por NCSTPR | 23/10/24 | Ultimas Notícias
Previsão para o ano que vem foi reduzida para 2,2%. A América Latina deve crescer 2,1% neste ano, com a Argentina sendo a única economia do bloco com previsão de queda, um recuo de 3,5%.
Por g1
FMI melhora projeção da economia brasileira para 3% em 2024
O Fundo Monetário Internacional (FMI) estima que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil deverá crescer 3% em 2024. As novas projeções estão no relatório “World Economic Outlook” (WEO), divulgado nesta terça-feira (22).
O FMI havia projetado um crescimento de 2,1% para a economia brasileira em julho. O fundo melhorou a projeção neste ano em 0,9 ponto percentual, mas piorou o cenário para 2025, citando a política monetária restritiva.
Para o ano que vem, prevê agora uma expansão do PIB de 2,2%, contra 2,4% estimados na última atualização do seu relatório.
O FMI atribuiu a perspectiva melhorada do Brasil ao fortalecimento do consumo privado e do investimento na primeira metade do ano, impulsionados por um mercado de trabalho aquecido, transferências do governo e um impacto menor do que o esperado das enchentes do Rio Grande do Sul, em maio.
Mas a política monetária ainda restritiva e o esperado esfriamento do mercado de trabalho devem moderar o resultado em 2025, segundo o FMI. A expectativa é de perda de força também diante da redução dos estímulos fiscais.
A nova projeção do FMI para o crescimento econômico neste ano ainda é um pouco mais fraca do que a do governo, que em setembro elevou as contas a 3,2%, mesma estimativa do Banco Central.
Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já disse que pode haver novas revisões para a projeção. Para 2025, o Ministério da Fazenda vê um crescimento de 2,5%, enquanto o BC calcula 2% de expansão.
O relatório do FMI ainda trouxe números para a inflação. Para o Brasil, o Fundo calcula a inflação em uma média de 4,3% e 3,6% respectivamente em 2024 e 2025.
Fernando Haddad projeta PIB acima de 3%
América Latina
O PIB da grande região da América Latina e Caribe deve crescer 2,1% este ano, 0,3 p.p. a mais do que o projetado três meses atrás. Mas para 2025 houve um corte de 0,2 ponto, a 2,5%.
Dentro da região, a previsão para a economia do México foi reduzida, para um crescimento de 1,5%, ou 0,7 p.p. a menos do que estimado anteriormente. O FMI disse que o número revisado reflete a fraqueza da demanda interna.
Entre as principais economias da região, a Argentina é a única projetada para contrair este ano, com uma queda de 3,5%, mais do que o dobro da queda de 1,6% em 2023. No entanto, o FMI espera uma forte recuperação em 2025, com crescimento de 5%.
Economia sem brilho
O relatório disse que as mudanças de projeção de outubro deixarão o crescimento do PIB global em 2024 inalterado em relação aos 3,2% projetados em julho, estabelecendo um tom fraco para o crescimento.
A previsão para o crescimento global em 2025 é de 3,2%, 0,1 ponto percentual abaixo do previsto em julho, enquanto o crescimento de médio prazo deve cair para “medíocres” 3,1% em cinco anos, bem abaixo da tendência pré-pandemia.
Para os EUA, o FMI elevou em 0,2 p.p a projeção do PIB, para 2,8%. O fundo atribuiu o resultado, em grande parte, ao consumo mais forte do que o esperado, alimentado pelo aumento dos salários e preços dos ativos. Em 2025, a expectativa é de 2,2%.
O economista-chefe do FMI, Pierre-Olivier Gourinchas, disse que os EUA, a Índia e o Brasil estavam mostrando resiliência e que um “pouso suave” no qual a inflação esfria sem perdas massivas de empregos foi alcançado.
Miriam Leitão analisa reação do mercado sobre inflação
“Parece que a batalha global contra a inflação foi amplamente vencida, mesmo que as pressões de preços persistam em alguns países”, disse Gourinchas em uma postagem de blog.
Por outro lado, o fundo cortou a taxa de crescimento da China em 2024 em 0,2 p.p, para 4,8%, com o impulso das exportações líquidas compensando parcialmente a fraqueza contínua no setor imobiliário e a baixa confiança do consumidor.
A previsão de crescimento da China em 2025 do FMI permaneceu em 4,5%, mas a perspectiva não inclui nenhum impacto dos planos de estímulo fiscal anunciados por Pequim, que ainda estão em grande parte indefinidos.
* Com informações da agência Reuters
G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/10/22/fmi-melhora-projecao-da-economia-do-brasil-para-3percent-em-2024.ghtml
por NCSTPR | 23/10/24 | Ultimas Notícias
Economia
Quem disse que os motoristas da Uber e os entregadores do iFood consideram os direitos trabalhistas inúteis ou descartáveis? Qual pesquisa – científica, séria, sem vícios – constatou a concordância desses profissionais com as condições gerais de trabalho a que são submetidos?
por André Cintra
No começo de 2023, a Uber e o iFood armaram uma cilada para o governo Lula e a opinião pública. Cientes de que o presidente pretendia regulamentar o trabalho por aplicativo, as empresas anunciaram uma pesquisa com motoristas e entregadores sobre “o futuro do (seu) regime de trabalho”. A encomenda foi feita ao Datafolha, o instituto de pesquisa de maior credibilidade no País.
