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Por falta de provas de contaminação no trabalho, família de técnica de enfermagem não será indenizada

Por falta de provas de contaminação no trabalho, família de técnica de enfermagem não será indenizada

A família da trabalhadora alegou que ela faleceu de covid-19 por atender pacientes com coronavírus clínicos e hospitalizados. O relator do caso negou provimento ao recurso

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, manteve sentença do Juízo da Vara do Trabalho da cidade de Goiás que negou o pedido de reparação por danos morais a familiares de uma técnica de enfermagem, falecida em decorrência de covid-19. O colegiado entendeu não haver nexo causal entre a atividade da trabalhadora e a doença adquirida, o que afastaria a responsabilização da empresa.

Em 2019, uma técnica de enfermagem foi contratada por uma empresa de assistência em saúde para atuar em um posto de saúde, na região de Uruaçu (GO), atendendo a população indígena das duas aldeias Karajás. A família da trabalhadora alegou que ela faleceu de covid-19 por atender pacientes com coronavírus clínicos e hospitalizados. Eles alegaram que a doença, diagnosticada após o óbito, teria sido adquirida durante a prestação de serviços. Pediram o reconhecimento de doença ocupacional e, consequentemente, o nexo causal e a concausa para covid. Requereram, ainda, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

O instituto de saúde alegou que a prestação de serviços da técnica ocorreu na Unidade Básica de Saúde Indígena, que atendia duas aldeias. Negou haver atendimento direto e permanente com pacientes hospitalizados. Além disso, fornecia equipamentos de proteção individuais, o que afastaria a alegação de negligência no trato com a situação pandêmica. Afirmou não haver nexo de causalidade entre a doença que vitimou a trabalhadora e a prestação de serviços.

O Juízo da Vara do Trabalho de Goiás julgou improcedente a reparação por danos morais. Para reverter essa decisão, a família recorreu ao TRT-GO. Renovou o pedido de indenização por danos morais. Alegou que o juízo de origem não considerou o trabalho desempenhado durante a pandemia, dentro da comunidade indígena. Disse que, em se tratando de trabalhador que desempenha atividade essencial e acometido pela covid-19, a análise do nexo causal deveria ser flexível, pois não seria possível precisar o ‘momento do contágio’.

O relator, desembargador Welington Peixoto, negou provimento ao recurso. Ele entendeu que a sentença analisou a questão com maestria e adotou os fundamentos do juízo de origem. Peixoto disse que a obrigação de reparar o dano é proveniente da responsabilidade civil, que passa a existir a partir do momento em que se verifica a presença de uma ação ou omissão, do dano propriamente dito e do nexo de causalidade, sendo certo que o elemento intencional tem que estar presente em todos os casos.

O desembargador explicou que para haver a reparação pretendida, as provas da ação ou omissão, o dano, o nexo causal entre estes e a culpa do empregador devem ser feitas por quem pede a indenização. O relator destacou que quando há acentuado risco à contaminação pelo agente biológico da covid-19, o acometimento do trabalhador pela moléstia impõe ao empregador a responsabilidade de abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Peixoto salientou que, no caso, restou incontroverso que a trabalhadora desempenhava a função de técnica de enfermagem na Unidade Básica de Saúde Indígena, e o falecimento foi decorrente da contaminação pelo vírus da covid-19.

Welington Peixoto considerou que as provas testemunhais inviabilizam o estabelecimento do nexo causal entre a doença contraída pela empregada e o trabalho desenvolvido na unidade de saúde, em razão da facilidade de transmissão do vírus. Além disso, o relator destacou o fornecimento regular dos equipamentos de proteção para a técnica, conforme provas nos autos, além dos  documentos apresentados relativos aos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Plano de Contingência Nacional para Infecção pelo novo Coronavírus em Povos Indígenas, Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (covid-19) na atenção primária à saúde, Unidades da Atenção Primária Indígena (UAPI) da covid-19, Plano de Contingência Distrital para infecção Humana pelo Novo Coronavírus (covid-19) em povos indígenas do DSEI Araguaia e Protocolo Sanitário de Entrada em Territórios Indígenas.

