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Lula assina MP que vai zerar a conta de luz de 40 milhões de pessoas

Lula assina MP que vai zerar a conta de luz de 40 milhões de pessoas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem uma Medida Provisória (MP) que visa reformar o setor elétrico e, no médio prazo, levar a uma redução generalizada da conta de luz. O texto traz ainda uma medida de curto prazo para aliviar as famílias mais pobres: isenção da conta de luz para lares com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759) e um desconto estimado em 12% para famílias entre meio e um salário mínimo (R$ 1.518) — elas ficarão isentas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), uma das tarifas que incide sobre energia elétrica.

O governo calcula que a gratuidade vai beneficiar cerca de 40 milhões de pessoas, e o desconto, outras 60 milhões, com custo de R$ 3,6 bilhões para os cofres públicos. Apesar de a MP ter sido publicada ontem, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o governo estima um prazo de 45 dias para que as concessionárias se adequem e apliquem as mudanças. Em outra frente, a medida prevê a abertura do mercado de energia a partir de agosto de 2026 — ou seja, consumidores poderão escolher de quais empresas vão comprar eletricidade. A MP terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei.

Lula assinou o texto durante uma reunião fechada com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de líderes do Congresso e os ministros Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Institucionais), Rui Costa (Casa Civil), Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social), e Alexandre Silveira (Minas e Energia). Durante a assinatura, Lula destacou abertura do mercado, que avalia trazer uma redução de preços no futuro por permitir a competição entre fornecedores de energia. “Todo mundo sabe que o povo mais pobre, que a classe média brasileira paga mais do que as pessoas que utilizam energia pelo mercado livre, que normalmente são os empresários”, disse Lula. “E os pequenos comerciantes, o pequeno empresário e o povo em geral termina pagando mais caro na energia do que aqueles que consomem muito, aqueles que são os grandes empresários brasileiros”, acrescentou.

A MP foi detalhada por Rui Costa e Silveira a jornalistas após a solenidade. Além da ampliação e gratuidade da Tarifa Social, o texto estabelece a abertura do mercado de energia para consumidores de baixa tensão. Atualmente, residências e pequenos comércios e indústrias são obrigados a comprar energia da distribuidora local — no caso de Brasília, por exemplo, é a Neoenergia. Silveira, porém, argumentou que o mercado livre de energia opera com preços até 23% mais baratos do que o mercado regulado por conta da concorrência entre as empresas. Segundo a MP, a abertura começará em agosto de 2026 para indústria e comércio, e chegará aos demais consumidores até dezembro de 2027.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a abertura permitirá que todos comparem preços, ofertas e condições contratuais entre os diferentes fornecedores de energia, e escolham as mais vantajosas. A pasta compara processo com a escolha de um plano de telefonia ou de internet. As concessionárias locais vão continuar responsáveis pela infraestrutura de distribuição, e vão receber uma taxa referente a isso. “Queremos também fazer justiça tarifária e abertura do mercado, beneficiando a classe média, acabando com o monopólio das distribuidoras, permitindo que todo mundo possa escolher a fonte que quer comprar energia”, afirmou o ministro de Minas e Energia. A MP inclui ainda a revisão de benefícios fiscais concedidos para o setor energético, alterando a divisão da CDE pela energia consumida, e não mais levando em conta a tensão e incluindo os consumidores livres na base de adquirentes da energia produzida por Angra 1 e 2, e na base de consumidores que suportam benefícios à geração distribuída.

A MP foi enviada ainda ontem para o Congresso, e será discutida em uma Comissão Mista. O texto, provavelmente, sofrerá alterações antes de ser sancionado. Para Hugo Motta, o tema é estratégico para o país e haverá “uma ampla discussão”. Alcolumbre, por sua vez, alertou que a reforma é um dos temas mais complexos do país. “É chamar os melhores técnicos do Estado brasileiro, chamar a iniciativa privada, a sociedade, para a gente verdadeiramente entregar uma nova reestruturação do setor elétrico brasileiro, que faça justiça social com aqueles que mais precisam”, enfatizou o senador.

gratuidade conta de luz
gratuidade conta de luz(foto: pacifico)
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/05/7153140-lula-assina-mp-que-vai-zerar-a-conta-de-luz-de-40-milhoes-de-pessoas.html
Lula assina MP que vai zerar a conta de luz de 40 milhões de pessoas

JBS é autuada por trabalho escravo na produção de frangos no RS

Vítimas atuavam na coleta de frangos em granjas fornecedoras da JBS Aves; grupo resgatado tinha jornada de até 16 horas diárias e buscou atendimento médico com sintomas de esgotamento físico

A reportagem é de Daniela Penha, publicada por Repórter Brasil, 22-05-2025.

