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Gripe aviária expõe trabalhadores da indústria do frango a riscos negligenciados

Gripe aviária expõe trabalhadores da indústria do frango a riscos negligenciados

Apesar do ministro da agricultura, pecuária e abastecimento, Carlos Fávaro, anunciar, no último dia 27, que o foco da gripe aviária, identificado no município de Montenegro, no Rio Grande do Sul, está contido, trabalhadores do setor avícola seguem expostos a riscos pouco discutidos.

De acordo com Josimar  Cecchin, presidente da Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores da Alimentação (Contac /Cut), a exposição direta dos funcionários que manuseiam as aves vivas — seja nas granjas, durante o carregamento em caminhões, ou nos frigoríficos, no momento da sangria — representa um ponto cego nas políticas de prevenção. Muitos desses trabalhadores não dispõem dos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para lidar com uma zoonose de alta periculosidade.

“Não sabemos qual o real risco de contaminação nesses momentos de contato direto com o animal vivo”, afirmou. Segundo ele, a principal lacuna está na proteção oferecida a quem está na chamada “banha do frango” — processo em que o frango ainda está vivo e é transportado até o abate.

Vírus se dissipa após o abate, mas risco permanece antes da escalda

O processo industrial garante que, após a imersão das aves em tanques de escaldagem com água a aproximadamente entre 50 e 70 graus Celsius, não há mais risco de presença viral na carne. Porém, até esse ponto, o vírus permanece ativo. A preocupação recai, especialmente, sobre o potencial de mutação viral e a ausência de uma resposta mais clara das autoridades sanitárias quanto ao risco real aos trabalhadores.

Segundo informações discutidas em Brasília na última semana, com base em análises do médico Roberto Ruiz, especialista em medicina do trabalho, se o vírus sofrer mutação e se adaptar à transmissão entre humanos, as consequências podem ser catastróficas: até 50% dos infectados poderiam não resistir à doença — um índice muito superior, por exemplo, ao da Covid-19, que registrou letalidade próxima a 2%.

Sobrecarregados e vulneráveis

A recente confirmação de casos suspeitos em áreas como Montenegro (RS) levou ao bloqueio de zonas de produção, fechamento de fronteiras estaduais e aumento da carga de trabalho nas regiões não afetadas. Frangos prontos para o abate chegaram a correr o risco de serem sacrificados sem destinação comercial, o que gerou tensão entre empresas e trabalhadores.

“Chegamos a ter receio de precisar enterrar animais vivos, porque não havia capacidade frigorífica para o abate imediato”, relata Josimar. Com o bloqueio, granjas que estavam fora da zona de risco tiveram de ampliar turnos e redobrar esforços para absorver a demanda represada, o que aumentou a exaustão física e mental dos trabalhadores.

Férias coletivas, layoff e risco de demissões

Diante da paralisação parcial da cadeia produtiva, algumas unidades frigoríficas – como a da JBS em Montenegro – negociam férias coletivas com os sindicatos. A medida pode se estender por até 60 dias, superando o prazo usual de 28 dias do chamado “vazio sanitário” necessário para conter a disseminação do vírus nas áreas afetadas.

Caso a gripe aviária volte a se alastrar, o setor poderá adotar o abate sanitário em larga escala e o regime de suspensão temporária de contratos (layoff). “Há temor de que essas medidas evoluam para demissões”, disse o presidente da Contac.

O elo mais frágil

Apesar do controle sanitário e da estabilidade econômica no curto prazo, o alerta permanece sobre a saúde dos trabalhadores da linha de frente. Para Josimar, é urgente a adoção de medidas efetivas de proteção – como fornecimento obrigatório de EPIs e orientação aos produtores – para evitar que o trabalhador, o elo mais frágil da cadeia produtiva pague o preço da negligência. “Não basta garantir que o frango chegue saudável à mesa do consumidor. É preciso assegurar que quem colocou a mão na massa para isso esteja protegido”.

Impactos econômicos e reação do governo

O impacto econômico, até o momento, foi contido. Segundo relatos, o prejuízo poderia ter sido mais expressivo se os testes em estados como Santa Catarina tivessem dado positivo. Ainda assim, o primeiro trimestre foi considerado favorável às indústrias: empresas como a JBS reportaram margens de lucro de até 20%, com ganho mínimo de 8% para frigoríficos de menor porte.

No mercado internacional, algumas suspensões de exportação foram decididas pelo próprio governo brasileiro como estratégia de controle sanitário. A China, por exemplo, mantém exigências rigorosas para retomar as importações. Atualmente, 24 países suspenderam a importação de carne e ovos do Brasil, sendo que 13 restringiram apenas os produtos gaúchos. O governo espera retomar a normalidade nas exportações após o fim do prazo sanitário.

