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Gemidos e agonia da indústria brasileira, por José A. de Lima Cardoso

Gemidos e agonia da indústria brasileira, por José A. de Lima Cardoso

Em cinco anos, Brasil perdeu 36 mil fábricas e passou a participar com meros 1,19% na produção global

por José Álvaro de Lima Cardoso

A Pesquisa Industrial Anual (PIA) 2019, divulgada no dia 21 de julho pelo IBGE, mostra que, em 2019, o setor mais produtivo da indústria foi o de petróleo e gás, e o segundo setor foi o de produtos derivados de petróleo. Isto possibilita a geração dos empregos que pagam alguns dos melhores salários da indústria. Não foi por acaso que a principal motivação econômica do golpe de 2016 foi o petróleo. Na medida em que os poços vão sendo vendidos para fundos de investimentos, estes liquidam salários e benefícios, aumentando suas margens de lucratividade.

Com base na elevada produtividade, o setor pode gerar grandes investimentos, como ocorreu em 2013, ano em que a Petrobrás investiu sozinha o equivalente a R$ 150 bilhões em valores atuais. Esse era o período em que apesar de a Petrobrás ser uma espécie de “nação amiga” (pois respondia por 10% de todo o investimento no País), a mídia comercial, e o senso comum, afirmavam que a empresa estava quebrada.

A participação do Brasil na produção industrial mundial caiu de 1,24%, em 2018, para 1,19%, em 2019, atingindo o piso da série histórica que começa em 1990. Apesar das perdas, o Brasil tinha conseguido se manter entre os dez maiores produtores no ranking mundial até 2014. Em 2019, recuou para a 16ª posição. Com a recessão econômica brasileira, entre 2014-2016 o ritmo de perda de relevância da indústria do país no mundo se intensificou. Em 2014, o Brasil era o 10º maior produtor industrial do mundo, mas perdeu posições a cada ano e em 2019, foi superado pela Espanha, caindo para a 16ª posição.

A crise da indústria, que já vinha ocorrendo de forma estrutural, desde a década de 1980, foi colocada em um patamar mais profundo com o golpe, que foi também contra a indústria. Os golpistas querem que o Brasil se torne em definitivo um mero vendedor de matérias-primas agrícolas e minerais para o mundo rico. Afinal de contas, neocolônia não precisa de indústria.

O desempenho das exportações da indústria de transformação brasileira no mundo também revela a perda de competitividade do Brasil. A participação do Brasil nas exportações mundiais da indústria de transformação chegou, em 2019, à cerca de 0,82%, igualando o menor percentual da série histórica, registrado em 1999. A perda de relevância do Brasil nas exportações mundiais da indústria de transformação ocorreu mesmo diante da depreciação do real nos últimos anos, que deveria estimular exportações. Isso não ocorreu, em função da gravidade da crise geral brasileira, incluindo a crise política trazida pelo golpe.

A indústria brasileira é uma das que mais apresentaram recuo no mundo em quase 50 anos. Levantamento encomendado pelo Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), revela que o setor no Brasil teve a terceira maior retração entre 30 países, desde o ano de 1970, ficando atrás apenas de Austrália e Reino Unido. Os dados da pesquisa levam em conta o resultado da produção industrial até 2017, de lá para cá o setor recuou mais ainda. Nos dois países que apresentaram declínio na produção industrial mais forte que a do Brasil (Austrália e Reino Unido) a renda da população estava subindo quando a queda do desempenho da indústria começou a recuar em relação ao PIB. Quando o peso da indústria em relação ao PIB cai porque as famílias estão consumindo mais serviços, pode ser considerado uma trajetória natural, verificada nos países ricos.

Mas no Brasil ocorreu uma desindustrialização prematura. A indústria começou a perder peso na estrutura produtiva antes da renda da população subir. Nos últimos anos, inclusive, a redução do peso da indústria no PIB ocorre simultaneamente à queda da renda per capita. Mas temos que considerar que a posição de países como EUA e Japão, assim como a Europa, ocupam posições na divisão internacional do trabalho diferentes da do Brasil. O desenvolvimento dos países imperialistas e dos países pobres é de fato desigual e combinado. Ou seja, com a atual divisão internacional do trabalho, nunca iremos atingir o patamar de vida que têm as populações dos países ricos. A nossa pobreza está relacionada à riqueza deles.

