por NCSTPR | 20/03/25 | Ultimas Notícias
No caso, um banco requereu produção de prova digital para constatar que funcionária não realizou horas extras.
Da Redação
A 10ª turma do TRT da 3ª região reconheceu a possibilidade de utilização da “prova digital” para obter informações, como dados de geolocalização, a fim de verificar a jornada de trabalho de empregada.
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Com esse entendimento, determinou a anulação da sentença que havia negado o pedido de uma empresa para a expedição de ofícios à Apple, Google, Facebook, X e operadoras de telefonia. Para o colegiado, a negativa representou cerceamento de defesa do empregador.
No caso, a trabalhadora ajuizou ação contra um banco, alegando que realizava horas extras sem a devida remuneração.
Em 1ª instância, o juízo da vara do Trabalho de Bom Despacho/MG acolheu os pedidos da reclamante.
O banco, por sua vez, recorreu, sustentando que houve cerceamento de defesa, pois seu pedido de produção de prova digital – baseada em dados de geolocalização e registros eletrônicos – foi indeferido no 1º grau.
TRT da 3ª região admite oficiar empresas para que empregador faça prova a partir de geolocalização de trabalhadora.
Ao analisar o recurso, o desembargador Ricardo Marcelo Silva considerou que a negativa de produção da prova digital configurou cerceamento de defesa e violação ao contraditório.
Destacou a importância dos meios tecnológicos para a busca da verdade real e argumentou que a geolocalização da trabalhadora poderia esclarecer se, de fato, as horas extras alegadas foram prestadas.
“A tecnologia atualmente permite saber a geolocalização das pessoas em tempo real, sendo a prova digital de fundamental importância em casos como o presente, em que se discute se houve ou não a prestação de horas extras pela reclamante”, afirmou.
O desembargador também ressaltou que a prova digital poderia eliminar qualquer dúvida sobre o ponto controvertido da ação.
Ao anular a sentença e determinar a realização da prova digital, o colegiado enfatizou que a obtenção dessas informações deve se limitar ao período indicado pela reclamante como tempo de serviço prestado, garantindo a preservação de sua intimidade e privacidade. Além disso, determinou a imposição de sigilo processual sobre os dados obtidos.
A decisão, no entanto, não foi unânime.
O desembargador Marcus Moura Ferreira votou contra a anulação da sentença, argumentando que a prova digital não era necessária, pois a jornada de trabalho poderia ser comprovada por controles de ponto. Além disso, mencionou a LGPD – lei geral de proteção de dados, como um obstáculo para a obtenção de informações de geolocalização sem o consentimento do titular.
Com a decisão, o processo retorna à vara de origem para a produção da prova digital solicitada pelo banco e para a prolação de uma nova sentença à luz das informações obtidas.
Processo: 0010340-61.2022.5.03.0183
Veja o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/3/D41A0B6F0B1BCB_Documento_114ae00.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/426638/trt-3-admite-prova-de-geolocalizacao-para-apurar-jornada-de-trabalho
por NCSTPR | 20/03/25 | Ultimas Notícias
TRT-18 condenou a indústria por violação da liberdade política dos empregados ao condicionar benefício à vitória do candidato.
Da Redação
Indústria deverá indenizar funcionários em R$ 1 mil cada após prometer folga caso o então candidato à presidência do Brasil, Jair Bolsonaro, vencesse as Eleições de 2022.
1ª turma do TRT da 18ª região entendeu que a concessão ou promessa de benefícios em troca de voto configura assédio eleitoral e abuso do poder diretivo da empresa.
Ameaças explícitas
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico do Estado de Goiás, que alegou que a empresa realizou reuniões para pressionar empregados a apoiarem um candidato específico.
Testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.
Na 1ª instância, o juízo considerou que a mera promessa de folga não configurava assédio moral eleitoral, pois não houve vinculação direta ao pedido de voto nem ameaças explícitas.
O sindicato recorreu, argumentando que o assédio não exige violência ou grave ameaça e que a promessa de vantagem em troca de voto configura ato ilícito e crime eleitoral.
Indústria deverá indenizar funcionários após prometer folga caso Bolsonaro ganhasse as eleições presidenciais de 2022.
Liberdade política
O relator do caso, desembargador Gentil Pio de Oliveira, inicialmente votou pela manutenção da sentença, mas mudou seu posicionamento ao acompanhar a divergência aberta pelo desembargador Mário Bottazzo.
