por NCSTPR | 11/11/25 | Ultimas Notícias
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu ser devido o pagamento em dobro das férias, de forma integral (30 dias), quando a empresa obriga o empregado a “vender” dez dias do seu descanso anual.
Por unanimidade, os magistrados reformaram sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) que havia determinado o pagamento em dobro apenas dos períodos de dez dias não usufruídos.
No caso julgado, a indenização correspondente a quatro períodos não concedidos integralmente será paga aos familiares de um gerente operacional falecido em 2022. A família alegou que ele era obrigado a vender dez dias de suas férias.
Em sua defesa, a empregadora argumentou que nunca coagiu os empregados e que sempre os indenizou pelas férias não usufruídas. Porém, uma testemunha ouvida no processo disse que, embora tenha conseguido usufruir 30 dias de férias em alguns anos, em outras ocasiões ela pediu 30 dias e a empresa concedeu só 20, sem lhe dar opção de escolha.

Os familiares recorreram ao TRT-4 para ampliar a indenização, de modo a considerar não apenas a dobra dos dez dias vendidos, mas os períodos integrais de 30 dias. O pedido foi concedido.
O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que a conversão de um terço de férias (dez dias) em abono pecuniário constitui uma faculdade do empregado. Não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade do ato.
“Na forma analisada na sentença, está demonstrada a praxe da empresa em conceder férias de 20 dias, concluindo pela irregularidade na sua concessão. O procedimento do empregador atrai a norma do
art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, sendo nulo, não produz efeitos. Não há, portanto, violação à
Súmula nº 81 do Tribunal Superior do Trabalho. Em consequência, entendo devido o pagamento das férias em dobro com um terço, e não apenas dos 10 dias não fruídos do período concessivo. Considerando que o reclamante recebeu os valores das férias e do abono, é devida apenas a dobra”, afirmou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-10/empresa-que-impos-venda-de-ferias-e-condenada-a-pagar-beneficio-em-dobro/
por NCSTPR | 11/11/25 | Ultimas Notícias
Juíza reconheceu assédio moral e determinou rescisão indireta do contrato.
Da Redação
Empresa de facilities deverá indenizar uma controladora de acesso em R$ 35 mil por danos morais após ser chamada de “vaca” e “putinha” por seu superior hierárquico.
A decisão é da juíza do Trabalho Carolina Teixeira Corsini, da 5ª vara de Guarulhos/SP, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho diante da gravidade das ofensas e do ambiente hostil comprovado nos autos.
Histórico do caso
A trabalhadora afirmou que foi alvo de humilhações e constrangimentos cometidos por seu supervisor direto, que a chamava de “vaca” e fazia comentários de cunho sexual, utilizando apelidos como “putinha” e “gostosona”. Segundo ela, as ofensas eram constantes e criavam um ambiente de medo e desconforto.
Mensagens de WhatsApp anexadas ao processo mostraram o uso dos termos ofensivos pelo superior hierárquico. As testemunhas ouvidas confirmaram o comportamento reiterado, relatando que as agressões verbais eram direcionadas especialmente às mulheres da equipe.
Além disso, a trabalhadora apresentou documento médico comprovando quadro de ansiedade e necessidade de acompanhamento psicológico, em razão das situações vividas no ambiente de trabalho.
Violação à dignidade
Ao analisar as provas, a magistrada considerou que o comportamento do superior configurou assédio moral e violação direta à dignidade da trabalhadora.
“A ofensa não foi um fato isolado, mas parte de um padrão de assédio, comprovando que a reclamante era alvo de apelidos pejorativos.”
A juíza destacou que o caso envolveu questões de gênero e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pela resolução 492 do CNJ, ressaltando que “o ambiente de trabalho pode ser hostil em termos de gênero”.
Na fundamentação, a magistrada observou que a conduta do supervisor configurou abuso de poder diretivo, contrariando os arts. 187 e 422 do CC, que impõem ao empregador o dever de respeito e boa-fé.
“O poder-dever deve ser exercido conforme a boa-fé objetiva, observando uma conduta respeitosa para com os empregados, visto que a dignidade é fundamento da República.”
