por NCSTPR | 09/04/25 | Ultimas Notícias
Com sete meses de atraso, o governo federal instituiu, nesta terça-feira (8/4), a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e seu Comitê Gestor até 2027. A iniciativa foi oficializada hoje no Diário Oficial da União (DOU) e reúne 11 ministérios com ações que buscam reduzir disparidades salariais e de condições de trabalho entre os gêneros, além de ampliar a permanência e a ascensão de mulheres a cargos de direção e chefia.
A portaria entre em vigor na data de publicação e foi assinada pelos titulares dos ministérios das Mulheres; do Trabalho e Emprego; Minas e Energia; Igualdade Racial; Educação; Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ciência Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Direitos Humanos e da Cidadania; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Anunciado em setembro de 2024, o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens representa um compromisso do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em fortalecer e consolidar as ações implementadas de forma transversal para enfrentar a desigualdade histórica e estrutural.
Contudo, de acordo com o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado na segunda-feira (7/4), a desigualdade segue elevada no país. As mulheres ganham 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados.
Diretrizes
O Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral estabelece um conjunto de diretrizes, eixos, metas e ações coordenadas que devem nortear a atuação do governo federal e da sociedade. De acordo com a portaria, ele observará as convenções e os compromissos que promovam a igualdade entre mulheres e homens firmados pelo Brasil no âmbito internacional, de acordo com nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom).
As ações se inserem no intuito de alcançar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 5) da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem como meta alcançar a equidade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
Com isso, o Plano está estruturado em três grandes eixos: ampliação do acesso das mulheres ao mundo do trabalho: ações de enfrentamento às barreiras que impedem as mulheres de acessar o mundo do trabalho em plena igualdade; permanência das mulheres em atividades laborais: ações para reduzir obstáculos; e valorização e ascensão profissional das mulheres: com ações que estimulem e criem oportunidades.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/04/7105301-governo-institui-plano-nacional-de-igualdade-salarial-e-comite-gestor.html
por NCSTPR | 09/04/25 | Ultimas Notícias
Resumo:
- O TST considerou que a escala de plantão, com a necessidade de um analista de sistemas estar disponível para o trabalho fora do horário normal, configura sobreaviso.
- A utilização de celular e notebook fornecidos pela empresa para essa disponibilidade reforça essa caracterização.
- A decisão garante ao empregado o direito de receber pelas horas em que permaneceu em regime de sobreaviso.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como de sobreaviso o período em que um analista de sistemas do Itaú Unibanco S.A. cumpria escala de plantão, fora do ambiente de serviço, com celular e notebook oferecidos pela empresa. O fato de existir a escala para aguardar chamados durante o período de descanso gera o direito ao pagamento das horas de sobreaviso.
Analista era acionado por telefone
Na reclamação trabalhista, o analista disse que trabalhava no Centro Técnico Operacional do banco, em São Paulo (SP). Ele relatou que, de 2011 a 2017, quando foi demitido, era acionado por celular para resolver situações por telefone ou por acesso remoto, e tanto os funcionários da diretoria quanto os da produção tinham seu contato para acionamento após o expediente. Para ele, esse período era tempo à disposição do empregador e, portanto, deveria ser remunerado.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram improcedente o pedido. Para o TRT, não ficou comprovado que, no plantão em que ficava com o celular do banco, o empregado permanecia em casa aguardando o chamado para eventual atendimento.
Escala de plantão caracteriza o sobreaviso
Contudo, o relator do recurso de revista do bancário ao TST, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, observou que os elementos registrados pelo TRT permitem um enquadramento jurídico diverso. Por exemplo, ficou comprovado que o analista ficava com celular e notebook funcionais para atender chamados fora de seu horário de trabalho. Também foi confirmado por testemunha que havia uma escala de plantão.
O ministro observou que, de acordo com a Súmula 428 do TST, são devidas as horas de sobreaviso quando o empregado permanece em regime de plantão e aguarda, a qualquer momento, o chamado do empregador durante o período de descanso. Nesse contexto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar a jurisprudência do TST, entende que, para a configuração do regime de sobreaviso, o empregado deve estar de prontidão, preparado para o serviço. A escala de plantão serve para essa finalidade porque, no seu plantão, o trabalhador tem sua liberdade parcialmente restringida.
A decisão foi unânime. O caso retornará ao TRT para que se apure qual era a frequência e o período de plantão.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: RR-1001779-65.2017.5.02.0205
TST JUS
https://tst.jus.br/en/web/guest/-/analista-que-ficava-com-celular-e-notebook-de-banco-durante-a-folga-receber%C3%A1-por-horas-de-sobreaviso
por NCSTPR | 09/04/25 | Ultimas Notícias
Categoria foi vitoriosa ao conquistar piso salarial, mas continua obrigada a cumprir cargas semanais extenuantes, em média de 44 horas. Agora, uma PEC busca reduzir esse expediente. A batalha começa no Senado – e toca nos interesses de um mercado de bilhões.
