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Por que preço da gasolina se tornou impasse para Lula no início do governo

Por que preço da gasolina se tornou impasse para Lula no início do governo

Futuro dos impostos sobre combustíveis, política de preços da Petrobras e venda de refinarias são questões que terão de ser respondidas pelo novo governo nos próximos meses.

Por BBC

O preço dos combustíveis se tornou um dos primeiros grandes impasses do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

Em aberto, estão questões como o futuro dos impostos sobre a gasolina e o etanol — reduzidos por Jair Bolsonaro (PL) em 2022, durante sua tentativa de reeleição, e cuja desoneração foi mantida por 60 dias pelo novo governo —, a política de preços da Petrobras e como irá prosseguir a venda das refinarias da estatal, determinada em acordo entre a empresa e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica, órgão responsável pela defesa da livre concorrência).

O mercado financeiro e o setor energético aguardam essas definições pelo governo com apreensão, diante do histórico de controle de preços durante o governo Dilma Rousseff e da perspectiva estatizante do PT com relação ao setor petrolífero.

 

Para a população em geral, o tema também é sensível, já que o preço dos combustíveis tem impacto relevante sobre a inflação — o diesel afeta os custos do transporte público e de diversas cadeias produtivas devido ao custo de frete, e a gasolina e o etanol também pesam no bolso das famílias que utilizam veículos particulares, além dos motoristas autônomos.

 

A questão também é politicamente sensível, diante das ameaças constantes de paralisação de caminhoneiros — uma questão ainda mais delicada após os atos de vandalismo registrados em Brasília por apoiadores do ex-presidente Bolsonaro.

 

Entenda por que o preço dos combustíveis se tornou um impasse para Lula no início do governo e o que pode vir pela frente.

Gestões petistas e o preço dos combustíveis

Para entender por que o preço dos combustíveis é um tema tão delicado para o novo governo, é preciso voltar às gestões petistas passadas. Particularmente, aos governos de Dilma Rousseff.

 

Para conter a inflação, Dilma controlou alguns preços regulados pela União — os chamados preços administrados —, como energia elétrica, combustíveis e tarifas de transporte público.

 

Um estudo da UFRJ de 2015 estimou em R$ 98 bilhões as perdas de receita da Petrobras com a venda de derivados a preço inferior ao de referência internacional entre 2011 e 2014.

 

“Essa política aumentou a dívida e comprometeu a capacidade de investimento da Petrobras“, lembra Heitor Paiva, analista de energia e macroeconomia da HedgePoint Global Markets.

 

“Isso foi mal visto pelo mercado financeiro porque onerou também os investidores da empresa, daí a desconfiança em relação à condução atual da questão dos combustíveis.”

Em 2017, a Organização Mundial do Comércio (OMC) chegou a apontar a Petrobras como a empresa petrolífera mais endividada do mundo, com uma dívida à época de US$ 125 bilhões — R$ 387 bilhões ao câmbio de então.

 

Além dos efeitos para a empresa, a política de controle de preços tem outros impactos negativos, diz Paiva.

O primeiro deles é que a venda de combustíveis abaixo da paridade internacional inibe a importação de derivados por outras empresas — um problema relevante, já que o país importa entre 25% e 30% do diesel consumido internamente.

 

Outra questão é que, quando há paridade internacional, o preço acaba servindo como um sinal para os consumidores sobre as condições de oferta — ou seja, quando há menos produto disponível, o preço sobe e vice-versa. Sem essa referência e com a dificuldade de importação privada, o controle de preços pode levar à escassez de combustíveis no mercado interno.

 

“A política de controle de preços não ajuda a controlar a inflação. Ela represa a inflação por um momento, mas isso causa desequilíbrio e, quando o reajuste acaba sendo feito, a inflação vem com força”, diz Rafaela Vitória, economista-chefe do Banco Inter.

“Isso também mantém as expectativas de inflação em alta, porque os agentes esperam que em algum momento o reajuste virá. Então não adianta controlar artificialmente a inflação corrente, porque as expectativas continuam contaminadas.”

Os combustíveis sob Temer e Bolsonaro

 

Em resposta a esses problemas, a Petrobras passou a adotar em 2016 o chamado preço de paridade internacional (PPI). Nesse modelo, o preço dos combustíveis no mercado interno varia de acordo com a cotação internacional do barril do petróleo e do câmbio.

Também no governo de Michel Temer (MDB), a empresa iniciou um programa de desinvestimento do setor de refino, com o objetivo de se concentrar na exploração do petróleo.

 

“A paridade internacional ainda é a melhor solução”, acredita Vitória, do Inter. “Ela traz volatilidade para o consumidor, mas por outro lado traz uma transparência muito grande.”

Já no governo Temer, essa volatilidade teve um desdobramento dramático: a greve de caminhoneiros de 2018, que durou 10 dias e gerou prejuízos bilionários à economia.

No governo Bolsonaro, foram mantidas as políticas de paridade internacional e do desinvestimento no refino. Mas, no meio do caminho, houve a crise energética provocada pela guerra na Ucrânia.

Pressionado pela alta dos combustíveis em ano de eleição, Bolsonaro interveio nos preços desonerando os impostos federais sobre combustíveis (PIS, Cofins e Cide) e aprovando uma lei que passou a considerar esses produtos como itens essenciais, o que limitou a cobrança de ICMS pelos Estados a uma faixa de 17% a 18%.

