por NCSTPR | 20/02/25 | Ultimas Notícias
O ministro Cristiano Zanin , do STF (Supremo Tribunal Federal), acompanhou o relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que debateu a tese da revisão da vida toda e votou contra a devolução de valores já recebidos por aposentados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Zanin votou a favor do relatório feito pelo ministro Kassio Nunes Marques , contrário à revisão, mas que garantiu a não devolução da retirada maior a quem ganhou ação na Justiça com a correção.
Há três votos na mesma linha, incluindo o de Alexandre de Moraes. O julgamento do recurso começou na sexta-feira (14), no plenário virtual , e vai até sexta-feira (21).
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pede o recálculo do benefício para incluir exercícios antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102 , que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em março de 2024.
Outros ministros ainda deverão se manifestar a respeito do recurso na ADI 2.111. Essa ação não discute a revisão da vida toda em si, mas debate a tese em que a correção se baseia, que tem como fundo a reforma da Previdência de FHC (Fernando Henrique Cardoso), quando foi implantado o fator previdenciário.
Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli já disseram em ocasião anterior que também são contra a devolução de valores.
O caso pode ser encerrado, paralisado com pedido de vista ou ir para o plenário, se houver pedido de destaque.
Folha Mercado
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No voto de Nunes Marques, ele ficou na posição dos outros ministros.
“Sendo assim, na linha do que já assentaram os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes , também registro que não colherão eventualmente cobranças feitas pelo INSS em face dos segurados ou sucessores, referentes a valores recebidos a maior”, diz.
A expectativa dos aposentados e de quem defende a revisão é que fosse possível reverter a decisão de 2024 do STF, já que, em 2022, o plenário foi a favor da correção por 6 votos a 5.
É com base neste argumento —de posição favorável do Supremo— que os ministros defendem a não devolução dos valores, pois juízes que garantiram a correção a segurados o fizeram em linha com a suprema corte e com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que também teve maioria favorável.
No entanto, segundo advogados, falta uma clareza maior quanto ao pagamento de custos processuais nos casos em que o segurado foi à Justiça e perdeu a revisão. As ações do tipo foram paradas, mas devem voltar a andar e a revisão será negada.
Na Justiça, quem perde precisa pagar os custos do processo e o advogado da outra parte. Neste caso, a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS na Justiça.
Em nota anterior, o INSS afirmou que não se posicionará sobre o caso durante o julgamento.
“Somente após a decisão final do STF, modulação dos efeitos do julgamento e avaliação técnica da Procuradoria Federal Especializada (PFE), será emitido o parecer da autarquia”, afirma o órgão.
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Entenda a revisão da vida toda
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pede o recálculo do benefício para incluir na conta financiamento antigo, de antes de julho de 1994, pagamentos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102 , que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.
O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração —contestação de um julgamento— em duas ADIs de 1999, que contestaram a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-los, o corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível , contrariando a posição de 2022, quando aprovou a revisão.
O direito à revisão da vida toda é planejado porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo às novas regras tributárias melhores do que para aqueles que já estavam pagando o INSS.
Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores atrasos de toda sua vida laboral.
A reforma de 2019 mudou isso. Quem as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem uma média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos níveis de evolução antes do início do Plano Real.
UOL
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/02/revisao-da-vida-toda-do-inss-tem-3-votos-no-stf-contra-devolucao-de-valor.shtml
por NCSTPR | 20/02/25 | Ultimas Notícias
Bolsonaro encurralado
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) afirmou que a condução, pelo Supremo Tribunal Federal, do processo que apura a tentativa de golpe de Estado por bolsonaristas “servirá para o fortalecimento do papel independente dos Poderes da República e a legitimidade de nossa democracia”.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi denunciado nesta terça-feira (18/2) por cinco crimes, todos ligados à trama golpista durante as eleições de 2022: golpe de Estado; organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração do patrimônio tombado. A denúncia é assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A acusação tem por base uma investigação da Polícia Federal que detectou a existência de uma organização criminosa que teria atuado em 2022, de forma coordenada, para manter Bolsonaro no poder. O ex-presidente foi indiciado em novembro de 2024.
