por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
Parte dos trabalhadores eram levados a dobrar a jornada por dias seguidos na esperança de receber mais, chegando a trabalhar por 21 horas em um único turno e descansando por apenas três horas
A reportagem é de Leonardo Sakamoto e Diego Junqueira, publicada por Repórter Brasil, 26-05-2025.
A Rock World, empresa responsável pela organização de festivais como Rock in Rio e The Town, foi incluída pelo Ministério do Trabalho e Emprego no cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravo, conhecida como a Lista Suja.
Em dezembro do ano passado, uma força-tarefa de auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego) e procuradores do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região concluíram operação que resultou no resgate de 14 pessoas submetidas a condições de trabalho análogo ao de escravo no festival.
A inclusão na lista ocorre agora após a empresa ter exercido seu direito à defesa contra os autos de infração lavrados na esfera administrativa.
Desde 2003, pessoas físicas e jurídicas incluídas no cadastro pelo governo permanecem no sistema por dois anos. Eles podem fazer acordos para ir para uma lista de observação, o que demanda o cumprimento de uma série de critérios e compensações.
Apesar de a portaria que regulamenta a Lista Suja não impor bloqueio comercial ou financeiro, a relação tem sido usada por bancos e empresas para gerenciamento de risco, dentro e fora do Brasil. Por essa razão, as Nações Unidas consideram o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo.
Em nota, a Rock World afirmou que “repudia as acusações de trabalho análogo à escravidão e qualquer forma de trabalho que desrespeite a dignidade do trabalhador e a legislação vigente”.
“A empresa ressalta que não existe até o presente momento qualquer fato desabonador de sua conduta que tenha sido comprovado após ser submetido ao devido processo legal. A Rock World reforça que as supostas irregularidades trabalhistas não foram praticadas pela empresa e que a própria fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego identificou que teria sido realizada pela empresa terceirizada FBC Backstage Eventos Ltda”, afirma. Veja mais trechos da resposta ao longo do texto e, ao final, a íntegra do posicionamento.
A fiscalização foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, o responsável pela Lista Suja. Auditores do MTE autuaram tanto a terceirizada quanto a empresa tomadora do serviço.
Fiscalização aponta jornadas de 21 horas de trabalho
O resgate teve início em 22 de setembro durante fiscalização para verificar se os expositores, comerciantes e contratantes de músicos estavam cumprindo as obrigações trabalhistas. Parte dos trabalhadores eram levados a dobrar a jornada por dias seguidos na esperança de receber mais, chegando a trabalhar por 21 horas em um único turno e descansando por apenas três horas.
“Eles começavam a jornada às 8h e iriam até as 17h. Quando dava o horário, o supervisor perguntava: quem quer dobrar? E eles iam até as 5h da manhã. O problema é que já retornariam três horas depois. Então, em razão dessa oferta de pagamento maior, falavam sim. E onde é que dormiam? Lá, no chão, em cima de jornal, papelão, usando mochila de travesseiro, utilizando um banheiro improvisado, absolutamente um lixo”, afirmou à coluna o auditor fiscal do trabalho Alexandre Lyra, um dos coordenadores da operação.
Os fiscais do trabalho encontraram os 14 trabalhadores precariamente sobre papelões, sacos plásticos ou lonas, alguns com cobertores, demonstrando que havia um planejamento prévio para pernoitar no local. Parte das trabalhadoras resgatadas tomavam banho de canequinha no banheiro feminino pela falta de chuveiro. Para garantir que homens não entrassem no local durante seu banho, tinham que tirar a maçaneta da porta do sanitário.
“Era uma jornada exaustiva, carregavam peso, sem uma recomposição de energia e sem uma devida alimentação. Aliás, segundo os trabalhadores, até a marmita chegava azeda às vezes”, diz Lyra.
