por NCSTPR | 17/10/25 | Ultimas Notícias
Com a presidência rotativa do Mercosul até dezembro, o Brasil tem intensificado sua agenda de negociações internacionais, como mostrou a coluna de Miriam Leitão no jornal O Globo. Ao menos seis acordos estão em andamento, variando entre negociações praticamente concluídas, tratativas em estágio avançado e a abertura de novos diálogos. A movimentação marca uma tentativa estratégica de reposicionar o país no comércio global, diante de um cenário de mudanças na geopolítica internacional.
Especialistas apontam que a guerra comercial desencadeada durante o governo de Donald Trump nos Estados Unidos acelerou a necessidade de rever a concentração das exportações brasileiras. Com mais de 60% da pauta concentrada em China, EUA e União Europeia, o país passou a buscar alternativas mais amplas para reduzir vulnerabilidades no âmbito do Mercosul.
De acordo com especialistas, o movimento não é exclusivo do Mercosul: diversas nações vêm buscando novos acordos para minimizar riscos associados à instabilidade comercial com grandes potências.
Mercosul: acordos avançam com Ásia, Europa e América Latina
Um dos exemplos mais simbólicos dessa movimentação é o acordo Mercosul-União Europeia. Após mais de duas décadas de negociações, o tratado está em fase final de ajustes e pode ser assinado nos próximos meses. Já o acordo com Singapura — hoje o sexto maior destino das exportações brasileiras — deve ser encaminhado ao Congresso ainda neste ano. A posição estratégica do porto de Singapura como porta de entrada para o Sudeste Asiático é vista como uma oportunidade crucial para o Brasil.
Além disso, estão previstas novas negociações com Índia e México, ambas na forma de acordos de complementação econômica. O foco, neste caso, não é o livre comércio total, mas a integração de setores estratégicos e a redução de tarifas específicas.
Os Emirados Árabes Unidos, o Canadá, a Indonésia e o Vietnã também estão na mira. As tratativas com estes países enfrentam obstáculos, especialmente por parte da indústria brasileira, que teme a competitividade das manufaturas asiáticas. Ainda assim, comitivas brasileiras já iniciaram discussões formais na Índia e há expectativa de lançar, em breve, uma rodada com o Japão.
Geopolítica asiática e o papel da China
O reposicionamento brasileiro também ocorre em resposta ao avanço da China na construção de redes comerciais na Ásia. Segundo especialistas, o gigante asiático tem agido de forma estratégica, fortalecendo sua influência sobre países vizinhos por meio do comércio e da diplomacia. Esse movimento desafia os Estados Unidos, que vêm adotando uma postura mais protecionista, tentando reconstruir sua base produtiva doméstica.
Com isso, países da América Latina — incluindo o Brasil — passaram a enxergar oportunidades na diversificação para mercados em crescimento, especialmente na Ásia. No entanto, alertam os analistas, esse processo exige tempo, investimentos logísticos e adaptação das cadeias de valor.
Na avaliação de setores envolvidos, a diversificação comercial é urgente, mas sua implementação é lenta, pois envolve negociações diplomáticas e criação de rotas eficientes e seguras de escoamento de produtos.
ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/mercosul-brasil-escapar-de-tarifaco/
por NCSTPR | 17/10/25 | Ultimas Notícias
O Brasil atingiu um marco histórico: segundo a PNAD Contínua, a taxa de desemprego caiu para 5,5%, o menor índice já registrado na série histórica. Apesar do otimismo, o professor José Dari Krein, economista da Unicamp, durante entrevista ao Entrelinhas Vermelhas, alerta que os números escondem fragilidades profundas do mercado de trabalho.
“Temos setores intensivos em mão de obra que pagam muito mal e mantêm jornadas longas, como comércio, construção civil, farmácia e serviços gerais”, explica. Ele ressalta que o desemprego baixo não significa equidade ou organização no mercado: diferenças regionais, raciais e de gênero continuam expressivas. No Norte e Nordeste, por exemplo, o índice de desocupação chega a quase três vezes o do Sul e Sudeste. Mulheres negras, particularmente, enfrentam maiores dificuldades de inserção.
Outro ponto destacado pelo professor é que a melhora da renda familiar pode reduzir a necessidade de todos os membros trabalharem, permitindo que alguns busquem educação ou outras atividades essenciais. Apesar de positivamente associada ao crescimento econômico, essa situação ainda reflete mercados de trabalho fragmentados e pouco estruturados.
