NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

MPT reafirma direito constitucional de sindicatos fiscalizarem contratos de terceirização do poder público

MPT reafirma direito constitucional de sindicatos fiscalizarem contratos de terceirização do poder público

Em Nota Técnica (nº 02/2026) assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reafirmou o direito constitucional de entidades sindicais ao acesso a informações e documentos públicos para fiscalizar contratos de terceirização pela administração pública. O órgão reitera que a recusa injustificada ao fornecimento de informações pode caracterizar, em tese, prática antissindical, sujeita à responsabilização e à intervenção do MPT.

A reafirmação do direito, segundo a nota, ganha relevância diante do Tema 1.118 do Supremo Tribunal Federal (STF) — em especial quando se trata da verificação do cumprimento de obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas, bem como dos efeitos jurídicos da recusa imotivada ou genérica ao fornecimento de tais informações.

De acordo com o MPT, ao considerar os sindicatos como representantes legais das categorias profissionais, o Supremo entendeu que eles não apenas podem, como devem atuar na fiscalização indireta dos contratos de terceirização firmados pela administração pública.

No documento, o órgão destaca que a Constituição Federal assegura a liberdade sindical e atribui aos sindicatos o papel institucional de relevância pública, incumbindo-lhes da defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam, inclusive em sede judicial ou administrativa.

O MPT afirma ainda que o exercício da representação sindical encontra respaldo em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cuja dimensão coletiva exige que os sindicatos atuem com “autonomia e independência” frente a empregadores e autoridades estatais.

Contudo, ressalta que a possibilidade de controle social por parte dos sindicatos não se confunde com a atividade fiscalizatória oficial desempenhada por órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visto que não envolve poder de polícia administrativa. Trata-se, na verdade, do exercício legítimo da representação institucional da categoria para fins de verificação das condições de trabalho ou de interlocução com empregadores e autoridades, por exemplo.

Desse modo, o MPT destaca no documento que, no exercício desse papel colaborativo e subsidiário no controle da legitimidade administrativa, o acesso das entidades sindicais às informações presentes nos contratos de terceirização não apenas reforça o controle social e a prevenção a violações trabalhistas, como também funciona como mecanismo auxiliar ao próprio cumprimento, pelo poder público, do dever de fiscalizar.

Isso permite que omissões ou deficiências sejam identificadas e sanadas com maior celeridade, em benefício da legalidade contratual e da proteção dos direitos dos trabalhadores.

Falsa barreira da LGPD

A nota técnica do MPT também ressalta que a Lei de Acesso à Informação (LAI) (Lei 12.527/2011) assegura o direito ao acesso irrestrito a informações de interesse público, não havendo necessidade de motivação específica por parte do sindicato.

Segundo o órgão, o poder público deve inclusive garantir que o acesso à informação coletiva prevaleça sempre que necessário à proteção de direitos fundamentais, como os direitos trabalhistas tutelados por entidades sindicais.

Por outro lado, reforça que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018 – não pode ser invocada de forma genérica como argumento para impedir o acesso a informações necessárias ao exercício das atribuições constitucionais das entidades sindicais.

Assim, o documento reafirma que, nos casos em que os sindicatos buscam informações destinadas à defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional que representam, deve ser observado o regime jurídico da LAI, que estabelece mecanismos para assegurar a transparência da administração pública.

Do mesmo modo, reitera a nota do MPT, também não é permitido compartilhar dados pessoais de forma indiscriminada, sem a devida justificativa e sem observar as salvaguardas previstas em lei.

Por fim, o texto ressalta que a violação à liberdade sindical – concretizada por meio de atos antissindicais, como a recusa do acesso às informações de contratos, por exemplo – produz danos que transcendem a esfera individual ou institucional das entidades representativas, afetando a ordem coletiva.

Além do procurador-geral do Trabalho, assinam a nota técnica os titulares da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Alberto Emiliano de Oliveira Neto, e da Coordenadoria Nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap), Ruy Fernando Cavalheiro.

Fonte: DMT
Texto: Mirielle Carvalho

https://www.dmtemdebate.com.br/mpt-reafirma-direito-constitucional-de-sindicatos-fiscalizarem-contratos-de-terceirizacao-do-poder-publico/

MPT reafirma direito constitucional de sindicatos fiscalizarem contratos de terceirização do poder público

Veja 5 novas regras trabalhistas e previdenciárias que ampliam proteção a trabalhadores

Diversas mudanças recentes na legislação trabalhista e previdenciária passaram a alterar direitos, deveres e procedimentos relacionados às relações de trabalho no Brasil. As novidades envolvem desde o trabalho em feriados no comércio até novas exigências sobre saúde mental nas empresas, proteção a vítimas de trabalho análogo à escravidão, concessão do salário-maternidade e campanhas de prevenção ao câncer e ao HPV.

Confira os 5 principais pontos.

1 – Trabalho em feriados passa a depender de negociação coletiva

O trabalho em feriados no comércio ganhou novas regras com a oficialização de uma regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A principal mudança reforça a negociação coletiva como requisito para que determinados estabelecimentos possam funcionar nessas datas.

Pelas novas normas, empresas de alguns segmentos somente poderão convocar empregados para trabalhar em feriados quando houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores.