 

A Petrobras também passou a reajustar os combustíveis com menos frequência no período pré-eleitoral.

 

O corte de tributos ajudou a conter a inflação brasileira, de 10% no acumulado de 12 meses até julho de 2022, para 5,8% em dezembro. Mas deixou um grande problema para o novo governo, já que a isenção de impostos federais tinha validade apenas até 31 de dezembro. Assim, se nada fosse feito, o terceiro mandato de Lula iria começar já com aumento dos combustíveis.

 

Além dessa questão dos impostos, durante a campanha eleitoral, Lula deu diversas declarações defendendo “abrasileirar” o preço dos combustíveis. Isso criou um temor no mercado de que a intenção do petista seria acabar com o PPI e retomar investimentos em refino.

 

“A Petrobras é uma empresa brasileira, o petróleo está no solo brasileiro, as plataformas somos nós que fazemos. Por que a gente tem que cobrar em dólar? Se a gente ganhar as eleições, a gente vai abrasileirar os preços da Petrobras“, disse Lula em peça publicitária de sua campanha.

Impasse no início de mandato

 

Escolhido para ministro da Fazenda e com a espinhosa missão de reequilibrar as contas públicas brasileiras, Fernando Haddad pediu em dezembro ao governo Bolsonaro que não prorrogasse a desoneração de impostos sobre combustíveis.

 

A ala política do novo governo, no entanto, avaliou que seria negativo um aumento de combustíveis logo no começo do mandato.

Haddad foi voto vencido e o governo Lula prorrogou a desoneração dos impostos federais sobre álcool e gasolina por 60 dias e sobre o diesel, biodiesel, gás natural e gás de cozinha até 31 de dezembro de 2023.

A derrota de Haddad nessa disputa aumentou a preocupação do mercado com a saúde das contas públicas e gerou dúvidas sobre se ele terá força para fazer o ajuste fiscal necessário para estabilizar a trajetória da dívida brasileira.

“O mercado tinha uma perspectiva de déficit primário na casa de R$ 200 bilhões para o fim de 2023. A partir do momento em que o governo federal confirma que vai continuar com a isenção de tributos federais para o diesel até o fim do ano e para a gasolina até fim de fevereiro, isso tira a possibilidade desse déficit ser menor”, diz Paiva, da HedgePoint.

Além do efeito negativo para o quadro fiscal, a prorrogação da desoneração também mantém as expectativas de inflação elevadas, já que o desequilíbrio das contas públicas afeta o câmbio, o que pesa sobre todos os custos importados do setor produtivo. Além disso, o mercado espera que esse corte de impostos vá ser revertido em algum momento à frente.

Assim, com a prorrogação da desoneração, o governo garante uma inflação menor no curto prazo, mas pode acabar gerando inflação maior à frente.

 

“Tinha espaço para retomar os impostos neste início de mandato, com a queda dos preços da gasolina. Então há uma herança negativa de um subsídio que é caro para o país, num momento em que vamos gastar mais com Bolsa Família e outros programas”, diz Rafaela Vitória, do Inter.

“Existe uma preocupação do governo com aumento de preços logo no início do mandato, uma preocupação com popularidade. Mas é uma decisão equivocada deixar de ter essa arrecadação quando o próprio governo começa o ano ampliando benefícios.”

As questões que ainda têm de ser respondidas por Lula

 

Após ganhar tempo com a prorrogação da desoneração da gasolina e do etanol até fevereiro e do diesel e gás de cozinha até dezembro, o terceiro mandato de Lula ainda tem muitas perguntas sem resposta para o mercado de combustíveis.

A primeira delas é o futuro da tributação federal sobre a gasolina e o etanol após 28 de fevereiro.

 

Outra dúvida é se a gasolina vai perder o caráter de essencialidade, o que poderia elevar a cobrança de ICMS pelos Estados sobre o combustível.

 

Isso porque, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo entre Estados, Distrito Federal e União mantendo a essencialidade do diesel, gás natural e gás de cozinha, o que limita a cobrança do ICMS sobre esses itens a faixa entre 17% e 18%. Mas, na ocasião, não houve consenso sobre a essencialidade da gasolina, discussão que deverá ser retomada.

 

Uma terceira incógnita é qual será a política de preços da Petrobras, o que só deverá ser definido quando o senador Jean Paul Prates (PT) assumir a presidência da empresa.

 

Prates gerou alívio no mercado ao declarar que a mudança na política de preços de combustíveis não deve envolver nenhum tipo de intervenção direta no mercado.

 

Ele também afirmou que o cálculo para o reajuste de preços continuará em linha com o mercado internacional — mas não seguirá mais o PPI, implementado durante o governo Temer.

No mercado, segundo o jornal Valor Econômico, há expectativa de que o novo governo possa optar por modelo semelhante ao de projeto de lei (PL 1472/21) aprovado no Senado e relatado por Prates, que prevê a criação de uma banda de preços para os combustíveis regulada pelo Executivo, acompanhada de um Fundo de Estabilização, para mitigar variações bruscas de preço ao consumidor.

 

“A criação de um fundo, se bem feita e bem planejada, não é uma má ideia, mas ela não resolve o problema de curto prazo”, avalia Vitória, do Inter.

