por master | 03/10/11 | Ultimas Notícias
O desembargador Macedo Caron, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que engloba Brasília e Tocantins, proibiu os Correios de descontar o salário dos trabalhadores que estão em greve.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (30) pelo magistrado e cassa entendimento da juíza substituta da 3ª Vara de Trabalho de Brasília, que não impediu que a ECT cortasse os vencimentos.
De acordo com o desembargador, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) determinou a suspensão do pagamento dos grevistas sem negociação prévia e sem levar em conta que o salário tem natureza alimentar.
Para Caron, isso foi uma “verdadeira pressão para que os grevistas voltem ao trabalho, resultando em efetiva afronta ao próprio direito de greve”.
O desembargador acredita que há possibilidade de uma solução menos prejudicial para ambas as partes, como o desconto mais ameno dos dias parados ou a compensação com horas trabalhadas.
Além de proibir a suspensão do salário até o fim do movimento grevista, ele determina que haja devolução dos valores já debitados em folha suplementar, sob pena de multa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). (Fonte: Agência Brasil)
por master | 03/10/11 | Ultimas Notícias
Com discrição, deputados ligados ao empresariado e aos sindicatos tentam colocar um fim à histórica disputa pela regulamentação da terceirização da mão de obra. As negociações estão em fase final, e a expectativa dos envolvidos nas tratativas é que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprove em caráter conclusivo o projeto ainda neste ano. O Senado passaria então a analisar o tema, que precisará ainda da sanção presidencial para sair do papel.
O desfecho das negociações é acompanhado de perto por empresários e trabalhadores com interesses na regulamentação da prestação de serviços, atividade que carece de estatísticas oficiais que dimensionem quantas empresas e pessoas poderão ser afetadas pela proposta. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por exemplo, divulgou um estudo em 2009 segundo o qual 54% das empresas do setor utilizavam serviços terceirizados.
“Estou propondo um marco regulatório, não vou descer para as especificidades de cada setor”, afirmou o relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PV-SP).
Em seu relatório, Santiago pretende proibir a intermediação da contratação de mão de obra, prática comum em alguns setores e que já provocou, por exemplo, graves problemas na construção das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antonio. O parecer deve determinar que as prestadoras de serviços tenham apenas um objeto em seu contrato social. A ideia, sustenta o deputado, é garantir ao trabalhador benefícios sociais e direitos obtidos nos acordos coletivos de suas categorias. “Não poderá ter uma empresa genérica”, explicou Santiago.
Outro ponto do relatório pretende obrigar os contratantes a fiscalizar se as empresas que lhe prestam serviços estão recolhendo os encargos sociais e cumprindo os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários. “Se ela [empresa contratante] não cumprir isso, será considerada solidária direta”, afirmou. “Quem contrata mal pagará duas vezes, porque terá responsabilidade solidária.”
As entidades patronais preferiam que a relação entre as empresas contratantes e as prestadoras de serviços fosse “subsidiária”. Ou seja, as contratantes só poderiam ser acionadas na Justiça caso as prestadoras de serviços não honrassem débitos devidos aos trabalhadores. Sendo solidárias diretas, as tomadoras e a prestadoras dos serviços se responsabilizam igualmente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Para o deputado Sandro Mabel (PR-GO), um dos representantes dos empresários na Câmara na negociação, as empresas que fiscalizarem suas prestadoras de serviços estarão protegidas: “Isso garante isonomia e segurança. Concordamos que não haja precarização do trabalho.”
O marco regulatório em elaboração pelos deputados também fixa regras para evitar que empresas sem solidez financeira entrem no mercado de prestação de serviços, o que visa reduzir os riscos de elas quebrarem sem quitar suas dívidas com os trabalhadores. Segundo o texto em discussão, empresas com até dez empregados precisarão ter um capital mínimo já integralizado de R$ 50 mil em máquinas e equipamentos para garantir seus contratos. Essas exigências chegarão a R$ 1 milhão para as empresas com mais de 500 funcionários.