Com base nas provas e na gravidade das condutas, a juíza concluiu que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais e reconhecendo a rescisão indireta do contrato.
Processo: 1001163-19.2024.5.02.0602
Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/11/37C23E09418DAF_Documento_a8b1ee7.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/444109/chamada-de-vaca-e-putinha-por-chefe-trabalhadora-recebera-r-35-mil
por NCSTPR | 11/11/25 | Ultimas Notícias
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou, nesta segunda-feira (10), que a imposição por lei é a única forma de acabar com a escala 6×1, que, segundo ele, é “cruel”. A fala de Marinho se contrapôs ao ponto de vista de representantes do setor produtivo em um seminário para discutir os efeitos da jornada de trabalho atual, na Câmara dos Deputados.
Luiz Marinho deu as declarações ao comentar a participação de Sylvia Teixeira de Sousa, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de Ivo Dall’Acqua Júnior, diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e presidente executivo da Fecomércio-SP.
“Se é verdade que as negociações dão conta, por que não deram conta até hoje? É necessário ouvir o Ivo e a Sylvia (empresários), mas a realidade real e concreta é que se não houver uma imposição por lei, vai passar mais um século e terá trabalhadores brasileiros trabalhando 44 horas semanais”, retrucou o ministro,citando que quando houve a redução das 48 horas de trabalho semanais, para 44, muitos donos de instituições “achavam que o mundo ia acabar, mas ficou tudo bem”.
Os proprietários das empresas argumentavam que o Brasil não está pronto economicamente para dar fim na jornada trabalhista vigente. Eles disseram que as negociações, já inclusas em leis, podem dar dignidade ao trabalhador e não causar prejuízos à economia.
O ministro Luiz Marinho afirmou que entende as limitações expostas pelos empresários, como o aumento das despesas empresariais e na inflação, porém afirmou que existe espaço na economia, segundo o governo, para reduzir a jornada. Ele reforçou que a diminuição na escala deve ter debates e interações entre todos os âmbitos da economia, mas que o tema é necessário e que o Brasil está maduro para receber esse feito.
Marinho também falou sobre a pejotização. “ Sinto falta do parlamento falando mais sobre trabalho. Estamos assistindo grandes fraudes nos trabalhos brasileiros, as empresas chegam no trabalhador, falando que o emprego é deles, impondo condições da pejotização. Peço que o parlamento também debata sobre o tema, porque deixar somente com o Judiciário, pode ser perigoso”.
*Estagiária sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2025/11/7289469-luiz-marinho-diz-que-imposicao-por-lei-e-o-unico-meio-de-acabar-com-a-escala-6×1.html
por NCSTPR | 11/11/25 | Ultimas Notícias
O decreto de regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverá limitar a taxa de desconto e encurtar o tempo de repasse dos pagamentos para lojistas nas operações com vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). A portabilidade, que daria ao trabalhador a possibilidade de escolha sobre a operadora do seu tíquete, deve ficar de fora dessa regulamentação, por razões técnicas.
O decreto está previsto para ser assinado às 16h desta terça-feira, 11, em cerimônia fechada no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, possivelmente, dos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Inicialmente, a cerimônia seria aberta a 100 pessoas, mas o cerimonial do Planalto informou que ela foi reduzida em função da logística do presidente, que retorna de Belém na noite desta segunda-feira, 10, após dias de agenda intensa na capital paraense e também na Colômbia, por ocasião da 4ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) e da União Europeia (UE).
A regulamentação do programa é muito aguardada pelas entrantes no segmento, como Caju, Mercado Pago, Nubank, Picpay e iFood, mas conta com a resistência da Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as tiqueteiras tradicionais (Ticket, VR e Alelo, por exemplo).
Também estiveram envolvidas nas discussões com o governo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que representa estabelecimentos comerciais; a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), que reúne as associações estaduais de supermercados; e a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que reúne empresas de tecnologia já atuantes no mercado (como Caju, Flash e Swile).
