Percentual é o maior desde 2010, quando a entidade inaugurou a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic).
Por G1
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informou nesta quinta-feira (5) que número de brasileiros endividados bateu recorde histórico no levantamento feito pela entidade desde 2010. No mês de julho, eram 71,4% do total dos consumidores que carregavam alguma dívida, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic).
A sondagem é realizada mensalmente. No mês passado, a alta constatada foi de 1,7 ponto percentual em relação a junho. Comparado a um ano atrás, o índice teve aumento de 4 pontos percentuais.
Segundo a entidade, os números elevados são reflexo direto de uma junção de fatores ruins da economia. A equação inclui o momento de inflação elevada, a redução dos estímulos sociais criados durante a pandemia do coronavírus e os níveis ainda altos de desemprego. São itens que diminuem o poder de compra e deterioram os orçamentos domésticos.
“A renda dos consumidores está afetada pelas fragilidades do mercado de trabalho formal e informal, com o Auxílio Emergencial deste ano sendo pago com um valor menor”, afirma em nota José Roberto Tadros, presidente da CNC.
A CNC divide os pesquisados em duas faixas de renda, entre menor e maior que 10 salários mínimos. Entre as famílias que recebem menos, o percentual de endivididamento passou de 70,7%, em junho, para 72,6%, em julho. Trata-se de recorde da série histórica. Em julho de 2020, eram 69%.
Para as famílias de maior renda, a proporção sobe de 65,5% para 66,3% em julho, mais um recorde. No ano passado, eram 59,1%.
Cartão de crédito
Com a deterioração da renda, o uso do cartão de crédito subiu forte, chegando a 82,7% do total de famílias com dívidas – mais uma máxima histórica da pesquisa.
“A modalidade é a mais difundida pelas facilidades do meio de pagamento, porém a que oferece o maior custo ao usuário, quando se torna crédito rotativo”, diz a CNC.
“O tempo de atraso no pagamento das dívidas também vem crescendo, reflexos das dificuldades enfrentadas pelas famílias na faixa de menor renda para quitarem seus compromissos financeiros em dia”, segue o texto.
Carnês e financiamento de carros compõem o pódio de modalidades mais comprometedoras do orçamento familiar, com 18% e 12,6% das respostas, respectivamente.
Os números preocupam porque o aumento do endividamento pode levar a um potencial de crescimento da inadimplência. Segundo a CNC, o tempo médio de atraso na quitação das dívidas aumentou pela segunda vez, atingindo 61,9 dias em julho, maior prazo desde fevereiro.
“Nos dois últimos meses, diminuiu o percentual de famílias com atrasos até 30 dias, porém aumentaram os atrasos entre 30 e 90 dias e os acima de 90 dias, indicando que as famílias inadimplentes estão precisando de mais prazo para quitarem seus compromissos em aberto”, diz a CNC.
Por 23 a 11, a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisava a Proposta de Emenda à Constituição 135/19, que propõe tornar o voto impresso obrigatório, rejeitou o texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR).
Comissão especial da Câmara dos Deputados rejeitou texto do relator da PEC, o deputado Filipe Barros (PSL-PR)
Por indicação do presidente da comissão, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o parecer vencedor será elaborado pelo deputado Júnior Mano (PL-CE) e deve ser apreciado pelo colegiado nesta sexta-feira (6/8).
Apesar do revés, a proposta ainda pode ser colocada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. O presidente da casa legislativa, Arthur Lira (PP-AL) afirmou nesta quinta-feira (5/8) que as “comissões especiais não são terminativas, são opinativas, então sugerem o texto, mas qualquer recurso ao Plenário pode ser feito”.
Derretendo nas pesquisas eleitorais para eleição de 2022, o presidente Jair Bolsonaro vem intensificando seus ataques ao sistema eletrônico de votação, mesmo sem apresentar quaisquer provas. Isso levou o chefe do Executivo a ser incluído nas investigações do inquérito das fake news. A crise institucional provocada levou o presidente do STF, ministro Luiz Fux, a desmarcar reunião agendada entre os chefes dos poderes e sair em defesa dos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes — alvos preferenciais de Bolsonaro.
