por NCSTPR | 25/10/24 | Ultimas Notícias
ncentivo’ degradante
Uma empregada de um restaurante localizado na cidade de São Paulo obteve o direito de ser indenizada por danos morais ao comprovar que era cobrada com rigor excessivo pelo sócio e chefe de cozinha do estabelecimento, além de ser xingada e submetida a situações humilhantes, que feriam sua imagem e honra. Ela disse que, em razão disso, passou a ter crises de ansiedade e precisou de tratamento psicológico.
As alegações da mulher de que era chamada de “terrorista”, “songa monga” e “desleixada” foram negadas pela empresa, porém confirmadas por meio dos depoimentos colhidos no processo. A testemunha do próprio empregador afirmou ser “normal” haver xingamentos na cozinha, como “burra”, “ineficiente”, “lerda” e “lesada”, mas que via isso como “incentivo, pra acordar, nada grave”.
A testemunha da autora contou que atuava como cozinheiro e que também era vítima de humilhações por parte do chefe de cozinha, mas afirmou que a situação era pior com a autora da ação, que era o braço direito do gerente da casa.
A juíza do Trabalho substituta Milena Barreto Pontes Sodré, da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, lembrou na sentença que o assédio moral é entendido pela doutrina como conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada.
“É preciso acabar com a idiotização de comportamentos perpetrados por chefes de cozinha copiados de programas televisivos, cujo objetivo é, antes de mais nada, o entretenimento do telespectador. Fora dos holofotes, não se pode admitir que xingamentos e agressões sejam considerados incentivos, porque é ‘normal’ no ambiente de cozinha. O meio ambiente de trabalho sadio é mantido com respeito, tolerância, cordialidade e fidúcia.”
Assim, a julgadora atendeu ao pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil como indenização pelos danos morais configurados. E também concedeu a rescisão indireta pleiteada pela mulher, o que vai resultar em todos os pagamentos devidos no caso de dispensa imotivada. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.
Processo 1000019-11.2024.5.02.0052
CONJUR
Empregada frequentemente humilhada por chefe de cozinha deve ser indenizada por danos morais
por NCSTPR | 25/10/24 | Ultimas Notícias
Direção geral
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, convocou para 9 de dezembro uma audiência pública para discutir a possibilidade de se reconhecer vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos como o Uber.
A decisão se deu em um recurso que tem repercussão geral conhecida (Tema 1.291). O caso concreto é o de um motorista que teve o vínculo reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
“A temática em análise reveste-se de magnitude inquestionável, dada sua proeminência jurídica, econômica e social, bem como sua conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital”, disse Fachin na decisão desta quinta-feira (24/10).
“Diante das múltiplas e distintas abordagens a respeito do tema, o diálogo, feito de forma ampla e democrática, emerge como um elemento vital na forja de uma decisão pertinente aos efeitos da questão. Por intermédio do debate, pode ser construída uma compreensão recíproca das perspectivas envolvidas”, prosseguiu o ministro.
Fachin determinou que os interessados em participar da audiência se manifestem até o dia 21 de novembro, às 11h59, em e-mail enviado para audienciapublicatema1291@stf.jus.br.
A solicitação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas; e o sumário dos dados e fundamentos que serão apresentados na audiência.
Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, especialização técnica e expertise, garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos a serem defendidos.
O Supremo reconheceu no começo do ano a repercussão geral do julgamento sobre vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas que prestam serviço de transporte. Fachin destacou que há decisões divergentes proferidas pelo Judiciário sobre o tema, o que evidencia a necessidade de uma resposta definitiva do STF.
“Cabe a este Supremo Tribunal Federal conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, em face dos princípios da livre iniciativa e direitos sociais laborais encartados na Constituição da República.”
A divergência maior sobre o tema se dá entre o Supremo e a Justiça do Trabalho. Em diversas ocasiões, o STF entendeu que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configura relação de emprego. E também decidiu pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que descaracteriza o vínculo.
Tais precedentes do Supremo foram firmados, por exemplo, na ADC 48, na ADPF 324 e no RE 958.252. O TST, por outro lado, tem reconhecido o vínculo em diversas decisões.
Isso levou o STF, em dezembro do ano passado, a oficiar o Conselho Nacional de Justiça para que fosse feito um levantamento das “reiteradas” decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes da mais alta corte do país.
A decisão de oficiar o CNJ se deu em julgamento da 1ª Turma do STF, em caso envolvendo vínculo reconhecido pelo TST. A matéria acabou saindo da turma e indo ao Plenário.