“As bandas talvez funcionem, reduzindo um pouco da volatilidade para o consumidor final, mas o risco é acabar postergando reajustes e onerando a Petrobras em momento de alta de custos. Então precisamos aguardar para ver quais vão ser essas propostas e como isso vai ser debatido dentro da Petrobras. Me parece que há uma resistência também dentro da própria empresa em efetuar mudanças na política de preços, como vimos no governo Bolsonaro.”

 

Por fim, uma última incógnita é o que acontecerá com as refinarias da empresa.

 

Em 2019, a estatal e o Cade firmaram um acordo para a venda de oito das 13 refinarias da Petrobras, o que reduziria a participação da companhia no mercado a cerca de 50% — hoje ela detém 98% do mercado, segundo o órgão de defesa da concorrência.

 

O prazo para o desinvestimento era 2021, mas até agora a Petrobras só conseguiu vender duas refinarias, uma no Amazonas e outra na Bahia. Conforme reportagem da Folha de S.Paulo, se interromper o processo de venda, a empresa poderá ser condenada no Cade por abuso de poder econômico, além de sofrer multa pesada e desgaste para a imagem da companhia.

 

Assim, conforme o jornal, Prates estaria estudando alternativas. Uma opção seria vender as refinarias, e com o dinheiro arrecadado, construir novas unidades. Isso garantiria o cumprimento do acordo e o aumento dos investimentos no setor, como deseja o governo.

 

Mas pode causar descontentamento entre os investidores da Petrobras, já que o investimento em refino é caro e implicaria num aumento do endividamento da estatal — e a memória ainda está fresca do tempo em que ela foi a petrolífera mais endividada do mundo e dos investimentos malsucedidos que vieram à tona com a Operação Lava Jato.

Tendência para o preço do petróleo em 2023

 

Embora a tarefa do governo pela frente seja árdua, o cenário global deve trazer algum alívio para que essas discussões sejam feitas, avalia a economista-chefe do Banco Inter.

“Essa é uma boa notícia”, diz Rafaela Vitória. “Os preços futuros do petróleo estão num patamar bem comportado. Temos uma expectativa de barril a US$ 90, mais alto do que atualmente [o Brent anda próximo dos US$ 80], mas abaixo da média do ano passado, que foi em torno de US$ 100. Então os preços dos combustíveis não deve ser problema para esse ano.”

Heitor Paiva, da HedgePoint, é um pouco mais cauteloso.

 

“Possivelmente teremos uma recessão no primeiro e segundo trimestres nos países europeus, isso está impactando o mercado de petróleo. Temos o pior início de ano para o petróleo nos últimos 30 anos, com queda expressiva de preços”, diz Paiva.

“Mas, ao mesmo tempo que isso está acontecendo, temos a China voltando para o mercado e a China demanda muito petróleo, então ela pode acabar compensando a queda de demanda no Ocidente, fazendo com que os estoques internacionais fiquem apertados. Então isso pode fazer com que, a partir do verão no hemisfério Norte — junho, julho —, os preços fiquem mais altos. Por isso há analistas que ainda acreditam no petróleo acima de US$ 100.”

 

O analista destaca ainda a continuidade da guerra na Ucrânia e novos embargos que entrarão em vigor esse ano.

 

“Nesse cenário, a Petrobras tem que ter em mente que a política de preços dela não pode tirar competitividade de setores que ajudam a trazer produto para o Brasil. Temos um mercado internacional muito volátil e se tivermos uma política interna que atrapalhe os importadores, a oferta pode ficar vulnerável, afetando preços. Então é um momento de sermos racionais.”

Por que preço da gasolina se tornou impasse para Lula no início do governo

1.159 bolsonaristas ficarão presos por atos golpistas em Brasília

Ao todo, 1.843 apoiadores de Bolsonaro foram inicialmente detidos no acampamento ilegal que estava montado à frente do Quartel-General do Exército

por André Cintra

A invasão criminosa às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no último domingo (8), custou caro para apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, 1.159 envolvidos com a ação golpista permanecerão presos no Complexo Penitenciário da Papuda.

Todos eles prestaram depoimentos à Polícia Federal (PF) entre segunda (9) e esta quarta-feira (11). As mulheres – mais de 400 – foram levadas para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal, enquanto os homens estão no Centro de Detenção Provisória 2. Pelo menos 736 nomes de golpistas presos já são públicos.

“No ginásio da PF, os detidos passaram por uma triagem e foram submetidos aos procedimentos da polícia judiciária”, informa o G1. “Depois, passaram a ser apresentados à Polícia Civil do DF, responsável pelo encaminhamento dos detidos ao Instituto Médico Legal (IML) e, posteriormente, ao sistema prisional.”

Ao todo, 1.843 bolsonaristas foram detidos no acampamento ilegal que estava montado à frente do Quartel-General do Exército. Eles eram acusados de participarem da invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF (Supremo Tribunal Federal). Boa parte desse contingente chegou a Brasília no final de semana em caravanas.

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), 684 golpistas foram liberados na terça-feira (10), especialmente idosos, mulheres e crianças. Além disso, o STF determinou a desmobilização do acampamento, que já foi completamente esvaziado.

Ao tomar depoimento dos bolsonaristas, a Polícia Federal buscou identificar a cidade de origem desses golpistas, as condições sob as quais se deslocaram  a Brasília e a eventual atuação deles nas redes sociais. De acordo com a Folha de S.Paulo, “a PF também pergunta quem financiou a viagem para a capital federal e, em caso de indicação do financiador, qual o nome e telefone da pessoa”.