A reportagem é de Gabriel Brito, publicada por Outra Saúde, 07-04-2025.
O que parecia resolvido revelou-se apenas a primeira etapa de uma luta mais longa: o piso nacional da enfermagem ainda não é uma realidade consolidada para uma das mais numerosas categorias de trabalhadoras do Brasil. É isso que explica a apresentação da PEC 19/2024, que volta a colocar a valorização salarial das enfermeiras (mulheres são mais de 80% das profissionais da área) na ordem do dia.
“A PEC regulamenta o cálculo de 30 horas para o piso, o que é justo”, introduziu a deputada federal Alice Portugal (PCdoB/BA), aliada histórica da categoria, em debate sobre a PEC promovido no canal do Conselho Nacional de Enfermagem, que aconteceu no último dia 1º. De autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o projeto terá relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor da Lei 14.434, que promulgou a primeira versão do Piso da Enfermagem.
Entregue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, contará com intervenções de outros senadores até seu texto ser colocado em votação. Em oposição, entidades patronais já repetem os discursos de falta de condições econômicas.
“A saúde suplementar registrou lucro líquido de R$ 12 bilhões. Não se deixem cair no canto da sereia da falta de dinheiro. Todas as lutas trabalhistas enfrentaram o mesmo discurso. Licença-maternidade, 13o salário, férias, sempre foi assim. Temos receita, fontes de custeio, podemos fazer uma reforma tributária… Existem instrumentos. Além disso, o foco principal é o setor público. A hora é agora”, destacou Contarato.
Para ele, o Congresso segue alinhado à agenda de austeridade que invariavelmente tira recursos da sociedade para entregá-los ao grande capital (ou para benefício próprio, através da farra das emendas), mas a pauta tem força social e moral o bastante para romper o cerco neoliberal na gestão do Estado. Até porque a numerosidade da categoria é um fator de pressão política relevante.
“A PEC valoriza nossa hora/trabalho. Foi uma grande vitória contar com a relatoria do senador Fabiano Contarato, que é amigo da categoria. Fomos recebidos pela CCJ do Senado e ele assumiu compromisso de votar a pauta. E temos que trabalhar por uma aprovação unânime”, sintetizou Solange Caetano, colunista do Outra Saúde e presidente do Fórum Nacional da Enfermagem, na abertura da live.
Em linhas gerais, os representantes da categoria lembram que o piso não é só um instrumento de valorização material dos profissionais do setor, mas também de combate à precarização e superexploração do trabalho. Mesmo onde foi aplicado, em especial no SUS, acabou atrelado às tradicionais e exaustivas jornadas de trabalho de 44 horas – ou até mais. Mas as 30 horas foram, desde o início, um dos objetivos centrais.
“A PEC é uma reparação à lamentável [concessão do] STF ao patronato da saúde, que fez uma pressão desmedida, falando que hospitais fechariam, não haveria mais contratações. Foi um verdadeiro terror, a ponto de o Barroso falar em sentir ‘cheiro de inconstitucionalidade’. Mas as 44 horas semanais de trabalho previstas na Constituição eram uma carga máxima, contra a qual muitos trabalhadores sempre lutaram”, contextualizou Alice Portugal.
Como se esclareceu ao longo das falas, o piso foi fatiado pelos operadores do Estado brasileiro de todas as formas possíveis, sempre sob a lógica da racionalidade neoliberal, que trata toda despesa em políticas sociais ou ganhos trabalhistas como um desperdício, um estorvo. Mas como enfatiza Contarato, dinheiro é o menor dos problemas.
“Eu não acho razoável uma casta de servidores ter de ticket alimentação que equivale um salário de professor; 0,2% dos funcionários públicos ganharem R$ 100 mil mensais. Um professor não receber o piso. Enfermeiro ter 2 ou 3 vínculos porque ganha salário mínimo. Tem dinheiro, o debate não é sobre fontes de custeio. Isso existe. A luta é política”, discursou.
Além da questão orçamentária, os participantes aproveitaram para rebater o falso argumento de que a PEC 19/2024 é um privilégio de uma categoria específica, enquanto outras continuam com ganhos baixos. Trata-se de um velho expediente de jogar trabalhadores contra si e evitar a construção de uma identidade coletiva em torno de interesses semelhantes: a valorização do trabalho e consequentemente da própria vida destes cidadãos, a exemplo da recente luta pelo fim da jornada 6×1, que envolve praticamente todo o mundo do trabalho.