Por exemplo, os EUA, para manter o padrão de vida que mantém para uma parte da população – uma parte, apenas, já que o país tem 50 milhões de pobres –, precisa drenar riqueza do mundo todo. Os golpes recentes na América Latina estão relacionados a esse fenômeno. Um dos objetivos dos EUA, ao coordenar esse, golpes, foi rapinar recursos dos países atrasados. Petróleo no Brasil, lítio na Bolívia e assim por diante. Além das oportunidades que aparecem com as privatizações (vejam o que está sendo a entrega da Eletrobrás, um verdadeiro “negócio da China” para os países ricos, no qual a companhia será oferecida por 10% ou 15% do seu valor, conforme previsões).

Em geral, nos demais países onde houve desindustrialização, a perda da participação da indústria no crescimento do país continuou sendo acompanhada do crescimento do PIB per capita. A desindustrialização do Brasil é precoce não só porque a indústria perdeu participação muito cedo no produto, mas porque a renda per capita avançou muito pouco. Nos países onde a indústria perdeu participação na produção de riqueza o capital industrial se deslocou para setores dinâmicos dos serviços. São esses países que investem pesadas somas na indústria 4.0, que integra diversas tecnologias. Nos EUA, por exemplo, a indústria perde participação, mas os segmentos que conseguem se manter são os de elevado desenvolvimento tecnológico, que surfam nas inovações da indústria 4.0. As empresas que produziam computadores, por exemplo, agregaram mais tecnologia e migraram para a área de softwares.

No Brasil, com um governo cujo projeto nacional é de ser capacho dos países ricos, além de ser de economia subdesenvolvida, a desindustrialização ocorre de forma anárquica, com grande perda tecnológica. No Brasil cerca de dois terços da produção industrial é de baixa ou média tecnologia, tem baixo dinamismo. Boa parte da indústria “aperta ainda muito parafuso”. Os capitais que migram para serviços o fazem em serviços de menor qualidade, muitas vezes na economia informal. É comum empresários abandonarem a fabricação de determinado produto e passarem a importá-lo da Ásia, especialmente China. Se o governo, por seu turno, tem projeto nacional subalterno, não tem senso de preservação da indústria, a maioria do empresariado nem sabe do que se trata. Quem duvidar disso, analise com calma a posição dos empresários (de todos os tamanhos) sobre a destruição da Petrobrás perseguida pelos golpistas de 2016. É de um desinteresse pelos destinos do Brasil, que chega a estarrecer.

Em 1980, o parque industrial brasileiro correspondia a 4,11% da indústria mundial. A China, atual gigante industrial, na época tinha uma participação de 1,65% e ultrapassou o Brasil ainda nos anos 1990. O caso da China é único e foi precedido de uma revolução popular, em 1949. É bastante diferente, claro, do brasileiro. No Brasil, há sete anos consecutivos, desde a recessão iniciada em 2014, cai o número de indústrias no território nacional. Segundo um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entre 2015 e 2020 foram extintas 36,6 mil empresas industriais. O número equivale a quase 17 estabelecimentos industriais liquidados todo dia. Há seis anos, o país tinha 384,7 mil estabelecimentos industriais, porém no final do ano passado, o número tinha caído para 348,1 mil.

A fatia da indústria da transformação no PIB, de 11%, é o patamar mais baixo da série histórica iniciada em 1946 (75 anos atrás). O problema conjuntural, ligado à crise, e o estrutural (desindustrialização), coincidem com um período no qual o mundo atravessa a chamada 4ª Revolução Industrial. O Brasil precisava bilhões em pesquisa e inovação industrial neste momento, procurando pelo menos, congelar a histórica defasagem científico-técnica que tem o país em relação aos países imperialistas.

