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Governo avança na proposta de aumentar progressividade do sistema tributário

Governo avança na proposta de aumentar progressividade do sistema tributário

O Instituto Justiça Fiscal (IJF) saúda a medida anunciada pelo governo de isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e parcial para quem ganha até R$ 7 mil. A justa correção do limite de isenção do IRPF gera um impacto positivo sobre a renda disponível das famílias, trazendo alívio financeiro para milhões de brasileiros.

É muito bem-vinda também a proposta de estabelecer uma tributação adicional para os que recebem mais de R$ 50 mil mensais de modo a completar a incidência final (alíquota efetiva) para até 10%, o que é um passo inicial importante para um sistema tributário progressivo, embora insuficiente. A tributação de dividendos remetidos ao exterior é também uma medida positiva e justa.

Beneficiados e impacto na economia

Segundo o governo, cerca de 10 milhões de contribuintes deixarão de pagar imposto de renda e quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil também terá uma redução. Dos declarantes do Imposto de Renda, mais de 26 milhões de pessoas serão isentos em 2026, caso as medidas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.

A proposta de reforma da tributação da renda apresentada pelo governo representa o início do processo da reconstrução da tributação justa da renda, desconfigurada na chamada reforma tributária silenciosa, de 1995 e anos seguintes, que desonerou os lucros e dividendos distribuídos e compensou a perda de arrecadação com o aumento da incidência sobre as rendas do trabalho e a sobrecarga do consumo.

Os R$ 26 bilhões previstos de desoneração das faixas inferiores representarão recursos substanciais para dinamizar a economia, pela ampliação do poder de consumo das famílias, o que implicará em aumento da demanda, com potencial incremento da produção e do comércio a requerer novos investimentos, e, consequentemente, geração de mais emprego e renda. Beneficiará, portanto, indiretamente um número ainda maior de brasileiros.

Tributação mínima das altas rendas

O governo busca compensar a redução da arrecadação do IRPF com a tributação das altas rendas. A tributação efetiva mínima será de 10% somente para renda anual acima de R$ 1,2 milhão. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão/ano, o percentual será crescente de zero a 10%. A mudança afetará apenas 141,4 mil contribuintes, 0,13% do total de declarantes no país, 0,06% da população brasileira. Esses contribuintes pagam imposto a uma alíquota efetiva média de meros 2,54% e, com esse ajuste, pagarão um pouco mais.

É evidente que o quadro das desigualdades presentes na sociedade brasileira exige mais. As faixas de incidência em que se concentram os rendimentos do trabalho deveriam ser, todas, corrigidas e os rendimentos recebidos a títulos de lucros e dividendos, oferecidos à tributação na mesma tabela progressiva. Contudo, a atual maioria conservadora do Congresso Nacional fará oposição, inclusive, às atuais propostas de leve tributação dos rendimentos dos mais ricos. Nesse sentido, é forçoso reconhecer o passo fundamental representado pela proposta do governo Lula.

Tabela do IRPF, isenção na distribuição de lucros e “JCP”

A falta de correção da tabela do IRPF sempre representa um aumento da tributação sobre um acréscimo de rendimentos meramente inflacionário, que conceitualmente, sequer pode ser chamado de renda. E os benefícios fiscais de isenção de lucros e dividendos distribuídos e a dedução dos “juros sobre o capital próprio” não encontram paralelo nas experiências internacionais e nem justificativas diante das carências sociais do País.

Por isso, outras medidas igualmente importantes precisam ser adotadas na reforma da tributação da renda, como revogar os artigos 9º e 10º da Lei nº 9.249 de 1995, que tratam da isenção e dos “JCP” mencionados acima.

A atual isenção dos lucros e dividendos distribuídos resulta na não tributação de aproximadamente 70% dos rendimentos das pessoas com maior renda. Em 2022, essas rendas isentas recebidas por sócios e acionistas das pessoas jurídicas somaram R$ 830 bilhões. Isso contribui para que o imposto de renda no Brasil represente apenas 2,5% do PIB, em contraste com a média de 8,5% dos países da OCDE. Além disso, a alíquota efetiva média do imposto de renda para os 0,01% dos mais ricos foi de 1,35% em 2022, enquanto para um professor universitário foi de 11,24% e para um advogado público, 14,35%. No mesmo ano, a categoria dos empresários pagou o equivalente a 1,98% de seus rendimentos totais.

