por NCSTPR | 24/10/25 | Ultimas Notícias
Seis em cada dez brasileiros pensam em pedir demissão com alguma frequência, indicou a 3ª edição da pesquisa Engaja S/A — índice sobre engajamento corporativo desenvolvido pela Flash em parceria com a Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).
Os dados também mostram que 61% dos trabalhadores estão desengajados no trabalho. O resultado é uma combinação de cansaço, desconfiança e sensação de estagnação por parte dos trabalhadores — e reflete ambientes corporativos com rotinas mais rígidas e o menor tempo para projetos pessoais e para a vida fora do trabalho.
O estudo indica que as empresas diminuíram os espaços de escuta e flexibilidade justamente quando os profissionais passaram a valorizar mais autonomia, propósito e oportunidades de desenvolvimento.
Hoje, o retorno ao trabalho presencial, as jornadas intensas e a menor flexibilidade agravam o problema. Nesse cenário, apenas 39% dos profissionais afirmam estar engajados nas empresas em que atuam. Esse é o menor nível de engajamento dos últimos três anos.
Entre aqueles que cogitaram pedir demissão em 2025, quase um quarto (23%) admite considerar a saída do atual emprego com frequência. Além disso, 64% se candidataram a novas vagas e 42% participaram de entrevistas.
“Embora a remuneração seja um fator relevante, os resultados do estudo indicam que ela não compensa deficiências no clima organizacional nem na qualidade da gestão. Fatores como relações de confiança, oportunidades de desenvolvimento e ambiente saudável continuam sendo os principais determinantes do engajamento”, afirma Renato Souza, professor de recursos humanos da FGV EAESP e coautor do estudo.
Segundo a pesquisa, os aspectos que demonstraram uma piora significativa na avaliação nos últimos três anos foram: “minhas opiniões são valorizadas”; “tempo para projetos pessoais”; “autonomia” e “flexibilidade”.
Os dados também mostram os atributos com pior avaliação na média geral da pesquisa. As notas foram atribuídas em uma escala de 1 a 5, em que 1 significa “discordo totalmente” e 5, “concordo totalmente”:
- Tempo para Projetos Pessoais: 3,13
- Bônus e Remuneração Variável: 3,28
- Mobilidade Interna: 3,33
- Capacitação e Desenvolvimento: 3,42
- Valorização do Colaborador: 3,42
- Benefícios Financeiros: 3,47
- Cultura de Feedback e Coaching: 3,50
- Investimento nos Colaboradores: 3,48
- Benefícios Ligados à Saúde: 3,51
- Salário Adequado à Posição: 3,53
💸 Desengajamento custa caro
Pela primeira vez, o estudo também calculou o impacto financeiro da falta de motivação no ambiente de trabalho. Segundo a pesquisa, o desengajamento dos colaboradores pode gerar perdas de até R$ 77 bilhões por ano.
O principal impacto está nos gastos com a rotatividade de profissionais, que podem chegar a R$ 71 bilhões por ano — representando a maior parte do custo total do desengajamento.
O presenteísmo — quando o trabalhador está presente, mas improdutivo — também gera prejuízos: são R$ 6,3 bilhões em perdas por ano. Metade dos profissionais desengajados afirma perder até duas horas de trabalho por dia por falta de motivação.
🕒 Escala impacta saúde mental
O estudo também revela uma forte ligação entre saúde emocional e motivação no trabalho. Um em cada cinco trabalhadores convive diariamente com sintomas de ansiedade, insônia ou fadiga.
O recorte geracional reforça o alerta: 25% dos jovens da Geração Z dizem sentir ansiedade diariamente, contra 7% dos Baby Boomers — grupo com os maiores índices de engajamento (45%) entre as faixas etárias analisadas.
A jornada de trabalho também é um fator decisivo. Profissionais que trabalham quatro dias por semana têm 53% de engajamento — 14 pontos acima da média nacional. Em contrapartida, jornadas longas, como 6×1 e 12×36, estão ligadas a maiores índices de ansiedade, fadiga e insônia.
