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Proposta de Orçamento para 2023 prevê salário mínimo de R$ 1.320, diz relator

Proposta de Orçamento para 2023 prevê salário mínimo de R$ 1.320, diz relator

Novo valor corresponde a aumento real de cerca de 3%

Por Vandson Lima, Valor

Relator do Orçamento para 2023, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou hoje, em entrevista coletiva, que a proposta prevê salário mínimo de R$ 1.320, um aumento real de aproximadamente 3%.

 

Ontem, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou uma medida provisória (MP) que eleva o valor do salário mínimo para R$ 1.302, a partir de 1º de janeiro, mas o relator do Orçamento garantiu que já separou R$ 6,8 bilhões para chegar ao valor prometido pelo governo Lula.

Na proposta orçamentária, Castro já contabilizou R$ 168 bilhões de espaço orçamentário abertos pela PEC da Transição, sendo R$ 145 bilhões de ampliação do teto de gastos e R$ 23 bilhões de excesso de arrecadação, que serão direcionados a investimentos.

 

Segundo ele, a redistribuição orçamentária foi feita em acordo com a equipe do futuro governo. “Eu e a equipe de transição priorizamos o social na elaboração do Orçamento. Tudo o que fiz no Orçamento foi de comum acordo com o novo governo”, disse. Castro disse que teve seguidas reuniões com integrantes da transição e que o novo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também teve a oportunidade de fazer um “pente fino” na proposta.

 

Castro disse não ver a possibilidade de a Câmara não aprovar a PEC da Transição, pois seria, em suas palavras, “o caos”. “Fiz a proposta do Orçamento sob a condição de a Câmara aprovar a PEC”.

Entre os maiores acréscimos, pela proposta do relator, o Ministério da Cidadania ficará com R$ 75 bilhões, necessários para o pagamento de R$ 600 pelo programa Bolsa Família e mais R$ 150 por criança de até seis anos; o Ministério da Saúde terá mais R$ 22,7 bilhões; o Ministério do Desenvolvimento Regional, R$ 18,8 bilhões; Ministério da Infraestrutura, R$ 12,2 bilhões; e Ministério da Educação, R$ 10,8 bilhões, entre outros.

 

Castro disse ainda que R$ 3,2 bilhões serão utilizados para garantir que os servidores públicos federais recebam um reajuste salarial de 9%, assim como já seria concedido aos servidores do Judiciário.

 

Proposta de Orçamento para 2023 prevê salário mínimo de R$ 1.320, diz relator

Comissão do Senado aprova isenção de IR na participação nos lucros paga a empregados

Projeto de lei equipara tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos a sócios ou acionistas

Por Valor Investe

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou hoje o PL 581/2019, apresentado pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que isenta de imposto de renda os valores pagos a trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR).

 

O projeto equipara ao mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, segundo informações da Agência Senado. Foi dado ainda regime de urgência para a tramitação do PL no Plenário da casa.

 

O projeto altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000), para aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, nos termos do artigo 10 da Lei 9.249, de 1995, explica a Agência Senado.

 

De acordo com Dias, “apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que estes não são tributados pelo imposto de renda”.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/noticia/2022/12/13/comissao-do-senado-aprova-isencao-de-ir-na-participacao-nos-lucros-paga-a-empregados.ghtml

Proposta de Orçamento para 2023 prevê salário mínimo de R$ 1.320, diz relator

Número de parcelas atrasadas de imóvel que podem ser quitadas com FGTS é reduzido para seis; entenda

Limite foi ampliado de 3 para 12 parcelas em maio, mas medida expirava em dezembro. Limite de 6 parcelas passa a ser permanente.

Por g1

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reduziu de 12 para seis o número de prestações de financiamento imobiliário em atraso que podem ser quitadas com recursos do trabalhador no fundo.

 

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos já existe há algum tempo. Até maio, o limite era de 3 prestações em atraso, mas foi ampliado para 12 naquele mês, com vigência até o final deste ano. Agora, o limite de 6 parcelas passa a ser permanente.