Por trás das boas intenções havia o objetivo de demonstrar que a maioria dos profissionais rejeitava trabalhar com carteira assinada, sob as regras e os benefícios da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não se tratava de uma imposição dos aplicativos – mas, sim, de um consenso entre empregadores e empregados.
Com grande alarde, iFood e Uber divulgaram a suposta preferência pelo “modelo flexível” de trabalho. “A maioria dos entregadores consultados tem uma percepção favorável ao modelo atual de trabalho”, informou o iFood. “Segundo a pesquisa, 77% preferem manter esse modelo – no qual têm autonomia para escolher seus próprios horários e recusar viagens a qualquer momento – em vez do vínculo tradicional com as normativas previstas hoje na CLT”.
Entre os motoristas de Uber, o apoio ao modelo atual era parecido (75%). Apenas 14% dos motoristas e dos entregadores manifestaram predileção pelo regime celetista. Tudo indicava que essas novas categorias profissionais, nascidas na década passada, eram majoritariamente contrárias ao trabalho formal e, em última instância, indiferentes à precarização.
Não é bem assim. O problema da pesquisa (devidamente acobertado pelos apps) é que as perguntas induziam o trabalhador a avalizar as condições atuais do trabalho. Ao expor aos entrevistados as duas opções – regime flexível ou CLT –, a sondagem manipulava escandalosamente a descrição de cada modelo.
Como funciona o modelo atual, conforme a pesquisa? “O motorista /entregador têm autonomia para escolher seus próprios horários e recusar viagens a qualquer momento, mas sem acesso aos benefícios trabalhistas previstos na CLT para empregados”.
Eis uma meia verdade e, como dizia Millôr Fernandes, “o perigo de uma meia verdade é você dizer exatamente a metade que é mentira”. O motorista/entregador pode, sim, escolher a carga de trabalho e a viagem – só que não de forma impune. Mais do que plataformas que fazem a mera mediação entre prestadores e usuários de serviço, essas empresas têm regras.
Conforme reportagem do Intercept Brasil, entregadores precisam seguir tais regras para ganhar, em média, menos de dois salários mínimos por mês. “Caso contraiam qualquer tipo de enfermidade proveniente de seus ambientes de trabalho, o mais óbvio acontece: não recebem nenhum tipo de auxílio das plataformas. Muito pelo contrário – quanto mais tempo sem trabalhar, por qualquer que seja o motivo, menos trabalho lhes é oferecido.” O preço da liberdade – ou, vá lá, autonomia – é o boicote.
Voltemos à pesquisa Datafolha. Qual seria a alternativa ao modelo vigente? O instituo pergunta se os profissionais preferem “ter vínculo de emprego para acesso aos benefícios trabalhistas previstos na CLT, mas as plataformas definem jornada e remuneração e os trabalhadores não podem recusar demandas em tempo real ou decidir quando dirigir / fazer entregas sem autorização sob pena de demissão ou sanções”.
A sutileza das empresas é converter a carteira assinada num fardo. Trabalhadores formais têm direito a descanso semanal remunerado, 13º salário, férias, FGTS, seguro-desemprego e acesso ao INSS. Nenhum desses direitos é citado na pergunta, que trata tudo, genericamente, como “benefícios trabalhistas”.
Em compensação, o risco de motoristas e entregadores virarem celetistas é descrito com tintas de terror. Ou se mantém tudo como está hoje, ou – em caso de mudança – a única opção é jornada e remuneração pré-estabelecidos, fim da autonomia e um ambiente de pressão. Uber e iFood insinuam que demissões e sanções passariam a ser a regra do jogo, como se hoje os trabalhadores já não estivessem sujeitos a uma série de restrições.
Perguntas viciadas levam a resultados imprecisos e, em última instância, a inverdades. É compreensível que essas empresas tentem “provar” a aceitação do trabalho precarizado. Acredita quem quiser – ou quem não teve acesso ao conjunto da pesquisa. Para todos os efeitos, quem tem a prerrogativa de apontar saídas dignas para a uberização não pode confiar em levantamentos fraudulentos.
Ainda assim, a carteira de trabalho está novamente em xeque – e não se trata da tradicional ofensiva empresarial contra qualquer tipo de regulamentação trabalhista. Assustados com os resultados das eleições municipais de 2024, representantes do campo progressista, como os partidos de esquerda e o movimento sindical, começam a relativizar o trabalho formal.
A tese é a de que não sabemos interpretar o mundo do trabalho atual – este “admirável mundo novo” em que a informalidade bate recorde e o registro trabalhista perde apelo. Tal incapacidade seria uma das causas de nossas derrotas eleitorais. Sem diálogo com os trabalhadores, estaríamos repetindo ações e discursos defasados.
