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A Segunda Desglobalização e o Brasil

A Segunda Desglobalização e o Brasil

Pandemia e guerra na Ucrânia abalaram projeto que já capengava. Surge novo cenário, em que Brasil tem a chance de se reposicionar se constituir outra maioria política e apostar em nova noção de desenvolvimento.

 

Marcio Pochmann

Fonte: Outras Palavras

Data original da publicação: 28/03/2022

 

Após ter emitido vários alarmes acerca de sua disfuncionalidade, a globalização parece ter ficado para trás, concomitante com o receituário neoliberal adotado por parte da direita e da esquerda. Para descortinar o novo horizonte, que não seja a repetição do passado, é fundamental constituir uma outra maioria política, sobretudo composta pelos sujeitos sociais emergentes da Era Digital.

Na primeira desglobalização (1914-1980), que sucedeu o final da Ordem Liberal liderada pela Inglaterra (1870-1914), o Brasil formou uma maioria política que superou as forças das antigas oligarquias primário-exportadoras e reposicionou o país. Para tanto, teve que abandonar o padrão ouro-libra vigente até então e se conectou às tecnologias e padrões de financiamento comprometidos com a internalização do sistema produtivo representado à época pelo paradigma mecânico-químico.

A partir daí, o capitalismo brasileiro viveu a sua época de ouro, com um dinamismo econômico superior ao do resto do mundo, constituindo uma nova sociedade urbano-industrial. Mesmo não tendo resolvido os graves problemas socioeconômicos, o padrão mostrou-se superior ao vivido anteriormente, onde predominaram as ideias liberais do Estado mínimo.

O segundo ciclo da globalização, iniciado a partir da década de 1980, foi dominado pela Ordem Neoliberal liderada pelos Estados Unidos. Nele, o Brasil passou a regredir social e materialmente. A desarticulação do seu sistema produtivo avançou substancialmente desde 1990, quando a forma passiva e subordinada de ingresso na globalização prevaleceu no país.

A economia complexa, diversificada e integrada constituída desde a Revolução de 1930 foi substituída pela simplificação da especialização produtiva. E, por estar cada vez mais conectada com o exterior, a reprimarização da pauta de exportação se descolou dos interesses nacionais.

O setor exportador de produtos primários foi privilegiado pelas isenções de tributação, bem como pelos juros subsidiados para financiar o aumento da produção e pelas taxas de câmbio valorizadas, favorecendo a importação de tecnologias e insumos. Este processo requereu formar uma base parlamentar para defender os seus interesses durante o ciclo político da Nova República, de certa forma igual ao que acontecera durante a República Velha (1889-1930).

Por conta disso, o Brasil vem se inserindo na Era Digital como importador de bens e serviços digitais, dependendo crescentemente da especialização primário-exportadora. Atualmente, o país ocupa o posto da 13ª maior economia do mundo, com a sexta maior população do planeta e o quarto mercado consumidor de bens e serviços digitais globais.

Até a década de 1920, por exemplo, o Brasil também esteve subordinado ao modelo primário-exportador. Para poder ter acesso à Era industrial, enquanto um grande mercado consumidor, dependia das receitas da exportação agrícola e mineral para financiar a grande importação de bens manufaturados.

Desde 2001, com a crise das empresas Ponto Com e o ataque às torres gêmeas, os Estados Unidos frearam o rito expansionista da globalização. Depois, com a crise financeira de 2008, a desregulação neoliberal passou a ser questionada e o Estado foi chamado para interceder socializando os prejuízos das grandes corporações transnacionais, ameaçadas de irem à bancarrota.

A globalização foi travada. Houve o declínio da expansão do comércio externo e uma aceleração de aquisições e fusões no interior do setor privado. Ao mesmo tempo, as empresas estatais assumiram maior participação entre as 500 maiores empresas do mundo.

