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Psol quer acabar com independência do Banco Central

Psol quer acabar com independência do Banco Central

O líder do Psol na Câmara, deputado Guilherme Boulos (SP), protocolou um projeto de lei que retira do Banco Central (BC) o status de autarquia autônoma, e devolve ao presidente da República a função de nomear seu presidente e seus diretores. Na prática, o banco deixa de atuar de forma independente, e sua gestão passa a funcionar conforme as diretrizes do poder Executivo daquele momento.

A independência do Banco Central é um ponto de conflito nos interesses do atual governo e da ala economicamente liberal do Congresso Nacional, em especial lideranças do antigo governo. Ela foi implementada pelo ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, com a proposta de “despolitizar a moeda”. O presidente Lula já critica a decisão da antiga gestão por considerar que essa independência compromete a implementação das diretrizes do governo, além de discordar da decisão do atual presidente do BC, Roberto Campos Neto, de aumentar a taxa de juros.

Na justificativa do projeto, Boulos critica a autonomia do Banco Central em um outro aspecto. Para ele, não há benefício na proposta de “despolitizar a moeda”. “A atual legislação não torna a composição e condução da política monetária do Banco Central neutra, mas sim alija a participação cidadã através de seus representantes das definições e do processo decisório”, apontou.

O deputado também afirma que, mesmo dentro do escopo do afastamento da gestão do BC em relação à política, essa independência deixa a desejar. “Na verdade, estabelece uma forte dependência com o mercado e os setores financeiros. Esse efeito de captura ou entrega da regulação à parte do setor regulado, ocasiona o fim da autonomia de fato que hoje usufrui o banco, cria obstáculos na fiscalização e controle”, afirma.

Boulos também comenta um estudo realizado pelo Banco Mundial associando o grau de independência de bancos centrais à desigualdade social nos respectivos países. O estudo revela que nesses países, por não haver alinhamento entre a autoridade monetária e os governos, o aumento da taxa de juros se torna o primeiro recurso adotado no enfrentamento da inflação, sem levar em consideração as metas estabelecidas no projeto econômico em vigor.

Em plenário, Boulos também anunciou que protocolou um requerimento para convidar Roberto Campos Neto à Câmara, para prestar esclarecimentos sobre o motivo dos recentes aumentos na taxa de juros no Brasil. “Como falar em um BC independente se quem ganha com essa política monetária são única e exclusivamente banqueiros e agentes financeiros, que são os mesmos parceiros, compadres, de Roberto Campos Neto?”, questionou.

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CONGRESSO EM FOCO
Psol quer acabar com independência do Banco Central

A regulamentação do trabalho por aplicativo

Como todo mundo já sabe, está na pauta, como uma das primeiras iniciativas do atual Ministério do Trabalho, a regulação do trabalho prestado por meio de aplicativos.

1 – Entendendo o problema

Jorge Luiz Souto Maior*

O que pouco se diz, embora todos saibam bem, é que se trata de tema decisivo para a generalidade das relações de trabalho no Brasil.

As lideranças e representações coletivas dos trabalhadores por aplicativos foram chamadas pelo Ministério do Trabalho para se manifestarem sobre o tema.

Esta participação institucional é de grande importância, constituindo, na verdade, pressuposto necessário do respeito à lógica democrática que deve permear todo processo legislativo.

Há, no caso, entretanto, diversas armadilhas reservadas para estes interlocutores, ainda que não se possa afirmar tenham sido maliciosamente estabelecidas.

1ª Pegar o bonde andando

Segundo se tem dito, quando as lideranças e representações foram chamadas a se manifestar, governo, centrais sindicais (que não representam esses trabalhadores e trabalhadoras — ao menos até agora) e empresas do ramo de atividade já tinham firmado acordo para que a regulação do trabalho por plataformas digitais se limitasse à integração dos trabalhadores e trabalhadoras ao regime de Previdência Social — conforme, inclusive, chegou a ser anunciado.

2ª A corda no pescoço

Às lideranças e representações dos trabalhadores e trabalhadoras, tardiamente chamados, foi concedido prazo bastante exíguo para formular suas pretensões. O tempo corre contra e dificulta o desenvolvimento de necessário esforço de unificação do segmento, ou, até mesmo, da identificação desses trabalhadores e trabalhadoras como exercentes de uma mesma profissão e integrados à mesma categoria. Sem isto, a participação tende a ser bem mais facilmente resistida e fragilizada, sobretudo, pela difusão de táticas de corrosão e discórdia.

3ª Tudo a perder

Para a formulação de suas pretensões, lideranças e representações são forçadas a ter em conta que qualquer tentativa de avançar para além daquilo que já estava anunciado poderá significar o insucesso de qualquer “avanço”, recaindo sobre as suas cabeças a culpa por este resultado “negativo”.

4ª Todos contra todos

As condições acima enunciadas criam a situação ideal para que lideranças e representações sejam jogadas umas contra as outras, ainda mais quando se tem o conhecimento prévio das diferentes posições que estas sempre manifestaram sobre a melhor forma de regulação.

Fato é que, diante do curto prazo, da enorme dificuldade para, de fato, interferirem no processo e do risco de serem apontados como culpados pelo total insucesso da negociação, tem-se o ambiente propício para alimentar divisões entre as lideranças e representações e, assim, dificultar reação mais consistente e coesa desses interlocutores.

Essa lógica de divisão, ademais, é a estratégia estruturante das empresas que atuam no mercado vendendo seus serviços por meio de plataformas digitais e o trabalho alheio, pois contam com oferta totalmente aberta de trabalho em regime de concorrência ilimitada. Atuando à margem da regulação do trabalho assalariado, dada a aparência de conferirem autonomia, ao transferirem para os trabalhadores e trabalhadoras a lógica de mercado, expondo-os à aceitação de trabalho em condições cada vez piores, para ganharem a concorrência, essas empresas conseguem, ao mesmo tempo, criar névoa sobre a exploração do trabalho que promovem, diluir o antagonismo de classe e afastar a responsabilização social, além, é claro, do afastamento das obrigações trabalhistas.

Explorando, simultaneamente, o trabalho de pessoas que atuam profissionalmente no ramo e aquelas que vem este trabalho como “bico”, o que se tem como resultado é que as condições de trabalho nada favoráveis e sem quaisquer direitos em que os “biqueiros” aceitam trabalhar acabam rebaixando o patamar de direitos e dos ganhos remuneratórios de todos os demais.

Não foi à toa, portanto, que a regulação que se estabeleceu, como base de formação do Estado Social, da venda da força de trabalho no capitalismo foi baseada na premissa da consolidação de rol mínimo e irrenunciável de direitos e de remuneração, para que o capital, em razão de seu poder econômico e valendo-se do estado de dependência das pessoas que vivem do trabalho, não continuasse engendrando fórmulas para promover e disseminar concorrência fratricida entre os trabalhadores e trabalhadoras pelos postos de trabalho.

5ª Falar a língua dos “homens”

Dentro desse contexto, é necessário verificar que as lideranças e representações em questão não foram chamadas para serem ouvidas e sim para experimentarem processo de coação pelo qual se veem forçadas a simplesmente legitimar o ajuste que já veio pronto, sob pena, inclusive, por meio de intensas campanhas midiáticas, de serem jogados contra os seus próprios representados.

Veja-se que, em nenhum momento, se admitiu como ponto de partida do debate o respeito aos direitos trabalhistas mínimos, já garantidos a todos trabalhadores e a todas trabalhadoras na Constituição Federal.

6ª A voz do povo é a voz de Deus

Além disso, esses agentes também se veem pressionados pelo pensamento geral que se expressa na maior parte das manifestações individuais dos trabalhadores e trabalhadoras por aplicativos, no sentido da negação de qualquer regulação que os remeta para o regime da relação de emprego, sem que se tenha o tempo necessário para compreender e explicar como essa visão não reflete, propriamente, o pensamento da classe trabalhadora, sobretudo quando faz loas a um “empreendedorismo” de fachada, sendo, na verdade, a simples reprodução dos valores e interesses das empresas que atuam por intermédio de plataformas digitais.