“Tem uma parte da sociedade que não quer ter carteira profissional assinada. As pessoas querem trabalhar por conta própria, querem ser empreendedoras”, declarou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada, em evento com empresários em São Paulo. De acordo com Lula, “mudou o mundo do trabalho no Brasil”, mas a esquerda não se deu conta.
Sua fala foi reverberada pelo jornalista Ricardo Kotscho, em artigo sobre o desempenho do PT nestas eleições. “O partido enfrenta problemas não só na comunicação, como constatou o próprio presidente Lula esta semana, mas no seu discurso e no relacionamento com o eleitorado, diante de um mercado de trabalho que mudou radicalmente desde a sua chegada ao poder em 2003. Carteira de trabalho, por exemplo, virou lembrança do passado”, escreveu Kotscho.
Lula, Kotscho e cia. precisam consultar urgentemente os números da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE. Os dados se referem ao trimestre encerrado em agosto. É fato: os 39,826 milhões de trabalhadores informais do País representam um recorde.
Mas é igualmente verdade que o Brasil nunca teve tantos trabalhadores formais: são 38,6 milhões de brasileiros com carteira assinada no setor privado, além de 12,7 milhões de servidores públicos. São, portanto, mais de 51 milhões de trabalhadores protegidos por uma legislação supostamente anacrônica.
Diferentemente do que Lula diz, não é que os jovens trabalhadores recusam o regime celetista. Eles preferem, sim, a flexibilidade do trabalho informal (e precarizado) a uma jornada de trabalho mais rígida, com carga horária diária predefinida. Mas não há pesquisa ou estudo sério que mostre o desprezo desses trabalhadores às vantagens de serem celetistas.
Quem disse que os motoristas da Uber e os entregadores do iFood consideram os direitos trabalhistas inúteis ou descartáveis? Qual pesquisa – científica, séria, sem vícios – constatou a concordância desses profissionais com as condições gerais de trabalho a que são submetidos? A quem interessa essa nova onda de ataques à carteira de trabalho?
Do alto de seus 92 anos, a carteira, instituída pelo governo Getúlio Vargas, continua cercada de mitos. É falso que o documento tenha nascido junto à CLT, no Rio de Janeiro, no Dia do Trabalhador (1º de Maio) de 1943. O decreto que a criou a “carteira profissional” é anterior e foi assinado por Vargas em março de 1932, embora a CLT, efetivamente, tenha garantido mais direitos ao trabalhador com carteira assinada.
Tampouco é verídico que sua inspiração seja fascista. Historiadores do trabalho questionam cada vez mais a hipótese de que a CLT em geral e a carteira de trabalho em particular sejam baseadas na “Carta del Lavoro”, criada por Benito Mussolini na Itália. À luz da história, está claro que o registro em carteira é garantia de proteção e cidadania – e não de tutela do Estado.
O coro por desregulamentação e desmonte já resultou em retrocessos como a reforma trabalhista, de 2017, e a reforma da Previdência, em 2019. A esquerda precisa conhecer a fundo a classe trabalhadora para representá-la à altura e ter mais êxito nas eleições. Nada disso, porém, se dará à custa da demonização da carteira de trabalho e de um discurso conservador. Chega de precarização!
VERMELHO
A quem interessam os ataques à carteira de trabalho?
por NCSTPR | 23/10/24 | Ultimas Notícias
A memória social de um país é a sua história revivida, é a história de lutas, angústias, alegrias, perdas, conquistas, vida e morte de um povo. Gerações de pessoas passam pelo mesmo locus, novos modelos de construções são idealizados, espaços comunitários ofertados, novos rituais e hábitos incorporados à vida humana, e uma nova geração de pessoas se substitui àquela outra.
Os mais ávidos, movidos por curiosidade intelectual, procuram na literatura, na história, nos museus, e mesmo nas simples entrevistas informais com pessoas idosas, obter informações de um tempo que não existe mais, e jamais voltará. Mas qual importância do passado para entender a modernidade?
Um país que não zela por sua história: sua memória social está fatalmente condenada à repetição dos mesmos erros, agora com novas pessoas, já que as pessoas são finitas, mas os erros cometidos por outras pessoas são infindáveis.
Nas experiências que antepassados vivenciaram, que o país testou, e não foram exitosas por terem gerado revoltas, humilhação, fome, desigualdade social e violência, colhem-se importantes experiências que devem servir de importante apêndice para novas venturas.
À medida em que não possuímos campanhas e museus interativos, assim como canais que alcancem nosso povo jovem — as mídias sociais — informando, e formando o necessário senso crítico acerca de tudo que foi testemunhado em solo brasileiro como degrau imprescindível à compreensão das auguras do cotidiano, não estaremos zelando pela memória social brasileira.
