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STF julga validade de mudanças no seguro-desemprego e pensão por morte

STF julga validade de mudanças no seguro-desemprego e pensão por morte

Previdência

Relator, ministro Dias Toffoli, entende que alterações são válidas e visam o equilíbrio financeiro dos regimes previdenciários.

Da Redação

No plenário virtual, STF analisa se modificações nas regras do seguro-desemprego, seguro-defeso e pensão por morte são constitucionais.

Até o momento votaram pela validade das alterações o relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux. Abriu divergência parcial ministro Edson Fachin, que foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Flávio Dino.

O julgamento tem encerramento previsto para esta sexta-feira, 18.

Mudanças

As leis 13.134/15 e 13.135/15 alteraram o prazo de carência e tempo de recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais.

No seguro-desemprego, o trabalhador passou a precisar de um tempo maior de vínculo empregatício para solicitar o benefício, com exigências variando conforme o número de vezes que solicitou o seguro.

Para o seguro-defeso, foi instituído um prazo de carência de um ano de registro como pescador profissional, e o período de recebimento do benefício passou a ser limitado entre 3 e 5 meses, mesmo que o defeso dure mais.

Já na pensão por morte, foi estabelecido um tempo mínimo de 18 meses de contribuição do segurado e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge ou companheiro recebesse o benefício por mais de 4 meses. Além disso, a duração da pensão varia conforme a idade do beneficiário, sendo vitalícia apenas para aqueles com 44 anos ou mais.

STF decide se menor tem direito a pensão por morte de segurado do INSS

Caso

A ação foi ajuizada pelo partido Solidariedade, que alegou que as alterações legislativas promovidas pelas leis 13.134/15 e 13.135/15 ferem princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a isonomia, ao dificultar o acesso aos benefícios.

O Solidariedade argumentou que as MPs 664/14 e 665/14, que deram origem a essas leis, não preenchiam os requisitos de urgência e relevância exigidos pela CF.

O partido afirmou, ainda, que as mudanças, especialmente no que tange ao seguro-desemprego, ao seguro-defeso e à pensão por morte, seriam inconstitucionais por violarem a proibição de retrocesso social.

STF julga se alterações no seguro-desemprego, pensão por morte e seguro-defeso são constitucionais.

Voto do relator

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que as alterações legislativas foram realizadas visando garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes de previdência social e do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Toffoli entende que, apesar das restrições impostas, os benefícios continuam existindo e, portanto, não há violação ao núcleo essencial dos direitos sociais.

Preliminarmente, rejeitou a alegação de inconstitucionalidade formal, enfatizando que o STF possui jurisprudência consolidada de que o exame acerca da urgência e relevância de medidas provisórias é restrito a casos excepcionais, nos quais se evidencia abuso de poder.

Citou que as medidas provisórias em questão buscaram corrigir distorções e assegurar a sustentabilidade dos regimes previdenciários, em resposta ao envelhecimento populacional e ao aumento das despesas com benefícios como a pensão por morte e o seguro-desemprego.

O relator também afastou a alegação de violação ao princípio da vedação ao retrocesso social, argumentando que as mudanças impostas não inviabilizam a existência dos benefícios, mas apenas ajustam suas condições de concessão.

“O benefício da pensão por morte continua a existir, não tendo havido violação de seu núcleo essencial. Tal como as modificações realizadas nos benefícios já analisados (seguro-desemprego e seguro-defeso), as ora examinadas não fizeram com que a pensão por morte se tornasse ineficaz. E não cabe confundir condições para obter direito ao benefício com o próprio benefício. (…) As novas regras foram editadas com o objetivo de se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS e do RPPS dos servidores públicos federais, com base na gestão responsável das contas públicas.”

Toffoli ressaltou que o princípio da proibição do retrocesso não é absoluto e deve ser interpretado com moderação, levando em conta a necessidade de ajustes para manter a sustentabilidade dos benefícios sociais.

Ao final, votou pela improcedência da ação, afirmando que as modificações legais não violam o princípio da proibição do retrocesso social ou a isonomia, e seguem o equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela CF.

Veja o voto do ministro.

Divergência

Ministro Edson Fachin divergiu parcialmente do relator. Fachin argumentou que algumas dessas mudanças violam princípios fundamentais da Constituição, como a proibição do retrocesso social e a isonomia.