As vítimas atuavam como carregadores de grades, equipamentos, bebidas e estruturas metálicas, na montagem do festival e na limpeza de alguns espaços. Elas haviam sido contratadas com a promessa de receber diárias que variavam de R$ 90 a R$ 150, a depender do número de horas trabalhadas, mas os valores prometidos não foram totalmente pagos.
Segundo a fiscalização, os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes, jornadas exaustivas e trabalho forçado, três elementos que configuram a escravidão contemporânea de acordo com o artigo 149 do Código Penal.
“Sabe aquela fotografia clássica do barraco de lona, das necessidades fisiológicas no mato, do consumo de água compartilhadas com os animais, do trabalho escravo rural? Por incrível que pareça, vimos mais ou menos essa fotografia no ambiente urbano do Rock in Rio. Os trabalhadores estavam largados”, explica Alexandre Lyra.
Rock World negou as acusações após o resgate
Na época do resgate, a Rock World negou as acusações de trabalho escravo e disse que as autoridades “lançaram sérias acusações contra a Rock World, de maneira precipitada, desrespeitando o direito constitucional ao contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, já que os fatos ainda estão sob o crivo de um processo administrativo recém iniciado”.
Na nota encaminhada à reportagem nesta segunda, a Rock World afirma que teve notícia dos fatos envolvendo trabalhadores da empresa terceirizada e que agiu prontamente, tendo notificado a mesma e tomado as medidas cabíveis. Afirmou que o Ministério do Trabalho e Emprego acompanhou as providencias adotadas após a denúncia e que a empresa jamais se furtou a colaborar com as autoridades envolvidas.
“A Rock World reforça que todos os trabalhadores nos eventos produzidos seguem padrões rigorosos de contratação e que, há mais de 40 anos, preza pela promoção de entretenimento de alta qualidade, gerando um impacto de bilhões de reais na economia do país e mais de 20 mil empregos diretos e indiretos”, diz a nota.
Foram lavrados 21 autos de infração contra a FBC Backstage Eventos Ltda, empresa contratada, e 11 contra a realizadora do evento, Rock World S.A. De acordo com a força-tarefa, a empresa organizadora do evento deixou de garantir medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço, demonstrando falta da devida diligência no tocante ao cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa contratada.
A legislação trabalhista permite a terceirização, inclusive da atividade fim, mas impõe à contratante que monitore se a prestadora de serviços está garantindo condições dignas de trabalho. A FBC Backstage Eventos Ltda já havia entrado na Lista Suja em abril.
Festival é reincidente em trabalho escravo
Não é a primeira vez que resgates ocorrem no Rock in Rio. Mas, segundo a fiscalização, diferentemente dos casos anteriores, neste último, a empresa que organiza e produz o Rock in Rio foi considerada diretamente responsável pela condição análoga às de escravizadas das vítimas.
Em setembro de 2013, o Ministério do Trabalho e Emprego apontou a rede de fast food Bob’s como responsável por 93 escravizados. De acordo com a fiscalização, eles estavam alojados em locais sem as mínimas condições de dignidade e foram obrigados a contrair dívidas para pagar a credencial e poderem trabalhar, vendendo cerveja e refrigerante.
Para preencher as vagas, o Bob’s utilizou a empresa To East, que, por sua vez, subcontratou a 3D Eventos. Na época, a rede negou à Repórter Brasil que o caso fosse de trabalho escravo, afirmou estar “à disposição das autoridades competentes para continuar prestando todos os esclarecimentos necessários” e prontificou-se a assinar um termo de ajustamento de conduta de forma solidária.
Após a caracterização do crime, a organização do Rock in Rio disse que “a contratação de funcionários é de responsabilidade, firmada em contrato, dos operadores de bares e lanchonetes” e que, “ao tomar ciência das acusações, o Rock in Rio entrou em contato imediatamente com a empresa, nesse caso o Bob’s, para que a mesma tomasse as devidas providências”.
