Cláusula fere legislação trabalhista e norma constitucional
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Renovar Engenharia Ltda., de Brasília (DF), contra decisão que não homologou acordo extrajudicial que resultaria na redução de quase 40% do salário de um encarregado de manutenção após a troca de tomador de serviço. Segundo o colegiado, a juíza, ao rejeitar a homologação, levou em conta que a Constituição Federal veda a redução salarial.
Contratos diferentes
O técnico em edificações trabalhava para a Renovar Engenharia desde 2014, prestando serviços a uma empresa pública. Em 2020, o contrato não foi renovado e ele foi dispensado. Enquanto cumpria o aviso-prévio, surgiu uma vaga em outro contrato de terceirização da Renovar, que lhe ofereceu oportunidade de se manter empregado, mas com redução de salário. Ele aceitou e foi feito um aditivo ao contrato de trabalho, a partir de janeiro de 2021, com a função de supervisor de manutenção em outro órgão público.
Sindicatos diferentes
Segundo a Renovar, no contrato inicial, a convenção coletiva de trabalho aplicada era a do Sindicato dos Empregados da Construção Civil, e, no segundo, contrato a do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços), o que justifica parte das diferenças. Além disso, o contrato firmado com o órgão público prevê outros salários, conforme as planilhas de custos divulgadas desde a licitação.
Visando atribuir segurança jurídica à relação, uma vez que a alteração do contrato de trabalho implicava redução de salário e exclusão de alguns benefícios, além da inclusão de outros direitos, o ajuste foi apresentado à Justiça do Trabalho para homologação.
Redução salarial
Em audiência, a magistrada de primeiro grau registrou que, apesar da boa-fé das partes e das justificativas apresentadas, o acordo violava a legislação trabalhista. Ela observou que, em razão da alteração do posto de serviço, a primeira cláusula do acordo previa redução de salário de 39,74%, violando o artigo 7º, VI, da Constituição da República, que veda a redução salarial. Com isso, rejeitou a homologação e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença.
Jurisprudência do TST
Na análise do recurso de revista da empresa, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, enfatizou, conforme registrado pelo TRT, que a juíza não havia se recusado a apreciar o acordo: ela o havia analisado e concluído que a redução salarial afrontava a Constituição.
Segundo a ministra, o TRT seguiu a jurisprudência do TST (Súmula 418) de que a homologação de acordo constitui mera faculdade da juíza – que, no caso, concluiu que ele era lesivo ao empregado e indeferiu o pedido.
Em reunião com representantes de 22 centrais sindicais no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), sede do governo de transição, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se comprometeu a trabalhar junto ao Congresso Nacional pelo financiamento das entidades – sem, contudo, o retorno do imposto sindical.
O encontro foi fechado à imprensa, mas a assessoria de Lula emitiu uma nota. “O presidente eleito disse que recriará a mesa de negociação, de trabalho e conselhos, além de trabalhar junto ao Congresso para a aprovação de artigo na legislação sobre o financiamento dos sindicatos, sem retorno do imposto sindical”, diz o comunicado oficial.
“Nós vamos criar a mesa de negociação, nós vamos criar mesa de trabalho, vamos criar o que for necessário criar. E vamos ter que convencer a Câmara dos Deputados de que as finanças dos sindicatos serão decididas pelos trabalhadores em assembleia livre e soberana”, afirmou Lula na reunião, de acordo com a nota.
Mais cedo, o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, que participou da reunião com Lula, garantiu nesta quinta-feira que as centrais sindicais não desejam revogar a reforma trabalhista do governo passado e tampouco retomar o imposto sindical.
De acordo com a nota do governo de transição, Lula prometeu no encontro “nova regulação no mundo do trabalho sem “voltar ao passado”.