Em seu voto, destacou que as novas exigências para o seguro-desemprego, como períodos de carência mais longos para novos beneficiários, criam discriminação indevida entre trabalhadores, especialmente os recém-ingressos no mercado de trabalho, que tendem a enfrentar maior instabilidade.

Para Fachin, tais restrições ferem o princípio de igualdade ao tratar de maneira desigual trabalhadores em condições de vulnerabilidade social semelhantes.

 “Alinho-me à ilustre argumentação da Procuradoria-Geral da República ao entender que, diante da ausência de uma relação lógica adequada entre o critério distintivo e a finalidade do direito fundamental, torna-se evidente a inconstitucionalidade do art. 3º, inciso I, da Lei nº 7.998/1990.”

Além disso, ele ressaltou que medidas de retrocesso social não podem ser justificadas por insuficiência de recursos ou novas preferências políticas.

Veja o voto do ministro.

Processos: ADIns 5.389 e 5.340

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/417939/stf-julga-validade-de-mudancas-no-seguro-desemprego-e-pensao-por-morte

STF julga validade de mudanças no seguro-desemprego e pensão por morte

A tributação da renda e o debate a partir do reajuste da tabela do IRPF

Opinião

O governo federal tem dado sinais claros de que pretende revisar a tabela do Imposto de Renda, com foco em ajustar a faixa de isenção e corrigir distorções existentes. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, uma nova correção será realizada ainda este ano, buscando aprimorar o sistema de tributação para que se torne mais justo e equitativo. É uma iniciativa que estaria voltada à correção das desigualdades fiscais no país, que há tempos prejudicam contribuintes de diferentes faixas de renda.

Contudo, vale relembrar que, no ano passado, o governo já ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para incluir trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos. Houve de fato um alívio fiscal a uma parcela significativa da população. No entanto, com o recente aumento do salário mínimo em 2024, trabalhadores que antes estavam isentos voltaram a ser tributados, já que a tabela do IRPF não acompanhou o reajuste salarial. Aqui chegamos à necessidade de uma nova revisão, especialmente para evitar que pessoas com rendimentos baixos sejam penalizadas.

Falta de progressividade efetiva prejudica a classe média

A correção da tabela do Imposto de Renda visa implementar um sistema mais progressivo, em que a carga tributária seja proporcional à renda de cada contribuinte. Porém, mesmo com as alterações já feitas, ainda há uma crítica importante em relação ao princípio da capacidade contributiva, que é um dos pilares de um sistema tributário justo. O problema central está nas alíquotas desproporcionais aplicadas às diferentes faixas de renda.

Um exemplo clássico é o fato de que um contribuinte que ganha pouco mais de R$ 4.664,68 está sujeito à alíquota máxima de 27,5%, a mesma taxa aplicada a quem ganha 20 vezes mais. Essa falta de progressividade efetiva gera um impacto negativo, sobretudo para as classes médias, que acabam arcando com uma carga tributária desproporcional em comparação aos contribuintes de alta renda.

É necessário destacar que a carga tributária brasileira é amplamente reconhecida como regressiva, ou seja, pesa mais sobre os que ganham menos. Mesmo após as mudanças na tabela do IRPF, o benefício real da diminuição da carga tributária se concentrou nos trabalhadores de renda mais baixa, enquanto a classe média e os contribuintes de maior poder aquisitivo continuam a pagar percentuais elevados, sem a devida compensação em relação à sua capacidade econômica. A manutenção de alíquotas altas para rendas médias e altas, sem um ajuste adequado nas faixas de contribuição, é uma falha que impede que o sistema de tributação cumpra seu papel de redistribuir riqueza de forma justa.

Correção de defasagem e ampliação da reforma são medidas necessárias

Além disso, outro ponto é que a defasagem na tabela do Imposto de Renda é um problema recorrente no Brasil. Há anos, a tabela não é corrigida de forma adequada para acompanhar a inflação e o aumento do custo de vida, o que acaba por tributar de maneira injusta aqueles que deveriam estar isentos ou que deveriam contribuir de forma mais proporcional à sua renda. Até quando isto irá se manter? Essa falta de ajuste faz com que a tributação no Brasil seja, em muitos casos, percebida como uma penalização injusta para os contribuintes de um modo geral.

A busca por um sistema tributário mais justo passa não apenas pela correção da tabela do IRPF, mas também por uma reforma tributária mais ampla, que leve em consideração a necessidade de redistribuição de renda e o fortalecimento do princípio da progressividade. Após concluída a regulamentação da reforma sobre o consumo de bens e serviços, um próximo debate pode recair sobre a renda.