Ao justificar a divergência, Bottazzo ressaltou que a convocação para reunião com o objetivo de engajar trabalhadores no apoio a um candidato e a promessa de folga caso ele vencesse violam a liberdade política dos funcionários.
“A conduta do réu traz reflexos diretos sobre o contrato de trabalho, pois promete a fruição de vantagem trabalhista (concessão de folga) a depender da adesão do empregado ao candidato para quem os réus pedem voto.”
O magistrado citou ainda o Código Eleitoral, que proíbe a promessa de vantagens para captação de votos e estabelece punições para interferências indevidas no processo eleitoral.
Bottazzo também mencionou a resolução 23.610/19 do TSE, que regula a propaganda eleitoral.
Sobre o valor da indenização, o relator considerou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para fixá-la em R$ 1 mil por trabalhador ativo da unidade onde ocorreu o fato, independentemente de filiação ao sindicato.
Processo: 0010557-62.2024.5.18.0104
Veja o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/3/1862C16213822D_Documento_fde8556.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/426626/empresa-que-prometeu-folga-caso-bolsonaro-ganhasse-eleicao-e-condenada
por NCSTPR | 19/03/25 | Ultimas Notícias
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta terça-feira (18) duas medidas importantes voltadas aos trabalhadores brasileiros: a extensão do crédito consignado facilitado para o setor privado e a isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Durante discurso em evento na planta da Toyota em Sorocaba (SP), Haddad destacou que as iniciativas têm como objetivo ampliar o poder de compra e promover o crescimento econômico.
“Governar um país do tamanho e da complexidade do Brasil é um desafio que exige experiência e sensibilidade”, afirmou Haddad. “Estamos aqui para concluir quatro anos de mandato entregando um país melhor para o povo brasileiro.”
Crédito consignado facilitado chega ao setor privado
Uma das principais novidades anunciadas pelo ministro foi a extensão do crédito consignado facilitado para trabalhadores do setor privado. A medida, regulamentada por meio de uma medida provisória, entrará em vigor já na próxima semana.
“Agora, os trabalhadores poderão oferecer sua trajetória profissional como garantia para obter empréstimos com taxas de juros muito mais baixas”, explicou Haddad. “As taxas vão cair de 6% para 3%, ou até menos, dependendo do perfil do trabalhador.”
O ministro destacou que o novo mecanismo permitirá que os trabalhadores enfrentem imprevistos ou realizem investimentos, como a troca de eletrodomésticos, a compra de um carro ou até mesmo planos de empreendedorismo.
“Quem trabalha há dois, cinco ou dez anos em uma empresa poderá acessar esse benefício”, disse Haddad. “É uma forma de democratizar o acesso ao crédito e dar às pessoas as mesmas oportunidades que os servidores públicos e aposentados sempre tiveram.”
Isenção de imposto de renda até R$ 5 mil beneficia milhões de brasileiros
Outro anúncio importante foi a isenção de imposto de renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais. Segundo Haddad, essa medida faz parte do compromisso assumido pelo presidente Lula durante a campanha eleitoral e agora se torna realidade.
“Essa ideia não é nova, mas muitos políticos prometeram e nunca cumpriram”, afirmou o ministro. “Nós fizemos as contas e sabemos que é viável. Quem ganha entre R$ 4 mil e R$ 5 mil terá uma economia equivalente a quase um décimo quarto salário ao longo de 12 meses.”
A isenção também beneficiará trabalhadores que recebem até R$ 7 mil, que pagarão menos impostos do que pagariam com a tabela atual. Para Haddad, a medida representa um aumento significativo no poder de compra das famílias.
“Esses recursos podem ser usados para investir na formação pessoal, na saúde da família ou em outros projetos importantes”, acrescentou.
Combinação de políticas públicas gera perspectivas de futuro
Haddad ressaltou que as novas medidas se somam a outras políticas públicas recuperadas pelo governo federal nos últimos dois anos e três meses. Ele citou programas como Minha Casa Minha Vida, Luz Para Todos, ProUni e Fies como exemplos de iniciativas que abrem portas para o desenvolvimento social e profissional.