Na pandemia do coronavírus, em 2020, as cadeias globais de valor foram novamente atingidas em diversas partes do mundo. Diante da crescente vulnerabilidade imposta pela enorme interdependência entre economia e finanças, os governos de vários países pisaram no acelerador dos investimentos internos, protegendo e recuperando os seus próprios sistemas produtivos e o emprego e renda nacional.

Neste ano, o conflito armado entre Rússia e Ucrânia e, sobretudo, as punições impostas pelas significativas sanções econômicas definiram o fim da globalização, tal como era conhecida.

Neste cenário complexo e inseguro, o Brasil, depois de muito tempo, tem a oportunidade de se transformar internamente e se reposicionar externamente. Para isso, precisa formar-se outra maioria política munida de uma estratégia nacional e de um planejamento governamental. Neste quadro, pode ser construída uma nova história para um povo criativo, embora empobrecido e sofrido.

“Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”, conforme a música de Gerado Vandré (Pra não dizer que não falei das flores).

Marcio Pochmann é economista, pesquisador e político brasileiro. Professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Foi presidente da Fundação Perseu Abramo de 2012 a 2020, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, entre 2007 e 2012, e secretário municipal de São Paulo de 2001 a 2004. .

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/a-segunda-desglobalizacao-e-o-brasil/

A Segunda Desglobalização e o Brasil

O alerta de Boulos, o crescimento de Bolsonaro e um antídoto

Avanço do presidente nas pesquisas é limitado, mas real e perigoso. Para enfrentá-lo, não basta formar frentes políticas. É preciso apresentar um programa de mudanças concretas e factíveis – que evidencie, por contraste, a destruição provocada pelo bolsonarismo

Desta vez, Guilherme Boulos foi cirúrgico. Na sexta-feira (18/2), ele advertiu, numa sequência de postagens no twtter, para o perigo de considerar as eleições de outubro liquidadas e de desprezar as chances de recuperação de Bolsonaro. Dois elementos, argumentou, levam a esta atitude perigosa. O primeiro é desconsiderar o efeito eleitoral das políticas de emergência do Palácio do Planalto – entre elas, o “auxílio Brasil” de até R$ 400, pago até o fim do ano a 18 milhões de famílias. O segundo é acreditar que uma grande frente de partidos bastará para afastar o fantasma da ultradireita. O líder do MTST parece incomodado, em especial, com o risco de a esquerda a mergulhar na discussão aveludada sobre “coligações, federações e palanques” e se esquecer das maiorias, cuja vida é cada vez mais árida.

Boulos captou os movimentos detectados pelas sondagens eleitorais de fevereiro. Numa delas, do PoderData, divulgada em 16/2, a diferença entre Lula e Bolsonaro caiu, em 30 dias, de 14 para 9 pontos percentuais. Como a distância anterior entre os dois candidatos era folgada, o movimento atual ainda tem impactos limitados. Segundo a mesma sondagem, no segundo turno Lula continua com folga de 15 pontos tanto sobre Bolsonaro quanto sobre Sérgio Moro. Mas há um mês, a frente era de 22 pontos.

Para conter o movimento atual é preciso conhecer suas razões. A grande dianteira alcançada por Lula, no segundo semestre de 2021, foi obtida graças principalmente ao eleitorado mais empobrecido – os eleitores do Nordeste e das periferias, por exemplo. Deve-se à percepção de que os grandes dramas do país – as mortes desnecessárias por covid, o desemprego, o empobrecimento, a inflação – estão relacionados à ausência de políticas e ao descaso do governo. No período mais recente, por exemplo, um dos fatos que mais abalou a popularidade de Bolsonaro foi o desprezo diante das tragédias provocadas pelas inundações na Bahia.