Excetuando-se as merecidas avaliações críticas que se possa formular acerca do modo como, em certa medida, a regulação do trabalho subordinado no Brasil ainda reproduz formas opressivas, especialmente em razão das deturpações que lhes foram introduzidas pela doutrina e pela jurisprudência dominantes, o simples preconceito contra a legislação do trabalho é narrativa histórica da classe empresarial, que se coloca a serviço da promoção de retirada de direitos ou do abalo da efetividade dos direitos conquistados.

Não bastasse, com o neoliberalismo, o setor empresarial compreendeu que difundir aversão à legislação do trabalho entre os trabalhadores e trabalhadoras seria forma ainda mais eficiente de destruir os direitos trabalhistas.

Assim, esse sentimento de rejeição acrítica a direitos sociais pelos próprios titulares dos direitos só se entende como fruto de processo histórico de convencimento instigado por forte campanha publicitária das empresas de aplicativos, que tem sido praticada há anos e replicada com enorme apoio da grande mídia, dado o alinhamento ideológico que os move.

Neste último aspecto, que é o que efetivamente entra em campo no espaço que se institucionalizou para o debate sobre a regulação, o que sobressai é esse novo tipo de “roubo da fala”, no qual a “voz dos trabalhadores é a voz dos empregadores”, o que se constitui, inclusive, enorme dificuldade de atuação para os agentes de representação, sobretudo quando compreendem o processo de alienação promovido pelas empresas, mas, ao mesmo tempo, não possuem os mesmos mecanismos de difusão de ideias, para rechaçar o preconceito e até introduzir repensar do marco regulatório vigente, visando alcançar 1 que seja capaz de promover avanços efetivos para a classe trabalhadora como um todo, e também não querem, e não podem, perder contato e representatividade com a base.

Após publicado o presente texto, em 6/02/23, a divulgação da reportagem de Cristiane Gercina, “Ministro do Trabalho sugere novo aplicativo se Uber sair do país”, publicada na Folha de S.Paulo, às 19h47 do dia 6/02/23, suscitou a necessidade de se fazer alguns acréscimos no texto, expressos nos 3 parágrafos a seguir:

1) Quando se consegue atingir o objetivo de difundir entre a classe trabalhadora os argumentos e valores que são próprios da classe empresarial, as empresas, no momento em que se debate regulação pertinente ao mundo do trabalho, não precisam se expressar abertamente e, desse modo, revelar toda aversão aos direitos trabalhistas, colocando-se, isto sim, na cômoda posição de meramente dizer que “são os próprios trabalhadores que não querem direitos trabalhistas”, como demonstrado na reportagem. Vale imaginar, a propósito, o efeito devastador de lei refratária a direitos trabalhistas que se aprova com o argumento de ter sido pretensão dos trabalhadores ou que tenha sido por estes aprovada em mesa de negociação.

2) Na reportagem expõe-se, também, aparente mudança de atitude do ministro do Trabalho acerca do tema, quando expressa que vê como chantagem a ameaça de empresa de aplicativo de deixar o país caso regulação seja aprovada para o trabalho no setor; e projeta, o ministro, inclusive, chamar os Correios para implementar aplicativo para ocupar o espaço de mercado deixado pela eventual saída de alguma dessas empresas do país. A ver…

3) Por fim, a reportagem traz a posição do presidente do Sindicato dos Motoboys de São Paulo, Gilberto Almeida a respeito do tema. De fato, a rejeição à CLT, que aparece nas falas individuais de muitos entregadores e motoristas que trabalham por aplicativos, não corresponde à posição das direções e respectivos representados dos mais de 60 sindicatos da categoria de motoboys espalhados por todo o País, que há muito buscam o reconhecimento da relação de emprego, com todos os direitos trabalhistas consequentes, para o trabalho realizado por aplicativos. Esta informação foi igualmente enviada pelo referido Gilberto Almeida, o Gil, diretamente ao blog e também consta da pesquisa realizada por Ana Carolina Paes Leme, cuja suma pode ser vislumbrada no texto, da mesma autora, publicado no blog, em 23/01/23.

7ª Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come

Com tudo isto, estabeleceu-se para as lideranças e representações coletivas dos trabalhadores e trabalhadoras situação extremamente desconfortável, pois se concordam com a proposta já definida no âmbito do Ministério do Trabalho, legitimam o autêntico retrocesso jurídico que esta proposta representa, vez que tal modalidade de trabalho já se identifica legalmente como relação de emprego, estando, pois, abarcada por todos os direitos trabalhistas.

E o retrocesso ainda mais caracteriza neste momento em que se tem verificado a inegável tendência da atuação judicial e institucional na direção do conhecimento do vínculo de emprego para este tipo de trabalho.

Com efeito, já são 2 turmas do TST que julgam com este conteúdo, além de várias turmas nos tribunais regionais do Trabalho pelo Brasil afora, sem falar na recente proposta aprovada pelo Parlamento Europeu, visando a formulação de diretriz que declara a existência do vínculo de emprego neste tipo de trabalho.

E se, de modo inverso, resistem a aceitar o rebaixamento preconizado e buscam emplacar legislação que reconheça todos os direitos a esses trabalhadores e trabalhadoras, certamente se verão sob a mira das ameaças das empresas de abandonarem o país, deixando o rasto de milhões de pessoas sem este trabalho e os ganhos que lhe são consequentes, ainda que seja, como se sabe, apenas retórica, porque não nenhuma empresa capitalista abre mão de atividade que é extremamente benéfica aos seus propósitos por conta de aumento de custos de produção, que, ademais, seriam facilmente divididos com os consumidores ou simplesmente transferidos a estes. Até porque se, de fato, abandonarem, rapidamente outras empresas ocupam o lugar e até mesmo o conjunto dos próprios trabalhadores e trabalhadoras o poderá fazer, sobretudo com o Estado financiando o custo da estruturação tecnológica.

Mas as dificuldades para as lideranças e representações coletivas não param aí, vez que também estão sob os olhares atentos e sempre críticos de tantos militantes e estudiosos do mundo do trabalho, que, com toda razão, vale dizer, apontam que o resultado da regulação do trabalho por aplicativos tende a ser o modelo para a regulação de todo tipo de trabalho no Brasil (com repercussão mundial, inclusive, dado a visibilidade que se tem dado à política em nosso País na presente quadra histórica). O que se concluir na regulação em questão pode representar a abertura de perigosa porta, relacionada ao rebaixamento da proteção jurídica, da condição econômica e até da participação política da classe trabalhadora como um todo.

8ª Pacto com o diabo

Tudo se armou, portanto, para que se concebesse como inevitável e até natural a formulação de pacto com o diabo, tentando-se fazer acreditar, ilusoriamente, que este “não é tão feio quanto se pinta”. No entanto, o resultado final desse ajuste, referente ao preço que se dispõe a pagar ou aos direitos que se abrem mão, é implacável, inevitável e irreversível, como já se sabe desde Fausto (1806).

2 – O que fazer?

Entender o problema não conduz, necessariamente, à solução. Mas já é meio caminho andado. Sem esforço de compreensão, nenhuma solução tem como ser adequada.

Não serei eu, aqui, alheio às situações concretas que envolvem o problema e de forma isolada e individualmente, que vou dizer como devem agir as lideranças e representações coletivas dos trabalhadores e das trabalhadoras por aplicativos. Não tenho nem legitimidade nem lugar de fala para tanto.

Minha contribuição (que me parece relevante) vai no sentido de deixar expresso, para conhecimento público, quais são as arapucas que estão armadas no caminho que esses personagens foram convidados a trilhar — e do qual, dada a relevância histórica do momento, não têm como deixar de percorrer.

De todo modo, vale lembrar de regra de conduta que guiou os movimentos trabalhistas nos vários momento em que se conseguiu arrancar, “à fórceps”, efetivas conquistas para a classe trabalhadora: melhor perder uma batalha mantendo a unidade do que, sob o argumento de não haver outra saída ou até se esforçando para acreditar ser o melhor a fazer, romper com o coletivo e encontrar solução individual para o problema e, com isto, reproduzir e reforçar todos os valores e estruturas que servem à exploração sem limites e a opressão dos antigos companheiros de luta.