Embora o Brasil tenha atingido o menor desemprego da história, o mercado de trabalho ainda enfrenta informalidade alta, contratos precários e desigualdade persistente. A reforma trabalhista de 2017 não cumpriu suas promessas, e a falta de um projeto nacional de desenvolvimento limita a reorganização econômica e social.
Para o professor da Unicamp, é urgente retomar políticas públicas estratégicas que valorizem o trabalho, fortaleçam sindicatos, promovam empregos de qualidade e garantam sustentabilidade social. Sem isso, o crescimento do emprego continuará a ser superficial, com impactos negativos de longo prazo sobre trabalhadores e economia.
https://youtu.be/t8KaH_G-pic
Informalidade: um problema persistente
Mesmo com a taxa de desemprego baixa, cerca de 50% da força de trabalho ainda se encontra em condições informais quando considerados trabalhadores por conta própria, MEIs e trabalhadores sem direitos formais.
Krein alerta que a informalidade elevada gera impactos futuros, principalmente sobre a Previdência Social. Ele explica que muitos trabalhadores atuam como MEIs ou contratos “não típicos”, mantendo vínculo econômico de assalariamento, mas sem proteção trabalhista. “Isso fragiliza o financiamento da Seguridade Social, criando uma verdadeira bomba-relógio para o futuro”, afirma.
Além disso, a informalidade elevada está ligada à própria estrutura do mercado brasileiro: empregos com baixa perspectiva de ascensão, chefias despóticas e jornadas extenuantes estimulam que trabalhadores busquem alternativas como MEI ou plataformas digitais. Contudo, essas formas de trabalho muitas vezes reproduzem precarização e baixos salários, com pouco ganho por hora trabalhada, especialmente para entregadores e motoristas.
A reforma trabalhista: oito anos de resultados negativos
Completando oito anos, a reforma trabalhista de 2017 foi feita com promessas de aumentar empregos e flexibilizar relações de trabalho. Para José Dari Krein, nenhuma promessa foi cumprida.
“Não houve aumento expressivo de emprego; a retomada não se deve à reforma, mas à política de transferência de renda e ao crescimento da economia nos últimos dois anos”, afirma. Além disso, a reforma introduziu contratos não típicos, flexibilizou jornadas e enfraqueceu sindicatos, prejudicando a negociação coletiva.
O sindicalismo, segundo o professor, sofreu um golpe profundo: a taxa de sindicalização caiu de 22% para 12%, reduzindo a capacidade de fiscalização e negociação. As mudanças nas regras, como o fim da ultratividade e a flexibilização da homologação, dificultaram aos trabalhadores reivindicar direitos sonegados.
Krein compara a situação brasileira a experiências recentes no exterior: na Inglaterra, o contrato “zero hora” (similar ao intermitente brasileiro) está sendo revogado devido à precariedade; na Espanha, leis trabalhistas foram reforçadas para proteger trabalhadores. No Brasil, entretanto, a pauta conservadora do Congresso impede a revisão da reforma.
Juros altos e ausência de projeto nacional de desenvolvimento
Outro fator que afeta o mercado de trabalho é a taxa de juros elevada, que, segundo o professor, favorece a especulação financeira em detrimento do investimento produtivo. “Sem um projeto nacional de desenvolvimento, o mercado de trabalho continuará desestruturado e a economia crescerá de forma desigual”, alerta.
Ele ressalta que políticas de valorização do salário mínimo, reindustrialização, investimentos tecnológicos e criação de empregos de qualidade são fundamentais para organizar o mercado e distribuir renda. Segundo Krein, países que combinaram progresso econômico com políticas públicas inclusivas e industrialização se saíram melhor nas últimas décadas.
Precarização, desigualdade e sustentabilidade social
O professor enfatiza que a combinação de informalidade, contratos precários e baixa sindicalização aumenta a desigualdade e compromete a solidariedade intergeracional da Seguridade Social. “Se os trabalhadores não contribuem de forma adequada, os sistemas de aposentadoria ficam comprometidos, e haverá pressão por novas reformas que reduzem benefícios”, explica.
Além disso, a precarização impede que os trabalhadores tenham ascensão profissional e direitos garantidos. Plataformas digitais e relações de emprego disfarçadas aumentam essa vulnerabilidade, mesmo quando criam oportunidades de formalização parcial ou de emissão de notas fiscais.