“A lei do piso é uma vitória e abre o portal para estabelecimento de pisos para outras categorias”, resume Alice Portugal. “Não basta eu lutar e propor projetos. A categoria tem de lutar. A enfermagem faz isso. Tenho outras propostas de avanços de categorias trabalhadoras e a dificuldade é maior porque falta mobilização”, complementou Contarato.
Vale destacar que quando apresentado pela primeira vez, o piso reivindicava um salário de R$ 7.750,00. Foi aprovado em R$ 4.750, com escalas menores para técnicos e auxiliares de enfermagem. Não é difícil concluir que, a despeito de significar uma melhora, não dá conta dos custos reais de se viver em uma grande cidade, mais ainda quando se pensa que boa parte das trabalhadoras da categoria é chefe de família.
“Hoje o Piso faz efeitos menores do que imaginávamos. E uma dificuldade é que muitos parlamentares pensam que a questão está resolvida. Mas não está”, disse Vardilei Castagna, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde. “Aprovar a PEC 19/2024 é imperativo ético e é investimento na qualidade da saúde da população”, finalizou Jacinta Sena, presidente da Associação Brasileira de Enfermagem.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/650573-enfermagem-comeca-a-luta-pela-jornada-de-30-horas
por NCSTPR | 09/04/25 | Ultimas Notícias
Um levantamento feito pela Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados mostra que 65% dos brasileiros são favoráveis à redução da jornada de trabalho atual de 44 horas semanais. Segundo a pesquisa, 27% são contrários à diminuição; 5%, não são nem a favor e nem contra; e 3% não souberam responder.
A informação é publicada por Agência Brasil, 08-04-2025.
Foram ouvidas presencialmente 2 mil pessoas com mais de 16 anos de idade, nas 27 unidades da federação. As entrevistas foram realizadas de 10 a 15 de janeiro de 2025.
De acordo com a pesquisa, os principais benefícios criados pela redução da jornada apontados pelas pessoas ouvidas foram:
- Melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores (indicado por 65% dos entrevistados)
- Aumento na produtividade (55%)
- Desenvolvimento social do país (45%)
- Desenvolvimento econômico (40%)
- Aumento da lucratividade das empresas e indústrias (35%)
Em relação à jornada de seis dias de trabalho por um dia de folga, a opinião dos entrevistados foi:
- 54% contra
- 39%, a favor
- 4% nem contra nem a favor
- 3% não souberam responder
Especificamente perguntados sobre a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como a PEC da escala 6×1, em análise na Câmara dos Deputados, que prevê a redução da jornada máxima de trabalho semanal para 36 horas, sendo 4 dias de trabalho e 3 dias de folga, sem a diminuição do salário, a opinião dos entrevistados foi:
- 63% a favor
- 31% contra
- 4% nem contra nem a favor
- 3% não souberam responder
A maioria (42%) disse ainda que a alteração seria positiva para o país; 30%, negativa; 22%, não faria diferença; e 6%, não soube responder.
Caso a redução da jornada de trabalho se tornasse uma realidade, 47% afirmaram que utilizariam o tempo livre do trabalho para se dedicar à família; dedicar atenção à saúde (25%); fazer renda extra (22%); e investir em cursos e capacitações profissionais (17%).
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/650611-reducao-da-jornada-de-trabalho-65-dos-brasileiros-apoiam-a-mudanca
por NCSTPR | 09/04/25 | Ultimas Notícias
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 150 mil para R$ 500 mil a indenização por danos morais coletivos que uma montadora de veículos terá de pagar por ter descumprido, em 2015, a cota de vagas destinadas a aprendizes.
De acordo com os ministros, o valor anterior era favorável ao empregador por causa da relação custo-benefício entre pagar a reparação e contratar aprendizes, tendo em conta que o capital social da empresa é de R$ 4,5 bilhões.
A condenação resultou de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa. O MPT comprovou que, em uma de suas fábricas, a montadora tinha 4.088 empregados cujas funções exigiam formação profissional e, portanto, deveria contratar no mínimo 205 aprendizes. Contudo, só havia 65 pessoas nessa condição.
Em consequência, o juízo de primeiro grau determinou que a empresa contratasse aprendizes com idade entre 14 e 24 anos em número equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos postos de trabalho de cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional. A exigência está prevista nos artigos 429 da CLT e 9º do Decreto 5.598/2005.
O juízo determinou ainda pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 30 mil, valor elevado para R$ 150 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) em julgamento de recurso.
Repetição da conduta
No recurso ao TST, o MPT pediu o aumento do valor da indenização, argumentando que R$ 150 mil é um montante ínfimo para a montadora, o que afastaria, entre outros aspectos, o caráter inibidor da reiteração da conduta ilegal da empresa.