Lucros e dividendos remetidos ao exterior

Outro ponto muito positivo a destacar, e talvez o mais significativo da proposta governamental em termos de mudança de paradigma sobre a tributação do “andar de cima”, é o retorno da tributação de lucros remetidos ao exterior. Em 2022, R$ 193 bilhões em lucros e dividendos foram enviados ao exterior livres de imposto de renda. Entretanto, tais rendimentos são tributados ao ingressarem no país de residência dos acionistas. Com isso, o Brasil exporta o imposto, ao deixar de arrecadar e transferindo a receita para outras nações. Já no caminho inverso, acionistas brasileiros de empresas estrangeiras deixam nos países de origem dos rendimentos o imposto de renda lá devido.

O IJF acredita que é chegado o momento de a sociedade brasileira pressionar pela implementação de uma reforma na tributação da renda que efetivamente “inclua o rico no imposto de renda”, nas palavras do presidente Lula.

Fonte: IJF
Texto: Katia Marko e Stela Pastore

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/governo-avanca-na-proposta-de-aumentar-progressividade-do-sistema-tributario/

Governo avança na proposta de aumentar progressividade do sistema tributário

IPCA-15 fica em 0,64% em março, pressionado por alimentos e transportes

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), considerado a prévia da inflação oficial do país, registrou alta de 0,64% em março, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (27/3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado representa uma desaceleração de 0,59 ponto porcentual (p.p.) em relação a fevereiro, quando o indicador avançou 1,23%.

Os principais responsáveis pela alta foram os grupos alimentação e bebidas, que subiu 1,09% e exerceu impacto de 0,24 p.p., e transportes, com elevação de 0,92% e influência de 0,19 p.p. no índice geral. Juntos, esses dois grupos responderam por aproximadamente dois terços da variação no mês.

A alta no grupo alimentação foi puxada, principalmente, pelos alimentos consumidos no domicílio, que aceleraram de 0,63% em fevereiro para 1,25% em março. Itens básicos da cesta do consumidor registraram aumentos expressivos, como ovo de galinha (19,44%), tomate (12,57%), café moído (8,53%) e frutas (1,96%).

Já a alimentação fora do domicílio avançou 0,66%, acima do registrado em fevereiro (0,56%). O principal impacto veio do aumento da refeição (de 0,43% para 0,62%), enquanto o lanche (0,68%) desacelerou em relação ao mês anterior (0,77%).

Transportes impulsionados pelos combustíveis

No grupo dos transportes, a principal pressão veio dos combustíveis, que tiveram alta média de 1,88% no mês. O óleo diesel subiu 2,77%, seguido do etanol (2,17%), gasolina (1,83%) e gás veicular (0,08%). A gasolina, inclusive, foi o subitem de maior impacto individual no índice, com 0,10 p.p.

Além dos combustíveis, o transporte ferroviário também pesou no bolso dos consumidores. As tarifas dos trens no Rio de Janeiro sofreram reajuste de 7,04% desde o início de fevereiro, resultando em alta de 1,90% no subitem trem no IPCA-15 de março.

No acumulado dos últimos 12 meses, o IPCA-15 registra avanço de 5,26%, permanecendo acima do teto da meta de inflação estipulada pelo Banco Central, que é de 4,5% para 2025. Já o IPCA-E, que corresponde ao IPCA-15 acumulado trimestralmente, ficou em 1,99% no período de janeiro a março.

Em comparação com março do ano passado, quando o indicador teve alta de 0,36%, o índice acelerou significativamente neste ano, refletindo, sobretudo, as pressões nos preços dos alimentos e dos combustíveis.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/03/7094870-ipca-15-fica-em-064-em-marco-pressionado-por-alimentos-e-transportes.html

Governo avança na proposta de aumentar progressividade do sistema tributário

MTE resgata trabalhador em condições análogas à escravidão em Porto Alegre

O trabalhador de 57 anos não tinha carteira assinada nem alojamento adequado, vivendo de forma precária em uma obra inacabada.

A reportagem é publicada por Sul21, 26-03-2025.

Entre fevereiro e março de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou um trabalhador de 57 anos, natural do interior do Rio Grande do Sul, que estava em condições análogas às de escravo em uma obra de construção civil inacabada e paralisada em Porto Alegre. A ação foi realizada com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Secretaria de Assistência Social do município.

O trabalhador, inicialmente contratado como carpinteiro para a construção de 20 casas geminadas, seguiu atuando na obra até 2015, quando a construção foi interrompida. A partir desse momento, ele assumiu funções de manutenção e vigilância do local. Com o abandono da obra, as condições do ambiente se deterioraram significativamente, e ele permaneceu no local, sem alternativas.

A equipe de fiscalização verificou que o trabalhador vivia em condições precárias, sem acesso a água encanada, energia elétrica ou instalações sanitárias. Não havia nenhum alojamento adequado, e ele se via forçado a dormir sobre uma espuma no piso de uma das casas inacabadas, acessível apenas por uma escada de mão de madeira. Esse era o único local onde ele se abrigava durante as chuvas. Para suas necessidades de consumo e higiene pessoal, o trabalhador utilizava água da chuva.