Justificativa semelhante foi dada, dois anos depois, quando a fiscalização resgatou 17 pessoas de condições análogas às de escravo novamente no Rock in Rio. Na edição de 2015, foi constatada escravidão contemporânea na venda de batatas fritas por ambulantes da empresa Batata no Cone, dentro do festival.
Segundo o Ministério do Trabalho, as vítimas gastavam mais do que recebiam para atuar no local. Os ganhos diários eram superados por despesas com hospedagem, exames médicos, transporte, comida, e até com batatas que não eram vendidas ao final do dia e precisavam ser reembolsadas aos empregadores.
A organização do Rock in Rio informou, na época, que “não tem qualquer responsabilidade sobre a contratação de profissionais de outras empresas para atuarem na Cidade do Rock”. A nota ainda disse que “trabalha de acordo com a legislação brasileira e lamenta que este não seja o procedimento adotado por outras empresas”.
Trabalho escravo hoje no Brasil
A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significa que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade.
Desde a década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dada a intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Os mais de 66 mil trabalhadores resgatados estavam em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batata, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras atividades, como o trabalho doméstico.
Posicionamento da Rock World
A Rock World repudia as acusações de trabalho análogo à escravidão e qualquer forma de trabalho que desrespeite a dignidade do trabalhador e a legislação vigente.
A empresa ressalta que não existe até o presente momento qualquer fato desabonador de sua conduta que tenha sido comprovado após ser submetido ao devido processo legal. A Rock World reforça que as supostas irregularidades trabalhistas não foram praticadas pela empresa e que própria fiscalização do Ministério Público do Trabalho identificou que teria sido realizada pela empresa terceirizada FBC Backstage Eventos LTDA.
Como já relatado anteriormente, tão logo a Rock World teve notícia dos fatos envolvendo alguns trabalhadores da empresa Força Bruta (nome fantasia), agiu prontamente, notificou a mesma e tomou as medidas cabíveis, com a participação do Ministério Público do Trabalho, que acompanhou as providencias adotadas após a denúncia. A empresa jamais se furtou a colaborar com as autoridades envolvidas.
A Rock World reforça que todos os trabalhadores nos eventos produzidos seguem padrões rigorosos de contratação e que, há mais de 40 anos, preza pela promoção de entretenimento de alta qualidade, gerando um impacto de bilhões de Reais na economia do país e mais de 20 mil empregos diretos e indiretos.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/652624-dona-do-rock-in-rio-entra-na-lista-suja-por-trabalho-escravo-no-festival
por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
A PEC 8/25 propõe reduzir a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mas pode aumentar custos, desemprego e inflação. É essencial debater mais a respeito, antes de qualquer mudança.
Comemorada por uns e atacada por outros, o fato é que precisamos avaliar com maior profundidade os potenciais prejuízos econômicos e sociais da PEC 8/25. Caso seja aprovada e se torne lei, ela terá alterado o art. 7º da Constituição Federal, que fala da jornada formal de trabalho, extinguindo a escala de trabalho 6×1.
Atualmente, a Constituição estabelece que a jornada deve ser de até 8 horas diárias e até 44 horas semanais, o que viabiliza o trabalho por seis dias com um dia de descanso. Já a PEC prevê duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 36 horas semanais.
A maior parte das empresas do comércio, 9 em cada 10, adota a jornada de 44 horas semanais, no regime 6×1, ou seja, a pessoa trabalha seis dias e folga um. Em razão do domingo, existe o chamado descanso semanal remunerado, em que há obrigatoriedade de conceder, dependendo da situação, uma folga durante a semana (2 por 1, 2 por 2 ou 1 por 1).
Mas, se não existe almoço grátis, como já dizia o economista Milton Friedman, reduzir a jornada sem mexer no salário significa aumentar o custo significativamente para as empresas, o que tem gerado intensas discussões entre trabalhadores, empresários e especialistas.