Em um sistema verdadeiramente progressivo, quem ganha mais deve pagar proporcionalmente mais, algo que, atualmente, não se observa de forma satisfatória na tributação sobre a renda no Brasil. Entretanto, este deve ser o real objetivo e não apenas um meio de elevar a arrecadação sem que haja tanta necessidade de haver controle das contas públicas. Uma disposição para solucionar questões judiciais não pode deixar de lado uma disposição menor com relação à responsabilidade fiscal.

A expectativa para os próximos meses é que o governo avance ao menos com essas correções na tabela do Imposto de Renda, buscando alinhar a tributação à capacidade econômica dos contribuintes. No entanto, para que isso realmente aconteça, é essencial que o debate sobre a justiça fiscal continue a ser uma prioridade, e que as mudanças propostas sejam abrangentes o suficiente para corrigir as distorções históricas que penalizam grande parte dos contribuintes no país que tanto contribuem para o crescimento da economia todos os dias.

é advogada tributarista e mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-out-18/tributacao-da-renda-no-brasil-e-o-debate-a-partir-do-reajuste-da-tabela-do-irpf/

STF julga validade de mudanças no seguro-desemprego e pensão por morte

Aposentadoria especial acarreta extinção de contrato de trabalho

ATIVIDADE DE RISCO

Conforme diz a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Assim, a 2ª Turma do TST rejeitou o recurso de um oficial de manutenção da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) que pretendia ser mantido no emprego mesmo depois de obter o benefício.

A aposentadoria especial é destinada a pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas. Como estão expostas a riscos de doenças ou lesões, elas podem se aposentar com menos tempo de contribuição para o INSS.

Na reclamação trabalhista, o metroviário disse que conseguiu a aposentadoria especial em 2019, depois de comprovar que sua atividade, até 2017, era considerada de risco elétrico.

Em outubro do ano seguinte, o Metrô começou a demitir todos os empregados na mesma situação, sem pagar todas as verbas rescisórias. Ao pedir a reintegração ou o pagamento das verbas devidas em caso de dispensa sem justa causa, o autor da ação alegou que poderia continuar trabalhando em outras funções, sem exposição ao risco.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Sua sentença ressaltou que o INSS concedeu o benefício porque o trabalhador estava habitualmente exposto a eletricidade superior a 250 volts, conforme documento apresentado por ele próprio.

Considerando que o Metrô é uma sociedade de economia mista, com participação do Poder Executivo estadual, o juízo também concluiu que não era possível alterar a função do oficial para outra em que não houvesse risco sem aprovação em concurso público.

Pedido de demissão

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) explicou que o contrato de trabalho foi extinto por motivo alheio à vontade do empregador.

“Ao optar pela aposentadoria especial, o empregado manifestou, ainda que tacitamente, sua intenção de não mais continuar no emprego, o que se equipara ao pedido de demissão. O empregador não pode ser responsabilizado por fato que não deu causa”, concluiu a corte regional.

No recurso de revista ao TST, o trabalhador insistiu no argumento de que a lei prevê a suspensão do benefício no caso de o empregado continuar a exercer atividade nociva à saúde, mas não determina a ruptura contratual.

Porém, a ministra Liana Chaib, relatora do recurso, ressaltou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador da jurisprudência do TST, já consolidou o entendimento de que a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado e, portanto, não gera direito à multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio indenizado.

Ainda segundo a magistrada, o Supremo Tribunal Federal validou o dispositivo que veda a continuidade do benefício se o trabalhador continua a atuar em atividade especial. “Tanto a tese firmada pela Suprema Corte quanto a jurisprudência do TST pretendem assegurar a saúde do empregado, evitando sua exposição a ambientes nocivos à saúde por longo período”, concluiu a ministra. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Clique  para ler o acórdão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Acordao-TST-metroviario-aposentadoria-especial.pdf
Ag-AIRR 1000184-38.2021.5.02.0028

CONJUR

Aposentadoria especial acarreta extinção de contrato de trabalho, reafirma TST

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Justa causa de PcD não é anulável por falta de contratação de substituto

ABANDONO DE EMPREGO

A juíza Letícia Stein Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP), rejeitou o pedido de nulidade da demissão por justa causa de um auxiliar administrativo, que é pessoa com deficiência (PcD), em razão de a empresa não ter contratado outro profissional nas mesmas condições para ocupar a vaga. Segundo a julgadora, a nulidade somente poderia ser reconhecida em caso de dispensa imotivada.

