NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Técnica de enfermagem não consegue acumular cargos públicos por excesso de jornada

Técnica de enfermagem não consegue acumular cargos públicos por excesso de jornada

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu do recurso de uma técnica de enfermagem que buscava acumular dois cargos públicos com carga horária muito superior aos limites constitucionais e legal estabelecidos. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia rejeitado o pedido da trabalhadora e absolvido o Hospital das Clinicas de Porto Alegre da obrigação de reintegrá-la. 
A técnica narrou em sua inicial que fora admitida no Hospital de Clínicas após aprovação em concurso público e, no dia seguinte a sua admissão, recebeu ofício informando-lhe da extinção de seu contrato de trabalho. O motivo foi a acumulação de cargos públicos, uma vez que fora identificado vínculo com o Hospital Fêmina, vinculado ao Ministério da Saúde. Inconformada, pedia a declaração de nulidade da demissão alegando a compatibilidade de horários entre os dois empregos. 
O hospital, em contestação, argumentou que a profissional teria firmado termo de responsabilidade no qual declarava que a jornada semanal trabalhada nos dois órgãos públicos não ultrapassaria o limite de 60 horas. Ao fazer a anotação na CTP, porém, verificou-se que ela cumpria no Hospital Fêmina carga horária de 36 horas semanais, tornando falsa a declaração prestada. Dessa forma, para o hospital, não restou alternativa senão a extinção do contrato de trabalho, em observância ao Parecer da Advocacia Geral da União (AGU-WM-9/98) que entendeu serem incompatíveis jornadas semanais superiores a 60 horas. 
A 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre declarou a nulidade da demissão e condenou o Hospital a reintegrar a enfermeira e lhe pagar verbas trabalhistas devidas desde o ajuizamento da ação até a sua reintegração. O Regional ao julgar o recurso do hospital reformou a sentença absolvendo a hospital da condenação. Segundo o acórdão regional além da jornada ser comprovadamente excessiva, teria ficado caracterizada, por meio das provas obtidas, a incompatibilidade de horários entre as jornadas nos dois hospitais. 
No TST, o acórdão teve como relator o juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira. Ele observou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já tem se manifestado no sentido de que a acumulação de cargos ou empregos públicos não deve ultrapassar o limite de 60 horas. No caso analisado, a enfermeira teria que trabalhar seis vezes por semana, cumprindo jornada de doze horas, enquanto a Constituição da República assegura aos trabalhadores jornada normal não superior a oito horas diárias e 40 semanais. 
Para o relator, a compatibilidade de horários de que trata a Constituição em seu artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, como requisito para a acumulação de cargos, deve levar em conta a possibilidade do trabalhador efetivamente poder cumprir a jornada, sem prejuízo ao seu desempenho e à sua saúde, e não somente com base na colisão de horários. 
(Dirceu Arcoverde/CF) 
Técnica de enfermagem não consegue acumular cargos públicos por excesso de jornada

Técnica de enfermagem não consegue acumular cargos públicos por excesso de jornada

