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Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) deverá receber indenização de R$ 12 mil porque foi dispensada no início do ano letivo. A condenação foi estabelecida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que destacou diversas decisões do TST no mesmo sentido.

Professora disse que não teve tempo hábil para obter novo emprego

Admitida no Colégio Sesi de Curitiba (PR) em 2011 para lecionar português no ensino médio, a professora foi dispensada em fevereiro de 2016. Na ação, ela alegou ter sofrido danos materiais e morais ao ser dispensada num período em que as instituições de ensino já estão com sua grade horária e seu corpo docente definidos, não lhe dando tempo hábil para procurar novo emprego.

Para instâncias anteriores, dispensa é direito do empregador

A 2ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou improcedente o pedido, ressaltando que a dispensa sem justa causa não é punição, mas exercício do direito do empregador de pôr fim ao contrato de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença. Conforme o TRT, não havia provas de que a dispensa tenha causado dano moral à professora, tanto que ela havia sido contratada pelo Sesi no início do ano letivo.

Demissão no início do ano gera perda de uma chance

No recurso ao TST, a professora reiterou seus argumentos e disse que as cópias da carteira de trabalho comprovam que ela só foi conseguir nova colocação em março do ano seguinte, numa escola de línguas.

O relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que o empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado. Assim, alimentar uma expectativa de direito ao contrato de trabalho causa prejuízos não apenas financeiros, mas também psíquicos, e gera o dever de reparação baseado na perda de uma chance – sobretudo pela dificuldade de obter nova vaga no início do ano letivo. A inobservância desses deveres, segundo Brandão, viola a cláusula geral de boa-fé objetiva do Código Civil, que estabelece o dever geral a todos de se comportarem segundo padrões de probidade e de lealdade.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RRAg-912-24.2017.5.09.0002 

TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/professora-dispensada-em-fevereiro-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-perder-chance-de-emprego

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Taxar super-ricos faz PIB subir e emprego crescer, diz estudo da USP

Um estudo da USP mostrou que cobrar mais imposto de renda das pessoas mais ricas ajuda a economia brasileira a crescer e gera mais empregos. O levantamento analisou 13 reformas feitas no país entre 1947 e 2020 e concluiu que, quando o sistema se torna mais justo — com os ricos pagando proporcionalmente mais —, o Produto Interno Bruto (PIB) aumenta e mais pessoas conseguem trabalho.

Segundo a pesquisa do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made/USP), esse tipo de reforma faz o PIB crescer 2,2% no mesmo ano em que entra em vigor e 3,8% no ano seguinte. O número de pessoas empregadas também sobe: até 3,8% em três anos.

Por outro lado, reformas que beneficiam os mais ricos — como cortar impostos sobre investimentos financeiros — não ajudam nem o PIB nem o emprego.

Por que isso acontece?

A explicação dos pesquisadores é simples: quem tem menos dinheiro tende a gastar mais, enquanto os mais ricos poupam. Quando o governo cobra mais imposto dos ricos e alivia a carga dos mais pobres, acontece uma redistribuição da renda. Isso estimula o consumo das famílias, o que movimenta a economia e incentiva os empresários a investirem mais, gerando empregos.

Mesmo quando o governo não aumenta o total de impostos arrecadados — apenas redistribui a carga tributária —, o efeito é positivo. Ou seja: é possível deixar o sistema mais justo sem pesar no bolso da população como um todo e ainda fortalecer a economia.

O que o governo quer mudar hoje

Desde o final de 2024, o governo Lula tenta aprovar uma nova reforma no Imposto de Renda. A proposta isenta quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria uma alíquota mínima de 10% para quem recebe acima de R$ 50 mil mensais (o que representa apenas 0,13% dos contribuintes do país).

Hoje, muitas dessas pessoas de alta renda não pagam imposto sobre lucros e dividendos — rendimentos de empresas — o que faz com que grande parte de sua renda fique isenta. Um caso citado foi o de um contribuinte que declarou R$ 1,4 bilhão em 2019, mas só pagou imposto sobre R$ 100 milhões.

A proposta, embora tecnicamente sólida e baseada em evidências empíricas, enfrenta resistência no Congresso Nacional. Com relatoria do deputado Arthur Lira, o texto ainda não avançou por “falta de clima”, segundo o próprio parlamentar, em meio ao agravamento das tensões entre Executivo e Legislativo.

O que o estudo mostra na prática

O estudo da USP mostra que já houve leis no passado que tornaram o sistema mais progressivo, como uma de 1951 que aumentou a alíquota máxima do IRPF de 20% para 50%, e outra, em 1985, que isentava rendas abaixo de cinco salários mínimos. Também foram examinadas cinco medidas regressivas, como a redução de taxas sobre investimentos de longo prazo em 2004 — essas últimas sem impacto significativo sobre PIB ou emprego.