Mas este eleitorado é, além de muito numeroso, heterogêneo e, por isso mesmo, volátil. Parte dele sofre a influência das religiões conservadoras. E está sujeito a condições de vida tão precárias que qualquer pequena melhora é sentida. Bolsonaro sabe que tem, neste ponto, uma brecha. Está ciente, também, de que pode contrariar, neste momento, o grande poder econômico, que constitui a base essencial de sua sustentação. Caso vença, a recomposição se fará em seguida. Teve fôlego para contrariar Paulo Guedes em relação ao valor do “auxílio Brasil”. Poderá ter, também, para outras medidas parciais e temporárias, porém de repercussão imedidata (pense, por exemplo, em redução dos preços de combustíveis, do gás de cozinha ou de outros itens da cesta básica).

Para afastar esta ameaça, o caminho mais certeiro é fugir da armadilha da mediocridade. Exige recompor um horizonte político de transformações reais. É perfeitamente possível demonstrar, às maiorias, que a reconstrução do país, em novas bases, não poderá ser feita por meio de medidas precárias e limitadas, como o auxílio-Brasil e um vale-gás. Para isso, é preciso colocar na agenda nacional temas que acendam a esperança numa vida de fato melhor e que exponham, por contraste, a miséria do projeto que o bolsonarismo expressa. Entre muitos outros, a garantia, pelo Estado, de empregos dignos para quem deseje trabalhar. O fortalecimento e expansão do SUS e da escola pública. O alívio ao endividamento das famílias. O investimento pesado em Educação, Cultura e Ciência, para dar alento a uma legião de profissionais bem formados e subaproveitados. A redução das contas de eletricidade, com conversão ecológica da matriz energética. Um programa de habitação e urbanização que vá muito além do “Minha Casa, Minha Vida”. A redução imediata dos preços dos alimentos, por meio de medidas emergenciais (como a retirada dos impostos sobre a cesta básica), seguidas de uma reforma agrária com viés agroecológico. O amparo e a recuperação das pequenas e médias empresas. Etc etc etc.

Um programa assim não estava no horizonte dos primeiros governos de esquerda. Pesava sobre eles a necessidade de cumprir a “disciplina fiscal” imposta pelo Consenso de Washington. O cenário transformou-se totalmente, após a pandemia. O próprio bolsonarismo adaptou-se à mudança. Muito parcialmente (porque não pode contrariar sua base principal), mas a ponto de ousar as medidas por meio das quais tenta, agora, recuperar seu eleitorado.

A reconstrução do Brasil em novas bases é uma possibilidade real, que precisa ser enunciada. Ela exige, como frisa Boulos, mudar o foco da campanha – tirando-a das tratativas de acordos alimentadas pelo “já ganhou” e devolvendo-a à “batalha pelos becos e vielas”. Vale notar que esta flexão não requer romper com o esforço de articular, contra a ultradireita, uma frente muito ampla. Num novo projeto de país há espaço para um leque vasto de sujeitos sociais – das periferias aos empresários não conformados com a submissão ao capitalismo financeiro. É assunto para um comentário futuro.


Blog Outras Palavras
https://outraspalavras.net/resgate/2022/02/21/o-alerta-de-boulos-o-crescimento-de-bolsonaro-e-um-antidoto/

A Segunda Desglobalização e o Brasil

Feminismo de verdade? As redes sociais e o reducionismo do pensamento crítico

OPINIÃO

Por  e 

 

“A nós não cabe valorizar a História. A nós nos cabe ver o continuum dessa História” [1]

Beatriz Nascimento [2] sempre batia na tecla do continuum, por acreditar que, apesar de todos os avanços que podemos construir enquanto sociedade, esses avanços só serão reais se partirem do reconhecimento dos fatos concretos — presentes e passados.

Enquanto atendemos a inúmeros casos de violência sofridas por mulheres (Fernanda Estanislau atendendo especialmente mulheres negras), também nos deparamos, em redes sociais, com discursos apaixonados e fervorosos que se autointitulam feministas, mas não só: ditam as regras do que é ser feminista ou até mesmo antirracista. Qualquer tuíte em falso pode te jogar ao vão moralista que irá invalidar seu posicionamento, pelo pressuposto de não ser feminista ou antirracista o suficiente — de acordo com as tais regras.