O magistrado destacou que a técnica não exercia as atividades em ambiente hospitalar e sim em um posto de saúde, onde não havia internação. “Em que pese a vulnerabilidade da função exercida pela trabalhadora, não havia, conforme prova dos autos, exposição habitual a risco especial ao contágio pelo SARS-COV-2, razão pela qual não há como adotar a presunção do nexo de causalidade entre o desenvolvimento da covid-19 pela técnica e o trabalho desempenhado por ela na empresa, para os fins legais”, pontuou o relator.

“Havendo o rompimento do nexo causal, não há falar em responsabilização da empresa, seja objetiva ou subjetiva, pela doença adquirida”, afirmou o desembargador ao julgar improcedente o pedido de reparação por danos morais.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/por-falta-de-provas-de-contamina%C3%A7%C3%A3o-no-trabalho-fam%C3%ADlia-de-t%C3%A9cnica-de-enfermagem-n%C3%A3o-ser%C3%A1-indenizada

Por falta de provas de contaminação no trabalho, família de técnica de enfermagem não será indenizada

Piloto dispensado fora dos critérios de norma coletiva será reintegrado

Ele estava no grupo de empregados da Webjet dispensados pela Gol em 2013

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um piloto à Gol Linhas Aéreas S.A. que havia sido demitido em 2013, quando a empresa assumiu o controle da Webjet Linhas Aéreas S.A. De acordo com a jurisprudência do TST, dispensas coletivas ocorridas fora das situações estabelecidas por norma coletiva são nulas.

Dispensa

Na ação trabalhista, o piloto disse que desde 2006 trabalhava para a Webjet. Em novembro de 2012, com a compra da empresa, a Gol demitiu quase todo o seu quadro. Ele chegou a ser reintegrado por decisão judicial, mas foi novamente dispensado em março de 2013, juntamente com centenas de outros na mesma situação.

Critérios de preferência

De acordo com a cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2011/2013, a dispensa em massa decorrente da necessidade de redução da força de trabalho estava condicionada ao atendimento de critérios objetivos. A preferência contemplava, nessa ordem, os aeronautas que manifestassem interesse em deixar o emprego, que estivessem em processo de admissão ou estágio inicial na empresa, aposentados, os aposentáveis e, por último,  os de menor antiguidade, que era o seu caso.

Para o piloto, o caso se enquadrava na necessidade de redução da força de trabalho, mas essa ordem não fora observada.

Nulidade

O juízo de primeiro grau anulou a dispensa, por descumprir os critérios previstos na norma coletiva, e determinou a reintegração, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que declarou válida a medidas e julgou improcedentes os pedidos do comandante.

Caráter coletivo

O relator do recurso de revista do piloto, ministro Cláudio Brandão, observou que o próprio TRT havia registrado o caráter coletivo da dispensa. E, nesse caso, a jurisprudência do TST é pacífica ao reconhecer o direito à reintegração dos empregados dispensados fora das situações estabelecidas por norma coletiva que regulamenta a dispensa em massa. Ao acolher o recurso do trabalhador, o relator ressaltou a necessidade de prestigiar a negociação coletiva, “reconhecida constitucionalmente e admitida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

Por unanimidade, a Sétima Turma restabeleceu a sentença que havia deferido a reintegração.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-11274-05.2014.5.01.0070

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/piloto-dispensado-fora-dos-crit%C3%A9rios-de-norma-coletiva-ser%C3%A1-reintegrado

Por falta de provas de contaminação no trabalho, família de técnica de enfermagem não será indenizada

PEC da Transição já tem 14 assinaturas para tramitar; proposta precisa de 27

De acordo com o regimento interno do Senado, PECs necessitam ser assinadas por 1/3 dos senadores – 27. Só então é feita uma leitura protocolar no plenário da Casa e a proposta é automaticamente despachada para a Comissão de Constituição e Justiça

Agência Estado

A Proposta de Emenda à Constituição da transição foi protocolada nesta segunda-feira (28/11) no Senado, mas sem as 27 assinaturas necessárias para sua tramitação ter início. Até 21h23 horas, apenas 14 senadores haviam subscrito o texto. Autor da PEC, o relator do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou mais cedo que “a ideia inicial era formatar um texto de consenso, mas a negociação demorou muito”.

