por NCSTPR | 12/03/25 | Ultimas Notícias
Danos morais
TRT-7 considerou a prática abusiva e violadora dos direitos do trabalhador.
Da Redação
A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais a um pastor que foi obrigado a se submeter a vasectomia. O pastor alegou ter sido coagido pela instituição religiosa, que impôs o procedimento como requisito para sua ascensão profissional. A decisão da 11ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE foi ratificada pela 3ª turma do TRT da 7ª região.
Em sua ação trabalhista, o pastor relatou ter sido conduzido a uma clínica clandestina para a realização da vasectomia, sem receber esclarecimentos adequados sobre os riscos ou assinar um termo de consentimento. Afirmou ainda que a Igreja Universal arcou com todas as despesas do procedimento. Diante disso, pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Igreja Universal indenizará em R$ 100 mil pastor obrigado a fazer vasectomia.
A Igreja Universal contestou as acusações, negando ter imposto ou sugerido a vasectomia ao pastor. Argumentou que a decisão de realizar o procedimento é pessoal e não possui qualquer relação com as atividades exercidas na Igreja. Alegou ainda que as declarações do pastor são infundadas e visam apenas à obtenção de vantagem financeira.
Entretanto, duas testemunhas corroboraram as alegações do pastor. A primeira testemunha relatou ter sido “intimidada” a realizar a vasectomia com apenas 20 dias de casada. Relatou que o procedimento não foi realizado em um ambiente hospitalar adequado, mas em uma “sucursal da empresa”. Afirmou também que cerca de 30 pastores foram submetidos à cirurgia. A segunda testemunha confirmou que a vasectomia é imposta a todos como condição para progressão na carreira.
“A exigência da submissão ao procedimento de vasectomia, conforme evidenciado pelos depoimentos, viola de forma flagrante diversos dispositivos normativos. Ademais, tal conduta viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, declarou a juíza do Trabalho Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro.
A juíza considerou a prática um abuso de poder diretivo do empregador, ultrapassando os limites da razoabilidade e violando os direitos da personalidade dos trabalhadores. “Diante da gravidade dos fatos comprovados, da extensão do dano, que afeta de forma permanente e irreversível a vida dos trabalhadores, do caráter reiterado e institucional da prática, bem como da capacidade econômica da reclamada, entendo que se configura uma lesão de natureza gravíssima. Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, em razão de submissão forçada do trabalhador a procedimento de vasectomia.”
O desembargador Carlos Alberto Rebonatto, relator do processo na 3ª turma do TRT do Ceará, considerou comprovado o dano moral sofrido pelo pastor.
“Restam configurados o ambiente de trabalho tóxico, o assédio moral e a prática abusiva de exigir vasectomia, devidamente comprovados nos autos por documentos e prova oral. A indenização, fixada em conformidade com o art. 223-G, §1º, I, da CLT, é proporcional à gravidade do dano.”
O colegiado concluiu que não merece reparo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização, “a qual observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano”.
O magistrado destacou que a indenização visa não apenas compensar o sofrimento do trabalhador, mas também dissuadir a Igreja de persistir em práticas abusivas.
Processo: 0000630-71.2021.5.07.0011
Acesse o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/3/4A214785595452_acordao2trt7.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/425999/igreja-indenizara-em-r-100-mil-pastor-obrigado-a-fazer-vasectomia
por NCSTPR | 10/03/25 | Ultimas Notícias
Sara Elen Neves Veiga
O artigo discute fraudes nos benefícios do INSS, medidas legais para proteger os aposentados e como recuperar valores cobrados indevidamente.
Como advogada especialista em direito do consumidor, tenho acompanhado de perto os desafios enfrentados pelos aposentados que sofrem com descontos indevidos em seus benefícios. Muitos não percebem de imediato essas cobranças irregulares e, quando descobrem, enfrentam dificuldades para reaver seus valores. Infelizmente, sindicatos e associações, que deveriam atuar para proteger os trabalhadores, muitas vezes utilizam práticas abusivas, impondo contribuições sem consentimento.
