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Empresa é condenada por acidente com mecânico que teve de dirigir caminhão

Empresa é condenada por acidente com mecânico que teve de dirigir caminhão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um mecânico da Patos Manutenções e Serviços, de Patos de Minas (MG), para condenar a empresa a indenizá-lo por um acidente de trabalho ocorrido quando ele conduzia um caminhão da empregadora. Para o colegiado, houve desvio de função, que foi crucial para a ocorrência do acidente.

Mecânico disse que dirigiu o veículo com receio de demissão

O acidente ocorreu em fevereiro de 2018, quando o caminhão que o empregado dirigia tombou numa curva na BR-262, perto da cidade de Luz (MG). A perícia concluiu que a causa principal do acidente foi a perda de controle do veículo. O mecânico, que não foi contratado para dirigir caminhões, alegou que o fez com medo de ser demitido. Por causa do acidente, ele ficou afastado três anos pelo INSS.

Em defesa, a empresa disse que o empregado não sofreu um acidente, e sim causou um acidente, que “tirou a vida de um motorista, pai de família”, que vinha em sentido contrário. De acordo com a Patos, o mecânico trafegava acima do limite de velocidade da rodovia, o que fez com que o caminhão tombasse, “por culpa única e exclusiva sua”. A empresa disse ainda que ele era habilitado para dirigir caminhão, com carteira da categoria “E”.

Para o juízo de primeiro grau, o desvio de função não retira a responsabilidade do empregado pelo acidente. A decisão aponta que o contrato não previa a proibição de dirigir e que “cumpre a cada um assumir responsabilidade por seus atos e equívocos”. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença.

Desvio de função colocou o empregado em risco

Ao analisar o recurso do trabalhador, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que ele estava dirigindo o caminhão em desvio de função, já que fora contratado como mecânico. Para a ministra, esse aspecto foi crucial para a caracterização do acidente que, segundo ela, não teria ocorrido se o empregado estivesse trabalhando como mecânico, função para a qual foi contratado.

Arantes destacou que quem dirige a prestação dos serviços é o empregador – que não se exonera da responsabilidade pelo desvio funcional sob o argumento de ter ocorrido por iniciativa do trabalhador, sem imposição da empresa.

Por fim, a ministra lembrou que, em regra, a responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos pelo empregado exige a caracterização de dolo e culpa e do nexo causal. Contudo, a jurisprudência admite aplicar a responsabilidade objetiva quando a atividade desenvolvida for considerada de risco.

Com a decisão, o processo retornará ao primeiro grau para que os pedidos do empregado sejam julgados com base na responsabilidade civil das empresas.

(Ricardo Reis/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: Ag-AIRR-0010717-77.2022.5.03.0071

TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/empresa-e-condenada-por-acidente-com-mecanico-que-teve-de-dirigir-caminhao

Empresa é condenada por acidente com mecânico que teve de dirigir caminhão

Parlamentares e trabalhadores defendem, na Câmara dos Deputados, o fim da escala 6×1

As propostas de emendas à Constituição (PEC) e projeto de lei que propõem fim da escala 6×1, ou seja, seis dias de trabalho e apenas um de folga, estão maduras para que seja tomada uma decisão pelo Congresso.

Essa é a principal conclusão do seminário promovido pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados que debateu nesta segunda-feira (10) os efeitos da escala 6×1 no setor do comércio.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, discursa no evento e considera o atual modelo incompatível com a vida moderna: “Todos admitem que é uma jornada perversa, especialmente para as mulheres. Precisamos devolver às trabalhadoras e trabalhadores o direito a pelo menos dois dias consecutivos de descanso”.

“Se não tiver imposição legal, vamos atravessar mais um século com trabalhadores presos à mesma regra”, defende.

Ele lembrou que a redução constitucional de 48 para 44 horas semanais em 1988 enfrentou resistência semelhante. “O mundo não acabou. As empresas se adaptaram, e muitas categorias já negociam 40 horas semanais”, avalia.

A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) elogiou a fala do ministro e disse que no Congresso e na sociedade as propostas também estão maduras para ser votadas.

“A sociedade brasileira já está madura o suficiente para fazer esse enfrentamento. O suficiente para fazer esse debate numa perspectiva de agregar todos os pontos, construindo coletivamente uma alternativa para redução da jornada sem deixar nenhum ponto”, defende a parlamentar.

Na avaliação dela, o fim da escala 6×1 já é uma realidade, sobretudo depois da aprovação da isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil e desconto até R$ 7.350 mil.

“Meu projeto propõe 40 horas semanais sem nenhuma centavos de redução de salários para que a gente possa amadurecer ainda e chegar às 36 horas. A mobilização avança e precisa ser estruturada para que possamos entregar [a proposta] à sociedade sem nenhum tensionamento pelo protagonismo”, disse.