De acordo com o regimento interno do Senado, PECs necessitam ser assinadas por 1/3 dos senadores – 27. Só então, é feita uma leitura protocolar no plenário da Casa e a proposta é automaticamente despachada para a Comissão de Constituição e Justiça, onde pode ser colocada em votação após cinco dias. Lá, cabe ao presidente do colegiado definir quando ocorrerá a apreciação. A regra determina que isso ocorra em um prazo de até 30 dias.

A norma interna do Senado destaca que, após a análise no colegiado, a PEC segue para o plenário, onde passa por cinco sessões de discussão, e então está pronta para a votação em primeiro turno. Até o segundo turno, são cinco dias úteis de intervalo e mais três sessões de debate.

Para ser aprovada, a proposta precisa do aval de 49 dos 81 senadores nos dois turnos.

Como é fruto de negociações, contudo, todos esses prazos regimentais já estão sendo desconsiderados tanto pelo PT, quanto por lideranças no Senado. A expectativa é que, tão logo atinja as assinaturas previstas, a PEC seja lida no plenário e despachada para a CCJ. Até lá – o que se prevê que ocorra até o fim de terça -, espera-se já haver um acordo com o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para pautar prontamente o texto.

Contudo, sem esse pacto ainda acertado, bem como em torno dos termos finais do texto, a previsão inicial de votar a PEC na CCJ e no plenário nesta quarta, 30, já está praticamente descartada. Ainda não está agendada a deliberação no colegiado, o que petistas acreditam que até pode ocorrer esta semana. Mas a apreciação no Senado já está sendo calculada somente para a próxima terça-feira, 6 de dezembro.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/11/5055243-pec-da-transicao-ja-tem-14-assinaturas-para-tramitar-proposta-precisa-de-27.html

Por falta de provas de contaminação no trabalho, família de técnica de enfermagem não será indenizada

Cotado para a Fazenda, Haddad diz que se reunirá com economistas da transição nesta semana

Ex-ministro afirmou que foi ‘autorizado’ por Lula a interagir com grupo, mas desconversou ao ser questionado sobre ministério. Governo eleito ainda não tem ministros confirmados.

Por Mateus Rodrigues e Pedro Henrique Gomes, g1 — Brasília

O ex-ministro Fernando Haddad (PT) afirmou nesta segunda-feira (28) que vai se reunir, nos próximos dias, com os integrantes da transição de governo que atuam em grupos de trabalho da área econômica.

Haddad, que disputou o governo de São Paulo e foi derrotado em segundo turno por Tarcísio de Freitas (Republicanos), é um dos principais cotados para assumir o Ministério da Fazenda do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

“Eu não sei quem vai estar aqui. Sei que vou ter uma conversa com o Guilherme Mello amanhã à tarde, vou ter um café da manhã com o Gabriel Galípolo, devo encontrar o Nelson Barbosa. Estou autorizado pelo presidente a interagir com os integrantes do grupo de economia, e eventualmente participar de reuniões”, disse Haddad.

 

Os economistas citados por Haddad fazem parte da transição de governo e são quadros próximos da cúpula do PT:

 

 

  • Gabriel Galípolo: ex-banqueiro e cotado atualmente para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Galípolo acompanhou Lula em encontros com o setor financeiro durante a campanha. Está no grupo técnico de infraestrutura.

 

  • Nelson Barbosa: Foi ministro da Fazenda entre o fim de 2015 e os primeiros meses de 2016, no governo Dilma Rousseff. Antes, foi ministro do Planejamento. Um dos principais críticos do teto de gastos, integra o grupo técnico de economia.

 

Questionado diversas vezes se tinha sido convidado para a Fazenda – e se aceitaria eventual convite –, Haddad desconversou e afirmou que atua na transição como “colaborador” de Lula.

 

“Eu não vou emitir opinião porque eu vou me reunir a partir de amanhã com alguns integrantes do grupo de Economia. E obviamente, como é uma decisão que cabe ao governo, que vai compor a sua equipe, eu estou aqui na condição de colaborador. Para dar opiniões sobre como eu acho que deve ser conduzido esse assunto. Mas vou fazer isso reservadamente”, disse.