Quais setores serão afetados?

Apenas 12 das 122 atividades anteriormente autorizadas a funcionar em feriados sem negociação coletiva passam a exigir convenção coletiva. São elas:

  • comércio varejista de peixes;
  • comércio varejista de carnes frescas e caça;
  • comércio varejista de frutas e verduras;
  • farmácias, inclusive de manipulação;
  • supermercados, hipermercados e mercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos, incluindo os transportes relacionados;
  • comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações ferroviárias e rodoviárias;
  • comércio instalado em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral.

Além da convenção, continuam valendo as regras previstas na legislação municipal para o funcionamento do comércio.

Segundo o governo, a medida busca fortalecer a negociação coletiva e assegurar que as condições de trabalho nos feriados sejam previamente definidas entre empregadores e trabalhadores.

Entre os temas que poderão ser negociados estão:

  • pagamento em dobro pelas horas trabalhadas;
  • concessão de folga compensatória;
  • benefícios adicionais;
  • demais condições específicas acordadas entre as partes.

Empresas que desrespeitarem a exigência de convenção coletiva poderão sofrer multas administrativas e responder por eventuais passivos na Justiça do Trabalho.

2 – Lei amplia proteção a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

Outra mudança importante foi a sanção da Lei 15.455/2026, que estabelece novas medidas de proteção para trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão.

Entre as principais novidades está a prioridade de acesso ao Bolsa Família para vítimas que atendam aos critérios do programa. A legislação também determina a criação de ações voltadas ao acolhimento, reinserção social e readaptação profissional, especialmente para trabalhadores domésticos vítimas de exploração, violência, assédio ou discriminação.

A norma ainda estabelece que autoridades policiais comuniquem ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, em até 48 horas, casos com indícios de trabalho análogo à escravidão ou outras formas de violência contra trabalhadores domésticos.

A previsão de medidas protetivas urgentes também é destaque da nova medida, incluindo inscrição no Cadastro Único e acolhimento institucional quando necessário.

Durante a sanção da lei, também foi vetada a exigência de decisão judicial para que trabalhadores resgatados tenham acesso ao seguro-desemprego, medida que, segundo o governo, poderia atrasar o atendimento às vítimas.

3 – Nova NR-1 amplia fiscalização sobre saúde mental no trabalho

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entrou em vigor ampliando a responsabilidade das empresas na prevenção de problemas relacionados à saúde mental dos trabalhadores.

Com a mudança, os chamados riscos psicossociais passam a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que empresas deverão identificar, registrar e adotar medidas preventivas contra fatores que possam provocar o adoecimento psicológico de trabalhadores, como:

  • assédio moral;
  • pressão excessiva por metas;
  • jornadas exaustivas;
  • sobrecarga de trabalho;
  • conflitos internos;
  • falta de autonomia.

A fiscalização poderá analisar a organização do trabalho, métodos de gestão, jornadas, metas e documentos internos relacionados à prevenção desses riscos.

Empresas que deixarem de adotar medidas preventivas poderão ser autuadas. Nos primeiros meses de vigência, entretanto, o Ministério do Trabalho informou que a prioridade será orientar as organizações sobre as novas exigências, sem excluir a possibilidade de medidas administrativas em casos considerados graves.

4 – CLT passa a incluir campanhas sobre HPV e prevenção de cânceres

Uma alteração recente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) criou uma nova obrigação para empregadores em todo o país.

As empresas deverão orientar seus trabalhadores sobre campanhas de vacinação contra o HPV e fornecer informações sobre o acesso a serviços de diagnóstico relacionados aos cânceres de mama, próstata e colo do útero.

A medida busca ampliar o acesso à informação, incentivar a vacinação e facilitar o conhecimento sobre exames e formas de diagnóstico dessas doenças.

Segundo a alteração, caberá aos empregadores divulgar informações sobre campanhas de imunização e sobre os serviços disponíveis para identificação precoce dessas enfermidades.

5 – Salário-maternidade terá prazo máximo de 30 dias para concessão

Também entrou em vigor uma nova regra para o salário-maternidade administrado pelo INSS.

Agora, o benefício deverá ser concedido em até 30 dias após o pedido. Caso esse prazo seja ultrapassado, a concessão ocorrerá automaticamente, mesmo antes da conclusão definitiva da análise do direito da segurada.

Posteriormente, se for constatado que não havia direito ao benefício, o pagamento poderá ser interrompido.

A mudança reduz o prazo anteriormente previsto e busca acelerar o acesso ao benefício, destinado a casos de nascimento, adoção, aborto espontâneo ou legal e parto de natimorto.

A alteração ocorre após mudanças nas regras de acesso ao salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, que ampliaram o número de pedidos e concessões do benefício ao longo de 2025.

Mudanças reforçam direitos e novas obrigações

As alterações recentes atingem diferentes áreas das relações de trabalho e da Previdência Social. Enquanto algumas medidas ampliam direitos e mecanismos de proteção aos trabalhadores, outras estabelecem novas responsabilidades para empresas e fortalecem instrumentos de fiscalização, negociação coletiva e prevenção de riscos.