“Quando você combina todas essas políticas, você tem um país que vai se reconstruindo e oferecendo novas perspectivas para as pessoas”, disse. “Não falta talento, oportunidade ou trabalho no Brasil. Às vezes, falta alguém com a sensibilidade de abrir portas para que as pessoas cresçam junto à sua família.”
O ministro também lembrou seu período como ministro da Educação no governo Lula, quando foram criados programas como a expansão das universidades federais, cotas raciais e sociais, e a Universidade Aberta do Brasil.
“Nosso desafio era fazer com que o filho de um trabalhador pudesse enxergar um diploma universitário nas mãos”, afirmou. “E quantas histórias de sucesso vimos surgir desde então!”
Reconhecimento aos trabalhadores e otimismo com o futuro
Ao final de seu discurso, Haddad parabenizou os trabalhadores presentes no evento e destacou a importância de governos comprometidos com a população.
“Se não fosse por vocês, nós não teríamos alguém com sensibilidade social na presidência da República para tornar esses sonhos realidade”, disse.
O ministro concluiu afirmando que as novas medidas representam um avanço significativo para o Brasil. “Nos últimos 15 dias, o país ganhou dois novos instrumentos para viabilizar o sonho de cada um: o crédito consignado facilitado e a isenção de imposto de renda. Esses são passos importantes para construir um futuro melhor para todos.”
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/03/18/para-haddad-isencao-de-imposto-aumenta-poder-de-compra-dos-trabalhadores/
por NCSTPR | 19/03/25 | Ultimas Notícias
O projeto ainda precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional. Se for aprovado neste ano, a nova faixa de isenção entra em vigor em 2026.
💭 Mas como essa isenção impacta o bolso dos trabalhadores? Sem o desconto do IR na folha de pagamento, o salário ficará maior? E como fica quem recebe mais de R$ 5 mil?
Para entender todas essas dúvidas, o g1 conversou com advogados trabalhistas e tributaristas.
- O trabalhador vai ganhar mais?
- Quem será beneficiado?
- Como funciona para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês?
- Como funciona atualmente?
O trabalhador vai ganhar mais?
O Imposto de Renda é, em geral, recolhido na fonte — ou seja, descontado diretamente do salário dos trabalhadores.
A cada ano, o contribuinte ajusta suas contas com a Receita Federal por meio da declaração do IR, e pode ser restituído ou pagar ainda mais imposto.
➡️ Com o projeto, o que mudaria para o trabalhador que ganha até R$ 5 mil por mês? Segundo a advogada trabalhista Paula Borges, da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o empregado passará a receber um salário líquido maior.
Isso porque o desconto aplicado em folha referente ao Imposto de Renda será extinto para esse grupo.
“A mudança pode resultar em um aumento no valor líquido, ou seja, no valor efetivamente recebido após os descontos”, explica a especialista.
Com a isenção, o patrão precisaria “ajustar a folha de pagamento para garantir a aplicação correta da isenção, sem que haja qualquer cobrança adicional sobre o salário do trabalhador”, completa Borges.
🚨 Tecnicamente, a mudança não pode ser chamada de aumento salarial. Mas, sim, o valor líquido recebido pelo trabalhador ficaria maior. (veja exemplos abaixo)
Segundo o Ministério da Fazenda, 90% dos brasileiros que pagam o Imposto de Renda (o correspondente a mais de 90 milhões de pessoas) estarão na faixa da isenção total ou parcial.
Além disso, cerca 65% dos declarantes do IR pessoa física (cerca de 26 milhões de pessoas) serão totalmente isentos.
Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ideia “é mirar naquelas pessoas que tenham uma renda superior a R$1 milhão”.
Como funciona para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês?
Além de ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a equipe econômica também propôs uma isenção parcial para valores entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.
Para essas faixas de renda, será concedido um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente – conforme a renda vai aumentando.