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu do recurso de uma técnica de enfermagem que buscava acumular dois cargos públicos com carga horária muito superior aos limites constitucionais e legal estabelecidos. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia rejeitado o pedido da trabalhadora e absolvido o Hospital das Clinicas de Porto Alegre da obrigação de reintegrá-la. 
A técnica narrou em sua inicial que fora admitida no Hospital de Clínicas após aprovação em concurso público e, no dia seguinte a sua admissão, recebeu ofício informando-lhe da extinção de seu contrato de trabalho. O motivo foi a acumulação de cargos públicos, uma vez que fora identificado vínculo com o Hospital Fêmina, vinculado ao Ministério da Saúde. Inconformada, pedia a declaração de nulidade da demissão alegando a compatibilidade de horários entre os dois empregos. 
O hospital, em contestação, argumentou que a profissional teria firmado termo de responsabilidade no qual declarava que a jornada semanal trabalhada nos dois órgãos públicos não ultrapassaria o limite de 60 horas. Ao fazer a anotação na CTP, porém, verificou-se que ela cumpria no Hospital Fêmina carga horária de 36 horas semanais, tornando falsa a declaração prestada. Dessa forma, para o hospital, não restou alternativa senão a extinção do contrato de trabalho, em observância ao Parecer da Advocacia Geral da União (AGU-WM-9/98) que entendeu serem incompatíveis jornadas semanais superiores a 60 horas. 
A 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre declarou a nulidade da demissão e condenou o Hospital a reintegrar a enfermeira e lhe pagar verbas trabalhistas devidas desde o ajuizamento da ação até a sua reintegração. O Regional ao julgar o recurso do hospital reformou a sentença absolvendo a hospital da condenação. Segundo o acórdão regional além da jornada ser comprovadamente excessiva, teria ficado caracterizada, por meio das provas obtidas, a incompatibilidade de horários entre as jornadas nos dois hospitais. 
No TST, o acórdão teve como relator o juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira. Ele observou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já tem se manifestado no sentido de que a acumulação de cargos ou empregos públicos não deve ultrapassar o limite de 60 horas. No caso analisado, a enfermeira teria que trabalhar seis vezes por semana, cumprindo jornada de doze horas, enquanto a Constituição da República assegura aos trabalhadores jornada normal não superior a oito horas diárias e 40 semanais. 
Para o relator, a compatibilidade de horários de que trata a Constituição em seu artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, como requisito para a acumulação de cargos, deve levar em conta a possibilidade do trabalhador efetivamente poder cumprir a jornada, sem prejuízo ao seu desempenho e à sua saúde, e não somente com base na colisão de horários. 
(Dirceu Arcoverde/CF) 
Técnica de enfermagem não consegue acumular cargos públicos por excesso de jornada

Japão: taxa de desemprego sobe a 4,5% em outubro

A taxa de desemprego no Japão cresceu a 4,5% em outubro, contra 4,1% em setembro, informou nesta terça-feira o ministério das Relações Internas.
 
Em outubro havia 2,88 milhões de desempregados no Japão, com queda de 13,8% em relação ao mesmo período de 2010, para uma população ativa que diminuiu 0,3%, totalizando 62,64 milhões de pessoas.
 
Desde setembro passado, as estatísticas incluem dados das três prefeituras mais afetadas pelo tsunami de março passado, que causou a morte de quase 20 mil pessoas.
 
O ministério anunciou ainda um retrocesso de 0,4% no consumo das famílias japonesas no último ano, após uma queda de 8,5% nos meses posteriores ao tsunami.
 
Técnica de enfermagem não consegue acumular cargos públicos por excesso de jornada

Japão: taxa de desemprego sobe a 4,5% em outubro

A taxa de desemprego no Japão cresceu a 4,5% em outubro, contra 4,1% em setembro, informou nesta terça-feira o ministério das Relações Internas.
 
Em outubro havia 2,88 milhões de desempregados no Japão, com queda de 13,8% em relação ao mesmo período de 2010, para uma população ativa que diminuiu 0,3%, totalizando 62,64 milhões de pessoas.
 
Desde setembro passado, as estatísticas incluem dados das três prefeituras mais afetadas pelo tsunami de março passado, que causou a morte de quase 20 mil pessoas.
 
O ministério anunciou ainda um retrocesso de 0,4% no consumo das famílias japonesas no último ano, após uma queda de 8,5% nos meses posteriores ao tsunami.
 
Técnica de enfermagem não consegue acumular cargos públicos por excesso de jornada

