NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Juiz bloqueia R$ 1 milhão do grupo que constrói Jirau

Juiz bloqueia R$ 1 milhão do grupo que constrói Jirau

SALÁRIOS ATRASADOS
A Justiça do Trabalho concedeu liminar para determinar o bloqueio de R$ 1 milhão nas contas bancárias da Energia Sustentável do Brasil (ESBR) e WPG Construções e Empreendimentos, esta última terceirizada pelo consórcio responsável pela construção da hidrelétrica de Jirau. A usina faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A liminar é desta quarta-feira (7/12).
O juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, substituto na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, determinou ainda o bloqueio de créditos da empresa WPG Construções e Empreendimentos, bem como de 50% da remuneração do seu diretor-presidente, Victor Frank de Paula Rosa Paranhos e do diretor-financeiro, Paulo Maurício Mantuano de Lima.
O objetivo do bloqueio é pagar os salários e verbas trabalhistas de 80 trabalhadores do canteiro de obras da usina, que comprovaram atraso de quatro meses dos salários. A decisão judicial também condenou o consórcio responsável pela construção da usina – formado pelos grupos Suez, Eletrosul, Chesf e Camargo Corrêa — a fornecer abrigo e alimentos aos trabalhadores, até o pagamento dos salários e das verbas rescisórias devida aos empregados pela Empresa WPG. 
O Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) deverá entregar, em 24 horas, a relação dos trabalhadores que necessitam de abrigo e alimentação. E, caso não cumpra a determinação de bloqueio em 48 horas, a ESBR deve pagar multa de R$ 10 mil para cada trabalhador.
Caso a empresa não cumpra a determinação, o Ministério Público pede que o juiz determine a prisão civil dos diretores da ESBR, por dívida alimentar. Na ação, o MP ainda requer que o juiz expeça mandado de arresto e bloqueio das contas bancárias da empresa, se ordem não for cumprida pelas instituições bancárias.
Depois da decisão liminar, a presidente do TRT, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, recebeu os trabalhadores no auditório da corte acompanhada do desembargador federal Ilson Pequeno Junior, do procurador do MPT Ailton Vieira dos Santos, advogados dos reclamantes e empregados da empresa subcontratada pelo consórcio de Jirau. As informações são da Assessoria de Imprensa do TRT-14ª.
Processo 0001213
Juiz bloqueia R$ 1 milhão do grupo que constrói Jirau

Juiz bloqueia R$ 1 milhão do grupo que constrói Jirau

SALÁRIOS ATRASADOS
A Justiça do Trabalho concedeu liminar para determinar o bloqueio de R$ 1 milhão nas contas bancárias da Energia Sustentável do Brasil (ESBR) e WPG Construções e Empreendimentos, esta última terceirizada pelo consórcio responsável pela construção da hidrelétrica de Jirau. A usina faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A liminar é desta quarta-feira (7/12).
O juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, substituto na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, determinou ainda o bloqueio de créditos da empresa WPG Construções e Empreendimentos, bem como de 50% da remuneração do seu diretor-presidente, Victor Frank de Paula Rosa Paranhos e do diretor-financeiro, Paulo Maurício Mantuano de Lima.
O objetivo do bloqueio é pagar os salários e verbas trabalhistas de 80 trabalhadores do canteiro de obras da usina, que comprovaram atraso de quatro meses dos salários. A decisão judicial também condenou o consórcio responsável pela construção da usina – formado pelos grupos Suez, Eletrosul, Chesf e Camargo Corrêa — a fornecer abrigo e alimentos aos trabalhadores, até o pagamento dos salários e das verbas rescisórias devida aos empregados pela Empresa WPG. 
O Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) deverá entregar, em 24 horas, a relação dos trabalhadores que necessitam de abrigo e alimentação. E, caso não cumpra a determinação de bloqueio em 48 horas, a ESBR deve pagar multa de R$ 10 mil para cada trabalhador.
Caso a empresa não cumpra a determinação, o Ministério Público pede que o juiz determine a prisão civil dos diretores da ESBR, por dívida alimentar. Na ação, o MP ainda requer que o juiz expeça mandado de arresto e bloqueio das contas bancárias da empresa, se ordem não for cumprida pelas instituições bancárias.
Depois da decisão liminar, a presidente do TRT, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, recebeu os trabalhadores no auditório da corte acompanhada do desembargador federal Ilson Pequeno Junior, do procurador do MPT Ailton Vieira dos Santos, advogados dos reclamantes e empregados da empresa subcontratada pelo consórcio de Jirau. As informações são da Assessoria de Imprensa do TRT-14ª.
Processo 0001213
Juiz bloqueia R$ 1 milhão do grupo que constrói Jirau