E que a história nos julgue.

(*) Professor de direito trabalhista na Faculdade de Direito da USP. Autor, entre outros livros, de Dano moral nas relações de emprego (Estúdio editores). Publicado originalmente no blog do autor

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91236-a-regulamentacao-do-trabalho-por-aplicativo

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Governo Lula: porta aberta à escuta e ao diálogo social

Categoria: Agência DIAP

O governo do presidente Lula, em terceiro mandato, pretende instituir relação causal entre a qualidade da gestão democrática e o desenvolvimento, estabelecendo convívio respeitoso e participativo do governo federal com Parlamento e federação eficazes e responsáveis, sociedade civil ativa e diversa e mercado economicamente competitivo e produtivo. Isso exigirá, simultaneamente, responsabilidade, equidade, participação, diálogo, accountabability (conjunto de práticas éticas) e transparência do governo na relação com todos os setores do sistema social.

Antônio Augusto de Queiroz*

posse historica governo lula
Cerimônia que empossou presidente deixa mensagens do que se esperar da atual gestão do governo federal | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A intenção é colocar em prática nova visão de governo que escute, estimule e busque formas de atuação conjunta entre os órgãos governamentais e a sociedade. A lógica desse novo modelo é essencialmente política, pois valoriza a busca do consenso, a legitimidade das políticas públicas e a solução de conflitos com a participação de todos os afetados, além de se constituir numa forma de validar as políticas públicas e os atos governamentais.

Nessa perspectiva, o presidente está estruturando o governo para se relacionar com os atores e instituições dos 3 setores do sistema social: o setor público, especialmente o Congresso e os entes subnacionais; a sociedade civil ou o terceiro setor, especialmente as minorias sociais ou os segmentos subrepresentadas nos espaços de poder, e o mercado ou o setor produtivo e de prestação de serviços. Trata-se de modelo de produção de políticas, com a participação dos afetados positiva ou negativamente, que seja capaz de resolver os problemas nas diversas arenas de políticas públicas e garantir que os resultados sejam efetivos.

Na relação com o Parlamento e os entes federativos ou subnacionais, o presidente recriou a Secretaria de Relações Institucionais, que conta com estruturas para promover o diálogo e o debate social, especialmente o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável — o Conselhão —, cuja missão é reunir os diversos segmentos sociais para propor ideias e sugestões que contribuam com o Poder Legislativo e os entes subnacionais na formulação de políticas públicas e “promover articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social”.

Para dar efetividade a esse propósito, o governo também incluiu na estrutura básica de todos os ministérios “Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos”, atribuindo-lhe a competência, de um lado, de promover o processo de articulação com o Poder Legislativo nos assuntos de competência da pasta e, de outro, de participar do processo de interlocução do ministério com os governos estaduais, municipais e distrital.

Na relação com a sociedade civil, o presidente deu novas atribuições à Secretaria-Geral da Presidência da República, que passou a ter por finalidade coordenar a política e o sistema nacional de participação social e articular as relações políticas do governo com os diferentes segmentos da sociedade e juventude, cooperar com os movimentos sociais na articulação das agendas e ações que fomentem o diálogo, a participação social e a educação popular, e incentivar junto aos demais órgãos do governo federal a interlocução, a elaboração e a implementação de políticas públicas em colaboração e diálogo com a sociedade civil e com a juventude.

Para dar suporte a esse propósito de diálogo social, o governo determinou o restabelecimento dos mecanismos de participação social nas políticas públicas, recriando os espaços e canais de diálogo, como os conselhos, conferências e orçamento participativo. Também instituiu na estrutura básica de todos os ministérios Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade, cuja missão é:

1) fazer a relação do ministério com os movimentos sociais,

2) fortalecer e coordenar as instâncias democráticas de diálogos, e

3) fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com a sociedade civil, além de assessorar o ministro de Estado no combate às desigualdades.

O governo conta, ainda, com estrutura de ouvidoria para promover a participação dos usuários dos serviços públicos, cabendo-lhe acompanhar a prestação de serviços, receber e processar reclamações da sociedade, além de propor o aperfeiçoamento dos serviços prestados, promover a adoção de mediação e conciliar entre usuário e órgãos ou entidade pública, auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos em lei.

Na relação com o mercado e com o empreendedorismo produtivo ou de serviços, além do Conselhão e das diversas Câmaras de Governo, o principal braço governamental é o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que tem como finalidade formular, executar e acompanhar as políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços; de propriedade intelectual e transferência de tecnologia, metrologia, normalização e qualidade industrial, além dos programas e ações de apoio ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte, ao empreendedorismo, em alinhamento com as demais unidades do ministério.

Para tanto, o ministério, cujo titular é o vice-presidente da República, conta com estrutura de 5 secretarias: de Comércio Exterior; de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços; de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria; da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo; e de Competitividade e Regulação, bem como de instâncias colegiadas, composta de 4 conselhos e 1 comitê: conselhos Nacional de Desenvolvimento Industrial; de Metrologia, Normatização e Qualificação; das Zonas de Processamento de Exportação; de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior; e Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto, além de 5 entidades, entre autarquias e empresas, como o BNDES.

Trata-se, como se vê, de modelo de gestão participativa e escuta social recomendado não apenas por organismos multilaterais — como a ONU (Organização das Nações Unidas), Bird (Banco Mundial), OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) — mas também por instituições internas e externas de controle, como o TCU (Tribunal de Contas da União) e a CGU (Controladoria Geral da União), os quais têm investido em estudos e treinamentos com vistas ao acompanhamento e à melhoria da qualidade da governança pública e participativa e da qualidade da regulação no Brasil.

(*) Jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV. Ex-diretor de Documentação do Diap, atualmente é sócio-diretor das empresas “Consillium Soluções Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”. É autor do livro RIG em Três Dimensões: trabalho parlamentar, defesa de interesse perante os poderes públicos e análise política e de conjuntura. Publicado originalmente na revista eletrônica Teoria&Debate

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CARF: Fim da mamata para os mega-sonegadores

Lula/Haddad tentam reverter mecanismo criado por Bolsonaro/Guedes para garantir vitória judicial a grandes empresas autuadas por sonegação, sem que a Fazenda pudesse recorrer. Perdas anuais em arrecadação passavam de R$ 70 bilhões.

Dão Real Pereira dos Santos

A reação imediata dos grandes empresários e dos advogados tributaristas contra a Medida Provisória nº 1.160/2023, em relação à volta do voto de qualidade no contencioso administrativo tributário, revela o acerto das medidas adotadas. Desde 2020, as decisões do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que terminam empatadas passaram a ser decididas em favor dos autuados, pois foi extinta, pela Lei nº 13.988/2020, a figura do voto de qualidade, ou seja, o voto de minerva proferido pelo presidente da turma nesses casos. De fato, a extinção do voto de qualidade significou um enorme presente concedido às grandes corporações empresariais, habituadas a utilizar soluções criativas e sofisticadas para não pagar seus tributos devidos.

Para que fique claro o contexto, o CARF é o tribunal administrativo que julga, em segunda instância, as autuações realizadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, para cobrar tributos devidos e não pagos. O valor do estoque que está sendo discutido no CARF é de R$ 1,05 trilhão e o tempo médio de julgamento ultrapassa 9 anos. Essas autuações são resultado de procedimentos de fiscalização que foram mantidas em julgamento colegiado em primeira instância.

Diferentemente do que ocorre nos demais países do mundo, esse tribunal administrativo é composto de forma paritária. A metade dos seus membros são Auditores-Fiscais e a outra metade são advogados indicados pelas grandes confederações empresariais. Isso mesmo, as grandes corporações têm seus representantes no órgão que vai julgar as suas dívidas tributárias. Importante ressaltar ainda que nesta representação de contribuintes, ou da sociedade, no órgão julgador, não constam os trabalhadores, os consumidores, nem mesmo aqueles que teriam maior interesse na arrecadação dos tributos, os destinatários das políticas públicas.

Até 2020, os julgamentos que terminavam empatados eram decididos pelo voto do presidente da turma, cargo ocupado por um Auditor-Fiscal, e a decisão poderia ser favorável ao autuado ou à Fazenda Pública. O julgamento administrativo decidido contra a Fazenda tem caráter definitivo, ao contrário das decisões contra os autuados, pois estes sempre podem reiniciar toda a discussão na esfera judicial.