Neste artigo, compartilho minha experiência e explico quais são os direitos dos aposentados, como agir diante dessas situações e quais medidas legais podem ser tomadas para garantir a devolução dos valores e possíveis indenizações.
A fraude e as investigações policiais
O desconto indevido ocorre quando associações e sindicatos utilizam dados de beneficiários do INSS para promover filiações fraudulentas e realizar cobranças sem consentimento. Como advogada, já vi diversos casos em que aposentados só perceberam a fraude após anos de descontos. A sensação de injustiça e impotência é enorme, mas existem caminhos jurídicos para reverter essa situação.
Em 2024, a auditoria-geral do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social aponta que R$ 45,5 milhões foram descontados de maneira indevida em benefícios do instituto. Mais de 1,1 milhão de beneficiários solicitaram a exclusão de descontos. Na amostra analisada pela auditoria, foi constatado que em 54% dos casos os descontos ocorriam sem autorização dos beneficiários, ou seja, de maneira fraudulenta.
Ainda, após a auditoria, foi disponibilizado aos beneficiários do INSS a possibilidade de exclusão automática dos descontos indevidos na tela inicial do Meu INSS, na aba mensalidade associativa. O beneficiário, além de consultar o desconto no pagamento, pode pedir o bloqueio através do serviço “bloqueio/desbloqueio de mensalidade associativa”. O serviço também pode ser solicitado pela Central 135.
Atualmente, a Polícia Federal e a CGU – Controladoria Geral da União têm conduzido investigações para determinar se houve a participação de servidores públicos e entidades na manipulação do sistema para inserir tais descontos. Felizmente, o Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade dessas cobranças e vem protegendo os aposentados.
Decisões relevantes:
STJ – AREsp 1907091 PB 2021/0163467-8: O tribunal determinou que valores descontados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC, quando demonstrada má-fé da entidade descontante.
TRF1 – AC 0001014-45.2014.4.01.3304: Decisão reafirmou que a administração do INSS deve garantir meios eficazes para impedir fraudes, responsabilizando-se pela falha na fiscalização.
Responsabilidade do INSS
O INSS tem um papel essencial na proteção dos aposentados, mas infelizmente, muitas vezes falha na fiscalização desses descontos indevidos. Como advogada, vejo frequentemente segurados sendo empurrados de um órgão para outro, sem receberem uma solução eficaz. No entanto, o INSS pode ser responsabilizado por sua omissão.
Responsabilidade Administrativa: O INSS deve aprimorar seus mecanismos de controle e facilitar o cancelamento imediato de cobranças indevidas.
Responsabilidade Civil: O órgão pode ser condenado a indenizar segurados prejudicados pela sua negligência na fiscalização.
Responsabilidade perante os órgãos de controle: A CGU e o TCU podem impor sanções ao INSS por falhas na supervisão.
O segurado pode, portanto, não apenas exigir a devolução dos valores descontados, mas também acionar o INSS judicialmente, caso se comprove a omissão na fiscalização.
Como evitar fraudes e requerer a devolução dos valores
Como especialista em direito do consumidor, recomendo algumas medidas fundamentais para proteger os aposentados:
1. Monitorar o extrato de pagamento do INSS:
Acessar o site ou aplicativo Meu INSS regularmente.
Verificar os descontos na aba “Extrato de pagamento”.
2. Cancelar descontos não autorizados:
Pelo site do INSS ou diretamente em uma agência, solicitar a exclusão de qualquer desconto irregular.
Caso a instituição se recuse a cancelar, registrar reclamação na ouvidoria do INSS e no Procon.
3. Solicitar a devolução dos valores e indenização:
Protocolar requerimento administrativo junto ao INSS e ao sindicato/associação responsável.