Nesses regimes, os níveis de motivação também são menores:
- Escala 6×1: 40% de engajamento
- Escala 12×36: 36% de engajamento
Além disso, os sintomas de desgaste emocional são significativamente mais frequentes entre os trabalhadores com jornadas mais intensas, o que evidencia a relação direta entre carga horária extensa, saúde mental e queda de engajamento. Veja a percepção por regime de jornada:
- 23% relatam sentir ansiedade diariamente;
- 22% sofrem com fadiga;
- 23% enfrentam insônia;
- 14% apresentam sintomas de depressão.
- 22% relatam ansiedade diária;
- 21% sofrem com insônia;
- 23% sentem tensão constante.
“Esse quadro lança um alerta para empresas e para o debate público sobre a redução de jornada no Brasil. Mesmo quando há engajamento, ele vem acompanhado de sofrimento e desgaste”, afirma Renato Souza, professor da FGV-EAESP.
Outro dado que chama atenção no estudo é a queda expressiva no engajamento das lideranças. Entre executivos, o índice caiu de 72% para 65% em um ano — a maior retração entre todos os níveis hierárquicos. Já entre gerentes, a redução foi de 54% para 49%.
Além da desmotivação, ainda há sinais evidentes esgotamento: 25% dos executivos relatam sentir ansiedade diariamente e 21% sofrem com insônia. A pesquisa descreve o fenômeno como uma “crise silenciosa de engajamento” no topo da hierarquia corporativa.
Os números reforçam esse cenário: 78% dos executivos e líderes intermediários enfrentam algum grau de ansiedade, enquanto 74% relatam episódios frequentes de fadiga.
“Aqueles que são considerados os principais responsáveis por engajar suas equipes apresentam sinais de exaustão. A pirâmide do engajamento pode estar sendo construída sobre uma base frágil”, afirma o professor da FGV.
O impacto financeiro também é expressivo. O desengajamento da alta liderança é o mais caro para as empresas, devido aos altos salários e custos de reposição. O custo médio anual por executivo desengajado é de R$ 72,4 mil, contra R$ 8,9 mil por gerente e R$ 561 por colaborador.
🥳 O que deixa o trabalhador mais feliz?
Em 2025, o fator “Boas Práticas de Gestão” superou a “Confiança na Liderança” como principal motor de engajamento. Os trabalhadores passaram a valorizar processos claros, previsibilidade e gestão estruturada — especialmente em um cenário corporativo mais instável.
As três práticas que mais engajam os brasileiros são:
- Modelo remoto ou híbrido de trabalho
- Day off de aniversário
- Benefícios flexíveis
No entanto, essas iniciativas ainda não estão entre as mais adotadas pelas empresas, que continuam priorizando treinamentos, reuniões de resultados e avaliações de desempenho – práticas de baixo impacto na motivação dos trabalhadores.
O estudo mostra que o contexto familiar influencia diretamente o engajamento. Entre os casados, o índice é de 44%, contra 33% entre solteiros. Já pais e mães apresentam 45% de engajamento, enquanto apenas 30% dos que não têm filhos estão envolvidos com o trabalho.
O trabalho remoto se consolidou como o formato mais motivador. Veja o índice de engajamento em cada uma das categorias:
- modelo de trabalho home office: 47%;
- modelo de trabalho híbrido: 42%;
- modelo de trabalho presencial: 37%.
Apesar disso, a adoção do trabalho remoto segue baixa. Segundo a pesquisa, apenas 8% dos colaboradores atuam em home office integral, enquanto a maioria (73%) ainda trabalha presencialmente. Em 2023, o modelo presencial concentrava 52% dos trabalhadores, contra 14% em home office.