Estudo produzido pelo Instituto Justiça Fiscal (IJF/2022) revela que, antes da extinção do voto de qualidade, nas decisões favoráveis à Fazenda, com valores superiores a R$ 300 milhões, 50% foram desempatadas pelo voto de qualidade e, na faixa de valores superiores a R$ 1 bilhão, esse percentual alcançou 75%.

A decisão pelo voto de qualidade, portanto, sempre foi muito mais importante nos julgamentos das maiores autuações, que correspondem aos grandes planejamentos tributários, e aqui está a principal razão do incômodo manifestado pelos grandes empresários em relação à MP nº 1.160/2023. A perda do voto de desempate, produzida pelo artigo 19 da Lei nº 13.988/2020, fez com que os planejamentos tributários abusivos e muitas outras matérias que já estavam pacificadas em favor da Fazenda passassem a ser revertidas em favor das grandes corporações empresariais, produzindo perdas anuais de receitas de aproximadamente R$ 70 bilhões.

A Medida Provisória nº 1.160/2023 está incomodando, portanto, os setores mais ricos, porque resgata o voto de qualidade do presidente das turmas de julgamento e faz retornar à situação anterior a 2020. Ou seja, os julgamentos que terminarem empatados voltarão a ser decididos pelo voto de qualidade do presidente, preservando-se o interesse público, sem prejuízo de recurso ao Poder Judiciário, por parte dos contribuintes.

Outra mudança extremamente positiva que consta nesta MP diz respeito à ampliação do limite de alçada para que os recursos sejam encaminhados ao CARF. Até a publicação da MP, os processos com valores inferiores a 60 salários-mínimos eram julgados em duas instâncias dentro da própria estrutura da Receita Federal. A Medida Provisória amplia este limite para 1.000 salários-mínimos. Assim, somente autuações de valor superior a R$ 1,3 milhão serão julgadas pelo CARF. Essa medida contribuirá para a redução do tempo médio de solução dos litígios, pois significa uma redução de mais de 70% no número de processos submetidos aquele Conselho, que correspondem a menos de 2% do valor total em litígio.

A inconformidade manifestada pelos setores mais ricos do empresariado e seus representantes é fácil de compreender, pois eles querem continuar se utilizando de artifícios criativos para reduzir ou não pagar tributos, sem riscos, e esse é o principal motivo pelo qual a MP nº 1.160/2023 precisa ser apoiada e aprovada pelo Congresso Nacional.

Portanto, é fundamental que esse assunto esteja na pauta dos movimentos sociais, pois significa mais do que uma medida para evitar perda de arrecadação, mas sim uma medida que ajuda a enfrentar a regressividade estrutural do sistema tributário, pois a perda do voto de qualidade beneficia muito mais os mais ricos do que os mais pobres.

Fonte: IJF
Data original da publicação: 01/02/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/carf-fim-da-mamata-para-os-mega-sonegadores/

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Camarada Thomas Piketty, bem vindo ao movimento socialista

Thomas Piketty formulou uma crítica contundente ao capitalismo do século XXI para agora reivindicar a urgência de um socialismo para o século XXI.

Eric Blanc

É um sinal dos tempos que um dos intelectuais mais importantes do mundo acaba de publicar um livro de ensaios intitulado Time for Socialism [Tempo para o socialismo]. Como explica Thomas Piketty na longa introdução do volume, “Se alguém tivesse me dito em 1990 que eu publicaria uma coleção de artigos em 2020 intitulada Vivement le socialisme! em francês, eu teria pensado que era uma piada de mau gosto”.

No entanto, para Piketty, como inúmeros outros em todo o mundo, as últimas três décadas do que ele chama de “hipercapitalismo” o levaram a questionar “verdades” sobre o sistema econômico dominante. E enquanto o autor ainda se esquivava de defender o socialismo na época da publicação do Capital no Século XXI, seu best-seller de 2013, sua magnum opus sobre desigualdade, chegou agora a abraçar o termo – argumentando que apesar da bagagem de suas conotações de stalinismo, “continua sendo o termo mais apropriado para descrever a ideia de um sistema econômico alternativo ao capitalismo”.

Há mais do que terminologia. Como explica Piketty, seu abraço ao socialismo reflete sua nova convicção de que “não se pode ser apenas ‘contra’ o capitalismo ou o neoliberalismo: é preciso também e sobretudo ser ‘a favor’ de outra coisa, o que exige a designação precisa do sistema econômico ideal que se deseja criar”. Diante da desigualdade desenfreada e da catástrofe climática iminente, a raiva contra o capitalismo já é generalizada. O que agora é necessário acima de tudo, em sua visão, é uma alternativa convincente e “claramente explicada”.

Um novo socialismo

Piketty sintetiza seu argumento a favor de “uma nova forma de socialismo” com uma linha “participativa e descentralizada, federal e democrática, ecológica, multirracial e feminista”. A visão que ele apresenta está decididamente na tradição do socialismo democrático, que busca aprofundar e expandir as instituições representativas e as liberdades políticas codificadas nas democracias capitalistas de hoje. Longe de projetar uma revolta insurrecional, Piketty argumenta que “é bem possível avançar gradualmente em direção ao socialismo participativo, alterando o sistema jurídico, fiscal e social”.

Em sua opinião, esta transição já começou: “Se tomarmos uma perspectiva de longo prazo, então a longa marcha em direção à igualdade e ao socialismo participativo já está bem encaminhada.” Embora o progresso tenha estagnado na era neoliberal, assinala que a grande história nos países capitalistas desde o século XIX é a “forte redução” das desigualdades e o crescimento acentuado do Estado de bem-estar.

Na Europa Ocidental – o foco geográfico de seu livro – a despesa pública total no início do século XX foi de apenas 10% da renda nacional. Mas agora atingiu 40-50%, dedicando-se esmagadoramente ao financiamento de serviços como educação, assistência médica e pensões. De acordo com Piketty, este progresso foi o resultado da pressão popular expressa na política governamental – não foi uma manobra de classe governante para evitar mudanças radicais, nem foi um subproduto inevitável do desenvolvimento capitalista deixado à sua própria sorte.

Embora ele argumente que a expansão dos serviços públicos – incluindo, como ponto crucial, medidas para tornar o ensino superior acessível a todos – é essencial para avançar em direção ao socialismo, a visão de Piketty não é redutível à reconstrução de Estados de bem-estar social fortes. Para uma verdadeira igualdade, precisamos repensar “toda a gama de relações de poder e dominação”. No centro de sua concepção da transição para o socialismo está a redistribuição radical da riqueza combinada com uma extensão da influência dos trabalhadores dentro das empresas privadas.

Uma das propostas mais inovadoras no Time for Socialism é aumentar a tributação progressiva para proporcionar uma “herança mínima para todos” de aproximadamente US$ 180.000 para quem completar 25 anos de idade. Através desta política, Piketty prevê a construção de uma sociedade na qual “todos seriam proprietários de algumas centenas de milhares de euros, onde algumas poucas pessoas talvez possuíssem alguns milhões, mas onde as maiores propriedades… seriam apenas temporárias e seriam rapidamente reduzidas pelo sistema tributário a níveis mais racionais e socialmente mais úteis”.

Proporcionar uma generosa proteção financeira para todos seria, entre seus muitos benefícios, livrar os trabalhadores de serem obrigados por necessidade material a aceitar más condições de trabalho, baixos salários e despotismo no local de trabalho. Uma ampla redistribuição da riqueza de cima para baixo, em suma, “ajudaria a redefinir todo o conjunto de relações de poder e dominação social”.

Para aprofundar esta mudança de poder, Piketty também propõe que todos os países adotem a co-gestão dos trabalhadores, na qual os representantes eleitos dos trabalhadores constituem metade dos conselhos de administração em todas as grandes empresas. Esta proposta, ele observa, já foi implementada em países como a Suécia e a Alemanha, resultando em “uma transformação considerável da lógica clássica dos acionistas”.