Ao propor a majoração para R$ 500 mil, o relator, ministro José Roberto Pimenta, disse que a fixação da reparação deve se adequar à gravidade do dano e às suas consequências, atentando-se, assim, para a finalidade reparatória e pedagógica da indenização.
Segundo o ministro, se fosse mantido o valor de R$ 150 mil, considerado por ele como ínfimo, seria mais vantajoso para a empresa, em termos de custo-benefício, continuar a ignorar e a descumprir as normas legais e constitucionais relativas à contratação de aprendizes e não ter os gastos necessários para atender às suas exigências.
O relator destacou que a indenização por dano moral coletivo não tem caráter propriamente ressarcitório, mas, principalmente, pedagógico e punitivo, pois sua finalidade é induzir a empresa a cumprir a lei.
A cota de aprendizagem, por sua vez, visa concretizar os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente, com a promoção de seus direitos fundamentais, entre eles o direito à profissionalização, além de promover o valor ou princípio da função social do trabalho. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RRAg-11486-94.2015.5.01.0521
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-abr-08/tst-eleva-valor-de-multa-a-montadora-por-nao-cumprir-cota-de-aprendizes/
por NCSTPR | 09/04/25 | Ultimas Notícias
A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) condenou uma empresa de pequeno porte prestadora de serviços domiciliares a pagar R$ 2,5 mil de indenização a um empregado que sofreu preconceito por parte de sua chefe e de seus colegas por ser obeso.
O trabalhador relata que recebeu da empresa um uniforme menor do que o seu tamanho. A roupa entregue era do tamanho M, e ele usava na época o tamanho GG. Quando pediu a troca, sofreu com ataques de gordofobia por parte de sua superiora, que o expôs a situações constrangedoras perante os demais colegas de trabalho.
Ele conta que, ao receber o uniforme, argumentou que não era dele, e que na mesma hora a pessoa ligou para sua superiora, que, pelo celular mesmo, no modo viva voz, respondeu: “Se ele quiser começar o serviço usa este, e depois vamos arrumar outro”. O empregado obedeceu.
No curto período de tempo em que atuou na empresa, o trabalhador suportou muitos comentários jocosos por causa do uniforme apertado e até ameaças da superiora, que chegou a recomendar que “se não emagrecesse, iria ser dispensado, iria perder o serviço”. Depois disso, ele até começou a frequentar uma academia e chegou a perder peso.
Nos autos, uma testemunha confirmou as chacotas, e também disse que foi o pessoal da limpeza que começou com a fofoca sobre o uniforme apertado.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil. A empresa recorreu alegando “divergências entre a versão do autor na inicial e seu depoimento pessoal, bem como entre este e o depoimento de sua testemunha”.
A empregadora também sustentou que o uniforme foi trocado e, por fim, tentou anular o processo por cerceamento de defesa, uma vez que o juízo indeferiu a produção de prova pela testemunha indicada pela empresa, a própria superiora do trabalhador.
O relator do acórdão, juiz convocado André Augusto Ulpiano Rizzardo, afirmou que “não houve mácula à ampla defesa da ré no indeferimento da prova”. Segundo afirmou, “de fato, pouca interferência teria o depoimento prestado pela referida testemunha, pois como suposta assediadora, teria o interesse direto em negar os fatos a ela imputados”.
Verossimilhança necessária
Sobre as divergências alegadas pela empresa, o acórdão ressaltou que “ainda que as narrativas não sejam plenamente idênticas, se assemelham em vários pontos, trazendo a verossimilhança necessária” e “de mais a mais, o fato de o uniforme do reclamante ter sido posteriormente trocado não ilide o fato de que ele foi motivo de chacota perante os colegas e sofreu tratamento desrespeitoso e preconceituoso por sua superiora, o que já detém a gravidade suficiente para justificar a penalidade aplicada”.
No caso, em face da conduta da empresa, “é de todo possível se concluir que houve aviltamento à integridade moral da reclamante, aí incluídos aspectos íntimos da personalidade humana, sua honra e imagem, haja vista que a reclamada, por seus prepostos, excedeu seus poderes de mando e direção ao desrespeitar a reclamante no dia a dia.”
O colegiado concluiu, assim, que essa “conduta do empregador não pode ser suportada, devendo a reclamada arcar com a indenização por dano moral, com supedâneo no Código Civil,
artigos 186, 187 e 932, III, em função de odioso assédio moral no trabalho”.
Quanto ao valor, porém, o acórdão entendeu ser razoável a redução para R$ 2,5 mil. O colegiado ressaltou que “o contrato de trabalho teve curtíssima duração (menos de dois meses) e esse montante já equivale a quase duas vezes a remuneração do obreiro”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.
Processo 0010821-83.2021.5.15.0002
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-abr-08/empresa-e-condenada-a-indenizar-trabalhador-por-gordofobia/