O inquérito trabalha com a hipótese de crimes de terrorismo, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O dano ao patrimônio público também é mencionado com destaque. O vandalismo na Câmara dos Deputados, por exemplo, deixou um prejuízo estimado em, no mínimo, R$ 3 milhões.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/01/11/1-159-bolsonaristas-ficarao-presos-por-atos-golpistas-em-brasilia/

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Datafolha: 93% condenam ataques golpistas e maioria defende prisões

Os ataques de bolsonaristas terroristas às sedes dos Três Poderes em Brasília, no último domingo (8), com propósito de derrubar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio de golpe de Estado, são condenados por 93% da população.

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Segundo a Folha, o total não soma 100% porque há arredondamentos, a fim de facilitar a leitura dos números da aferição | Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

E, ainda, a maioria dos brasileiros defende a prisão de envolvidos, de acordo com pesquisa Datafolha divulgada nesta quarta-feira (11).

O levantamento, divulgado no portal da Folha de S.Paulo, revelou que apenas 3% são favoráveis aos atos antidemocráticos contra a democracia, o Estado de Direito, o Palácio do Planalto, o Congresso e o STF (Supremo Tribunal Federal). Enquanto 2% disseram ser indiferentes e 1% não soube responder.

Segundo a pesquisa, o chamado bolsonarismo está isolado na sociedade brasileira depois da selvageria cometida contra o patrimônio públicos, na tentativa, frustrada, de ruptura antidemocrática.

Segundo a Folha, o total não soma 100% porque há arredondamentos, a fim de facilitar a leitura dos números da aferição.

Todos os envolvidos devem ser presos

Segundo o Datafolha, 46% defendem que todos os envolvidos nos ataquem sejam presos, enquanto 26% disseram que apenas alguns deveriam ser presos e 15% defenderam que a maioria seja presa.

Assim, segundo os números da pesquisa, 61% querem a prisão dos envolvidos nos atos terroristas contra a democracia.

Para 9% ninguém deveria ser preso. E 4% não souberam responder.

A Polícia Federal informou, nesta quarta-feira, que encaminhou 1.159 pessoas para a prisão por envolvimento nos ataques, de um total de 1.843 detidas inicialmente.

E, assim, encerrou as atividades judiciárias de identificação e coleta de depoimentos dos terroristas que participaram dos atos de depredações, com tentativa de golpe de Estado.

Prisão para os financiadores

A imensa maioria dos entrevistados — 77% — disse que os financiadores dos atos de vandalismo e pilhagem deveriam ser presos. Apenas 18% acham que eles não deveriam ser presos. Não souberam responder 5%.

A pesquisa também apontou que 63% dos brasileiros acreditam que as forças de segurança do Distrito Federal fizeram menos do que podiam para conter as invasões e destruições na capital federal, ante 24% que disseram que as forças do DF fizeram o que deveriam.

Para 6%, elas fizeram mais do que deveriam, e 7% não souberam responder.

Papel do governo ante os ataques

Questionadas sobre o papel do governo Lula, 39% disseram considerar que a Administração federal fez o que deveria, 37% que fez menos do que deveria, e 15% que fez mais do que deveria. Não souberam responder 9%.

A pesquisa, que ouviu 1.214 pessoas por telefone, entre terça (10) e esta quarta-feira, tem margem de erro de 3 pontos percentuais.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91234-datafolha-93-condenam-ataques-golpistas-e-maioria-defende-prisoes

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O salário mínimo em 2023: ainda à espera da decisão de Lula

A MP 1.143, editada em 12 de dezembro de 2022, fixou o valor do salário mínimo, a partir de janeiro de 2023, em R$ 1.302, o que corresponde à correção 7,43%.

Luiz Alberto dos Santos

Este valor, com efeito, é maior do que a inflação estimada para o ano de 2022, que, segundo o IBGE, medida pelo IPCA, atingiu 5,90% no final do ano. Já a variação do INPC deve situar-se em torno de 5,81%.

Desde 2019, o salário mínimo vem sendo reajustado, apenas, segundo a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no período de janeiro a dezembro do ano anterior.

Ou seja, a partir de 2020, não houve a aplicação de ganho real ao salário mínimo. Assim, frente à inflação, o governo Bolsonaro, pela primeira, vez, aplicou ganho real, mas o valor resultante é, ainda, inferior ao que resultaria da aplicação da regra que vigorou até janeiro de 2019, que, após a correção inflacionária, aplicava o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) apurado no segundo ano anterior.

Assim, se considerarmos a variação do PIB de 2021, de 4,6%, e a inflação de 2022, estimada pelo governo, de 5,81%, o salário mínimo de janeiro de 2023 deveria ser reajustado para R$ 1.330,44. Valor que, contudo, é ainda insuficiente para as necessidades do trabalhador e a família.

Em 2018, a variação do PIB que deveria servir de referência ao reajuste de 2020, foi de 1,8%. Em 2019, a variação do PIB foi de 1,19%. Já em 2020, houve queda no PIB de 4,1%.  Assim se houvesse a aplicação de ganho real na forma da Lei 13.152, de 29 de julho de 2015, que fixou a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para o período de 2016 a 2019, o salário mínimo, a partir de 2023 deveria ser de, pelo menos, R$ 1.370,13.