No entanto, ele adverte contra a idealização deste sistema de gestão de como foi implementado no passado, argumentando que versões mais ambiciosas do mesmo são possíveis. Piketty conclui seu argumento sublinhando o caráter provisório de suas propostas: as políticas específicas que ele apresenta “visam abrir o debate, nunca fechá-lo” porque “o socialismo participativo que eu peço não virá do topo”.

Boas vindas

O fato de um pensador com a influência intelectual de Piketty ter abraçado o socialismo é significativo em si mesmo, abrindo o caminho para que um maior número de pessoas comece a vislumbrar um mundo além do capitalismo. Mas o que devemos fazer com sua transformada visão socialista?

Falar de uma mudança relativamente gradual e já em curso rumo ao socialismo sem dúvida levantará sobrancelhas entre os radicais mais experientes para esperar que uma ruptura com o capitalismo exija necessariamente alguma forma de ruptura revolucionária no Estado e na economia. No entanto, esta visão gradualista não deve ser descartada.

A verdade é que ainda não temos como prever com precisão a forma que uma transição para o socialismo tomará em uma democracia capitalista avançada. A insistência de Piketty de que as reformas radicais que ele prevê serão vencidas através da luta contra (em vez de acomodação ao) poder corporativo é, provavelmente, suficiente como um horizonte estratégico para o futuro próximo. Embora uma ruptura revolucionária mais rápida e menos pacífica possa eventualmente ser colocada na agenda diante de uma reação patronal minoritária, não há necessidade nem qualquer benefício político para projetar a revolução imediata como o único caminho possível.

Alguns radicais podem igualmente desaprovar a insistência de Piketty de que a transição para o socialismo já está em andamento, como visto no crescimento do Estado de bem-estar e declínios relacionados na desigualdade econômica. No entanto, também aqui o autor está pensando em algo: as reformas conquistadas pelos socialistas, o movimento de trabalhadores organizados e os movimentos sociais ao longo do século passado fizeram incursões significativas nas relações de mercado.

Apesar da devastação do neoliberalismo, o Estado de bem-estar social não foi desmantelado mesmo em lugares como os Estados Unidos e o Reino Unido – as lutas atuais e futuras estão sendo travadas em uma base social significativamente mais alta do que eram, digamos, na década de 1930. Como resultado, a crítica mais pertinente aos social-democratas – compartilhada por Piketty – não é que eles eram progressistas, mas sim que eles acabaram se mostrando incapazes de serem progressistas eficazes. Em vez de continuar transferindo o poder e o controle para os trabalhadores, os partidos social-democratas em grande parte abandonaram este projeto em face da crise econômica, da globalização e da resistência patronal a partir dos anos 1980 em diante.

Também não faz sentido criticar Piketty por negligenciar as reivindicações de nacionalização no comando da economia. Há um forte argumento de que os mercados de bens privados são totalmente compatíveis com (e possivelmente necessários para) uma sociedade socialista próspera – desde que o Estado enfraqueça radicalmente o poder e a riqueza capitalista, que a democracia econômica seja expandida na base e que políticas de bem-estar social sólidas forneçam a todos os indivíduos os serviços essenciais de que necessitam para sobreviver. Dito isto, o estudo de Piketty teria sido reforçado se ele tivesse se engajado mais em propostas para uma completa democratização das empresas, como ficou famoso no “Plano Meidner” da Suécia.

Sem trabalho de base não há caminho para o futuro

Uma limitação significativa é que Piketty diz pouco no livro sobre a importância de reconstruir o poder do trabalhador organizado. Esta questão recebe menções passageiras em suas advertências para “repensar as instituições e políticas, incluindo os serviços públicos e, em particular, a educação, a legislação trabalhista, as organizações e o sistema tributário” e para “parar de desvalorizar o papel dos sindicatos, o salário mínimo e as escalas salariais”. No entanto, a relativa desatenção do autor ao trabalhador organizado hoje é algo surpreendente, dado seu louvável foco na urgência de trazer de volta as políticas da classe trabalhadora e seu consistente reconhecimento da importância histórica dos sindicatos na redução da desigualdade.

Talvez Piketty, com sua experiência em levantar dados para identificar tendências históricas e soluções políticas, tenha sentido que era melhor deixar para os outros a concretização das linhas estratégicas necessárias para superar sua visão. Mas sem um movimento operário revitalizado para mudar o equilíbrio do poder de classe, é pouco provável que as soluções políticas mais ambiciosas do autor passem – e algumas outras propostas podem não ter suas consequências pretendidas.

A gestão de trabalhadores, por exemplo, geralmente pode servir como uma ferramenta para aumentar a influência dos trabalhadores quando combinada com sindicatos fortes. Mas na ausência da relação relativamente favorável de forças criadas por uma forte organização da classe trabalhadora e da ameaça de ação de ruptura no local de trabalho, os planos de gestão dos trabalhadores correm o risco de ficar desdentados na melhor das hipóteses e mecanismos de controle do patrão na pior das hipóteses, empurrando os trabalhadores para as prerrogativas dos patrões.

Nada disto diminui a importância geral do Time for Socialism – ou a coerência de sua visão. O esforço de Piketty para esboçar uma alternativa ao capitalismo deve ser a razão para a reflexão de progressistas ainda céticos em relação à palavra “socialismo”. E seu trabalho não deve ser levado menos a sério pelos radicais, cuja eficácia política nas democracias capitalistas tem sido muitas vezes prejudicada por um apego doutrinário a fórmulas articuladas para outras épocas e contextos políticos. Para conquistar um mundo melhor, o espírito do livro Time for Socialism pode, em última análise, revelar-se ainda mais útil do que suas propostas políticas específicas.

Eric Blanc escreve sobre movimentos trabalhistas do passado e do presente. Anteriormente professor do ensino médio na Bay Area, ele é o autor de “Red State Revolt: The Teachers’ Strike Wave and Working-Class Politics”.

Fonte: Jacobin Brasil
Data original da publicação: 31/01/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/camarada-thomas-piketty-bem-vindo-ao-movimento-socialista/

Psol quer acabar com independência do Banco Central

Duas crises em dez anos: comparando as reformas trabalhistas espanhola

Em apenas dez anos ocorreram dois ciclos de reformas muito amplas, ambas diretamente relacionadas ao surgimento de intensas crises econômicas.

Antonio Baylos

Tradução: DMT

Avaliar experiências comparadas de reformas do marco institucional das relações de trabalho, o que se costuma chamar de reforma trabalhista, é o objetivo destas (poucas) páginas. No caso espanhol, em apenas dez anos ocorreram dois ciclos de reformas muito amplas, ambas diretamente relacionadas ao surgimento de intensas crises econômicas. A comparação abrangerá três fases: pretende-se, em primeiro lugar, relacionar o conteúdo e o significado destes ciclos reformistas entre si, explicando a função que pretendem cumprir no sistema jurídico e político que regula o trabalho e a cidadania; em um segundo momento, propõe-se caracterizar ambos os processos em movimento com relação à causa que os origina, a crise econômica, definida como uma verdadeira situação de exceção que obriga a modificar o quadro normativo; e, finalmente, sublinha-se a relativa instabilidade do texto normativo resultante, que está sujeito a interpretações e reformulações que podem alterá-lo parcialmente, por meio de uma reescrita da norma em uma orientação diferente daquela com a qual foi produzida.

I

O ciclo de reformas iniciado em 2010 e que prolongou-se em 2011, em ambos os casos com reformas promovidas pelo governo do PSOE, completou-se de forma definitiva e mais profunda em 2012, já com o novo governo do Partido Popular, resumido: na redução das garantias do direito ao trabalho como forma de concretização da criação de postos de trabalho; na bem conhecida ideia neoliberal de que a redução dos custos salariais no ajustamento do emprego – barateamento e facilitação das demissões – favorece a reativação dos mesmos durante a recuperação da economia após a crise. Além disso, enfraquece-se a negociação coletiva e a força vinculante do acordo coletivo como forma de alcançar a desvalorização salarial, outro objetivo funcional de aliviar custos para obter uma recuperação nos níveis de emprego.