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/11/28/cotado-para-a-fazenda-haddad-diz-que-se-reunira-com-economistas-da-transicao-nesta-semana.ghtml

Por falta de provas de contaminação no trabalho, família de técnica de enfermagem não será indenizada

PEC é apresentada com Bolsa Família fora do teto por 4 anos e gasto extra de até R$ 198 bilhões por ano

Valor permitiria Bolsa Família de R$ 600, com R$ 150 a mais por criança de até 6 anos, além de R$ 23 bilhões fora do teto de gastos para investimentos ao ano. Governo tenta aprovar regras até dia 16 de dezembro.

Por Ana Paula Castro, Sara Resende e Jéssica Sant’Ana, TV Globo e g1 — Brasília

Relator do Orçamento de 2023, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou nesta segunda-feira (28) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para viabilizar a retomada do Bolsa Família. O texto retira o programa social do teto de gastos por quatro anos e prevê, ao todo, R$ 198 bilhões fora do teto em 2023.

Além dos R$ 175 bilhões estimados para bancar o Bolsa Família, a proposta libera o governo para investir até R$ 23 bilhões nos próximos anos, fora do teto de gastos, a partir do “excesso de arrecadação” – ou seja, de tributos arrecadados acima do que estava previsto inicialmente (entenda abaixo).

 

O texto foi cadastrado no sistema do Congresso, mas, para começar a tramitar oficialmente, precisa da assinatura de pelo menos 27 senadores (um terço do total). Aliados do governo eleito tentam chegar a esse número até esta terça-feira (29), para que a PEC possa ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado ainda nesta semana.

 

O governo eleito corre contra o tempo nas negociações porque todas essas regras precisam ser incluídas no Orçamento de 2023 – que, se não houver atrasos, deve ser votado até o dia 16 de dezembro.

 

“O que está sendo proposto é o prazo de quatro anos. Inicialmente, havia a ideia de ser perene a excepcionalização do teto de gastos do Bolsa Família. Mas, devido a muitas reações que houve, chegou-se à proposta de quatro anos”, afirmou Marcelo Castro nesta segunda.

 

“É claro que tudo isso vai ser fruto de intensas negociações, e quem cobre o Congresso Nacional sabe que dificilmente uma matéria entra no Congresso e sai da mesma maneira que entrou. Claro que nós estamos esperando que essa PEC sofrerá modificações até a gente chegar a um consenso”, continuou.

O objetivo da PEC do Bolsa Família é assegurar o pagamento da parcela de R$ 600 a partir de janeiro, mais um adicional de R$ 150 por criança de até seis anos. Essa modelagem tem custo estimado de R$ 175 bilhões por ano.

PEC libera outras despesas

 

Ao retirar todo o orçamento do Bolsa Família das restrições da âncora fiscal, no entanto, a PEC também abre um espaço de R$ 105 bilhões abaixo do teto de gastos. Ou seja, permite que o governo eleito use esse montante para cumprir outras promessas de campanha, como a valorização do salário mínimo e a recomposição de programas como a Farmácia Popular.

 

Os pontos mais sensíveis – e que podem ser alterados durante a tramitação da PEC – são justamente o tamanho do impacto financeiro e o tempo pelo qual o Bolsa Família ficará fora das regras de austeridade fiscal.

 

O teto de gastos limita o crescimento das despesas públicas acima da inflação, funciona como uma barreira fiscal para que o governo não extrapole no aumento da dívida.

 

Inicialmente, a equipe de transição do governo do PT sugeriu uma PEC com efeito permanente, sem definir o período para excepcionalizar o benefício do teto. Mas, como a ideia sofreu resistência entre as lideranças do Congresso, o novo governo teve que recuar para um texto com validade de quatro anos.

Investimentos de R$ 23 bi em 2023

 

A proposta prevê que, a partir de 2023, eventual excesso de arrecadação poderá ser usado para investimentos – mas até o limite de R$ 23 bilhões.

 

O texto estabelece que o excesso de arrecadação de receita corrente do ano anterior poderá ser utilizado para alavancar investimentos sem a restrição do teto de gastos.

 

O limite é de R$ 22,9 bilhões (o que corresponde a 6,5% do excesso de arrecadação de receitas correntes de 2021).