O modelo 100% presencial também registra maior fadiga diária (19%), enquanto o remoto apresenta os menores índices (16%), cenário semelhante ao híbrido. Já em relação à solidão, o home office lidera com 15% dos relatos diários, seguido do presencial (13%) e do híbrido (11%).
A terceira edição do estudo, que contou com o apoio da TotalPass, Maturi, Cia de Talentos e Talenses Group, ouviu 5.397 pessoas em todas as regiões do país, entre junho e agosto de 2025, com perfil alinhado à Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2023).
A maioria dos respondentes não possui ensino superior (61%), ganha entre 1 e 3 salários mínimos (54%) e atua em micro, pequenas e médias empresas (42%). O estudo avalia o engajamento com base em seis dimensões:
por NCSTPR | 24/10/25 | Ultimas Notícias
Por falta de verba, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só conseguirá pagar cerca de 70% do bônus devido a servidores que aderiram ao programa que prevê uma espécie de “força-tarefa” para garantir a redução de filas no mês de setembro.
A Globonews obteve acesso a um e-mail enviado a servidores no qual o INSS informa que, na folha de pagamento de outubro, só será disponibilizado o pagamento de 69,99% do trabalho extra realizado em setembro “para contemplar a disponibilidade orçamentária atual”.
O Instituto também afirma que “o valor residual será pago assim que a recomposição orçamentária for alcançada”.
➡️O Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGR) foi criado para remunerar servidores que analisassem pedidos represados acima da meta, com objetivo de reduzir o tamanho da fila de pessoas aguardando para começar a receber benefícios do INSS, como aposentadorias e pensões.
🔎Ou seja, esses profissionais receberiam um bônus caso analisassem mais pedidos do que a meta diária deles estabelece. A adesão ao programa é voluntária.
Atualmente, são 2,6 milhões de cidadãos que aguardam o aval do INSS para receber benefícios, um número 48% maior do que há um ano e um dos mais altos da série histórica.
O programa foi iniciado em abril e estava previsto para funcionar até dezembro, mas — por falta de recursos para pagar os servidores —, foi suspenso no último dia 14 de outubro pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Jr.
No entanto, o Instituto não tem verba suficiente para pagar o trabalho extra já realizado pelos servidores em setembro — antes da suspensão do programa.
Em um ofício encaminhado ao Ministério da Previdência, o presidente do INSS solicitou uma suplementação orçamentária de R$ 89,1 milhões para garantir a continuidade do programa.
O que diz o Ministério da Previdência
Em nota, o Ministério da Previdência afirmou que, no dia seguinte ao pedido de suplementação orçamentária feito pelo INSS à pasta, solicitou a apresentação de planilha detalhada sobre as tarefas executadas com pagamento de bônus e a identificação das tarefas já executadas, mas que ficaram sem cobertura orçamentária para concretização do pagamento.
A pasta também informou que coordena um Comitê de Acompanhamento do PGR desde 10 de setembro deste ano, data em que o comitê foi instituído por lei sancionada pelo presidente da República.
O Comitê conta com representantes da Perícia Médica Federal, da Casa Civil, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do INSS.
por NCSTPR | 24/10/25 | Ultimas Notícias
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, é um dos entrevistados do programa Repórter Justiça desta quinta-feira (23). O episódio celebra os 37 anos da Constituição Federal de 1988 e vai ao ar às 12h30 e às 20h30, na TV Justiça (canal digital aberto 1.3 em Brasília). O especial também estará disponível no canal oficial da Rádio e TV Justiça no YouTube.
Para o presidente do TST, a chamada “Constituição Cidadã” consolidou a proteção ao trabalho como compromisso estrutural da República e continua atual diante dos novos desafios trazidos pela economia digital.
Na entrevista, o ministro lembra que a norma elevou ao patamar constitucional garantias como férias remuneradas, 13º salário, jornada máxima semanal, FGTS e licença-maternidade, blindando esses direitos contra retrocessos. “A Constituição da República não pode ser apenas um instrumento de retórica. Ela tem que ser, de fato, o pacto social e político de 1988 transformado em realidade para todas as pessoas”, afirma.
