por NCSTPR | 22/11/22 | Ultimas Notícias
Livrar-se do estresse, desenvolver-se no seu próprio ritmo, emancipar-se dos modelos existentes… Vários “destrabalhadores” contam como reduziram o tempo de trabalho em prol de uma melhor qualidade de vida.
A reportagem é de Leslie Larcher, publicada por Alternatives Économiques, 18-11-2022. A tradução é do Cepat.
“Quando eu era chefe de produção no marketing, meus colegas me perguntavam que verde eu queria para o design de uma nova luminária, e eu dizia a mim mesma: ‘mas que importância isso tem?’”, recorda-se Mathilde Forget, 37 anos. Dez anos atrás, ela percebeu que seu trabalho não fazia mais sentido. Uma coisa leva a outra, e em 2012 ela criou o Bilan de sens, um método de avaliação de competências para ajudar as pessoas a desenvolver seu projeto profissional, ou até mesmo para se requalificar.
“Naquela época, predominava a busca pela segurança no trabalho. Agora, o assunto está cada vez mais democratizado”, analisa a empresária que viu seus clientes evoluírem. “A maioria tem entre 28 e 40 anos, e busca um equilíbrio entre o tempo de trabalho, o lazer, a contribuição e o dinheiro”, explica.
Uma constatação corroborada pela recente pesquisa do Ifop para a Fundação Jean Jaurès sobre a motivação dos franceses: em 1990, 60% deles consideravam o trabalho como sendo “muito importante” em sua vida, contra 24% no presente ano. Prova de que está em curso uma mudança nas prioridades – longe de ser uma epidemia de preguiça: em 2008, dois em cada três trabalhadores queriam, se pudessem escolher, “ganhar mais dinheiro mas ter menos tempo livre”. Hoje, a tendência se inverteu na mesma proporção que aceitaria “ganhar menos para ter mais tempo livre”.
Como Nathalie Duchesne, 37 anos, que foi executiva durante dez anos na indústria química. Pressionada por uma carga de trabalho aumentada e uma discrepância muito grande com seus valores, ela sofreu duas crises de Burnout. Deixar o “sacrossanto” CDI (contrato de trabalho por tempo indeterminado) tornou-se então para ela “uma questão de sobrevivência”.
A ficha caiu quando ela assinou o cheque da babá: “No final do mês, percebi que minhas duas filhas estavam mais com ela (a babá) do que comigo”, lamenta esta mãe que trabalha desde novembro no lançamento de um projeto de horticultura para uma cidade do Alto Reno, ao mesmo tempo que continua a projetar jardins para sua microempresa. O objetivo é trabalhar menos, mas melhor, e que faça sentido: com 35 horas anualizadas, ela se organiza como bem entender.
“A ideia de reduzir o tempo juridicamente subordinado é uma obsessão humana bastante antiga, que remonta a 200 anos atrás, como o trabalho assalariado. É uma preocupação constante e quase universal”, lembra, por sua vez, a professora de sociologia Marie-Anne Dujarier, autora de Troubles dans le travail: Sociologie d’une catégorie de pensée (Problemas na obra: Sociologia de uma categoria de pensamento).
Sinal fraco
Hoje, a originalidade do fenômeno está no perfil dessas pessoas, muitas vezes graduadas ou CSP+, às vezes de origem popular, que, em vez de pegar o cartão no seu sindicato, trocam pelo Facebook. São mais de 22 mil no grupo da comunidade Paumé.e.s de Makesense, organização que promove a ação cívica, e cerca de 1.600 no grupo do Collectif Travailler Moins (CTM).
Criada em 2018, esta organização informal organiza aperitivos “destrabalho” (détravail) em Nantes, para usar o jargão dos seus quatro membros voluntários. Eles defendem, por meio desse neologismo, o fato de colocar a qualidade de vida acima do salário ao deixar de “vender o tempo de trabalho”.
“O destrabalho é um sinal fraco que está ganhando força. Estamos num período de ruptura acentuada pelo efeito Covid e pela guerra na Ucrânia. Provações para nós, para as indústrias e para os padrões de consumo”, analisa a antropóloga Audrey Chapot.