Procuradoria pede banimento do amianto

“…Sob qualquer ângulo que se examine a questão, a Lei 9.055/95 (que permite o uso de amianto crisotila) viola a devida proteção do direito à saúde e ao meio ambiente” , diz o parecer assinado pelo procurador geral da República, Roberto Gurgel Santos, favorável ao banimento total do amianto no Brasil. O entendimento do Ministério Público Federal veio em resposta à ação direta de inconstitucionalidade impetrada em abril de 2008 pelas associações nacionais de procuradores do Trabalho e dos magistrados da Justiça do Trabalho contra a Lei 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto crisotila no país, o único tipo desta fibra que não está proibida no Brasil.
 
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, o parecer da Procuradoria Geral é “um passo importante” na direção ao banimento do amianto no Brasil:
 
— Isso significa que o Ministério Público aceitou nossa argumentação de que não existe nível seguro do uso da fibra para a saúde. Já há substitutos possíveis para o amianto. Isso fortalece nossos argumentos.
 
Caixeta espera que o julgamento do mérito da ação aconteça no primeiro semestre de 2012. Com o parecer, o relator, o ministro Ayres Britto, já tem condições de redigir seu voto, que irá para apreciação no plenário.
 
O parecer é contundente ao defender o fim do uso do amianto: “Como já demonstrado, há uma infinidade de documentos produzidos por órgãos nacionais e internacionais, de caráter público, no sentido de que o amianto, em todas as suas formas, inclusive a crisotila, provoca câncer e outras doenças, todas progressivas e que levam à morte. Eles ainda são incisivos quanto a não haver índice de exposição segura ao amianto”.
 
Segundo o parecer da vice-procuradora geral da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, aprovado pelo procurador Roberto Gurgel, “permitir as várias modalidades de uso da crisotila é consentir com danos já antecipados, o que está na contramão da disciplina constitucional dos princípios da precaução e da prevenção em saúde e meio ambiente”.
 
O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que representa as entidades e empresas que defendem o uso do amianto no país, preferiu não se pronunciar sobre o parecer. Em nota, afirmou que a questão “segue no âmbito do Judiciário”.
Juiz bloqueia R$ 1 milhão do grupo que constrói Jirau

Procuradoria pede banimento do amianto

“…Sob qualquer ângulo que se examine a questão, a Lei 9.055/95 (que permite o uso de amianto crisotila) viola a devida proteção do direito à saúde e ao meio ambiente” , diz o parecer assinado pelo procurador geral da República, Roberto Gurgel Santos, favorável ao banimento total do amianto no Brasil. O entendimento do Ministério Público Federal veio em resposta à ação direta de inconstitucionalidade impetrada em abril de 2008 pelas associações nacionais de procuradores do Trabalho e dos magistrados da Justiça do Trabalho contra a Lei 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto crisotila no país, o único tipo desta fibra que não está proibida no Brasil.
 
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, o parecer da Procuradoria Geral é “um passo importante” na direção ao banimento do amianto no Brasil:
 
— Isso significa que o Ministério Público aceitou nossa argumentação de que não existe nível seguro do uso da fibra para a saúde. Já há substitutos possíveis para o amianto. Isso fortalece nossos argumentos.
 
Caixeta espera que o julgamento do mérito da ação aconteça no primeiro semestre de 2012. Com o parecer, o relator, o ministro Ayres Britto, já tem condições de redigir seu voto, que irá para apreciação no plenário.
 
O parecer é contundente ao defender o fim do uso do amianto: “Como já demonstrado, há uma infinidade de documentos produzidos por órgãos nacionais e internacionais, de caráter público, no sentido de que o amianto, em todas as suas formas, inclusive a crisotila, provoca câncer e outras doenças, todas progressivas e que levam à morte. Eles ainda são incisivos quanto a não haver índice de exposição segura ao amianto”.
 
Segundo o parecer da vice-procuradora geral da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, aprovado pelo procurador Roberto Gurgel, “permitir as várias modalidades de uso da crisotila é consentir com danos já antecipados, o que está na contramão da disciplina constitucional dos princípios da precaução e da prevenção em saúde e meio ambiente”.
 