Vieira de Mello Filho também alerta para as novas formas de precarização das relações laborais, impulsionadas pela “pejotização” e pelas plataformas digitais, que colocam à prova a rede de proteção constitucional. Segundo o ministro, a função institucional da Justiça do Trabalho é justamente dar visibilidade a quem permanece à margem dessas garantias. “A Justiça do Trabalho vê essas pessoas. E é por isso que tantas vezes é alvo de resistência”, destacou.
Na entrevista, o presidente do TST lembra que a Constituição de 1988 não apenas consagra direitos, mas também fornece as bases para o desenvolvimento econômico e social do país. “País desigual não cresce. A riqueza da nação é construída pelo trabalho e pelo capital. Quando esses dois estão ganhando proporcionalmente, com certeza o futuro do país é muito melhor”, pontua.
Com entrevistas exclusivas e reportagens especiais, esta edição do Repórter Justiça também conta com a participação dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, e do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha.
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/tst-destaca-papel-da-constituicao-de-1988-na-protecao-ao-trabalho-em-especial-da-tv-justica
por NCSTPR | 24/10/25 | Ultimas Notícias
Leticia Ribeiro Crissiuma de Figueiredo
O aumento de tarifas nos EUA pressiona exportações brasileiras, exigindo estratégias trabalhistas e negociações coletivas para preservar empregos.
O recente aumento de tarifas pelo Governo dos Estados Unidos representa um desafio não apenas no campo comercial, mas também no âmbito trabalhista para o Brasil. A elevação dos custos tende a gerar efeitos adversos significativos sobre o mercado de trabalho nacional, atingindo de forma mais direta os setores industriais fortemente integrados às cadeias produtivas norte-americanas. Nesse cenário, o aumento do custo de exportação repercute especialmente em áreas estratégicas, como a siderurgia, a produção de alumínio e o setor metalmecânico, que possuem grande dependência das relações comerciais com os Estados Unidos.
A redução das margens de lucro pode levar empresas exportadoras a rever seus planos de produção, investimentos e até mesmo de expansão no curto e médio prazo. Essa retração gera reflexos diretos sobre o quadro de pessoal, tornando necessária uma preparação cuidadosa por parte dos empregadores. Para lidar com esse cenário, é fundamental estruturar previamente planos de ação que contemplem instrumentos trabalhistas já previstos na legislação, como a redução proporcional de jornada e salário (art. 7º, VI, da Constituição e art. 611-A da CLT), sempre mediante negociação coletiva. Esse mecanismo, quando bem aplicado, oferece uma alternativa eficaz para o ajuste de custos, evitando que a primeira medida adotada seja o corte de postos de trabalho.
Como as medidas tarifárias afetam setores inteiros da economia, o papel desempenhado por sindicatos e acordos coletivos torna-se ainda mais relevante. A CLT oferece instrumentos que permitem ajustes tanto em nível setorial quanto empresarial, possibilitando a adoção de bancos de horas, a flexibilização de escalas e até compensações diferenciadas. Nesse contexto, é essencial que os empregadores busquem estabelecer um diálogo antecipado com as entidades sindicais, apresentando pautas claras de negociação. Esse movimento preventivo contribui para reduzir a ocorrência de litígios, além de garantir maior previsibilidade e segurança não apenas para as empresas, mas também para os trabalhadores envolvidos.
De qualquer forma, é bastante provável que reestruturações produtivas se tornem inevitáveis, o que pode resultar em processos de dispensa coletiva. No Brasil, esse tipo de medida demanda cautela jurídica redobrada. Embora o STF já tenha decidido que a autorização sindical não é obrigatória, a ausência de comunicação prévia e transparente com o sindicato da categoria aumenta consideravelmente o risco de judicialização. Por isso, ainda que não seja uma exigência legal, a prática de diálogo institucional é altamente recomendada como forma de prevenir conflitos e preservar a segurança jurídica das empresas.