Como funcionará a isenção parcial do Imposto de Renda
| Renda Mensal |
Desconto (%) |
Imposto sem desconto (R$) |
Imposto final a pagar (R$) |
| R$ 5.000,00 |
100% |
R$ 312,89 |
R$ 0 |
| R$ 5.500,00 |
75% |
R$ 436,79 |
R$ 203,13 |
| R$ 6.000,00 |
50% |
R$ 574,29 |
R$ 417,85 |
| R$ 6500,00 |
25% |
R$ 711,79 |
R$ 633,57 |
| R$ 7.000,00 |
0 |
R$ 849,29 |
R$ 849,29 |
Fonte: Ministério da Fazenda
Veja alguns exemplos de estimativas de impacto para os trabalhadores, segundo o governo federal:
- Um motorista que recebe R$ 3.650,66 e atualmente paga por mês R$ 81,44 referente ao Imposto de Renda. Em 2026 pagará zero, uma economia de R$1.058,71 por ano;
- Uma professora que recebe R$ 4.867,77 e atualmente paga por mês R$ 305,40 referente ao imposto de renda. Em 2026 pagará zero, uma economia de R$ 3.970,18 por ano;
- Um profissional autônomo que tem um rendimento de R$ 5.450 e atualmente paga por mês R$ 447,43 referente ao imposto de renda. Em 2026 pagará por mês R$ 180,56 uma economia de R$ 3.202,50 por ano;
- Uma enfermeira que ganha R$ 6.260, e atualmente paga por mês R$ 670,18 referente ao imposto de renda. Em 2026 pagará por mês R$ 530, uma economia de R$ 1.822,01 por ano.
Como funciona atualmente?
Atualmente, a tabela do IR estabelece que quem ganha até R$ 2.259,20 está isento de pagar o imposto. Além disso, o governo oferece um desconto de R$ 564,80 para garantir que quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824) também não declare o imposto.
É importante lembrar que o imposto não é cobrado sobre o salário total. Por exemplo, o valor descontado para o INSS não entra na conta. As alíquotas do IR não são aplicadas de forma integral sobre toda a renda.
Tabela progressiva do Imposto de Renda 2024
| Faixas do IR |
Base de cálculo |
Alíquota |
Parcela a deduzir do IR |
| 1 |
até R$ 2.259,20 |
zero |
zero |
| 2 |
de R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 |
7,5% |
R$ 169,44 |
| 3 |
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 381,44 |
| 4 |
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 662,77 |
| 5 |
acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 896,00 |
por NCSTPR | 19/03/25 | Ultimas Notícias
A inflação medida pelo Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) desacelerou para 0,04% em março, após ter registrado alta de 0,87% em fevereiro, conforme divulgou nesta terça-feira (18/3) o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). Com esse resultado, o indicador acumula avanço de 1,44% no primeiro trimestre de 2025 e de 8,59% nos últimos 12 meses. No mesmo período de 2024, o IGP-10 havia recuado 0,17% no mês e acumulava queda de 4,05% em um ano.
O desempenho do IGP-10 foi fortemente influenciado pela retração do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que representa 60% da composição do indicador. Segundo o economista Matheus Dias, do FGV Ibre, a incerteza global intensificada pela guerra comercial dos Estados Unidos impactou a cotação do minério de ferro, levando à queda nos preços do setor e, consequentemente, à desaceleração do IPA.
No Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que tem peso de 10% no IGP-10, a maioria dos grupos registrou desaceleração, com exceção de Materiais e Equipamentos, que avançou 0,52%, impulsionado pelo aumento nos preços de Materiais para Instalação.
Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), responsável por 30% do IGP-10, exerceu pressão inflacionária no mês. O grupo Habitação teve impacto significativo sobre o índice, especialmente devido às variações na tarifa de eletricidade residencial e no aluguel residencial.
A desaceleração do IGP-10 em março indica um cenário de menor pressão inflacionária no atacado e na construção, enquanto o consumidor final ainda sente os efeitos de reajustes em itens essenciais, como energia e moradia. O comportamento do índice nos próximos meses dependerá da evolução do cenário global e da dinâmica dos preços no mercado interno.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/03/7087128-igp-10-desacelera-para-004-em-marco-aponta-fgv-ibre.html
por NCSTPR | 19/03/25 | Ultimas Notícias
Kleber Correa da Silveira
Quem hoje torce o nariz para o debate sobre redução de jornada, um aviso, logo enfrentaremos outro mais antipático; o da renda básica universal.
Mesmo que o ano tenha iniciado, pelo menos para a advocacia, em 20 de janeiro, cabe ainda uma modesta reflexão crítica sobre o ano que se encerrou, assim como um pequeno, mas necessário exercício de futurismo.
O debate sobre a escala 6×1 foi o protagonista da vez. Foram centenas de entrevistas, artigos ou cortes de podcasts (tem até vídeo de criança articulando opinião sobre o tema, google it!).
