por NCSTPR | 20/01/26 | Ultimas Notícias
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) fez, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, 251 mediações coletivas, no âmbito de 149 procedimentos instaurados. Em 76,5% dos casos, as sessões terminaram em acordo.
Três em cada quatro mediações coletivas terminaram em acordo no TRT-4
As negociações beneficiaram mais de 179 mil trabalhadores. As sessões ocorreram ao longo de todo o ano, incluindo no período de recesso do Judiciário.
As mediações coletivas na Justiça do Trabalho são procedimentos voltados à solução consensual de conflitos que envolvem categorias profissionais e econômicas. Nelas, empregadores e trabalhadores, normalmente representados por sindicatos, participam de audiências conduzidas por magistrados, com o objetivo de construir acordos que atendam aos interesses das partes e assegurem direitos trabalhistas.
Ao evitar a judicialização massiva de demandas individuais, as mediações contribuem para a redução de litígios, fortalecem a negociação coletiva e permitem respostas mais rápidas a conflitos de grande alcance social, beneficiando milhares de pessoas simultaneamente.
No TRT-4, as mediações são conduzidas pela vice-presidência Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas. Em 2024 e 2025, a função foi exercida pelo então vice-presidente, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, atual presidente do tribunal.
O trabalho foi feito com o apoio da então juíza auxiliar da Vice-Presidência Luciana Caringi Xavier, hoje juíza auxiliar da Presidência. Atualmente, a Vice-Presidência Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas é ocupada pelo desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, que conduziu sessões a partir de 5 de dezembro, tendo Maria Teresa Vieira da Silva como juíza auxiliar.
Em 2025, os setores com maior número de procedimentos de mediação foram saúde, com 59 processos, seguido por transporte rodoviário (19) e comércio varejista (10). Também tiveram destaque a indústria metalúrgica, a administração pública municipal, o comércio atacadista, as telecomunicações e outros ramos de serviços e da indústria.
Do total de audiências, 76,5% resultaram em acordo, enquanto 23,5% foram consideradas infrutíferas. Já estão agendadas mais de 20 sessões de mediação para este ano.
Dissídios coletivos
Além das mediações coletivas pré-processuais, a vice-presidência Institucional do TRT-RS preside, por delegação do presidente, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC), com a atribuição de instruir e conciliar os processos dessa área.
De 1º de janeiro a 31 dezembro de 2025, foram feitas 76 audiências em dissídios coletivos econômicos, de greve e em ações anulatórias de cláusulas convencionais. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jan-19/trt-rs-fecha-2025-com-76-das-mediacoes-resolvidas-por-acordo/
por NCSTPR | 20/01/26 | Ultimas Notícias
Relatora destacou que a jornada laboral foi fundamentada e não se mostrou impossível, mesmo diante das limitações de tráfego.
Da Redação
A 2ª câmara do TRT da 15ª região indeferiu os embargos de declaração apresentados por uma empresa de pequeno porte, mantendo a sua condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada a um motorista de carreta.
A empresa argumentou que o acórdão não considerou o “ataque hacker” sofrido, o qual, segundo ela, impossibilitou a apresentação de todos os documentos de defesa. Alegou ainda que a jornada de trabalho reconhecida seria inviável, dadas as restrições de tráfego nas regiões metropolitanas.
De acordo com a defesa da empresa, o “ataque hacker” ao servidor de dados impediu a extração completa da documentação, gerando uma “impossibilidade técnica” que justificaria a ausência dos documentos.
A desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, relatora do acórdão, esclareceu que “os embargos de declaração só têm cabimento para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgado, suprir omissão, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, de acordo com os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC”.
A magistrada ressaltou que a decisão colegiada analisou todo o conjunto probatório e “confirmou de forma fundamentada a jornada laboral fixada na origem”, esclarecendo ainda que “o alegado ‘ataque hacker’ ao servidor da reclamada não é justificativa para a ausência de apresentação dos controles de ponto”.
Nesse sentido, a jornada reconhecida está “em conformidade com as provas produzidas e não se mostra humanamente impossível, mesmo considerando as limitações de tráfego existente na região metropolitana de São Paulo”, finalizou a desembargadora.