Além disso, a fiscalização constatou que o trabalhador não possuía registro em carteira de trabalho e não recebia salários, sobrevivendo de benefícios sociais, doações e eventuais quantias fornecidas pelo empregador. Diante dessa situação, os auditores-fiscais retiraram o trabalhador do local e o encaminharam para acolhimento pela Assistência Social do município. O empregador foi notificado a pagar todas as verbas salariais e rescisórias devidas pelo período trabalhado. Também foi emitido o Seguro-Desemprego para o trabalhador resgatado, que garantirá o recebimento de três parcelas de um salário mínimo. O empregador será autuado e poderá ter seu nome inscrito na chamada “Lista Suja”, o cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Em 2025, o MTE, por meio da Inspeção do Trabalho, já resgatou 45 trabalhadores em condições semelhantes no Rio Grande do Sul. Qualquer cidadão pode contribuir com a denúncia por meio do Sistema Ipê.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/650062-mte-resgata-trabalhador-em-condicoes-analogas-a-escravidao-em-porto-alegre

Governo avança na proposta de aumentar progressividade do sistema tributário

RaiaDrogasil indenizará mulher mordida por gerente e chamada de “Neymar”

TRT-11 considerou “cenário de terror” vivido por funcionária e condenou empresa a indenizá-la em R$ 12 mil.

Da Redação

 

RaiaDrogasil deverá indenizar em R$ 12 mil por danos morais funcionária que recebia mordidas e era chamada de “machuda” e “Neymar” por gerente.

Juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª vara de Boa Vista/RR, concluiu que a empregada foi submetida a um “cenário de terror”, caracterizado por assédio moral, abuso psicológico e condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.

O caso

A trabalhadora relatou ter sido alvo de humilhações, apelidos depreciativos e agressões físicas praticadas por duas superiores hierárquicas. Segundo o processo, uma delas – identificada como gerente – chegou a morder seu braço durante o expediente, além de agredi-la com tapas, ameaças e intimidações, enquanto a outra dirigia ofensas verbais e apelidos vexatórios.

As alegações foram confirmadas por testemunhas. Uma delas declarou que superiores da loja colocavam apelidos na trabalhadora, como “machuda” e “Neymar”, e que a gerente responsável pelas agressões “tinha costume de morder as pessoas e deixar marca”.

Outra afirmou que havia agressões físicas, como tapas, além do uso recorrente de termos pejorativos, especialmente direcionados à aparência da trabalhadora.

A drogaria, em sua defesa, negou todas as alegações e afirmou que não admite condutas como as descritas em seu ambiente de trabalho.

RaiaDrogasil terá de pagar R$ 12 mil por assédio moral e violência psicológica.
Preconceito nazi-fascista

Para o magistrado, os depoimentos prestados em juízo demonstraram, de forma clara e consistente, um quadro grave de violação à dignidade humana.

“Esses depoimentos já demonstram muito bem – e à saciedade – o gravíssimo caso de assédio moral e psicológico e até mesmo a violência física e mental a que a reclamante estava submetida.”

Segundo o juiz, as condutas adotadas pelas superiores hierárquicas da trabalhadora extrapolaram o campo das relações profissionais e configuraram um ataque direto à identidade da vítima.

Para ele, os apelidos depreciativos tinham “cunho discriminatório e flagrantemente preconceituoso”, baseando-se na aparência e na suposta orientação de gênero da trabalhadora.

“O que houve nesse caso foi o uso, por parte de supervisoras e gerentes da reclamada, de alcunhas e apelidos depreciativos, com cunho discriminatório e flagrantemente preconceituoso em face da reclamante pela aparente opção de gênero dela, avaliada segundo as lentes do preconceito nazi-fascista das supervisoras.”

O julgador observou ainda que os ataques também envolviam discriminação racial.

“Afinal, a reclamante demonstra claramente traços típicos do povo roraimense, qual seja, pele parda e traços indígenas, como é característico da população da região, formada pela influência dos grupos indígenas Macuxi e Wapichana, como é inclusive o grupo familiar indígena deste juiz.”

Magistrado também apontou que o contexto de violência constante se equipara às mais cruéis formas de agressão mental.

“O cenário de terror psicológico, violência e discriminação assemelha-se aos mais cruéis ambientes de agressão mental ao ser humano.”

Ao tratar da omissão da empresa diante da situação, o magistrado criticou duramente a inércia institucional.

“O assédio moral existia mesmo, restou demonstrado e, ao que fica bem claro, contava (e conta) com a parcimônia e leniência da reclamada.”