De acordo com os autos, o homem foi afastado pelo INSS de fevereiro a setembro de 2023. Após o término do benefício, ocorrido em 8 de setembro, ele tentou obter a prorrogação do auxílio.

Em 13 de novembro, depois de outra perícia, o pedido foi negado. No dia 29, o auxiliar foi submetido a exame com médico da empresa e, embora tenha sido reconhecida a aptidão para o trabalho, não retornou às atividades. Na ocasião, ele comunicou que iria aguardar em casa o resultado do novo pedido de continuidade do afastamento, que só foi deferido em abril deste ano.

No dia 15 de dezembro, a empresa enviou telegrama e e-mail convocando o profissional para retornar ao trabalho, mas não obteve resposta, o que resultou na justa causa por abandono de emprego. Desde a consulta na empresa até o comunicado de dispensa, não houve contato do autor da ação com a empregadora.

Para a julgadora, o autor, “de fato, abandonou o emprego e cometeu a falta grave descrita”. Ela argumentou que não houve dispensa discriminatória, como foi alegado na petição inicial. E esclareceu que a previsão da Lei 8.213/1991 não se aplica ao caso.

“Não há que se falar em nulidade da despedida por não ter a reclamada contratado outro PCD para substituir o reclamante, uma vez que a nulidade somente poderia ser reconhecida em caso de despedida sem justa causa.”

Assim, ela negou ao autor a reintegração ao emprego e o pagamento das vantagens do período de afastamento, inclusive plano de saúde. E também rejeitou o pedido de indenização a título de danos morais pela ausência de ilegalidade ou discriminação no rompimento do contrato. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

Processo 1000099-78.2024.5.02.0341

CONJUR

Justa causa de PcD não é anulável por ausência de contratação de substituto

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Realidade e percepção sobre a economia brasileira

A situação da economia determina a qualidade de vida da população, o ânimo dos investidores, os humores políticos e o grau de esperança no futuro. Na análise dos fatos não bastam os dados frios e objetivos, mas também a percepção e as expectativas que geram. Tão ou mais importante que a foto do momento é o filme que esboça tendências e rumos.

O Brasil é um país emergente, que não superou a armadilha da renda média. É razoavelmente industrializado, detentor de um agronegócio competitivo e pujante, possuidor de um setor de serviços sofisticado, excessivamente fechado para o mundo globalizado. Também é portador de desigualdades sociais inaceitáveis, em busca de recuperar o fio da meada do crescimento sustentado, com políticas monetária e cambial bem resolvidas. Tem juros altíssimos, investimentos muito aquém do necessário e um enorme desafio fiscal.

Nos 40 anos de redemocratização, consolidamos a democracia, modernizamos o Estado com privatizações e parcerias com a iniciativa privada e o terceiro setor. Derrotamos a hiperinflação, construímos uma poderosa rede de proteção social para assistir aos mais pobres e erguemos inciativas avançadas visando o desenvolvimento sustentável.

O Produto Interno Bruto (PIB), que mede o crescimento da economia, tem avançado acima das projeções dos especialistas da academia e do mercado. Devemos bater nos 3%, em 2024. Mas, a inflação voltou a se assanhar, cresce e ameaça bater na trave da meta de inflação, que é de 3%, mas com uma de tolerância de 1,5% (ou seja, de 4,5%). A Instituição Fiscal Independente (IFI) projeta um Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,4% para este ano, o que faz o Banco Central, guardião da moeda, reagir e aumentar os juros. Isso freia a economia e faz aumentar a dívida pública.

O grande patinho feio, o “Calcanhar de Aquiles”, é o desequilíbrio orçamentário do setor público. O governo gasta mais do que arrecada e, por isso, tem que aumentar seu endividamento. A IFI projeta um déficit primário para 2024 de 0,5% do PIB, já excluídos gastos com sentenças judiciais, recuperação do Rio Grande do Sul e combate às queimadas florestais. Portanto, fora da meta fiscal de um déficit zero e de sua margem de tolerância de -0,25% do PIB. O governo tem o último trimestre para ajustar as contas e cumprir minimamente os comandos da nova regra fiscal. Isto é essencial para a credibilidade da equipe econômica e da política fiscal do governo.

