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Motta cria comissão especial para debater regulamentação do trabalho em aplicativos

Motta cria comissão especial para debater regulamentação do trabalho em aplicativos

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou a comissão especial que vai analisar a regulamentação do trabalho em aplicativos.  Segundo Motta, o objetivo do colegiado é estabelecer um arcabouço legal que contemple a realidade de motoristas e entregadores. “O Brasil precisa de uma regulação moderna para o novo mercado de trabalho”, disse o presidente por meio de suas redes sociais.

Ele anunciou ainda o nome do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) para a presidência da comissão e o do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) para a relatoria.

Propostas
Alguns projetos sobre o tema já tramitam na Casa. Um deles é o projeto de lei complementar do Poder Executivo (PLP 12/24) com foco apenas nos motoristas de aplicativo. O projeto é alvo de críticas por parte dos trabalhadores. Um dos pontos que não atendeu às expectativas foi a forma de remuneração.

Segundo o governo, a ideia é assegurar direitos trabalhistas e previdenciários – como remuneração mínima e direito à aposentadoria – sem interferências na autonomia dos motoristas na escolha dos horários e das jornadas de trabalho.

Outros dois projetos tratam da regulamentação dos entregadores (PL 3598/24 e PL 3683/24).

Levantamento
Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou 1,5 milhão de pessoas trabalhando em 2022 por meio de aplicativos e plataformas digitais.

Esse contingente correspondia naquele ano a 1,7% da população ocupada no setor privado no Brasil (87,2 milhões). A maioria era do sexo masculino (81,3%), com escolaridade em nível médio completo ou superior incompleto (61,3%). Do total de trabalhadores por aplicativos ou plataformas digitais (excluídos os de táxi), 47,2% (ou 704 mil) exerciam a atividade no transporte de passageiros. Já 39,5% (ou 589 mil) atuavam na entrega de comida e de outras mercadorias.

DM TEM DEBATE

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Motta cria comissão especial para debater regulamentação do trabalho em aplicativos

STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que há omissão do Congresso Nacional ao não criar lei que defina como crime a retenção dolosa dos salários (quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado ou parte dele). A Corte deu prazo de 180 dias para que seja elaborada uma norma tipificando o delito.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, na sessão virtual do Plenário encerrada em 23/5. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que havia uma demora inconstitucional do Legislativo em editar lei que criminalize a conduta.

A Constituição Federal estabelece a proteção do salário como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, “constituindo crime sua retenção dolosa”. Ocorre que não foi editada norma penal para tipificar esse delito desde a promulgação da Carta, em 1988.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que, passados quase 40 anos, o Legislativo ainda não elaborou norma sobre o crime, apesar de determinação expressa da Constituição. Ele considerou haver “inércia prolongada com repercussão social significativa”. Também afirmou que o salário faz parte do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores e que deve ter ampla proteção jurídica.

Conforme o relator, a jurisprudência do STF reconhece que não há violação à separação dos Poderes nos casos em que a Corte determina um prazo para o Congresso editar norma que vise resolver uma omissão constitucional.

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Motta cria comissão especial para debater regulamentação do trabalho em aplicativos

IBGE: salário na construção recua 22% em 2023, na comparação com 2014

A média dos rendimentos dos trabalhadores da construção civil, medida em salários mínimos, recuou 22% em uma década.

Segundo dados da Pesquisa Anual da Indústria da Construção (Paic), divulgada nesta quinta-feira (22), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a média salarial caiu de 2,7 salários mínimos em 2014 para 2,1 salários mínimos em 2023.

“Essa perda é muito impulsionada pela perda do salário médio do segmento de obras de infraestrutura, que tinha, lá em 2014, 3,7 salários mínimos pagos por pessoa por mês. Esse foi o maior valor da série histórica [iniciada em 2007]. E a gente vê uma perda desse salário pago, ao longo dos anos”, explica o pesquisador do IBGE Marcelo Miranda.

Os segmentos de construção de edifícios e de serviços especializados – como acabamento, demolições, instalações elétricas e preparação de terreno – também tiveram quedas, porém mais moderadas.

Os salários do segmento de construção de edifícios caíram 17%, ao passarem de 2,3 para 1,9 salário mínimo. Já no segmento de serviços especializados a queda foi de 9%, já que passou de 2,2 para 2,0 salários mínimos.

Empregos

A pesquisa mostrou que o número de postos de trabalho na construção em 2023 (2,5 milhões) também caiu em relação a 2014 (-15%). No entanto, houve uma recuperação em relação à 2020, ano de início da pandemia de covid-19, com aumento de 25%.