Fonte: DMT
https://www.dmtemdebate.com.br/veja-5-novas-regras-trabalhistas-e-previdenciarias-que-ampliam-protecao-a-trabalhadores/

MPT reafirma direito constitucional de sindicatos fiscalizarem contratos de terceirização do poder público

A saúde mental do profissional de alta performance e o dever patronal de prevenção após a nova NR-1

NR-1 amplia dever empresarial na prevenção de riscos psicossociais e reforça proteção jurídica à saúde mental no trabalho.

Durante muito tempo, o adoecimento psíquico foi tratado como um problema estritamente individual. Ansiedade, depressão e síndrome de burnout eram frequentemente atribuídas à personalidade do trabalhador, à sua capacidade de lidar com pressão ou a fatores exclusivamente pessoais. Essa visão, porém, tornou-se incompatível com as evidências científicas, com a evolução da legislação trabalhista e previdenciária e, mais recentemente, com a atualização da NR-1, que passou a exigir das empresas a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho.

Os números ajudam a dimensionar a gravidade do problema. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, São Paulo concentrou, em 2025, o maior número absoluto de afastamentos por transtornos mentais no país, com 149.375 benefícios concedidos. Levantamentos baseados em dados do INSS demonstram que os bancários figuram entre as categorias mais atingidas por esse tipo de adoecimento, sendo os gerentes de banco aqueles com o maior percentual de afastamentos reconhecidos como doença ocupacional.

O fenômeno, entretanto, está longe de se restringir ao sistema financeiro. Estudos sobre a saúde de pilotos e comissários de voo apontam elevada incidência de ansiedade e depressão, associadas à irregularidade das escalas, à privação de sono, às longas jornadas e ao confinamento inerente à atividade aérea. Na área de tecnologia da informação, a lógica da conectividade permanente, a pressão por entregas imediatas e a expectativa de disponibilidade contínua – muitas vezes durante fins de semana, feriados e períodos de férias – também têm contribuído para o crescimento dos transtornos psíquicos.

Há um traço comum entre esses diferentes setores: a valorização do profissional de alta performance. O desempenho elevado, a disponibilidade integral e a capacidade de suportar pressão constante costumam ser tratados como atributos desejáveis. O problema surge quando tais exigências deixam de representar excelência profissional e passam a configurar uma forma de organização do trabalho incompatível com a preservação da saúde.

Não por acaso, a Organização Mundial da Saúde passou a reconhecer a síndrome de burnout como um fenômeno ocupacional relacionado ao trabalho. A mensagem é clara: determinadas formas de gestão e organização laboral são capazes de desencadear ou agravar doenças psíquicas.

O ordenamento jurídico brasileiro acompanha essa evolução. Os arts. 20 e 21 da lei 8.213/91 reconhecem que enfermidades decorrentes ou agravadas pelas condições de trabalho podem ser equiparadas a acidente de trabalho. A proteção jurídica, portanto, não se limita aos acidentes típicos ou às lesões físicas. Ela alcança também o sofrimento psíquico quando demonstrado o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento.

A jurisprudência do TST vem consolidando esse entendimento. É evidente que o empregador possui legitimidade para estabelecer metas, fiscalizar resultados e exercer seu poder diretivo. O limite é ultrapassado quando a cobrança se converte em jornadas exaustivas, metas inalcançáveis, sobrecarga permanente, disponibilidade ininterrupta, assédio organizacional ou qualquer outra forma de gestão que exponha o trabalhador a riscos previsíveis de adoecimento. Nessas hipóteses, comprovado o nexo causal, podem surgir deveres de indenizar pelos danos materiais, morais e, conforme o caso, existenciais.

A atualização da NR-1 representa um dos avanços mais relevantes dessa agenda preventiva. Ao determinar que o Programa de Gerenciamento de Riscos contemple também os fatores psicossociais, a norma altera significativamente a postura esperada das empresas. Questões como pressão excessiva por metas, ausência de pausas, sobrecarga de tarefas, conflitos interpessoais, assédio e deficiência na organização do trabalho deixam de ser tratadas apenas como desafios de recursos humanos e passam a integrar o conjunto de riscos ocupacionais cuja prevenção é obrigação legal do empregador.

Essa mudança produz efeitos que ultrapassam a esfera administrativa. Em eventual demanda judicial, a inexistência de avaliações de riscos psicossociais, de protocolos preventivos ou de medidas efetivas de controle poderá servir como elemento relevante para demonstrar eventual negligência patronal. A lógica é simples: se a legislação passou a exigir prevenção, sua ausência pode evidenciar o descumprimento do dever de proteção.

Nesse contexto, ganha especial importância a produção de provas. Registros de jornada, e-mails corporativos, mensagens eletrônicas, avaliações de desempenho, atas de reuniões, gravações realizadas de forma lícita e depoimentos de colegas podem demonstrar que o adoecimento decorreu da forma como o trabalho era organizado, afastando a ideia de que a doença teria origem exclusivamente pessoal.

Também merece atenção o correto enquadramento previdenciário desses casos. Ainda é frequente que trabalhadores acometidos por transtornos mentais recebam auxílio por incapacidade temporária comum (espécie B31), embora a enfermidade possua relação direta com o ambiente laboral. Quando reconhecido o nexo ocupacional, o benefício adequado passa a ser o auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie B91), produzindo consequências jurídicas relevantes.