A JBS Aves, do grupo JBS, foi responsabilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por submeter 10 pessoas a condições análogas à escravidão no Rio Grande do Sul. Os resgatados trabalhavam na coleta de frangos em granjas fornecedoras da empresa.

Segundo os auditores fiscais que realizaram o flagrante, o grupo tinha jornadas de até 16 horas diárias e comia frangos descartados por estarem fora do padrão da JBS. Alguns dos trabalhadores, segundo a fiscalização, chegaram a buscar ajuda hospitalar com sintomas de esgotamento físico.

Segundo a lei brasileira, submeter trabalhadores a jornadas exaustivas, que geram riscos à saúde ou mesmo à vida, é um dos elementos que caracteriza o emprego de mão de obra análoga à escravidão.

Além disso, também foi identificada a submissão dos resgatados a condições degradantes e a trabalhos forçados mediante a imposição de dívidas ilegais. O MTE afirma que as despesas de transporte e alimentação do grupo, desde seus municípios de origem até o local de trabalho, eram ilegalmente convertidas em dívidas a serem abatidas dos seus ganhos diários. A prática, segundo os fiscais, era usada para manter os trabalhadores o maior tempo possível a serviço do contratante.

O resgate ocorreu em dezembro de 2024, mas a responsabilização direta da JBS Aves pelo caso só foi formalizada em abril deste ano.

Originalmente, os trabalhadores foram contratados por uma terceirizada da empresa, a MRJ Prestadora de Serviços. No entanto, o MTE classificou a unidade da JBS Aves de Passo Fundo (RS) como a “principal responsável” pelas infrações que caracterizaram o emprego de mão de obra escrava, já que era ela quem estabelecia os locais, cronogramas e horários da apanha do frango em suas granjas fornecedoras.

Agora, a JBS terá a oportunidade de recorrer do auto de infração em duas instâncias administrativas antes de entrar na Lista Suja do Trabalho Escravo, cadastro do governo federal que lista os empregadores responsabilizados pela prática. Diversas empresas adotam políticas para restringir relações comerciais e de financiamento com as empresas incluídas no documento.

Em resposta à Repórter Brasil, a JBS disse que suspendeu imediatamente a prestação de serviços, encerrou o contrato e bloqueou a empresa terceirizada assim que tomou conhecimento das denúncias. A companhia afirmou que recorre de autuação e que os locais de trabalho disponibilizados pela JBS no caso mencionado “eram adequados e atendiam a legislação trabalhista”. A empresa também disse ter “tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos”.

A reportagem não localizou o contato da MRJ. O espaço segue aberto para manifestações futuras.

Esgotamento físico

A prestação de serviços ocorria desde, pelo menos, agosto de 2023, segundo registrado no auto de infração da JBS Aves, acessado pela Repórter Brasil.

Os resgatados eram responsáveis por recolher toneladas de aves vivas diariamente, colocá-las em caixas plásticas e carregá-las nos caminhões que entregariam os animais para o abate.

Além das longas e extenuantes jornadas, o documento aponta que eles não tinham intervalos fixos para alimentação. Comiam, quando possível, no trajeto entre as granjas ou no intervalo entre uma carga e outra.

Segundo o MTE, o cronograma de coleta era elaborado pela JBS Aves e enviado com 24h de antecedência para a MRJ. Diariamente, duas equipes de trabalhadores saíam de Arvorezinha (RS) para realizar a apanha nas granjas de fornecedores. O auto de infração ressalta que as equipes deveriam iniciar suas atividades nos horários fixados, “sob pena de multa pelos transtornos causados no processo produtivo” da JBS Aves.

Segundo a legislação que regulamenta terceirizações, cabe à empresa contratante fiscalizar e garantir condições adequadas de trabalho quando o serviço é realizado em suas dependências ou em locais designados por ela. Ao deixar de fazê-lo, a JBS Aves, segundo a auditoria fiscal, foi “responsável pela manutenção dos empregados terceirizados em condições análogas às de escravizados”.