Ao fixar novo valor para o salário mínimo, a contar de 1º de janeiro de 2023, o governo Bolsonaro não assegurou o que determina a Constituição Federal, que dispõe no art. 7º, IV que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

O salário mínimo, que teve expressiva elevação desde 2003 a 2019, por força da política de ganhos reais, não tem acompanhado as necessidades fixadas no texto constitucional, inclusive em função da elevada inflação no preço dos alimentos e moradia, gastos com saúde e vestuário, que não são integralmente captados pelo INPC. Sem a política de valorização e a garantia dos ganhos reais correspondentes à variação do PIB, a tendência é de achatamento do poder aquisitivo do piso nacional.

Ao aprovar a EC 126/22 — a PEC da Transição — o Congresso Nacional autorizou elevação do teto de despesas, em 2023, de R$ 145 bilhões e a exclusão das despesas a serem cobertas pelo acréscimo do cálculo da meta de resultado primário estabelecida no caput do art. 2º da Lei 14.436, de 9 de agosto de 2022, e ainda, da aplicação “regra de ouro” prevista no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, que veda que despesas de custeio sejam providas por operação financeira.

A EC 126 autorizou o relator-geral do Orçamento a apresentar emendas para a ampliação de dotações orçamentárias a serem contempladas pelo novo teto de despesas.

Com essas autorizações constitucionais, o relator-geral do Ploa 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), consignou no parecer dele acréscimo de R$ 6,8 bilhões, além do já previsto no Ploa enviado ao Congresso, para permitir o aumento real do salário mínimo, estimando valor de R$ 1.320 mensais.

Mas mesmo esse valor não será suficiente para que se alcance o patamar que teria sido atingido se não houvesse sido abandonada a política de valorização, com o valor de R$ 1.370 mensais para o salário mínimo.

O presidente Lula comprometeu-se a assegurar o reajuste do salário mínimo para, pelo menos, os R$ 1.320, e a imprensa chegou a noticiar que esse valor já estaria em vigor a partir de 1º de janeiro. Contudo, trata-se de equívoco, pois sem a edição de nova medida provisória, o salário mínimo continua a ser o fixado por Bolsonaro: R$ 1.302 mensais.

Assim, até que a nova política de valorização do salário mínimo seja definida, com efeitos temporários ou permanentes, segundo o compromisso do presidente Lula, será necessária a alteração imediata do valor, cujos efeitos, porém, somente vigorarão a partir da edição desse ato legal. A cada dia que passa, os trabalhadores, aposentados e beneficiários da Assistência Social continuam a fazer jus, apenas, ao salário mínimo fixado por Bolsonaro.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o reajuste adicional do mínimo para R$ 1.320 teria custo de R$ 7,7 bilhões acima do inicialmente previsto, o que estaria levando o novo governo a examinar o tema com cautela e avaliar “alternativas”, entre essas o bloqueio de despesas em outras áreas. A diferença, portanto, seria de R$ 1,1 bilhão, valor que, à luz da dimensão total do Orçamento, é bastante reduzida. Outra hipótese seria a de que o novo valor de R$ 1.320 vigore apenas a partir de 1º de maio.

Não há dúvidas de que Lula honrará seu compromisso e o salário mínimo voltará a ser elevado, a cada ano, de forma a promover a recuperação do piso nacional.

A meta não pode ser outra, senão, o valor que teria sido alcançado se a política de valorização não tivesse sido interrompida por Bolsonaro, o que faria com que, em 2023, o salário mínimo fosse de pelo menos R$ 1.370.

As implicações dessa política e seus efeitos sobre a despesa com Previdência e Assistência Social, em contexto de envelhecimento da população, redução do salário médio, precarização e vulnerabilidade das famílias, não são desprezíveis, mas a prioridade tem que ser o resgate da dignidade do povo, para que as lágrimas de Lula, na posse dele, não tenham sido em vão.

Luiz Alberto dos Santos é consultor legislativo e advogado.

Fonte: GGN, com DIAP
Data original da publicação: 07/01/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/o-salario-minimo-em-2023-ainda-a-espera-da-decisao-de-lula/

Por que preço da gasolina se tornou impasse para Lula no início do governo

Preços da cesta básica em 2022 aumentaram em todo o país

A inflação castigou o trabalhador brasileiro em 2022, em especial nos itens básicos do dia a dia. Preços de alimentos que compõem a cesta básica chegaram a subir, em média, até 18% no ano, praticamente o triplo da inflação oficial – cujo resultados serão divulgados amanhã. Nesta segunda-feira (9), o Dieese mostrou que a alta foi generalizada, atingiu as 17 capitais pesquisadas e, conforme a região, comprometeu mais de 70% da renda de quem ganha salário mínimo. Caso de São Paulo.

Assim, os principais aumentos em dezembro, na comparação com igual mês d 2021, foram registrados em Goiânia (17,98%), Brasília (17,25%), Campo Grande (16,03%) e Belo Horizonte (15,06%). Já os menores foram em Recife (6,15%) e Aracaju (8,99%). Na cidade de São Paulo, a alta chegou a 14,60%. A cesta mais cara também é a da capital paulista, com custo médio de R$ 791,29. No Norte-Nordeste, onde a composição é diferente, o menor valor foi de Aracaju (R$ 521,05).