Segundo os autores, o impacto positivo das reformas progressivas pode persistir por até três anos, com ganhos consistentes na taxa de ocupação e na atividade econômica. A redistribuição de renda embutida nessas políticas melhora a eficiência econômica ao direcionar recursos para o consumo imediato, um motor fundamental para o crescimento sustentado.

A principal conclusão dos autores é clara: aumentar os impostos sobre quem ganha mais ajuda o Brasil a crescer, melhora a distribuição de renda e ainda pode reduzir a dívida pública — tudo isso sem prejudicar o conjunto da população.

Confira a íntegra do estudo “Reformas Progressivas no Imposto de Renda: Efeitos sobre o PIB e o Emprego” aqui.

VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/07/01/taxar-super-ricos-faz-pib-subir-e-emprego-crescer-diz-estudo-da-usp/

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Receita Federal planeja ampliar fiscalização de grandes setores econômicos

A Receita Federal pretende expandir o modelo de delegacias especializadas na fiscalização de grandes setores econômicos, atualmente limitado às unidades do Rio de Janeiro e São Paulo, segundo reportagem do jornal O Globo. O projeto prevê a criação de mais seis delegacias com atuação setorial e uma voltada exclusivamente a pessoas físicas de alto patrimônio, como forma de tornar a fiscalização mais eficiente e personalizada.

Segundo a Receita, a segmentação permitirá que auditores desenvolvam conhecimento técnico aprofundado sobre cada setor, favorecendo tanto o diálogo com as empresas quanto a efetividade na cobrança de tributos. A expectativa é que o novo formato contribua para o aumento da arrecadação e a redução da litigiosidade com grandes contribuintes.

O plano, no entanto, ainda não foi implementado. A criação das novas unidades depende de uma mudança administrativa na estrutura de cargos do órgão, incluída em uma medida provisória que substitui parte do decreto sobre o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A MP transforma funções gratificadas em funções comissionadas executivas, o que permitirá a atuação nacional das futuras delegacias. O custo estimado da mudança é de R$ 6,9 milhões em 2025 e R$ 12,9 milhões em 2026.

Delegacias da Receita Federal atuam de forma generalista

Atualmente, a maioria das delegacias da Receita atua de forma regional e generalista. Apenas duas têm escopo nacional e são setorialmente especializadas: uma em São Paulo, que fiscaliza instituições financeiras, e outra no Rio de Janeiro, voltada aos setores de óleo e gás, mineração, combustíveis e eletricidade.

Com a ampliação, a estrutura da Receita será reconfigurada para incluir sete novas unidades de atuação nacional, focadas em setores econômicos estratégicos ou perfis específicos de contribuintes, como pessoas físicas de alto patrimônio e indústrias sujeitas a monitoramento especial.

Delegacias especializadas planejadas

Rio de Janeiro
▸ Petróleo e gás
▸ Mineração
▸ Combustíveis
▸ Eletricidade

São Paulo I
▸ Automóveis
▸ Telecomunicações
▸ Transporte
▸ Construção civil

São Paulo II
▸ Instituições financeiras

Manaus
▸ Água e esgoto
▸ Eletrônicos
▸ Saúde
▸ Indústria farmacêutica

Salvador
▸ Químicos
▸ Papel e celulose
▸ Calçados
▸ Bens de capital

Florianópolis
▸ Agricultura
▸ Pecuária
▸ Indústria têxtil
▸ Supermercados

Belo Horizonte
▸ Pessoas físicas de elevado patrimônio

João Pessoa
▸ Setores sujeitos a controle especial, como:
• Cigarros
• Bebidas
• Biodiesel

ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/receita-federal-setores-economicos/

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Janus e a travessia regulatória do trabalho por aplicativos

Janus, divindade romana dos começos e das travessias, contempla simultaneamente o passado e o futuro. A imagem é precisa: o mercado de trabalho brasileiro está diante de um limiar. De um lado, a CLT forjada em 1943. De outro, a economia digital que dissolve fronteiras entre vínculo e autonomia. O desafio é construir uma ponte — sem negar a proteção, mas sem sufocar a liberdade.

A mais recente pesquisa Datafolha, divulgada em 21 de junho, revelou que 59% dos brasileiros preferem trabalhar por conta própria. Entre os jovens de 16 a 24 anos, o índice sobe a 68%. O dado não surpreende quem acompanha as transformações do mundo do trabalho. Ele apenas confirma que uma nova geração valoriza flexibilidade, autonomia e controle da própria jornada — mas não deseja fazê-lo à margem das instituições.