Também nesta quinta-feira, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) defendeu a urna eletrônica e ressaltou que não há qualquer evidência de fraudes nas eleições brasileiras. Além disso, eventual comprovação de fraude passaria não só pela análise das urnas, mas também de transferências de ativos, mensagens, imagens, áudios e documentos que demonstrassem o engajamento efetivo de pessoas para prejudicar o processo eleitoral.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que cassou liminar do juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) que permitia a substituição de candidatos impugnados na eleição do Sindicato dos Motoristas Cegonheiros local.
ReproduçãoCandidatos impugnados em eleição para Sindicato dos Motoristas Cegonheiros não poderão ser substituídos, decide TST
A decisão leva em conta que, de acordo com o estatuto do sindicato, as chapas com candidatos excluídos só poderiam seguir no processo eleitoral se os remanescentes representassem, pelo menos 80%, do total de cargos efetivos e suplentes.
Em março de 2015, o Ministério Público do Trabalho propôs ação civil pública a partir de várias denúncias de que três diretores do sindicato seriam empresários do setor, e eles foram afastados e determinada a realização de novo processo eleitoral para o preenchimento de 24 cargos previstos no estatuto da entidade. Para esse pleito, foram inscritas quatro chapas, mas vários candidatos tiveram sua pretensão impugnada.
Com isso, duas chapas não preencheram os 80% dos cargos, conforme exigido no estatuto. Contudo, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos autorizou a indicação de novos candidatos, em substituição aos impugnados. Essa decisão, porém, foi cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em mandados de segurança impetrados por candidatos envolvidos.
No recurso ordinário ao TST, três interessados questionavam o cabimento do mandado de segurança para barrar a participação de candidatos nas eleições ou impedir a regularização das chapas.
O relator, ministro Douglas Alencar, observou que, no processo estrutural destinado à reordenação da gestão de uma instituição complexa, como no caso, cabe ao Poder Judiciário adotar as medidas necessárias ao restabelecimento da ordem jurídico-democrática da entidade envolvida, “medida essencial para o exercício do direito fundamental de associação por parte dos integrantes da categoria”.
A atuação, no entanto, deve se dar em conformidade com as regras editadas, de modo soberano, pelo coletivo profissional afetado.
Segundo o ministro, a clareza do estatuto do sindicato em relação ao tema evidencia o equívoco cometido pelo juízo de primeiro grau ao permitir a recomposição das chapas com membros excluídos em percentual superior ao previsto, violando o direito líquido e certo dos demais candidatos à regularidade do processo eleitoral.
Seguindo seu entendimento, o colegiado concluiu que não há o que reformar na decisão do TRT. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
A fala beligerante de agentes públicos contra os profissionais de imprensa chancela atitudes agressivas por parte de seus apoiadores e a sociedade em geral em relação aos jornalistas.
por Artur Romeu
Ilustração: Duke
As tensões entre governos e a imprensa não são novidade. Ao exercer um papel de cobrança e fiscalização do poder público, muitas vezes jornalistas e meios de comunicação se veem no centro de questionamentos daqueles a quem acompanham e de cujas ações buscam respostas. Mas com a chegada ao poder do presidente Jair Bolsonaro em 2019 vemos um ponto de inflexão, os atritos esporádicos foram substituídos por uma política de desmoralização e ataques sistemáticos ao jornalismo. A normalização desse cenário é parte de um processo de erosão da democracia no país.
Autoridades públicas do mais alto escalão do governo brasileiro, incluindo o presidente, seu vice, seus filhos com cargos eletivos, ministros e aliados de primeira linha, protagonizaram ao menos 331 ataques à imprensa apenas no primeiro semestre de 2021. Os números são do mais recente levantamento da Repórteres sem Fronteiras (RSF), ONG que atua internacionalmente em defesa da liberdade de expressão. Desde o início de 2019, a organização realiza um monitoramento que envolve a análise do discurso de agentes públicos, na perspectiva de produzir dados quantitativos sobre sua postura diante da imprensa.