Em relação a 2014, apenas o segmento de serviços especializados teve crescimento (4%), enquanto os demais tiveram queda: construção de edifícios (-29%) e obras de infraestrutura (-20%).

Média salarial do trabalhador da construção caiu de 2,7 salários mínimos em 2014 para 2,1 salários mínimos em 2023 – Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo

A PAIC traz dados de 2023. Os dados mais recentes sobre emprego e renda na construção civil são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), que indicam que, no primeiro trimestre deste ano, o rendimento médio do trabalhador manteve-se estável em relação ao último trimestre de 2024, mas cresceu 5,7% na comparação com o primeiro trimestre daquele ano.

Já em relação aos postos de trabalho, a Pnad mostra que no primeiro trimestre deste ano, o setor da construção manteve-se estável em relação ao primeiro trimestre de 2024. Na comparação com o último trimestre daquele ano, houve uma perda de 5% dos postos de trabalho, ou seja, quase 397 mil empregos a menos.

Produtos

As 165,8 mil empresas da construção movimentaram um valor total de R$ 484,2 bilhões em 2023. As construções residenciais representaram 22% do total, em 2023. Os serviços especializados e a construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais responderam por aproximadamente 20% do total, cada um.

As regiões Sudeste e Nordeste continuaram liderando entre as regiões com maior valor da construção, representando 49,8% e 18,1% do total nacional, respectivamente.

Contudo, ambas tiveram perdas na participação no total nacional em relação a 2014, quando as regiões respondiam por 52,4% e 18,6%, respectivamente. A região Norte também caiu, ao passar de 6,9% para 6,5%.

Já a Região Sul foi a que mais ampliou sua participação no mercado da construção nacional, ao subir de 12,8% para 16,2% no período. O Centro-Oeste subiu de 9,3% para 9,4%.

DM TEM DEBATE

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‘Ser CLT virou xingamento’: o que está por trás da rejeição ao emprego formal entre os jovens

A sigla CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) virou sinônimo de perrengue nas conversas e nas redes sociais entre parte da juventude brasileira. Para muitos adolescentes e jovens, a ideia de acordar cedo, pegar ônibus lotado e enfrentar um chefe em troca de um salário mínimo passou a representar fracasso, segundo reportagem do g1.

Uma das entrevistadas da reportagem, a publicitária Fabiana Sobrinho, de Mogi das Cruzes (SP), disse ter se surpreendido ao ouvir da filha de 12 anos a frase: “Vou estudar para não virar um CLT.” O termo já circula como forma de deboche entre os mais novos. “Conversei com outros adolescentes e todos tinham o mesmo pensamento: de que ser CLT é ser fracassado”, relatou Fabiana.

A tendência, que ganha força no TikTok e no Instagram, se manifesta em memes e desabafos como: “Imagina ser CLT a vida toda. Deus me livre!”. A aversão ao regime de trabalho formal, porém, não é novidade — mas se intensifica com uma combinação de insatisfação histórica, precarização laboral e a promessa fácil de sucesso no empreendedorismo digital.

Raízes históricas da rejeição à CLT e a fantasia da liberdade

A insatisfação com o trabalho formal no Brasil tem raízes profundas. A antropóloga Rosana Pinheiro-Machado, que estuda transformações no mundo do trabalho, aponta uma herança da escravidão e a crônica desvalorização do emprego no país. “As pessoas preferem se virar e sentir que são livres a ter um patrão que as humilha”, disse ao g1.

Para a pesquisadora, a juventude, especialmente de baixa renda, cresce vendo o desgaste dos pais e, ao mesmo tempo, sendo bombardeada por influenciadores digitais que propagam a ideia de que trabalhar por conta própria e enriquecer na internet é o caminho mais inteligente — e possível.

Erick Chaves, de 19 anos, conhecido como Kinho no TikTok, viralizou ironizando o regime CLT: “Quem quer pegar trem às seis da manhã pra ir pro Brás, seus adultos irresponsáveis?” Ele diz ganhar entre R$ 3 mil e R$ 5 mil mensais com vídeos e já é inspiração para outros jovens do seu bairro, embora reconheça: “É muito difícil crescer nas redes.”

Estudo

O problema é que poucos conseguem repetir essa trajetória. Um estudo da University College Dublin (UCD) analisou 40 mil contas de pequenos aspirantes a influenciadores. Em quatro meses, apenas 1,4% superaram 5 mil seguidores. “A maioria não cresce. Isso gera frustração e autoculpa”, disse Rosana.