Entre elas estão a manutenção dos depósitos de FGTS durante todo o período de afastamento e a estabilidade provisória de doze meses após o retorno ao trabalho, direitos assegurados pela legislação previdenciária e reiteradamente reconhecidos pela jurisprudência trabalhista. Mais do que uma classificação administrativa, o correto enquadramento influencia diretamente a extensão da proteção social conferida ao trabalhador e pode repercutir em futuras ações de reparação por doença ocupacional.

É importante desfazer outro equívoco recorrente: remuneração elevada, cargo de confiança ou posição executiva não reduzem a proteção garantida pela legislação. O Direito do Trabalho não distingue trabalhadores pela faixa salarial quando está em jogo a preservação da saúde. O que importa é verificar se a organização do trabalho criou ou agravou condições capazes de comprometer a integridade física ou psíquica do empregado.

A cultura da alta performance continuará sendo parte importante do ambiente corporativo contemporâneo. O desafio consiste em separar a busca legítima por produtividade da institucionalização de práticas que transformam o adoecimento em custo previsível da atividade empresarial. A atualização da NR-1 sinaliza que essa lógica já não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.

A competitividade pode ser uma exigência do mercado. A negligência com a saúde mental, porém, passou a representar não apenas um problema de gestão, mas também um relevante fator de responsabilidade jurídica. Prevenir riscos psicossociais deixou de ser uma recomendação de boas práticas para tornar-se um dever legal cuja observância interessa, simultaneamente, às empresas, aos trabalhadores e à própria sustentabilidade das relações de trabalho.

Fonte: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/461645/a-saude-mental-do-profissional-de-alta-performance-e-o-dever-patronal

MPT reafirma direito constitucional de sindicatos fiscalizarem contratos de terceirização do poder público

O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho está se intensificando

As medidas tomadas no âmbito dos Tribunais Superiores e do Ministério Público antes das eleições de 2026.

Com a proximidade das eleições gerais de 2026, a necessidade de prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho entra no radar das empresas.

O assédio eleitoral se trata de toda conduta praticada por empregador, superior hierárquico ou representante da empresa que, valendo-se da subordinação e do poder econômico próprios da relação de emprego, busque induzir, constranger ou coagir o empregado a votar em determinado candidato, partido ou coligação – ou a se abster de manifestar livremente sua preferência política.

A prática pode ser i) comissiva, quando há ato positivo nesse sentido (discursos direcionados, distribuição de material de campanha, ameaças veladas de dispensa ou retaliação), ou ii) omissiva, quando a empresa, ciente de situações de constrangimento político praticadas em seu ambiente, deixa de agir para coibi-las.

A necessidade de inclusão, pelas empresas, do mapeamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção ao assédio eleitoral comissivo ou omissivo, se dá em razão de que o cerco institucional contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho está se fechando cada vez mais.

Em poucos meses, o TSE endureceu a regulamentação aplicável a empresas e sindicatos. O TST confirmou condenação expressiva por dano moral coletivo e o Ministério Público passou a tratar o tema como prioridade de atuação.

O resultado é um cenário de responsabilização mais amplo, mais rápido e com menor margem de defesa para as empresas que não se anteciparem.

A evolução normativa e institucional

O primeiro movimento veio do TSE. A resolução 23.755/26, que alterou a resolução TSE 23.610/19, passou a vedar expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. O ponto mais relevante para as empresas está na forma como a norma distribui a responsabilidade: ela não atinge apenas quem pratica a conduta, mas também quem permite a sua ocorrência – o que inclui a própria empresa quando se omite diante de situações de constrangimento ou pressão política entre seus empregados.

Na esfera trabalhista, a jurisprudência caminhou no mesmo sentido de rigor. Em 2026, a 7ª turma do TST manteve condenação de associações empresariais ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo decorrente de assédio eleitoral. Mais relevante que o valor é o fundamento da decisão: o dano foi considerado presumido a partir da própria prática ilícita, dispensando a comprovação individual de prejuízo pelos empregados – o que reduz significativamente o espaço de defesa das empresas em casos futuros.

A atuação do Ministério Público seguiu a mesma linha. O vice-procurador-Geral Eleitoral orientou os procuradores e promotores eleitorais a abrirem imediatamente investigações cíveis e criminais sempre que identificarem indícios da prática de assédio eleitoral, inclusive a partir de casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho e pela própria Justiça do Trabalho. Na prática, isso transforma qualquer reclamação trabalhista sobre o tema em uma porta de entrada para investigação eleitoral e criminal simultâneas.

Essa integração entre instituições já está formalizada. O Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TSE e o Ministério Público do Trabalho, vigente até 31 de dezembro de 2026, consolida a atuação conjunta no combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Trata-se de uma mudança estrutural: a apuração deixa de ocorrer de forma isolada em cada esfera e passa a contar com fluxo direto de informações entre a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça Eleitoral.