Christophe Hermant, 45 anos, por exemplo, viu sua carga de trabalho aumentar com a Covid-19. Como instrutor de software informático para farmácias, sente a necessidade de abrandar e pediu, em setembro de 2021, a redução das suas 45 horas semanais. Após a recusa de seu empregador, optou por pedir demissão para começar uma volta ao seu primeiro emprego: professor de física e química na faculdade, em Pas-de-Calais.
Líderes políticos têm aproveitado as reflexões sobre o tema. Onde, em 2017, Benoît Hamon propôs uma renda universal, em particular para garantir que todos possam escolher seu trabalho, Emmanuel Macron garantiu, no dia 17 de março de 2022, que, no caso da sua reeleição, a renda de solidariedade ativa (RSA) seria condicionada por uma contrapartida de 15 a 20 horas semanais de atividade.
Uma proposta que está nas antípodas do modo de vida defendido pelo CTM, que defende “todo tipo de ferramentas que permitam tender para uma desmercantilização do tempo: defesa de sistemas de solidariedade, direito ao trabalho de tempo parcial e solicitação de experimentação da renda básica”, explica a voluntária Myriam Ameur, 29 anos.
Um ponto de vista compartilhado por Mathilde Villiers, 24 anos. Em novembro de 2020, no final do mestrado em engenharia, fez as malas em Rennes para voltar a morar com os pais, longe do CDI e da pressão gerencial que a revoltava:
“Eu me inscrevi para receber a RSA. É a minha forma de viver como se tivesse uma renda universal, mas nem sempre é fácil defendê-la junto às pessoas…”, admite, mantendo-se convencida das vantagens desta rede de segurança financeira: “Ter tempo livre permite criar novas vocações, desenvolver competências e até fazer disso uma profissão”.
Em sua aldeia de Lot-et-Garonne, Mathilde partiu em busca de uma vida profissional que seja “a extensão de sua vida pessoal”. “Por que separamos as duas?”, protesta aquela que multiplica as atividades: moocs (Cursos On-line Abertos e Massivos), qualificações, criação de sites, concepção e construção de uma casa de palha…
Pretende ainda acompanhar empresários do meio rural a dinamizar o seu território, tornando-se independentes. Assim como ela, muitos “destrabalhadores” estão se voltando para o trabalho autônomo, para os contratos temporários de tempo compartilhado ou as cooperativas… Tantos estatutos considerados “ainda instáveis do ponto de vista jurídico” pela antropóloga Audrey Chapot: “Nesta questão, ainda há muito o que fazer para que crie consistência”, alerta.
Retomar o sentido
Se as respostas ao “destrabalho” são múltiplas na forma, uma filosofia domina: colocar o individual a serviço do coletivo. Movidas pela busca de sentido, essas pessoas se dedicam a “um outro tipo de trabalho: de cuidado, de manutenção ou associativo”, nas palavras de Aurore Le Bihan, da comunidade Paumé.e.s de Makesense. Quando se trata mais de requalificação profissional, muitos estão se voltando para profissões ligadas ao artesanato, à relação com o corpo e aos serviços pessoais.
Como Claire que, com “o ego raquítico”, começou a sua nova vida em Morbihan para aí iniciar, depois de ter retomado os estudos para a licenciatura em história-geografia, contratos de animação e a mediação cultural durante as estações de turismo. “Voltei às paixões, às viagens e à cultura. Para mim, a resposta estava aí”, comemora a jovem.
Adotar um ritmo de trabalho mais flexível significa sobretudo voltar às coisas simples da vida, “nem que seja para fazer atividades com a minha família, para fabricar piões com as quinquilharias que se acumulam no meu depósito, ou para ter atividades associativas”, entusiasma-se Christophe Hermant, que, em contrapartida, lamentou o seu salário de 2.300 euros por mês com um carro da empresa. Mesmo assim, prefere os seus 1.800 euros, suficientes para o seu equilíbrio financeiro.
Viver com menos
De calculadora na mão, os “destrabalhadores” devem sim avaliar suas necessidades mínimas, pois trabalhar menos implica em redução da renda. “Quando eu estava desempregada, perdia mensalmente 700 euros líquidos, mas sem esta quantia vivíamos melhor”, surpreende-se ainda Nathalie Duchesne, que passou três anos desempregada para se reconstruir e se lançar na horticultura: “Os custos com cuidado, com as despesas de deslocamentos e as refeições fora, tudo isso tinha desaparecido”.
