Advogada alerta para deveres contra discriminação racial no trabalho

Advogada alerta para deveres contra discriminação racial no trabalho

Thaiz Nobrega Teles, do Albuquerque Melo Advogados, destaca a importância de ações concretas no combate à discriminação racial no ambiente de trabalho, promovendo inclusão e igualdade.

Da Redação

No dia 21/3, o mundo celebra o Dia Internacional contra a Discriminação Racial, uma data estabelecida pela ONU em memória ao massacre de Sharpeville, ocorrido na África do Sul em 1960, quando manifestantes pacíficos foram mortos por protestar contra as leis segregacionistas do apartheid.

A data reforça a necessidade contínua de ações concretas para erradicar a discriminação racial em todas as esferas da sociedade, inclusive no ambiente de trabalho.

A discriminação racial no meio corporativo ainda é uma realidade em muitas empresas, impactando diretamente a inclusão e o desenvolvimento de talentos.

Segundo a advogada Thaiz Nobrega Teles, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, a discriminação no ambiente laboral ocorre quando há distinção, exclusão ou preferência baseada em características protegidas por lei, como raça, gênero, religião e deficiência.

“A discriminação pode impedir o crescimento profissional de pessoas qualificadas e prejudicar a diversidade dentro das empresas, além de violar direitos fundamentais dos trabalhadores”, alerta a especialista.

Thaiz Nobrega Teles, especialista em Direito do Trabalho do Albuquerque Melo Advogados, alerta para deveres contra discriminação racial no trabalho.
A advogada destaca que a responsabilidade pelo combate à discriminação não se restringe apenas aos órgãos fiscalizadores, mas também às próprias empresas.

“É dever dos empregadores inspecionar e garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação, implementando políticas internas eficazes, canais de denúncia acessíveis e mecanismos de monitoramento contínuo”, pontua Teles.

Além dessas medidas, a auditoria interna é uma ferramenta essencial para avaliar a composição das equipes e identificar possíveis desigualdades estruturais dentro das organizações.

“A realização de auditorias possibilita uma análise mais criteriosa das práticas internas e contribui para a implementação de estratégias mais inclusivas”, explica a advogada.

Para além da questão legal, investir em um ambiente de trabalho diverso e igualitário também traz benefícios para as empresas, como a melhora na reputação corporativa, o aumento da produtividade e a retenção de talentos.

“Somente por meio do respeito à igualdade e à diversidade poderemos construir um ambiente profissional justo e harmonioso”, conclui.

MIGALHAS

 https://www.migalhas.com.br/quentes/426493/advogada-alerta-para-deveres-contra-discriminacao-racial-no-

Advogada alerta para deveres contra discriminação racial no trabalho

Mulheres no Bolsa Família representam 57% do saldo de vagas do Caged

Em 2024, as mulheres beneficiárias do Bolsa Família destacaram-se no mercado de trabalho, representando a maior parte das admissões e do saldo positivo de empregos, conforme análise do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Considerando o recorte de gênero no programa Bolsa Família, o saldo de empregos foi de 57% para mulheres e 43% para homens. Elas ocuparam 728.896 das 1.278.765 vagas geradas para o público do programa. Especificamente nas admissões, as mulheres representaram 59%, enquanto os homens, 41%.

A análise do Cadastro Único revela um cenário semelhante: 54% do saldo de empregos para mulheres e 46% para homens, totalizando 920.975 vagas ocupadas por elas de um total de 1.674.501. No que tange às admissões, as mulheres ocuparam 55% dos postos, e os homens, 45%.

De janeiro a dezembro de 2024, o Caged registrou saldo positivo de 1.693.673 empregos, um aumento de 16,47% em relação a 2023. Desse total, 1.674.501 (98,87%) foram ocupados por inscritos no Cadastro Único, sendo 75,5% por beneficiários do Bolsa Família.

As demais 395.736 vagas (23,37%) foram preenchidas por indivíduos cadastrados no CadÚnico, mas não participantes do Bolsa Família. Fora do Cadastro Único, o saldo também foi positivo, com 19.172 empregos gerados.

CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/106956/mulheres-no-bolsa-familia-representam-57-do-saldo-de-vagas-do-caged

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Nas redes sociais, a “síndrome 2020” garante que o tempo se comprimiu desde a Covid-19

Desde 2020, paira no ar uma estranha sensação de viver em um “interstício temporal”. É o que alguns jovens dizem nas redes sociais, que se perguntam se a pandemia da Covid-19 não congelou uma parte das suas vidas. Mas o confinamento interrompeu completamente a nossa relação com o tempo, ou a era digital em que vivemos também está desempenhando um papel?