1 conduta = 3 efeitos:

Ameaçar ou coagir o empregado a votar em determinado candidato é (i) crime previsto no Código Eleitoral; (ii) violação passível de sanções simultâneas e independentes nas esferas trabalhista (multas e indenização por dano moral), eleitoral (sanções cíveis) e criminal; (iii) fato suficiente para o início de investigação imediata, determinada pelo vice-procurador-Geral Eleitoral sempre que houver indício da prática, sem a necessidade de que todas as apurações aguardem umas às outras.

As consequências para as empresas

Esse novo cenário se traduz em riscos concretos e imediatos para as empresas, que passam a responder de forma mais ampla e mais rápida por qualquer conduta de assédio eleitoral identificada em suas dependências

  • Passivo trabalhista ampliado: com o novo entendimento do TST, as empresas podem ser condenadas por dano moral coletivo, mesmo sem que nenhum empregado comprove individualmente prejuízo financeiro ou psicológico, bastando a caracterização da própria conduta de assédio eleitoral – o que multiplica o risco em empresas com maior número de empregados;
  • Exposição institucional e reputacional: o tema é hoje prioridade declarada do TSE, MPT e MPF, o que aumenta a probabilidade de repercussão pública de qualquer caso identificado, com efeitos que ultrapassam a esfera jurídica e atingem a imagem da empresa perante clientes, parceiros e o próprio mercado.

    O que as empresas devem fazer agora

Diante desse cenário, a prevenção deixa de ser uma boa prática e passa a ser uma medida de proteção jurídica direta. Algumas providências devem ser adotadas com prioridade:

  • Tornar o tema explícito no Código de Conduta e nas comunicações internas: deixar claro, por escrito e de forma acessível a todos os empregados, que o período eleitoral exige um padrão reforçado de respeito e de neutralidade política na empresa, com regras objetivas sobre o que é ou não permitido;
  • Estruturação e revisão da política de conformidade corporativa (compliance) para o período eleitoral;
  • Investir em treinamento específico de liderança: o risco de assédio eleitoral costuma nascer de cima, já que a posição hierárquica do gestor amplifica o peso de qualquer comentário político, tornando a conduta mais grave e mais difícil de conter sem orientação prévia e capacitação adequada;
  • Organizar regras claras de ambiente: vedar vestimentas, adesivos e demais objetos de campanha no local de trabalho, inclusive em ambientes virtuais corporativos, e proibir expressamente o uso de bens da empresa – veículos, notebooks, grupos de mensagens – para qualquer manifestação eleitoral;
  • Palestras de prevenção ao assédio moral, sexual e eleitoral, com conscientização direcionada a lideranças e equipes.

Empresas que ainda não adequaram suas políticas internas ao novo cenário normativo correm risco real de condenação e de investigação, com dano coletivo presumido.

Fonte: MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/461649/o-combate-ao-assedio-eleitoral-no-ambiente-de-trabalho-se-intensifica

MPT reafirma direito constitucional de sindicatos fiscalizarem contratos de terceirização do poder público

Mercado aposta em novo corte na taxa Selic

Para analistas, o Comitê de Política Monetária (Copom) deverá reduzir a taxa básica a 14% ao ano, na reunião que começa hoje e termina amanhã. Não há consenso, contudo, de que o BC siga com a política de redução dos juros este ano.

O Banco Central começa, hoje, o primeiro dia da quinta reunião do ano do Comitê de Política Monetária (Copom), e o consenso entre analistas do mercado financeiro é de uma redução na taxa básica da economia (Selic) de 0,25 ponto percentual, para 14% ao ano. Será o quarto corte consecutivo nos juros básicos do atual ciclo de afrouxamento, iniciado em março.

Para a reunião seguinte, em setembro, ainda há dúvidas se haverá continuidade desse mesmo corte às vésperas do primeiro turno das eleições presidenciais. De acordo com os especialistas, nesta semana, apesar da redução das estimativas do mercado para a taxa Selic no fim deste ano, o Copom não deverá deixar a porta aberta para um novo corte nos juros. A expectativa dos analistas ouvidos pelo Correio é de que o ciclo de cortes dos juros possa ter chegado ao fim nesta semana, apesar dos dados recentes de uma inflação mais frouxa em julho.

Segundo esses especialistas, o espaço para uma nova redução da taxa Selic está cada vez menor diante do aumento das incertezas em relação ao conflito no Oriente Médio e os impactos nos preços dos combustíveis, e também à perspectiva do fenômeno climático El Niño nos preços dos alimentos. Além disso, a política fiscal expansionista do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem intensificado os desembolsos com a aproximação das eleições, também dificulta o trabalho do Banco Central em trazer a inflação para o centro da meta, tanto para o fim de 2027 quanto para o primeiro trimestre de 2028 — o novo horizonte relevante do Copom, antecipado na reunião de junho, quando o comunicado do colegiado deixou o mercado um tanto confuso, inclusive.