A mesma pesquisa mostra que dois terços da população ainda valorizam a carteira assinada, mesmo com remuneração inferior. A tensão está posta: liberdade sim, abandono não. Autonomia sim, mas com proteção mínima. O ordenamento atual não responde a esse anseio. E a hesitação legislativa tem sido substituída por uma crescente judicialização.

No Supremo Tribunal Federal, o Tema 1.121 aguarda definição sobre a natureza jurídica dos motoristas de aplicativo. No Tribunal Superior do Trabalho, decisões oscilam entre o reconhecimento de vínculo e a manutenção da autonomia. A insegurança jurídica que daí decorre amplia o risco regulatório, inibe investimentos e penaliza tanto os trabalhadores quanto as empresas.

Uma nova categoria, com cinco pilares
A experiência internacional traz lições valiosas, desde que observadas com rigor crítico. A chamada Ley Rider, da Espanha, ao impor presunção absoluta de vínculo empregatício para entregadores, provocou recuo de plataformas, exclusão de milhares de prestadores e aumento da informalidade. A proposta de diretiva europeia sobre trabalho em plataforma enfrenta críticas semelhantes: ignora as particularidades do setor e tende à rigidez excessiva.

Por outro lado, países como o Reino Unido oferecem modelos mais equilibrados. A figura do worker, categoria intermediária entre empregado e autônomo, garante aos prestadores o acesso a direitos como salário mínimo, férias proporcionais e proteção contra demissão arbitrária, sem impor um vínculo tradicional. O Chile, por sua vez, propôs um regime flexível, com contribuição proporcional, portabilidade de benefícios e respeito à autonomia contratual.

Esses exemplos reforçam a necessidade de uma solução brasileira, ancorada em nossa realidade econômica, produtiva e institucional. Importar estruturas jurídicas alheias ao nosso contexto seria um erro duplo: replicar o que não funciona e ignorar o que nos é possível.

Nesse espírito, propõe-se a criação de uma nova categoria jurídica: o trabalhador digital protegido. Diferentemente do empregado tradicional, ele manteria a flexibilidade contratual, mas teria acesso a um núcleo essencial de direitos universais. Entre eles: salário mínimo proporcional ao tempo de atividade, cobertura obrigatória por seguro de acidentes pessoais, licença médica mínima em caso de afastamento superior a sete dias e acesso facilitado a crédito e capacitação.

Esse núcleo funciona como alicerce de um Regime Janus, com cinco pilares complementares.

O primeiro é a presunção relativa de dependência quando houver subordinação algorítmica — como controle de tarifas, rotas ou sanções. Cabe à plataforma demonstrar a autonomia efetiva do prestador, invertendo o ônus da prova.

O segundo é a contribuição previdenciária compartilhada, com alíquotas progressivas entre empresa e trabalhador, incidindo sobre a renda declarada no e-Social. Assim, protege-se o equilíbrio fiscal sem importar o peso da CLT.

O terceiro é um seguro-renda para períodos de baixa demanda, financiado por fundo setorial abastecido por percentual das intermediações. A proposta não substitui a proteção previdenciária, mas a complementa nos meses de maior vulnerabilidade.

O quarto é a transparência algorítmica. Critérios de ranqueamento, tempo de espera e motivos de bloqueio devem ser acessíveis ao prestador, com garantia de revisão administrativa célere e previsível.

O quinto é o reconhecimento da negociação coletiva por ramo digital, com legitimidade para fixar pisos remuneratórios, horários, pausas e diretrizes de saúde ocupacional. A lógica é de regulação por contrato, não por decreto.

Esse arranjo evita a armadilha da precarização, preserva a liberdade contratual e oferece um horizonte claro de proteção básica, incentivo à formalização e estabilidade institucional. É tecnicamente possível, juridicamente viável e politicamente necessário.

Do ponto de vista constitucional, o Regime Janus harmoniza os incisos XXIII e XXVII do artigo 7º — que protegem tanto o trabalhador com vínculo quanto o autônomo — com o artigo 170, que consagra a livre iniciativa. Não se trata de escolher entre rigidez e abandono, mas de construir uma síntese funcional, compatível com a realidade do século 21.

A pesquisa Datafolha captou o espírito de uma era. Os brasileiros querem escolher como trabalham, mas não querem fazê-lo sozinhos. O direito não pode ignorar essa ambivalência. Como Janus, é preciso olhar para trás com responsabilidade — e para a frente com coragem.

A Casa Parlamento está de portas abertas para esse debate, que já ocupa lugar central nos encontros promovidos pela Esfera Brasil. O momento é propício para que setor público e setor privado construam juntos um novo modelo.