Contudo, o Brasil já voltou a liberar o trânsito interestadual de frangos, com exceção de animais localizados no raio de 16 quilômetros ao redor da granja afetada em Montenegro.

A ação do governo federal e estadual foi considerada rápida e eficaz. O Ministério da Agricultura ativou protocolos emergenciais com apoio do Exército, bloqueou acessos e manteve fiscalização rigorosa. “Foi uma verdadeira operação de guerra”, avalia Josimar.

Atualização da inspeção

Após a confirmação de um foco de gripe aviária em Montenegro (RS), em 15 de maio de 2025, o Ministério da agricultura vistoriou 540 propriedades num raio de 10 quilômetros na região. Três delas atuam com avicultura comercial. O governo instalou sete barreiras sanitárias e abateu 17 mil aves para conter o vírus. Até o momento, apenas uma granja segue sob investigação. A resposta rápida evitou a disseminação da doença para outras regiões.

Com base em protocolos internacionais, o país poderá declarar-se livre da doença em 23 dias após a constatação do primeiro caso. Isso é, se não houver novas ocorrências.

Segundo o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, em entrevista a Agência Brasil, o caso reforça a eficiência do controle sanitário brasileiro. Ele lembrou que o vírus circula no mundo há três décadas e, em 19 anos, já atingiu granjas comerciais em vários países. Nesse período, o Brasil se manteve como o único grande produtor mundial sem registros da doença em seus plantéis comerciais.

DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/gripe-aviaria-expoe-trabalhadores-da-industria-do-frango-a-riscos-negligenciados/

Gripe aviária expõe trabalhadores da indústria do frango a riscos negligenciados

TST abre edital para manifestações sobre dano moral por atraso salarial

Interessados têm 15 dias para enviar argumentos técnicos ou pedir ingresso como amicus curiae.

Da Redação

O TST vai decidir se o atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários por parte do empregador configura dano moral passível de indenização. A questão será julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão firmará um precedente a ser seguido por todos os tribunais da Justiça do Trabalho.

A possibilidade de fixação de indenização em razão dos atrasos salariais frequentes foi submetida ao rito dos recursos repetitivos. O objetivo é uniformizar o entendimento em todo o país, diante da multiplicidade de ações sobre o tema.

TST vai decidir se atraso reiterado e injustificado de salário gera indenização por dano moral.

Com a publicação do edital nesta quarta-feira, 4, o TST abriu o prazo de 15 dias para que entidades e pessoas interessadas encaminhem manifestações com informações e argumentos técnicos que contribuam para o julgamento. Também é possível requerer ingresso como amicus curiae – terceiro interessado que colabora com a corte na formação do entendimento jurídico.

Além da questão dos danos morais por atrasos salariais, outros três temas foram selecionados para julgamento sob a mesma sistemática e também estão com editais abertos para envio de manifestações:

Periculosidade para vigias: O TST vai discutir se vigias têm direito ao adicional de periculosidade assegurado aos vigilantes (art. 193, caput e II, da CLT), e se a exposição efetiva a situações de violência justificaria esse enquadramento (processo 0020251-34.2024.5.04.0334).

Enquadramento como financiário: Será analisado se o trabalhador vinculado a sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte deve ser considerado financiário (processo 0000467-22.2024.5.17.0007).

Prerrogativas da Comlurb: O Tribunal decidirá se a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) pode usufruir das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, como isenção de custas e dispensa de depósito recursal (processo 0100566-97.2023.5.01.0033).

As manifestações devem ser apresentadas por meio de petição nos autos dos respectivos processos. A relação completa dos editais abertos para envio de manifestações em recursos repetitivos está disponível no portal do TST e pode ser acessada aqui.

Com informações do TST.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/431934/tst-abre-edital-para-manifestacao-sobre-dano-moral-por-atraso-salarial

Gripe aviária expõe trabalhadores da indústria do frango a riscos negligenciados

Portaria 671: novas diretrizes para o controle de ponto eletrônico

A Portaria 671, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência em 8 de novembro de 2021, trouxe atualizações significativas nas normas trabalhistas, incluindo alterações no controle de ponto eletrônico. Essas mudanças impactaram diretamente empresas que utilizam sistemas de registro de jornada, exigindo adequações para garantir conformidade e evitar penalidades.