Desenvolvimento inclusivo: o papel central do trabalho
Para o professor José Dari Krein, organizar o mercado de trabalho é condição essencial para um desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável. Ele defende políticas que considerem:
- Distribuição de renda e redução da desigualdade;
- Criação de ocupações sociais para enfrentar problemas ambientais e sociais;
- Reindustrialização e investimento em setores tecnológicos;
- Estratégias para lidar com o envelhecimento populacional e mudanças na composição familiar.
“Não existe sociedade organizada sem reposicionar o trabalho como eixo do desenvolvimento. É fundamental criar ocupações sociais que garantam soberania, qualidade de vida e justiça social”, conclui.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/10/16/brasil-bate-recorde-de-emprego-mas-informalidade-e-precarizacao-predominam/
por NCSTPR | 17/10/25 | Ultimas Notícias
Mesmo sob protestos dos trabalhadores que estavam em greve geral, o parlamento da Grécia aprovou, nesta quinta-feira (16), uma reforma que permite jornadas de trabalho de até 13 horas diárias. A proposição foi feita pelo governo conservador do primeiro-ministro Kyriakos Mitsotakis.
A oposição, liderada pelo partido de esquerda Syriza, classificou o projeto como “monstruosidade” e se negou a votá-lo. Os sindicatos Adedy (em português, Confederação dos Sindicatos de Funcionários Públicos) e GSEE (Confederação Geral dos Trabalhadores da Grécia) promoveram diversas paralisações contra o projeto. Antes da votação, de segunda-feira (13) a quarta-feira (15), os trabalhadores estavam em greve geral nos serviços e transportes públicos.
A nova lei, chamada de “regresso à Idade Média”, além de trazer prejuízos para a vida dos trabalhadores, os coloca sob o risco de demissão, caso não aceitem as novas condições, apontam os sindicalistas.
Já os defensores do aumento da jornada alegam que as 13 horas de trabalho só podem ser aplicadas em 37 dias do ano e no setor privado, de forma opcional.
Para a agência AFP, representantes da Adedy indicaram que, na prática, a medida significa a abolição da jornada de oito horas, a destruição da vida familiar e social e a legalização da superexploração. Os sindicalistas e a oposição agora buscam se reorganizar para tentar derrubar a medida e evitar outros retrocessos impostos pela direita.
De acordo com a agência Eurostat, os gregos já possuem uma das maiores jornadas da Europa, com uma carga horária, em média, de 39,8 horas semanais, que representam 4 horas a mais do que a média dos outros países do continente, de 35,8 horas.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/10/16/mesmo-sob-protestos-grecia-aprova-jornada-de-trabalho-de-ate-13-horas/
por NCSTPR | 17/10/25 | Ultimas Notícias
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a empregados dispensados quando condomínios substituem portarias presenciais por virtuais, com sistemas de monitoramento remoto. Para a maioria do colegiado, a norma compatibiliza o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.
Cláusula prevê indenização de dez salários a porteiros dispensados
A convenção coletiva foi firmada entre o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindcond) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios de São Paulo, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serviços (Sindifícios).
A Cláusula 36ª regulamenta a substituição de empregados de portaria, em trabalho presencial, por centrais ou sistemas de monitoramento remoto de controle de acesso (“portarias virtuais”). O objetivo era “proteger o emprego e o mercado de trabalho diante dos prejuízos que a automação vem causando aos trabalhadores”. Ela prevê que o empregador que optar pelas portarias virtuais deve pagar uma indenização de 10 pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado nessas condições.
Na ação trabalhista, o Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo (Siese-SP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sintrasesp), que não assinaram a convenção coletiva, pediam a anulação dessa cláusula. Segundo eles, ela criaria barreiras à livre concorrência e dificultaria a adoção de portarias virtuais em condomínios, prejudicando empresas e trabalhadores do setor de segurança eletrônica.
A ação anulatória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, levando os sindicatos a recorrer ao TST.
Indenização é mecanismo de compensação social
Prevaleceu, no julgamento, o voto da ministra Kátia Arruda, para quem a norma não impede a automação nem a terceirização, mas cria mecanismos de compensação social para amenizar o impacto das mudanças tecnológicas sobre os trabalhadores e reflete a harmonização entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa.
Ainda segundo ela, a cláusula não visa regular a atividade das empresas de sistemas de segurança eletrônica nem restringir sua atuação no mercado. “Suas disposições estão centradas na relação entre empregador e empregado no contexto específico da substituição de postos de trabalho por sistemas automatizados”, afirmou. “A eventual repercussão indireta no mercado de segurança não configura, por si só, extrapolação da competência dos sindicatos.”