Nessa linha, o que representou a ditadura militar perante os familiares sobreviventes de um número expressivo de pessoas desaparecidas (até hoje) e assassinadas, assim como em momento anterior, na década de 30 do século 20, o que representou o integralismo antes do Estado Novo de Getúlio Vargas, como exemplo inexorável de extrema-direita sob os auspícios da emblemática campanha fundada em “Deus, Pátria e Família”, sem olvidar para a experiência recente que os vivos podem contar, que foi a dura experiência da pandemia de covid 19 por quase dois anos consecutivos, cujos standards comportamentais colhidos desse tenebroso período histórico da humanidade, em tempos atuais, são pífios, e sem mencionar o movimento negro, o movimento feminino, o movimento na saúde pública, que culminou com a implementação do maior programa de saúde pública do mundo, o SUS.
Celebrar data de nascimento, ou morte, ou mesmo feito histórico de ícones brasileiros integra o conteúdo da memória social de um país. Mas como celebrar sem instruir o povo através de informativos acerca do que já aconteceu? Trata-se de papel exclusivo das escolas e universidades? Como fazê-lo diante da altíssima evasão escolar e do desinteresse de muitos jovens pelo ensino universitário? Rememore-se que há pesquisa recentemente publicada em grandes mídias sobre a canalização de recursos de jovens “tentando a sorte” em bets e jogos online, adiando e anulando plano universitário engrossando, ainda mais, a estatística péssima de escolaridade!
É papel das iniciativas pública e privada zelar pela memória social desse grandioso país, e direito cívico dos eleitores cobrar dos novos candidatos à disputa eleitoral compromisso e fomento com essa nobre causa. Esse será um passo forte, dentre outros necessários à nossa caminhada, rumo à emancipação de nosso povo.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br
Autoria
Maria Fernanda Dias Mergulhão
Maria-Fernanda-Dias-Mergulhao@congressoemfoco.com.br
Ministério Público Democrático MPD é uma associação fundada por membros do Movimento do Ministério Público Democrático em 1991, com o intuito de promover o maior compromisso da Justiça para com o povo. A associação visa promover a discussão dos rumos do direito, para que a nossa legislação esteja sempre de acordo com a justiça social.
mpd@congressoemfoco.com.br
CONGRESSO EM FOCO
https://congressoemfoco.uol.com.br/area/pais/memoria-social-uma-demanda-urgente-no-brasil/
por NCSTPR | 23/10/24 | Ultimas Notícias
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nas redes sociais, nesta terça-feira (22), que a pasta não debate ou sequer cogita o fim da multa rescisória, assim como não analisa eventual redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele ainda afirmou que as informações se tratam de “fake news”.
“O Ministério do Trabalho e Emprego NÃO cogita ou realiza QUALQUER debate sobre o fim da multa rescisória, paga ao trabalhador e à trabalhadora após a demissão, ou sobre a redução do FGTS”, escreveu o ministro no X, antigo Twitter.
A manifestação de Luiz Marinho surge após rumores de que o governo vai alterar a multa de 40% do FGTS para demissão sem justa causa. Segundo reportagem do O Globo, parte da multa seria usada para “financiar” o seguro-desemprego, o que pode reduzir o custo do benefício para União. A medida faria parte do pacote de cortes de gastos organizados pelo Ministério do Planejamento e da Fazenda.
Ainda segundo o jornal, a revisão de gastos pode gerar um corte entre R$ 30 bilhões a R$ 50 bilhões. As propostas dos cortes de gastos, porém, ainda não foram oficializadas pelo governo.
Na última quarta-feira (16), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao ser questionado sobre eventual redução da multa rescisória, respondeu que não era possível explicar os exercícios feitos pelos técnicos. Os cortes de gastos, ainda assim, estão sendo estudados pelas pastas.
Autoria
Pedro Sales Jornalista em formação pela Universidade de Brasília (UnB). Integrou a equipe de comunicação interna do Ministério dos Transportes.
pedro@congressoemfoco.com.br
CONGRESSO EM FOCO
https://congressoemfoco.uol.com.br/area/governo/ministro-desmente-fim-da-multa-rescisoria-e-reducao-do-fgts-fake-news/
por NCSTPR | 23/10/24 | Ultimas Notícias
Em pleno século 21, é profundamente decepcionante constatar que boa parte da sociedade contemporânea orienta suas ações e comportamentos por ganância, vaidade e ressentimento, em vez de valores como empatia, ética, responsabilidade e justiça social.
Esses 3 impulsos — ganância, vaidade e ressentimento — têm moldado as atitudes das pessoas, ampliado o individualismo, a polarização e a fragmentação na sociedade. Estes condicionam tanto comportamentos individuais quanto coletivos, influenciando decisões nos âmbitos social, político e econômico.
O resultado é o aumento da desigualdade, do assédio moral e das campanhas de ódio, que alimentam os desejos e interesses daqueles que seguem esses vetores egoístas. Se não forem controladas, essas forças podem desestabilizar a sociedade, acirrando desigualdades e polarizações, além de colocar em risco a democracia.