Não será um governo de golpistas que irá se preocupar com pesquisa e competitividade da indústria brasileira. O orçamento total previsto para o MCTI neste ano é de R$ 8,3 bilhões. Só que o valor destinado a “despesas discricionárias” (ou seja, efetivamente disponível para pesquisa), é de apenas R$ 2,7 bilhões, 15% a menos do que em 2020 e 58% a menos do que em 2015.

Além do mais, os terraplanistas que estão no poder estão destruindo as universidades públicas, que é quem faz pesquisa e inovação. No período mais recente, o País voltou a apresentar o fenômeno chamado de “fuga de cérebros”, que é a transferência de estudiosos de ponta, em todos os setores, para os países ricos. Ou seja, o Brasil gasta dinheiro público para formar esses “cérebros” e quem se beneficia do retorno que eles podem dar, após a maturidade científica, são os países ricos.

Estamos em meio ao que se chama de uma “tempestade perfeita” com a pior crise dos últimos cem anos. Na indústria essa tempestade perfeita se manifesta através da desindustrialização, desemprego, precarização do trabalho, queda dos salários reais, internacionalização do setor. Não sairemos dessa encalacrada sem gemidos e ranger de dentes.

Fonte: VERMELHO
https://vermelho.org.br/2021/08/09/gemidos-e-agonia-da-industria-brasileira-por-jose-a-de-lima-cardoso/

Gemidos e agonia da indústria brasileira, por José A. de Lima Cardoso

Ministro do trabalho, Onyx Lorenzoni, quer “pejotização” e 15 milhões de MEIs

Por Júlia Schiaffarino sobre brasil

Recém-empossado ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni afirmou que irá trabalhar pela ampliação do número de microempreendedores individuais no Brasil. “A meta é chegar a 15 milhões de MEI”, disse nesta quinta (5) durante visita à sede do Sebrae.

O Brasil registrou uma taxa de desemprego de 14,6% no trimestre encerrado em maio, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número é recorde e houve aumento em relação ao trimestre imediatamente anterior e encerrado em fevereiro, que foi de 14,4%, e ao trimestre findo em 2020, quando a taxa era de 12,9%.

Onyx assumiu a pasta do Trabalho após uma reforma ministerial feita pelo presidente Jair Bolsonaro para acomodar o Centrão no governo. Bolsonaro entregou a Casa Civil para o senador Ciro Nogueira (PP-PI). A cadeira era ocupada general Luiz Eduardo Ramos que assumiu a Secretaria-Geral da Presidência da República em lugar de Onyx, enquanto o ministério do Trabalho, que havia sido transformado, por Bolsonaro, em uma secretaria do Ministério da Economia , era recriado.

 

Fonte: CONGRESSO EM FOCO

https://congressoemfoco.uol.com.br/economia/ministro-do-trabalho-onyx-lorenzoni-quer-pjotizacao-e-15-milhoes-de-meis/

Gemidos e agonia da indústria brasileira, por José A. de Lima Cardoso

Relator da chamada “MP do BEm” propõe nova reforma trabalhista

Entidades do movimento sindical de todo o País, aliadas à várias outras organizações da sociedade civil preparam grande manifestação na rede mundial de computadores, na segunda-feira (9), a partir das 17 horas, contra a nova proposta de reforma trabalhista apresentada pelo relator da MP 1.045/21, deputado Christino Aureo (PP-RJ).

laive contra mp 1045

Exceto as entidades empresariais, ninguém concorda com a proposta apresentada pelo relator. O novo texto desvirtua a proposta original do governo, cujo propósito é reduzir os impactos econômicos e sociais produzidos pela pandemia da Covid-19.

A MP, originalmente, reinstituiu o BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que autoriza a redução de salário proporcional à jornada de trabalho, bem como a suspensão do contrato de trabalho. Além disso, instituiu o Benefício Emergencial para auxiliar empregados e empresas a enfrentar a pandemia da Covid-19.

 

Novo texto

Originariamente, o texto do governo versou apenas sobre a reinstituição do programa de suspensão se contratos e redução de jornada e salário. No PLV (Projeto de Lei de Conversão), que é o texto modificado pelo relator, foi inserida, porém, uma minirreforma trabalhista.