Processo: 0011672-84.2023.5.15.0089
Leia aqui o acórdão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2026/1/CC70A19293F53B_trt15-01.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/448179/ataque-hacker-nao-valida-ausencia-de-apresentacao-de-controle-de-ponto
por NCSTPR | 20/01/26 | Ultimas Notícias
Turma reformou sentença e afastou verbas rescisórias de motorista dispensado após denúncias de consumo de álcool no trabalho.
Da Redação
A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve a dispensa por justa causa aplicada a motorista, ao concluir que houve falta grave relacionada à embriaguez em serviço. Com a decisão, o colegiado reformou a sentença de 1º grau e afastou o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da reversão da penalidade.
O trabalhador foi admitido em 9/10/23 para atuar como motorista e dispensado em 29/4/24, sob fundamento do art. 482, “f”, da CLT, que trata da embriaguez habitual ou em serviço.
Na origem, o juízo havia convertido a dispensa motivada em rescisão sem justa causa e deferido as verbas trabalhistas correspondentes. No entanto, ao reexaminar o caso, o TRT-3 ressaltou que a justa causa exige comprovação de falta grave suficientemente capaz de romper a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício.
Ao analisar o conjunto probatório, o relator, desembargador Delane Marcolino Ferreira, observou que cabia ao empregador demonstrar a veracidade dos fatos que justificaram a aplicação da penalidade, conforme o art. 818 da CLT.
No caso, foram juntadas denúncias de funcionários relatando que o motorista comparecia ao trabalho sob efeito de álcool. O acórdão registra, ainda, que o próprio trabalhador reconheceu, em depoimento, que os autores das denúncias eram empregados que atuavam com ele.
A turma também afastou o argumento de ausência de imediatidade na punição. Conforme consignado, a primeira denúncia é de 22/3/24 e a última de 3/4/24, enquanto a dispensa ocorreu em 29/4/24, intervalo considerado razoável para a apuração da situação.
No entendimento do colegiado, a gravidade da conduta se intensifica em razão da função exercida, já que dirigir sob influência de álcool expõe a risco não apenas o trabalhador, mas também passageiros e a coletividade.
O acórdão ainda menciona que a atividade se submete às normas do CTB, que classifica como infração gravíssima conduzir veículo sob influência de álcool, o que reforçaria a gravidade da falta reconhecida no caso.
Diante disso, o TRT-3 considerou desnecessária a gradação de penalidades e concluiu estar configurada falta grave apta a justificar a ruptura contratual por justa causa.
Com a reforma da sentença, o colegiado reconheceu a dispensa por justa causa e afastou a condenação ao pagamento das verbas rescisórias deferidas na origem, bem como a multa do art. 477 da CLT e os honorários de sucumbência fixados em favor do advogado do trabalhador, declarando a improcedência dos pedidos.
O escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados atua no caso.
Processo: 0010040-02.2025.5.03.0149
Leia aqui o acórdão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2026/1/520E25AFC0C0F7_trf3-11.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/448173/trt-3-reconhece-justa-causa-de-motorista-embriagado-em-servico
por NCSTPR | 20/01/26 | Ultimas Notícias
Em 2025, o Programa Bolsa Família registrou um marco histórico na garantia do direito à educação: mais de 1,55 milhão de crianças e adolescentes que antes não tinham matrícula ou frequência escolar registrada passaram a ser acompanhados pelo Sistema Presença. O dado, divulgado pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), desmente diretamente alegações infundadas de que o benefício incentivaria a evasão escolar.
A declaração ganhou destaque após a atriz Solange Couto, participante do Big Brother Brasil 26, afirmar durante o programa da Globo que teria ouvido uma mulher aconselhar uma menina de 13 anos a abandonar os estudos “para receber mais dinheiro” com o Bolsa Família. A fala, reproduzida sem contexto, gerou uma onda de desinformação nas redes sociais — rapidamente rebatida pelo governo federal com base em dados concretos.
Busca ativa reduz em 10,5% os alunos sem registro
A chamada “busca ativa escolar”, coordenada pelo MDS em parceria com estados e municípios, identifica crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de abandono. Entre outubro e novembro de 2025, mais de 180 mil estudantes anteriormente classificados como “não localizados” (NLOC) foram inseridos no sistema, resultando na menor taxa anual de ausência de registros e elevando para 89,2% o percentual de beneficiários com frequência escolar monitorada — o maior índice do ano.
Além disso, 95,49% das famílias cumpriram as condicionalidades educacionais, reforçando que o programa não apenas exige, mas efetivamente garante o acesso à escola.