Principais alterações no controle de ponto eletrônico

A Portaria 671 estabelece que os sistemas de registro eletrônico de ponto (REP) devem ser certificados e homologados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Essa medida visa assegurar a integridade e a confiabilidade dos registros de jornada dos trabalhadores. Além disso, a portaria define especificações técnicas que os sistemas devem atender, como a emissão de comprovantes e a inviolabilidade dos dados.

Tipos de REP e suas especificações

A Portaria 671 criou três modalidades de Registro Eletrônico de Ponto (REP), cada uma com características específicas:

  • REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa): Um software instalado em dispositivos eletrônicos, como computadores e aplicativos, que realiza o registro da jornada de trabalho. Deve estar em conformidade com as exigências do MTP e garantir a segurança das informações.
  • REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): Dispositivo físico que registra a jornada de trabalho e possui um mecanismo de impressão para fornecer comprovantes físicos aos trabalhadores. É uma evolução dos antigos relógios de ponto eletrônicos.
  • REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo): Utilizado por empresas que possuem acordos coletivos para o controle de jornada, permitindo diferentes formas de registro, desde que devidamente validadas pelos sindicatos e respeitando as regras da portaria.

Riscos de utilizar sistemas não certificados

Empresas que optam por sistemas de ponto eletrônico não certificados pelo MTP correm riscos significativos, incluindo a possibilidade de invalidação dos registros de jornada e a aplicação de multas. A utilização de sistemas não homologados pode ser interpretada como tentativa de fraudar o controle de jornada, prejudicando a relação trabalhista e a credibilidade da empresa.

Adequação necessária para as empresas

Diante das exigências da portaria, é fundamental que as empresas avaliem seus sistemas de controle de ponto eletrônico e, se necessário, busquem soluções que atendam às especificações da legislação. A conformidade com as normas evita penalidades e garante a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Soluções da Dixi para o controle de ponto eletrônico

A Dixi oferece uma gama de produtos e soluções alinhados às exigências da Portaria 671, garantindo que as empresas mantenham a conformidade e a eficiência no controle de jornada.

Principais soluções da Dixi:

  • Sistemas de ponto eletrônico certificados: Equipamentos e softwares homologados pelo MTP, assegurando registros confiáveis e em conformidade com a legislação vigente.
  • Integração com sistemas de gestão: Soluções que se conectam aos principais sistemas de gestão de recursos humanos, facilitando o processamento de dados e a tomada de decisões estratégicas.
  • Suporte e consultoria especializada: Equipe técnica preparada para auxiliar na implementação e manutenção dos sistemas, garantindo que as empresas estejam sempre atualizadas em relação às normas trabalhistas.

Benefícios de adotar as soluções da Dixi

Ao optar pelas soluções da Dixi, as empresas asseguram:

  • Conformidade legal: Atendimento integral às exigências da Portaria 671, evitando riscos de penalidades e garantindo a validade dos registros de jornada.
  • Eficiência operacional: Automatização dos processos de controle de ponto, reduzindo erros e otimizando o tempo dos gestores e colaboradores.
  • Segurança e confiabilidade: Sistemas robustos que garantem a integridade dos dados e a proteção contra fraudes ou manipulações indevidas.

A implementação da Portaria 671 representou um avanço na modernização das relações de trabalho no Brasil, estabelecendo padrões mais rigorosos para o controle de jornada. Empresas que buscam se adequar às diretrizes encontram na Dixi uma parceira confiável, oferecendo soluções tecnológicas que garantem conformidade, eficiência e segurança no registro eletrônico de ponto.

Gripe aviária expõe trabalhadores da indústria do frango a riscos negligenciados

Mestre cervejeiro não consegue revisão de sentença em pedido de indenização por alcoolismo

Resumo:

  • Um mestre cervejeiro pediu a condenação da fabricante de cervejas por danos morais alegando que havia desenvolvido alcoolismo em razão do trabalho.
  • O 1º e 2º graus rejeitaram o pedido, ao constatar que os sintomas da doença só surgiram nove anos após sua saída da empresa.
  • A decisão foi mantida pela 2ª Turma do TST, diante da impossibilidade de rever fatos e provas.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um mestre cervejeiro da Ambev S.A. que alega ter desenvolvido alcoolismo por ter experimentado cervejas diariamente. Ele pediu indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional, mas ficou mantida a decisão de segunda instância com base na Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.

Empregado trabalhou 16 anos na cervejaria

Na ação trabalhista, o trabalhador disse que foi admitido em 1976, com apenas 26 anos, “jovem e com pouca experiência”, e não foi alertado para os riscos da atividade, que exigia a ingestão de cerveja em grandes quantidades (segundo ele, em média quatro litros). “Vésperas de feriado e finais de semana a dosagem aumentava”, afirmou em depoimento. Ele foi dispensado sem justa causa em dezembro de 1991.