4. Ingresso de ação judicial para restituição e indenização:
Se o pedido administrativo não for atendido, o beneficiário pode ingressar com uma ação judicial pleiteando a devolução dos valores cobrados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros.
Caso fique demonstrado que houve má-fé da entidade responsável pelo desconto, o aposentado pode requerer a devolução em dobro, com base no artigo 42 do CDC.
Além da devolução dos valores, é possível pleitear indenização por danos morais, visto que os descontos indevidos afetam diretamente a renda do beneficiário, causando transtornos financeiros e emocionais.
5. Denunciar às autoridades:
Registrar boletim de ocorrência.
Como advogada especializada em direito do consumidor, vejo diariamente o impacto que essas fraudes causam na vida dos aposentados. Muitos dependem exclusivamente da aposentadoria para sobreviver, e qualquer desconto indevido pode comprometer suas necessidades básicas. A boa notícia é que a lei está do lado dos segurados, e existem caminhos legais para reverter essas cobranças. Informar-se, monitorar seus benefícios e agir rapidamente são passos essenciais para garantir seus direitos. Se você ou alguém que conhece enfrenta esse problema, não hesite em buscar ajuda jurídica e lutar pela restituição dos valores.
A aposentadoria deve ser um momento de descanso e segurança, não de preocupação com fraudes e abusos financeiros.
Sara Elen Neves Veiga
Coordenadora jurídica do escritório De Nicola Sociedade Individual de Advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/425858/descontos-indevidos-de-associacoes-e-sindicatos-na-aposentadoria
por NCSTPR | 06/03/25 | Ultimas Notícias
José Pastore e Magnus Ribas Apostólico
Este artigo oferece sugestões de conduta para as empresas no enfrentamento do difícil problema do burnout e outros transtornos psicossociais e, com isso, atender exigências recentes do Poder Público.
Em 2023, o INSS concedeu cerca de 290 mil benefícios por incapacidade no trabalho relacionados com transtornos mentais, dentre os quais, o mais frequente é o “burnout”. Houve um crescimento de 38% em relação a 2022.1 E, esse número é muito maior ao se computar os afastamentos de menos de 15 dias, remunerados pelas empresas e sem interferência do INSS.
A explosão de afastamentos por distúrbios psicossociais se acentuou de modo expressivo a partir de 2019 quando a OMS – Organização Mundial da Saúde oficializou a síndrome do burnout como decorrente do trabalho. Logo em seguida, o Brasil aprovou a lei 14.457/22 cujo capítulo 7 fixa várias formas de combate ao assédio sexual e a violência como dois dos principais responsáveis pelos transtornos mentais ligados ao trabalho.2
Em 2024 o governo publicou a portaria 1.419 que mudou a NR-1 – Norma Regulamentadora 1, passando para as empresas a responsabilidade de controlar os fatores psicossociais que afetam a saúde dos empregados no exercício do seu trabalho. Com isso, as empresas têm de apresentar a sua estratégia de prevenção dos transtornos psicossociais no ambiente de trabalho até 26/5/25.