Trabalhadores fazem nova greve em Belo Monte

Os trabalhadores da usina hidrelétrica de Belo Monte interditaram ontem a Rodovia Transamazônica, no quilômetro 55, próximo a Altamira, no Pará. Eles estão de braços cruzados desde sexta-feira, defendendo maior reajuste salarial, melhores condições de trabalho, benefícios e folga para passar o Natal com as famílias. O piso pago ao funcionário de Belo Monte é de R$ 900.
A reportagem é de Fátima Lessa
Essa é segunda greve realizada em novembro. A primeira ocorreu no dia 12 e, ao final, foram demitidos 170 funcionários, sendo a maioria do Maranhão.
A Hidrelétrica de Belo Monte é a principal obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), avaliada em R$ 25 bilhões. É um empreendimento que, desde o lançamento, tem sido alvo de protestos nacionais e internacionais.
Os trabalhadores reivindicam também o pagamento de horas extras aos sábados, reajuste do vale-alimentação, e instalação de telefones públicos no canteiro de obras.
Festa de fim de ano
O principal motivo para a decretação do movimento está no fato de os trabalhadores não poderem ir passar o fim do ano com as famílias, mas a greve é também uma tentativa de obter respostas a 16 reivindicações feitas ao consórcio há alguns dias, segundo um sindicalista, que não quis se identificar. Os empregados disseram por telefone que, no processo de contratação, o consórcio havia se comprometido não só a liberá-los no fim do ano, mas também permitir a “baixada” – o retorno dos trabalhadores às suas casas, de três em três meses.
Agora, o consórcio determinou como folga apenas os dias 25 de dezembro e 1.º de janeiro. Diante da paralisação, o grupo de empresas do consórcio, liderado pela Andrade Gutierrez, argumenta que “a data-base para discutir o salário é novembro”. A empresa salienta que ainda está dentro do prazo e que as negociações prosseguem com o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Pesada do Pará.
As obras do complexo hidrelétrico de Belo Monte ocupam quatro canteiros: Santo Antônio (Sítio Belo Monte); Pimental, Canais e Diques e Travessão 27. A greve, segundo o consórcio, só ocorre no momento em Santo Antônio.
Mal-estar
Segundo a assessoria da ONG Xingu Vivo Para Sempre, que conversou com os trabalhadores no domingo, mais de 200 pessoas passaram mal por causa da água e da comida. No sábado, cinco trabalhadores do Sítio Pimental estavam internados no hospital municipal de Altamira. 
Técnica de enfermagem não consegue acumular cargos públicos por excesso de jornada

Trabalhadores fazem nova greve em Belo Monte

Os trabalhadores da usina hidrelétrica de Belo Monte interditaram ontem a Rodovia Transamazônica, no quilômetro 55, próximo a Altamira, no Pará. Eles estão de braços cruzados desde sexta-feira, defendendo maior reajuste salarial, melhores condições de trabalho, benefícios e folga para passar o Natal com as famílias. O piso pago ao funcionário de Belo Monte é de R$ 900.
A reportagem é de Fátima Lessa
Essa é segunda greve realizada em novembro. A primeira ocorreu no dia 12 e, ao final, foram demitidos 170 funcionários, sendo a maioria do Maranhão.
A Hidrelétrica de Belo Monte é a principal obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), avaliada em R$ 25 bilhões. É um empreendimento que, desde o lançamento, tem sido alvo de protestos nacionais e internacionais.
Os trabalhadores reivindicam também o pagamento de horas extras aos sábados, reajuste do vale-alimentação, e instalação de telefones públicos no canteiro de obras.
Festa de fim de ano
O principal motivo para a decretação do movimento está no fato de os trabalhadores não poderem ir passar o fim do ano com as famílias, mas a greve é também uma tentativa de obter respostas a 16 reivindicações feitas ao consórcio há alguns dias, segundo um sindicalista, que não quis se identificar. Os empregados disseram por telefone que, no processo de contratação, o consórcio havia se comprometido não só a liberá-los no fim do ano, mas também permitir a “baixada” – o retorno dos trabalhadores às suas casas, de três em três meses.
Agora, o consórcio determinou como folga apenas os dias 25 de dezembro e 1.º de janeiro. Diante da paralisação, o grupo de empresas do consórcio, liderado pela Andrade Gutierrez, argumenta que “a data-base para discutir o salário é novembro”. A empresa salienta que ainda está dentro do prazo e que as negociações prosseguem com o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Pesada do Pará.
As obras do complexo hidrelétrico de Belo Monte ocupam quatro canteiros: Santo Antônio (Sítio Belo Monte); Pimental, Canais e Diques e Travessão 27. A greve, segundo o consórcio, só ocorre no momento em Santo Antônio.
Mal-estar
Segundo a assessoria da ONG Xingu Vivo Para Sempre, que conversou com os trabalhadores no domingo, mais de 200 pessoas passaram mal por causa da água e da comida. No sábado, cinco trabalhadores do Sítio Pimental estavam internados no hospital municipal de Altamira.