Em nota divulgada nesta quarta (19/2), o presidente do IAB, Sydney Limeira Sanches, disse que o instituto “recebe com serenidade e confiança no Poder Judiciário” a denúncia da PGR contra Bolsonaro e mais 33 pessoas.
A entidade manifestou “a confiança de que o processo tramite dentro da legalidade e dentro de devido processo legal, garantindo-se a todos os acusados o mais amplo direito de defesa, com plena atuação de seus advogados, a fim de garantir isonomia e transparência ao processo judicial”.
Além disso, o IAB elogiou a condução do processo pelo Supremo e ressaltou que o trabalho ajudará a fortalecer a democracia no Brasil.
“O IAB tem sido rigoroso na defesa da democracia e de nossas instituições, em especial o STF, tendo se manifestado com veemência acerca das violações à nossa Constituição. Nesse sentido, o IAB reconhece a centralidade do amplo trabalho de apuração do Supremo Tribunal Federal às tentativas de ruptura de nossa institucionalidade constitucional, que servirá para o fortalecimento do papel independente dos Poderes da República e a legitimidade de nossa democracia”.
Leia a seguir a íntegra da nota:
NOTA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS SOBRE A DENÚNCIA DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), atento às suas finalidades estatutárias de defesa do Estado Democrático de Direito, recebe com serenidade e confiança no Poder Judiciário as denúncias oferecidas no dia de ontem pelo Procurador Geral da República Dr. Paulo Gonet, contra o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, os ex-ministros da Defesa Paulo Sérgio Nogueira Oliveira, Walter Braga Netto, do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, e mais 29 denunciados, tendo a confiança de que o processo tramite dentro da legalidade e dentro de devido processo legal, garantindo-se a todos os acusados o mais amplo direito de defesa, com plena atuação de seus advogados, a fim de garantir isonomia e transparência ao processo judicial.
O IAB tem sido rigoroso na defesa da democracia e de nossas instituições, em especial o STF, tendo se manifestado com veemência acerca das violações à nossa Constituição. Nesse sentido, o IAB reconhece a centralidade do amplo trabalho de apuração do Supremo Tribunal Federal às tentativas de ruptura de nossa institucionalidade constitucional, que servirá para o fortalecimento do papel independente dos Poderes da República e a legitimidade de nossa democracia.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2024.
Instituto dos Advogados Brasileiros
Sydney Limeira Sanches
Presidente nacional
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-fev-19/conducao-de-processo-contra-golpistas-fortalece-poderes-e-democracia-diz-iab/
por NCSTPR | 20/02/25 | Ultimas Notícias
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em votação unânime, declarou nula a justa causa aplicada a um trabalhador de uma companhia de distribuição de energia elétrica acusado de ter praticado “ato de improbidade”, após investigação interna realizada pela empresa em que se constatou “procedimento de religa de energia de Unidade Consumidora em favor de colega de trabalho, fora dos padrões estabelecidos pela empresa”.
Em sua defesa, o trabalhador argumentou que a aplicação da justa causa “não se baseou em prova robusta” e que o relatório de apuração de falta grave produzido unilateralmente pela empresa “foi baseado em indícios, conforme consta no próprio documento”. Ele também ressaltou o fato de que o próprio preposto da recorrida em seu depoimento confessa que a dispensa “foi baseada em indícios de fraude”. Além disso, “não foram observados os requisitos da imediatidade”, uma vez que a suposta falta ocorreu em 16/11/2021 e a dispensa somente em 14/2/2022, sem dizer que o preposto confirmou que “o reclamante não foi indagado sobre os fatos antes da dispensa”, o que fere “o direito ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou.