De fato, nos últimos anos, muitas categorias negociaram, mediante acordo, a redução da jornada para regimes diferentes do 6×1 e até inferiores, a exemplo dos bancários. A adequação do máximo de jornada deve estar alinhada à característica do trabalho, funções exercidas e benefício ao consumidor final. Dessa forma, não conseguimos imaginar, por exemplo, farmácias trabalhando no regime 6×1, porque elas não podem fechar. No passado, até havia o regime de plantão, mas hoje o funcionamento é livre. Isso é a evolução do sistema.
O Sincovaga defende a discussão mais ampla acerca da redução da jornada. Não como está sendo feita no Congresso Nacional, mas com cautela, ouvindo as empresas e suas sugestões, para, quem sabe, chegarmos a uma jornada 5×2.
O varejo de alimentos enfrenta hoje uma grande dificuldade de contratação de mão de obra. O trabalho é extenso, 6 dias por semana, e com feriados obrigatórios, salvo dois por ano, o que também afugenta interessados. E ainda há o valor do salário, baixo se comparado com outras categorias.
De acordo com estudos da FecomercioSP, a eliminação da escala 6×1 elevaria o custo da hora de trabalho em pelo menos 37,5%. Essa estimativa considera a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas, sem a correspondente diminuição salarial. Tal aumento nos custos operacionais poderia ser repassado aos preços finais dos produtos e serviços, pressionando a inflação e reduzindo o poder de compra dos consumidores.
Com o aumento dos custos operacionais das empresas, para manter os níveis de produção com jornadas reduzidas, seria necessário contratar mais funcionários ou pagar horas extras.
Somem-se a isso os impactos no emprego, com o aumento de demissões e a retração nas contratações, além da rigidez nas relações trabalhistas e a insegurança jurídica decorrente da alteração, que podem desestimular investimentos e comprometer a produtividade, agravando os desafios econômicos já enfrentados pelo país.
Embora a intenção de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores seja válida, a proposta de fim da escala 6×1 apresenta riscos consideráveis para a economia brasileira. A redução da jornada de trabalho sem um aumento correspondente na produtividade pode levar a perdas significativas no PIB, aumento do desemprego, elevação da informalidade e pressão inflacionária.
É essencial que qualquer mudança nesse sentido seja precedida de um amplo debate, envolvendo todos os setores da sociedade, para garantir que os benefícios não sejam superados pelos prejuízos econômicos e sociais.
A posição do Sincovaga é que reduções ou fixações da jornada laboral, considerando ajustes ou não de remuneração, devem continuar sendo elaboradas no âmbito das negociações coletivas, ferramentas benéficas para empresas e colaboradores. É o que pretendemos fazer já nas próximas reuniões com os comerciários, tendo sempre em consideração as manifestações da nossa categoria.
Alvaro Luiz Bruzadin Furtado
Advogado, ex-procurador do Município e presidente do Sincovaga-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo).
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/431141/fim-da-escala-6×1-nao-pode-se-apoiar-em-debates-superficiais
por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
Marco Antônio Aparecido de Lima
Os limites necessários à consideração do impacto do trabalho subordinado na saúde mental do trabalhador e a necessária valorização de quem empreende.
O conceito de valor do trabalho humano tem passado por transformações significativas nos últimos anos. O trabalho tradicional, com vínculo empregatício e subordinação, antes visto como instituição que enobrece e dignifica o ser humano, vem sendo, por alguns, reinterpretado como fator de adoecimento e desvalorização.
Essa mudança de percepção é reforçada por interpretações equivocadas sobre a responsabilização do empregador quanto aos fatores de risco psicossociais que afetam os trabalhadores, muitas vezes exagerando sua abrangência e atribuindo ao trabalho subordinado a origem de todos os males de natureza “social” que afetam o empregado.