Essa minirreforma trabalhista praticamente busca destruir a aprendizagem, fulminar o poder de polícia da Inspeção do Trabalho, a cargo dos auditores fiscais do Trabalho (inclusive em casos de trabalho escravo).

 

Contra o substitutivo do relator

Com a participação de parlamentares e várias autoridades, o evento vai ser um grito contra a MP 1.045/21. As medidas, antes regulada pela MP 936/20 (convertida na Lei 14.020/20), tinha por objetivo efetivar medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.

Todavia, durante a tramitação da MP 1.045 na Câmara dos Deputados, o relator, no novo texto (substitutivo) apresentado por ele, transformou a proposta em nova reforma (deturpada) das leis trabalhistas.

Isso fragilizou ainda mais o já combalido direito dos trabalhadores, em razão da vigência, desde novembro de 2017, da Reforma Trabalhista, configurada na Lei 13.467.

 

Perigosos precedentes


Com as últimas votações nas casas legislativas do Congresso, que não têm beneficiado o mundo do trabalho, os legisladores ainda buscam enfraquecer as relações trabalhistas ora estabelecidas.

Os segmentos profissionais representados pelas entidades sindicais e outras tantas organizações lutam contra o aprofundamento da flexibilização dos direitos trabalhistas e clamam por proteção do emprego e da renda e melhores condições de vida neste momento mais delicado da sociedade brasileira.

 

Fonte: DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/90664-relator-da-chamada-mp-do-bem-propoe-nova-reforma-trabalhista

Gemidos e agonia da indústria brasileira, por José A. de Lima Cardoso

Conhecimento de causa, e não mágicas, para combater o desemprego

Humberto Casagrande


Criar novos problemas é tudo o que o Brasil não precisa no momento, ainda mais quando se trata do futuro de seus jovens.

Em um país com tantos e tão urgentes problemas a resolver, ganha destaque uma prioridade: a empregabilidade dos jovens. Não é mais possível conviver com a indiferença do governo frente à taxa recorde de desemprego de 14,7%, índice que salta para 31% quando se trata de jovens, ainda mais com a curva ascendente desses dois indicadores – segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os óbvios impactos econômicos e sociais desse quadro devastador levam diferentes níveis do governo, principalmente nos períodos que precedem eleições, a buscar soluções mágicas que carecem de fundamento e que são adotadas de maneira açodada. Foi o que aconteceu com pontos da Medida Provisória 1.045 que está no Congresso. Em meio a outras medidas legislativas supostamente voltadas à redução do desemprego, foram enxertadas à proposta original da MP sugestões do relator da matéria, deputado Christino Áureo (PP-RJ). Entre essas “novidades” que carregam vícios de origem, o parlamentar propôs a criação dos programas Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva).

A proposta do parlamentar é inadequada e desnecessária. Ao lerem o texto, ao menos nove entidades que somam décadas de atuação na assistência social, capacitação e inclusão de jovens no mundo do trabalho e na criação de ações voltadas ao público em vulnerabilidade social, decidiram repudiar a criação dos programas propostos no relatório. Essas entidades consideram que a sugestão do parlamentar, em vez de encaminhar soluções para reduzir o desemprego, cria formas de trabalho desprotegido e representam grande incentivo à evasão escolar.

Para as entidades, são tantos os malefícios que a criação desses programas traria que foi difícil enumerá-los. Mas nessa longa lista de impactos negativos, o grupo destacou:

Evasão Escolar. Qualquer programa de ocupação dos jovens, ainda que em caráter emergencial, deve ter o ensino acoplado às atividades laborais. Não se pode negligenciar mais com a formação de milhões de jovens. Obter um emprego isoladamente para um jovem é a melhor maneira de incentivar o abandono dos estudos. Ao conseguir um emprego, o jovem, incentivado pela família, evade da escola para possivelmente nunca mais retornar. Estudo recente do Insper mostra que o Brasil perde 283 bilhões de reais por ano com a evasão escolar. Mais: junto da perda financeira vem a maior delas, que é a má formação do jovem.