Ficaram parcialmente vencidos os ministros Ives Gandra (relator) e Caputo Bastos e a ministra Maria Cristina Peduzzi, que votaram pela nulidade integral da cláusula, e o ministro Agra Belmonte, que votou pelo desprovimento do recurso.
(Bruno Vilar e Carmem Feijó/CF)
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos julga principalmente dissídios coletivos nacionais e recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos locais. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: ROT-1032549-64.2023.5.02.0000
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/tst-valida-indenizacao-a-porteiros-dispensados-por-instalacao-de-portarias-virtuais
por NCSTPR | 17/10/25 | Ultimas Notícias
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Município de Candeias (BA) a pagar em dobro os dias de férias de uma professora que coincidiam com feriados e vésperas de fim de semana. Segundo o colegiado, a coincidência do início das férias com feriados equivale à não fruição efetiva dos 30 dias anuais de descanso garantidos na CLT.
Férias começavam sempre em 1º de janeiro
O caso refere-se à ação trabalhista ajuizada por uma professora admitida em abril de 1985 e que ainda estava em atividade. Ela disse que, assim como os demais professores do município, nos últimos dez anos, suas férias eram sempre marcadas de 1º a 30 de janeiro, período que coincidia com as férias escolares da rede pública municipal. Em 2016, por exemplo, o dia 1º de janeiro caiu numa sexta-feira, e ela teria deixado de usufruir três dias dos 30 a que tinha direito.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenaram o município a pagar em dobro o dia 1º de janeiro de todos os anos. Em 2016, a condenação atingiu também os dias 2 e 3 (sábado e domingo).
Dias foram suprimidos do descanso
O município então recorreu ao TST, sustentando que as férias sempre foram pagas e usufruídas “a tempo e a modo”, o que afastaria o pagamento em dobro.
O relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, observou que o município não foi condenado a pagar todas as férias em dobro, mas apenas dos dias em que seu início coincidiu com feriados e repousos semanais remunerados. Segundo o ministro, a coincidência do início das férias com feriados é equivalente à não fruição efetiva dos 30 dias de férias anuais remuneradas, ou seja, na prática, esses dias foram suprimidos do descanso da professora.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RR-0000725-53.2020.5.05.0121
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/municipio-e-condenado-por-iniciar-ferias-de-professora-em-feriado
por NCSTPR | 17/10/25 | Ultimas Notícias
Ricardo Nakahashi
Você já ouviu falar nas escalas 12×36? Ou talvez tenha se deparado com jornadas de trabalho que parecem intermináveis e abusivas?
Você já ouviu falar nas escalas 12×36? Ou talvez tenha se deparado com jornadas de trabalho que parecem intermináveis e abusivas? Essas escalas são cada vez mais comuns em algumas áreas de trabalho, como segurança, saúde e setores industriais, mas será que elas estão de acordo com a legislação trabalhista? E o que fazer quando você sente que está sendo forçado a cumprir uma jornada abusiva e prejudicial à sua saúde?
Neste artigo, vamos descomplicar o tema das escalas 12×36, explicar o que são as jornadas abusivas e te ajudar a entender seus direitos trabalhistas. O objetivo aqui é garantir que você saiba como identificar se está sendo exposto a condições de trabalho inadequadas e o que fazer para proteger sua saúde e garantir seus direitos. Vamos lá?
O que é a escala 12×36?
A escala 12×36 é um modelo de jornada de trabalho em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e, em seguida, folga 36 horas consecutivas. Esse tipo de jornada é muito comum em setores como saúde, segurança, indústria e outros serviços que exigem um funcionamento ininterrupto.
A grande vantagem da escala 12×36 é que ela oferece ao trabalhador uma folga mais longa após um período de trabalho intenso. Contudo, a aplicação dessa jornada deve seguir a legislação trabalhista para garantir que o trabalhador não seja prejudicado.
Como funciona a escala 12×36?
Na escala 12×36, a jornada de trabalho é distribuída da seguinte forma:
O trabalhador trabalha durante 12 horas consecutivas, em turnos fixos ou alternados, dependendo da escala estabelecida pela empresa.
Após trabalhar as 12 horas, o trabalhador tem 36 horas de descanso, o que geralmente equivale a um dia e meio de folga.
Por exemplo: O trabalhador pode trabalhar das 7h às 19h e, depois desse turno, vai descansar por 36 horas, voltando ao trabalho no terceiro dia.