Além disso, a receita de um mês do contrato fechado entre as empresas contratantes e contratadas servirá de caução para garantir o pagamento dos funcionários, caso ocorra algum problema com a empresa terceirizada. Em relação ao setor público, o parecer de Santiago deve proibir a contratação de prestadores de serviços para as funções que estiverem previstas nos planos de cargos e salários dos órgãos estatais.
A comissão especial para debater o assunto foi criada depois que a bancada de deputados ligadas aos empresários conseguiu aprovar na Comissão do Trabalho da Câmara um projeto de autoria de Sandro Mabel. O texto, relatado por Sílvio Costa (PTB-PE), deixava expresso que não existe vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços. Estabelecia ainda que a empresa contratante só terá responsabilidade subsidiária em eventuais disputas judiciais.
A proposta desagradou aos parlamentares com ligações no meio sindical, que perderam a votação na comissão. O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) chegou até a apresentar um recurso ao plenário da Câmara questionando a decisão do presidente da Comissão do Trabalho de não adiar a votação do projeto de Mabel. Agora, a ideia de Santiago e Mabel é fechar um texto de consenso e apresentar, na Comissão de Constituição e Justiça, como substitutivo à proposta aprovada pela Comissão do Trabalho da Câmara.
por master | 03/10/11 | Ultimas Notícias
A Caixa Econômica Federal (CEF) desistiu de mais de 95% de processos em que era parte no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da instituição, Jorge Hereda, se reuniu sexta-feira (30) com o presidente da Corte, Cezar Peluso, para prestar contas do acordo firmado entre os órgãos em junho com objetivo de reduzir o número de ações no STF.
Os principais critérios para a Caixa desistir da maioria das causas foram o pequeno valor de algumas delas e a não insistência em ações com jurisprudência já pacificada na Corte. Desde junho, apenas um recurso da Caixa chegou ao STF.
Quando o acordo foi firmado, a CEF era apontada como o segundo maior litigante da Justiça brasileira, figurando em 8,5% de todos os processos que tramitam no país, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com as estatísticas do CNJ, é o maior litigante.
De acordo com Hereda, dos 512 processos que a CEF tinha no STF, restaram apenas 29. Eles tratam de temas importantes para a CEF, como a fixação de juros de cadernetas de poupança e a variação fiduciária da execução extrajudicial.
A ideia é que também haja acordos para redução de processos da CEF em outros tribunais – o próximo deve ser o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O diretor jurídico da CEF, Jailton Zanon, disse que o banco inverteu a forma de tratar os litígios no STF. “Não adianta desistir do passado e colocar coisas novas aqui. Implantamos um regime em que, para recorrer ao STF, o advogado precisa de autorização da Diretoria Jurídica. Antes, ele precisava de autorização para não recorrer.” (Fonte: Agência Brasil)
por master | 03/10/11 | Ultimas Notícias
Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região (São Paulo) deve abrir precedentes para consolidar como obrigatória a exigência da contribuição assistencial sindical.
A convenção coletiva dos setores de gastronomia e hospedagem de São Paulo e região, que totaliza 35 municípios da Grande São Paulo, foi assinada pelo representante dos trabalhadores, dos empresários e integralmente aprovada pelo Ministério Público, inclusive as cláusulas que estipulam a polêmica e contestada contribuição.
Assinada pelo Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp) e pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Sinhores), a Convenção Coletiva 2011-2013 fixa que as empresas devem recolher a contribuição assistencial de 1,5% do salário, inclusive 13º salário, limitados ao mínimo de R$ 22 e o máximo de R$ 44.
A contribuição assistencial difere da sindical obrigatória – que equivale a um dia de trabalho por empregado, recolhido pelo empregador, e sobre o qual não há discussão sobre seu cabimento.
Retribuição às conquistas
A assistencial, muito discutida no Judiciário, é uma espécie de retribuição às conquistas do sindicato. A polêmica é para quem ela deve ser aplicada: se apenas para os associados à entidade sindical ou a todos os trabalhadores.