Antes de prosseguir, entretanto, é fundamental conceituar cada 1 desses 3 vetores — ganância, vaidade e ressentimento.
A ganância amplia a distância entre ricos e pobres, criando ambiente de competição e exploração em que o bem-estar coletivo é ignorado. Associada ao desejo excessivo de acumular riquezas e poder, a ganância impulsiona indivíduos e instituições a buscarem mais do que precisam, sem considerar as consequências para a sociedade. Esse vetor molda economias e estruturas sociais, alimentando práticas predatórias tanto no mundo corporativo quanto na política. A busca pelo lucro e poder a qualquer custo, muitas vezes em detrimento do bem comum, é reflexo claro desse impulso.
A vaidade, por sua vez, promove o culto à imagem e à superficialidade, afastando o foco de questões mais profundas e relevantes, tanto na vida pessoal quanto na esfera pública. Definida como o desejo humano por reconhecimento e validação social, a vaidade influencia escolhas que vão desde a construção da imagem pública até decisões políticas e empresariais.
Na era digital, essa busca por aprovação se intensifica, com líderes mais preocupados em autopromoção e popularidade, muitas vezes em detrimento de questões essenciais que poderiam trazer reconhecimento por ações reais.
O ressentimento, o mais corrosivo dos 3, desgasta as relações sociais e políticas, aprofunda divisões e rancores, e mina os alicerces da democracia. O ressentimento surge como resposta à percepção de injustiça ou privação e é frequentemente explorado em campanhas de ódio, que utilizam desinformação e simplificação de causas para fomentar divisões sociais e políticas.
As redes sociais amplificam essas campanhas, divulgando discursos polarizadores e extremistas que dividem ainda mais as pessoas.
As campanhas de ódio começam com a identificação de “inimigo” ou “alvo”, que pode ser grupo social, étnico, religioso ou político. A retórica visa desumanizar ou demonizar esse grupo, tornando-o responsável por problemas complexos, como crises econômicas, desemprego, ou questões culturais e identitárias.
Aspecto essencial dessas campanhas é a simplificação de causas e efeitos, oferecendo soluções simples e fáceis para problemas multifacetados, atraindo o apoio de pessoas insatisfeitas ou ressentidas.
Em tempos de dissonância cognitiva1, em que a percepção da realidade é fragmentada e muitas vezes distorcida, esses vetores encontram terreno fértil para se fortalecerem. A tecnologia, especialmente as redes sociais, potencializa essa dinâmica, promovendo a disseminação rápida de desinformação e discursos de ódio, criando sociedade cada vez mais reativa e polarizada.
A lógica dos algoritmos que priorizam o engajamento, amplificando conteúdos extremos e polarizadores, contribui para o crescimento desses impulsos.
No entanto, o reconhecimento desses problemas é o primeiro passo para superá-los. A promoção de valores como empatia, ética, solidariedade, compaixão, responsabilidade e justiça social é fundamental para contrapor esses impulsos destrutivos. A construção de sociedade mais justa e coesa exige que o coletivo prevaleça sobre o indivíduo, e que a verdadeira vontade popular se manifeste de maneira consciente, sem manipulações de qualquer natureza.
Superar esses vetores destrutivos exige esforço coletivo e individual, tanto no âmbito social quanto no político. No plano coletivo, as instituições devem ser fortalecidas para garantir que o interesse público prevaleça sobre interesses particulares ou corporativos.
Isso inclui a promoção de políticas que priorizem a justiça social, a redução das desigualdades e o fomento de cidadania ativa e participativa. As instituições desempenham papel crucial para equilibrar esses impulsos, regulando o comportamento dos atores econômicos e políticos que buscam explorar a sociedade em benefício próprio.
No plano individual, a educação é uma ferramenta essencial. Formar cidadãos conscientes, críticos e éticos é o caminho para mitigar os efeitos desses vetores na vida cotidiana. Educação que fomente o pensamento crítico e a capacidade de discernimento ajuda a diminuir o impacto da ganância, da vaidade e do ressentimento nas relações sociais.
É preciso cultivar a cultura de respeito mútuo e valorização do outro, superando a lógica da competição desenfreada e da busca incessante por bens e poder.
Por fim, transformar esses impulsos negativos em forças positivas requer esforço contínuo de promoção de valores democráticos, como o diálogo, a transparência e a inclusão. Isso implica ampliar as formas de participação política e social, garantindo que a diversidade de vozes seja ouvida e respeitada, ao mesmo tempo em que se busca o consenso e a harmonia social.
A construção de sociedade mais equilibrada, justa e democrática depende da nossa capacidade de ir além desses vetores destrutivos, promovendo projeto de sociedade baseado na solidariedade e empatia, e não em forças que confundem e dividem. O futuro da sociedade está em nossa capacidade de equilibrar essas forças e redirecionar as ações que avançam para o desenvolvimento humano em todas as suas dimensões.
