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Contribuinte poderá ter código de segurança para retificação do IR

Contribuinte poderá ter código de segurança para retificação do IR

Arquivo/ Gustavo Lima

Prado: é inaceitável que o cidadão declarante não possa retificar a sua DIRPF via internet.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2496/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que prevê a possibilidade de a Receita Federal disponibilizar código de segurança para que o contribuinte tenha acesso a sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para retificação.
“No mundo moderno que vivemos hoje, onde as pessoas fazem inúmeras operações seguras via sítios, é inaceitável que o cidadão declarante não possa ter acesso a sua DIRPF e nela poder fazer as correções necessárias”, afirma o autor.
Prado lembra que atualmente, em caso de inconsistência na DIRPF, o cidadão tem que rescrever a sua totalidade, e não apenas corrigir os pontos apontados pela Receita. Com isso, observou o deputado, o declarante perde de imediato a data de entrega de sua primeira DIRPF, ocasionando atraso na restituição.

Tramitação
Íntegra da proposta:
 
Reportagem – Oscar Telles 
Edição – Marcelo Westphalem

 
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Contribuinte poderá ter código de segurança para retificação do IR

Turma limita condenação subsidiária de condomínio por dívida de construtora

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a responsabilidade subsidiária do Condomínio Edifício Seven Hills, no Paraná, pelos débitos trabalhistas devidos a ex-empregado da Construtora Pasini ao período em que o condomínio passou a administrar as obras de conclusão do prédio. No entender do colegiado, não seria justo condená-lo a pagar integralmente as dívidas salariais deixadas pela construtora, que faliu.
Em ação trabalhista movida por um ex-empregado da construtora, o  juízo de primeira instância condenou solidariamente o condomínio a pagar os créditos trabalhistas deferidos por concluir que houve sucessão de empregadores no caso. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou, em parte, a sentença e declarou a responsabilidade subsidiária do condomínio, sem, contudo, alterar o período da condenação. De acordo com o TRT, o condomínio, ao negociar com a construtora sem resguardar os interesses dos trabalhadores, agiu com culpa.
No recurso de revista encaminhado ao TST, o condomínio pediu que a responsabilidade subsidiária a ele atribuída fosse limitada ao período de junho de 2005 a abril de 2006, quando passou a administrar a obra. Contou que, tendo em vista as dificuldades financeiras da construtora, os proprietários dos apartamentos dos edifícios Seven Hills e Vila de Valença concordaram em colocar mais dinheiro no negócio até a conclusão das obras para não perderem tudo que tinham gasto. Por consequência, passaram a remunerar diretamente fornecedores e empregados.
O relator, ministro Fernando Eizo Ono, deu razão ao condomínio por interpretar que a parte, de fato, não poderia ser responsabilizada pelos débitos salariais devidos pela construtora ao ex-empregado até o momento em que passou a administrar a obra. Desse modo, a Quarta Turma, em decisão unânime, afastou a responsabilidade subsidiária no período anterior a junho de 2005.
(Lilian Fonseca/CF)