O grupo de resgatados incluía migrantes de Pernambuco, Bahia, Maranhão e um trabalhador da Argentina. Aos auditores fiscais do Trabalho, eles relataram que sentiam tonturas e fraquezas pelo trabalho excessivo. Dois dos resgatados chegaram a ser atendidos em um hospital público, com sintomas de esgotamento. “Encontravam-se combalidos e extenuados pelo grande esforço físico, pouca ingestão de alimentos e sem descanso apropriado”, diz um trecho do auto de infração.

A maioria dos trabalhadores foi mantida na informalidade durante parte do período em que prestaram serviços à MRJ. Antes de terem seu contrato de trabalho formalizado, segundo o MTE, recebiam por diárias que variavam de R$ 130 a R$ 150. Se não aguentassem transportar uma das cargas durante a jornada, eles deixavam de receber por todo o dia de trabalho, conforme relataram aos auditores.

“Se não mata, aleja”

O auto de infração também explica que os trabalhadores carregavam, em média, 540 caixas por caminhão, o que somava cerca de 16 toneladas.

Um dos resgatados relatou ter carregado seis caminhões durante um dia de trabalho. De volta ao alojamento, foi recrutado para trabalhar também no turno da noite, realizando mais sete cargas. No total, foram 13 carregamentos sem intervalo sequer para alimentação, segundo relatou aos auditores.

Outro trabalhador contou que, quando relatava estar muito cansado, os seus supervisores respondiam com a seguinte frase: “MRJ, se não mata, aleja”. Para os auditores, isso “traduz o grau de naturalização da violência e do descaso nas relações de trabalho”, segundo trecho do auto de infração.

Quatro alojamentos da MRJ foram fiscalizados. Em um deles, os trabalhadores relataram que estavam sem água há duas semanas. Não havia cama para todos os contratados, os banheiros não tinham pia e um dos trabalhadores relatou que ficou “apavorado” quando viu as condições da casa.

Tráfico de pessoas

Parte do grupo resgatado foi aliciado em estados do Nordeste com promessas de salários altos, boas condições de trabalho e alojamento e alimentação garantidos. Segundo os auditores fiscais, eles começavam a contrair dívidas com o contratante já no transporte até o Rio Grande do Sul. Também tinham que pagar pelo alojamento e pela alimentação, diferentemente do que havia sido prometido.

“A constatação de que os trabalhadores foram levados a outras localidades para desempenhar atividade laboral sob condições descritas nesse auto de infração reforça a tipificação do tráfico de pessoas com fins de exploração laboral”, ressalta trecho do documento produzido pelos auditores fiscais do Trabalho.

O trabalhador estrangeiro relatou aos auditores fiscais ter sido confrontado e ameaçado pelo seu supervisor na MRJ ao afirmar que iria denunciar à polícia as condições enfrentadas: “(0 supervisor) falava que o declarante era argentino e que aqui no Brasil ele não teria direitos e que, se chamasse a polícia, ele seria enviado para Argentina e que então não receberia nada”, diz outro trecho do auto de infração.

A terceirizada da JBS Aves recebeu 20 autos de infração pelas condições encontradas, entre eles – assim como a JBS Aves– o de manter trabalhadores em situação análoga à de escravo.

A auditora fiscal ressalta que a JBS Aves realizou seis inspeções nas frentes de trabalho da MRJ entre agosto de 2023 a dezembro de 2024. Para os auditores, no entanto, esse era um “número manifestamente insuficiente diante da extensão, da rotatividade e da vulnerabilidade das atividades desenvolvidas”.

IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/652388-jbs-e-autuada-por-trabalho-escravo-na-producao-de-frangos-no-rs

Lula assina MP que vai zerar a conta de luz de 40 milhões de pessoas

Calor excessivo da direito a insalubridade?

Ricardo Nakahashi

O trabalho em ambientes com altas temperaturas é uma realidade em diversos setores, como construção civil, siderurgia e cozinhas industriais. Essa exposição pode causar danos à saúde do trabalhador, sendo, em muitos casos, garantido o direito ao adicional de insalubridade. Neste artigo, explicaremos em quais situações esse direito é concedido e como o trabalhador pode reivindicá-lo.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício previsto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e regulamentado pela NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele é concedido aos trabalhadores expostos a condições que possam prejudicar sua saúde, sendo o calor excessivo uma dessas condições.

Quando o trabalho em ambientes quentes dá direito ao adicional?

O direito ao adicional depende da intensidade do calor e do tempo de exposição. A NR-15 considera como insalubre a exposição ao calor acima dos limites estabelecidos em seu anexo 3. Esses limites variam conforme o tipo de atividade e a carga metabólica exigida, sendo necessário avaliar cada caso para determinar o direito ao benefício.