Atualmente aposentado por invalidez, o cervejeiro disse que exerceu a atividade por 16 anos sem que a empresa tivesse tomado qualquer providência para evitar a doença ou realizado exames periódicos. Na ação, ele anexou declaração de maio de 1999 que atesta tratamento de saúde para recuperação de dependência alcoólica, além de parecer técnico de médica psiquiatra.

Empresa disse que trabalho era só de degustação

Em contestação, a Ambev explicou que, na degustação, a pessoa coloca um gole pequeno de bebida na boca, deixa-a girar lentamente no seu interior, para que o líquido entre em contato com as regiões da língua responsáveis pela percepção dos sabores. Esse processo, segundo seu argumento, não expõe o provador a risco, diante da reduzidíssima quantidade de líquido ingerido.

Ainda de acordo com a empresa, “poucas pessoas entendem como ele de cerveja”, e, por isso, é inadmissível que o empregado não conhecesse o risco da sua ingestão exagerada. Também sustentou que é “humanamente impossível” alguém conseguir trabalhar após ingerir a quantidade diária de cerveja alegada por ele.

Laudos não provaram relação de causalidade

O juízo de primeiro grau desqualificou as provas apresentadas pelo empregado para demonstrar que o alcoolismo tinha relação com o trabalho desenvolvido. “Os laudos são falhos, e os depoimentos, inconsistentes”, diz a sentença.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Segundo o TRT, embora os documentos apresentados atestem a dependência alcoólica, não ficou comprovada a culpa do empregador. A decisão registra que o início dos sintomas de dependência do álcool somente se manifestaram a partir de 1999, ou seja, nove anos após a sua dispensa, o que afasta o nexo de causalidade. Além disso, após a dispensa ele foi admitido por outras empresas para exercer a mesma função.

O TRT destacou ainda que o cervejeiro era autoridade máxima naquele estabelecimento, e, na verdade, era ele quem tinha a incumbência de orientar a empresa sobre os riscos da função.

TST não pode rever fatos e provas

O empregado tentou a análise do caso pelo TST, mas, por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes. Ela observou que a matéria foi decidida com base nos fatos e nas provas do processo, e, para decidir de forma diferente, seria necessário revê-los. Esse procedimento é vedado pela Súmula 126 do TST.

(Ricardo Reis/CF)

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/mestre-cervejeiro-n%C3%A3o-consegue-revis%C3%A3o-de-senten%C3%A7a-em-pedido-de-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-alcoolismo

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Eficiência energética, responsabilidade social e trabalho decente são compromissos do TST com a sustentabilidade

O Tribunal Superior do Trabalho vem, nos últimos anos, adotando uma série de medidas e práticas visando à sustentabilidade. Elas se alinham a sete compromissos principais: eficiência energética, gestão de resíduos, compras públicas sustentáveis, promoção do trabalho decente, promoção da diversidade e da inclusão, responsabilidade social corporativa e educação e conscientização.

Esses compromissos são baseados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) firmados na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que os 193 Estados-membros se comprometeram a adotar. Os ODS representam um plano de ação global para eliminar a pobreza extrema e a fome, oferecer educação de qualidade ao longo da vida para todos, proteger o planeta e promover sociedades pacíficas e inclusivas até 2030. Saiba mais sobre os ODS.

Eficiência energética

Baseado no ODS 7, que trata da energia limpa e acessível, o TST busca reduzir o consumo de energia elétrica não renovável em 20% até 2026. O consumo de 2023 foi utilizado como parâmetro para traçar a meta, e algumas medidas já foram tomadas para fazer a transição para uma matriz de energia limpa, como a ampliação da geração e da utilização de energia fotovoltaica, a contratação de energia renovável e o  aluguel de fazenda fotovoltaica.

Gestão de resíduos

Com base no ODS 11, referente a cidades e comunidades sustentáveis, o TST tem como meta reduzir a quantidade de rejeitos descartados no aterro sanitário em 20% até 2026, também em comparação com os dados de 2023. Isso está sendo feito a partir da redução do consumo de produtos que geram resíduos, como copos plásticos e papel, bem como a coleta seletiva na origem, com a destinação dos resíduos recicláveis a cooperativas de catadores do Distrito Federal.