(*) Jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo (FGV). Ex-diretor de documentação do Diap, idealizador e coordenador de Os “Cabeças” do Congresso. É autor dos livros Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis e Por dentro do governo – como funciona a máquina pública.
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1A dissonância cognitiva é fenômeno que ocorre quando há conflito entre crenças, sentimentos e ações de uma pessoa.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92019-reflexao-sobre-valores-e-comportamentos-da-sociedade
por NCSTPR | 23/10/24 | Ultimas Notícias
Este artigo discute a viabilidade da implementação do IGP (Imposto sobre Grandes Fortunas), previsto no artigo 153, inciso VII, da CF/88 (Constituição Federal de 1988). Embora o imposto esteja incluído no texto constitucional, até hoje não foi regulamentado e, consequentemente, não é cobrado. O IGF gera intenso debate no campo doutrinário e político, em grande parte devido às complexas implicações sociais envolvidas e à dificuldade de tributar as camadas mais ricas da sociedade. O estudo busca analisar a eficácia do IGF como instrumento de justiça fiscal, concentrando-se no sistema tributário nacional, na classificação do imposto e nos principais pontos favoráveis e desfavoráveis à regulamentação. Para isso, utiliza-se metodologia baseada em pesquisa bibliográfica, aplicada por meio de método dedutivo.
Embora o Imposto sobre Grandes Fortunas não esteja diretamente incluído nas propostas atuais da Reforma Tributária, esse se insere no debate mais amplo sobre a necessidade de sistema tributário mais progressivo e justo. A regulamentação do IGF seria ferramenta para promover maior justiça fiscal, alinhando-se com o princípio de a capacidade contributiva e a intenção de tributar os mais ricos de forma proporcional à sua riqueza.
Entretanto, desafios como a evasão fiscal e o impacto econômico devem ser considerados para garantir que o imposto atenda seus objetivos sem prejudicar o crescimento econômico. A discussão do IGF, portanto, complementa o debate sobre a Reforma Tributária, que busca redistribuição mais justa da carga tributária no Brasil.
Retrato do Sistema Tributário Nacional e o conceito de isonomia fiscal
A Constituição Federal de 1988 define o STN (Sistema Tributário Nacional) nos artigos 145 a 162. Estes artigos estabelecem os princípios gerais, as limitações ao poder de tributar, bem como os impostos que competem à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Além disso, o STN aborda a repartição das receitas tributárias entre as esferas federativas. O CTN (Código Tributário Nacional) complementa essa regulação ao definir tributo como prestação pecuniária compulsória, em moeda ou equivalente, que não configura sanção por ato ilícito, sendo instituído por lei e cobrado mediante atividade administrativa vinculada.
Os tributos no Brasil são classificados em diferentes categorias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. Essas categorias são definidas de acordo com o regime jurídico que lhes é aplicado. Hugo de Brito Machado Segundo (2024, p. 34)1 reforça essa classificação ao afirmar que a forma mais comum de agrupar os tributos no Brasil é com base no regime jurídico que lhes é aplicável, distinguindo-os como impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
A competência tributária, por sua vez, é a atribuição constitucional dada às entidades políticas para legislar sobre tributos. Essa competência é definida de forma clara no artigo 6º do CTN, que dispõe que a atribuição constitucional de competência tributária inclui a competência legislativa plena, exceto pelas limitações impostas pela própria Constituição e pelas leis orgânicas dos estados e municípios. O CTN ainda estabelece, no artigo 7º, que essa competência é indelegável, facultativa, irrenunciável e imprescritível.
O princípio da isonomia fiscal, consagrado no artigo 150, inciso II, da CF/88, garante que os contribuintes em situações semelhantes devem receber o mesmo tratamento. Embora seja permitido o tratamento diferenciado em algumas circunstâncias, isso deve ser sempre baseado em justificativa razoável e proporcional. O artigo 150 proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, vedando distinções com base na ocupação profissional ou função exercida. Nesse contexto, a implementação do IGF, ao buscar tributar grandes patrimônios, é considerada uma ferramenta para promover maior equidade fiscal.
Compreendendo o IGF como tributo
O IGF é previsto no artigo 153, inciso VII, da CF/88, como tributo de competência exclusiva da União. A intenção por trás da criação desse imposto é a de tributar patrimônios elevados de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. No entanto, desde a promulgação da Constituição, o IGF ainda não foi implementado devido à falta de regulamentação específica, que gera debates acerca de sua viabilidade. O artigo 153 define a competência de a União instituir impostos sobre grandes fortunas, condicionando essa instituição à edição de lei complementar.
Segundo Toni Pinto Oliveira (2023, p. 19)2, o conceito e as características do IGF estabelecidos na Constituição de 1988 são de caráter genérico, conferindo à União o poder de definir o imposto, mas exigindo, para efetiva implementação, interpretação detalhada do que constitui “grande fortuna”. Essa definição precisa ser feita a partir de uma perspectiva que engloba fatores econômicos, financeiros e sociais.