Camila Funaro Camargo Dantas
é CEO da Esfera Brasil e do Instituto Esfera de Estudos e Inovação.

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jul-01/janus-e-a-travessia-regulatoria-do-trabalho-por-aplicativos/

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Trabalhadora demitida após testemunho contra empregadora será indenizada

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que condenou uma empresa a indenizar por danos morais uma trabalhadora demitida 20 dias após ter atuado como testemunha contra o empregador em processo trabalhista. Para o colegiado, o desligamento foi discriminatório, violando direitos fundamentais da trabalhadora como acesso à Justiça e colaboração com o Poder Judiciário.

O caso envolveu uma profissional de uma loja de departamentos que foi convidada por colega a depor como testemunha em processo movido contra a empresa. O depoimento foi prestado no dia 26 de setembro de 2023 e, em 16 de outubro, a mulher foi dispensada sem justa causa. A alegação da ré foi de baixa produtividade e desempenho insatisfatório, porém não houve prova nesse sentido, nem relatório ou avaliação que comprovasse o argumento.

Testemunha da autora da ação, que atuou como superior hierárquico dela, confirmou que havia na companhia a política de dispensar empregado que testemunhasse em processo contra a empresa. Ele disse que o trâmite interno levava cerca de 30 dias, para não ficar tão evidente a relação entre os fatos, e que o trabalhador não ficava sabendo o real motivo da dispensa.

Rescisão discriminatória

Na análise, o juízo considerou o conjunto probatório, além de indícios e presunções, admitidos pelo Direito do Trabalho na formação do convencimento.  Configuraram indícios robustos para a rescisão contratual ser percebida como discriminatória o curto período de tempo entre o testemunho da autora e a dispensa, além do depoimento da superior sobre a prática reiterada da empresa.

“Entendo, como a origem, que a prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha em processo trabalhista ajuizado por ex-empregado, em exercício abusivo do poder diretivo do empregador, ensejando a reparação por danos morais”, pontuou a juíza relatora do acórdão, Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima. A indenização foi mantida em R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1002017-34.2024.5.02.0401

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jun-30/trabalhadora-demitida-apos-testemunho-contra-a-empresa-sera-indenizada/

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Horas extras e adicional noturno: Desconto previdenciário indevido

Pablo Santos de Souza

A ilegalidade da contribuição previdenciária sobre horas extras e adicionais noturnos no serviço público estadual da Bahia.

No serviço público estadual, tem se tornado comum a inclusão indevida de verbas transitórias, como horas extras e adicional noturno, na base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores. Essa prática, adotada por entes como o Estado da Bahia, é ilegal, pois tais parcelas não geram reflexos nos proventos de aposentadoria, contrariando o princípio da legalidade tributária e o entendimento consolidado pelo STF.

No caso do Estado da Bahia, servidores têm sofrido descontos de 14% sobre rubricas como “Horas Extras 50%”, “Serviço Extra Noturno” e “Adicional Noturno s/ Serviço Extra” – todas de natureza eventual e sem caráter permanente, que não se incorporam à aposentadoria e, portanto, não devem compor o salário de contribuição.

Essa conduta viola diretamente o Tema 163 da repercussão geral do STF, que reconhece a inexistência de contribuição previdenciária sobre valores que não integram os proventos de aposentadoria, como terço constitucional de férias, adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno.

Apesar do regime jurídico estadual da Bahia prever regras próprias sobre a remuneração dos servidores, as recentes alterações legislativas, como a revogação do artigo 38 da lei 11.357/09 pela lei 14.250/20 – que permitia incorporação por tempo de serviço – enfraquecem a tese de que essas verbas sejam incorporáveis.

Em decisão recente, a 6ª turma recursal do TJ/BA confirmou a ilegalidade desses descontos. A ação foi proposta por um investigador da Polícia Civil e teve sentença favorável da juíza Regiane Yukie Xavier, da 2ª vara dos juizados especiais da Fazenda Pública de Salvador, mantida pelo relator Marcon Roubert da Silva, que ratificou a aplicação plena do Tema 163 do STF a todos os entes federativos, inclusive estaduais.

Em resumo, o respeito à legalidade tributária e às normas previdenciárias é essencial para proteger os direitos dos servidores públicos e combater práticas abusivas da Administração no âmbito da contribuição previdenciária.

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Processo: 8045941-76.2024.8.05.0001

Pablo Santos de Souza
Advogado. Sócio do escritório Souza Pereira & Sampaio Advogados.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/433277/horas-extras-e-adicional-noturno-desconto-previdenciario-indevido