por NCSTPR | 24/02/26 | Ultimas Notícias
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador da General Motors do Brasil Ltda., de Mauá (SP), que afirmava ter sido dispensado por ser dependente químico. Para o colegiado, não houve discriminação, pois o empregador sabia da dependência do empregado, que participava de programa de recuperação oferecido pela montadora.
Operário disse que tratamento contra o vício ficou prejudicado com a dispensa
O operador trabalhou na GM de 2004 a 2019. Na ação trabalhista, ele disse que havia passado por diversas internações e afastamentos e que foi dispensado em pleno tratamento médico, após uma crise relacionada à dependência química. Ele informou que fazia o tratamento oferecido pela empresa, mas, no início de 2019, teve uma recaída, o que o levou a ficar de licença previdenciária. Duas semanas após receber alta, foi dispensado. Sem o emprego, ele alegou que não conseguiria realizar um tratamento adequado e pediu a reintegração no emprego e R$ 20 mil de indenização por danos morais.
Empresa argumentou que deu todo o amparo ao empregado
Em contestação, a empresa argumentou que o empregado apresenta problemas de saúde decorrentes da dependência desde 1994, quando tinha 16 anos. Sua admissão se deu dez anos depois disso, e ele permaneceu empregado por nove anos. Afirmou também que acompanhou de perto todo o tratamento médico e clínico do trabalhador, fornecendo todo o amparo necessário.
O primeiro e o segundo grau entenderam que a dispensa não foi discriminatória. Diante disso, o empregado recorreu ao TST.
Conduta da empresa reforça ideia de que dispensa não foi motivada pela doença
Para o ministro Evandro Valadão, relator do recurso, o fato de o empregador saber do problema de dependência química desde 2010 e do trabalhador ter participado do Programa de Recuperação de Empregado Dependente Químico oferecido pela GM reforçam a ideia de que a dispensa não foi baseada na doença.
Por fim, Valadão lembrou que cabia ao empregado apresentar provas de que a dispensa teria sido, de fato, discriminatória, mas isso não ocorreu.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RRAg-1001313-75.2019.5.02.0472
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/montadora-demonstra-que-nao-houve-discriminacao-na-dispensa-de-dependente-quimico
por NCSTPR | 24/02/26 | Ultimas Notícias
Portaria revoga regra que permitia autorização por acordo individual entre as partes.
Da Redação
A partir de 1º de março de 2026, entrará em vigor a portaria 3.665/23, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.
A norma revoga dispositivos da portaria 671/21, que autorizava o funcionamento em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado.
De acordo com a nova regra, o funcionamento do comércio em feriados somente será permitido mediante convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.
Embora tenha sido publicada em novembro de 2023, a entrada em vigor da portaria foi adiada quatro vezes, sob a justificativa de permitir a adaptação de empregadores e trabalhadores.
O que muda?
A nova regra revoga a portaria 671/21, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais – prática considerada ilegal por contrariar a lei 10.101/00, alterada pela lei 11.603/07.
De acordo com essas leis, o funcionamento em feriados somente é permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria.
A principal mudança trazida pela nova regulamentação é justamente a obrigatoriedade de autorização do trabalho, nessas situações, por meio de normas coletivas.
Agora, empresas do comércio varejista e atacadista que desejarem funcionar em feriados deverão:
firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria;
observar a legislação municipal aplicável;
revisar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.
O ministério do Trabalho esclareceu que a portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos, que permanecem disciplinadas pela lei 10.101/00 e pela CLT.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/450408/trabalho-em-feriados-exigira-acordo-coletivo-a-partir-de-1-de-marco
por NCSTPR | 24/02/26 | Ultimas Notícias
Alexandre Luiz Ramos destacou que medida é positiva ao trabalhador, mas exige soluções para escassez e produtividade.
Da Redação
Durante o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global, realizado em Salamanca, o ministro do TST Alexandre Luiz Ramos defendeu que o fim do modelo da escala 6×1 é medida bem-vinda do ponto de vista humanitário, mas alertou para entraves estruturais da economia brasileira, como a baixa produtividade e a escassez de mão de obra formal.
Segundo o ministro, diminuir a jornada proporciona mais tempo para lazer, convivência familiar, requalificação profissional e desenvolvimento pessoal.
No entanto, ponderou que o país enfrenta um “apagão de mão de obra”.