Causas dos problemas psicossociais
O estudo da influência dos fatores psicossociais no trabalho tem sido objeto de muitas pesquisas e recomendações.3 Todas indicam ser muito difícil estabelecer com precisão o nexo causal entre trabalho e os distúrbios psicossociais como ansiedade, burnout, depressão e outros. Os estudos médicos indicam que esses problemas ocorrem com frequência durante as principais transições da vida como um divórcio, o falecimento de ente querido, uma perda financeira, etc.4 Os médicos dizem que os problemas psicossociais são causados por uma combinação de fatores sociais, psicológicos e biológicos. Neste caso, pesam muito a hereditariedade, os desequilíbrios neuroquímicos, as doenças físicas, o uso de substâncias, a dieta desbalanceada, a ansiedade pós-parto e os problemas familiares.5
O Ministério Público do Trabalho também entende que os fatores psicossociais estão relacionados a doenças musculoesqueléticas e cardiovasculares, transtornos mentais e comportamentais, abuso de drogas e até distúrbios gastrointestinais.6
Isso posto, é desafiadora a determinação das causas dos transtornos psicossociais. O ser humano é um só no enfrentamento dos problemas pessoais, familiares e de saúde e no atendimento de suas obrigações laborais. As crises psíquicas costumam se misturar com as situações de trabalho. A própria OIT – Organização Internacional do Trabalho reconhece haver uma combinação de fatores – extra laborais – que afetam o stress, a ansiedade e o burnout no ambiente de trabalho.7
Os principais sintomas do burnout e da depressão em geral são humor deprimido; alterações do afeto; tristeza; pensamentos negativos; sensação de cansaço; perturbações do sono; modificação do apetite com perdas ou ganhos de peso; uso excessivo de bebidas alcoólicas e outras drogas. Em casos mais graves, ocorrem comportamentos compulsivos e obsessivos, crises de desesperança e pânico, fobias, manias e desordem afetiva.8
A responsabilização das empresas no Brasil
Mesmo antes da referida regulação específica, as boas empresas, de modo formal ou informal, observavam atentamente pensamentos, sentimentos, atitudes e comportamentos dos seus colaboradores por serem eles prejudiciais ao trabalho e aos empregados. Mas, é claro que, isso tudo pode ser afetado pela sobrecarga de atividades; cobrança excessiva; discriminação; tratamento grosseiro de gestores e colegas; e várias formas de assédio.
Apesar da dificuldade para identificar a causação, por força de leis e atos administrativos, as empresas do Brasil passaram a ser obrigadas a elaborar medidas de prevenção desses problemas até 26/5/25. A partir dessa data, elas receberão fiscalizações direcionadas para constatar a presença de transtornos psicossociais causados pelo trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego lançará em breve um guia de orientação nesse campo.
O que fazer?
As empresas terão de tomar um cuidado extremo no tratamento dessa matéria e tudo fazer para evitar a sua judicialização. Esta é de grande risco, pois, os magistrados, sem poder separar os vários determinantes dos problemas psicossociais, tendem a atribui-los ao ambiente de trabalho, mesmo porque é muito difícil para as empresas provarem que a causa dos problemas é de origem externa e não interna. Prova negativa é sempre difícil de ser produzida. Ricardo Calcini e Leandro B. de Moraes apresentam vários casos de ações judiciais que enfrentaram essa dificuldade e que tiveram desfechos desfavoráveis às empresas.9
A tomada de providencias nesse campo é de grande importância para o sucesso econômico das empresas. Isso porque os transtornos mentais geram inúmeras despesas e perdas, dentre as quais, aumento de afastamentos, presenteísmo, rotatividade, desmotivação e queda de produtividade; dificuldades para reter e atrair bons talentos; multas administrativas e indenizações judiciais; aumento da alíquota do FAP – Fator Acidentário de Prevenção no caso de afastamentos frequentes; reflexos na alíquota do RAT – Seguro de Acidente de Trabalho; necessidade de cumprir estabilidade de 12 meses depois de afastamentos por doença; maculação da imagem e do status reputacional da empresa.
