É indispensável a participação dos sindicatos nas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho para invalidar a contratação irregular de pessoal em empresa estatal. Porém, não é cabível o ingresso de todos os empregados atingidos no polo passivo da causa.
Maioria dos ministros seguiu o voto de Alexandre de MoraesNelson Jr./SCO/STF
Esta foi a tese de repercussão geral firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual encerrada no último dia 28/10.
No recurso extraordinário, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima (Stiuer) pedia a anulação de um acordo judicial homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em uma ACP do MPT contra a contratação de empregados sem concurso público pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer). O acordo resultou na dispensa de 98% dos empregados.
Ao Tribunal Superior do Trabalho, o sindicato alegou violação aos direitos de ampla defesa, contraditório e devido processo legal das pessoas afetadas pelo acordo, que não foram incluídas na ação. Porém, a corte trabalhista entendeu que isso não seria necessário, pois o processo não buscava proteger o interesse dos empregados, mas sim o cumprimento do princípio da legalidade e da moralidade pública.
Em 2011, o relator do recurso no STF, ministro Marco Aurélio (hoje já aposentado), concedeu liminar para suspender a dispensa imediata dos empregados até o julgamento final.
Na recente sessão virtual, a maioria do colegiado seguiu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, para desconstituir o acordo e determinar a reabertura da instrução processual na primeira instância, com integração do sindicato à ação.
Segundo o magistrado, a jurisprudência do STF indica que, em ações do tipo, não é possível a citação de cada empregado. “No âmbito do processo coletivo, os interesses dos empregados devem ser defendidos pelo sindicato laboral que representa a categoria”, afirmou.
Acompanharam o voto os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Ficaram vencidos o relator original e os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber. Para eles, o empregado deve sempre integrar acordo celebrado em ACPs semelhantes, que possa resultar em demissão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Em um parecer de 35 páginas, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná apontou uma série de falhas e insistências na prestação de contas do senador eleito Sergio Moro (União Brasil).
Moro terá que comprovar da forma devida os gastos de campanha para Justiça Eleitoral
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Conforme o documento, o ex-juiz deixou de apresentar à Justiça Eleitoral comprovantes de gastos feitos e a identificação correta de doadores de campanha.
“Foram detectadas receitas sem a identificação do CPF/CNPJ nos extratos eletrônicos, impossibilitando a aferição da identidade dos doadores declarados nas contas e o cruzamento de informações com o sistema financeiro nacional, obstando a aferição da exata origem do recurso recebido, podendo caracterizar o recurso como de origem não identificada, devendo ser apresentada prova adicional da origem dos recursos”, diz trecho do parecer.
A campanha de Moro arrecadou R$ 5,1 milhões, a maior parte dos recursos oriundos do fundo partidário. O maior gasto de campanha do ex-juiz foi com um escritório de advocacia, que recebeu R$ 800 mil de sua campanha. A segunda maior despesa (R$ 426 mil) foi com táxi aéreo.
O TRE-PR também apontou problemas relativos a falta do comprovante de devolução de sobras de campanha à direção partidária. As contas de Moro demonstram que sobraram R$ 646, mas não tem anexados os extratos completos para verificação dos gastos pelos técnicos da Justiça Eleitoral.
“Foram detectadas divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas final em exame e aquelas constantes da prestação de contas parcial, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização, contrariando o que dispõe o art. 47, § 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluíram os técnicos do TRE-PR.
Devido ao esvaziamento da eficácia de normas aprovadas pelo Poder Legislativo e à falta de comprovação de relevância ou urgência para a edição da norma, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta terça-feira (8/11) a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 1.135/2022, que alterou as regras de apoio financeiro ao setor cultural e de eventos.
Ministra Cármen Lúcia já havia
suspendido a norma na última sexta-feiraFellipe Sampaio/SCO/STF
Em sessão virtual extraordinária, foi confirmada a decisão liminar proferida pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, na última sexta-feira (4/11). A MP continuará a tramitar como projeto de lei no Congresso.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) havia vetado algumas leis, deste e do último ano, que buscavam ajudar o setor cultural em razão dos prejuízos causados pela crise da Covid-19. Após o Legislativo derrubar os vetos, ele editou a MP para modificar as normas.
O partido Rede Sustentabilidade questionou a validade da medida e alegou que as alterações transformaram a obrigação legal de repasse de recursos ao setor cultural em uma mera opção.
Antes, as normas estabeleciam que o governo federal deveria entregar valores aos estados e municípios. A MP, no entanto, passou a prever que a União apenas “fica autorizada” a destinar tais recursos, desde que “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício”. Além disso, adiou a execução orçamentária dos repasses em um ano.
Para Cármen, a MP contrariou “o que tinha sido explicitado e obtido, legitimamente, do Poder Legislativo nacional”. Segundo ela, Bolsonaro burlou a atuação do Congresso, que havia garantido certas condições ao setor cultural. O presidente usou um “instrumento extraordinário de criação de normas para restabelecer a vontade do Poder Executivo sobre o que tinha deliberado o Poder Legislativo”.
A magistrada ainda lembrou que não havia vácuo legislativo sobre o tema. Assim, não haveria relevância ou urgência para a edição da MP. “Tendo havido legislação específica sobre a matéria, com ênfase na urgência do cuidado normativo, não sobra espaço de atuação válida do Poder Executivo em sobreposição àquela do Poder Legislativo”, pontuou. Na visão da ministra, a MP fez “da emergência um remancho e da pressa uma lerdeza financeira que não acode o que a urgência impõe”.