A reportagem é de Ynès Khoudi, publicada por Usbek & Rica, 17-03-2025. A tradução é do Cepat.

“Há 5 anos, o confinamento foi anunciado. Não consigo me acostumar com essa ideia. É impossível”. Julie, 21 anos, estudante de física, é uma dos 317 mil internautas que “curtiram” uma publicação na rede social TikTok que fala sobre a sensação de estar “preso” em 2020. Os usuários chamam isso de “síndrome de 2020” ou o “efeito 2020”. Inicialmente, essa noção surgiu no TikTok estadunidense, em 2023, em torno de vídeos humorísticos que acumularam milhões de curtidas.

O efeito de bloqueio não é a única sensação de distorção do tempo visada por essa tendência: “desde 2020, é como se alguém tivesse apertado um botão de ‘acelerar’ na minha vida”, acrescenta Thibault, 19 anos, estudante do BTS [Brevet de Technicien Supérieur]. Julie e Thibault se sentem seguros quando se deparam com um meme que descreve seus sentimentos no TikTok. “Dizemos a nós mesmos que não é apenas fruto da imaginação, que muitas pessoas perderam a noção do tempo”, suspira Julie.

A sensação de que o tempo passa de forma diferente do que antes é realmente um fenômeno incomum? Samuel Comblez, psicólogo clínico especializado em crianças e adolescentes e diretor do número 3018 [telefone para denúncias], destinado a jovens vítimas de assédio e violência digital, ameniza isso: “É sabido que, com a idade, temos a impressão de que o tempo passa mais rápido porque existe uma espécie de monotonia. Repetimos as mesmas tarefas, as segundas-feiras parecem sextas-feiras… Enquanto que quando somos jovens, descobrimos coisas novas todos os dias”. Nossa relação com o tempo se estrutura em parte graças à nossa memória, que tem mais facilidade para codificar memórias quando consegue segmentá-las usando eventos mais ou menos significativos.

Mas embora seja normal sentir o tempo acelerando à medida que envelhecemos, a pandemia de Covid-19 definitivamente mudou isso. “Tudo o que nos faz perceber a passagem do tempo – a escola, o trabalho, as interações sociais – foi interrompido durante a pandemia”, lembra o psicólogo.

Isolamento coletivo

Em 2020, a vida cotidiana de bilhões de pessoas virou de cabeça para baixo: cancelamento de eventos sociais, fechamento de escolas, incerteza sobre o futuro… Os projetos de vida, na forma de estudos, viagens ou reuniões, foram abruptamente suspensos. Um evento extraordinário que, como os ataques do 11 de Setembro de 2001 ou aqueles contra o Bataclan na França, cria uma espécie de “seção” em nossas lembranças que pode modificar a nossa memória do tempo.

“Não é porque a relação dos jovens com o tempo foi alterada que eles agora têm dificuldade de planejar as coisas de longo prazo, explica Samuel Comblez. Na verdade, é porque eles não conseguiram se projetar adequadamente no momento da pandemia que sentem que sua percepção do tempo está prejudicada”. O confinamento criou uma espécie de “estação única”, um estado de estagnação em que todos os dias parecem iguais. Os eventos significativos (feriados, aniversários, férias) perderam o significado, e semanas e depois meses se entrelaçaram.

Durante esse período, muitos jovens recorreram às telas com mais frequência do que o normal para se divertir, e descobriram um aplicativo chinês em expansão: o TikTok. Em 2020, a rede social que oferece conteúdo em vídeos curtos e projetado para ser rolado infinitamente tornou-se o aplicativo mais baixado do mundo, alcançando um bilhão de usuários. Na França, o número de usuários aumentou de 4,4 milhões em 2019 para 14,9 milhões em julho de 2020. Combinada com o aumento geral no consumo de mídia social (+61% durante o bloqueio), essa tendência marca uma mudança real na maneira como consumimos as mídias.

Diluição de marcadores temporais

Prova de que os hábitos de consumo de mídias foram transformados a longo prazo, mesmo com o fim dos confinamentos, mais de um em cada três franceses estava ativo no aplicativo todos os meses em 2024. Problema: no início deste ano, pesquisadores da Universidade de Toronto publicaram um estudo sobre a ligação entre rolar freneticamente vídeos curtos e o aumento paradoxal do sentimento de tédio. “Vídeos curtos podem tornar o conteúdo dos vídeos on-line sem sentido. Não temos tempo para nos envolver ou compreender o que estamos assistindo”, destaca Katy Tam, autora principal do estudo, em um comunicado. No plano cognitivo, esse tipo de consumo, posteriormente imitado pelo Instagram (os “reels”) e pelo YouTube (os “shorts”), “reduz a capacidade de concentração em coisas longas e estruturadas”, lembra Samuel Comblez.