“Quero dedicar o meu tempo em como é que nós vamos fazer para recuperar esse país, para gerar empregos, para atrair investimento estrangeiro para cá, sobretudo investimento direto para que a gente possa fazer uma nova regulação no mundo do trabalho, sem querer voltar ao passado”, disse Lula, segundo o comunicado.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na quinta-feira (1º), a favor da “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, aposentados e pensionistas terão o direito de usar toda a sua “vida contributiva” para recalcular o valor do benefício — não apenas os salários posteriores a julho de 1994, como ocorre atualmente.
Por 6 votos a favor e 5 contrários, os ministros do Supremo decidiram que beneficiários do INSS poderão recalcular o valor que recebem, passando a usar na conta as contribuições anteriores ao Plano Real (o que foi proibido por uma lei aprovada em 1999).
A revisão pode beneficiar não só aposentados — seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho — e pensionistas, mas também quem recebe auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Além disso, a decisão do STF é de repercussão geral. Isso significa que ela deve ser seguida por tribunais de todo o país e que processos que estavam aguardando o julgamento devem tramitar com mais celeridade.
Mas não são todos os beneficiários que podem pedir a “revisão da vida toda”. Para refazer o cálculo da sua aposentadoria ou pensão, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos:
Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);
Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
A aposentadoria ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019);
Ter começado a receber a aposentadoria a partir dezembro de 2012;
Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
Caso o segurado do INSS preencha todos esses pré-requisitos, poderá usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular o seu benefício. “A revisão beneficia quem tinha salários altos antes de 1994”, afirma Isabela Brisola, advogada previdenciária do escritório Brisola Advocacia.
Precisa de processo judicial?
A advogada previdenciária também destaca que o aposentado ou pensionista precisa ficar atento aos prazos, para não perder o direito à revisão. “Quem vai completar agora os 10 anos de recebimento da primeira parcela da aposentadoria precisa ser rápido para não perder o prazo decadencial”.
Priscila Demetro, do escritório Demetro e Machado Advocacia, diz que a “revisão da vida toda” é vantajosa para muitos aposentados e pensionistas, mas alerta que “em alguns casos pode trazer prejuízos com a redução do salário”. “É fundamental a elaboração de cálculos para verificar se a revisão aumenta ou não o seu salário”.
Para isso, Demetro recomenda que o interessado procure um especialista. “Antes de tudo, é essencial que seja realizado o cálculo por um advogado especialista em revisão de benefícios do INSS”. Caso a revisão seja vantajosa, o segurado do INSS ainda precisará protocolar um processo judicial junto à Justiça Federal.
A boa notícia é que, se a “revisão da vida toda” for mais vantajosa, o aposentado ou pensionista não só vai passar a receber o benefício maior como também pode receber a diferença dos últimos 5 anos.
“Com a inclusão de todos os salários da vida de trabalho, os aposentados e pensionistas podem duplicar ou triplicar o salário e ainda podem receber as diferenças salariais dos últimos 5 anos”, afirma Wilton Demetro, do mesmo escritório de Priscila.
A Caixa Econômica Federal vai começar a realizar financiamentos de moradias do Casa Verde e Amarela agregando o chamado “FGTS Futuro” ou “FGTS Consignado” no primeiro trimestre do ano que vem.
Para a medida entrar em vigor, o banco depende da publicação das normas operacionais, o que deverá ocorrer até 18 de janeiro, conforme resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir daí, a operação deve começar em até 90 dias.
Essa medida permitirá que os recursos a serem recebidos pelos trabalhadores possam entrar no cálculo da capacidade de pagamento de quem quer financiar um imóvel pelo programa. Haveria, portanto, um aumento nessa capacidade de pagamento de aproximadamente 8% – valor depositado na conta do trabalhador do fundo mês a mês.
O uso do FGTS Futuro fica a critério do trabalhador. A medida permitirá que o comprador tenha acesso a casas e apartamentos de valor mais elevado.
Mas a operação também embute riscos, pois a pessoa terá bloqueados depósitos futuros que receberia no FGTS. Em caso de demissão, ela não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento.