Segundo constou dos autos, no dia 16/11/2021, o trabalhador teria transportado um colega de equipe até a residência dele para buscar dinheiro a fim de quitar as contas atrasadas, e ali permaneceu aguardando-o dentro do veículo. A empresa, apenas por esse fato, alegou que ele “teria religado a energia do colaborador inadimplente”, o que não ficou comprovado. O trabalhador demitido também ressaltou que não existe registro do “horário exato em que foi realizada a suposta religa”, além do que, o colaborador inadimplente e supostamente favorecido, que serviu como uma das testemunhas nos autos em favor do acusado, confessou que ele mesmo, sozinho, efetuou a religa “após a jornada de trabalho”.
O relator do acórdão, o juiz convocado José Antônio Gomes de Oliveira, afirmou que “a prova dos requisitos que caracterizam a falta grave deve ser inequívoca”, e também que “o empregador deve adotar procedimentos que evidenciem a orientação do trabalhador e a gradação da pena, salvo em casos nos quais a gravidade da conduta seja tamanha que impeça o exercício do poder disciplinar de forma gradual, exigindo, desde logo, a aplicação da penalidade máxima”. No caso dos autos, “no aviso de Demissão por Justa Causa, consta que a extinção do contrato de trabalho do autor se fundamenta no art. 482, “a”, da CLT – ato de improbidade consistente em procedimento de ‘religa de energia’ de Unidade Consumidora em favor de colega de trabalho, fora dos padrões estabelecidos, gerando prejuízo à empresa e quebra de confiança, o que impede a continuidade do pacto laboral”. A empresa, no entanto, segundo o acórdão, não conseguiu comprovar o alegado, uma vez que o relatório de apuração de falta grave produzido por ela, em sua conclusão, afirma que “há meros indícios da falta grave”, o que foi confirmado por seu preposto, além da confissão da testemunha do autor de ter feito, ele mesmo, a religação após o seu horário de trabalho.
Por tudo isso, o colegiado reconheceu a nulidade da justa causa, convertendo para dispensa imotivada, com a condenação da empresa a pagar todas as verbas rescisórias dessa modalidade de extinção contratual. (Processo 0011027-43.2022.5.15.0041)
TRT15
https://trt15.jus.br/noticia/2025/anulada-justa-causa-trabalhador-acusado-de-religar-energia-eletrica-da-casa-de-colega
por NCSTPR | 20/02/25 | Ultimas Notícias
A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou o pagamento, por uma usina do ramo sucroalcooleiro, de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um vigilante patrimonial vítima de um assalto ocorrido no horário de trabalho e que foi mantido em cárcere privado pelos assaltantes dentro do cofre da empresa.
Sobre a controvérsia se existe ou não a responsabilidade da empresa na ocorrência do evento danoso, o relator do acórdão, desembargador Fabio Grasselli, destacou que “não se trata de fato imprevisível, ante o porte da reclamada e seu potencial econômico”, e contrariamente ao entendimento do Juízo de primeiro grau, salientou que “não se afigura necessária a comprovação do dano moral, já que a violência psíquica sofrida é inerente à situação vivenciada, sendo comum a qualquer vítima de assalto, especialmente, à mão armada, inclusive ante o cárcere privado, diante do inquestionável risco à integridade física e, também, de morte”. Em outras palavras, o colegiado afirmou que não se exige, no caso, prova do prejuízo moral sofrido, uma vez que o dano existe “in re ipsa”, ou seja, decorre do próprio ato de violação.
No caso concreto, tendo em vista que o autor desempenhava funções de vigilância patrimonial na empresa, “vislumbra-se configurada atividade de risco, suscetível de criar perigo em grau superior àqueles inerentes a qualquer atividade, de modo a atrair a aplicação da responsabilidade objetiva, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil”, ressaltou o colegiado, que concluiu como “patente” a culpa patronal e o consequente dever de indenizar.