Na convenção, ficou estabelecido que a posição a ser seguida é a presente em certos julgados, do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Um dos recursos extraordinários analisados pelo Supremo, relatado pelo ministro Marco Aurélio em 2001, entendeu que a contribuição prevista em convenção coletiva “é devida por todos os integrantes da categoria profissional”.
Antônio Carlos Nobre Lacerda, gerente geral do departamento jurídico do Sinthoresp, afirma que como ainda existem correntes jurisprudenciais diversas era necessário não deixar dúvida sobre a orientação adotada e ratificada por sindicatos e MPT.
Nas demais decisões utilizadas como parâmetro, a razoabilidade da exigência foi destacada, além de ser afastada possível violação do preceito constitucional da liberdade sindical, argumento frequentemente levantado pelos opositores para obstar a cobrança.
“A faculdade de associar-se ou não à entidade sindical não guarda nenhuma identidade com o estabelecimento de contribuições em assembléia da entidade sindical. Associado é aquele que contribui mensalmente para fazer uso das vantagens que o sindicato oferece aos seus associados. O sindicato representa a todos os trabalhadores da categoria e não está proibido pela Constituição de votar contribuições a todos”, diz a decisão do TRT paulista.
A contribuição é prevista no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo diz ser prerrogativa dos sindicatos impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias representadas.
Apenas para o sindicalizado, com direito à oposição
O TST, conforme precedente normativo (PN 119), tem entendido na maioria das vezes que a contribuição é aplicável apenas para os associados, preservando-se o direito do trabalhador apresentar oposição ao sindicato.
A orientação, que para sindicalistas só pode ser usada quando os sindicatos não chegam a acordo sobre as cláusulas, não tem previsão legal e as diversas discussões na Justiça continuam.
De acordo com Antônio Lacerda, o Ministério Público do Trabalho tem entrado com ações civis públicas pelo País tentando anular a contribuição. Em acordos ou decisões liminares da Justiça, já foram impostos, por exemplo, aplicação de pesadas multas, devolução de valores recolhidos e fim da cobrança, sob pena de prisão dos dirigentes.
“A convenção estava em meio a essa possível tensão. Se o MPT não concordasse com as cláusulas sobre o tema, poderíamos ser vítima de ação e sofrer consequências”, afirma.
Sem afronta à liberdade sindical
Segundo Lacerda, durante as negociações houve boa conversação, que garantiu o TAC com importantes cláusulas. No acordo, as partes estabeleceram que “o custeio da luta sindical por todos os membros da categoria profissional, sejam eles sindicalizados ou não, não implica, de forma alguma, em afronta ao princípio da liberdade sindical”.
Além disso, deixou estipulado que o direito de oposição ao desconto da contribuição, fruto de livre manifestação da vontade do empregado, deve ser precedido de esclarecimento sobre as finalidades da cota. Somente os não associados poderão opor-se ao desconto da contribuição assistencial.
“O TAC, além de abrir precedentes para outros casos e categorias, deve inibir a atuação do MPT contra a contribuição”, afirma Lacerda. Segundo ele, essa é a primeira vez em São Paulo que uma convenção, ratificada também pelo sindicato patronal, é avalizada pelo MPT contendo os termos sobre contribuição assistencial. Em outros estados, a aprovação é rara e a situação normal são os embates.
“A peça, resultado de muita negociação, deve servir de parâmetro para outros sindicatos”, diz.
por master | 03/10/11 | Ultimas Notícias
A aprovação da presidente Dilma Rousseff chegou a 71%, quatro pontos percentuais acima do último levantamento, datado de julho, segundo pesquisa do Instituto Ibope encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgada nesta sexta-feira (30).
O índice de desaprovação da chefe do Executivo caiu também quatro pontos, alcançando o patamar de 21%.
Quando questionados sobre o desempenho do governo federal, 51% dos entrevistados consideraram que a atual gestão é ótima ou boa, enquanto outros 34% a consideram regular. A avaliação do governo é considerada negativa por 11%.
Ainda que a avaliação governamental tenha oscilado três pontos percentuais desde a pesquisa CNI/Ibope de julho, a expectativa com relação ao restante do governo da presidente Dilma Rousseff ficou praticamente estável, variando de 55% em julho para 56% em setembro.