Paralelamente, com o avanço da internet e das novas formas de ocupação, observa-se entre parte da chamada “Geração Z” uma valorização crescente do trabalho autônomo e da independência profissional, em detrimento da contratação formal regida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Para muitos, a dignidade está em “não ter patrão”, apostando em carreiras como influenciadores digitais ou empreendedores individuais.
A consequência imediata da conjugação dessas ideias é a tendência de as organizações repensarem a contratação massiva de mão de obra, optando por estratégias mais comedidas na criação de novos postos de trabalho. Nesse contexto, a automação surge como alternativa atrativa para as empresas, uma vez que elimina variáveis humanas como adoecimento e conflitos trabalhistas.
Como já alertava um experiente empresário, “chegará o tempo em que desejar o insucesso de um concorrente será o mesmo que desejar que ele tenha muitos empregados”. Tal previsão parece cada vez mais próxima da realidade.
É certo que a preocupação com os efeitos sociais do trabalho representa um avanço civilizatório. A consideração dos fatores psicossociais como elementos de responsabilidade patronal é um reflexo disso. No entanto, é preciso reconhecer que o empreendedor brasileiro já enfrenta pesados encargos fiscais e administrativos, além da concorrência internacional. Exigir que ele também assuma responsabilidades por problemas sociais alheios ao ambiente de trabalho – que deveriam ser enfrentados pelo Estado – é um fator que desestimula a geração de empregos formais.
O termo “trabalho” teria origem no latim tripalium, instrumento de tortura da Antiguidade. Com o tempo, o trabalho passou a ser visto como elemento de dignidade e progresso. No entanto, observa-se um retrocesso conceitual, com o trabalho subordinado sendo novamente associado a sofrimento e punição.
Embora práticas abusivas devam ser firmemente combatidas – como jornadas habitualmente exaustivas, discriminação e assédio moral ou sexual – não se pode exigir do empregador que assuma, sozinho, a responsabilidade por todos os fatores que afetam a saúde mental do trabalhador. Problemas sociais mais amplos devem ser tratados por políticas públicas eficazes, e não exclusivamente por meio de ações judiciais ou fiscalizações punitivas.
Não se pode permitir, tampouco, que se naturalize a tese da “nocividade do trabalho subordinado”, ignorando o valor e o respeito que merecem aqueles que, de forma resiliente e até heroica, ainda insistem em criar empregos, gerar renda e sustentar o Estado com tributos cada vez mais elevados.
É necessário, sim, promover diretrizes que incentivem uma gestão proativa e colaborativa, envolvendo empregadores, trabalhadores e seus representantes na identificação, avaliação e mitigação de riscos psicossociais. Mas isso deve ser feito com equilíbrio, sem fomentar um ambiente de insegurança jurídica, fiscalizações arbitrárias ou demandas judiciais oportunistas contra quem emprega.
Marco Antonio Aparecido de Lima
Advogado do escritório Lima & Londero Advogados.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/431206/fatores-psicossociais-e-clt-o-trabalho-esta-adoecendo-o-trabalhador
por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
Juiz extinguiu uma ação trabalhista ao concluir que havia indícios de simulação entre as partes e ausência de interesse processual.
Da Redação
A 1ª vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP extinguiu uma ação trabalhista ao concluir que havia indícios de simulação entre as partes e ausência de interesse processual. Na decisão, o juiz do Trabalho substituto Gustavo Schild Soares aplicou multa por litigância de má-fé no valor de R$ 138.136,15 – correspondente a 5% do valor da causa – e condenou as partes solidariamente ao pagamento de custas processuais de R$ 32.629,64.
Indícios de acordo simulado e ausência de litígio real
O processo foi ajuizado por ex-diretora financeira de uma indústria do setor metalúrgico, com pedido superior a R$ 2,7 milhões, incluindo verbas salariais e indenizatórias. Desde o início, no entanto, as partes apresentaram proposta de acordo extrajudicial no valor de R$ 1 milhão, classificado integralmente como verba indenizatória.