Apesar de a inflação oficial ter dado sinais de desaceleração nos dados mais recentes, a perspectiva de piora de pressões inflacionárias para 2027, devido ao impacto do fenômeno climático El Ninõ nos preços dos alimentos devem acender o alerta dos diretores do BC. Os especialistas apontam que está havendo uma desancoragem das expectativas para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tanto para 2027 quanto para 2028, que estão se distanciando do centro da meta de 3%, que é o horizonte relevante monitorado pela política monetária.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a prévia do IPCA de julho, o IPCA-15, apresentou uma desaceleração de 0,41%, em junho, para 0,06%, em julho, acumulando alta de 4,52% em 12 meses — resultado bem abaixo das estimativas do mercado, que estavam acima de 0,20%. Mesmo com esse dado menor do que o esperado, o economista Fábio Romão, da consultoria 4 Intelligence — que previa 0,17% no IPCA-15 de julho —, prevê o último corte na taxa Selic nesta semana para 14% anuais, devido ao elevado grau de incertezas nos mercados interno e externo. “Por ora, em razão das incertezas que cercam o cenário internacional e doméstico, esperamos que este seja o derradeiro movimento deste ciclo de calibração”, afirmou.

Caio Megale, economista-chefe da XP Investimentos, também aposta em um corte derradeiro da taxa Selic, para 14% ao ano, na reunião desta semana do Copom, apesar de a inflação de julho apresentar sinais de desaceleração maior do que o esperado pelo mercado. “O nosso cenário-base ainda é esse de um corte de 0,25 ponto percentual, na taxa Selic, para 14% ao ano, e, depois, para, porque a inflação pode reacelerar lá na frente com El Nino e ainda tem os impulsos fiscais do governo e o petróleo que ainda está perto de US$ 85 o barril. Enfim, tem algumas pressões ainda e, como o desemprego está bem baixo, acho que o Copom pode ser mais conservador no curto prazo, e procurar esperar um pouquinho mais para ter mais certeza lá na frente para voltar a reduzir os juros”, explicou.

Megale reconheceu, contudo, que, como a inflação veio melhor no curto prazo, a probabilidade de mais um corte em setembro aumenta, mas se houver um cenário em que a atividade econômica esteja cedendo aos juros mais altos e a pressão inflacionária esteja diminuindo, apesar dos impulsos fiscais. “Mas acreditamos que no fim, o Copom vai mesmo cortar os juros em 0,25 ponto percentual, e não dar nenhuma sinalização clara e esperar os dados para ver se essa desaceleração da inflação é permanente ou temporária para decidir na próxima reunião”, acrescentou.

Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, lembrou que o consenso do mercado é de que haverá corte na taxa Selic para 14% na reunião do Copom desta semana e que a grande dúvida vai ser o que o BC vai sinalizar para a próxima. “Apesar de o mercado estar com corte adicional de 0,25 ponto percentual, ainda não está muito claro exatamente o que vai acontecer em setembro, porque estamos falando de um período muito próximo das eleições. A inflação está cedendo nos últimos dias, e isso é uma possibilidade para um novo corte, mas tem um efeito que o BC precisa trabalhar e que não está muito claro que é o El Niño, que está vindo muito forte e vai ter um impacto expressivo na inflação de elementos no ano que vem”, alertou Vale.

O economista lembrou que o Copom vai precisar ter um cuidado adicional na próxima decisão também porque a inflação pode estar cedendo agora, mas, olhando para frente, ainda vai ser muito arriscado continuar reduzindo os juros. “A gente espera que tenha menos tumulto do que foram os últimos comunicados, que foram muito tensos e talvez um pouco mal-elaborados. Talvez, ter um comunicado seja bem mais cuidadoso e mais objetivo, talvez ajude mais a diminuir um pouco das incertezas que estavam no mercado desde a última decisão”, afirmou.

Apesar de ponderar que o BC não deveria cortar os juros, o economista-chefe da G5 Partners, Luis Otávio Leal, também espera redução na taxa básica para 14% nesta semana. Para ele, o BC vai aproveitar que a inflação corrente está caindo para reduzir os juros agora. “E uma questão interessante é que, na reunião de setembro, o último número que o Copom terá para o IPCA de agosto será negativo, por causa do bônus de Itaipu. Então, sim, há uma possibilidade não desprezível de o Copom reduzir os juros em setembro também, inclusive a curva de juros dá uma probabilidade de 57% de isso acontecer”, explicou ele, alertando para um efeito contábil no indicador da inflação oficial que precisará ser levado em conta, justamente às vésperas do primeiro turno das eleições.

“Agora, eu acho que o BC não deveria cortar os juros em setembro. Além das incertezas em relação à política econômica do próximo governo, as expectativas de inflação para 2027 e 2028 estão piorando, mesmo com as de 2026 melhorando o que é uma prova do desconforto do mercado com as indicações do BC”, alertou. “Existe uma regra no bolso dos banqueiros centrais de que não se deve mudar a política monetária próximo de uma eleição majoritária. Agora, isso não está escrito na pedra, tanto que, nas últimas eleições norte-americanas o Fed cortou os juros mais do que o esperado há pouco mais de um mês do pleito”, disse Leal, mencionando um dos motivos para a deterioração das relações entre o ex-presidente do Fed Jerome Powell e o atual presidente dos EUA, Donald Trump.