 

“Os investimentos seriam, no máximo, no valor de R$ 23 bilhões. Ou seja, se o país tiver excesso de arrecadação de R$ 10 bilhões, você só vai poder investir R$ 10 bilhões. Se tiver [excesso] de R$ 100 bilhões, você só vai poder investir R$ 23 bilhões”, detalhou o senador.

 

A PEC também prevê que o novo Bolsa Família seja excluído da meta de resultado primário de 2023. Isso significa que o gasto não será contabilizado para o resultado positivo ou negativo das contas do governo central no ano que vem.

 

O novo Bolsa Família ficaria, ainda, fora da regra de ouro de 2023 a 2026. Essa regra impede o governo de contrair dívida para financiar despesas correntes, como é o caso dos benefícios sociais.

O que sai do teto de gastos, afinal?

 

A proposta retira, portanto, do teto:

  • R$ 105 bilhões que já estavam previstos para um Auxílio Brasil de R$ 405 mensais e já tinham sido incluídos no Orçamento de 2023;
  • R$ 70 bilhões calculados pelo governo eleito para complementar o Auxílio Brasil e chegar ao modelo proposto para o Bolsa Família – R$ 600 mensais com R$ 150 a mais por criança de até 6 anos;
  • R$ 23 bilhões de eventual excesso de arrecadação no ano anterior, a serem destinados para investimentos;
  • receitas próprias de universidades derivadas, por exemplo, de convênios e doações;
  • despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas por doações.

 

Esses últimos dois pontos não tiveram valores incluídos na PEC porque não são recursos do governo.

O projeto de retirar as receitas próprias de universidades do teto de gastos permite que a arrecadação de esforço próprio das universidades federais possa ser utilizada, independentemente do teto. Valerá, por exemplo, para doações de ex-alunos ou convênios firmados com universidades de outros países.

 

Pelo texto, o relator do Orçamento, que é o autor da PEC, Marcelo Castro, poderá apresentar emendas, alterando a peça orçamentária, para atender “solicitações da equipe de transição”.

Governo eleito avalia opções, diz Barbosa

 

Após o anúncio de Castro, o ex-ministro da Fazenda no governo Dilma e integrante do grupo técnico de Economia do gabinete de transição Nelson Barbosa disse que a PEC precisa ser apresentada essa semana para ser aprovada ainda este ano.

 

Barbosa deu as declarações na saída do Centro Cultural Banco do Brasil, sede do gabinete de transição. Segundo ele, o fato de a proposta já trazer a excepcionalização do Bolsa Família do teto por quatro anos já atende as expectativas do grupo de trabalho de economia.

 

“É necessário complementar esse orçamento. Até o governo [Bolsonaro] disse que, se fosse reeleito, faria isso, por isso a PEC é necessária, não dá pra esperar até 1º de janeiro”, defendeu.

“Agora, o governo [eleito] considera outras soluções. Mas a melhor solução é fazer uma PEC, e vamos ver como isso evolui”, disse Barbosa.

Questionado sobre a opinião do mercado financeiro sobre o texto da PEC, o ex-ministro disse que “a opinião do mercado, o mercado dá”.

 

“O fato é que não há no Orçamento pra 2023 previsão pra manutenção do Auxílio Brasil ou novo Bolsa Família no valor atual, então é urgente garantir a manutenção desse valor porque tem milhões de pessoas que dependem desse benefício pro seu dia a dia. O governo eleito está procurando todas as formas possíveis pra garantir, e não só isso, mas também a manutenção de vários programas necessários”, afirmou Nelson Barbosa na entrevista.

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/11/28/pec-bolsa-familia-texto-final-preve-r-175-bilhoes-fora-do-teto-por-quatro-anos.ghtml

Por falta de provas de contaminação no trabalho, família de técnica de enfermagem não será indenizada

Empréstimos consignados do Auxílio Brasil somam cerca de R$ 5 bilhões em outubro, diz BC

Liberados durante as eleições, esses empréstimos foram considerados inconstitucionais pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caixa concentra oferta do consignado.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Os empréstimos consignados concedidos a beneficiários do Auxílio Brasil somaram cerca de R$ 5 bilhões em outubro, mês das eleições. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (28) pelo Banco Central.