“Trabalhar não significa necessariamente viver sem poder aproveitar a vida, mas encontrar outro conforto”, diz a antropóloga Audrey Chapot.
Um conforto que seguiria justamente uma lógica de decrescimento, como para a ex-consultora Claire, no setor industrial. A futura autoempresária aprendeu a fazer seu próprio detergente, seu xampu ou os produtos para a casa. Uma perspectiva que considera mais “pragmática do que ecológica”, mas que se junta à preocupação ambiental de muitos “destrabalhadores”.
Como Jean-François Rochas-Parrot, conhecido como Jeff, empresário assalariado em uma cooperativa para o coletivo Les écoloHumanistes. Seu objetivo é limitar seu tempo de trabalho para receber o Smic. Uma escolha “política”, para este homem de 33 anos:
“Conseguimos viver com o padrão de vida que temos, então ajusto minha renda às necessidades e não aos desejos. Se ganhasse mais, consumiria mais e teria uma pegada de carbono maior”, assinala o ecologista.
Porém, se pretendem transformar esses comportamentos virtuosos individuais em dinâmicas coletivas, todos os entrevistados querem lembrar que continuam privilegiados. “Está tudo muito bem, mas não enche o prato. Quando são pegas pela garganta, as pessoas não têm tempo para pensar nisso e em soluções”, admite Nathalie Duchesne. Daí o próximo passo do Coletivo Trabalhar Menos, que Myriam Ameur pretende liderar: “Queremos democratizar o assunto dirigindo-nos às pessoas em maior dificuldade social. Cabe a nós ir até elas”.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/624128-trabalhar-menos-para-viver-melhor-eles-fizeram-isso
por NCSTPR | 22/11/22 | Ultimas Notícias
Ernane de Oliveira Nardelli
A estabilidade é uma garantia constitucional que serve não apenas para proteger a mulher, mas também o nascituro.
Gerar um filho é, certamente, um momento especial na vida de uma mulher que exige grandes responsabilidades e, muitas vezes, difíceis renúncias. Para assegurar o bem-estar da mulher e do seu bebê, a legislação brasileira prevê uma série de direitos para as gestantes durante e após o período da gestação, principalmente no que compete ao mercado de trabalho, garantindo que essas mulheres não sofram discriminação profissional e mantenham seu sustento e sua carreira preservados. Dentre estes direitos está a estabilidade provisória da gestante.
Também conhecida como estabilidade temporária, a estabilidade provisória refere-se ao período em que o trabalhador tem a garantia do emprego, não podendo o seu empregador por sua vontade demiti-lo, salvo se o desligamento for por justa causa ou força maior. No caso das grávidas, a estabilidade é uma garantia constitucional que serve não apenas para proteger a mulher, mas também o nascituro, pois resguarda o direito de mãe e filho conviverem nos primeiros meses de nascimento.
O art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal afirma que “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. Isso quer dizer que a estabilidade não começa a partir do dia em que a mulher descobre que está grávida, mas sim desde a concepção.
Por exemplo, se a gestante descobre que está com 5 semanas de gestação, sua estabilidade começa desde a primeira semana. Desta forma, ela fica protegida de uma eventual demissão antes mesmo da consciência de sua gravidez. Caso ela seja demitida, ao confirmar que a concepção se deu durante o período que estava registrada, ela terá direito à reintegração.
Válido é mencionar que o art. 392 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) resguarda à empregada gestante o direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. No que diz respeito à estabilidade, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período. Assim, a trabalhadora gestante que inicie sua licença no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá ainda um mês de estabilidade temporária.
Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal em julgamento realizado no dia 21 de outubro de 2022, referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6327, reconheceu o início da licença maternidade como sendo da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, para casos de internação superior a duas semanas.
Durante a gestação, a mulher também possui outros direitos no âmbito trabalhista. A legislação prevê que a gestante seja dotada, por exemplo, de direito a pelo menos seis saídas durante o expediente para consultas médicas e exames de pré-natal. Ainda, quando a trabalhadora retornar da licença maternidade, terá o direito de amamentar o seu filho no ambiente de trabalho. Até que o bebê complete seis meses, a legislação trabalhista assegura à empregada o direito a dois intervalos de meia hora para este fim.
Ernane de Oliveira Nardelli
Advogado sócio da Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil pela ATAME/GO; especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ATAME/GO e LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.