No julgamento de dezembro, os ministros afirmaram que a corte está recebendo um número cada vez maior de reclamações porque a Justiça Trabalhista insiste em desrespeitar a jurisprudência do Supremo.
O ministro Luiz Fux disse na ocasião que se a Justiça do Trabalho continuar ignorando as decisões, será preciso que o STF tome alguma providência.
E o ministro Cristiano Zanin ressaltou que, para ele, a Justiça do Trabalho desconsiderou decisões do Supremo ao reconhecer o vínculo, em especial os precedentes “que consagram a atividade econômica e de organização de atividades produtivas”.
RE 1.446.336
é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
CONJUR
STF fará em dezembro audiência pública sobre vínculo entre motoristas e aplicativos
por NCSTPR | 24/10/24 | Ultimas Notícias
Notícias do TST
Resumo:
- . Um sindicato de trabalhadores em frigoríficos entrou com ação contra a JBS, pedindo indenizações para as famílias dos trabalhadores falecidos durante a pandemia da covid-19.
- . Segundo o sindicato, a empresa não teria adotado medidas de segurança para proteger seus empregados.
- . Para a 5ª Turma do TST, porém, os herdeiros e sucessores desses trabalhadores não fazem parte da categoria profissional representada pelo sindicato.
- . Portanto, o sindicato não tem legitimidade para representá-los em juízo e reivindicar direitos individuais em seu nome.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a ilegitimidade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande (MS) – STIC-CG – para representar, em processo judicial, herdeiros e sucessores de empregados da JBS S.A. que morreram em razão da covid-19. De acordo com o colegiado, essas pessoas não são integrantes da categoria profissional defendida pelo sindicato e, portanto, não podem ser representadas por ele no processo.
Segundo sindicato, empresa não adotou medidas de segurança
Na ação civil pública, o STIC-CG alegou que, na época da pandemia, a JBS de Campo Grande (MS) não cumpria medidas de saúde e segurança do trabalho para reduzir os riscos de contaminação em sua fábrica. O pedido de indenização por danos morais e materiais incluía os trabalhadores que morreram por terem contraído o vírus no ambiente de serviço.
O juízo de primeiro grau acolheu pedido da empresa para extinguir os pedidos de indenização pela morte de trabalhadores da JBS de Campo Grande, por entender que o sindicato não poderia reclamar direitos de natureza pessoal dos herdeiros.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença. Segundo o TRT, embora os sindicatos tenham ampla legitimidade para apresentar ação coletiva em favor da categoria que representa, essa legitimidade não se estende aos herdeiros ou sucessores de seus representados, por se tratar de um direito pessoal.
Herdeiros não fazem parte da categoria profissional
O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Breno Medeiros, explicou que a legitimação dos sindicatos para ajuizar ação em nome de uma categoria tem como pressuposto o interesse de classe envolvido, ou seja, os direitos ligados à categoria representada pela entidade sindical.
No caso, porém, a ação civil pública foi ajuizada não apenas em nome de trabalhadores que compõem a categoria, mas também de terceiros não vinculados ao sindicato. Nessa circunstância, não se trata de um direito sucessório, mas de um dano direto a pessoas que não fazem parte da categoria profissional.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: RRAg-25109-15.2020.5.24.0004
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
TST JUS
https://tst.jus.br/web/guest/-/sindicato-n%C3%A3o-pode-representar-herdeiros-de-trabalhadores-que-morreram-de-covid-19%C2%A0
por NCSTPR | 24/10/24 | Ultimas Notícias
Notícias do TST
Resumo:
- . Uma empresa da área de saúde foi condenada a pagar diferenças salariais a uma técnica de farmácia que recebia menos do que os colegas da mesma função.
- . Para a 3ª Turma do TST, a falta de isonomia é uma violação grave dos direitos da trabalhadora, que tem direito ao rompimento do vínculo por culpa do empregador.
- . Com a decisão, a técnica receberá as mesmas verbas rescisórias que seriam devidas caso tivesse sido demitida.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de contrato de trabalho de uma técnica de farmácia da Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda. que ganhava menos que colegas com a mesma função. Para o colegiado, a falta de isonomia é grave o suficiente para levar ao rompimento do vínculo por culpa do empregador, que terá de pagar, além das diferenças salariais, as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada.
Salário era menor, mas função era a mesma dos colegas
Na ação, a trabalhadora contou que foi admitida em 2012 como auxiliar de farmácia, mas, ao ser promovida a técnica de farmácia em 2019, recebia salário menor que seus colegas que tinham a mesma função e a mesma qualificação técnica, prestavam serviço na mesma loja e tinham aproximadamente o mesmo tempo de serviço.