Diante desse cenário, na avaliação dos especialistas, a queda da Selic em setembro só deverá ocorrer se houver uma piora muito grave no mercado de trabalho e na atividade econômica. Vale lembrar o aumento dos gastos crescentes e os juros elevados seguem pesando no forte aumento da dívida pública bruta do setor público federal – incluindo governo federal, Previdência social, estados, municípios e estatais federais -, que chegou a 81,9% do Produto Interno Bruto – o maior patamar desde abril de 2021, somando R$ 10,8 trilhões, nível considerado preocupante para um país emergente que paga juros de dois dígitos, que acaba dobrando de tamanho em até sete anos.

Nos Estados Unidos, devido ao aumento das incertezas externas, especialmente com o conflito no Oriente Médio, as apostas são de aumento de juros pelo Federal Reserve (Fed, banco central norte-americano), que, na semana passada, manteve os juros básicos entre 3,50% e 3,75% ao ano. Por aqui, conforme dados da pesquisa semanal Focus, do Banco Central, a mediana das estimativas do mercado financeiro para taxa Selic no fim de 2026 recuou pela primeira vez desde março, passando de 14% para 13,75%. Contudo, os juros seguem acima de 10% até 2029. A mediana das estimativas para a inflação oficial, medida pelo IPCA, também recuou, passando de 5,12%, na semana passada, para 5,03%, nesta semana, ainda acima do teto da meta, de 4,50%. A mediana das previsões para o IPCA em 2027 e 2028 ficaram estáveis em 4,22% e 3,80%, respectivamente.

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/08/7473157-mercado-aposta-em-novo-corte-na-taxa-selic.html

MPT reafirma direito constitucional de sindicatos fiscalizarem contratos de terceirização do poder público

Eleições 2026 – nada está garantido. Artigo de Valerio Arcary

O núcleo duro da força social e eleitoral da extrema direita repousa nos remediados, assalariados ou ‘empreendedores’, não entre os despojados. Assim que a renda permite, as famílias de trabalhadores contratam trabalho doméstico, matriculam os filhos em escolas privadas, compram planos de saúde para seus pais, alugam por uma semana uma casa na praia para férias, compram automóveis e por aí vai: imitam o padrão de consumo da classe média proprietária ou de alta escolaridade em funções executivas.”

O artigo é de Valerio Arcary, professor de história aposentado do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), autor, entre outros livros, de Ninguém disse que seria fácil (Boitempo), publicado por A Terra é Redonda, 01-08-2026.

Eis o artigo.

A defesa do legado governista não será suficiente para frear um bolsonarismo resiliente que cooptou o ressentimento e a visão de mundo da classe trabalhadora média.

“Em rio que tem piranha, jacaré nada de costas” (Provérbio popular brasileiro).

1.

Nove semanas até o primeiro turno das eleições e nada está garantido. A ligeira vantagem de Lula sobre Flávio Bolsonaro nas mais recentes pesquisas de opinião não deve nos iludir. Quem decidiu profetizar uma vitória de Lula em primeiro turno deveria ter mais autocontenção. O autoengano, uma forma de aquietar a mente, é um erro fatal.

Não podemos esquecer a lição mais importante das eleições de 2022, quatro anos atrás: a subestimação da potência e capilaridade de influência da extrema direita é imperdoável. A diferença foi tão estreita que, se a eleição tivesse sido uma ou duas semanas depois, Jair Bolsonaro poderia ter sido eleito. Existe uma margem de incerteza sobre o desfecho eleitoral, porque as pesquisas têm dificuldades variadas em captar a votação do bolsonarismo.

Os perigos que ameaçam a reeleição de Lula são múltiplos. O exemplo do dia é a decisão monocrática de André Mendonça, ministro indicado por Jair Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal (STF), de autorizar a Polícia Federal a abrir um inquérito oficial para investigar Fábio Luís, o Lulinha, filho de Lula, por suspeitas de corrupção e tráfico de influência. Muito mais virá. A luta política será de máxima intensidade e devemos nos preparar para tudo.

O mapa político da América Latina desenha um contexto. A extrema direita venceu as eleições presidenciais em 2025 no Equador e na Bolívia, e parlamentares na Argentina. Já em 2026 os aliados de Donald Trump, José Antonio KastKeiko Fujimori e Abelardo de la Espriella venceram no Chile, Peru e Colômbia. Este ano se iniciou com uma agressão militar fulminante contra a Venezuela, que culminou com o sequestro de Nicolás Maduro e Cília Flores, algo sem precedentes.

Impossível diminuir o iminente perigo que ameaça Cuba. Os insultos de Javier Milei na Convenção da candidatura de Flávio Bolsonaro sinalizam uma decisão de protagonismo. Não fosse o bastante, seria irrealista diminuir o impacto das futuras intervenções de Donald Trump após o novo tarifaço. Os EUA poderão até contestar a lisura do processo eleitoral se Lula vencer, o que não é um perigo menor.

A guerra cultural nas redes sociais se desenvolve ininterrupta e vertiginosamente. Apostar na regulação das condições de disputa pela Justiça Eleitoral desconsiderando a ameaça de manipulações pela inteligência artificial seria irreparável.

2.

Não deveríamos nunca esquecer que serão eleições gerais. A eleição simultânea da presidência e de governadores, deputados federais e senadores é um fator inescapável na avaliação da conjuntura. Sem palanques regionais fortes, a eleição presidencial é muito mais incerta.