Segundo ela, influenciadores aproveitam essa insatisfação legítima para vender cursos e mentorias – como o “coach” e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal -, o que, muitas vezes, reforça ilusões e estimula decisões arriscadas — como a evasão escolar ou a recusa de oportunidades de Jovem Aprendiz.

CLT ainda é desejo — mas precisa melhorar

Apesar da onda de rejeição, a maioria dos trabalhadores ainda valoriza a carteira assinada, mostra uma sondagem do FGV Ibre. Segundo o levantamento, 67,7% dos autônomos entrevistados gostariam de ter vínculo formal e 45% deles atuam por conta própria por necessidade, não por escolha.

Para a designer Fernanda Smaniotto Netto, de Porto Alegre (RS), o modelo CLT oferece benefícios que fazem falta na vida do autônomo. “Para ser PJ, tem que ganhar quase o dobro para compensar. Plano de saúde, vale-alimentação e estabilidade pesam muito.”

Essa realidade desmonta o mito de que todos que abandonam a CLT prosperam como empreendedores. Como resume o economista Rodolpho Tobler, do FGV Ibre: “Não é algo tão espontâneo quanto parece.”

Um pacto social pela valorização do trabalho

Antes da CLT, não havia jornada de trabalho, salário garantido em caso de doença ou proteção contra o trabalho infantil. A legislação trabalhista foi criada para dar um mínimo de segurança em um país marcado por desigualdade extrema, lembra o historiador Paulo Fontes, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).

Ele vê com preocupação os apelos por flexibilização. “Isso tem criado um mundo de trabalho muito mais precarizado. E parte dessa precarização vem com ideologias que culpam a CLT por problemas que são do sistema capitalista.”

Para ele e para Rosana, o debate deveria ser sobre como melhorar a CLT — e não eliminá-la. “Temos que mostrar que estudar, trabalhar e se qualificar vale a pena. Isso é o que os países mais desenvolvidos fazem. Mas estamos indo no sentido oposto”, alertou Rosana.

ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/ser-clt-virou-xingamento/

Motta cria comissão especial para debater regulamentação do trabalho em aplicativos

IPCA-15: preços sobem 0,36% em maio, puxados por alta da energia elétrica e remédios

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), considerado a prévia da inflação oficial do país, aponta que os preços subiram 0,36% em maio. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Essa é a menor alta para o mês desde 2020, quando os preços caíram 0,59%, de acordo com o IPCA-15. Nos quatro anos seguintes, foram registrados avanços de 0,44%, 0,59%, 0,51% e 0,44%, respectivamente.

Nos últimos 12 meses, a alta acumulada do IPCA-15 é de 5,40%, abaixo dos 5,49% registrados até abril. De janeiro até agora, os preços subiram, em média, 2,80%. Em abril, o indicador avançou 0,43%.

Segundo o IBGE, o que mais pesou sobre a prévia da inflação foram os grupos de Vestuário, com uma alta de 0,92%, seguido de Saúde e cuidados pessoais (0,91%) e Habitação (0,67%). Por outro lado, o grupo Transportes registrou a principal queda (-0,29%).

  • ▶️ O resultado de Habitação pode ser explicado pela bandeira amarela nas contas de luz, que aumentou os preços da energia elétrica no país por causa da redução das chuvas.
  • ▶️ Já em Saúde e cuidados pessoais, o resultado foi influenciado pelo reajuste nos preços dos medicamentos, que entrou em vigor em 31 de março.
  • ▶️ Em Transportes, houve queda nas passagens aéreas, além de isenções nas tarifas de ônibus aos domingos e feriados em alguns estados.

Veja abaixo a variação dos grupos em maio

Em maio, sete dos nove grupos pesquisados pelo IBGE apresentaram alta:

  • Vestuário: 0,92%;
  • Saúde e cuidados pessoais: 0,91%;
  • Habitação: 0,67%;
  • Despesas pessoais: 0,50%;
  • Alimentação e bebidas: 0,39%;
  • Comunicação: 0,27%;
  • Educação: 0,09%.

Os dois grupos que tiveram queda foram:

  • Transportes: -0,29%;
  • Artigos de residência: -0,07%.

O que tem pesado na inflação?

A energia elétrica residencial subiu 1,68% em maio e foi o item que mais influenciou o IPCA-15 no mês, com impacto de 0,06 ponto percentual (p.p.).

A alta se deve à bandeira amarela nas contas de luz, que adicionou um custo de R$ 1,88 nas faturas dos consumidores para cada 100 kWh utilizados.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a decisão de aumentar os preços foi tomada “devido a redução das chuvas em razão da transição do período chuvoso para o período seco do ano”.