O juízo de primeiro grau constatou as diferenças salariais a partir da promoção e reconheceu o direito à equiparação, condenando a empresa a pagar as diferenças. Quanto à rescisão indireta, diante da falta de isonomia salarial, concluiu que a Prevent Senior não cumpriu obrigações contratuais relevantes.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, afastou a rescisão indireta. Para o TRT, a diferença salarial não era grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato, porque não impede a continuidade do vínculo.
Tratamento isonômico é dever do empregador
Para o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro José Roberto Pimenta, “não há violação mais grave quanto às obrigações ou aos deveres essenciais do empregador no cumprimento do contrato de trabalho do que não pagar a integralidade do salário ou da remuneração devidos”. Principalmente se esse descumprimento se dá em ofensa à isonomia salarial, assegurada não só pela CLT, mas também pela Constituição Federal.
O ministro explicou ainda que a impossibilidade de manutenção do vínculo como requisito para a rescisão indireta não consta da CLT, que estabelece apenas o descumprimento das obrigações do contrato.
Ficou vencido o ministro Alberto Balazeiro.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RRAg-1001379-63.2020.5.02.0070
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
TST JUS
https://tst.jus.br/web/guest/-/t%C3%A9cnica-de-farm%C3%A1cia-obt%C3%A9m-rescis%C3%A3o-indireta-por-receber-menos-que-colegas
por NCSTPR | 24/10/24 | Ultimas Notícias
Além das autorizações já previstas, como compra da casa própria e tratamento de doenças graves, um projeto de lei está sendo discutido na Câmara dos Deputados para permitir que parte do saldo do FGTS possa ser utilizado para instalação de equipamentos de geração de energia solar em residências.
O PL 2554/24, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), se aprovado, permitirá que trabalhadores utilizem o FGTS para comprar e instalar geradores e placas fotovoltaicas em suas casas.
Tavares explica que o objetivo é incentivar o uso de energias renováveis e, ao mesmo tempo, oferecer benefícios econômicos aos trabalhadores, disse em entrevista à Agência Câmara de Notícias.
Pela proposta, até 50% do saldo do FGTS poderá ser utilizado nessa modalidade, a cada cinco anos. Caberá ao conselho do fundo estabelecer as condições necessárias para a operacionalização da lei, incluindo os procedimentos para saque, os critérios de elegibilidade dos sistemas de energia solar fotovoltaica e as certificações necessárias das empresas fornecedoras.
De acordo com informações do Portal Solar, o custo de instalação do sistema de energia solar em uma residência pode variar de R$ 9 mil a R$ 26 mil, dependendo da potência do gerador. Já o preço do equipamento (gerador e placas) tem uma faixa muito ampla, dependendo da configuração e dimensão do projeto.
VALOR INVESTE
https://valorinveste.globo.com/objetivo/gastar-bem/noticia/2024/10/23/camara-discute-projeto-que-preve-uso-do-fgts-para-instalacao-de-energia-solar-residencial.ghtml
por NCSTPR | 24/10/24 | Ultimas Notícias
Internacional
O presidente participa da reunião de Cúpula do Brics por meio de viodeconferência. Ao ressaltar a nova ordem multipolar, ele defende um sistema financeiro sem a dependência do dólar
por Iram Alfaia
Por meio de videoconferência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursa nesta quarta-feira (23) na sessão plenária da 16ª reunião de cúpula do Brics. Na defesa de uma ordem multipolar, Lula defende uma moeda em comum para as transações entre os países do bloco.
“Agora é chegada a hora de avançar na criação de meios de pagamento alternativos para transações entre nossos países. Não se trata de substituir nossas moedas. Mas é preciso trabalhar para que a ordem multipolar que almejamos se reflita no sistema financeiro internacional”, propôs, referindo-se à dependência do dólar nas transações mundiais.
Para o brasileiro, essa discussão precisa ser enfrentada com seriedade, cautela e solidez técnica, mas não pode ser mais adiada.
“Muitos insistem em dividir o mundo entre amigos e inimigos. Mas os mais vulneráveis não estão interessados em dicotomias simplistas. Por isso, o lema da presidência brasileira será ‘Fortalecendo a Cooperação do Sul Global para uma Governança mais Inclusiva e Sustentável’”, disse.