O retrato é esse. E o filme?

A inflação em alta deve ceder diante do aperto monetário. O déficit fiscal não está em rota de correção em 2025 e nos anos seguintes. O orçamento federal está cada vez mais engessado. Não estão no horizonte os superávits necessários para pagar os juros da dívida e estancar seu crescimento. Tomara que não enveredemos pelos caminhos heterodoxos já fracassados da contabilidade criativa, das despesas parafiscais à margem do orçamento e da revisão das metas de inflação e fiscal.

A relação entre dívida pública e PIB é o principal indicador da saúde fiscal do país. A IFI estima que ela fechará 2024 no patamar de 80,0% do PIB, com viés de alta, tendendo a ser de 82,8% em 2025 e 84,1% em 2026. Um crescimento de 12,4 pontos percentuais nos quatro anos do atual mandato presidencial. Se nada for feito, a dívida crescerá para 90% em 2029 e 100% em 2034, reafirmando um desconfortável primeiro lugar no campeonato do endividamento
entre os países emergentes e latino-americanos.

Confederação Nacional da Indústria aumenta projeção de crescimento do PIB para 3,4%

Autoria

Marcus Pestana Diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI). Economista, foi deputado federal e estadual e presidente do PSDB de Minas Gerais. Também foi secretário estadual da Saúde e professor da Universidade Federal de Juiz de Fora.

marcuspestana@congressoemfoco.com.br

CONGRESSO EM FOCO

https://congressoemfoco.uol.com.br/area/governo/realidade-e-percepcao-sobre-a-economia-brasileira/

STF julga validade de mudanças no seguro-desemprego e pensão por morte

Etarismo: diversidade e inclusão?

Maria Lucia Benhame

O etarismo exclui profissionais 50+ do mercado. Empresas devem adotar políticas de inclusão para promover diversidade, inovação e combater preconceitos.

Dia 01 de outubro é o dia nacional da terceira idade.

E como anda essa “melhor idade” no mercado de trabalho?

A pesquisa da Robert Half e da Labora, de 2023, sobre “Etarismo e Inclusão da Diversidade Geracional nas Organizações”, trazia alguns dados preocupantes:

Pesquisa realizada em junho de 2023 com 258 empresas.

A diversidade etária é crucial para inovação e crescimento sustentável.

52% das empresas não possuem programas de diversidade geracional.

Apenas 5,6% das contratações nos últimos dois anos foram de profissionais 50+.

A interseccionalidade agrava a exclusão de grupos vulneráveis.

E apontava algumas medidas urgentes:

Necessidade urgente de ações concretas para inclusão de talentos seniores.

Manuais e políticas anti-etarismo estão começando a ser implementados.

Em 2024, a pesquisa foi repetida, e os dados não são sequer alentadores.

Pesquisa sobre etarismo e diversidade geracional – 2024

Realizada com 387 empresas, profissionais empregados e em busca de recolocação.

Sinais de preocupação com a retenção de talentos seniores aumentam.

Diversidade geracional ainda não é prioridade nas empresas.

Profissionais 50+ continuam sub-representados, especialmente mulheres.

Apenas 30% das empresas têm métricas para avaliar iniciativas de inclusão.

Tanto é verdade que em fls. 9 do relatório encontramos:

“Em uma a cada quatro empresas respondentes, profissionais 50+ representam até 5% da força de trabalho. Apenas 13,3% das empresas têm profissionais acima de 50 anos que constituem 25% ou mais do quadro de pessoas colaboradoras. No levantamento do ano passado, essa proporção era de 12,50%, indicando que os números permanecem estáveis, sem uma tendência clara de mudança.”

Além de constatar que há uma necessidade de mais conscientização sobre etarismo no ambiente de trabalho, o relatório traz alguns exemplos de atitudes etaristas (fls. 7 do relatório.). Ao analisá-las, vemos claramente que elas derivam de preconceito e desconhecimento.

Eu nunca vou me esquecer de quando em um seminário, um dos participantes, já perto dos seus 80 anos, comentou que a filha que trabalhava na indústria da moda disse que não o contrataria porque ele era “velho” e que para a “indústria da moda” o ideal era ter até 35 anos.

E eu fiquei pensando que a seleção dela ia jogar no lixo o currículo do Giorgio Armani, do Karl Lagerfeld!