A possibilidade de eleger governadores de esquerda é dramaticamente minoritária: a previsão mais provável se reduz ao Piauí com Rafael Fonteles. Elmano de Freitas, no Ceará, terá uma disputa duríssima com Ciro Gomes, que contará com o apoio do bolsonarismo. Jerônimo Rodrigues ainda está em empate técnico contra ACM Neto na Bahia. O PT terá candidatos próprios em somente dez dos vinte e seis Estados, além do Distrito Federal.

Esta tática obedeceu ao cálculo de tentar neutralizar um alinhamento “nacional e vertical” de alguns partidos do Centrão com o bolsonarismo, em especial no Nordeste, onde em média as pesquisas indicam uma votação em Lula entre 55% e 60% no primeiro turno. Mas a dura e cruel realidade é que, nas atuais condições, Lula não tem maioria no triângulo estratégico do Sudeste. A atual vantagem em Minas Gerais não compensa a diferença a favor do bolsonarismo em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Eduardo Paes está em primeiro lugar no Rio de Janeiro, mas a candidatura de Anthony Garotinho pode alavancar um segundo turno contra Douglas Ruas. A hipótese de uma vitória de Tarcísio de Freitas em primeiro turno não é descartável. No Sul, Lula está atrás de Flávio Bolsonaro em quase todos os Estados. A boa notícia é a vantagem de Juliana Brizola sobre Luciano Zucco e de Manuela d’Ávila sobre Marcel Van Hatten.

Não é sequer razoável duvidar da vantagem que o bolsonarismo vai arrastar no Centro-Oeste, o reduto da influência do agronegócio. Do Norte, a única expectativa da candidatura Lula repousa na aliança com o MDB da família Barbalho. Resumo da ópera: a batalha será duríssima e a indefinição do desenlace não é pequena.

Mas o mais preocupante quando desagregamos os dados das pesquisas é que Flávio Bolsonaro mantém uma preferência, para além da margem de erro, da maioria masculina e, sobretudo, da maioria entre os trinta milhões que ganham além de dois salários mínimos. A extrema direita conquistou posições entre as camadas médias da classe trabalhadora.

3.

Em outras palavras, o povo que vive do trabalho está fragmentado. É uma tragédia, mas uma “divisão” aparta duas parcelas da classe trabalhadora: os remediados e os pobres. Enquanto uma maioria dos mais pobres girou à “esquerda” ao apoiar o lulismo, pelo menos metade dos remediados girou “à direita”.

Na raiz deste processo encontramos transformações sociais profundas. A “crueldade” histórica é que a desigualdade social entre os que vivem do trabalho assalariado diminuiu, porque o piso da extrema pobreza subiu, mas a remuneração das camadas médias de trabalhadores estagnou com viés de queda. A distribuição funcional da renda entre capital e trabalho somente oscilou, sem sair do lugar.

O bolsonarismo é majoritário entre os evangélicos, mas minoritário entre os mais pobres. A percepção desta divisão fica mais enviesada quando integramos a fratura racial na avaliação. A maioria dos remediados não é autodeclarada negra, e a maioria dos mais pobres não é branca. Medo e preconceito envenenam a compreensão deste paradoxo. O pentecostalismo da prosperidade continua crescendo.

Mas a ideia de que o reacionarismo religioso se concentra, essencialmente, na parcela mais pobre do povo não corresponde à realidade. Lula mantém um apoio majoritário entre a população que ganha até dois salários-mínimos, não só na região Nordeste. Há uma correlação entre baixa escolaridade e influência das grandes igrejas evangélicas, mas não há causalidade entre pobreza e bolsonarismo.

O núcleo duro da força social e eleitoral da extrema direita repousa nos remediados, assalariados ou “empreendedores”, não entre os despojados. Assim que a renda permite, as famílias de trabalhadores contratam trabalho doméstico, matriculam os filhos em escolas privadas, compram planos de saúde para seus pais, alugam por uma semana uma casa na praia para férias, compram automóveis e por aí vai: imitam o padrão de consumo da classe média proprietária ou de alta escolaridade em funções executivas.

Não assimilam somente um estilo de vida, mas as ideias de uma visão de mundo: repudiam os impostos porque não usam a educação e a saúde pública, odeiam o Estado porque foram envenenados pela LavaJato de que tudo é corrupção, e abraçam a perspectiva de que na vida social é o “cada um por si mesmo”. A estagnação da mobilidade social e a pressão inflacionária nos serviços empurraram uma parcela dos remediados para o bolsonarismo.

Mas, infelizmente, é ainda mais complicado. A parcela dos remediados que apoia o bolsonarismo tem ressentimento político contra a esquerda porque acredita que são injustas as massivas transferências de renda para a pobreza extrema. Abriu-se uma brecha entre remediados e muito pobres. A conclusão é que seria um erro exagerar o legado do governo, porque a situação econômico-social não é tão favorável. Desaprovação em empate técnico com aprovação indica que a defesa do legado do mandato não será suficiente.

Fonte: IHU
https://www.ihu.unisinos.br/669188-eleicoes-2026-nada-esta-garantido-artigo-de-valerio-arcary