Municípios avançam com integração intersetorial
O impacto da busca ativa também se reflete nos municípios. Em fevereiro de 2025, 788 cidades tinham menos de 75% de acompanhamento escolar dos beneficiários. Até novembro, esse número caiu para 338, uma redução de 57%. Esse avanço é atribuído ao trabalho conjunto de equipes de educação, saúde e assistência social, que utilizam plataformas digitais para mapear e reintegrar estudantes à rede escolar.
“Essa integração entre as redes e o trabalho conjunto das equipes em estados e municípios são fundamentais para seguirmos avançando no programa. Isso garante que as famílias tenham acesso a serviços essenciais, como educação de qualidade. Sabemos o quanto a educação é importante para romper o ciclo da pobreza entre gerações”, afirmou a secretária nacional de Renda de Cidadania, Eliane Aquino.
Condicionalidades reforçam permanência na escola
Longe de incentivar a evasão, o Bolsa Família vincula o recebimento do benefício ao cumprimento de condicionalidades rigorosas. Crianças de 4 a 6 anos incompletos devem ter, no mínimo, 60% de frequência escolar, enquanto estudantes de 6 a 18 anos incompletos precisam atingir 75% de presença. Sem esses dados atualizados pelas redes de ensino no Sistema Presença, o benefício pode ser suspenso.
Na área da saúde, o programa também exige vacinação em dia e acompanhamento nutricional para crianças menores de 7 anos, além de pré-natal regular para gestantes.
Governo rebate fake news com dados e políticas públicas
Diante das declarações de Solange Couto, o governo federal usou suas redes sociais para esclarecer: “Ao contrário do que disseram no programa, o Bolsa Família não tira ninguém da escola. Na verdade, os filhos menores de 18 anos que não concluíram a educação básica têm que estar matriculados e ir a 75% das aulas para o benefício ser pago.”
O Executivo também destacou o Pé-de-Meia, programa complementar que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio público beneficiários do Cadastro Único, reforçando que “não existe oposição entre estudar e receber benefício”.
Com previsão de alcançar mais de 95% de cobertura escolar em 2026, o Bolsa Família consolida-se não como um obstáculo, mas como um pilar de proteção social e promoção educacional para milhões de famílias brasileiras.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/01/19/bolsa-familia-amplia-acompanhamento-escolar-e-inclui-155-milhao-de-estudantes-em-2025/
por NCSTPR | 20/01/26 | Ultimas Notícias
O setor produtivo brasileiro segue enfrentando um cenário de estrangulamento no financiamento. A Sondagem Especial nº 98 – Condições de Acesso ao Crédito, divulgada nesta segunda-feira (19), pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), aponta que oito em cada dez empresas industriais enfrentaram dificuldades para obter crédito em 2025. O principal vilão é a política monetária restritiva, com a Selic em 15% ao ano e juros reais na casa dos 10%.
Realizada com o apoio da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), a pesquisa ouviu 1.789 indústrias. De acordo com Maria Virgínia Colusso, analista de Políticas e Indústria da CNI, a atual política do Banco Central inviabiliza o crescimento: “A atual política monetária é bastante restritiva e encarece o crédito. Com a Selic em 15% ao ano e juros reais em torno de 10%, o financiamento fica mais caro e desestimula investimentos em expansão e inovação”, explica.
O muro dos juros e das garantias
Para 80% dos empresários que buscaram recursos de curto e médio prazo (de até cinco anos), os juros altos foram o maior entrave. O acesso é dificultado ainda por exigências de garantias reais (imóveis ou máquinas), citadas por 32%, e pela falta de linhas adequadas, segundo 17%.
No crédito de longo prazo, vital para obras e tecnologia, o cenário se repete. 71% culpam os juros elevados e 31% apontam a barreira das garantias. A dificuldade não é apenas uma percepção, mas um impedimento real, na média, quase um terço (33%) das empresas que tentaram crédito de longo prazo não tiveram sucesso na contratação.
Médias empresas são as mais castigadas
A pesquisa revela que o estrangulamento atinge de forma severa as empresas de médio porte. No crédito de longo prazo, 43% das médias empresas que buscaram crédito não obtiveram financiamento, um índice maior que o das pequenas (37%) e grandes (27%).
Além disso, o pessimismo se alastra: 35% das empresas avaliaram que as condições de crédito de curto e médio prazo pioraram no último período. Apenas 14% relataram alguma melhora.