A mudança será limitada, neste primeiro momento, às famílias com renda familiar bruta de até R$ 2,4 mil.
Levantamento do DataZap+ aponta que 10,9 milhões de famílias se enquadram nessa categoria. Esse montante equivale a 15,8% do total de famílias do País.
Subiu novamente a projeção de inflação e PIB para o Brasil, segundo estimativas do mercado financeiro divulgadas nesta segunda-feira (5) no Boletim Focus, do Banco Central. Segundo as instituições financeiras consultadas semanalmente pelo BC, a expectativa para o IPCA deste ano passou de 5,91%, há uma semana, para 5,92%. Para 2023, subiu de 5,02% para 5,08% e, para 2024, seguiu em 3,50%.
A projeção de alta do PIB de 2022 foi elevada, de 2,81% para 3,05% para este ano e também avançou, de 0,70% para 0,75% em 2023. A de 2024 subiu de 1,70% para 1,71%.
Câmbio e juros
A estimativa para o dólar caiu R$ 5,25 por US$ 1 em 2022. A de 2023 foi mantida em R$ 5,25 Para 2024, subiu de R$ 5,20 para R$ 5,23.
A expectativa para a taxa de juros básica (Selic) continuou mantida em 13,75% para este ano (24 semanas de estabilidade). Para 2023, subiu de 11,50% para 11,75%, e a de 2024, foi elevada de 8,25% para 8,50%.
Dívida pública e resultado primário
As projeções do mercado financeiro para a dívida pública do setor público continuaram a apresentar piora para os próximos anos. Para 2022, a estimativa subiu foi mantida em 57,70% no novo Boletim Focus. Mas para 2023, cresceu de 61,00 do PIB para 61,50%. A de passou de 64,00% para 64,50% e a 2025 foi elevada de 66,50% para 66,60% do PIB.
A estimativa para o resultado primário do setor público melhorou para 2022, de um esperado superávit de 1,25% do PIB para 1,29%. Mas o déficit estimado para 2023 passou de 0,80% para 0,90% do PIB. Para 2024, foi 0,35% do PIB para 0,50%. Para 2025, foi mantida em 0,40% do PIB.
Número de brasileiros pobres ou extremamente pobres disparou com redução de programas de transferência de renda
Cerca de 62,5 milhões de brasileiros (ou 29,4% da população do país) estavam na pobreza em 2021, segundo ano da pandemia de covid-19, segundo dados da Síntese dos Indicadores Sociais (SIS) divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Outros 17,9 milhões (ou 8,4% da população) viviam na extrema pobreza. Nos dois casos, os números foram os mais elevados desde o início da série estatística, em 2012.
O estudo do IBGE lembra que, em 2020, o número de pessoas em situação de vulnerabilidade havia diminuído, em função dos programas emergenciais de transferência de renda à população carente. Entretanto, entre 2020 e 2021, houve aumento recorde nos dois grupos: o contingente abaixo da linha de pobreza cresceu 22,7% (ou mais 11,6 milhões de pessoas) e o das pessoas na extrema pobreza aumentou 48,2% (ou mais 5,8 milhões).
De acordo com o IBGE, o crescimento do número de pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza provavelmente teve como causa “a redução dois valores e abrangência e o aumento dos critérios para concessão do Auxílio Emergencial, em 2021”, num momento em que o mercado de trabalho ainda estava enfraquecido, com escassa oferta de empregos.
No levantamento, o IBGE utilizou critérios dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas e recomendados pelo Banco Mundial. A instituição considera que estão em situação de pobreza as pessoas que recebem US$ 5,50 por dia, o equivalentes a R$ 486 mensais. Já a linha de extrema pobreza é de US$ 1,90 diários, ou R$ 168 mensais per capita. Para calcular o valor do dólar, o banco não leva em conta a cotação da taxa de câmbio, mas o valor necessário para comprar a mesma quantidade de bens e serviços em cada país em comparação com o mercado nos Estados Unidos.