Sozinho, o presidente Jair Bolsonaro foi responsável por 87 destas agressões, um aumento de 74% em relação ao segundo semestre do ano passado. Eduardo Bolsonaro foi responsável por 85 ataques, Carlos por 83, e Flávio 38. O ministro Onyx Lorenzoni e a ministra Damares Alves também se destacam entre os que mais atacaram a imprensa no período. São episódios de violência moral, ofensas e declarações vexatórias das mais variadas ordens que contribuem para um mesmo propósito: descredibilizar o papel do jornalismo perante a sociedade.
Ao se debruçar sobre a mecânica desses ataques, a RSF evidencia que há um método por trás daquilo que pode soar para os desatentos como arroubos autoritários isolados. Quando a mais alta autoridade do país se refere diariamente à imprensa como um inimigo a ser combatido, ela alimenta um ambiente hostil para o exercício do jornalismo e intoxica o debate público.
É também uma violação dos compromissos internacionais em matéria de liberdade de expressão assumidos pelo Brasil. O Estado tem a obrigação de prevenir episódios de violência contra a imprensa, o que inclui adotar um discurso público que não aumente a vulnerabilidade dos jornalistas diante dos riscos aos quais estão confrontados. O governo brasileiro adota uma postura diametralmente oposta. A fala beligerante de agentes públicos contra os profissionais de imprensa chancela atitudes agressivas por parte de seus apoiadores e a sociedade em geral em relação aos jornalistas.
Entre os episódios mais infames ocorridos na primeira metade do ano, o presidente Bolsonaro recomendou aos jornalistas em um evento público “enfiar latas de leite condensado no rabo”, após ser questionado sobre gastos de R$ 1,8 bilhão do Governo Federal em alimentos e bebidas no ano de 2020.
O então ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, que estava presente no evento, riu e aplaudiu. Ele disse ainda em entrevista dias depois: “O que eu vejo é que grande parte da imprensa joga contra o país. E ela precisa ouvir isso de diferentes maneiras”. O ministro disse ainda que acha “válido” qualquer gesto para chamar a atenção para o “papel absolutamente deletério, mentiroso, falso que boa parte da imprensa está desempenhando contra os interesses nacionais”. As palavras do ex-ministro ilustram de forma emblemática a total e absoluta incompreensão do governo sobre o papel do jornalismo, e a estratégia de apresentar os profissionais de imprensa como inimigos públicos.
Não à toa, dezenas de profissionais de imprensa passam a ser alvos de verdadeiras campanhas de linchamento nas redes sociais, não raro acompanhadas de ameaças de morte. Em especial as mulheres jornalistas. Em 2 de junho, o presidente qualificou Daniela Lima de quadrúpede, causando uma avalanche de ataques misóginos contra a apresentadora da CNN Brasil. Em 31 de março, a jornalista Marla Bermuda, da TV Vitória, foi alvo de uma campanha de difamação e recebeu ameaças de morte depois que a deputada federal Carla Zambelli, fiel apoiadora de Jair Bolsonaro, a acusou de “manipulação” e de “transformar cemitérios em estúdios de gravação” em um vídeo. O presidente e seus filhos com cargos eletivos foram responsáveis por 16 dos 17 ataques contra mulheres jornalistas registrados pela RSF.
Este cenário de hostilidade generalizada contra a imprensa integra um arsenal mais amplo da ofensiva do governo brasileiro. A abertura de processos judiciais abusivos contra jornalistas, alguns dos quais movidos com base na Lei de Segurança Nacional, entulho autoritário remanescente da ditadura militar, é outro. O menor grau de transparência pública, com maiores restrições ao direito ao acesso à informação, outro ainda. A atribuição de recursos de publicidade oficial para meios de comunicação simpáticos ao governo, e restrições para os críticos, independente de critérios de audiência, mais um.