Jacó Coelho Advogados
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/377232/gravidas-possuem-estabilidade-no-trabalho-ate-cinco-meses-apos-o-parto
por NCSTPR | 22/11/22 | Ultimas Notícias
Incapacidade
Para magistrada, o limite imposto pela autarquia para analisar benefício a deficiente físico ultrapassou o estabelecido pelo pleno do STF e a CF/88.
INSS deverá realizar perícia para concessão de benefício a deficiente físico no prazo máximo de 25 dias sob multa diária de R$ 100. A decisão é da juíza Federal Karine Costa Carlos Rhem da Silva, da vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié/BA. O entendimento se deu após a magistrada verificar que o prazo de análise de nove meses posto pela autarquia ultrapassou o estabelecido pelo pleno do STF.
Segundo consta nos autos, um deficiente físico solicitou de forma virtual, em julho de 2022, um benefício assistencial por suportar enfermidades físicas congênitas que o impedem de exercer qualquer atividade profissional. Em resposta ao pedido, o INSS agendou a perícia médica e social em data totalmente contraria ao permitido pelo regime, com previsão a serem realizadas em maio de 2023, aproximadamente nove meses após o solicitado.
Assim, o autor buscou mandado de segurança, visto que todos os prazos legais foram desrespeitados pela instituição, além de necessitar do benefício para sua sobrevivência, uma vez que se encontra vivendo em estado precário.
Para a juíza Federal, houve excesso de prazo, ferindo assim a Constituição Federal.
“A fim de preservar a estrita observância aos princípios da legalidade e da eficiência, previstos no art. 37, caput, da CF/88, bem como ao direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação, nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF/88, é de ser reconhecida a alegação de excesso de prazo.”
Ademais, a magistrada ressaltou a jurisprudência do STJ, fixando multa em caso de descumprimento de obrigação de fazer.
“Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido do cabimento de fixação de multa para o caso de descumprimento de obrigação de fazer, não estabelecendo distinção entre fixação prévia ou posterior à resistência à ordem judicial (AgRg no AREsp nº 296.471/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, DJe 3.4.2014; AgRg no REsp nº 1409194/PB, Rel. Min. Mauro Campbell, 2ª Turma, DJe de 16.12.2013).”
Nesse sentido, concedeu a segurança no sentido de obrigar o INSS a analisar o procedimento administrativo do benefício no prazo de 25 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 100.
O advogado Luiz Fernando Ribas do escritório Merola & Andrade Advogados atua a favor do beneficiário.
Processo: 1006558-04.2022.4.01.3308
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/377303/inss-devera-analisar-beneficio-em-25-dias-apos-fixar-prazo-de-9-meses
por NCSTPR | 22/11/22 | Ultimas Notícias
CLT
Para relatora, ministra Cármen Lúcia, loja deve cumprir CLT. 1ª turma analisa o caso em sessão virtual.
Da Redação
A 1ª turma do STF começou a julgar, em sessão virtual, se as Lojas Riachuelo terão de pagar em dobro às empregadas as horas trabalhadas em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. O que se discute é a obrigatoriedade de funcionárias mulheres folgarem aos domingos, de 15 em 15 dias.
No fim de outubro, a relatora, ministra Cármen Lúcia, decidiu manter a condenação à empresa. Ao negar provimento ao recurso, a ministra observou que a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no art. 386 da CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.
O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
Agora, a matéria está sob análise do colegiado. O único voto proferido é o da relatora, no sentido da decisão anterior, a favor do descanso das trabalhadoras. Toffoli, Fux, Barroso e Moraes têm até sexta-feira para proferirem seus votos.
Leia o voto da ministra Cármen Lúcia.
O caso foi levado à Justiça pelo SECSJ – Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, em Santa Catarina. Na primeira instância, a rede de varejo foi condenada ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo. A empresa recorreu ao TST, que manteve a sentença condenatória.
No STF, a Riachuelo sustentou que o dispositivo da CLT teria sido revogado pela lei 11.603/07, que trata do trabalho aos domingos. Ainda segundo a empresa, a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.
A ministra, contudo, afastou a alegada ofensa ao princípio da isonomia. A seu ver, o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.
Na avaliação da ministra, a decisão do TST, ao reconhecer que a escala diferenciada é norma protetiva com total respaldo constitucional, está de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo no julgamento do RE 658.312, com repercussão geral (Tema 528).