Para o magistrado, a ausência de controvérsia efetiva, somada à relação pessoal entre a autora e a empresa, indicou possível tentativa de blindagem patrimonial contra credores, incluindo instituições financeiras e fiscais.
A petição inicial chegou a mencionar “problemas pessoais e financeiros das empresas do grupo”, o que reforçou a suspeita de que a ação visava beneficiar os envolvidos em detrimento de terceiros.
Justiça do Trabalho extingue ação por ausência de interesse processual e indicativo de simulação.
Omissões processuais e tentativa de cooptar o Judiciário
O juiz também apontou que o processo foi mal instruído: não houve alegações de inadimplemento salarial, parte dos pedidos estava prescrita e a acusação de assédio moral carecia de elementos concretos. Além disso, a ação omitiu outras empresas do grupo como rés, embora supostamente tenham participado dos pagamentos informais, em afronta ao entendimento do STF sobre o Tema 1389.
A condução do caso por consultores vinculados a escritório de planejamento tributário também foi destacada como elemento atípico, sugerindo desvio da finalidade do processo judicial.
Com base nos artigos 142 e 485, incisos IV, VI e X, do CPC, o magistrado extinguiu o feito sem resolução de mérito e deixou de homologar o acordo. As partes foram condenadas solidariamente ao pagamento da multa por má-fé e das custas processuais, e o Ministério Público do Trabalho foi oficiado para ciência dos fatos.
Processo: 1000309-05.2025.5.02.0371
Veja a sentença:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/5/4A74850744D274_sentenca-simulacao.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/431211/justica-identifica-simulacao-e-aplica-multa-de-r-138-mil-por-ma-fe
por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
A decisão, unânime, condenou a empresa a pagar uma hora diária por supressão do intervalo, destacando a proteção à saúde da mãe e da criança.
Da Redação
A 2ª turma do TRT da 13ª região reconheceu o direito ao intervalo para amamentação de uma mãe que utilizava fórmula infantil para alimentar seu bebê. Por decisão unânime, o colegiado condenou a empresa ao pagamento do valor correspondente a uma hora diária trabalhada, sem reflexos em outras verbas, referente à supressão do intervalo legalmente previsto.
Segundo os autos, após retornar da licença-maternidade, a trabalhadora não teve garantido o intervalo para amamentação, apesar de estar previsto na legislação.
A empresa alegou que não concedeu o benefício porque a empregada havia informado que seu filho tomava fórmula e não estava mais sendo amamentado.
Para colegiado, artigo 396 da CLT abrange toda e qualquer forma de nutrição.
No entanto, o relator, desembargador Leonardo José Videres Trajano, destacou que o intervalo possui natureza protetiva, direcionada tanto à mãe quanto ao bebê, sendo aplicável independentemente da forma de alimentação.
O voto, acompanhado por unanimidade, ressaltou que a lei assegura dois descansos de 30 minutos cada até que a criança complete seis meses, sem exigir comprovação de aleitamento materno.
“Isso porque o conceito insculpido na norma vai além do aleitamento materno propriamente dito, abrangendo toda e qualquer forma de nutrição. Não fosse assim, inexistiria no texto legal previsão para o usufruto do intervalo de amamentação nos casos de adoção, em que a mãe adotante dificilmente será capaz de produzir leite próprio”, pontuou o magistrado.
Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de uma hora extra diária, por todo o período trabalhado após o retorno da licença-maternidade até a rescisão contratual.
Processo: 0001159-57.2024.5.13.0031
Leia aqui o acórdão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/5/3BCE4B2885C574_yrt13.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/431272/trt-13-garante-a-mae-intervalo-de-amamentacao-mesmo-com-uso-de-formula
por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
Em uma sessão de estudo do bureau político do Comitê Central do Partido Comunista da China (PCCh), realizada em maio de 2024, o secretário-geral do Partido, Xi Jinping, fez uma importante intervenção sobre a política de emprego no país.