Uma percepção alterada do tempo à qual alguns associam uma infinidade de consequências. “Tenho a impressão de que não tenho mais controle sobre minha vida, como se estivesse perdendo minha juventude ou algo assim”, diz Sarah, 21 anos, estudante. Isso me deixa muito ansiosa em relação ao futuro. Estamos todos estressados com o futuro, mas tenho a impressão de que essa sensação de estar presa exacerba isso”. Muitos também relatam dificuldade em planejar as coisas de longo prazo devido à sensação de que “tudo está suspenso” ou que “tudo está acontecendo rápido demais”. Outros falam de uma grande sensação de isolamento. “Nunca fui particularmente extrovertida, mas nos últimos quatro anos tem sido pior do que nunca. Tenho a impressão de que não sei mais como me comportar nas interações sociais”, detalhe Sarah.

Sentimentos que podem ter efeitos muito concretos na saúde mental. De acordo com a pesquisa Barômetro de Saúde Pública da França, a prevalência de tentativas de suicídio ao longo da vida entre jovens de 18 a 24 anos aumentou de 6,1% em 2017 para 9,2% em 2021. Da mesma forma, as tentativas de suicídio relatadas nos últimos 12 meses aumentaram de 0,7% em 2017 para 1,1% em 2021.

Retomar o controle do tempo

Para Samuel Comblez, esses testemunhos fornecem um verdadeiro “indicador dos efeitos a longo prazo de tudo o que pode ter acontecido em 2020”. Um mal-estar que não é indelével: o psicólogo garante que é possível reconstruir uma relação mais segmentada com o tempo, por exemplo, “tentando encontrar rotinas estruturantes, com projetos artísticos ou esportivos de mais ou menos longo prazo, por exemplo, e sobretudo limitando o consumo de conteúdos digitais”.

Nas redes sociais, os internautas também tentam encontrar soluções à sua maneira. Por exemplo, a tendência “slow living” (viver lentamente), que acumulou 305 mil postagens no TikTok, incentiva as pessoas a se afastarem da correria do dia a dia e promove um estilo de vida que as incentiva a reservar um tempo para ver os minutos passarem. Isso pode variar desde pequenos gestos, como evitar a tentação de pegar o celular enquanto assiste a um filme, até substituir atividades diárias por passatempos mais tranquilos, como ler ou cuidar do jardim. O mais importante é aprender a apreciar as pequenas coisas do dia a dia… mesmo que essas pequenas coisas sejam paradoxais, já que essa arte de viver se espalha pelas redes sociais. “Para mim, o ‘slow living’ é realmente um ideal. Adoro consumir esse tipo de vídeo, explica Sarah. Mas aplicá-lo a mim mesmo é mais difícil. Imagino que esses próprios criadores de conteúdo não tenham muito sucesso”. Na verdade, parece funcionar melhor quando você para de rolar a tela.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/649572-nas-redes-sociais-a-sindrome-2020-garante-que-o-tempo-se-comprimiu-desde-a-covid-19

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Desrespeito a folga quinzenal gera pagamento em dobro, decide TRT-3

Uma rede de drogarias foi condenada a pagar em dobro os domingos trabalhados por uma ex-empregada, uma vez que desrespeitou a folga quinzenal prevista no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O dispositivo, que se encontra inserido no capítulo III, relativo à proteção ao trabalho da mulher, prevê que, caso haja trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, para favorecer o repouso dominical.

A decisão é dos julgadores da 7° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e confirma entendimento expresso na sentença oriunda da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Após a condenação em primeiro grau, a ré recorreu argumentando que possuía autorização para funcionar aos domingos e apontando que o trabalho é considerado como hora regular.

Informou que a trabalhadora cumpria jornada de 5 x 1, 4 x 1 ou 3 x 1, conforme necessidade da empresa. A rede de drogarias apresentou os cartões de ponto, afirmando que houve compensação de todas as horas extras, inclusive aos domingos.

A empresa sustentou ainda ter cumprido a legislação que determina que o trabalhador deve gozar uma folga aos domingos, no intervalo máximo de três semanas. Por fim, afirmou que o artigo 386 da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal.

Caráter especial

Ao examinar o recurso, a desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão não acatou os argumentos.

A magistrada observou que, em recente julgamento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que se aplica a previsão do artigo 386 da CLT quanto à concessão de folga dominical quinzenalmente para as empregadas mulheres, bem como que o preceito de caráter especial prevalece em face de outras regras genéricas.