“Por onde se vai, no Brasil, identifica-se um apagão de mão de obra”, afirmou.
Bolsa-família
Ramos observou que políticas sociais relevantes, como o Bolsa Família, embora essenciais, podem gerar efeitos colaterais quando não há mecanismos de transição para o mercado formal.
Para ele, seria possível compatibilizar o benefício social com a assinatura da carteira de trabalho por um período de adaptação, funcionando como um “desmame” gradual até a reinserção plena do trabalhador na atividade formal.
Além disso, apontou a baixa produtividade como obstáculo adicional à redução da jornada nos moldes discutidos atualmente.
O ministro ressaltou que essa deficiência não pode ser atribuída ao trabalhador, mas a falhas estruturais do sistema de qualificação profissional.
“Reduzir a jornada semanal de trabalho é bom do ponto de vista humanitário, mas nós precisaríamos pensar também em como compensar essa deficiência de mão de obra e a baixa produtividade do trabalhador brasileiro comparado com os padrões internacionais”, afirmou.
Novas formas de trabalho
O ministro ainda destacou que a Justiça do Trabalho deveria ter atuação “em sentido amplo”, para abarcar não apenas o trabalho subordinado regido pela CLT, mas também as novas formas de trabalho surgidas no ambiente digital.
Segundo ele, o trabalho por plataforma vai além de atividades vinculadas à geolocalização, como transporte por aplicativo e delivery. Inclui também uma ampla gama de serviços prestados via web – designers, tradutores, consultores, arquitetos, entre outros.
O problema, apontou, é que o Brasil ainda não dispõe de legislação específica para disciplinar essas relações, o que gera insegurança jurídica. Ramos defendeu que a Justiça do Trabalho esteja aberta a essas novas modalidades, mas sem aplicar automaticamente a CLT, elaborada na década de 1940, em contexto socioeconômico completamente distinto.
Para o ministro, o debate sobre reforma trabalhista permanece sensível no Congresso Nacional, o que dificulta a construção de um marco normativo atualizado que conviva com a CLT e regule adequadamente os novos contratos de trabalho.
O evento
Entre os dias 23 e 25 de fevereiro de 2026, a cidade de Salamanca recebe o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global. Com o tema “Jurisdição e segurança jurídica”, o encontro reúne especialistas para debater os desafios contemporâneos da atuação jurisdicional e seus impactos na estabilidade institucional. O evento é promovido pelo IBDL – Instituto Brasileiro de Direito Legislativo, em parceria com a tradicional Universidade de Salamanca.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/450402/ministro-do-tst-apoia-fim-da-6×1-mas-alerta-para-falta-de-mao-de-obra
por NCSTPR | 24/02/26 | Ultimas Notícias
Trabalhador, passageiro em caminhão da empresa, morreu após colisão provocada por mal súbito do motorista, também empregado da transportadora.
Da Redação
A 5ª turma do TST manteve condenação de transportadora ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais e pensão mensal a filho de empregado morto em acidente de trânsito no qual era passageiro, ao concluir que a empregadora responde objetivamente por ato de seu motorista e que não houve culpa exclusiva da vítima.
No dia do acidente, o motorista passou mal durante o trajeto, perdeu o controle do caminhão e colidiu na traseira de carreta, causando a morte do trabalhador.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu a responsabilidade da transportadora, fixando indenização por dano moral em R$ 150 mil e pensão mensal correspondente a 60% do salário do empregado até a data em que ele completaria 75,5 anos.
Em defesa, a empresa ressaltou depoimento de testemunha, que alegou que o empregado não utilizava corretamente o cinto de segurança, o que caracterizaria culpa exclusiva ou, ao menos, concorrente da vítima.
Defendeu ainda a redução do valor da indenização e questionou os critérios da pensão, afirmando que o montante superaria a pensão alimentícia anteriormente paga e que a cumulação com benefício previdenciário geraria enriquecimento indevido.
A condenação foi mantida pelo TRT da 2ª região, ao concluir que não houve prova de que o empregado estivesse sem cinto, vez que a testemunha apenas acreditava que ele não o utilizava corretamente, sem certeza. Para o colegiado, o acidente decorreu de mal súbito do motorista, afastando culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Breno Medeiros, entendeu que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência da Corte.
Conforme afirmou, os fatos revelaram ser incontroverso que o trabalhador estava no exercício de suas funções quando sofreu o acidente ocasionado por outro empregado, devendo a transportadora responder objetivamente pelos danos causados.