Como fazer

 

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e existem restrições. Quem usou nos últimos dois anos o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não pode usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

 

Os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria.

 

São eles:

 

  • O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não;

  • O trabalhador não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora;

  • O trabalhador não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/12/13/numero-de-parcelas-atrasadas-de-imovel-que-podem-ser-quitadas-com-fgts-e-reduzido-para-seis-entenda.ghtml

Proposta de Orçamento para 2023 prevê salário mínimo de R$ 1.320, diz relator

Procuradora do Trabalho afirma: Convenções Coletivas valem para todos

A Promotora Heloise Ingersoll Sá afirmou mais ainda: “[…] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em contribuir financeiramente”.

Aos poucos a Justiça do Trabalho vai normatizando as alterações feitas na legislação pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), unificando entendimentos a respeito dos direitos e deveres que estão em jogo no mundo do trabalho.

A abrangência daquilo que é negociado pelos Sindicatos com as empresas é um dos pontos que merece atenção. No último dia 27 de junho, a procuradora do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como, Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados.

A procuradora não só rejeitou o pedido, como também reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o qual reconhece o poder de os Sindicatos instituírem contribuições, devidamente aprovadas em Assembleias pelos associados e associadas.

“[…] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”, salientou a promotora Heloise Ingersoll Sá.

Neste caso, ela classificou a pessoa que ingressou com pedido de investigação no MPT como “caroneiro”, por querer participar das vantagens conquistadas pela representação sindical, a qual o mesmo não quer contribuir financeiramente.

Confira aqui o documento da procuradora

MPT propõe que convenção coletiva só vale para associados

Em São Paulo, MPT (Ministério Público do Trabalho) propõe reajuste só para sindicalizados. Este entendimento foi adotado pelo juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, ao julgar ação que diz respeito à atuação dos Sindicatos e à abrangência das suas conquistas.

Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.

“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, argumentou Rockenbach.

Confira aqui a decisão

É preciso solução segura para o problema do custeio sindical

Cesar Augusto de Mello, advogado, assessor da Força Sindical afirma que “Os entendimentos acima reproduzidos não deixam de ser um avanço no que se refere ao tema custeio sindical, mas precisamos aprimorar a discussão e encontrar novos caminhos para a manutenção da estrutura sindical que deve ser feita pelos trabalhadores de forma não obrigatória, mas decidida por eles em assembleia.

Para Cesar Augusto a Constituição Federal determina que as entidades sindicais são obrigadas a negociar para toda a categoria. “É preciso que encontremos uma solução segura para o problema do custeio sindical no sentido de que todo trabalhador que seja beneficiado pela Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho pague um valor para manutenção dessa estrutura sindical, valor esse que seria aprovado em assembleia para toda a categoria, independentemente do trabalhador ser associado ou não,” conclui.

Fonte: Rádio Peão Brasil

https://radiopeaobrasil.com.br/procuradora-do-trabalho-afirma-convencoes-coletivas-valem-para-todos/

Proposta de Orçamento para 2023 prevê salário mínimo de R$ 1.320, diz relator

Uma desigualdade sem igual

lustração: Pawel Kuczynski

A história e intensidade da desigualdade brasileira demonstra o colapso de premissas e de pressupostos naturalizados e nunca validados no Brasil.

José Machado Moita Neto

A música Quanta, de Gilberto Gil, tem duas particularidades para mim. A primeira é que a qualifico como a pior criação artística do autor. Não tenho o que temer sobre o patrulhamento ideológico dos seus fãs porque quem tem uma vasta obra, em algum momento, pisa na bola. Também, sugiro que não leiam Clarabóia de Saramago e nem Como escrever uma tese de Umberto Eco, pois são obras que não representam a grandeza de seus autores.

A segunda particularidade é trazer ao público o significado etimológico de teoria (θεωρία). Toda teoria é uma contemplação, uma visão particular de mundo. Isto não é diferente para teorias científicas, teorias econômicas ou teorias políticas, apenas para citar algumas. A ponte que você trafega ou o edifício (arranha céus) que você admira são obras materiais que se assentam sobre um grande conjunto de teorias.