Mudanças
Uma das principais mudanças do texto que será assinado amanhã é a definição de um teto para a taxa de desconto (o chamado MDR, do inglês Merchant Discount Rate), que deverá ficar entre 3,5% e 4% – uma taxa mais alta do que o mercado de cartões e que visa acomodar a remuneração da bandeira e da operadora do intermediário.
Também é esperada a redução do prazo de liquidação. Em agosto, falava-se em uma redução desse prazo, hoje de 30 dias, em média – podendo chegar a até 60 dias -, para dois dias. Segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, as discussões levaram o prazo para um patamar intermediário, de cerca de 15 dias.
A abertura forçada do arranjo , que estava ventilada em versões anteriores do texto, foi motivo de críticas ao governo ao longo das discussões. Assim como a portabilidade, a abertura do arranjo está prevista no decreto de 2021, que visava modernizar o PAT e trazia as primeiras mudanças.
A abertura do arranjo consiste na possibilidade de uso do VA e do VR em qualquer estabelecimento comercial das bandeiras de cartões pelo País, não apenas nas redes específicas credenciadas pelas ticketeiras.
Uma das alegações foi de que essa abertura atrapalharia as empresas menores e poderia desvirtuar o programa. Então, o governo está tentando manter o arranjo fechado, mas com a determinação de que ele seja interoperável.
Com a obrigação das grandes empresas abrirem o arranjo, na prática, 90% do mercado ou mais será interoperável. Com a maioria trabalhando bandeirado, deverá ser aproveitada a interoperabilidade da rede de cartões.
Já a portabilidade não deverá ser tratada neste momento por dificuldades técnicas. O ministro Luiz Marinho é publicamente contra. O Ministério da Fazenda, que se mostra favorável à portabilidade, não encontrou uma solução para criar esse instituto sem o Banco Central (BC). Como o BC apresenta resistências a entrar no acordo, por entender que os vales não são meios de pagamento comuns, o governo não conseguiu solucionar a questão e isso não deverá sair agora.
Quem acompanha as discussões vê ainda a possibilidade de que o decreto traga a criação de um comitê ou um grupo de trabalho (GT) para definir regras adicionais. Gestões petistas têm o costume de recorrer a esses fóruns.
As entrantes veem a medida como positiva por entender que ela possibilita a abertura do mercado e ajuda na redução das taxas. Nesta segunda-feira, 10, a ABBT, que representa as tiqueteiras tradicionais, publicou um texto na Folha de S.Paulo em que sustenta que o arranjo fechado garante a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
“A introdução do ‘arranjo aberto’ prejudica o trabalhador, abre brechas para fraudes e desvia a finalidade social do PAT. Com o controle implantado pelas empresas de arranjo fechado, cerca de 3,5 mil estabelecimentos são descredenciados todos os anos por irregularidades, inclusive pela venda ilegal dos vales”, afirmou a associação.
PAT
O PAT é um programa de adesão voluntária que prevê incentivos fiscais às empresas em troca da oferta de vale-alimentação e vale-refeição aos empregados. Em outubro de 2024, o Ministério do Trabalho vetou o uso do PAT em benefícios pagos aos empregados sem relação direta com a alimentação, como telemedicina e desconto na academia.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, o PAT atende atualmente mais de 21,5 milhões de trabalhadores brasileiros, dos quais aproximadamente 86% recebem até cinco salários mínimos. Esses trabalhadores recebem o benefício por meio das cerca de 300 mil empresas beneficiárias inscritas no programa em todo o Brasil. O volume anual de negócios do mercado de benefícios no País está na casa dos R$ 150 bilhões.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/11/7289521-lula-regulamenta-novas-regras-do-vale-refeicao-e-alimentacao-nesta-terca-entenda-o-que-muda.html
por NCSTPR | 11/11/25 | Ultimas Notícias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um mecânico da Patos Manutenções e Serviços, de Patos de Minas (MG), para condenar a empresa a indenizá-lo por um acidente de trabalho ocorrido quando ele conduzia um caminhão da empregadora. Para o colegiado, houve desvio de função, que foi crucial para a ocorrência do acidente.