Trabalhadores

O vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e presidente da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecosul), Guiomar Vidor, disse que o fim da escala 6×1 sem redução de trabalho é a principal reivindicação da categoria.

Atualmente, a categoria dos comerciários no Brasil possui mais de 10,5 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. “São mulheres e jovens, uma categoria que majoritariamente pratica jornadas semanais de 44 horas ou mais, tendo em vista que trabalha aos sábados, domingo e feriados”, diz ele que é dirigente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Além da falta de creche, Guiomar denuncia que os comerciários convivem com o segundo maior índice de acidentes de trabalho.

De acordo com o INSS, foram 612 mil trabalhadores da categoria afastados por causa de acidente em 2022.

“É um dos maiores índices de afastamento por doenças relacionadas a estresse provocado por extensa jornada. As metas de vendas que nos levam a um mundo de trabalho adoecido e desmotivado. Se por um lado temos um baixo índice de desemprego no país, temos um alto índice de infelicidade”, protesta.

VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/11/10/parlamentares-e-trabalhadores-defendem-na-camara-fim-da-escala-6×1/

Empresa é condenada por acidente com mecânico que teve de dirigir caminhão

Maioria do STF se manifesta a favor da manutenção das regras de previdência complementar

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para validar o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, conforme informações publicadas pelo portal Consultor Jurídico em 9 de novembro, em reportagem assinada por José Higídio. O julgamento, realizado em formato virtual, teve como relator o ministro André Mendonça, que negou todos os pedidos apresentados em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas por associações de servidores.

De acordo com a apuração do Consultor Jurídico, Mendonça foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino. Os magistrados rejeitaram as alegações que contestavam a legalidade do sistema de previdência complementar administrado por fundações de natureza privada.

A Lei 12.618/2012, que estabeleceu o modelo, determinou que os servidores federais admitidos a partir de 2013 tenham suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS. Para valores superiores, é necessária a adesão à previdência complementar, gerida por fundações vinculadas aos três Poderes: Funpresp-Exe (Executivo), Funpresp-Leg (Legislativo) e Funpresp-Jud (Judiciário).

As associações de servidores argumentavam que a Constituição exigia, à época, que a previdência complementar fosse intermediada por entidades fechadas de natureza pública. No entanto, como destacou a reportagem, a Emenda Constitucional de 2019 alterou esse dispositivo, permitindo a atuação de entidades fechadas ou abertas, sem menção à natureza pública.

Outro ponto contestado foi a suposta necessidade de lei complementar para regulamentar o sistema. O relator, André Mendonça, ressaltou que a exigência foi eliminada pela reforma previdenciária de 2003, sendo suficiente uma lei ordinária, como a de 2012.

Associações da magistratura, como a AMB e a Anamatra, também questionaram a aplicação imediata das regras aos juízes, defendendo que sua previdência deveria ser regulada por lei complementar de iniciativa do STF. O relator rejeitou o argumento, lembrando que a Constituição, desde a reforma de 1998, equipara o regime dos magistrados ao dos demais servidores.

Quanto à natureza jurídica das fundações, Mendonça afirmou que a opção pelo Direito privado é legítima e compatível com a Carta Magna, uma vez que essas entidades permanecem submetidas a normas de interesse público, como licitações, concursos e transparência.

Por fim, o ministro afastou as alegações de vícios na tramitação da PEC da reforma de 2003, citando precedentes do STF que confirmaram a validade da emenda, independentemente de condenações no escândalo do mensalão.

A decisão consolida a legalidade do modelo de previdência complementar e reforça a aplicação das regras a todos os servidores públicos federais, inclusive magistrados.

Com informações do portal Consultor Jurídico.

DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92554-maioria-do-stf-se-manifesta-a-favor-da-manutencao-das-regras-de-previdencia-complementar

Empresa é condenada por acidente com mecânico que teve de dirigir caminhão

Câmara: Comissão debate impactos da escala 6×1 no setor do comércio

Debate tem como objetivo avaliar os impactos desse regime na saúde, na qualidade de vida e nas relações sociais dos trabalhadores.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realizará, nesta segunda-feira (10), seminário para discutir os efeitos da escala 6×1 (seis dias de trabalho e um dia de folga), amplamente adotada no setor do comércio.

O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) solicitou a realização deste debate com o propósito de avaliar os reflexos deste regime laboral na saúde física e mental, na qualidade de vida e nas interações sociais dos trabalhadores. O evento reunirá especialistas para discutir o tema.