Já com relação ao “quantum indenizatório”, o relator, diante da inexistência de “um parâmetro rigoroso previsto na lei para seu arbitramento”, e levando-se em conta a gravidade do ato danoso, seus reflexos na vida profissional e social do ofendido, bem como a posição socioeconômica do ofensor, a intensidade de sua repercussão na sociedade, além de outros elementos, e “observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além das circunstâncias subjetivas e objetivas que envolvem a questão”, arbitrou a indenização em R$ 20 mil, considerando-se as circunstâncias do fato, “especialmente diante do assalto à mão armada e o cárcere privado”, valor suficiente, segundo o acórdão, “para atender à dupla finalidade da reparação, ou seja, servir de lenitivo para aplacar a dor d’alma do ofendido e prevenir novas ocorrências dessa natureza”. (PROCESSO 0011468-79.2022.5.15.0055)
TRT 15
https://trt15.jus.br/noticia/2025/vigilante-mantido-em-carcere-privado-dentro-de-um-cofre-e-indenizado
por NCSTPR | 20/02/25 | Ultimas Notícias
BRASÍLIA – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai definir uma tese para uniformizar o entendimento sobre terceirização e “pejotização” , com o potencial de impactar milhares de processos na Justiça do Trabalho . A ideia é fixar diretrizes que deverão ser seguidas de forma obrigatória pelos juízes do ramo, que tenham decisões conflitantes sobre o tema. O relator do processo, ainda sem dados para ser votado, será o ministro Luiz José Dezena da Silva.
O TST instalou dois Recursos de Revista Repetitivos (IRRs) no final do ano passado, e ainda não há dados para o julgamento. O primeiro caso trata de um exemplo de terceirização: uma trabalhadora da área de call center, contratada via CLT, foi desligada e depois contratada por uma empresa terceirizada para exercer a mesma função. A ação tramita na Justiça desde 2003 e busca o reconhecimento de vínculo empregatício sob o argumento de que a mulher continua subordinada à empresa de telecomunicações.
O segundo caso trata de pejotização: um trabalhador da indústria pede o reconhecimento de vínculo de emprego no período em que atuou como pessoa jurídica (PJ) para uma empresa de energia. Na época, a alteração da modalidade contratual, de CLT para PJ, foi feita de acordo comum entre o trabalhador e a empresa. Ele continua exercendo as mesmas atividades, mas como prestador de serviço.
Agora, o TST vai analisar se esses casos configuram fraude ou se estão abarcados pelo precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a terceirização da atividade-fim das empresas em 2018. Na ocasião, o entendimento que prevaleceu na Corte é que a Constituição permite contratos alternativos à CLT, que seriam protegidos pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Além da resolução dos casos concretos, o TST também vai fixar uma tese a ser aplicada a todos os processos sobre o tema. Hoje, o tema do reconhecimento de vínculo de emprego ocupa o 16º lugar no ranking de assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, com 285 mil processos em tramitação.
Apesar da decisão de apoio às empresas no Supremo, a Justiça do Trabalho continuou analisando caso a caso as demandas que chegavam aos tribunais. Muitas decisões tomadas nesse período refletiram sobre o vínculo de emprego de PJs e terceirizados, com as consequentes orientações das empresas a arcar com as obrigações trabalhistas. Para a Justiça do Trabalho, esses contratos são usados para mascarar a relação de emprego, e por isso haveria fraude.
Com o objetivo de fazer frente a esse movimento, as empresas começaram a acionar o Supremo por meio de reclamações — instrumento para fazer cumprir as decisões já proferidas pelo STF, muitas vezes usado como um “atalho” para chegar à mais alta Corte do País sem passar pelas instâncias inferiores. Por esse mecanismo de tramitação abreviada, a maioria dos ministros tem atendido a pleitos das empresas para derrubar as decisões da Justiça do Trabalho.
“O que se verifica é a recalcitrância da Justiça do Trabalho em fugir da aplicação dos precedentes do Supremo e tentar manter isso dentro da sua seara de competência”, observa o advogado Rafael Caetano de Oliveira, sócio de Trabalhista e Sindical do Mattos Filho.
Para Antonio Vasconcellos Júnior, advogado especialista em Direito Trabalhista e Empresarial, a tendência no TST é definir uma tese que preserva a possibilidade de avaliação de cada caso concreto. “Não dá para se definir esta matéria de uma forma repetitiva para todos os casos. É possível, sim, ter uma distinção do que foi julgado pelo Supremo mediante análise do caso concreto com a caracterização dos requisitos da relação de emprego. No caso da terceirização, em especial, a questão da subordinação direta ou a pessoalidade”, explica.