Percentuais do adicional de insalubridade

O adicional é pago em três níveis, conforme o grau de exposição:

40% do salário mínimo: Grau máximo;
20% do salário mínimo: Grau médio;
10% do salário mínimo: Grau mínimo.
O grau aplicável depende da intensidade do calor e dos riscos à saúde do trabalhador.

Como comprovar o Direito ao adicional?

Para ter direito ao adicional, o trabalhador precisa comprovar que está exposto ao calor excessivo de forma habitual e permanente. Essa comprovação é feita por meio de um LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho elaborado por um profissional habilitado em segurança do trabalho.

Responsabilidade da empresa

A empresa é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro, adotando medidas para reduzir a exposição ao calor, como ventilação adequada, pausas para descanso e fornecimento de água. Caso essas medidas não sejam suficientes, o adicional de insalubridade deve ser pago.

Como reivindicar o adicional de insalubridade?

O trabalhador pode solicitar o adicional diretamente ao empregador, apresentando o laudo que comprova a exposição ao calor. Se o pedido for negado, é possível buscar a Justiça do Trabalho para garantir o direito.

Conclusão

O trabalho em ambientes quentes pode causar prejuízos à saúde, sendo garantido ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade em muitas situações. Conhecer a legislação e os critérios estabelecidos pela NR-15 é essencial para assegurar esse benefício. Caso o direito não seja respeitado, o trabalhador deve buscar orientação jurídica para reivindicá-lo.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/430587/calor-excessivo-da-direito-a-insalubridade

Lula assina MP que vai zerar a conta de luz de 40 milhões de pessoas

TRT-15 diz que Justiça do Trabalho deve julgar caso de pejotização

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) deu provimento ao recurso de uma trabalhadora contratada como prestadora de serviços, mas que afirma ter atuado como bancária com vínculo trabalhista em atividades comuns da instituição financeira.

O colegiado declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação e determinou o retorno dos autos ao juízo da Vara do Trabalho de Salto (SP), que havia encerrado o processo alegando a incompetência da JT por entender que o caso se tratava de contrato de natureza civil.

Segundo alegou a trabalhadora, ela foi admitida em 13 de abril de 2022 pela primeira reclamada (uma instituição financeira), mediante “o ficto ‘contrato de prestação de serviços’ celebrado com a segunda reclamada (uma corretora de seguros)”, mas na realidade prestou serviços exclusivamente ao banco, “de forma ininterrupta e sob sua subordinação jurídica, sendo dispensada em 9/9/2022”.

Durante o período em que trabalhou, a profissional fazia “tarefas típicas da atividade bancária, sem qualquer tipo de autonomia, restando evidente a contratação fraudulenta com intuito de burlar as normas trabalhistas”. Por isso pediu o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o banco.

O juízo da Vara do Trabalho de Salto afirmou que “a constituição de pessoas jurídicas (pejotização) ou a elaboração de contrato civil, todas para travestir uma relação empregatícia, tem sido prática muito comum no Brasil, mas se a parte autora comprovar a presença dos requisitos do vínculo empregatício, a prestação de serviços fica descaracterizada em outros moldes, tendo direito a todas as verbas trabalhistas”.

Ele ressaltou, porém, que “essa análise não deve ser feita perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a atual jurisprudência”, e por isso declarou a incompetência material para apreciar o litígio e, com fundamento no artigo 64, §3º, do CPC, determinou o envio dos autos à Justiça comum estadual.

A relatora do acórdão, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, não concordou com a decisão.

“Por força de mandamento constitucional (artigo 114, I, da Constituição Federal), não há como se afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação que objetiva o reconhecimento do vínculo empregatício, sob o argumento de fraude à legislação trabalhista”, afirmou a relatora, que embasou sua tese em decisões do TST, a exemplo do Ag-RRAg-1000861-57.2020.5.02.0043 e do RR-1000747-41.2021.5.02.0025. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011230-33.2023.5.15.0085

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mai-22/trt-15-diz-que-justica-do-trabalho-deve-julgar-caso-de-pejotizacao/

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Ibovespa fecha acima dos 140 mil pontos e alcança patamar histórico

Ibovespa fechou nesta terça (20) com alta de 0,34%, aos 140.109,63 pontos, um ganho de 473,22 pontos. É o maior patamar de fechamento da história. Além disso, bateu a máxima histórica também, com 140.243,86 pontos, 40 pontos a mais do que a máxima anterior conseguida ontem.