Não atende as necessidades das empresas. Os programas sugeridos pelo parlamentar, além de não oferecerem aos jovens garantias de qualificação profissional, não asseguram às empresas a contratação de mão de obra preparada para ser absorvida de imediato. Não é porque há um subsídio que necessariamente as empresas irão contratar.

Não traz segurança jurídica às empresas. Por não estarem ancorados na legislação já existente para a contratação, os programas sugeridos pelo relatório do deputado não dão respaldo jurídico às empresas e não as protege de futuros processos trabalhistas referentes a benefícios que foram negados aos funcionários à época da contratação. Há dúvidas importantes quanto à constitucionalidade da criação dos programas Requip e Priore.

Destrói a estrutura de formação de jovens: Sob pretexto de financiar os programas com recursos do Sistema S, a proposta destrói a estrutura existente hoje que separa as Escolas Técnicas, as Escolas do Sistema S, o Programa Aprendiz e os estagiários. Existe hoje uma arquitetura de formação dos jovens que, se não funciona melhor, é por falta de incentivo, atenção e recursos. A maneira de consertar as falhas não é a destruição total do que existe para ser substituído por algo de resultado duvidoso. No Brasil, não raramente, deixa-se de prestigiar estruturas consagradas (como a lei do Aprendiz) que têm anos de existência, para abandonar tudo em prol de uma nova construção.

Canibalização de vagas. Os programas, como propostos, não garantem a criação de novas oportunidades de trabalho. Pelo contrário, criam uma concorrência insustentável de trabalho desprotegido com modalidades já existentes e consolidadas – que continuam a enfrentar inexplicável resistência dos governos.

Segregação entre os candidatos e precarização. Os critérios estabelecidos para a criação dos programas de empregos propostos pelo relatório são inadequados e aprofundam a precarização da mão de obra jovem em situação de vulnerabilidade. O jovem é negativamente qualificado e em seguida oferecido ao mundo do trabalho.

Trata-se, portanto, de uma proposta que trará muitos problemas e nenhuma solução. Por isso, as entidades repudiam a sugestão e propõem que se prestigie propostas como, por exemplo, o Estatuto do Aprendiz, que está no Congresso, entre outras medidas legislativas. Além disso, sugerem a criação de um amplo programa de apoio à criação de empregos ancorados nas consagradas experiências de Estágio e de Aprendizagem, que depois de anos têm um legado de sucesso comprovado e respeitam a identidade única do jovem brasileiro.

Não se pode errar novamente em um tema tão vital. Para que se chegue a propostas na direção correta é preciso envolver quem conhece a fundo a precária situação do emprego e sabe os caminhos que levam à inserção correta de jovens não só no mercado de trabalho, mas também como cidadãos. O momento é de agir aproveitando as experiências que deram certo e usando essa expertise para desenhar um futuro melhor com uma visão acurada e abrangente, que pense em soluções de verdade. Criar novos problemas é tudo o que o Brasil não precisa no momento, ainda mais quando se trata do futuro de seus jovens.

 


Humberto Casagrande
CEO do CIEE São Paulo

 

Migalhas
 https://www.migalhas.com.br/depeso/349655/conhecimento-de-causa-e-nao-magicas-para-combater-o-desemprego

Gemidos e agonia da indústria brasileira, por José A. de Lima Cardoso

Assédio moral contra as mulheres no meio ambiente de trabalho

PRÁTICA TRABALHISTA

Por  e 

 

De acordo com as pesquisas, as mulheres sofrem mais assédio moral que os homens no ambiente laboral [1]. E, segundo os dados, 76% das trabalhadoras relatam já terem sido vítimas de violência e assédio no trabalho.