Compras públicas sustentáveis

O ODS 12 diz respeito ao consumo e à produção responsáveis. Nesse aspecto, o TST busca gerar consciência ambiental dentro do próprio Tribunal e também no mercado que se relaciona com o poder público. A meta é atingir 50% de todas as compras públicas com critérios de sustentabilidade, e, para isso, o Tribunal está constantemente capacitando as áreas demandantes de contratações para análise e adoção desses critérios.

Promoção do trabalho decente

O ODS 8 trata do trabalho decente e do crescimento econômico. O TST tem como meta proporcionar igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, remuneração justa e segurança física e mental no trabalho, além de manter canais ativos de denúncia e informação.

O Tribunal conta, ainda, com vários programas no âmbito da Justiça do Trabalho voltados para esse objetivo.

Promoção da diversidade e inclusão

Também com base no ODS 8, o TST tem como meta alcançar, até 2026, 10% de mulheres prestadoras de serviço pertencentes aos seguintes grupos: vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual em razão do gênero; trans e travestis, migrantes e refugiadas; em situação de rua; egressas do sistema prisional; e indígenas, campesinas e quilombolas.

Responsabilidade social corporativa

O TST reconhece e valoriza iniciativas de promoção da responsabilidade social corporativa. E já há iniciativas que contribuem com essa responsabilidade: arrecadação e distribuição de itens pelo Bazar Solidário, pelo Natal Solidário e pelo Revezamento de Caminhada do TST. São ações que contemplam objetivos do ODS 1 – erradicação da pobreza.

Educação e conscientização

Também relacionado ao ODS 12, o TST promove ações de capacitação, sensibilização e comunicação sobre sustentabilidade para os profissionais do Tribunal. A meta é realizar pelo menos nove ações de capacitação por ano.

Iniciativas servem de modelo

O TST tem servido de modelo para outros órgãos, ao demonstrar que é possível aliar excelência na prestação jurisdicional à gestão pública sustentável, ética e inovadora.

A abordagem estratégica e integrada da sustentabilidade que vem sendo adotado tem gerado resultados concretos, reconhecimentos nacionais e boas práticas frequentemente compartilhadas em redes institucionais e fóruns técnicos. É o caso do Programa Carbono Neutro TST, alinhado ao programa Carbono Zero do Judiciário, do do Conselho Nacional de Justiça, que tem chamado atenção de outros órgãos Judiciário por sua abordagem estruturada e mensurável para neutralização de emissões.

Ao adotar práticas sustentáveis e integrá-las à sua gestão, o TST não apenas cumpre sua obrigação legal e institucional, mas também atua como exemplo para toda a sociedade.

A sustentabilidade no setor público fortalece a confiança da população, estimula a cultura do cuidado com os recursos naturais e promove valores como equidade, eficiência e respeito às futuras gerações.

(Wesley Caetano/JS/CF)
TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/efici%C3%AAncia-energ%C3%A9tica-responsabilidade-social-e-trabalho-decente-s%C3%A3o-compromissos-do-tst-com-a-sustentabilidade

Gripe aviária expõe trabalhadores da indústria do frango a riscos negligenciados

Fraude no INSS: mais de 300 mil segurados já buscaram atendimento nos Correios

Mais de 300 mil aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foram atendidos em agências do Correios e Telégrafos até ontem (3/6). O balanço, informado pela empresa nesta quarta (4), refere-se à quantidade de segurados que buscaram atendimento presencial para checar se foram lesados pela fraude no INSS.

Identificada em abril pela Operação Sem Desconto, a fraude no INSS consistiu em um esquema de repasses irregulares — sem autorização dos segurados — de recursos de aposentados e pensionista para associações. A Polícia Federal (PF) estima que, em cinco anos, cerca de R$ 6,3 bilhões foram desviados a associações.

Identificação da fraude

Além da possibilidade de aposentados e pensionistas buscarem agências dos Correios para averiguar se foram atingidos pela fraude no INSS, os segurados podem realizar o procedimento de checagem por meio do sistema do “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

De acordo com o último balanço divulgado pelo governo federal, quase 2,5 milhões aposentados e pensionistas já pediram a devolução do dinheiro. Desse total, ainda segundo o governo, 60 mil já confirmaram terem sofrido débitos irregulares.

A quantidade de entidades associativas contestadas continua a mesma: 41.

Os descontos relatados por aposentados e pensionistas do INSS, segundo os relatos de segurados, foram destinados a 41 associações, segundo o governo. Após a contestação relatada pelos aposentados, essas entidades associativas terão 15 dias úteis para comprovar que aqueles associados consentiram com suas contribuições financeiras.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/06/7164816-fraude-no-inss-mais-de-300-mil-segurados-buscaram-atendimento-nos-correios.html