O estudo afirma que a política de emprego se assenta em três premissas: o emprego é fundamental para o bem-estar das pessoas, para o desenvolvimento da economia e da sociedade e para a estabilidade do país a longo prazo.
O documento apresentado, com a denominação de “Promover o Pleno Emprego e de Alta Qualidade”, assegura que o emprego é a prioridade máxima da China desde 2012 (18º Congresso). Por isso, a China cria em média 13 milhões de empregos por ano.
Xi Jinping afirma que, na nova era, o Partido adquiriu conhecimento mais profundo das leis trabalhistas e adota práticas eficazes para gerar empregos de alta qualidade por meio do desenvolvimento.
A geração de empregos, ressalta o estudo, se dá em um ambiente de trabalho justo e harmonioso nas relações trabalhistas. Paralelamente, também há criação de startups para complementar a política de emprego.
Essa política, todavia, enfrenta riscos e desafios: como manter, ao mesmo tempo, emprego e desenvolvimento em uma sociedade com taxa de crescimento populacional declinante, envelhecimento da população e disparidades regionais?
A política do PCCh parte do princípio de que as pessoas querem evoluir, ter mais qualidade de vida, garantia de emprego estável, salários justos, proteção previdenciária confiável e segurança ocupacional.
Para tanto, é necessário impulsionar a motivação, a iniciativa e a criatividade, garantir que a vida melhore por meio da diligência, do trabalho árduo, mas não buscar benefícios pessoais sem contribuir ou viver do trabalho alheio.
A meta e a missão da política de pleno emprego e de qualidade para o desenvolvimento centrado nas pessoas se apoiam em cinco pontos:
- Emprego em primeiro lugar: o pleno emprego de alta qualidade é o objetivo fundamental do desenvolvimento econômico e social. Para isso, é essencial desenvolver novas forças produtivas, transformar e modernizar as indústrias, fomentar e fortalecer setores emergentes. A meta é planejar a indústria do futuro, modernizar o sistema industrial e as empresas com uso intensivo de mão-de-obra. As políticas fiscais, monetárias, de investimento, industriais e regionais precisam estar coordenadas e ter sinergia com o tipo de desenvolvimento gerador de emprego;
- Resolver problemas estruturais de emprego: o principal desafio da China é o descompasso entre a oferta e demanda de recursos humanos de alta qualidade. O país precisa se adaptar à revolução científica e tecnológica, priorizar a Educação – ensino superior e educação profissional voltados ao desenvolvimento de recursos humanos, com respeito a todo trabalho e a todas as profissões;
- Reforçar o emprego para grupos-chave: a prioridade é empregar recém-formados e jovens, levando em conta que a dinâmica do mercado, por intermédio da nova urbanização e revitalização rural, define a alocação de emprego;
- Reformas estruturais no emprego: eliminar gargalos e obstáculos, ter um serviço público de emprego com acesso universa e estimular também iniciativas individuais de constituição de novas startups;
- Reforçar a proteção dos direitos e interesses dos trabalhadores: a política chinesa deve fortalecer as leis e a regulamentação trabalhista, aprimorar a seguridade social, proteger salários, descansos, licenças, a profissionalização e os benefícios. Além disso, é necessário proteger os empregos flexíveis, assegurar seguro contra acidentes, evitar demissões ilegais. Ter sempre presente que o emprego é vital para a família e para a nação. Assim, todos os comitês do PCCh e governos de todos os níveis devem colocar no topo da agenda a geração de emprego e o bem-estar público. É necessário, por outro lado, desenvolver a teoria do emprego, assimilar e compartilhar práticas bem-sucedidas internacionalmente e fortalecer a voz e o peso globais da China nessa área.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/05/26/politica-de-emprego-da-china-gera-13-milhoes-de-postos-de-trabalho-ao-ano/