O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que representa as entidades e empresas que defendem o uso do amianto no país, preferiu não se pronunciar sobre o parecer. Em nota, afirmou que a questão “segue no âmbito do Judiciário”.
Juiz bloqueia R$ 1 milhão do grupo que constrói Jirau

CAS aprova projeto que isenta de contribuição previdenciária empresa que contratar ex-usuário de drogas

As empresas que admitirem ex-usuários e ex-dependentes de drogas em fase de recuperação poderão ficar isentos por um ano do pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. É o que prevê projeto de lei do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O objetivo do projeto (PLS 465/11) é estimular a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou que há resistência dos empregadores na contratação de pessoas em processo de recuperação da dependência de drogas. A senadora argumentou que essas pessoas estão em constante risco de recaída e, portanto, o trabalho é muito importante para elas.
– É sabida a resistência dos empregadores na contratação, como empregados, de ex-usuários e ex-dependentes de drogas em processo de recuperação. Para além de eventuais preconceitos descabidos, devemos reconhecer que o risco de uma recaída está quase sempre presente nesses casos e o trabalho de reabilitação envolve a consciência, pelo próprio indivíduo em tratamento, de que a luta contra o vício é renovada a cada dia – disse a senadora.
O senador Moka observou que, depois de desintoxicados, os dependentes químicos têm grande dificuldade de conviver em sociedade e, especialmente, de conseguir vaga no mercado de trabalho. O projeto de lei, destacou, visa estimular a contratação dessas pessoas para que, tendo um trabalho, possam ter “uma vida mais normal”.

SUS 
 
A CAS também aprovou projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que visa tornar explícito na Lei Orgânica da Saúde (lei 8.80/90) que a gratuidade é um princípio do Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção da proposta (PLS 366/11) é impedir a cobrança por ações de saúde nas unidades das redes próprias do SUS.
O autor ressaltou que esse princípio não está referido de forma expressa na Constituição nem está escrito em nenhuma lei, mas é aceito. A iniciativa para a apresentação do projeto, argumentou Humberto Costa ao justificar o projeto, é evitar a apropriação dos serviços públicos por interesses privados, especialmente das operadoras de planos de saúde.
– O projeto supre lacuna importante em nosso ordenamento jurídico e institui norma eficaz para prevenir esse “movimento insidioso” de apropriação dos serviços públicos de saúde por interesse outros que não a saúde de nossa população – disse o relator da matéria, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).

Juiz bloqueia R$ 1 milhão do grupo que constrói Jirau

CAS aprova projeto que isenta de contribuição previdenciária empresa que contratar ex-usuário de drogas

As empresas que admitirem ex-usuários e ex-dependentes de drogas em fase de recuperação poderão ficar isentos por um ano do pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. É o que prevê projeto de lei do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O objetivo do projeto (PLS 465/11) é estimular a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou que há resistência dos empregadores na contratação de pessoas em processo de recuperação da dependência de drogas. A senadora argumentou que essas pessoas estão em constante risco de recaída e, portanto, o trabalho é muito importante para elas.
– É sabida a resistência dos empregadores na contratação, como empregados, de ex-usuários e ex-dependentes de drogas em processo de recuperação. Para além de eventuais preconceitos descabidos, devemos reconhecer que o risco de uma recaída está quase sempre presente nesses casos e o trabalho de reabilitação envolve a consciência, pelo próprio indivíduo em tratamento, de que a luta contra o vício é renovada a cada dia – disse a senadora.
O senador Moka observou que, depois de desintoxicados, os dependentes químicos têm grande dificuldade de conviver em sociedade e, especialmente, de conseguir vaga no mercado de trabalho. O projeto de lei, destacou, visa estimular a contratação dessas pessoas para que, tendo um trabalho, possam ter “uma vida mais normal”.

SUS 
 
A CAS também aprovou projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que visa tornar explícito na Lei Orgânica da Saúde (lei 8.80/90) que a gratuidade é um princípio do Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção da proposta (PLS 366/11) é impedir a cobrança por ações de saúde nas unidades das redes próprias do SUS.
O autor ressaltou que esse princípio não está referido de forma expressa na Constituição nem está escrito em nenhuma lei, mas é aceito. A iniciativa para a apresentação do projeto, argumentou Humberto Costa ao justificar o projeto, é evitar a apropriação dos serviços públicos por interesses privados, especialmente das operadoras de planos de saúde.
– O projeto supre lacuna importante em nosso ordenamento jurídico e institui norma eficaz para prevenir esse “movimento insidioso” de apropriação dos serviços públicos de saúde por interesse outros que não a saúde de nossa população – disse o relator da matéria, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).