Salário mínimo: R$ 6.647,63

Dessa forma, com base na cesta de maior custo, o Dieese calculou em R$ 6.647,63 o salário mínimo necessário para as despesas básicas de uma família de quatro integrantes. Corresponde a 5,48 vezes o piso nacional, de R$ 1.212 no ano passado. Essa proporção era de 5,43 em novembro e de 5,27 vezes em dezembro de 2021.

Além disso, aumentou o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica. Somou 122 horas e 32 minutos em dezembro, ante 121 horas e 2 minutos em novembro e 119 horas e 53 minutos um ano antes. E o trabalhador remunerado pelo salário mínimo comprometeu 60,22%, em média, do rendimento líquido com os produtos da cesta. Em São Paulo, esse comprometimento chegou a 70,58%. No Rio de Janeiro, a 67,14%. m dezembro de 2021, a média nacional foi de 58,91%.

Falta de estoques reguladores

“Os aumentos de preços, em geral acima da média da inflação, obrigaram as famílias brasileiras, por mais um ano, a substituir alimentos habitualmente consumidos por outros mais baratos ou similares. A ausência de políticas – de estoques reguladores, de subsídios aos preços dos produtos ou mesmo a falta de investimento em agricultura familiar – fez com que a trajetória dos preços continuasse em alta”, diz o Dieese.

“Do lado da oferta, os principais motivos das altas foram o conflito externo entre Rússia e Ucrânia e a dificuldade de escoar a produção de trigo e óleo de girassol; o encarecimento dos custos de produção do leite no campo; a elevação de preço dos fertilizantes; o clima seco devido ao fenômeno La Niña; e a manutenção da taxa de câmbio em alto patamar, medida que estimulou a exportação.”

Oito dos 13 produtos da cesta básica aumentaram de preço entre dezembro do ano passado e de 2021 em todas as capitais pesquisadas: leite integral, pão francês, café em pó, banana e manteiga, farinha de trigo e batata (ambas pesquisadas nas regiões Centro-Sul) e (Norte e Nordeste). Já o óleo de soja subiu em 16 cidades e o arroz, em 15.

Fonte: RBA
Texto: Vitor Nuzzi
Data original da publicação: 09/01/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/precos-da-cesta-basica-em-2022-aumentaram-em-todo-o-pais/

Por que preço da gasolina se tornou impasse para Lula no início do governo

O julgamento no STF dos processos relacionados à Convenção 158 da OIT sobre a obrigatoriedade de motivação para demissão

Antonio Fernando Megale Lopes, Ricardo Quintas Carneiro e José Eymard Loguercio

O regime de proteção contra dispensas imotivadas não se confunde com a proibição de dispensa sem justa causa.

Em sessão administrativa realizada entre os dias 7 a 14 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou mudança em seu Regimento Interno1, pela qual limitou os pedidos de vista a 90 dias, contados da data da publicação da ata de julgamento. Vencido esse prazo, os autos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento.

Noticiada a aprovação da nova norma regimental, os agentes sociais do mundo do trabalho, em especial as entidades sindicais, vêm questionando se, afinal os julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.625 (ADIn 1.625) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade 39 (ADC 39) terão o seu tão esperado término.

Nessas ações, discute-se a vigência da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece proteção contra a despedida sem justa causa, ratificada pelo Brasil e revogada unilateralmente pelo presidente da República, em 1996, que a denunciou no plano internacional.

A ADIn e a ADC discutem, fundamentalmente, a (in)constitucionalidade do Decreto Presidencial 2.100/96, pela ausência de submissão ao Congresso Nacional, único legitimado a alterar a legislação nacional.

As respectivas Atas de Julgamento dos referidos processos foram publicadas no dia 8 de novembro de 2022, quando foram suspensos por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.  Assim, contados em dias corridos o prazo estabelecido pela ER 58/22 e descontados os dias correspondentes ao recesso forense e às férias coletivas dos ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal, a ADIn 1.625 e a ADC 39 deverão ser automaticamente liberadas para julgamento a partir de 22 de março de 2023.

A expectativa, portanto, é tão legítima quanto enorme. Para se ter uma ideia, a ADIn 1.625 foi ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) em 16 de julho de 1997, ou seja, trabalhadores e trabalhadoras esperam o término de seu julgamento há mais de 25 anos!

A Convenção 158 da OIT

A Convenção 158 da OIT é norma internacional, cuja declaração de vigência plena dará maior segurança no emprego à pessoa trabalhadora2, na medida em que daria efetividade ao direito social da vedação à dispensa arbitrária, regra já inscrita no inciso I do art. 7º da Constituição, mas ainda pendente de regulamentação por Lei Complementar.3

A Convenção sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, como é conhecida a Convenção 158, entrou em vigor no plano internacional em 23/11/85.  No Brasil, depois de aprovada pelo Decreto Legislativo 68, de 16/9/92, e Depositada a Carta de Ratificação junto à OIT, passou a viger em 5/1/96. Finalmente, foi promulgada pelo decreto 1.855, de 10/4/96, ato que deu publicidade interna à incorporação da Convenção ao direito doméstico, conferindo-lhe executoriedade no território nacional4.

Perda da vigência

A Convenção 158 da OIT foi denunciada no plano internacional e o decreto 2.100, de 20/12/96, deu publicidade interna no sentido de que a referida norma deixaria de vigorar no Brasil a partir de 20/11/97.5

A ADIn 1.625 e seu julgamento

Inconformadas com a denúncia da Convenção, a CUT e a CONTAG, em junho de 1997, ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.