Mas o que seria o assédio moral? Registrem-se abaixo as palavras do procurador do trabalho Henrique Correa [2]:

“(…) O assédio moral é a conduta reiterada no sentido de desgastar o equilíbrio emocional do sujeito passivo, seja por meio de atos, palavras, gestos, que vise o enfraquecimento da vítima ou ao seu desequilíbrio emocional.
O assédio moral pode ser dividido em: 1) Assédio moral vertical: é aquele que ocorre em relação de hierarquia. Pode ser descendente, da chefia em direção ao chefiado, ou ascendente, do chefiado em relação a chefia. 2) Assédio moral horizontal: verifica-se quando há tentativa de desequilíbrio emocional oriundo de colegas em relação a outro colegas. 3) Assédio moral organizacional ou straining: ocorre quando todos os trabalhadores da empresa são vítimas de terror psicológico com ameaças de sofrer castigos caso metas de produção não sejam atingidas”.

Dito isso, impende frisar que recentemente foi sancionada a Lei 14.188/21, que criou o tipo penal de violência psicológica contra a mulher, com pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.

De acordo com a nova lei, o Código Penal sofreu alterações, sendo inserido o artigo 147-B, o qual passu a dispor o seguinte: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

Frisa-se, por oportuno, que, inobstante a recente alteração legislativa, existe o Projeto de Lei nº 1.521, de 2019, em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, para tipificar o assédio moral. Atualmente, o projeto encontra-se aguardando designação do relator [3].

Vale destacar ainda que o Ministério Público do Trabalho dispõe de uma cartilha sobre a violência contra as mulheres no trabalho [4]. Esse documento tem por objetivo elucidar concepções referentes à violência contra a mulher, e que podem ter consequências ambiente de trabalho.

A referida cartilha preceitua que o assédio moral no trabalho “consiste em condutas abusivas, reiteradas e sistemáticas, manifestadas por meio de comportamentos, palavras, gestos e agressões leves, que interferem na dignidade humana e direitos fundamentais das vítimas (liberdade, igualdade e direitos de personalidade de outrem), por meio da humilhação e constrangimento, e que resulta em prejuízo às oportunidades na relação de emprego ou na expulsão da vítima de seu ambiente de trabalho”.

De outro norte, o Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Senado Federal também aborda a temática em uma cartilha [5], assim como o Conselho Nacional do Ministério Público [6].

Observa-se, portanto, que o assédio moral é caracterizado por condutas repetitivas no meio ambiente do trabalho que ofendam a dignidade da pessoa humana, causando angústia e padecimento.

Se é verdade que o assédio moral pode ocorrer do empregador para o empregado, de igual modo, este pode acontecer entre os próprios colaboradores.

É cediço que as mulheres enfrentam mais dificuldades quando assunto é o assédio moral — até porque são, na prática, as maiores vítimas no ambiente de trabalho — situação essa resultante de sua vulnerabilidade.

Decerto, a mulher, além de ter de lidar, muitas vezes, com o preconceito, ainda enfrenta inúmeros desafios, tais como: diferença salarial em relação aos homens; falta de oportunidades para o crescimento profissional e as múltiplas jornadas decorrentes do trabalho — afazeres domésticos e filhos, dada a cultura machista arraigada em nossa sociedade.

Entrementes, outro ponto que gera a desigualdade, e, de igual sorte, insegurança à mulher, se refere à maternidade. E, diante de tal contexto, identifica-se com certa frequência, infelizmente, a ocorrência do assédio moral contra a mulher no ambiente de trabalho, sendo que, aliás, na maioria das vezes, tal conduta não é punida, e nem sempre é perceptível.

Citem-se aqui alguns exemplos de assédio moral contra as mulheres: impossibilitar ou punir as gestantes de comparecer em consultas médicas; exigir que não engravidem; desvalorizar, de forma sumária, suas opiniões técnicas nas áreas de conhecimento que atuam; desmoralizar a mulher na frente de outros trabalhadores homens; ignorar a presença feminina; dispender tratamento desrespeitoso e humilhante em razão do sexo; criar constrangimento e/ou exposição da intimidade, entre outros.

Alguns dos principais motivos para que essas condutas não sejam penalizadas, ou, pior, para que não cheguem ao conhecimento dos responsáveis (quando praticados entre os colaboradores), estão relacionados ao medo da mulher de ser desligada da empresa, ou até mesmo por receio de que as suas denúncias sejam desvirtuadas.