Economistas ortodoxos e heterodoxos têm algo em comum. O mesmo pode ser dito de partidos de esquerda e de direita. Todos se fundamentam em teorias. As teorias têm pressupostos explícitos, implícitos e até desconhecidos. Numa construção de uma ponte ou nas grandes obras de engenharia pressupostos explícitos e implícitos são checados em sua validade e até se adiciona um coeficiente de segurança para os aspectos desconhecidos. Menos rigor é observado nas teorias econômicas ou nas teorias políticas que inspiram os atuais políticos e economistas.

Os pressupostos, de qualquer tipo, são admitidos ideologicamente como fatos dados, pertencentes ao mundo real, independente das condições e contextos em que se anunciam. Assim, aquilo que deveria ser pressuposto de uma visão de mundo, construída para interpretar a realidade e nela intervir, torna-se dogmático e enrijece a própria concepção teórica, mantendo-a substituta da realidade em qualquer confronto com a mesma. Obviamente, esse comportamento dogmático é um afastamento das ciências econômicas e das ciências políticas e adentra ao campo da militância, afastando-se da racionalidade científica.

Os estudantes de economia, desde cedo, aprendem que a lei da oferta e da demanda, por exemplo, é uma regra com muitas exceções e limites superiores e inferiores para a sua eficaz aplicação. Premissas e pressupostos anunciam e denunciam o campo de validade de qualquer teoria. É claro que a expansão do alcance de qualquer construção teórica para domínios espaço-temporais ainda não explorados é perfeitamente legítima cientificamente, restando, contudo, a corroboração dessa ampliação pela realidade. Muitas teorias fracassam, embora não percam a importância histórica que tiveram para determinar novos rumos do conhecimento. Porém, deveriam ficar confinadas na história e não ser apresentadas como dogmas supraconstitucionais.

As teorias econômicas, sociais e políticas enxergam diferenças individuais e não constroem mais utopias de igualdade em todos os aspectos da vida. O homem não é um parafuso de dimensões normalizadas pela ABNT. Mesmo a mensagem de Jesus e as primeiras comunidades cristãs assinalavam a possibilidade de algum grau de desigualdade. Portanto, a existência de desigualdade, do ponto de vista qualitativo, não contamina os pressupostos de nenhuma teoria. Da mesma maneira que o atrito, do ponto de vista qualitativo, não impede o movimento. Contudo, o Brasil experimenta hoje um grau de desigualdade que impede o movimento e declara, por si só, o colapso de todos os pressupostos teóricos de convivência em sociedade no qual se baseiam as teorias econômicas, políticas e sociais. A desigualdade gritante e crescente na sociedade brasileira não é mera visão subjetiva. Aparece no índice GINI, na comparação com outras nações, em diversos indicadores sociais do Brasil e em trabalhos acadêmicos que mapeiam a crescente quantidade de marginalizados.

A história e intensidade da desigualdade brasileira demonstra o colapso de premissas e de pressupostos naturalizados e nunca validados no Brasil. Tal situação coloca qualquer pressuposto teórico em nocaute e inválida teorias tradicionais à esquerda ou à direita, teorias econômicas ortodoxas ou heterodoxas. É necessário pensar o Brasil com menor desigualdade e desenvolver uma teoria própria de superação. O consenso imediato de bolhas que priorizam outros temas derrubará pontes e edifícios, por uma teoria superada ou por má-fé. O Ensaio sobre a cegueira e o Ensaio sobre a lucidez são os horizontes literários de um pessimista (Saramago) sobre o discernimento político, econômico e social dos indivíduos. Precisamos fazer mais e fazer diferente. Saindo das bolhas da casa grande, há muitas senzalas a serem visitadas.

José Machado Moita Neto é professor aposentado da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pesquisador da UFDPar.

Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 09/12/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/uma-desigualdade-sem-igual/

Proposta de Orçamento para 2023 prevê salário mínimo de R$ 1.320, diz relator

Reforma trabalhista: como ela afeta os concursos públicos?