Havendo uma redução significativa de postos de trabalho, é recomendável que as empresas busquem, de forma preventiva, a mediação com sindicatos ou comissões internas de empregados. Esse diálogo deve ser acompanhado da devida documentação das razões econômicas que justificam a reestruturação, como a queda no volume de pedidos, o aumento expressivo de custos ou a perda de competitividade no mercado internacional. Ainda que tais medidas não eliminem totalmente a possibilidade de futuras discussões judiciais, sua adoção contribui de maneira relevante para mitigar riscos, reduzindo a chance de condenações por dano moral coletivo ou mesmo de determinações de reintegração de empregados.
Empresas com forte dependência do mercado norte-americano podem se ver obrigadas a buscar novos nichos de atuação ou expandir para outros mercados. Esse movimento, no entanto, exige a capacitação da mão de obra para assumir diferentes linhas de produção ou desempenhar novas funções dentro da própria estrutura empresarial. Nessas situações, é recomendável que as empregadoras invistam em programas de treinamento interno e estabeleçam parcerias com o Sistema S (SENAI, SESI, entre outros) para promover a requalificação dos trabalhadores. Além de agregar valor ao negócio ao ampliar a versatilidade da equipe, iniciativas desse tipo fortalecem a imagem institucional da empresa como socialmente responsável e comprometida com o desenvolvimento humano.
Por fim, em cenários de maior pressão econômica, muitos empregadores acabam descuidando do cumprimento de obrigações acessórias, como o pagamento de adicionais, a manutenção de benefícios ou a correta disponibilização de EPIs – equipamentos de proteção individual. Essas falhas, ainda que pontuais, podem elevar significativamente o passivo trabalhista e comprometer a sustentabilidade do negócio no longo prazo. Por isso, sobretudo em períodos de retração, torna-se indispensável reforçar rotinas de auditoria interna trabalhista, garantindo que todas as exigências legais e contratuais sejam observadas de forma consistente. A experiência mostra que investir em prevenção sempre representa um custo muito menor do que enfrentar ações judiciais coletivas e lidar com seus potenciais consequências financeiras e reputacionais.
A redução da competitividade dos produtos exportados, somada à necessidade de ajustes na capacidade produtiva, impõe às empresas o desafio de adotar estratégias juridicamente seguras e bem estruturadas para readequar seu quadro de pessoal. Nesse processo, o respeito aos marcos normativos locais, aliado à prática da negociação coletiva preventiva e ao alinhamento entre gestão empresarial e compliance trabalhista, torna-se essencial. Esses elementos, quando trabalhados de forma integrada, representam fatores determinantes para mitigar riscos, fortalecer a segurança jurídica e preservar a sustentabilidade das operações diante do novo cenário econômico.
Leticia Ribeiro Crissiuma de Figueiredo
Sócia da área trabalhista de Trench Rossi Watanabe.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/442944/como-proteger-o-mercado-de-trabalho-diante-das-novas-tarifas
por NCSTPR | 24/10/25 | Ultimas Notícias
Decisão visa a satisfação de créditos alimentares em processos que se arrastam por mais de uma década.
Da Redação
O TRT da 3ª região deferiu a expedição de ofícios a instituições financeiras que operam com criptoativos, com o objetivo de identificar a posse de moedas digitais por parte de indivíduos ou empresas com pendências trabalhistas.
A decisão foi proferida pela 10ª turma, em análise de recurso interposto por um ex-funcionário de uma empresa de usinagem e soldagem situada em Ipatinga. Os magistrados reformularam a decisão da 3ª vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, que havia indeferido o pedido.
Na instância inicial, o juiz havia considerado a medida pouco relevante, dada a situação de insolvência dos executados, classificados como “devedores contumazes” perante a Justiça do Trabalho.