Portanto, a empresa tem o dever e a obrigação de combater o assédio moral no ambiente de trabalho. Nesse prumo, o artigo 932, inciso III, do Código Civil [7] trata da responsabilidade objetiva do empregador, pela reparação civil, por atos praticados pelos seus empregados.

Aliás, a conduta de assédio moral, além de poder configurar dano moral propriamente dito, ensejando inclusive o pagamento de uma indenização, ainda pode acarretar na rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme já se pronunciou o Tribunal Superior do Trabalho [8].

Uma das formas de combate às condutas assediadoras seria estabelecer políticas preventivas e corporativas, com a instauração de procedimentos de segurança e transparência, e que garantam acima de tudo à denunciante que a sua denúncia não irá lhe causar uma represália.

Nesse desiderato, a criação de um canal de denúncias eficaz, com critérios previamente estabelecidos, além de trazer tranquilidade, encoraja em igual sentido a mulher a romper o silêncio.

Outra forma de lutar contra o assédio moral seria a implementação de uma rede de apoio às mulheres, com profissionais especializados, garantindo a saúde física e mental da trabalhadora, acolhendo-a, visando a superar a violência sofrida para que resgate a sua autoestima.

De modo semelhante, medidas outras podem ser adotadas pela empresa a exemplo de treinamentos corporativos explicativos, de modo que é fundamental que a empresa invista em políticas de igualdade entre homens e mulheres. 

É certo que, se não houver um tratamento preventivo e de orientação quanto às atividades tóxicas no ambiente laboral, dificilmente o cenário irá se alterar, tendo em vista que, muitas vezes, as condutas são praticadas em virtude dos conceitos culturais e estruturais outrora resultados de uma sociedade patriarcal.

Em arremate, verifica-se que as dificuldades enfrentadas pelas mulheres têm raízes históricas e, portanto, é necessária uma mudança, tanto na forma de pensar, quanto na forma de agir das empresas, para romper os padrões de séculos atrás, e que não podem mais continuar.


[2] Correa, Henrique. Curso de Direito do Trabalho – Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 1134.

[6] Disponível em http://www.mpf.mp.br/sc/arquivos/cartilha-assedio . Acesso em 03.08.2021.

[7] Artigo 932. São também responsáveis pela reparação civil: (…). III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

[8] RR-1592-09.2012.5.09.0673, 6ª Turma, relator ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 13/12/2019.

 

 é mestre em Direito pela PUC-SP, professor de Direito do Trabalho da FMU, coordenador trabalhista da Editora Mizuno, membro do Comitê Técnico da Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, coordenador Acadêmico do projeto “Prática Trabalhista” (Revista Consultor Jurídico – ConJur), palestrante e instrutor de eventos corporativos pela empresa Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos, especializada na área jurídica trabalhista com foco nas empresas, escritórios de advocacia e entidades de classe, e membro e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (Getrab-USP).

Leandro Bocchi de Moraes é pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), pós-graduado lato sensu em Direito Contratual pela PUC-SP, auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Judô, membro da Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB-SP e pesquisador do Núcleo “Trabalho Além do Direito do Trabalho” da Universidade de São Paulo – NTADT/USP.

Revista Consultor Jurídico

Gemidos e agonia da indústria brasileira, por José A. de Lima Cardoso

Entre atrasos, omissões e falhas do INSS na pandemia

Sérgio Henrique Salvador

 


Aqui, uma breve reflexão sobre a atuação da importante autarquia previdenciária nestes sombrios tempos.

Em tempos difíceis e na existência de diversas dificuldades sociais, esperam os cidadãos o pleno e eficiente funcionamento dos órgãos públicos, notadamente daqueles de vital importância.

Neste aspecto, não somente quanto ao acesso dos serviços devidos, mas, antes de tudo, a ser entregue dentro do prazo legal.

Na jornada triste e letal da pandemia da Covid-19 um esforço coletivo, público e privado, social e de todos, haveria de ocorrer em meio ao caos, cujo vírus não fez escolhas e impactou sobremodo tudo e todos.