E aí qualquer uma corre o risco de ser “cancelada” nas redes sociais por não concordar com o discurso da massa, que por vezes é um discurso com uma fundamentação teórica deturpada e inconsistente e, muitas vezes, neoliberal maquiado de “novo feminismo” [3].

Essas regras, porém, você não encontra na realidade ou em qualquer fonte intelectual confiável, que por natureza conterão a complexidade inata a todas as relações sociais e humanas. As violências que chegam na prática não vêm aparadas pelos ditames desse feminismo higiênico e perfeito das redes sociais, necessita na verdade de esforços e compreensões realistas que demandam dos juristas a aplicação do bom e velho sopesamento. Sopesar até mesmo os próprios princípios, porque a realidade não é perfeita, ela te trará inúmeras barreiras e às vezes precisamos soltar um pouco a mão da blogueira feminista para salvar a vida de uma mulher.

A mulher negra que mora na periferia sente na pele o racismo diário, mas não é a favor da descriminalização do aborto, e escolhemos nos comunicar a partir da realidade dessa pessoa, porque se não há deslocamentos da escuta para o local de quem fala, não se ouve nada além do ressoar do próprio ego.

Acontece que, enquanto temos inúmeras intelectuais brilhantes trabalhando para superarmos essa realidade tão opressora, parecemos entrar numa bolha na qual não mais importa a realidade, mas, sim, a demonstração do melhor raciocínio ou a invenção da melhor e mais nova teoria.

Falta lembrar que temos teorias e não são poucas; falta lembrar que o diálogo entre elas precisa ser feito. Não é porque determinada tese não combina perfeitamente com minha linha de raciocínio que ela precisa ser inteiramente descartada para se fundar uma nova. E, por vezes esquecemos, enquanto acadêmicas, do mais importante: o dia a dia de mulheres plurais que possuem preocupações práticas mais urgentes: com quantas teorias se compra um almoço?

Este texto não pretende elencar hierarquias entre os diferentes tipos de ativismo e militância, mas, sim, demonstrar que a intelectualidade e a realidade precisam caminhar juntas, indissociavelmente. Porém o ego academicista e a busca desenfreada por novas teorias podem trazer rupturas de pensamentos que não interessam à realidade, mas apenas à constante validação de intelectualidade de seus autores. Da mesma forma, o discurso de redes sociais e o feminismo militante, quando descolado da teoria, pode acabar reproduzindo opressões e disseminando falas inconsistentes que, por vezes, acabam atuando na contramão daquilo que se defende.

Dessa forma, passamos a ter crescentes exponenciais de correntes e novas escolas de pensamentos feministas que parecem partir genuinamente de um interesse na superação de uma estrutura social opressora, mas a quem servirá uma inflação teórica que não busca melhorar teorias anteriores, mas descartá-las?

A reprodução desse pensamento nas redes sociais parece, ainda, reproduzir — superficialmente — lógica muito similar. A maior parte das discussões se constrói com base em monólogos distintos que defendem suas ideias centrais argumentativas, mas não há disposição de nenhuma das partes em entender a insatisfação que os une para construir um caminho em comum, que possa flexibilizar para chegar em consensos.

Quando estudamos Teoria da Argumentação Jurídica tentamos justamente identificar o dissenso em comum para construir a argumentação a partir disso. Entendendo que uma argumentação apenas será válida quando se comunica, e só há comunicação com escuta contextualizada (social e culturalmente) de pontos de vista distintos dos seus.