Nos termos da decisão da relatora, “em aplicação do princípio da norma mais favorável e por força do critério da especialidade (art. 2º, § 2º, da LINDB), nos termos do art. 386 da CLT, o trabalho da mulher aos domingos deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal, de forma a favorecer o convívio social e familiar, prejudicado com acúmulo de tarefas durante a semana de trabalho”.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0010547-45.2023.5.03.0112

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mar-17/desrespeito-a-folga-quinzenal-gera-pagamento-em-dobro/

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Starbucks indenizará entregador queimado com chá em US$ 50 milhões

Homem teve queimadura de terceiro grau na genitália e precisou passar por diversas cirurgias.

Da Redação

A rede de cafeterias Starbucks deverá indenizar em U$ 50 milhões (aproximadamente R$ 280 milhões) um entregador de delivery que ficou gravemente queimado após uma bebida da cafeteria cair no seu colo em um drive-thru da Califórnia.

Um Júri do condado de Los Angeles decidiu na última sexta-feira, 14, a favor de Michael Garcia, que passou por enxertos de pele e outros procedimentos nos órgãos genitais depois que um copo de chá caiu em suas partes íntimas.

Segundo o divulgado pelo The Guardian, os advogados do entregador afirmam que ele sofreu desfiguração permanente.

Starbucks indenizará em U$ 50 milhões entregador que teve genitália queimada por chá quente.
Em uma declaração no Instagram, os causídicos afirmaram que após a hospitalização e várias enxertos de pele, “Michael viveu por cinco anos com a desfiguração, dor, disfunção e danos psicológicos causados pelas queimaduras”.

“A Starbucks ofereceu US$ 30 milhões para resolver, mas queria confidencialidade. Dissemos que faríamos um acordo por US$ 30 milhões sem confidencialidade e somente se a Starbucks concordasse em se desculpar publicamente e prometesse mudar a política para evitar que isso acontecesse novamente”, acrescentaram os advogados.

No processo, o entregador afirmou que o funcionário da empresa não colocou o chá com firmeza suficiente em uma bandeja de comida para viagem.

“Este veredito do Júri é um passo crítico para responsabilizar a Starbucks por flagrante desrespeito à segurança do cliente e falha em aceitar responsabilidade”, completou o advogado.

Em resposta a Starbucks afirmou que pretende apelar da decisão, acreditando que se tratou de um “incidente” e que os danos concedidos foram “excessivos”.  Ainda, que está “comprometida com os mais altos padrões de segurança” no manuseio de bebidas quentes.

Veja o momento do acidente: https://youtu.be/sRImGwFK8YU

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/426462/starbucks-indenizara-entregador-queimado-com-cha-em-us-50-milhoes

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Imposto de Renda 2025: veja documentos necessários e como baixar o programa

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio.

A Receita costuma priorizar a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, bem como observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Assim, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Neste ano, o Fisco anunciou duas principais mudanças para a declaração:

  1. Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção; e
  2. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. Veja mais detalhes dessas mudanças abaixo.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

Veja quais os documentos necessários para fazer a declaração, saiba como baixar o programa e tire as principais dúvidas do Imposto de Renda 2025.

1. Quais os documentos necessários para fazer a declaração?

Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

2. Como baixar o programa

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
  2. Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar”;
  3. Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
  4. Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
  5. Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar”.

📱Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

  • de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.

3. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • quem deseja atualizar bens no exterior.

4. Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025?

Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

5. Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?

A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa nesta segunda-feira.

Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.

🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas “dificuldades internas”, entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.

“Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda”, disse Juliano Neves, da Receita Federal.

A Receita Federal garantiu, no entanto, que mesmo com a liberação posterior da pré-preenchida, o contribuinte que optar pela modalidade terá prioridade no pagamento da restituição sobre quem não a utiliza, independente da data que entregue a declaração.

6. Quando vou receber a restituição?

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

  • 1º LOTE: 30 de maio;
  • 2º LOTE: 30 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 20 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

7. Quem tem prioridade para receber a restituição?

Uma das mudanças vistas no Imposto de Renda deste ano foi a maior prioridade para os contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção.

Agora, a prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

8. Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025?

A tabela do Imposto de Renda é usada para calcular o valor que cada contribuinte deve para o Fisco.

Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Mas, caso a tabela do Imposto de Renda seja a mesma do ano passado, ela será da seguinte forma:

Tabela progressiva do Imposto de Renda

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
Fonte: Ministério da Fazenda

Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.

G1

https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2025/03/16/imposto-de-renda-2025-veja-documentos-necessarios-e-como-baixar-o-programa.ghtml