 

O BC não informou quais bancos foram considerados nesse levantamento. A Caixa, banco público controlado pelo governo federal, concentra a concessão desses empréstimos. A própria Caixa já divulgou que, apenas entre os dias 10 e 25 de outubro, havia emprestado R$ 4,2 bilhões a 1,6 milhão de beneficiários do Auxílio Brasil.

 

Segundo o Banco Central, os dados estatísticos sobre essa modalidade passaram a ser informados junto com as operações do crédito consignado ao setor privado, que avançaram de R$ 1,57 bilhão em setembro para R$ 6,73 bilhões em outubro deste ano.

 

“Tínhamos um mercado bastante estável, por volta de R$ 1,5 bilhão [em crédito consignado ao setor privado]. Se a gente disser que se manteve na média, é bastante esperado que o crescimento dessas operações tenha sido derivado de operações de Auxílio Brasil”, afirmou o chefe do Departamento de Estatísticas do BC.

 

Ao mesmo tempo, a taxa média de juros nas operações do consignado ao setor privado também subiu em outubro. Em setembro, estavam em 2,69% ao mês, avançando para 3,18% em outubro.

TCU e Ministério Público

 

Em 21 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, em parecer técnico, que o empréstimo consignado do Auxílio Brasil fosse suspenso. A recomendação se deve ao possível uso para “interferir politicamente nas eleições presidenciais”.

No início desse mês, o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu negar o pedido do Ministério Público de Contas para determinar à Caixa Econômica Federal a suspensão de novos empréstimos consignados para os beneficiários do Auxílio Brasil.

 

Em 15 de novembro, entretanto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual disse que o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional.

Aras se posicionou em uma ação no STF que pede o cancelamento do consignado do Auxílio Brasil. Ouvir a opinião da PGR é praxe nesses casos.

Como funciona?

 

O crédito consignado do Auxílio Brasil ficou indisponível entre os dias 1º e 14 de novembro, mas voltou a ser ofertado. A principal instituição financeira que opera com a modalidade é a Caixa Econômica Federal.

 

De acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal, o valor máximo do consignado está limitado a 40% do valor mensal do Auxílio Brasil. Para o cálculo, serão considerados os R$ 400, já que o valor atual de R$ 600 só vale até dezembro. Assim, o valor da parcela será, no máximo, de R$ 160.

 

O Ministério da Cidadania estabeleceu um limite de juros de 3,5% ao mês, mas cada instituição financeira pode adotar uma taxa diferente, respeitado esse teto. No caso da Caixa, o banco estabeleceu uma taxa de 3,45% ao mês.

 

Se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.

 

No empréstimo consignado, o desconto é feito direto na fonte. Ou seja, durante o prazo contratado, a parcela é descontada diretamente do valor mensal do benefício.

 

No ato da contratação, as instituições financeiras devem informar ao beneficiário as seguintes condições:

 

  • Valor total contratado com e sem juros;
  • Taxa efetiva mensal e anual de juros;
  • Valor, quantidade e periodicidade das prestações;
  • Soma do total a pagar ao final do empréstimo;
  • Data do início e fim do desconto;
  • Valor líquido do benefício restante após a contratação

Críticas

 

A oferta de crédito consignado por meio do Auxílio Brasil tem sido criticada por especialistas e entidades. Eles alegam que a medida pode ser danosa à população, porque os recursos do programa de transferência de renda costumam ser utilizados para gastos básicos de sobrevivência.

 

Para o Idec, a taxa máxima de juros estabelecida pelo governo, de 3,5% ao mês, é abusiva.

“Isso porque ela é bem maior do que a praticada atualmente para outros tipos de empréstimo consignado, como para aposentados, pensionistas e servidores públicos”, disse a entidade.

Além disso, muitos beneficiários têm reclamado que, mesmo sem terem contratado o consignado ligado ao benefício, viram no aplicativo do Caixa Tem o desconto de uma parcela do empréstimo.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/11/28/emprestimos-consignados-do-auxilio-brasil-somam-cerca-de-r-5-bilhoes-em-outubro-revela-bc.ghtml