Mas quem atua diariamente no Direito do Trabalho e tem um mínimo esclarecimento sobre a seara legislativa tupiniquim sabe que a proposta atual é além de improvável, inviável. Isto não só pela resistência do setor empresarial, que tem grande representatividade no setor legislativo, mas também pelo impacto financeiro da mudança. A realidade de cada setor econômico é diferente, e a implementação de uma jornada de trabalho única para todos os setores seria complexa e desafiadora.
Nos parece que a negociação coletiva, através da representação sindical de cada categoria, mesmo com todas suas problemáticas, seria a via ideal para o debate. A recente reforma trabalhista, referendada pelo STF neste ponto, inclusive visou fortalecer o papel da negociação coletiva, permitindo que acordos entre sindicatos e empresas prevaleçam sobre a legislação em alguns pontos. Essa medida, em tese, poderia ser utilizada para negociar jornadas de trabalho mais curtas e adaptadas à realidade de cada setor. A problemática aqui, no entanto, reside na capacidade de negociação dos sindicatos, que enfraquecidos, nem sempre conseguem garantir reajustes salariais condizentes com a inflação, quanto mais avançar em uma negociação por jornadas reduzida.
Ocorre que, apesar da improvável aprovação da proposta e das problemáticas da negociação sindical, nos chama a atenção a força que a causa ganhou, talvez sim pela penetração fulminante que as redes sociais trazem atualmente aos diálogos, mas talvez pela legítimo anseio encontrar soluções que promovam o bem-estar dos trabalhadores sem comprometer a economia do país.
Verdade é que a PEC 6×1 estimulou um debate que até pouco tempo era impensável, sobre a organização do trabalho no Brasil. Apesar das dificuldades, a discussão é fundamental. Estando o Brasil inserido no que se convencionou chamar de capitalismo tardio, em uma economia marcada pela globalização e sendo o trabalho o mais importante pilar de afirmação individual, social e econômica da sociedade, assim como o principal instrumento de inserção no próprio sistema capitalista, resta-nos buscar compreender as mudanças que se apresentam e quais seus reflexos na perspectiva do Direito do Trabalho.
Quem hoje torce o nariz para o debate sobre redução de jornada, um aviso, logo enfrentaremos outro mais antipático; o da renda básica universal.
Isto porque de acordo com o relatório “Emprego Mundial e Perspectivas Sociais: Atualizações de Maio de 2024”, a taxa de desemprego global deve diminuir de 5% em 2023 para 4,9% em 2024. No entanto, não se espera que essa tendência continue em 2025.1
O FMI – Fundo Monetário Internacional prevê que o aumento da IA – inteligência artificial pode afetar quase 40% dos empregos no mundo. O FMI pede inclusive que os governos estabeleçam rede de segurança social e programas de reciclagem para conter o impacto da IA.2
Nas economias mais desenvolvidas, até 60% dos empregos podem ser afetados pela IA. Nos mercados emergentes, como Índia e Brasil, e nos países de baixa renda, como Burundi e Serra Leoa, espera-se que 40% e 26% dos empregos sejam afetados pela IA, respectivamente.
Apesar do avanço tecnológico inicialmente produzir aumento da produtividade do trabalho e um crescimento no PIB global, ele leva, em alguma medida a menor contratação e, em casos extremos, extinção de postos de trabalho. Em países que têm condição de qualificar a mão de obra, pode ocorrer a substituição de postos de trabalho, por postos mais qualificados, o que é benéfico, ocorre que nos mercados emergentes e países de baixa renda, a falta de infraestrutura e mão de obra qualificada aumenta o risco de agravar a desigualdade.
No que se refere a equação tecnologia/emprego, a compreensão de que a tecnologia faz parte do progresso da humanidade e de que a necessidade de adaptação, regulamentação e preparação adequada para lidar com essas mudanças é vital para que haja desenvolvimento sem desamparo social.
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1 https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-05/desemprego-global-deve-cair-em-2024-mas-progresso-lento-preocupa-oit.
2 https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/inteligencia-artificial-deve-afetar-40-dos-empregos-no-mundo-diz-fmi/
Kleber Correa da Silveira
Advogado. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/426482/escala-6×1-ia-e-renda-basica-universal-futuro-do-direto-do-trabalho