O epicentro destas linhas de mudança ocorreu na última fase do ciclo da reforma, em 2012, em um contexto de precarização e segmentação do trabalho, com: elevadas taxas de trabalho temporário e terceirização de atividades; forte tendência para a individualização e deslaboralização, da prestação de serviços nas novas formas de negócio ligadas à economia digital; e, em geral, a aceitação da destruição do emprego como efeito natural do ajustamento econômico, que serviu também como medida de disciplinamento do interesse coletivo sindical, ameaçado em seu desdobramento devido à perda de postos de trabalho. Desse ponto de vista, a reforma trabalhista não só freou o aumento da sindicalização que havia sido detectado na primeira década do novo século, como também reduziu drasticamente a sindicalização de pessoas que perderam o emprego ou viram seus postos de trabalho em perigo. Além disso, rompeu-se a capacidade de representação geral do sindicalismo representativo através da cobertura dos dissídios coletivos, e foi impedida sua capacidade de dialogar com o poder político no governo sobre os interesses econômicos e sociais representados pelas pessoas que trabalham, consideradas em sua condição de cidadania subalterna.

É muito diferente o processo iniciado em março de 2020, após a declaração do estado de alarme devido ao surto da pandemia provocada pela Covid-19. Nos primeiros regulamentos, a proteção do emprego estável fazia-se através do veto às demissões por força maior e ETOP[1] sem justa causa e pela generalização do ajustamento do emprego temporário através do ERTE[2], conjugado com a proteção social esmiuçado em prestações sociais e na criação do Ingreso Mínimo Vital[3]. Nessa mesma fase do ciclo, deram-se passos na questão salarial, com o aumento do SMIG[4] e as regras de igualdade salarial e transparência para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, junto com a regulamentação de novas formas de trabalho derivadas das TIC e da digitalização, como o trabalho remoto ou as atividades de distribuição ao serviço de plataformas digitais, com a obrigatoriedade de informar a representação dos trabalhadores na empresa sobre a gestão algorítmica de pessoal.

O momento mais decisivo desse ciclo de alteração legislativa ocorreu com a reforma laboral no quadro do plano de recuperação e resiliência de dezembro de 2021, que se assentou no princípio de estabilidade no emprego através: da profunda reorganização restritiva da contratação temporária; da manutenção de emprego incorporando na “normalidade regulatória” o ajustamento do emprego temporário da ERTE como regra geral de atuação face às dificuldades que as crises econômicas colocam à atividade das empresas; e, por fim, do fortalecimento da ação sindical na negociação coletiva. A reforma trabalhista de 2021 está dando frutos importantes, mas o surgimento de novos fenômenos críticos, especialmente a crise energética e de abastecimento causada pela guerra na Ucrânia, não impediu que, em 2022, continuassem a ocorrer mudanças regulatórias no que diz respeito à ampliação de direitos de determinados grupos, notadamente às trabalhadoras domésticas em decorrência da ratificação da Convenção 189 da OIT; à ampliação de benefícios sociais; à reavaliação de pensões e outros elementos importantes, como a regulamentação da legislação trabalhista.

É fácil detalhar as orientações completamente opostas de ambas as iniciativas de mudança. As correspondentes ao ciclo 2010-2012 atuam para a modificação substancial das condições de trabalho, pautadas por princípios de unilateralidade e imunização das decisões empresariais quanto: à intervenção coletiva do sindicato e representações eletivas dos trabalhadores (a flexibilidade interna não contratada); para a decidida degradação das garantias laborais nas demissões como fórmula predominante para efetuar o ajustamento laboral face às dificuldades econômicas, aliada  à acentuação da relação desequilibrada entre sindicatos e empregadores na dinâmica da negociação coletiva. Já no período 2020-2022, face à pandemia, as políticas jurídicas se assentam nos princípios da estabilidade e manutenção do emprego, no reequilíbrio da negociação coletiva e no estabelecimento de um cinturão protetor contra a pobreza salarial (o aumento do SMIG, o Ingreso Mínimo Vita contra a pobreza como forma de exclusão social, bem como a melhoria das pensões através de um forte mecanismo que permita a reavaliação das mesmas).

Apesar dessa forte oposição, há elementos comuns a ambos os processos. O condicionamento político das reformas espanholas para a política monetária e governança econômica europeia ocorreram em ambos porque: no primeiro caso, pela crise financeira que mais tarde se transformou na crise da dívida do Estado, sintetizado no mecanismo de estabilidade; no segundo caso, na reorientação do pacote Next Generation no quadro da suspensão do pacto de estabilidade e no quadro da alteração legislativa do plano de recuperação e resiliência que foi acordado com as autoridades europeias. Em ambos os casos, o condicionamento das políticas sociais promovidas pelas medidas adotadas como resolução da crise tem sido fundamental, embora obviamente sua orientação tenha sido muito diferente no caso da crise do euro e naquela desencadeada como resultado da pandemia. Mas também é verdade que, mesmo dentro desta homogeneização política e econômica, há margens na escala nacional-estatal para uma política jurídica diferente dentro dos quadros definidos pela governança europeia. No primeiro ciclo de reformas (como demonstra a proposta de reforma gradual que vai do biênio 2010 e 2011 ao que foi imposto em 2012) e no atual, a diferença pode ser apreciada em relação aos demais planos de recuperação e resiliência aprovados em outros Estados-membros da União Europeia, frente aos quais a proposta espanhola atual se destaca pelo seu caráter decidido de promoção do trabalho digno e de qualidade. É possível que sempre tenham existido (especialmente no segundo caso) limites intransponíveis – certamente os relacionados com a modificação direta das demissões econômicas coletivas -, mas o que é inquestionável é que a alteração legislativa que incorporou na normalidade normativa o ajustamento temporário do emprego como a regra prioritária a ser praticada em casos de crise afeta indiretamente a questão da demissão coletiva, ainda que não seja alterado o seu regime jurídico.

O que finalmente emerge dessa comparação é a existência de dois modelos completamente conflitantes. Um modelo neoautoritário de degradação dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores, frente a um modelo democrático das relações laborais, que materializa o processo de alterações legislativas ocorrido como reação à crise provocada pela pandemia, em que a centralidade do trabalho é o eixo da construção de uma cidadania democrática. Uma relação que desafia o jurista pelo fato de estar diante de uma mudança de paradigma normativo que pretende modificar profundamente as coordenadas ideológicas, políticas e técnicas do modelo neoliberal das relações de trabalho, substituindo-o por uma construção gradual de um projeto regulatório neolaboral .

II

A crise econômica foi um gatilho para as mudanças legislativas tanto no primeiro ciclo (crise financeira e da dívida) quanto no segundo (colapso da atividade econômica desde o início da pandemia). E sua reiteração na crise energética e de abastecimento decorrente da invasão da Ucrânia afeta nessa mesma relação. Sayonara Grillo y Jose Eymard Loguercio qualificaram a reforma trabalhista de 2017 no Brasil também como um direito de exceção generalizado, onde se produz a institucionalização da exceção.

A gravidade da crise econômica sobre a economia nacional cria uma situação de exceção que pode ser considerada como uma suspensão das regras até ao momento vigentes para restabelecer um estado de normalidade após a exceção anormal gerada pela crise[6]. Mas acontece que esse propósito de restabelecer uma situação anterior ao estado de excepcionalidade que deu origem à crise não costuma ser realizado. Ao contrário, o “novo normal” que se segue ao momento da exceção é justamente a legislação de exceção instituída. Ou seja, não há uma “nova normalidade” a qual se dirige a legislação de emergência, mas sim que esta é precisamente a nova normalidade normativa proposta.

Essa identidade da excepcionalidade normativa com a normalidade estabelecida aparece claramente na análise do primeiro ciclo de reformas na Espanha. Nela, a substituição do “normal” após a crise é identificada com a recuperação de um nível de emprego que se entende aceitável, 15% do desemprego registrado. O alcance dessa meta no final de 2018 foi o que permitiu ao RDL 28/2018 revogar o contrato de apoio aos empresários e o período experimental de um ano em que se manteve a demissão livre, bem como um conjunto de bônus e isenções para a segurança social. Mas, para atingir esse objetivo, mantiveram-se os elementos centrais desta normativa de exceção no triplo domínio da flexibilidade interna unilateral, do desequilíbrio da negociação coletiva e da degradação das garantias de demissão.