Nesse precedente, o Tribunal reconheceu que a CF/88 traz parâmetros legitimadores de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, para dar eficácia aos direitos fundamentais sociais das mulheres.
Processo: RE 1.403.904
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/377292/riachuelo-deve-dar-folga-quinzenal-a-mulheres-aos-domingos-stf-decide
por NCSTPR | 22/11/22 | Ultimas Notícias
OPINIÃO
Por Clarissa Valadares Chaves
O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos:
– Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados;
– Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham;
– Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo;
– Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos.
– As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas.
Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemprego e a sua desocupação. Somados a esses aspectos, os contextos interseccionais, como é o de gênero, exacerbam essas vulnerabilidades.
De acordo com pesquisa realizada pela OIT em 2019, em todas as regiões do mundo a taxa de desemprego foi maior entre jovens, sendo mais avantajada entre jovens mulheres. Na mesma toada, dentro do quantitativo de jovens desocupados, o percentual de jovens mulheres é de 31,1%, enquanto o de jovens homens é de 13,9%.
Quando analisamos esses marcadores não estamos levando em conta apenas os seus reflexos no mercado de trabalho em si, mas em todo o processo que precede o ingresso no mercado de trabalho, englobando a educação básica e a qualificação/formação profissional.
Segundo a Unesco, 16 milhões de meninas entre 6 e 11 anos nunca irão à escola; menos de 65% das jovens nesta faixa etária concluem o ensino fundamental e apenas uma em cada três terminam o ensino médio. A partir desses dados, nota-se que grande parte do problema está na base da pirâmide, ou seja, no acesso dessas crianças à educação básica.
Desde muito novas, muitas meninas assumem tarefas domésticas e não têm sequer a chance de ingressar no sistema de ensino básico. Muitas das que ingressam, ao assumirem as demandas domésticas, sejam de casa ou de cuidado com os filhos/familiares, acabam abandonando as escolas prematuramente e não concluem sua formação. A ausência de formação adequada dificulta a sua entrada e permanência no mercado de trabalho e assim o ciclo se repete.
Nesse contexto, em que desigualdade de gênero e divisão sexual do trabalho são questões estruturais e permeiam decisões coletivas acerca dos mais variados aspectos na vida das mulheres no mundo do trabalho, incluindo-se aquelas que não lhes digam respeito diretamente, mecanismos de ação devem ser pensados tendo-se em vista essa tríade: educação básica, qualificação profissional e mercado de trabalho.
Felizmente, pode se dizer que, ainda de maneira tímida, esse tem sido o caminho traçado. Em âmbito internacional, na Organização Internacional do Trabalho, durante a 101ª Conferência, houve a elaboração de um plano de ação para a crise do emprego jovem, em que muitas das diretrizes pensadas levaram em conta os grupos de maior vulnerabilidade. A Agenda 2030 da ONU, na mesma linha, elencou como seu 8º objetivo de desenvolvimento sustentável (8.5) “até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor”.
No Brasil, em 2011, como reflexo da Agenda Nacional do Trabalho Decente, houve a elaboração de um produto específico para o universo juvenil, prevendo quatro prioridades e linhas de ação, também pensadas sob a perspectiva de gênero, quais sejam: 1) Mais e melhor educação; 2) Conciliação dos estudos, trabalho e vida familiar; 3) Inserção ativa e digna no mundo do trabalho, com igualdade de oportunidades e de tratamento; e 4) Diálogo Social — Juventude, Trabalho e Educação. Após a implementação da Agenda Nacional do Trabalho Decente para a Juventude outros estudos foram feitos e publicados pelo Escritório da OIT no Brasil.
Diante do cenário brevemente delineado pode-se concluir que, embora haja avanços, o caminho ainda é longo e tendo em vista do contexto de crise social gerado pela pandemia, em que grupos vulneráveis foram ainda mais fragilizados — como é o caso são das jovens mulheres, os próximos passos demandam análise e ação cuidadosas.
Clarissa Valadares Chaves é advogada, mestranda em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) com concessão de bolsa pelo Programa de Excelência Acadêmica da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/PROEX), especialista em Direito Material e Processual do Trabalho (FDMC/MG e Ucam/RJ) e pesquisadora (GEMDIT/USP e IPCPT/FDMC).
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2022-nov-21/clarissa-chaves-trabalho-juvenil-brasil