Paralisia no investimento
Mais da metade das empresas (54%) sequer buscou contratar ou renovar crédito de longo prazo nos últimos seis meses. No curto prazo, a apatia também é alta, com 49% das indústrias sem procurar financiamento.
Até linhas de crédito, como o financiamento de fluxo de caixa, encontram restrição. Modalidades como a de antecipação de recebíveis tiveram adesão de apenas 13% das indústrias.
Esse cenário de “investimento zero” sinaliza um freio na geração de empregos e no crescimento do PIB, evidenciando como a drenagem de capital para o setor financeiro pune o setor produtivo.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/01/19/juros-de-15-barram-credito-para-80-das-industrias-diz-cni/
por NCSTPR | 20/01/26 | Ultimas Notícias
A inteligência artificial, cada vez mais presente em processos seletivos, buscas on-line e produção de conteúdo, não apenas reflete desigualdades históricas como também as aprofunda. É o que revela o estudo “Distorção de idade e gênero em mídias online e grandes modelos linguísticos“, publicado pela revista científica Nature, mostrando que mulheres — especialmente as mais velhas — são sistematicamente retratadas como mais jovens e menos experientes em ambientes digitais.
A pesquisa analisou mais de 1,4 milhão de imagens e vídeos, além de bilhões de palavras usadas no treinamento de modelos de linguagem, e concluiu que plataformas digitais e sistemas de IA distorcem a realidade do mundo do trabalho, favorecendo homens maduros em detrimento das mulheres.
Estereótipos digitais não refletem a realidade
Segundo os pesquisadores Douglas Guilbeault (Stanford), Solène Delecourt (Haas School of Business) e Bhargav Desikan (Oxford), mulheres aparecem como mais jovens que homens em praticamente todas as plataformas analisadas — Google, Wikipédia, Flickr, IMDb e YouTube — inclusive em ocupações de maior prestígio e remuneração.
Esse padrão, porém, não condiz com o que mostram os dados reais. Informações do Censo dos Estados Unidos demonstram que não há diferenças significativas de idade entre homens e mulheres na força de trabalho — e em algumas áreas elas são até mais velhas. Ainda assim, o ambiente digital insiste em associar experiência, autoridade e senioridade ao masculino.
Essa é uma forma de ageísmo de gênero — discriminação combinada por idade e gênero — que afeta principalmente mulheres maduras.
ChatGPT e currículos: o viés automatizado
O estudo também investigou como a IA generativa replica esses estereótipos. Os pesquisadores pediram ao ChatGPT que criasse mais de 34 mil currículos fictícios. O padrão foi claro: currículos com nomes femininos descreviam mulheres como mais jovens e com menos experiência; currículos masculinos apresentavam homens mais velhos e com carreiras mais longas; na avaliação dos próprios currículos, o ChatGPT atribuiu notas mais altas a homens mais velhos, mesmo quando os dados eram equivalentes.
Douglas Guilbeault resume o problema: “Dentro desse processo, há inúmeras oportunidades para que estereótipos se infiltrem.”
Busca por imagens influencia decisões reais
A pesquisa também realizou um experimento com usuários. Pessoas que buscaram imagens de profissões no Google passaram a associar mulheres a idades mais baixas e homens a maior senioridade — o que alterou inclusive suas opiniões sobre quem contratar. Quanto mais prestigiada e melhor remunerada era a ocupação, maior a tendência de os resultados de imagem mostrarem homens mais velhos e experientes. Isso reforça desigualdades históricas e limita o acesso das mulheres a cargos de liderança.
Para Guilbeault, existe uma falsa percepção de que os vieses da IA já estariam resolvidos: “Há uma crença generalizada de que o problema já foi basicamente resolvido. E não foi.” As empresas de tecnologia reconhecem a existência de vieses, mas têm adotado estratégias superficiais, como filtros para bloquear conteúdos explícitos, sem enfrentar as raízes estruturais do problema: bancos de dados desiguais, pouca diversidade e a reprodução automática de padrões históricos de exclusão.
Ao amplificar estereótipos de gênero e idade, a IA legitima desigualdades no mercado de trabalho, penaliza mulheres mais velhas e reforça hierarquias que favorecem homens em posições de poder. A pesquisa pode ser vista aqui.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/01/19/ia-aprofunda-desigualdade-contra-mulheres-mais-velhas-no-trabalho/