Medidas preventivas
Nesse campo, os especialistas recomendam uma série de ações, dentre elas: (1) assegurar um ambiente de trabalho saudável nas dimensões física, mental e social: (2) oferecer aos empregados atividades ligadas à saúde mental (yoga, meditação, jogos, etc.); (3) evitar carga de trabalho excessiva, prazos irrealistas e metas inalcançáveis; (4) prevenir situações de falta de apoio dos gestores e colegas; (5) ativar códigos de ética de conduta em relação a assédios e desrespeito à dignidade da pessoa humana; (6) atender prontamente as reclamações; (7) organizar e manter documentação adequada sobre ocorrências extraordinárias de natureza psicossocial no trabalho; (8) preparar os gestores para lidar com reclamações e trabalhar esse assunto junto aos membros da CIPA; (9) promover treinamentos continuados na área de medicina e segurança do trabalho, com ênfase nas síndromes psicossociais; (10) fazer cuidadosamente o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.10
Em todas essas ações, porém, é importante afastar os excessos. Os exageros podem desvirtuar o ambiente de trabalho, transformando-o em espécies de clínica ou de círculos de debates etéreos -, o que compromete severamente a produtividade do trabalho. Ou seja, a utilização adequada das medidas preventivas é mais uma arte do que ciência.11
Limitações das medidas preventivas
Essas ações envolvem recursos econômicos e humanos que raramente são encontrados nas pequenas e médias empresas.12 Mesmo nas grandes, o desafio é enorme para se estabelecer claramente o NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário nesses casos. Esse desafio chega aos peritos do INSS. Para ter segurança, eles precisam examinar em que medida o transtorno alegado pelo empregado é comum na sua atividade profissional ou na área e ramo em que atua; até que ponto as queixas referidas têm ligação com achados nos exames clínicos ou nos relacionamentos sociais dos empregados. Tudo isso, requer cuidado no diagnóstico, mesmo porque os afastamentos custam muito caro para a previdência social, cujo orçamento tem um déficit monumental – mais de R$ 300 bilhões anuais!
Perspectivas
Apesar de todo o esforço do lado da empresa e do lado dos especialistas e peritos, as queixas de burnout e outros transtornos psicossociais tendem a aumentar daqui para frente. A nova regulação, de um lado, disciplina o diagnóstico e, de outro, impulsiona nas pessoas o desejo de se testarem. Essas forças começaram a se formar a partir de 2019 quando a OMS classificou o burnout como doença ocupacional (ICD-11), deixando claro não ser uma condição clínica e sim laboral.13 Nasceu ali um grande desafio para as empresas e para os profissionais da saúde. Em seguida, o Brasil aprovou a lei 14.457/22 que propeliu a referida disparada de queixas e afastamentos de empregados.
Os números indicados acima são eloquentes.14 A aceleração é preocupante não só para as empresas e para os empregados, mas, sobretudo, para o orçamento do INSS onde os transtornos mentais passaram a ser o segundo motivo de afastamento do trabalho, depois dos problemas osteomusculares.
Recentemente, a aprovação da lei 14.831/24 e a portaria 1.419/24 que incluíram os distúrbios psicossociais no rol de doenças ocupacionais (mudança NR-1) estão fazendo disparar ainda mais os afastamentos, em especial, os de 3 a 14 dias, que correm por conta das empresas mediante atestado médico.15 Estamos no meio de uma verdadeira epidemia de burnout.16 Será que havia tantos problemas represados? Ou a disparada decorreu da própria regulamentação?
Seja o que for, cabe as empresas fazerem todo o possível para evitar que essa epidemia se propague. O uso da lei 14.831/24 que oferece o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental (concedido pelo Ministério da Saúde) pode ajudar na elevação do referido senso de corresponsabilidade das empresas e no preparo de medidas preventivas.
Mas nada disso é automático. O problema é complexo e exige a mobilização de muitos recursos e boas estratégias de ação. Entramos numa era que as boas relações do trabalho dependem de genuína compreensão, bom senso e acurada razoabilidade para que empregados e empregadores busquem criar um ambiente de trabalho sadio na base de um jogo de ganha-ganha e longe da judicialização e dos conflitos.
Uma palavra final à regulação da matéria. Neste campo há muito o que aperfeiçoar. A própria prática vai enaltecer os riscos de regras obscuras e punições indevidas. Mas, esse assunto fica para um outro artigo.
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1 “INSS: afastamento por saúde mental cresce 38% em um ano”, O Globo, 04/11/2024
2 A Convenção 155 da OIT, aprovada em 1981 e ratificada pelo Brasil, trata do assunto ao dizer que “o termo saúde com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e higiene do trabalho”. A Resolução 110 da OIT, aprovada em 2022, incluiu o ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro dos princípios e direitos fundamentais no trabalho.