“De acordo com os arts. 932, inciso III, e 933 do CC, o empregador responde por atos dos seus empregados, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele, ainda que não haja culpa de sua parte”, afirmou.
Quanto ao valor da indenização por dano moral, o ministro entendeu que o montante de R$ 150 mil atendeu os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados pelo Tribunal, “não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado”.
Ao final, o colegiado concluiu que não houve transcendência jurídica, política, social ou econômica e negou recurso interposto pela empresa.
Processo: Ag-AIRR-1000811-43.2024.5.02.0317
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/2/BDCC3EAAC9AE79_TSTTransportadoraindenizaraapo.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/450390/tst-empresa-indenizara-apos-motorista-passar-mal-e-matar-colega
por NCSTPR | 23/02/26 | Ultimas Notícias
No mês de janeiro deste ano, 94% dos reajustes salariais tiveram ganhos acima da inflação, com uma variação real média de 2,12%. Trata-se do melhor resultado obtido nos últimos 12 meses, com tendência de alta, segundo levantamento recém-divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
De acordo com o boletim da entidade, “esse resultado é significativamente superior ao registrado nos últimos 12 meses (de fevereiro de 2025 a janeiro de 26), de 77,1%”.
O Dieese ainda pondera que “parte do resultado de janeiro pode ser atribuída à valorização do salário mínimo, que influenciou diversas negociações na data-base”.
Ao todo, foram analisados 364 acordos e convenções coletivas. Dentre as negociações que não obtiveram reposição acima do índice adotado (INPC), 4,1% dos resultados ficaram iguais à inflação e 1,9% apresentou perdas.
Tendência de alta
A tendência de alta vem desde setembro de 2025, quando estava em 0,72%, chegando a 0,78% em outubro e saltando para 1,06% em novembro. O movimento continuou em dezembro do ano passado, quando atingiu 1,37%. Antes do índice obtido em janeiro, o melhor havia sido verificado em fevereiro de 2025 (1,63%).
Outro dado positivo observado é que dos 364 reajustes de janeiro, apenas dois (0,5%) foram pagos de maneira parcelada. Os demais foram em uma única parcela na data-base. Outros 58 (15,9%) foram pagos de forma escalonada, ou seja, em percentuais diferentes conforme faixa salarial do trabalhador ou tamanho da empresa.
Análise por setor e região
Na análise feita por setor econômico, 96,2% dos reajustes no comércio ficaram acima da inflação; no caso da indústria, foram 91,4%. Apenas 1% dos casos, com exceção do comércio, tiveram resultados abaixo do INPC. Em relação à variação real média, os ganhos de janeiro foram de 1,75% no comércio, 1,80% na indústria e 2,37% nos serviços.
Segundo o Dieese, “tanto a distribuição dos reajustes na comparação com o INPC quanto a variação real média, em janeiro, são superiores ao observado no acumulado dos últimos 12 meses (fevereiro de 2025 a janeiro de 2026) para todos os setores (exceto o rural)”. No caso deste segmento, o Dieese informou que, até o momento, não foi apresentado número suficiente de resultados que permitisse a análise.
Quanto ao recorte regional, o Dieese observou que “os reajustes acima da inflação foram frequentes em todas as regiões geográficas, com destaque para o Nordeste, que registrou ganhos em 98,2% dos casos em janeiro e nenhum resultado abaixo da inflação. O menor percentual foi registrado no Centro-Oeste, onde 88,1% dos reajustes tiveram ganhos reais. Nessa região também se encontra o maior percentual de resultados abaixo da variação do INPC: 7,1%”.
Pisos salariais
No levantamento, o Dieese também se debruçou sobre os pisos salariais, cujo valor médio em janeiro de 2026 foi de R$ 1.843, ficando em R$ 1.893 no acumulado dos últimos 12 meses. Já os medianos ficaram em, respectivamente, R$ 1.716 e R$ 1.780.