No caso de pejotização, o especialista avalia que também deve ser avaliado, na tese, o nível de vulnerabilidade do trabalhador. “A gente não pode falar em pejotização para uma pessoa que não tem um nível intelectual, não sabe a diferença entre um regime e outro, um valor de salário que não é atrativo em termos de recebimento via nota fiscal”, afirma.
Caetano, do Mattos Filho, diz que há uma preocupação sobre a amplitude da tese, que poderia causar insegurança jurídica para as empresas. “Em um primeiro momento foram mapeadas essas duas situações específicas, mas nada impediu que eles estabelecessem uma tese jurídica para afirmar, por exemplo, que o precedente do Supremo não se aplica quando identificada situação de fraude. Tudo pode acontecer”, avalia.
O advogado acrescenta que há um “movimentação ainda muito intensa do STF” para julgar questões trabalhistas. “A tendência é que a corda estique cada vez mais, porque o Supremo vai continuar permitindo a terceirização, e o TST tentando relativizar”.
ESTADÃO 150
https://www.estadao.com.br/economia/tst-diretrizes-julgamentos-terceirizacao-pejotizacao/
por NCSTPR | 20/02/25 | Ultimas Notícias
A solidariedade dos organismos foi crucial para superar divisões políticas e econômicas e construir sociedades mais igualitárias.
Clemente Ganz Lúcio
Aclasse trabalhadora constituiu os sindicatos como instrumento de organização e representação coletivo para atuar no processo de transformação profundo engendrado pela revolução industrial ao longo do século XIX. Essas mudanças reconfigurou a sociedade como um todo, com o capitalismo na economia, o liberalismo na política e a cultura de massa. Seus desdobramento e tensões de conservação e de ruptura de poder econômico e político resultou nas duas grandes guerras. Os sindicatos atuaram de forma vigorosa nesses processos. Destaco neste artigo o papel dos sindicatos na reconstrução da Europa no pós-guerra, a partir de 1945.
No livro “Pós-Guerra: Uma História da Europa Desde 1945”[2], Tony Judt[3] nos oferece uma interessantíssima interpretação do recente passado europeu e na qual está assinala o papel dos sindicatos no contexto da reconstrução europeia e da ascensão do modelo social-democrático no pós-guerra. O que destaco nesse artigo é o papel que os sindicatos desempenharam para o desenvolvimento econômico e social daquele continente, especialmente nas décadas que seguiram a Segunda Guerra Mundial, magistralmente arguidos pelo autor ao longo da obra.
Após a Segunda Guerra Mundial, os sindicatos desempenharam um papel essencial na reconstrução econômica da Europa. Em muitos países os sindicatos atuaram para construir os acordos social para a reconstrução ao negociarem com governos e empresários objetivos, estratégias, planos de ação e formas de repartição dos resultados alcançados. Nesse processo implementou-se formas de tratamento dos conflitos, valorizando a negociação coletiva para regular as relações de trabalho e a participação social na formulação e na implementação de políticas públicas universais de educação, saúde, assistência social e previdência social. Pactuava-se formas de se obter ganhos de produtividade e sua distribuição por meio das negociações coletivas que, além de tratar dos salários e condições de trabalho, tratavam da formação profissional, das profissões, da proteção previdenciária, entre outros.
Com atuação local, setorial, regional e nacional, os sindicatos e suas estruturais superiores, promoveram a democratização nas relações econômicas ao dar voz aos trabalhadores para apresentar suas pautas, demandas e propostas, bem como participar de processos decisórios que, de outra forma, seriam dominados apenas pelos empregadores ou pelas forças do mercado.
A experiência de quase meio século evidencia que os sindicatos ajudam a reduzir desigualdades econômicas e sociais que são ameaças à democracia e à sociedade justa. Por meio da negociação coletiva, eles asseguram uma distribuição mais equitativa da riqueza produzida.