Como pedido principal, específico, pretenderam a inconstitucionalidade do decreto 2.100/96, sob o argumento da violação ao art. 49, inciso I, da Constituição, que prevê competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver sobre tratados e atos internacionais.

O julgamento desse pedido específico, todavia, impõe ao STF debruçar-se sobre questão jurídica mais ampla, relacionada não apenas com o mérito da Convenção da OIT ou com a sua forma de aplicação, mas com a própria possibilidade de o presidente da República considerar tratado internacional inaplicável no âmbito interno sem autorização parlamentar, na medida em que a aprovação de convenção ou de tratado exige tramitação legislativa para a sua aplicação.

Entre idas e vindas, desde o seu ajuizamento em 1997, até a retomada do seu julgamento pelo STF em 2022, oito votos já foram colhidos, dentre os 11 que representam a composição plena do Tribunal.

Desses oito votos, cinco convergem para a procedência ou procedência parcial do pedido específico (Ministros Maurício Correa e Carlos Britto, pela procedência parcial; Ministro Joaquim Barbosa, Ministra Rosa Weber e Ministro. Ricardo Lewandowski, pela procedência), declarando que a Convenção 158 da OIT somente perderia a eficácia plena mediante o referendo do decreto 2.100/96 pelo Congresso Nacional.

Um deles declara a improcedência da ação (Ministro Nelson Jobim).

À exceção deste, quanto à questão jurídica mais ampla, os votos pela procedência, procedência parcial e, mesmo, pela improcedência (Ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli) já declarados convergem entre si, reconhecendo que a denúncia presidencial de tratados internacionais não prescinde da sua aprovação pelo Congresso Nacional. Apesar disso, os Ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli não restabelecem a vigência da Convenção, mantendo a eficácia do Decreto, ao fixarem que o entendimento deverá ser aplicado a partir da publicação da ata de julgamento da ADI, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal, formulando, por fim, apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia dos tratados internacionais, prevendo a chancela do Congresso Nacional como condição para a produção de efeitos na ordem jurídica interna, por se tratar de imperativo democrático e de exigência do princípio da legalidade.

Durante a sessão virtual, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes. Faltam votar também os Ministros Kassio Nunes e André Mendonça. Não votarão os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia por sucederem, respectivamente, os Ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Maurício Corrêa e Nelson Jobim.

ADC 39

Paralelamente ao julgamento da ADI, tramita a ADC 39, pela qual entidades sindicais patronais, de âmbito nacional, por sua vez, pretendem a declaração da constitucionalidade do Decreto. Essa ação foi protocolada em 10 de novembro de 2015.

A questão comum às ADIn 1.625 e ADC 39 é de altíssima relevância, por influenciar o ordenamento interno de garantia aos direitos sociais da pessoa trabalhadora – tomado o caso individual da Convenção 158 da OIT. Mas não só.

Talvez a sua maior importância seja a possibilidade de se pôr fim ao arbítrio representado pela possibilidade de denúncia presidencial de tratados internacionais, em especial os que têm por objeto Direitos Humanos e Fundamentais, uma vez que foram ratificados, validados, promulgados e internalizados pelo Congresso Nacional, passando a integrar o ordenamento jurídico constitucional e supralegal, conforme jurisprudência já consagrada pelo STF.

No julgamento da ADC, o Ministro Dias Toffoli (Relator), declarou o seu voto, no sentido de julgar a procedência da ação, mantendo, assim, a validade do decreto 2.100/66. Na oportunidade, propôs a seguinte tese de julgamento, idêntica à já por ele proposta na ADIn 1.625:

“A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso, entendimento que deverá ser aplicado a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal, formulando, por fim, apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia dos tratados internacionais, a qual preveja a chancela do Congresso Nacional como condição para a produção de efeitos na ordem jurídica interna, por se tratar de um imperativo democrático e de uma exigência do princípio da legalidade.”

Já o Ministro Edson Fachin – que participa apenas do julgamento da ADC -, em voto divergente, declarou a inconstitucionalidade do decreto 2.100/96, e, ainda, determinou que o Presidente da República, no prazo de 30 dias, retire a carta de denúncia, julgando, por consequência, improcedente a presente ação declaratória.  Para o Ministro Fachin, “a denúncia pelo Presidente da República de tratados e convenções internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, em todas as hipóteses, sejam denúncias anteriores, sejam denúncias posteriores a esse julgamento, depende da aprovação pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno”.

Os Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, por sua vez, anteciparam seus votos e acompanharam o voto do Ministro Edson Fachin. Ao final, o Ministro Gilmar Mendes pediu vistas.

Nessa oportunidade, falaram pela Advocacia-Geral da União, Raphael Ramos Monteiro de Souza, Advogado da União; pelo amicus curiae Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais FIEMG, o advogado José Eduardo Duarte Saad; e, pelo amicus curiae Central Única dos Trabalhadores CUT, o advogado Antonio Megale.

Avaliação

Acompanhamos a ADIn 1.625 desde sua propositura e em todas as Sessões com enorme expectativa de conclusão e acolhimento da tese, pois uma das mais longevas ações diretas em tramitação junto ao STF.