No Brasil, o etarismo, ou preconceito contra pessoas com base na idade, é uma discriminação frequentemente subestimada, mas tem impactos profundos na sociedade e no ambiente de trabalho.

O etarismo pode se manifestar de várias formas, desde piadas e comentários depreciativos sobre a idade, até práticas mais graves como a dificuldade de conseguir emprego ou promoção. As empresas muitas vezes favorecem funcionários mais jovens, presumindo serem mais inovadores ou capazes de lidar com novas tecnologias, como o Armani recusado pelo nosso exemplo acima.

Presente no relatório citado acima (fl. 7): “Atitude: Assumir que pessoas mais velhas têm dificuldades com novas tecnologias, ou que as mais jovens são naturalmente mais habilidosas com tecnologia.”

Então o resumo é que tudo decorre de desconhecimento e preconceito, e as pessoas têm que ter coragem, e as empresas, já que feitas por pessoas, de enfrentar esse tema, e ver que realmente são preconceituosas, e então, combater com conhecimento.

Quando seu processo de seleção feito pela IA mais moderna repete incessantemente a atitude de descartar currículo no primeiro momento de recepção baseado na idade, isso diz tudo sobre sua empresa e você.

Para combater o etarismo, as empresas precisam tomar diferentes atitudes com um envolvimento multidisciplinar, e alguns exemplos são:

1. Políticas de diversidade e inclusão: Implementar políticas claras que promovam a inclusão de pessoas de todas as idades. Isso inclui a criação de comitês de diversidade e a realização de treinamentos para empregados de todos os níveis hierárquicos. De verdade, ok? Nada de coisa para site bonitinho.

2. Recrutamento e seleção: Desenvolver processos de recrutamento que eliminem vieses etários. Anúncios de emprego devem ser redigidos para não descartar candidatos mais velhos e as entrevistas devem focar nas competências e experiências, não na idade. Uma possibilidade é o “blind selection” em que o currículo da pessoa que se candidata não contém dados que a possam identificar até final seleção.

Há um estudo interessante sobre o tema, que verificou uma melhoria no ambiente diverso, que derivou desse tipo de seleção. Pode não servir para todo momento, como mostra esse artigo no Harvard Business Review, especialmente quando se quer ter uma ação afirmativa, mas é um bom caminho inicial.

P.S. tire o preconceito do treinamento da sua IA, por favor, programe-a para não buscar características pessoais e idade nos currículos. Ela precisa ser bem-educada, ok?  Sem desculpas, por favor!

3. Ambiente de trabalho inclusivo: Promover um ambiente onde todos se sintam valorizados e respeitados. Isso inclui combater piadas e comentários depreciativos, e garantir que todos tenham acesso a oportunidades de desenvolvimento e promoção.

4. Educação e conscientização: Investir em programas de conscientização sobre etarismo.

5. Mentoria e desenvolvimento: Estabelecer programas de mentoria que encorajem a troca de conhecimento entre gerações

6. Flexibilidade e adaptação: Oferecer opções de trabalho flexível que atendam às necessidades de diferentes faixas etárias. Isso pode incluir horários flexíveis, trabalho remoto e adaptações no local de trabalho.

7. Avaliação e monitoramento: Implementar mecanismos para avaliar e monitorar as práticas de diversidade e inclusão. Isso inclui a coleta de dados sobre a idade dos funcionários e a análise de como diferentes grupos etários estão sendo impactados pelas políticas da empresa.

Combater o etarismo não é apenas uma questão de justiça social, mas também uma estratégia inteligente para as empresas. Estudos mostram que equipes diversificadas em termos de idade são mais inovadoras e produtivas e geram mais lucro.

Em conclusão, o etarismo é um problema significativo no Brasil e que requer atenção urgente das empresas.

As empresas devem combater o preconceito etário e criar um ambiente onde todas as faixas etárias se sintam valorizadas e incluídas. Ao fazer isso, não apenas promovem a justiça social, mas também melhoram a produtividade e a inovação no local de trabalho. E, combatendo e evitando o etarismo, cumprem a lei, já que é “crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa”:

II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

Ah e lembrete, para que um órgão como o MPT desconfie de algo, basta olhar suas contratações e demissões nos últimos anos e as faixas etárias existentes.

Ops, vamos ter uma diversidade de verdade?

Maria Lucia Benhame

Sócia-fundadora da banca Benhame Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo – USP e pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela mesma instituição.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/417921/etarismo-diversidade-e-inclusao