Além disso, na Bahia e em Pernambuco, as concessionárias responsáveis pelo fornecimento de energia também reajustaram suas tarifas.

Outro item que pesou no resultado do IPCA-15 de maio foi o de produtos farmacêuticos, que subiram 1,93%, por causa do reajuste no preço dos medicamentos autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

A partir do dia 31 de março, os fornecedores de medicamentos (fabricantes, distribuidores, lojistas) puderam ajustar os preços da seguinte forma:

  • Nível 1: alta máxima de 5,06% para medicamentos com alta concorrência no mercado;
  • Nível 2: alta máxima de 3,83% para medicamentos com média concorrência no mercado;
  • Nível 3: alta máxima de 2,60% para medicamentos com baixa ou nenhuma concorrência no mercado.

No grupo Alimentação e bebidas, destacam-se as altas da batata-inglesa (21,75%), da cebola (6,14%) e do café moído (4,82%).

Por outro lado, as quedas do tomate (7,28%), do arroz (4,31%) e das frutas (1,64%) permitiram que o resultado do grupo desacelerasse de 1,14% em abril para 0,39% neste mês.

Em Transportes, o resultado foi influenciado pela queda da passagem aérea (11,18%), além de uma variação negativa no ônibus urbano (1,24%), em decorrência da tarifa zero aos domingos e feriados em Brasília e em outros locais.

Os combustíveis aceleraram de -0,38% em abril para 0,11% em maio, com altas nos preços do etanol (0,54%) e da gasolina (0,14%) e quedas no óleo diesel (1,53%) e gás veicular (0,96%).

G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/05/27/ipca-15-precos-sobem-036percent-em-maio.ghtml

Motta cria comissão especial para debater regulamentação do trabalho em aplicativos

Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra

Resumo:

  • Uma professora pediu horas extras pelo trabalho realizado em plataforma digital
  • A faculdade alegou que apenas houve alteração das ferramentas utilizadas pelos docentes.
  • Por maioria, a SDI-1 entendeu que houve acréscimo de atribuições e concedeu o pagamento.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru (SP), e reconheceu seu direito a horas extras realizadas em plataforma digital de ensino a distância. Para o colegiado, a mudança aumentou as atribuições e a carga horária da professora.

Docente disse que atendia alunos até em fins de semana

A professora dava aulas para os cursos de fisioterapia e enfermagem do instituto desde 1996. Em 2008, foi implantado um novo modelo pedagógico, informatizado, segundo ela baseado num banco de dados alimentado pelos professores.

Na ação, ela que suas atividades, a partir de então, consistiam em preparar o material, atender aos requisitos técnicos da plataforma para inserção de aulas, frequência e material de ensino, como provas e exercícios – tudo fora do horário de aula. Também, de acordo com a docente, havia interação com alunos, com atendimento de dúvidas, inclusive nos fins de semana.

Em contestação, o empregador sustentou que houve apenas alteração das ferramentas utilizadas pelos docentes, em razão dos avanços tecnológicos.

Horas extras foram deferidas e retiradas

A 4ª Vara do Trabalho de Bauru rejeitou o pedido de horas extras da professora, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Segundo o TRT, a atuação dos professores na plataforma ocorria fora do horário da aula, e essas atividades não se enquadram na definição de atividade extraclasse previstas nas normas coletivas vigentes na época.

O instituto levou o caso ao TST e obteve, na Quinta Turma, decisão favorável. Diante disso, a professora recorreu à SDI-1.

Mudança de ferramentas aumentou atribuições e carga horária

O ministro Hugo Scheuermann, relator dos embargos da trabalhadora, citou diversos trechos da decisão do TRT para concluir que a nova metodologia de ensino não resultou apenas na transposição didática para o ambiente virtual das atividades docentes, mas acarretou acréscimo de atribuições e de carga horária.

Scheuermann destacou que a professora passou a ser responsável por inserir o material didático na plataforma digital, de acordo com determinados requisitos técnicos, e isso não se confunde com a preparação do conteúdo a ser ministrado. Além disso, a interação com os alunos no ambiente virtual para resolução de dúvidas se dava fora do horário das aulas.

Para o relator, as tarefas não se confundem com as atividades extraclasse incluídas no valor da hora-aula conforme o artigo 320 da CLT nem com a “hora-atividade” prevista em norma coletiva”

Ficaram vencidos os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Aloysio Corrêa da Veiga e a ministra Dora Maria da Costa.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: E-RR-10866-19.2018.5.15.0091

TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/trabalho-de-professora-em-plataforma-digital-ser%C3%A1-pago-como-hora-extra