Embora a legislação contemple a escala 6×1, ela tem sido alvo de críticas devido às jornadas intensas que impõe, ao desgaste físico e psicológico que provoca e à restrição do tempo dedicado à família. O seminário buscará identificar possíveis modificações na legislação que garantam melhores condições de trabalho e descanso, promovendo um equilíbrio entre produtividade e bem-estar.

O evento está agendado para as 14 horas, no auditório Nereu Ramos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25, em tramitação na Câmara, propõe a adoção de uma carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso, extinguindo a escala 6×1 e limitando a jornada normal a 36 horas semanais.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece um limite de oito horas diárias e 44 horas semanais. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, será examinada por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário. O tema também é objeto de discussão em uma subcomissão da Comissão de Trabalho.

Veja quem foi convidado para falar sobre o assunto.

CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/113683/camara-comissao-debate-impactos-da-escala-6×1-no-setor-do-comercio

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Empresa do setor educacional é condenada por omitir risco da covid-19 em programas de segurança

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa do setor educacional a atualizar seus programas de gerenciamento de riscos (PGR) e de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para incluir o risco biológico do vírus SARS-CoV-2, causador da covid-19. O colegiado também fixou indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo, em razão da omissão da empresa em relação à contaminação, sobretudo durante a pandemia. O processo corre em segredo de justiça.

Professores gravavam aulas sem máscara

Em 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncia anônima sobre a falta de medidas de proteção dos empregados contra a covid-19 nas dependências da instituição, onde as pessoas estariam trabalhando sem máscaras. A fiscalização constatou que as gravações de videoaulas continuavam a ser feitas presencialmente e, durante a gravação, os professores tinham de ficar sem máscara. As salas de gravação não tinham mecanismos de renovação de ar, e os técnicos responsáveis tinham 10 minutos entre as aulas para higienizar o local.

Na ação civil pública, proposta em 2022, o MPT apontou a ausência do risco biológico nos programas internos de segurança e saúde. Para o órgão, a inclusão do coronavírus como agente de risco ocupacional nos programas era indispensável para combater a contaminação dos trabalhadores de forma efetiva.

O pedido do MPT foi julgado improcedente pelo primeiro e pelo segundo grau. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, a covid-19 não é classificada como doença ocupacional, e não era possível considerar, de forma automática, que as atividades desempenhadas pela empresa expunham seus empregados a um risco maior de contaminação do que o enfrentado pela população em geral.

Ambiente de trabalho seguro é direito fundamental

Ao analisar o recurso de revista do MPT, o relator, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que o meio ambiente de trabalho seguro é um direito fundamental, garantido na Constituição Federal e protegido pelas Convenções 155, 161 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O ministro lembrou que, em 2025, a Convenção 192 da OIT reforçou a obrigação dos Estados-membros de prevenir riscos biológicos nos ambientes de trabalho.

Balazeiro explicou que o dever patronal nesse sentido decorre dos princípios da prevenção e da precaução, que exigem medidas antecipadas mesmo diante de incerteza científica. A adequação dos programas, segundo ele, não significa reconhecer automaticamente a covid-19 como doença ocupacional, mas cumprir o dever de cautela diante de um risco conhecido.

O relator destacou que o PCMSO e o PGR são obrigatórios e visam antecipar, reconhecer e controlar riscos ocupacionais. A falta de referência ao coronavírus, portanto, fere as normas jurídicas que protegem a saúde dos trabalhadores.

Com base nesses fundamentos, a Terceira Turma determinou que a instituição adeque seus programas para incluir o risco biológico do vírus SARS-CoV-2, sob pena de multa diária. O colegiado também reconheceu que a omissão configura dano moral coletivo e fixou a indenização em R$ 50 mil.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/empresa-do-setor-educacional-e-condenada-por-omitir-risco-da-covid-19-em-programas-de-seguranca

Empresa é condenada por acidente com mecânico que teve de dirigir caminhão

Como ficam os direitos trabalhistas quando uma empresa vai à falência?

Como a falência da empresa afeta os direitos trabalhistas dos empregados? Em entrevista, a juíza Erotilde Minharro, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), explica que os direitos previstos na legislação não se alteram pelo fato de a empresa estar em estado falimentar.

Segundo ela, o processo trabalhista corre normalmente, com contraditório e ampla defesa à massa falida, até que haja decisão final sobre as verbas devidas. Em seguida, o juízo emite a sentença de liquidação, que certifica o valor a ser pago.

Com esse documento, o credor deve se habilitar no juízo universal da falência. “Significa que ele vai ficar em uma fila para receber esse crédito”, diz a juíza. O empregado tem prioridade de recebimento quando o montante não ultrapassa 150 salários mínimos.

TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/como-ficam-os-direitos-trabalhistas-quando-uma-empresa-vai-a-falencia-