É importante notar que, nesse primeiro ciclo reformista, o estado de exceção social não foi formalmente declarado, embora tenha sido efetivamente exercido como tal através do uso contínuo do Decreto-Lei e da transferência da capacidade legislativa para o governo. O que ocorre é que a manutenção dessa excepcionalidade social e econômica se apoiava nas maiorias parlamentares, que endossaram sem problemas as alterações normativas. A ruptura com qualquer manifestação de diálogo social revalorizava este modelo de subordinação parlamentar à decisão do poder executivo no quadro de um bipartidarismo muito acentuado. A própria reforma da Constituição para incorporar os compromissos de equilíbrio financeiro e pagamento da dívida é um claro exemplo do peso da indiferença do sistema partidário no debate sobre a organização concreta que deveria ter o sistema de direitos individuais e coletivos derivados do trabalho. Essa é a regra geral, a plena submissão às decisões do Governo garantidas pelo predomínio da maioria parlamentar, pelo menos até às eleições de 2015 e, posteriormente, já em minoria, mediante o bloqueio de iniciativas legislativas, através do uso extensivo do poder previsto no art. 134.6 CE, se fossem entendidas como implicando “um aumento dos créditos ou uma diminuição das receitas orçamentais”, preservando assim a “normalidade normativa” decorrente da normativa de exceção gerada pela crise.

O segundo ciclo de reformas é também explicado como uma situação excepcional, mas, ao contrário do caso anterior, esse é formalmente declarado como estado de alerta, e a legislação social é percebida como um elemento central na regulação e gestão desta situação de excepcionalidade social e econômica originada pela pandemia. O objetivo destas medidas é o restabelecimento de um estado de normalidade, assentado em um nível de emprego, mas através da construção de um potente direito ao trabalho. Ou seja, conectando diretamente as políticas trabalhistas do art. 40 CE com um conteúdo inseparável do art. 35 CE, que preserve as garantias reais do direito ao trabalho. Através de um longo período de exceção – três estados de alarme descontínuos de março de 2020 a maio de 2022 – mantiveram-se e desenvolveram-se os primeiros regulamentos para fazer frente ao impacto econômico e social da Covid-19, enquanto se estabelecia gradualmente uma “nova normalidade” normativa para além do mero fato da recuperação do emprego, centrada no reforço das faculdades e poderes incluídos no direito ao trabalho numa orientação democrática e garantista.

A manutenção deste estado de exceção social e o seu desenvolvimento normativo enfrentou uma distribuição de forças políticas representadas no Parlamento que não garantiram ao governo apoio permanente ao seu programa de reformas no contexto multipartidário dominante e face à cada vez mais agressiva oposição das formações políticas de direita, com destaque para a extrema-direita. Diante disso, a legislação de exceção contou com o apoio do diálogo social e da participação dos dois sindicatos mais representativos com o associativo empresarial, que acompanharam com seus acordos tanto os sucessivos desenvolvimentos da legislação sobre a regulamentação do trabalho temporário (os seis Acuerdos Sociales de Defensa del Empleo) ​​como os marcos mais relevantes na regulamentação do trabalho remoto ou do trabalho dos “riders”. A legitimidade social conferida pelo acordo com os interlocutores sociais foi a mais importante à medida que se avançava no estabelecimento da “nova normalidade”, tanto no seio do Estado-nação, sendo uma forma de garantir o consenso coletivo e cidadão face às medidas adotadas, como fora das nossas fronteiras, para garantir o modelo democrático neolaboralista que estava se consolidando através da legislação de exceção e que também, em alguns casos, como o dos trabalhadores a serviço das plataformas digitais, influenciava positivamente o padrão de regulação que orientou o projeto de diretiva europeia. Por fim, a negociação de nove meses da reforma trabalhista que culminou no acordo, que posteriormente se traduziria no RDL 32/2021, reiterou a relevância do diálogo social como forma de produção normativa e como método de governo.

A importância do apoio social da legislação reformista teria, no entanto, de ser confrontada com a legitimidade política que se expressa na decisão de validar as normas excepcionais como normas de urgente necessidade. No processo de confirmação parlamentar da norma central da reforma trabalhista, desencadeou-se o debate sobre a superioridade da legitimidade política derivada do acordo parlamentar sobre a legitimidade social do acordo tripartite alcançado por sindicatos, associações empresariais e governo. Ignorando a existência de um princípio democrático fundamental (que reconhece às figuras representativas da empresa e do trabalho a intervenção direta na conformação do interesse econômico e social dos cidadãos como um fórmula de participação democrática), a discussão que emoldurou as vicissitudes da validação do RDL 32/2021 por um único voto de diferença queria estabelecer uma relação de hierarquia e subordinação das decisões dos partidos presentes no arco parlamentar sobre as decisões que o governo e os parceiros sociais tinham adotado nesse momento de exceção como soluções concretas frente à “nova realidade” normativa e que se correspondia com o apoio obtido pelas autoridades europeias no quadro do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência. Uma certa recuperação de um antigo debate sobre a subordinação do espaço sindical e econômico-social ao político, representado pelo partido, que não reconhecia autonomia ou legitimidade suficiente no plano político à organização destes interesses coletivos através do diálogo social.

III

As modificações legislativas que ocorrem nos processos de reforma, uma vez promulgadas, entram em um campo no qual atuam sujeitos e operadores com interesses conflitantes e com diferentes capacidades de atuação sobre a norma. Em primeiro lugar, as formas de organização dos interesses sociais e coletivos de trabalhadores e empresários, em que se destacam os poderes de ação dos sindicatos através da negociação coletiva e do conflito, sem esquecer a utilização do acesso à tutela jurisdicional de direitos e, consequentemente, à defesa de uma determinada interpretação da norma orientada para a melhor defesa do interesse coletivo. Nesse peculiar espaço de disputa no qual é a interpretação e aplicação normativa, a cultura jurídica, os sujeitos e as elaborações teóricas que atuam nesse espaço, convertem em determinantes no resultado final os advogados e a forma concreta de organizar a ação judicial destes, a estrutura judiciária e a forma de intervenção dos juízes e magistrados, e também os expoentes da doutrina acadêmica, fundamentalmente universitária.

De fato, essa relativa indecisão do normativo diante da interpretação de seu texto tem permitido uma reescrita parcial de alguns elementos parciais do primeiro ciclo de reformas entre os anos de 2010 e 2012, especialmente no que diz respeito à reforma trabalhista de 2012. Basta recordar a relevância que, na questão das demissões coletivas, trouxe a declaração de nulidade daquelas cujo período de consulta tenham sido violados direitos fundamentais pela empresa, nomeadamente o direito à greve, ou a interpretação do padrão de negociação conforme a boa-fé e a consequente nulidade das demissões por violá-lo. Em termos de negociação coletiva, é possível trazer à tona a sentença que incorpora no âmbito contratual o conteúdo da convenção coletiva rescindida sem que a ultra-atividade da mesma tenha sido pactuada, ou a linha jurisprudencial que estabeleceu o princípio da correspondência entre o âmbito de representação dos trabalhadores e o da unidade de negociação do novo acordo coletivo da empresa que estabeleceu a prioridade de aplicação sobre o acordo setorial. Todos esses elementos conseguiram uma correção parcial das consequências mais devastadoras da reforma trabalhista empreendida, fruto da ação judicial dos sindicatos que utilizaram o acesso à justiça como manifestação da tutela ao interesse coletivo dos trabalhadores por eles representados.

O diferente âmbito de interpretação das normas não só permite o diálogo entre os tribunais nacionais e europeus – como acontece principalmente com o Tribunal de Justiça -, como também possibilita encontros e desencontros entre a jurisprudência do Supremo Tribunal e a desenvolvida pelo Tribunal Constitucional. Nesse sentido, a declaração enfática dos acórdãos do TC 119/2014 e 8/2015 da constitucionalidade da reforma de 2012, tanto por razões formais como substantivas, foi certamente uma confirmação decisiva da política de direito que havia sido concretizada nas alterações legislativas estabelecidas que, sem dúvida, condicionaram de forma muito direta o campo de jogo das posições jurídicas opostas, com a parca consolação dos importantes votos individuais dissidentes da decisão maioritária do Tribunal. Por isso, a diminuição radical de recursos de amparo face ao TC explica-se pela inoportunidade dos sindicatos de acudir a esse campo de disputa argumentativa que se sabia de antemão já decidido contra eles.