A experiência europeia indica o papel essencial do movimento sindical na proteção e ampliação do estado de bem-estar social (saúde, educação, habitação, transporte, aposentadoria). Ao pressionar governos e empregadores, os sindicatos garantem políticas públicas que além de beneficiar os trabalhadores, geram benefícios para toda a sociedade como um todo.
Um dos valores da formação da União Europeia é o fundamento da coesão social. Como os sindicatos canalizam demandas trabalhistas de forma organizada e institucional, reduzindo o risco de que os conflitos se desdobrem greves e confrontos violentos, ou dando tratamento institucional a uma greve por meio da negociação coletiva e interação com as instituições, os sindicatos contribuem para a estabilidade das democracias.
Assim, Judt destaca que os sindicatos foram atores centrais no que ele chama de “pacto social” entre trabalhadores, empregadores e governos, que permitiu o surgimento do Estado de bem-estar social na Europa, articulando regras para a promoção de salários justos, jornada de trabalho regulada, formação profissional, acesso universal à saúde e à educação, políticas de seguridade social.
No contexto da reconstrução europeia, os sindicatos também ajudaram a consolidar as democracias, especialmente nos países que buscavam se distanciar de regimes autoritários ou fascistas. Eles representavam uma forma organizada e democrática de articulação dos interesses dos trabalhadores, contrastando com os movimentos radicais que haviam ganhado força nas décadas anteriores. Judt frequentemente elogia o papel histórico dos sindicatos como promotores da solidariedade social. No contexto da Europa pós-guerra, essa solidariedade foi crucial para superar divisões políticas e econômicas e construir sociedades mais igualitárias.
A onda neoliberal, a desregulamentação dos mercados e a globalização que varre o mundo desde os anos de 1970 tem grande impacto sobre o sindicalismo. Judt menciona o enfraquecimento dos sindicatos a partir dos anos 1980, o que teve consequências profundas para o modelo social-democrático europeu, contribuindo para o aumento das desigualdades e para a erosão das conquistas do Estado de bem-estar.
Temos o desafio de recolocar centralidade ao mundo do trabalho na organização da sociedade do século XXI. Para isso os sindicatos são instrumentos fundamentais para garantir os direitos e a proteção dos trabalhadores frente aos interesses do capital. Eles equilibram a relação de poder entre empregadores e empregados, assegurando condições dignas de trabalho, salários justos e benefícios sociais.
Judt critica fortemente o neoliberalismo e a redução do papel do Estado na economia. Ele vê os sindicatos como uma barreira contra a desregulamentação, a privatização e a precarização do trabalho, defendendo a ideia de que mercados sem regulação exacerbam as desigualdades e prejudicam a coesão social. Sindicatos são, para Judt, espaços que constroem solidariedade entre trabalhadores. Isso é essencial para a social-democracia, que valoriza a cooperação e a interdependência como bases para o progresso social e econômico.
Em síntese, Tony Judt vê os sindicatos como pilares de uma sociedade social-democrática saudável. Sem eles, o equilíbrio entre capital e trabalho seria desfeito, aumentando as desigualdades e enfraquecendo os valores democráticos. Ele argumenta que o enfraquecimento dos sindicatos nas últimas décadas tem sido uma das principais causas do declínio da social-democracia na Europa e no mundo. Faz um apelo contundente para que os valores da social-democracia sejam resgatados. Os sindicatos, em sua visão, são peças fundamentais para reverter a desigualdade crescente, fortalecer o Estado de bem-estar social e reconstruir uma sociedade baseada em solidariedade e justiça. Seu enfraquecimento, argumenta Judt, representa um sintoma e uma causa da crise social e política do século XXI.
Notas
[2] Tony Judt, “Pós-Guerra: Uma História da Europa Desde 1945”, Editora Objetiva, 2011.
[3] Tony Judt (1948-2010) foi professor de História nas universidades de Cambridge, Oxford, Berkeley e na Universidade de Nova Iorque, onde fundou o Remarque Institute. Ganhou vários prêmios internacionais pela sua obra.
Clemente Ganz Lúcio é sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/sindicatos-na-reconstrucao-da-europa-no-pos-guerra/