O presidente destaca a importância do bloco para a economia mundial. Até o ano passado, o grupo era formado apenas por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. A atual reunião conta com a participação dos novos membros: Egito, Irã, Emirados Árabes Unidos e Etiópia.
Dessa forma, Lula considera o atual sistema injusto do ponto de vista das participações globais.
“Representamos 36% do PIB global por paridade de poder de compra. Contamos com 72% das terras raras do planeta, 75% do manganês e 50% do grafite. Entretanto, os fluxos financeiros continuam seguindo para nações ricas. É um Plano Marshall às avessas, em que as economias emergentes e em desenvolvimento financiam o mundo desenvolvido”,
Para ele, as iniciativas e instituições do Brics rompem com essa lógica. “A atuação do Conselho Empresarial contribuiu para ampliar o comércio entre nós. As exportações brasileiras para os países do BRICS cresceram doze vezes entre 2003 e 2023. O Brics é hoje a origem de quase um terço das importações do Brasil”, destaca.
O presidente cita exemplo exitosos como a Aliança Empresarial de Mulheres que criou redes para fomentar o empoderamento econômico feminino e combater as desigualdades de gênero que persistem.
“Por meio do Mecanismo de Cooperação Interbancária, nossos bancos nacionais de desenvolvimento vão estabelecer linhas de crédito em moedas locais, que reduzirão os custos de transação de pequenas e médias empresas”, assegura.
Banco do Brics
Com a presença na mesa da ex-presidente Dilma Roussef, atual presidente do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), também conhecido como banco do Brics, Lula destaca os investimentos em infraestrutura para fortalecer as economias dos países membros.
“Sob a liderança da companheira Dilma Rousseff, o NDB conta atualmente com uma carteira de quase 100 projetos e com financiamentos da ordem de 33 bilhões de dólares”, explica.
Lula diz que o banco do Brics foi pensado para ser bem-sucedido num ambiente onde as instituições de Bretton Woods continuam falhando.
“Em vez de oferecer programas que impõem condicionalidades, o NDB financia projetos alinhados a prioridades nacionais. Em vez de aprofundar disparidades, sua governança se assenta na igualdade de voto”, elogia.
Paz
Em meio as guerras no planeta, o presidente diz que as populações querem “comida farta, trabalho digno e escolas e hospitais públicos de acesso universal e de qualidade”. “E um meio ambiente sadio, sem eventos climáticos que ponham em risco sua sobrevivência. E uma vida de paz, sem armas que vitimam inocentes”, defende.
Lula lembra da fala do presidente turco Tayyip Erdogan na Assembleia Geral da ONU, para quem Gaza se tornou “o maior cemitério de crianças e mulheres do mundo”.
“Essa insensatez agora se alastra para a Cisjordânia e para o Líbano. Evitar uma escalada e iniciar negociações de paz também é crucial no conflito entre Ucrânia e Rússia. No momento em que enfrentamos duas guerras com potencial de se tornarem globais, é fundamental resgatar nossa capacidade de trabalhar juntos em prol de objetivos comuns”, diz.
Presidência do Brics
Lula também destaca que, no próximo ano, o Brasil voltará à presidência do Brics. Nesse sentido, ele reafirma a vocação do bloco na luta por um mundo multipolar e por relações menos assimétricas entre os países.
“Não podemos aceitar a imposição de ‘apartheids’ no acesso a vacinas e medicamentos, como ocorreu na pandemia, nem no desenvolvimento da Inteligência Artificial, que caminha para tornar-se privilégio de poucos. Precisamos fortalecer nossas capacidades tecnológicas e favorecer a adoção de marcos multilaterais não excludentes, em que a voz dos governos prepondere sobre interesses privados”, ressalta.
Mudança climática
O presidente disse ainda que o Brics é ator incontornável no enfrentamento da mudança do clima. Todavia, considera não haver dúvida de que a maior responsabilidade recai sobre os países ricos, cujo histórico de emissões culminou na crise climática.
“É preciso ir além dos 100 bilhões anuais prometidos e não cumpridos, e fortalecer medidas de monitoramento dos compromissos assumidos. Os dados da ciência exprimem um sentido de urgência sem precedentes. O planeta é um só e seu futuro depende da ação coletiva”, diz.
Disse que aos países emergentes farão sua parte para limitar o aumento da temperatura global a um grau e meio.
“Na COP 30, em Belém, vamos juntos mostrar que é possível conciliar maior ambição em nossas Contribuições Nacionalmente Determinadas com o princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas”, prevê.
VERMELHO
Lula defende nova moeda para fortalecer transações entre países do Brics