Esse reducionismo inflexível não compreende aprimoramento ou continuidades, mas concordamos com Thomas Khun que as falhas de cada teoria ou pensamento são justamente o que contribui para a produção do conhecimento. Essas falhas, porém, representam um caminho importante e até mesmo histórico da trajetória que nos forja, e que forja esse conhecimento. A constante ruptura pode contribuir para que percamos importantes referenciais e parâmetros, e para que continuemos achando que é possível produzir conhecimento sem dialogar e se conectar com momentos e ideias distintas.

Não podemos perpetuar a ideia de que os estudos sociais críticos não são científicos, e qualquer redução simplista desse tipo de pensamento traz justamente esse subtexto. Quando falamos em ciência, falamos em método de investigação, falamos em falseamento, falamos em contraditórios inúmeros — é uma armadilha acreditar que ao pensarmos feminismo e antirracismo deveremos seguir cartilha dogmática de regras ou mesmo ditames morais. Apenas reconstruiremos nossa sociedade com boa técnica, honestidade intelectual e escuta ativa, entendendo que toda nova ideia parte de uma outra ideia.

E, da mesma maneira, não chegaremos a lugar algum com uma luta que não dialoga com a realidade. Academia e ciência possuem o dever de estudar/pesquisar/construir conhecimentos que conversem com o cotidiano, ainda mais quando falamos de uma área tão específica quanto feminismos, antirracismo e direitos humanos.

O que estamos propondo aqui é construção de diálogo: entre as diversas teorias existentes, entre academia e militância, entre as diversas militâncias para uma escuta ativa com o objetivo de compreender as dores e necessidades daquelas e daqueles mais vulneráveis, que, ao fim e ao cabo, são as pessoas pelas quais mais lutamos.

Não podemos construir nada sólido e diferente se nos basearmos em estruturas construídas pela cultura patriarcal, racista e colonizadora. Discursos hegemônicos, totalizantes, excludentes e revestidos com um verniz de verdades universais são muito característicos do patriarcado e, acreditamos, que não é dessa forma que se faz ciência. Ainda mais uma ciência feminista.

Referências bibliográficas
AKOTIRENE, Carla. O que é interseccionalidade. Coordenação Djamila Ribeiro. Belo Horizonte: Letramento, 2018.

BIROLI, Flávia; MIGUEL, Luis Felipe. Feminismo e Política: uma introdução. São Paulo: Boitempo, 2014.

HOOKS, bell. O feminismo é para todo mundo: políticas arrebatadoras. Tradução de Bhuvi Libânio. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2019.

PINHEIRO-MACHADO, Rosana. Amanhã vai ser maior: o que aconteceu com o Brasil e possíveis rotas de fuga para a crise atual. São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2019.


[1] Poema “20 de Novembro”, de Beatriz Nascimento. Jornal do MNU, n. 17, set-nov. de 1989, p. 12.

[2] Historiadora, professora, poeta e ativista (1942-1995).

[3] Conversamos um pouco sobre isso num episódio do podcast Mulherão da Porra chamado Meu corpo, minhas regras, que está disponível nos maiores agregadores.

 

 é advogada, doutoranda em Direito na UFPR, mestra em Ciências Jurídicas na Univali, pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal na ABDConst, autora dos livros “Respeita as Mina: inteligência artificial e violências contra a mulher” e “Pai, te amo sempre”, feminista inveterada e coapresentadora do podcast “Mulherão da Porra”.

Fernanda Estanislau é advogada, assessora parlamentar, professora universitária, coordenadora de Igualdade Racial da Academia Cearense de Direito (ACED), mestra em Direito Constitucional (UFC) e autora dos livros “Direito Antirracista” e “Pai, te amo sempre”.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-mar-15/opiniao-redes-sociais-reducionismo-pensamento-critico

A Segunda Desglobalização e o Brasil

Advogados contestam pedido de destaque em ‘revisão da vida toda’

JUÍZO NATURAL

Por 

 

A modulação e a reeleição deliberadas do juiz natural e da composição do tribunal, que implica o pedido de destaque sem fundamentação e sem alteração de voto após a manifestação de todo o colegiado, é prática absolutamente incompatível com o espírito democrático dos princípios constitucionais processuais.