Quanto ao segundo ciclo de reformas, o seu caráter escalonado e permanente durante os dois primeiros anos do ciclo até ao final de janeiro de 2022, com a validação do RDL 32/2021, tem gerado uma resposta mais exegética do que avaliativa por parte dos operadores jurídicos, ou seja, priorizou-se o aspecto descritivo e sistematizador da enxurrada normativa em detrimento de uma abordagem de conjunto do processo e de uma avaliação das políticas jurídicas que foram postas em prática ao longo dele. Embora a partir da reforma trabalhista se tenha desacelerado o ritmo de promulgação de normas, isso não levou à recuperação de uma visão de conjunto sobre o processo de mudança legislativa. Há uma certa apatia ou fadiga na doutrina trabalhista progressista, perceptível na menor atividade da sua produção não estritamente acadêmica, que se mantém em sua maioria ancorada numa visão distante do sentido da reforma, insistindo em grande parte na crítica dos aspectos formais da mesma.

Por seu turno, a negociação coletiva tem sido dificultada pela negativa da CEOE[7] em realizar um acordo geral para enquadrar a negociação – os Acuerdos de Negociación Colectiva (ANC) –  frente a profunda divergência no sentido da perda do poder de compra dos salários (devido ao surto inflacionário causado pela crise de energia e abastecimento originada pela guerra na Ucrânia), de modo que os esforços se concentraram no problema salarial, sem muitos dos elementos que a reforma trabalhista delegou aos acordos coletivos como eixo de desenvolvimento de seus preceitos. Por fim, há também certo bloqueio da ação sindical na esfera judicial, uma espécie de retração no ativismo jurídico das assessorias sindicais em defesa do interesse coletivo, que é perceptível em vários aspectos, como a redução da abordagem de conflitos coletivos perante o Tribunal Nacional, onde agora o protagonismo corresponde aos sindicatos minoritários.

Por outro lado, percebe-se uma recomposição doutrinária e ideológica que, embora pareça um tanto tardia, manifesta-se clara e contundentemente na linha de uma reescrita restritiva da reforma trabalhista e da legislação de exceção. Assim, já foram produzidas decisões judiciais muito relevantes, não tanto por seus efeitos específicos, mas pelo sentido constituinte do alcance das normas analisadas. É emblemática a declaração de que as demissões ETOP ou por força maior durante a Covid-19, que o regulamento pretendia vetar, não são nulos, mas improcedentes, decisão adotada pela STS 841/2022, de 19 de outubro (relator A.V. Sempere Navarro), por unanimidade da sala, sem votos particulares. Isso se projeta no preceito idêntico ao do Real Decreto-Lei 6/2022, de 29 de março, pelo qual são adotadas medidas urgentes no âmbito do Plano Nacional de resposta às consequências econômicas e sociais da guerra na Ucrânia. Prevendo evitar a destruição do emprego e do tecido empresarial face a esta nova crise, o Decreto-Lei concentrou-se na declaração de que não constituía causa ou motivo legal de demissão as circunstância impeditivas ou dificultadores da atividade da empresa derivadas do aumento dos custos energéticos no quadro de consequências da guerra. Para evitar essas demissões, o Decreto-lei indica que as ações devem necessariamente ser redirecionadas para as medidas extraordinárias previstas para ajuste temporário do emprego reguladas no art. 47 do Estatuto dos Trabalhadores, reformado pelo RDL 32/2021. A partir desta decisão, portanto, as demissões praticadas por causas derivadas da invasão da Ucrânia não podem ser consideradas com base em causa inválida, como queria a lei, mas sim são redirecionadas para a ausência de justa causa e configuram-se como demissões improcedentes, indenizadas conforme a regra geral de 33 dias por ano de serviço.

O próximo objetivo dessas interpretações judiciais da reforma incidirá, com total certeza, no art. 42.6 ET, na determinação do acordo coletivo aplicável às empreiteiras e subempreiteiras. A terceirização produtiva e o convênio aplicável ao pessoal que exerce essa atividade é o objetivo dessa operação de redirecionamento da norma. Nessa mesma direção, abunda a reorganização que está ocorrendo das publicações especializadas, fundamentalmente digitais e de acesso aberto, que fazem parte dessa recomposição ideológica [8].

A atenção à indecisão interpretativa que permite ampliar ou, ao contrário, restringir os direitos declarados nas normas reformadas fornece um bom motivo para afirmar a relevância da captura do espaço cultural-ideológico no qual se desenrola a reforma trabalhista, e o inescapável acompanhar desse impulso legitimador pelos mecanismos de formação extralegislativa do Direito do Trabalho. A representação da realidade é o domínio dos juristas e sua concretização orienta e decide em grande medida a realidade. Hoje, portanto, é especialmente urgente atuar sobre esse marco de sentido.

Notas

  • Este texto é um resumo da intervenção no Seminário Comparado de Direito do Trabalho “Experiências e Diálogos entre Espanha e Brasil”, organizado pelo CELDS da UCLM e pelo Instituto Lavoro do Brasil, em Ciudad Real, em 27 de janeiro de 2023.

[1] Nota da tradução: “Expediente de Regulación Temporal de Empleo” (ERTE) É uma modalidade de regulação de emprego existente na Espanha que permite empresas buscar autorização para suspender os contratos de trabalho com seus empregados por alguma situação excepcional. Há a possibilidade de prorrogar essa situação causas “Económicas, técnicas, organizativas o productivas” (ETOP).[2] Ver nota anterior.[3] Nota da tradução: Dentro da seguridade social espanhola, o “Ingreso Mínimo Vital” é um benefício que objetiva prevenir a pobreza e exclusão social de grupos que carecem de recursos financeiros para cobrir suas necessidades básicas.[4] Nota da tradução: “Salario mínimo interprofesional garantizado”(SMIG).[5] Nota da tradução: “Tecnologías de la información y la comunicación”(TIC).[6] Esse é o processo que se tem seguido na União Europeia ante à crise generalizada derivada do surto de Covid-19, suspendendo o Pacto de Estabilidade e Crescimento e as regras de governança econômica aplicadas durante a crise financeira e da dívida soberana a espera de uma nova situação de normalidade. Isso significa que temos de voltar ao estado anterior, às mesmas regras de governança econômica? A reforma do Pacto de Estabilidade – e não a sua suspensão para que mais tarde recupere a sua vigência – já está no debate político da União Europeia, embora as sejam diferentes os enfoques sobre a necessidade de uma mudança mais radical nas suas diretrizes com base precisamente na experiência regulamentar que apoiou o programa Next Generation e o quadro financeiro plurianual 2021-2027.[7] Nota da tradução: “Confederación Española de Organizaciones Empresariales”, organização que representa os empresários espanhóis.[8] A última delas é muito significativa. Chama-se Trabajo y Empresa, é publicado pela editora Tirant Lo Blanch, de grande renome no campo jurídico, dirigida pelo ex-presidente do Tribunal Constitucional, Pérez de los Cobos. No comitê de direção atuam relevantes membros do ministério do trabalho de Fátima Báñez, hoje conselheiros em escritórios de advocacia empresarial. O primeiro número, de forma monográfica, é dedicado à regulamentação dos empreiteiros e subempreiteiros. A questão das condições de trabalho aplicáveis ​​aos empregados das empreiteiras começa com uma afirmação bastante reveladora: “A reforma trabalhista: muito barulho por nada”.

Antonio Baylos é Doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid; Professor Catedrático de Direito do Trabalho e Seguridade Social na Universidad de Castilla La Mancha – Madrid; Diretor do Departamento de Ciência Jurídica da Facultad de Derecho y Ciencias Sociales de Ciudad Real; Diretor do Centro Europeu e Latino-americano para o Diálogo Social (CELDS).

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