O IGF é classificado como imposto sobre o patrimônio e possui natureza extrafiscal. Isso significa que, além de gerar arrecadação, seu objetivo principal seria promover justiça fiscal e social, redistribuindo riquezas e diminuindo a concentração de renda. Contudo, Machado Segundo (2024, p. 249)3 aponta que dos principais motivos para a não implementação do IGF é a indefinição do que se caracteriza como “grande fortuna”, além das controvérsias sobre a eficácia como instrumento de política fiscal. Ele afirma que a falta de lei complementar específica que defina o que constitui grande fortuna é uma das razões políticas que impedem a criação do imposto até hoje.
Para que o IGF seja regulamentado de forma eficaz, é necessário determinar alguns elementos básicos que compõem 1 tributo: o fato gerador, a base de cálculo e o contribuinte. O fato gerador, conforme definido pelo artigo 114 do CTN, refere-se à situação que dá origem à obrigação de pagar o imposto. No caso do IGF, o fato gerador seria a posse de “grande fortuna”, que ainda carece de definição legal. O jurista Ives Gandra da Silva Martins4 destaca a importância de definição clara de grande fortuna para garantir a constitucionalidade do tributo. Ele argumenta que, caso o IGF fosse aplicado sobre qualquer valor que não se enquadra como “grande fortuna”, segundo critérios econômicos, o imposto poderia ser considerado inconstitucional.
Outro elemento fundamental a ser determinado é a base de cálculo, que é o valor sobre o qual incidirá o imposto. No caso do IGF, a base de cálculo ainda precisa ser regulamentada por meio de lei complementar. Finalmente, o contribuinte, que é o titular do patrimônio considerado “grande fortuna”, também precisa ser definido de forma a respeitar o princípio da capacidade contributiva, que está previsto no artigo 145, §1º, da CF/88. A definição precisa garantir que o imposto seja cobrado de forma justa e proporcional à riqueza do indivíduo, evitando distorções.
O IGF e suas funções no âmbito fiscal e social
Os tributos em geral podem ter tanto função fiscal, de arrecadação de recursos para o Estado, quanto função extrafiscal, que visa regular atividades econômicas e sociais. No caso do IGF, sua função extrafiscal é central, já que o imposto busca, além de gerar receita, promover a justiça social e a redistribuição de riquezas. Segundo Machado Segundo (2024, p. 41)5, os impostos extrafiscais têm como objetivo direcionar comportamentos e estimular ou desestimular certas condutas, em vez de simplesmente arrecadar fundos para o orçamento público.
O STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu que, em alguns casos, pode haver tratamento tributário diferenciado em função de objetivos extrafiscais. No entanto, esse tratamento diferenciado deve sempre ser justificado e não pode configurar confisco, respeitando o princípio da razoabilidade.6
O impacto fiscal do IGF, se implementado, seria significativo, gerando recursos para o Estado que poderiam ser utilizados para financiar políticas públicas para a redução das desigualdades sociais. A função social do imposto está diretamente ligada à promoção da justiça social e à diminuição das disparidades econômicas, buscando combater a concentração de renda que, segundo muitos estudiosos, perpetua as desigualdades no País. A Constituição Federal de 1988, no artigo 3º, estabelece a construção de sociedade livre, justa e solidária como 1 dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Além disso, o artigo 5º, incisos XXII e XXIII, assegura o direito à propriedade, desde que esta cumpra função social.
Portanto, o IGF, ao redistribuir a riqueza e garantir que grandes patrimônios contribuam de forma mais significativa para o financiamento das políticas públicas, poderia representar um importante mecanismo para a realização dos princípios estabelecidos pela Constituição.
Análise política dos principais PL em tramitação no Congresso Embora o IGF esteja previsto na Constituição, sua regulamentação ainda não ocorreu, apesar de diversos projetos de lei terem sido apresentados no Congresso Nacional ao longo dos anos. Entre os principais projetos que propõem a regulamentação do IGF, destacam-se os PLP (projetos de lei complementar) 202/89, 277/08, 315/15, 183/19, 38/20, 50/20 e 101/21.
Desses, o PLP 277/08 é o que mais avançou no processo legislativo, propondo a tributação de patrimônios superiores a R$ 2 milhões, com alíquotas progressivas que variam de 1% a 5%.
Entretanto, a definição de “grande fortuna” continua sendo ponto crucial para a viabilização do IGF. A falta de clareza em relação ao que constitui grande fortuna é uma das principais razões para o atraso na regulamentação do imposto. Toni Pinto Oliveira (2023, p. 111)7 observa que os projetos de lei em tramitação no Congresso apresentam significativas diferenças e indefinições que, se não forem resolvidas, podem resultar em imposto ineficaz, além de estimular a judicialização.
Fator que contribui para a não implementação do IGF é a resistência política, especialmente entre congressistas que seriam diretamente afetados pela cobrança do imposto. Como observa Amir Khair8, muitos parlamentares possuem grandes patrimônios e não têm interesse em aprovar medida que poderia impactar negativamente suas próprias finanças. Isso demonstra como o debate sobre o IGF vai além da questão técnica e fiscal, estendendo-se também a campo político complexo.