Já o dólar comercial voltou a subir, agora 0,26%, a R$ 5,669.

No relatório divulgado pelo Morgan Stanley nesta terça, o banco projeta que o Ibovespa alcance os 189 mil pontos em meados de 2026, além de indicar a recomendação “overweight” para o Brasil.

“Elevamos o Brasil para OW e adicionamos serviços financeiros, empresas estatais, serviços públicos e concessões. O Brasil poderia se beneficiar de uma mudança na política interna e de incentivos para ganhar exposição ao comércio”, escreveram os analistas do Morgan Stanley.

No cenário interno, o IBC-Br, termômetro do PIB nacional, veio mais forte em março. O mercado também repercutiu a fala de Haddad, que já encaminhou um conjunto de medidas fiscais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que terá uma série de reuniões sobre o tema ao longo da semana.

Já Galípolo fez comentários na véspera que sustentaram os ganhos do real na sessão, defendendo que a autarquia mantenha a taxa de juros em nível restritivo por um tempo mais prolongado do que o usual.

Mercado externo

Os índices futuros de Nova York caíram. A economia norte-americana segue em xeque em meio à guerra comercial. Na Europa, por sua vez, o ambiente anda favorável ao risco, com as bolsas conseguindo valorizações.

ICL
https://iclnoticias.com.br/economia/ibovespa-patamar-historico/

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Supermercados defendem contrato de trabalho por hora

Representantes do setor supermercadista defenderam nesta segunda-feira (12) o contrato de trabalho por hora como solução para a dificuldade de admissão de funcionários. O tema foi abordado durante a abertura do festival Apas Show, feira de alimentos e bebidas, que será realizado até a próxima quinta-feira (15), em São Paulo.

Um dos que se pronunciaram acerca do assunto foi o presidente da Associação Paulista de Supermercados, Erlon Ortega. Segundo ele, há, atualmente, no estado, 35 mil postos abertos. Ele afirmou ainda que os empregadores têm encontrado dificuldade para preenchê-los, já que os trabalhadores têm demandado outros regimes de trabalho.

“O jovem não quer mais o modelo antigo de trabalho, ele quer mais flexibilidade, mais liberdade. Por isso, precisamos discutir urgentemente, com a Abras [Associação Brasileira de Supermercado], o modelo horista, em que pode trabalhar por hora, a qualquer momento. E, mais, precisamos conectar as nossas vagas aos programas sociais. O supermercado é a porta de entrada do trabalho formal”, disse.

A modalidade de contrato intermitente foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Entidades que representam frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria contestaram no Supremo Tribunal Federal o novo regime. Para essas entidades, o contrato por hora favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Para o presidente da Abras, João Galassi, o pagamento da jornada por hora traz mais liberdade de escolha ao trabalhador.

“O que é melhor? Seis por um, quatro por três, cinco por dois? Nenhuma dessas alternativas. O que é melhor para os nossos colaboradores é a liberdade de poder escolher sua jornada de trabalho. Isso só será possível se tiver a liberdade de ser contratado por hora”, opinou.

Galassi disse ainda que o setor também se beneficia com o modelo, além de afirmar que, mesmo os funcionários que optassem por esse regime, continuariam tendo carteira assinada e a possibilidade de remuneração maior.

“Cada semana é uma semana. Ela tem que ter o direito de trabalhar quantas horas ela desejar, tem que ter o direito de garantir sua ambição pessoal, a sua vontade de ou ganhar mais ou ganhar menos, de escolher”, finalizou, comparando com flexibilidade dos motoristas de aplicativos de transporte.

Uma pesquisa de 2024, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2024, apontou a precarização das condições de trabalho de motoristas de aplicativo. Segundo o estudo, essas condições pioraram significativamente na última década, com jornadas mais longas, queda na contribuição previdenciária e de renda. O rendimento médio desses trabalhadores caiu de R$ 3,1 mil, entre 2012 e 2015, para R$ 2,4 mil em 2022. Na esfera de transporte de passageiros, o total de motoristas autônomos, excluídos os mototaxistas, passou de 400 mil para 1 milhão. Já no que concerne às jornadas, verificou-se que as que tinham duração de 49 a 60 horas semanais equivaliam pouco mais do que um quinto, 21,8%, em 2012, e passaram a representar quase um terço em 2022, 27,3%.

Conforme a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, deve ser definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/supermercados-defendem-contrato-de-trabalho-por-hora/