Agnaldo Bastos

Neste artigo, vou te contar como a Reforma Trabalhista afetou os concursos públicos. Isso porque as normas abrangem muito além dos trabalhadores da esfera privada.

Reforma Trabalhista: o que mudou?

A aprovação da reforma gerou muito debate. Para alguns, a CLT de 1943 era muito antiga e inadequada às relações de trabalho dos dias atuais. Suas normas eram tidas como atrasadas e obsoletas e, por isso, deveriam se modernizar.

Para outros, a reforma foi tida como o retorno à escravidão e danosa aos trabalhadores.

Não se pretende discutir aqui os méritos acima narrados. É ideal frisar que a maioria das pessoas supunha que, com a aprovação da reforma, a procura pelos concursos públicos iria aumentar.

Toda mudança gera insegurança e incerteza nas pessoas. De forma cultural, a maioria dos brasileiros é resistente às mudanças. A estabilidade e a segurança são mais atrativas. Assim, o cargo público acabaria sendo um atrativo maior do que a esfera privada.

Contudo, nos dias atuais e ao observar os problemas trazidos pela pandemia, não houve um grande aumento na procura por concursos públicos em razão da reforma.

No entanto, o aumento se deu por outros fatores, como a alta taxa de emprego informal e as crises econômicas e políticas no País, resultantes em grande número de desemprego.

Nesse contexto, é ideal se atentar a como a reforma trabalhista afeta os concursos públicos. Veja alguns fatores notáveis no próximo tópico.

Como a reforma trabalhista afeta os concursos públicos?

Diferente do que muitos acham, a Reforma Trabalhista trouxe normas que afetam aspectos que vão muito além do trabalhador da esfera privada.

Grandes impactos são vistos para os empregados públicos. Essas pessoas ingressam no serviço público através de concursos ou contratos. Assim, laboram conforme as normas previstas na CLT. Eles divergem dos servidores públicos, que trabalham de acordo com normas específicas de cada órgão público.

Dessa forma, ao avaliar como a reforma trabalhista afeta os concursos públicos, já devemos saber que todas as mudanças que afetam o trabalhador da esfera privada, também atingem os empregados públicos.

Por outro lado, vemos ainda que a Reforma Trabalhista ampliou o conceito de terceirização.

Tal fato resulta em grande impacto para os concursos públicos, porque com o aumento do trabalho terceirizado, é nítida a redução no número de concursos.

Com efeito, também vemos a redução de servidores e empregados que ingressam na esfera pública através de concurso.

Neste quesito, não é preciso ir muito além, basta observar o número de funcionários terceirizados presentes no setor público, em especial em atividades que se destinam a atender o público.

Aliás, de acordo com Olympio José em matéria publicada no jornal da Universidade Federal do Goiás, em 23 de março de 2017, o setor público é onde mais se emprega funcionários terceirizados no Brasil.

Contudo, vale observar que a terceirização de funções-fins continua restrita no âmbito público.

Veja que não entrei no mérito se a reforma foi ou não positiva. Mas, sim, busquei refletir como a reforma trabalhista afeta os concursos públicos e todos que pretendem ingressar no setor.

Conclusão

Muitos brasileiros ainda sonham com sua aprovação em um concurso público, pois, ao avaliar os dados, o servidor público recebe mais que o trabalhador de uma empresa privada. Além disso, o cargo público garante estabilidade e segurança.

Contudo, algumas regras e normas previstas na reforma afetam a esfera privada, bem como o setor público.

Deste modo, vimos que as regras previstas nesta mudança da lei vão muito além do trabalhador da esfera privada. Mesmo assim, o concurso público ainda se mostra uma das formas mais seguras de garantir o labor, com estabilidade e bons salários.

Logo, os estudos prévios a uma aprovação fazem parte da vida da maioria dos brasileiros. Tal fato ocorre mesmo após pensar em como a reforma trabalhista afeta os concursos públicos.

Por isso, aquele que se prepara para as provas de um concurso deve se planejar. Não pode fazer de qualquer maneira, é ideal ter um método.

Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/378496/reforma-trabalhista-como-ela-afeta-os-concursos-publicos