A estabilidade também foi verificada entre aqueles que tem expectativa de que o governo irá ser “regular” – 25% em julho e 26% em setembro – e entre os eleitores que estimam que a gestão será negativa – 13% em julho e 11% em setembro.
A margem de erro da pesquisa CNI/Ibope é de dois pontos percentuais. O levantamento foi realizado dos dias 16 a 20 de setembro com 2002 pessoas em 141 municípios.
por master | 03/10/11 | Ultimas Notícias
Entre as alterações, estão a diminuição do tempo de mandato dos senadores de oito para quatro anos e a realização de segundo turno para prefeito nos municípios que tenham mais de 100 mil eleitores.
O relator da reforma política, deputado Henrique Fontana (PT-RS), apresentou nesta quinta-feira uma série de mudanças em seu anteprojeto de reforma, cuja versão inicial foi divulgada em agosto. O relator acolheu diversas emendas enviadas pelos partidos.
Fontana anunciou as mudanças para conseguir mais apoio à sua proposta, cujo principal eixo é ofinanciamento público exclusivo de campanha. Um grande ato de apoio à proposta será realizado na Câmara na próxima terça-feira (4), véspera da votação de seu relatório na comissão especial que analisa o tema.
Segundo o deputado, vão participar do evento representantes de diversas entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), além de centrais sindicais e partidos políticos.
Também está prevista a participação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e dos governadores Tarso Genro (RS), Eduardo Campos (PE) e Sérgio Cabral (RJ). O evento será realizado às 14h30, no auditório Nereu Ramos.
Mandato dos senadores
Entre as mudanças anunciadas está a redução do período de mandato dos senadores de oito para quatro anos. Os senadores também terão sua idade mínima para assumir o cargo diminuída de 35 anos (como é hoje) para 30 anos, como os governadores e vice-governadores.
O novo relatório prevê a realização de segundo turno para prefeito nos municípios que tenham mais de 100 mil eleitores – atualmente, essa possibilidade só ocorre em localidades com mais de 200 mil eleitores.
Fontana reduziu, de 1 ano para 6 meses, o prazo mínimo de primeira filiação partidária para que alguém possa se candidatar. A proposta mantém, no entanto, a possibilidade de o partido estabelecer em seu estatuto um prazo de filiação maior, como prevê a Lei 9.096/95.
Negros e mulheres
Na nova versão do anteprojeto, Fontana ampliou a punição para os partidos que não cumprirem a determinação de aplicar uma parte do fundo partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres e dos negros. Segundo o relator, o partido que não respeitar essa norma será punido com a perda, no ano subsequente, de 10% da quota a que teria direito no fundoo.
Atualmente, a lei determina que o partido que não cumprir a exigência em relação às mulheres acrescente 2,5% do fundo para essa destinação no próximo exercício. Fontana incluiu os negros entre os beneficiários dessas ações e alterou a punição prevista.
O texto determina ainda que o formulário de registro dos candidatos tenha um campo reservado, de preenchimento obrigatório, relativo à identificação de raça ou cor.
Tamanho das bancadas
Outra mudança prevista no relatório é o aumento da parcela de distribuição igualitária dos recursos do fundo partidário. O texto cria uma nova faixa de distribuição entre os partidos com mais de dez deputados federais.
Com a medida, 5% do fundo serão distribuídos igualitariamente a todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 10% vão ser distribuídos entre todos os que elegerem pelo menos um deputado federal; e outros 10% entre os que elegerem pelo menos 10 deputados federais. O relatório inicial de Fontana previa 5% para todos os partidos e 15% para os que elegessem pelo menos um deputado federal.
A expectativa do relator é a de que os temas que podem ser aprovados na forma de projeto de lei sejam votados na comissão especial sobre o tema na próxima quarta-feira (5). Os assuntos que precisam tramitar na forma de PECs só iniciariam sua tramitação posteriormente. “Minha ideia é apresentar uma PEC substitutiva global para ser votada logo depois dos projetos”, declarou Fontana.