3 Ver, por exemplo, Sergio Edú-Valsania e colaboradores, “Burnout: A Review of Theory and Measurement”, International Journal of Environmental Research and Public Health, vol. 19, 2022; Anelisa Vaz Carvalho, “Terapia Cognitivo-comportamental na Síndrome de Burnout: Conceitualização e Intervenções”: Novo Hamburgo (RS), Editora Synopsis, 2019.
4 Anthony L. Komaroff, Harvard medical school family guide, New York: Simon & Schuster Source, 1999.
5 Aaron T. Beck e Brad A. Alford, Depressão: Causas e Tratamento, Porto Alegre, Editora Artmed, 2011;
Cleveland Clinic, “Depression”, https://my.clevelandclinic.org/health/diseases/9290-depression;
6 Ministério Público do Trabalho, “Nota técnica sobre a proposta governamental de alteração da NR 17”, Brasília, 2020.
7 OIT, “SOLVE: Integração da promoção da saúde nas políticas de segurança e saúde no trabalho”, Manual do Participante, Genebra: Organização Internacional do Trabalho, 2012.
8 Anthony L. Komaroff, Harvard medical school family guide, op. cit., pp 400-407.
9 Leandro B. de Moraes, “Burnout, ansiedade e depressão: a nova lista de doenças do trabalho”, Consultor Jurídico, 07/12/2023; Rodrigo S. Takano e colaboradores, Burnout and the legal impact on employment relationships in Brazil, International Bar Association, 2023.
10 Kelly P. Gabriel e Herman Aguinis, How to prevent and combat employee burnout and create healthier workplaces during crises and beyond, Business Horizons, vol. 65, nº 2, 2022;
11 Entretanto, o Conselho Federal de Psicologia pretende atribuir aos psicólogos a responsabilidade de realizar o processo de avaliação dos riscos psicossociais. Ver Resolução CFP 02/2022.
12 Os dados da RAIS de 2023 indicaram que o Brasil possuía 4,5 estabelecimentos com empregados. Destes, 2,5 milhões (57%) tinham até 4 empregados.
13 “Burnout an occupational phenomenon”: Geneve: International Classification of Diseases, World Health Organization, 2019.
14 “Por que os afastamentos por saúde mental continuam aumentando”? https://www.terra.com.br/economia/por-que-os-afastamentos-por-saude-mental-continuam-aumentando,f02ad580bf037c24525b74f418fdc86biv4xk4nl.html?utm_source=clipboard; Desirée Vilas Boas, “Afastamentos por saúde mental no Brasil”, São Paulo: Blog da Wellbe, 2023.
15 Segundo o INSS, em 2022, cerca de 209.124 pessoas se afastaram de seus postos de trabalho por transtornos psicológicos. Ver “Afastamentos por transtornos de saúde mental sobem 38%”, Associação Médica Brasileira, 2024; “Setenta e dois porcento dos brasileiros estão estressados no trabalho, revela pesquisa”, Isto é Dinheiro, 10/09/2023; “O Brasil enfrenta uma epidemia de burnout’?, BBC-News Brasil, 2024, https://www.bbc.com/portuguese/articles/cnk4p78q03vo.
16 Jennifer Moss, The burnout epidemic, Cambridge (Mass): The Harvard University Press, 2021; Virginia Gewin, Pandemic burnout is rampant in academia, Revista Nature, nº 591, 2021
José Pastore
Professor de relações do trabalho da USP e membro do CAESP – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo.
Magnus Ribas Apostólico
Especialista em Gestão Recursos Humanos, RTS e Negociações Coletivas. Foi Diretor de Relações do Trabalho da FEBRABAN, liderando a mesa nacional de negociações entre bancos e bancários por 22 anos.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/425580/uma-epidemia-de-burnout-ou-resposta-a-regulacao