Tendências a respeito da implementação
Nos últimos anos, o debate sobre o IGF ganhou força devido ao aumento da concentração de renda no Brasil e às discussões sobre a necessidade de Reforma Tributária mais justa e equitativa. O presidente Lula tem defendido a criação de política tributária mais distributiva, com ênfase em impostos progressivos. Lula9, no entanto, expressou preocupação com a possibilidade de evasão fiscal caso o IGF seja implementado, destacando a experiência de outros países, como a França10, onde o imposto sobre grandes fortunas foi revogado devido ao aumento da fuga de capitais.
Apesar das dificuldades encontradas na implementação do IGF, existem exemplos internacionais que mostram como legislação bem estruturada podem garantir a eficácia do imposto. Na Suécia11, por exemplo, o IGF foi implementado com sucesso, contribuindo para a promoção de maior equidade social e para o fortalecimento das políticas públicas para a redução da desigualdade.
Considerações finais
A implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas no Brasil é questão que enfrenta diversos obstáculos, tanto técnicos quanto políticos. A principal dificuldade reside na definição de “grande fortuna” e no desinteresse político em avançar com a regulamentação do tributo. No entanto, a regulamentação do IGF poderia representar passo significativo para a construção de sistema tributário mais justo, capaz de reduzir as desigualdades sociais e promover maior redistribuição de renda.
A adoção de legislação clara e específica, acompanhada de medidas que previnam a evasão fiscal e o impacto negativo sobre o crescimento econômico, pode garantir a eficácia do IGF como mecanismo de justiça social. Além disso, a inspiração em experiências internacionais bem-sucedidas pode ser fundamental para que o Brasil alcance sistema tributário mais equitativo, capaz de promover sociedade mais justa e solidária, é possível que a Reforma Tributária, caso resolva observar este imposto, seja instrumento capaz de trazer tal regulamentação e benefícios.
(*) Graduando em direito pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília, cursando 10º semestre. Aprovado no 39º exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Direito Tributário, com tese a respeito do IGP aprovada com nota máxima no TCC (Trabalho de Conclusão de Curso). Atua como auxiliar jurídico na ZAC (Zilmara Alencar Consultoria), desde março de 2022, e como estagiário no Instituto Conecta, assessoria institucional político-parlamentar, mesmo período.
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1MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Manual de Direito Tributário. Grupo GEN, 2024. E-book. ISBN 9786559776177. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559776177/. Acesso em: 23 jun. 2024
2OLIVEIRA, Toni P. Imposto Sobre Grandes Fortunas. (Coleção Universidade Católica de Brasília). Grupo Almedina, 2023. E-book. ISBN 9786556278650. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556278650/. Acesso em: 18 mai. 2024
3MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Manual de Direito Tributário. Grupo GEN, 2024. E-book. ISBN 9786559776177. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559776177/. Acesso em: 23 jun. 2024
4MARTINS, Ives Gandra da Silva. Imposto sobre Grandes Fortunas. JUS.COM, 2009. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10977. Acesso em: 9 de jun. 2024
5MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Manual de Direito Tributário. Grupo GEN, 2024. E-book. ISBN 9786559776177. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559776177/. Acesso em: 23 jun. 2024
6STF, RE 1.134.541, 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/867895882. Acesso em: 25. mai. 2024
7OLIVEIRA, Toni P. Imposto Sobre Grandes Fortunas. (Coleção Universidade Católica de Brasília). Grupo Almedina, 2023. E-book. ISBN 9786556278650. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556278650/. Acesso em: 18 mai. 2024
8KHAIR, Amir. Imposto sobre grandes fortunas renderia 100 bilhões por ano. Carta Capital. Revista Digital, 3 mar, 2015. Disponível em:
https: https://www.cartacapital.com.br/economia/imposto-sobre-grandes-fortunas-renderia-100-bilhoes-por-ano-1096/. Acesso em: 10 de jun. 2024
9LULA, Luiz Ina?cio. Vi?deo retirado do X. @lulaoficial; 26/07/2021; disponível em: https://x.com/LulaOficial/status/1419752516183592962. Acesso em: 16 jun. 2024
10O GLOBO. França abandona projeto de imposto sobre fortunas. 2014; disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/negocios/franca-abandona-projeto-de-imposto-sobre- fortunas14944744#:~:text=A%20taxa%2C%20que%20incidiria%20sobre,num%20momento%20de%20crise%20econo?mica. Acesso em: 17 jun. 2024
11BRASIL. Imposto sobre grandes fortunas, fuga de capitais e crescimento econômico. Câmara dos Deputados. Disponível em: Imposto sobre grandes fortunas, fuga de capitais e … Portal da Ca?mara dos Deputados https://bd.camara.leg.br › handle › bdcamara › i… Acesso em: 17 jun. 2024
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92018-a-viabilidade-do-imposto-sobre-grandes-fortunas