A recorrência e a intensificação desses casos vão corroendo o direito à liberdade de imprensa, e consequentemente a democracia. O Brasil ocupa atualmente a posição 111, dentre 180 países, no Ranking Mundial da Liberdade de Imprensa. Está entre os estados onde a situação para o livre exercício do jornalismo é considerada difícil. A normalização de um cenário de esgarçamento da democracia é um passo em falso na beira de um abismo.
No primeiro turno, petista aparece com 43%, e presidente, com 28%
O ex-presidente Lula (PT) lidera as intenções de voto para as eleições de 2022, de acordo com pesquisa Quaest Consultoria, encomendada pelo banco Genial Investimentos e divulgada nesta quarta-feira (4). No levantamento, o petista aparece com 43%, seguido pelo presidente Jair Bolsonaro com 28%. O pedetista Ciro Gomes tem 10% e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), tem 5%. Nas simulações de segundo turno, o ex-presidente vence Bolsonaro por ampla vantagem: 54% a 33%.
A pesquisa simulou cinco cenários para 2022, todos contando com a presença de Lula, Bolsonaro e Ciro. Os resultados variaram muito pouco a depender de quem figura como o quarto adversário. O petista oscilou entre 43% e 45%; o presidente entre 28% e 29%; e o pedetista entre 10% e 11%.
Na pesquisa espontânea, quando os entrevistados não recebem as opções de candidatos, os indecisos alcançaram 56% e ficaram em primeiro lugar, superando Lula (23%), Bolsonaro (18%) e Ciro Gomes (1%). Quanto à taxa de rejeição, 42% dos entrevistados disseram que “não votariam” em Lula, bem abaixo do patamar de Ciro (58%) e Bolsonaro (61%).
A pesquisa também avaliou a aprovação do governo de Bolsonaro. Conforme o levantamento, 44% dos entrevistados consideram a gestão negativa (sendo 34% que julgam o governo Bolsonaro péssimo e 10% dos entrevistados que o acham ruim). Os que consideram a gestão ótima são 8% e 18% avaliam como boa. Além disso, 28% avaliam o governo como regular.
A pesquisa Quaest Consultoria ouviu 1.500 pessoas acima de 16 anos, presencialmente, em todos os estados, entre os dias 1º e 4 de agosto. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos.
“Tem que ser muito burro” era uma das frases ouvidas por ele.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Claro S.A. e duas empresas prestadoras de serviço a indenizar um instalador de Presidente Prudente (SP) vítima de assédio moral. “Tem que ser muito burro e incompetente para morar na cidade e não conseguir localizar o endereço” era o tipo de comentário da chefia endereçado a ele.
Indiretas humilhantes
O instalador era empregado da Pixel Telecom Eireli, empresa individual de responsabilidade limitada (eireli), e prestava serviços para a Claro/NET. Testemunhas confirmaram que ele era alvo de constantes indiretas humilhantes, levando o juízo de primeiro grau a condenar as empresas. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, por considerar que as provas eram “um tanto frágeis” para caracterizar a efetiva existência de tratamento abusivo e ameaçador.
Comprometimento da imagem
O relator do recurso de revista do instalador, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o empregador deve se abster de práticas que resultem em situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, “tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”. A seu ver, é ônus da empresa manter o ambiente de trabalho digno e respeitoso, de forma a preservar a intimidade e a honra dos empregados.
Segundo o ministro, o quadro descrito pelo TRT permite concluir, de forma inquestionável, a ocorrência do assédio moral, surgindo, daí, o dever de indenizar. O relator frisou, ainda, que a sujeição dos trabalhadores à humilhação por superior hierárquico “compromete a sua imagem perante seus colegas de trabalho, pois neles desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional”.
Por unanimidade, a Turma condenou as empresas a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, restabelecendo a sentença.