Os maiores pisos médios para o mês de janeiro foram verificados no setor de serviços, R$ 1.887; no acumulado de 12 meses, o valor ficou em R$ 1.941. O setor com maiores pisos medianos foi a indústria: em janeiro de 2026, R$ 1.783; no acumulado de 12 meses, R$ 1.832.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/02/20/em-janeiro-94-dos-reajustes-salariais-tiveram-ganhos-acima-da-inflacao/
por NCSTPR | 23/02/26 | Ultimas Notícias
A renda do trabalhador assalariado supera, com folga, a dos autônomos em países de baixa e média renda — e isso não é um acaso: é resultado direto do tipo de trabalho que cada grupo consegue acessar e das oportunidades (ou da falta delas) para adquirir novas habilidades ao longo da vida. A constatação é do Banco Mundial e integra a pesquisa Construindo o Capital Humano Onde Mais Importa – Lares, Bairros e Locais de Trabalho, divulgada no último dia 12, que analisa como o desenvolvimento humano é moldado por condições sociais, territoriais e laborais.
Segundo o relatório, “o aumento da renda dos autônomos equivale apenas à metade daquele alcançado por trabalhadores assalariados”, mesmo quando ambos acumulam experiência no trabalho. A curva de crescimento salarial dos assalariados é consistentemente superior a de quem trabalha por conta própria, revelando uma desigualdade estrutural de oportunidades.
Trabalho que gera aprendizagem — e renda
O estudo aponta que a diferença não decorre apenas da natureza do vínculo empregatício, mas da qualidade das oportunidades oferecidas no ambiente de trabalho. Nos países analisados, 70% dos trabalhadores estão em ocupações de baixa qualificação, geralmente em microempresas com pouca tecnologia e quase nenhuma chance de treinamento. Nesses cenários, o trabalhador aprende pouco e, consequentemente, ganha pouco.
O Banco Mundial afirma: “O desenvolvimento de habilidades não termina na escola. As pessoas continuam aprendendo e construindo seu capital humano no ambiente de trabalho.” Contudo, para a maior parte da classe trabalhadora — especialmente mulheres, jovens e autônomos — essa etapa praticamente não existe.
Lar e território moldam o futuro do trabalhador
O relatório evidencia que o trabalho não é o único eixo que determina a renda: é o último elo de uma cadeia marcada por desigualdades anteriores. No caso brasileiro, a pesquisa revela que crianças de famílias de baixa renda que crescem em bairros mais ricos chegam à vida adulta com dois anos a mais de escolaridade, maior probabilidade de emprego formal e renda quase duas vezes maior que crianças pobres que crescem em bairros igualmente pobres.
Os dados também apontam caminhos concretos para que o país enfrente suas desigualdades de origem. Se bairros com melhores serviços ampliam drasticamente as chances de mobilidade social, o Brasil tem a oportunidade de avançar ao investir em creches e escolas de qualidade nas periferias, saneamento básico, redução da violência e fortalecimento da rede de saúde e assistência social.
No mundo do trabalho, estratégias como programas de aprendizagem, incentivos à formalização e qualificação profissional articulada com desenvolvimento econômico podem criar empregos mais produtivos e com maior potencial de aprendizagem. Com políticas coordenadas entre educação, trabalho, proteção social e desenvolvimento territorial, o país tem condições de transformar trajetórias e elevar de forma sustentável a renda de quem vive do trabalho.
Políticas que mudam o destino
O Banco Mundial destaca ainda que políticas públicas integradas — como creches de qualidade, educação pré-escolar, redução da violência nos territórios, saneamento, oportunidades de aprendizagem no trabalho e expansão do emprego formal — têm impacto direto sobre a renda futura e a capacidade de mobilidade social.
No campo laboral, o relatório registra que programas formais de aprendizagem “têm efeitos positivos nas competências e nos rendimentos” e podem transformar trajetórias mesmo quando implantados em grande escala. O documento também recomenda incentivos para que empresas ampliem treinamento, pesquisa e desenvolvimento e o uso de tecnologias mais avançadas.
O que os dados revelam
A mensagem é clara: não basta trabalhar — é preciso ter a chance de aprender enquanto trabalha. E isso é justamente o que falta à maioria dos trabalhadores autônomos, especialmente nos países desiguais. A disparidade de renda entre assalariados e autônomos não é apenas um retrato do mercado, mas um sintoma de desigualdades profundas que atravessam lares, territórios e ambientes laborais — e que só serão superadas com políticas estruturantes, coordenadas e de longo prazo.
Veja a íntegra do estudo abaixo.
Construindo o Capital Humano Onde Mais Importa – Lares, Bairros e Locais de Trabalho
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/02/20/assalariados-ganham-o-dobro-dos-autonomos-aponta-banco-mundial/