A mineira Cleusa Araújo , 46 anos, que mora em Brasília há 30 anos está há sete em uma invasão localizada atrás de Águas Claras. “Trabalho com reciclagem e estou esperando para ver se consigo construir a minha casa depois que eu ganhar o meu lote pela Codhab, deve sair até agosto”, explicou.
Cleusa contou que veio de Januário (MG) com seus pais, que, hoje, moram em Goiás. “Tenho três filhos e cinco netos. Hoje eu moro na favela com dois dos meus filhos e três netos”, contou. “Ninguém mora na rua, em uma favela, por opção. Se alguém está aqui é por alguma necessidade”, afirmou. Segundo ela, muitos perderam a família e vêm para Brasília tentar alguma coisa. “Porém, acabam não conseguindo trabalho e não têm como pagar aluguel. Eu não tenho condições de pagar aluguel, e vim para essa ocupação”, disse.
“Tem muita gente que está na mesma situação que eu ou até pior, porque tem muitos que estão na rua e estão doentes”. A mineira explicou que há uma dificuldade em conseguir trabalhar com reciclagem. “Trabalhamos pegando reciclagem em Águas Claras e deixamos na favela de baixo, porque a Agefis pega todo o material que a gente cata. Vem e levam tudo que nós temos”, disse. “Assim nossa condição nunca consegue mudar.”
desigualdade(foto: pacifico)
Mais atingidos
Os números do IBGE revelam ainda que, em 2021, a proporção de crianças menores de 14 anos de idade abaixo da linha de pobreza chegou a 46,2%, o maior percentual da série. Esta proporção tinha caído ao seu menor nível (38,6%) em 2020, mas teve alta recorde.
A pesquisa mostra também quais as parcelas da população são mais atingidas pelo problema da insuficiência de renda. A proporção de pretos e pardos abaixo da linha de pobreza (37,7%) é praticamente o dobro da proporção de brancos (18,6%). O percentual de jovens de 15 a 29 anos pobres (33,2%) é o triplo dos idosos (10,4%). E cerca de 62,8% das pessoas que, em 2021, viviam em domicílios chefiados por mulheres sem cônjuge e com filhos menores de 14 anos estavam abaixo da linha de pobreza.
No recorte regional, Nordeste (48,7%) e Norte (44,9%) tinham as maiores proporções de pessoas pobres na população. No Sudeste e também no Centro-Oeste, 20,6% (ou um em cada cinco habitantes) estavam abaixo da linha de pobreza. O menor percentual foi registrado no Sul: 14,2%.
O doutor em sociologia João Lucas Moreira, observou que os dados mostram um cenário grave, que é o de 17,9 milhões de brasileiros vivendo na miséria, com menos R$ 5,60 por dia. “Se somarmos os dois grupos, são 80,4 milhões de pessoas que não têm uma renda suficiente para viver de forma minimamente digna. Isso equivale quase a toda população da Alemanha, o 19º país mais populoso do mundo.”
Segundo Moreira, há uma urgência de políticas públicas para o combate à pobreza. “Essas políticas podem ir desde auxílio de renda, criação de empregos, combate à inflação e muitas outras dimensões”, exemplificou. “Na dimensão de auxílio de renda, programas como o Auxílio Brasil ou o Bolsa Família precisam ser melhor formulados”, ressaltou.
Desigualdade
Além do crescimento da pobreza, o Brasil teve, em 2021, um aumento da concentração de renda. O Índice de Gini, um indicador largamente usado para medir a desigualdade de remuneração, alcançou 0,544, o segundo maior patamar da série iniciada em 2012. Pela metodologia, quanto mais próximo de 1 o indicador, mais concentrada é a renda. O índice havia caído em 2020, em conseqüência dos programas emergências adotados para amenizar os efeitos sociais da pandemia da covid-19.