Os únicos ministros que não acompanharam o voto da relatora foram André Mendonça e Nunes Marques. Para eles, o STF não poderia exercer o controle preventivo de constitucionalidade sobre temas em tramitação no Congresso. Os magistrados também constataram descompasso entre a promessa prevista nas leis e sua viabilidade financeira. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (9/11) o desbloqueio de valores aportados em conta de VGBL, uma modalidade de previdência privada, em nome de Marisa Letícia, mulher do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, morta em 2017.
Bloqueio de valores de Marisa Letícia
presumiu que eles eram produto de crime
Ricardo Stuckert/Instituto Cidadania
O pedido foi feito ao STF pelo advogado de Lula, Cristiano Zanin.
O bloqueio foi feito nos autos de uma ação cautelar fiscal ajuizada contra o petista a partir de provas produzidas contra ele nas ações da extinta “lava jato” que tramitaram na Justiça Federal do Paraná, sob a tutela do então juiz federal Sergio Moro.
A constrição ocorreu porque, após a morte de Marisa Letícia, Lula constou como um dos beneficiários do montante acumulado por ela em vida. Ao permitir o bloqueio, a Justiça Federal de São Paulo presumiu que o patrimônio do casal era produto de crime.
Com o reconhecimento da suspeição de Moro para julgar Lula, feito pelo Supremo Tribunal Federal, todos os atos praticados nas ações penais contra o petista foram anulados. Assim, o efeito em cascata atingiu a ação cautelar fiscal ajuizada contra ele em São Paulo.
Segundo Gilmar, essa decisão apenas declarou a imprestabilidade das provas produzidas sob a tutela de Sergio Moro para embasar a ação fiscal. E, de acordo com o ministro, o simples fato de ela ter se limitado a suspender o processo e os demais procedimentos fiscais não autoriza a manutenção do bloqueio da conta de VGBL.
“Bem ao contrário, uma vez declarada a nulidade do plexo probatório — como de fato o foi —, a manutenção da constrição de valores constantes em VGBL da falecida esposa do reclamante assume tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição”, afirmou o ministro.
Ele ainda criticou o bloqueio, que criou uma “situação tipicamente kafkiana”, pois foi feito a partir de uma presunção de que todo o patrimônio de Lula e Marisa derivou integralmente de crime.
“Uma presunção que, em condições normais, já assumiria tonalidades temerárias. Tanto mais após a prolação do acórdão proferido no HC 164.493/PR, em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a suspeição do ex-Juiz Federal Sérgio Fernando Moro.”
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou nesta quarta-feira (9/11) que a corte recebeu “com satisfação” o relatório final do Ministério da Defesa que não apontou a existência de fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral deste ano.
Antonio Augusto/Secom/TSEDocumento não apontou fraude nas urnas, para satisfação de Alexandre de Moraes
O presidente do TSE destacou que “as sugestões encaminhadas para aperfeiçoamento do sistema serão oportunamente analisadas”.
Ele ainda disse que as urnas eletrônicas “são motivo de orgulho nacional e as eleições de 2022 comprovam a eficácia, lisura e total transparência da apuração e totalização dos votos”.
O relatório dos militares apontou que, “face das ferramentas e oportunidades de fiscalização definidas nas Resoluções do TSE e estruturadas no Plano de Trabalho da EFASEV, a fiscalização constatou que o Teste de Integridade, sem biometria, ocorreu em conformidade com o previsto. Quanto à fiscalização da totalização, foi constatada, por amostragem, a conformidade entre os BU impressos e os dados disponibilizados pelo TSE”.
No entanto, o documento do ministério diz que há a possibilidade de que um “código malicioso” possa interferir no funcionamento das urnas, o que pode ser usado por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) como argumento para continuar contestando sua derrota para Luiz Inácio Lula da Silva na eleição.
O Dia do Hoteleiro é comemorado nesta quarta-feira, 9 de novembro. Esta data homenageia toda a classe de trabalhadores que tem a função de proporcionar uma boa qualidade de serviços para os hóspedes nos hotéis, agindo com muita hospitalidade e profissionalismo.
Neste sentido, o Dia do Hoteleiro é destinado a todos os profissionais que atuam no setor hoteleiro, desde camareiras, recepcionistas, gerentes, etc. A data foi escolhida em 9 de novembro porque neste dia, em 1936, se realizou o primeiro congresso da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), no Rio de Janeiro.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes de Passo Fundo, Léo Duro, o momento é de retomada no setor, que sofreu muito durante a pandemia. Foram quase dois anos fechados ou com grandes limitações, que acabaram trazendo grandes prejuízos para as empresas, além do fechamento de postos de trabalho.
Além da retomada, o período mostra novos parâmetros e expectativas que se criam no setor. A hotelaria teve de se reinventar no mundo todo e em Passo Fundo não é diferente. As empresas estão optando por fazer reuniões virtuais, desse modo não há a necessidade de deslocamento das pessoas. Isso está trazendo um número menor de executivos até Passo Fundo. Esse era um dos principais públicos atendidos pelos hotéis. Com essa mudança no cenário, o setor está focando mais no hospede regional, que vem até o município para cumprir agenda e precisa pernoitar na cidade.
Conforme o presidente, as empresas do ramo nunca haviam passado por um momento como esse. Desse modo, o período ainda é de adaptação. Duro destaca que, mesmo que o modo de trabalho tenha mudado, a maioria dos hotéis de Passo Fundo estão com vagas de trabalho abertas e com oportunidades para quem busca emprego no setor. A aposta dos empresários está no ano de 2023 onde a retomada deve ser ainda mais forte e o turismo regional deve ser fortalecido.