O recorrente argumentou que o envio dos ofícios visava à localização de bens passíveis de penhora para a quitação da dívida trabalhista, que se arrasta por mais de uma década. Alegou, ainda, que a medida possibilitaria a verificação da existência de patrimônio digital, informação de difícil acesso fora do âmbito processual.
A desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, relatora do caso, considerou que a busca por criptomoedas em corretoras especializadas se mostra proporcional e razoável. Ela enfatizou a morosidade da execução, a natureza alimentar do crédito e a ineficácia das medidas tradicionais de execução.
A magistrada ressaltou que o juiz pode adotar diligências necessárias para garantir a satisfação do crédito, conforme o art. 765 da CLT. Acrescentou que “na execução, deve ser observado o princípio da efetividade da tutela jurisdicional e o direito do exequente à satisfação do crédito alimentar, com a finalidade de evitar a perpetuação de uma execução de longa data”.
A relatora fundamentou o uso de medidas atípicas na jurisprudência do STF, que reconheceu a legitimidade dessas providências para assegurar a razoável duração do processo e o acesso à justiça.
Segundo a julgadora, a possibilidade de penhora de criptomoedas, embora não expressamente prevista em lei, é admissível, conforme entendimento do STJ.
A decisão também mencionou o art. 835, inciso XIII, do CPC, que autoriza a penhora de quaisquer direitos patrimoniais do devedor para satisfação da execução. Adicionalmente, o artigo 139, inciso IV, do CPC confere ao magistrado a prerrogativa de adotar medidas atípicas na fase de execução, sempre que necessárias à efetividade da decisão judicial.
A relatora também invocou o art. 5º, XXXV, da CF, que assegura a apreciação pelo Poder Judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito, reforçando o dever de se garantir a utilidade prática da prestação jurisdicional.
A relatora observou que a medida respeita o princípio de causar o menor prejuízo possível para quem está sendo processado, uma vez que sua adoção não implica afronta aos direitos fundamentais dos devedores.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, determinando a expedição dos ofícios requeridos. A decisão é irrecorrível. Apesar da tentativa, não foi informada a localização de criptomoedas pertencentes aos devedores trabalhistas.
O autor foi intimado para indicar outros meios efetivos para o prosseguimento da execução, mas não deu andamento ao processo. Por isso, atualmente, o processo está paralisado pelo prazo de até dois anos.
Processo: 0000779-87.2011.5.03.0089
Leia o acórdão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/10/36447009F76675_trt-cripto.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/442908/trt-3-autoriza-penhora-de-criptomoedas-de-devedores-trabalhistas
por NCSTPR | 24/10/25 | Ultimas Notícias
Corte analisará constitucionalidade de dispositivos incluídos pela reforma trabalhista na CLT.
Da Redação
O STF inicia nesta sexta-feira, 24, o julgamento em plenário virtual de ação que questiona a obrigatoriedade de indicar valores específicos nos pedidos apresentados em reclamações trabalhistas.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que contesta dispositivos introduzidos pela lei 13.467/17 (reforma trabalhista) no art. 840 da CLT. A norma determina que o pedido formulado pelo trabalhador deve ser “certo, determinado e com indicação de seu valor”.
Para a OAB, a exigência restringe o acesso à Justiça, especialmente de trabalhadores que não dispõem de meios técnicos para calcular com precisão o valor de seus direitos antes da fase de instrução processual.
A entidade argumenta ainda que a regra viola princípios constitucionais como os da ampla defesa, da proteção ao trabalho e da segurança jurídica.
O relator do caso é o ministro Cristiano Zanin, que apresentará o voto a partir das 11h desta sexta-feira, 24. Os ministros terão até o dia 31/10 para registrar seus votos na plataforma virtual do STF.
Processo: ADin 6.002
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/442912/empregado-tem-que-indicar-valor-da-causa-no-pedido-inicial-stf-julga