Nunes Marques fez pedido de destaque após todos os ministros apresentarem seus votos
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Esse é um dos fundamentos da contestação apresentada pelos advogados Noa Piatã Bassfeld Gnata e Gisele Lemos Kravchychyn do pedido de destaque do ministro Kássio Nunes Marques no julgamento sobre a “revisão da vida toda”.

Por causa do pedido de destaque do ministro, o julgamento terá de ser reiniciado de forma presencial, em data ainda não definida. Os ministros já tinham decidido, por 6 a 5, que os aposentados pelo INSS poderiam usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes do Plano Real, para calcular os valores de seus benefícios.

Na contestação, os advogados sustentam que a possibilidade de pedido de destaque sem condições e sem limites desafia a Constituição da República. Eles argumentam que o pedido se deu sem fundamentação e com documento escrito em um mero lançamento de fase no sistema virtual.

“Impõe-se como baliza o dever de fundamentar, princípio estruturante do processo democrático, forte Art. 93, IX da Constituição da República, como limite que evite arbitrariedade no exercício da jurisdição”, sustentam os causídicos na inicial.

Por fim, eles pedem que sejam disciplinados a extensão e os efeitos do pedido do ministro Nunes Marques no sentido de preservar incólume o voto do ministro relator Marco Aurélio, que se aposentou no ano passado. Isso, segundo os advogados, preservará a garantia do princípio constitucional processual do juiz natural.

Essa é a segunda manifestação que contesta o pedido de destaque de Nunes Marques. No último dia 9, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) apresentou questão de ordem em que sustenta que o pedido de destaque “não pode ser utilizado de maneira estratégica, possibilitando vetar uma decisão que se mostra consolidada. Ele tem de respeitar os princípios administrativos, o que inclui moralidade, finalidade e motivação”. Do contrário, causaria abalo na segurança jurídica da corte, pois qualquer ministro poderia pedir destaque “para zerar uma votação desfavorável a si”.

Clique aqui para ler o pedido do escritório Bassfeld Gnata
Clique aqui para ler a questão de ordem do Ieprev
RE 1.276.977

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-mar-15/advogados-contestam-pedido-destaque-revisao-vida-toda

A Segunda Desglobalização e o Brasil

Justiça do Trabalho deve julgar ação envolvendo acusações após o término do contrato

CAUSA SUBJACENTE

 

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de indenização por danos morais contra uma empresa que fez alegações desabonadoras sobre uma ex-empregada depois de extinto o contrato de trabalho. Segundo a decisão, o caso envolve responsabilidade pós-contratual, tendo como causa subjacente o contrato havido entre empresa e empregada.

Para o TST, a JT deve julgar o pedido de danos morais formulados pela empregada TST

A empregada trabalhou durante um ano na empresa como atendente, fazendo operações de atendimento a clientes em pedidos de emergência, e foi demitida sem justa causa em setembro de 2014. No ano seguinte, ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, com pedido de indenização, afirmando que era orientada a mentir aos clientes.

Contudo, no curso da ação trabalhista, a empregadora teria feito várias acusações “desabonadoras, injustas e levianas” à ex-empregada, alegando que ela e um colega, ouvido como testemunha,  teriam sido treinados para prestar depoimentos e mentido em juízo. Ainda segundo ela, a empregadora chegou a pedir instauração de inquérito na Polícia Federal contra os dois.

Diante disso, em março de 2016, a atendente ajuizou nova ação, desta vez pedindo a condenação da ex-empregadora em razão dessas acusações.

Tanto o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entenderam que o pedido de indenização não estava vinculado à relação de trabalho. Para as instâncias ordinárias, a acusação de mentira ou falso testemunho teria de ser julgada pela Justiça Comum. 

Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso da atendente, a competência para julgar o caso é da Justiça do Trabalho, conforme disposto no artigo 114 da Constituição Federal. “Os conflitos oriundos da relação de trabalho englobam as condições em que os serviços trabalhistas são prestados, assim como danos pré e pós-contratuais dele decorrentes”, afirmou.

O ministro pontuou que o pedido de indenização tem estreita ligação com o contrato de trabalho. “As alegadas ofensas direcionadas à trabalhadora, ainda que praticadas pela empresa no âmbito da relação jurídica processual, têm como cerne a veracidade dos fatos ocorridos na época do vínculo de emprego e manifestados pela empregada em ação trabalhista anteriormente ajuizada”, ressaltou.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma, e o processo, agora, deverá retornar à Vara de Florianópolis para novo julgamento.

Clique aqui para ler o acórdão          292-65.2016.5.12.0001

 

A Segunda Desglobalização e o Brasil

Empresas de vigilância não podem aplicar jornada em regime de tempo parcial

SIGA A CONVENÇÃO

Devem ser consideradas válidas apenas as jornadas discriminadas, de forma expressa, nas convenções coletivas da categoria. Assim, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores do estado de Mato Grosso do Sul de adoção de jornada de trabalho em regime de tempo parcial para os vigilantes patrimoniais do estado.

A categoria definiu a impossibilidade da jornada parcial em diversas negociações 

Três sindicatos representantes da categoria no estado ajuizaram dissídio coletivo para definir a interpretação correta da cláusula das convenções coletivas de trabalho de 2020/2022, firmadas com o sindicato patronal, que autorizavam jornadas de trabalho com escalas de 12×36, 7×7, 15×15, 6×1 e 5×2, com o limite de 8 horas e 48 minutos diários e 44 horas semanais. 

O impasse em relação à jornada teve início quando a Security Segurança venceu uma licitação do Banco do Brasil para prestação de serviços no estado, mediante edital que previa o regime de tempo parcial, de 20 ou 30 horas semanais. Segundo as entidades representativas da categoria, as empresas, para concorrerem à licitação, passaram a praticar jornadas prejudiciais aos trabalhadores, contrárias às previstas na convenção coletiva.

O sindicato que representa as empresas, por sua vez, defendeu que a cláusula da convenção coletiva não vedava a adoção da jornada em regime de tempo parcial, que, por sua vez, é autorizada no artigo 58-A da CLT.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) considerou válidas apenas as jornadas de trabalho expressamente discriminadas nas convenções coletivas. Para o TRT, a intenção da norma foi, rigorosamente, afastar a jornada de trabalho em regime de tempo parcial para os vigilantes, do contrário, a categoria não teria recusado a sua inclusão em duas oportunidades. 

A relatora do recurso do sindicato das empresas, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, no exame das convenções ou dos acordos coletivos, a Justiça do Trabalho deve seguir o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade das partes. Diante de uma norma coletiva com várias interpretações possíveis, o julgador deve dar preferência à que mais se aproxima da verdadeira intenção das partes na fase de negociação. 

No caso, ela observou que o sindicato das empresas propôs, por mais de uma vez, durante as negociações, a inclusão de autorização para a jornada parcial, o que sempre fora rechaçado pelos sindicatos profissionais. Nessas condições, o objetivo da cláusula foi restringir as jornadas aplicáveis aos vigilantes, autorizando somente os regimes nela previstos. 

Por fim, a ministra destacou que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) estabeleceu a prevalência das normas coletivas negociadas sobre as normas previstas em lei, em particular quando se tratar de jornada de trabalho, desde que observados os limites da Constituição Federal.

“Ainda que a lei preveja jornadas distintas das discriminadas no instrumento normativo,  como é o caso do regime de tempo parcial, a sua aplicação, no caso, é juridicamente inválida, diante do que expressamente acordaram as partes em convenção coletiva de trabalho”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão      24517-80.2020.5.24.0000