Na Sessão de julgamento em 2016, quando da leitura do voto-vista do Ministro Teori Zavascki, a então Presidente, Ministra Cármen Lúcia, observou a necessidade de se concluir o julgamento de tão relevante matéria e que estava em tramitação por muitos anos, sem conclusão.

Ainda assim, passaram-se quase seis anos para que retornasse ao Plenário.

A ADC, ajuizada muito posteriormente, sinaliza uma estratégia de atuação das Confederações patronais que nunca se conformaram com a ratificação da Convenção 158 da OIT.

Diante da longa tramitação da ADIn 1.625 e do impedimento de ministros atuais, frente aos votos já proferidos por ministros que deixaram a Corte, o final do julgamento poderia dificultar medidas de modulação e, até mesmo, a declaração de inconstitucionalidade (que exige seis votos).

O voto-vista do Ministro Dias Toffoli traçou o histórico dos julgamentos e dos votos que o precederam, e pavimenta e sinaliza uma possível solução de acolhimento da tese geral, embora descarte, na prática, submeter a Convenção ao seu processo natural de exame pelo Parlamento.

Na ADIn 1.625, há oito votos proferidos no sentido do acolhimento da tese geral (impossibilidade de revogação ou denúncia unilateral por presidente da República, sem submissão ao Parlamento). Portanto, já se conformou uma maioria para o acolhimento da tese geral.

O que ainda está pendente é a consequência específica em relação à Convenção 158.

Essa consequência poderia ser retomada no julgamento da ADC 39. No entanto, também pelos votos já proferidos e posições externadas pelos ministros nas sucessivas sessões, o que parece estar sendo antecipada é uma importante decisão geral (que precisa ser finalmente declarada) acerca da impossibilidade da denúncia de tratados e convenções internacionais inseridas no sistema normativo brasileiro por deliberação do Congresso Nacional.

No entanto, em relação à Convenção 158 da OIT, apesar de sua importância para a segurança jurídica das pessoas trabalhadoras, não há a mesma certeza de que seja restabelecida.

Um outro debate importante que surgiu ao longo das sessões foi o iter procedimental. A proposta de denúncia do presidente da República valeria desde logo, como no caso das medidas provisórias, ficando na pendência da aprovação pelo Congresso Nacional, ou, como no caso dos projetos de lei, somente teria validade após a aprovação pelo Congresso? Na ausência de resposta normativa, cumprirá ao STF definir provisoriamente um caminho, até que o próprio Congresso estabeleça um rito. Esse o chamamento feito no voto do Ministro Toffoli no sentido de que o Congresso possa regulamentar.

É importante também esclarecer um outro equívoco muito comum quando se trata da Convenção 158 da OIT. Costuma-se dizer que ela “proíbe” as dispensas sem justa causa ou que concede “estabilidade”. Tecnicamente, a Convenção não faz nem uma coisa e nem outra. A Convenção estabelece a obrigatoriedade de motivar as dispensas, e não a sua proibição! Sutileza? Não.

O regime de proteção contra dispensas imotivadas não se confunde com a proibição de dispensa sem justa causa. Tecnicamente são coisas distintas.

Na justa causa, exige-se uma conduta legalmente configurada para a extinção do contrato de emprego. No caso da motivação da dispensa, essa pode ocorrer por motivos administrativos, econômicos e não por uma conduta ilegal. Portanto, trata-se de uma forma de proteger a relação de emprego da dispensa arbitrária, daquela dispensa que não encontra qualquer fundamento ou motivação. Puro capricho ou, pior, formas discriminatórias muito comuns na prática das relações de trabalho. Mas essa é outra questão que poderemos vir a explorar melhor em outro momento.

Que as águas de março fechem o verão com uma boa notícia às pessoas trabalhadoras!

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1 Emenda Regimental 58/22, de 19 de dezembro de 2022, ainda sem publicação no Diário da Justiça.

2 O art. 10 da Convenção 158 da OIT estabelece o seguinte: “Se os organismos mencionados no artigo 8 da presente Convenção chegarem à conclusão de que o término da relação de trabalho é injustificado e se, em virtude da legislação e prática nacionais, esses organismos não estiverem habilitados ou não considerarem possível, devido às circunstâncias, anular o término e, eventualmente, ordenar ou propor a readmissão do trabalhador, terão a  faculdade de ordenar o pagamento de uma indenização adequada ou outra reparação que for considerada apropriada.”

3 Vide a ADI 1.480-DF, que condicionou a sua eficácia ao disposto nos arts. 7º, I, da Constituição e 10 do ADCT.

4 ADIn 1625, voto da Ministra Rosa Weber.

5 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que deixará de vigorar para o Brasil, a partir de 20 de novembro de 1997, a Convenção da OIT 158, relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, visto haver sido denunciada por Nota do Governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 20 de novembro de 1996.”

Antonio Fernando Megale Lopes
Sócio do escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.

Ricardo Quintas Carneiro

Sócio do escritório LBS Advogados – Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.

José Eymard Loguercio

Advogado, mestre em Direito pela Universidade de Brasília, especialista em Direitos Humanos do Trabalho e Direito Transnacional do Trabalho pela Universidade Castilla-La Mancha (UCLM), Espanha. Sócio da LBS Advogados e presidente do Instituto Lavor.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/379870/julgamento-dos-processos-para-obrigatoriedade-de-motivo-para-demissao