Aqui, uma breve reflexão sobre a atuação da importante autarquia previdenciária nestes sombrios tempos, de modo a compreender o seu atrasado funcionamento e que provoca diversos efeitos jurídicos, econômicos, sociais e sanitários sob larga escala, asseverando algumas colocações acerca de possíveis cenários para uma solução, ainda que atenuante, por ora.

Pois bem, vale o registro inicial de que pouco esforço ou ainda vontade política há para o aperfeiçoamento do órgão, a modernização do INSS, a ampliação de sua estrutura organizacional, o aumento do efetivo, o aprimoramento e treinamento de seus servidores, a desburocratização do sistema, enfim, essencialmente dosá-lo com ferramentas necessárias para a execução de seu destacado papel de bem entregar o pacote protetivo a seus abrigados, sobretudo em épocas como a que se vive.

Criado há muito, o INSS faz a gestão das prestações previdenciárias do maior regime jurídico previdenciário do país, ou seja, o RGPS, abrangendo a maior classe de trabalhadores da iniciativa privada, como os celetistas, autônomos, rurais, dentre outros.

Por seu alcance, evidente que a diversidade, complexidade e os litígios daí decorrentes são naturais e mais do que esperados.

De outro lado, não só pela natureza deste autêntico pacto jurídico, agravado pela onda reformista recém promovida e os nefastos efeitos da pandemia ainda presente, aguardava-se um INSS próximo, célere e eficaz, sem atrasos, omissões e falhas.

Infelizmente, o que se vê é um outro e triste cenário, de um órgão obsoleto, distante e ineficaz.

Na verificação destes desajustes, um ponto peculiar se destaca e de forma negativa, ou seja, o atraso em demasia quanto ao atendimento das postulações administrativas, aliás de gigante repercussão nacional.1 2 3 4

Curioso que na Administração Pública vige com ênfase o princípio constitucional da legalidade, de seguimento obrigatório e direcionador de toda atuação estatal.

Para o atendimento da população trabalhadora, ou seja, de seus filiados e segurados, obrigatoriamente, deve o INSS entregar respostas no legal prazo de 45 dias a partir do pedido apresentado, ainda que ocorra o indeferimento.

Aqui a legalidade estrita e que não admite ajustes, prorrogação ou diminuição, porém, ao INSS parece que inexistem normas, prazos e princípios.

Tal qual acima demonstrado, a morosidade do INSS é gigante, notória e claramente demonstra a ineficiência de um órgão público de impacto e necessário para a entrega de prestações que, na essência, concretizam o mínimo social em um país de vários excluídos.

Deste cenário, efeitos perversos se verificam, podendo aqui destacar, por exemplo, a excessiva judicialização previdenciária, o descrédito do sistema, o aumento da informalidade, o desamparo social, dentre outros.

A bem da verdade, o cenário aqui refletido, ainda que por modestas e rápidas palavras, se agrava em demasia ao longo dos meses, com pouca mobilidade social em torno do triste problema, uma inexistente vontade política de reestruturação do sistema, além da ausente mobilização do próprio setor que se estacionou nos problemas cada vez mais crescentes.

E mais, a intitulada “Nova Previdência” nascida em 13.11.2019 com a EC 103 até o momento não demonstrou a que veio, aliás, não justificou até agora os motivos que deram ensejo ao seu conteúdo, já que ao invés de promover a justiça e igualdades sociais, a bem da verdade excluiu, dificultou o acesso e colocou os trabalhadores em um cenário de incertezas e de fragilidade social.

Assim, nada há para se comemorar a respeito, aliás, cada vez mais o abrigo judicial tem sido um válido caminho para os ajustes necessários, demonstrando que o INSS está longe de deixar o posto de ser o maior vilão da Justiça.

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Atualizado em: 4/8/2021 14:30


Sérgio Henrique Salvador
Mestre em Direito (FDSM). Pós-Graduado em Direito Previdenciário (EPD) e em Direito Processual Civil (PUC/SP). Professor Universitário. Escritor. Conselheiro da OAB/MG (23ª). Advogado em MG.

 

Fonte: Migalhas

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