Escala 12×36 é legal?
Sim, a escala 12×36 é permitida por lei, mas com algumas condições que precisam ser respeitadas:
Acordo coletivo ou convenção coletiva: A escala 12×36 deve ser autorizada por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, ou seja, a empresa precisa ter um acordo formal com os representantes dos trabalhadores que estabeleça essa jornada.
Limitação: O modelo de escala 12×36 deve ser aplicado apenas em atividades que exijam o funcionamento ininterrupto ou em situações específicas, como segurança e saúde, e não pode ser imposto em qualquer setor ou de forma arbitrária.
Intervalos: Mesmo com a jornada de 12 horas, o trabalhador tem direito a intervalos para descanso e alimentação. A empresa deve garantir um intervalo mínimo de 1 hora para refeição durante esse turno de 12 horas.
Não pode ser abusivo: Embora a jornada seja legal, ela não pode ser imposta de maneira a prejudicar a saúde do trabalhador. Quando isso ocorre, podemos estar falando de uma jornada abusiva.
Jornadas abusivas: O que são e como identificar?
Uma jornada abusiva ocorre quando o trabalhador é forçado a cumprir uma carga horária excessiva ou injustificada que prejudica sua saúde física e mental, além de violar seus direitos trabalhistas. Embora as escalas de 12×36 possam ser legais, se não forem bem aplicadas ou se o trabalhador for submetido a jornadas que ultrapassam os limites da legislação, podemos estar diante de um abuso.
Exemplos de jornadas abusivas:
Excesso de horas trabalhadas: Quando a empresa impõe mais de 12 horas de trabalho sem a devida compensação ou sem a devida autorização legal. Isso é considerado abusivo.
Falta de intervalos: Mesmo em jornadas longas, o trabalhador tem direito ao intervalo para alimentação e descanso. Quando esse direito é negado, a jornada se torna abusiva.
Turnos ininterruptos e sem descanso adequado: A escala 12×36 já prevê longos períodos de trabalho, mas, quando o descanso não é respeitado ou o trabalhador é chamado para trabalhar em seus dias de folga, a jornada se torna abusiva.
Trabalho em condições insalubres: Quando a jornada de trabalho é realizada em condições de risco à saúde do trabalhador, como em atividades insalubres, sem a devida proteção ou remuneração adequada (adicional de insalubridade), isso também caracteriza uma jornada abusiva.
O que fazer quando a jornada é abusiva?
Se você se encontra em uma escala 12×36 ou em uma jornada de trabalho abusiva, o primeiro passo é entender quais são seus direitos e como proteger sua saúde. Aqui estão algumas ações que você pode tomar:
1. Converse com a empresa ou RH
O primeiro passo é sempre tentar resolver a situação internamente. Converse com a empresa ou com o RH para verificar se é possível ajustar a jornada de trabalho ou melhorar as condições de descanso.
2. Reveja o acordo coletivo ou convenção coletiva
Verifique se a empresa tem um acordo coletivo ou convenção coletiva que autoriza a escala 12×36. Se não houver esse documento, a jornada pode estar sendo aplicada de maneira ilegal.
3. Documente tudo
Se a jornada se tornar excessiva ou abusiva, é importante documentar os turnos de trabalho, horários e quaisquer outros detalhes que comprovem que sua saúde está sendo prejudicada. Isso pode ser útil para futuras reivindicações.
4. Busca de orientação jurídica
Se a situação persistir, consultar um advogado trabalhista é a melhor forma de garantir que seus direitos sejam respeitados. O advogado pode te orientar sobre como entrar com uma ação trabalhista para recuperar as horas extras, adicional de insalubridade ou até mesmo pedir a revisão das condições de trabalho.
Conclusão
As escalas 12×36 podem ser vantajosas para alguns setores, mas também podem ser abusivas quando aplicadas sem a devida regulamentação ou quando desrespeitam os direitos do trabalhador. As jornadas abusivas não são apenas prejudiciais à saúde, mas também podem ser ilegais.
Se você se encontra em uma situação de jornada abusiva, o mais importante é conhecer seus direitos e agir para garantir que sua saúde e seus direitos trabalhistas sejam respeitados. Não tenha medo de questionar sua empresa e, se necessário, buscar assistência jurídica para resolver a questão.
Trabalhar é um direito, mas também deve ser uma experiência saudável e respeitosa. Fique atento e proteja seu bem-estar.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/442094/escalas-12-36-e-jornadas-abusivas-o-que-voce-precisa-saber