Por fim, o juiz determinou que a farmácia pague à trabalhadora indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil.

Além disso, ordenou que a empresa afixasse cinco cópias da sentença no interior e nas entradas principais da unidade onde a vítima atuava, por pelo menos cinco dias, como forma de reparação pública e resgate de sua dignidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Processo: 0001204-55.2024.5.11.0051
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/3/1CE1D917A8CD75_RaiaDrogasilindenizaramulhermo.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/427159/raiadrogasil-indenizara-mulher-mordida-por-gerente-e-chamada-de-neymar

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TJ/PR: Homem demitido do trabalho é condenado por perseguir chefe

Colegiado salientou o impacto das ações do réu na vida da vítima, resultando em pena de reclusão de seis meses e 22 dias.

Da Redação

O TJ/PR, por meio da 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais, manteve a condenação de homem por perseguir seu antigo empregador após a sua demissão em Cianorte/PR.

O réu, que havia sido condenado em primeira instância, negava as acusações. Contudo, áudios gravados em aparelho celular, juntamente com depoimentos do ex-chefe e de sua esposa, confirmaram a ocorrência do crime de perseguição.

Conforme os depoimentos, o acusado compareceu à residência do ex-chefe, onde chutou o portão, além de enviar vídeos e áudios ameaçadores à família em locais públicos.

O acusado questionou a autenticidade dos áudios, mas não apresentou elementos que justificassem a sua invalidação.

O homem foi condenado a seis meses e 22 dias de reclusão em regime aberto.
O relator, juiz Aldemar Sternadt, fundamentou sua decisão no art. 563 do CPC, que estabelece que “a prova da alegação incumbirá a quem a fizer”. O magistrado considerou as provas apresentadas suficientes para a condenação.

O magistrado ainda citou a doutrina de Rogério Sanches Cunha, que define a perseguição como o ato de “importunar, transtornar, provocar incômodo e tormento, inclusive com violência ou ameaça”.

Assim, concluiu que “restou amplamente demonstrado que, após a vítima demitir o apelante, este passou a lhe importunar em diversas esferas de sua vida, invadindo sua privacidade, ameaçando a si e à sua família por uma multiplicidade de meios”.

A pena de seis meses e 22 dias de reclusão em regime aberto foi mantida.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/427203/tj-pr-homem-demitido-do-trabalho-e-condenado-por-perseguir-chefe

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Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

Apesar da condenação por má-fé, magistrada acolheu pedido de efetuar anotação retroativa na carteira da empregada.

Da Redação

Auxiliar de cozinha que não entregou carteira de trabalho para registro de vínculo de emprego a fim de não perder o benefício do Bolsa Família pagará por má-fé. A juíza do Trabalho Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª vara de São Paulo/SP, também condenou restaurante a efetuar a anotação retroativa da carteira e a reintegrar a trabalhadora, que estava grávida no momento da dispensa.

Após ser demitida, a trabalhadora ingressou na Justiça para requerer a nulidade da dispensa e o pagamento das verbas relativas aos cinco meses que trabalhou sem registro em carteira.

Em defesa, a empresa afirmou que, ao solicitar a CTPS no momento da contratação, a empregada pediu que o vínculo não fosse formalizado para que não perdesse o benefício assistencial que recebia.

A versão foi confirmada pela irmã da auxiliar, que também trabalhou no restaurante e prestou depoimento como informante. Em consulta ao Portal da Transparência, o juízo também constatou que a trabalhadora recebeu valores do Bolsa Família durante o período do vínculo de emprego.

Auxiliar de cozinha que omitiu CTPS para manter Bolsa Família responderá por má-fé.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a responsabilidade da empresa, afirmando que “cabia ao empregador efetuar o registro ou dispensar a autora tão logo findo o prazo legal de cinco dias sem entrega da CTPS.” Além disso, ressaltou o dever do restaurante de indenizar a trabalhadora, que estava grávida no momento da dispensa.

Diante disso, determinou a reintegração imediata da auxiliar de cozinha até cinco meses após o parto e a indenização substitutiva pelo valor dos salários que seriam devidos desde o dia seguinte à dispensa anulada até a reintegração.

Contudo, com base no recebimento indevido de cerca de R$ 3,3 mil do Bolsa Família, a juíza do Trabalho autorizou que o valor fosse abatido da condenação, com retenção para repasse aos cofres públicos. Ainda, aplicou multa à profissional por litigância de má-fé, reversível à empresa, no valor de 9,99% sobre o valor da causa, equivalente a mais de R$ 5,3 mil.

O tribunal não informou o número do processo.

Com informações do TRT da 2ª região.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/427223/empregada-que-negou-registro-para-manter-bolsa-familia-pagara-ma-fe