Mecânico disse que dirigiu o veículo com receio de demissão
O acidente ocorreu em fevereiro de 2018, quando o caminhão que o empregado dirigia tombou numa curva na BR-262, perto da cidade de Luz (MG). A perícia concluiu que a causa principal do acidente foi a perda de controle do veículo. O mecânico, que não foi contratado para dirigir caminhões, alegou que o fez com medo de ser demitido. Por causa do acidente, ele ficou afastado três anos pelo INSS.
Em defesa, a empresa disse que o empregado não sofreu um acidente, e sim causou um acidente, que “tirou a vida de um motorista, pai de família”, que vinha em sentido contrário. De acordo com a Patos, o mecânico trafegava acima do limite de velocidade da rodovia, o que fez com que o caminhão tombasse, “por culpa única e exclusiva sua”. A empresa disse ainda que ele era habilitado para dirigir caminhão, com carteira da categoria “E”.
Para o juízo de primeiro grau, o desvio de função não retira a responsabilidade do empregado pelo acidente. A decisão aponta que o contrato não previa a proibição de dirigir e que “cumpre a cada um assumir responsabilidade por seus atos e equívocos”. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença.
Desvio de função colocou o empregado em risco
Ao analisar o recurso do trabalhador, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que ele estava dirigindo o caminhão em desvio de função, já que fora contratado como mecânico. Para a ministra, esse aspecto foi crucial para a caracterização do acidente que, segundo ela, não teria ocorrido se o empregado estivesse trabalhando como mecânico, função para a qual foi contratado.
Arantes destacou que quem dirige a prestação dos serviços é o empregador – que não se exonera da responsabilidade pelo desvio funcional sob o argumento de ter ocorrido por iniciativa do trabalhador, sem imposição da empresa.
Por fim, a ministra lembrou que, em regra, a responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos pelo empregado exige a caracterização de dolo e culpa e do nexo causal. Contudo, a jurisprudência admite aplicar a responsabilidade objetiva quando a atividade desenvolvida for considerada de risco.
Com a decisão, o processo retornará ao primeiro grau para que os pedidos do empregado sejam julgados com base na responsabilidade civil das empresas.
(Ricardo Reis/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: Ag-AIRR-0010717-77.2022.5.03.0071
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/empresa-e-condenada-por-acidente-com-mecanico-que-teve-de-dirigir-caminhao
por NCSTPR | 11/11/25 | Ultimas Notícias
As propostas de emendas à Constituição (PEC) e projeto de lei que propõem fim da escala 6×1, ou seja, seis dias de trabalho e apenas um de folga, estão maduras para que seja tomada uma decisão pelo Congresso.
Essa é a principal conclusão do seminário promovido pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados que debateu nesta segunda-feira (10) os efeitos da escala 6×1 no setor do comércio.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, discursa no evento e considera o atual modelo incompatível com a vida moderna: “Todos admitem que é uma jornada perversa, especialmente para as mulheres. Precisamos devolver às trabalhadoras e trabalhadores o direito a pelo menos dois dias consecutivos de descanso”.
“Se não tiver imposição legal, vamos atravessar mais um século com trabalhadores presos à mesma regra”, defende.
Ele lembrou que a redução constitucional de 48 para 44 horas semanais em 1988 enfrentou resistência semelhante. “O mundo não acabou. As empresas se adaptaram, e muitas categorias já negociam 40 horas semanais”, avalia.
A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) elogiou a fala do ministro e disse que no Congresso e na sociedade as propostas também estão maduras para ser votadas.
“A sociedade brasileira já está madura o suficiente para fazer esse enfrentamento. O suficiente para fazer esse debate numa perspectiva de agregar todos os pontos, construindo coletivamente uma alternativa para redução da jornada sem deixar nenhum ponto”, defende a parlamentar.
Na avaliação dela, o fim da escala 6×1 já é uma realidade, sobretudo depois da aprovação da isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil e desconto até R$ 7.350 mil.
“Meu projeto propõe 40 horas semanais sem nenhuma centavos de redução de salários para que a gente possa amadurecer ainda e chegar às 36 horas. A mobilização avança e precisa ser estruturada para que possamos entregar [a proposta] à sociedade sem nenhum tensionamento pelo protagonismo”, disse.
Trabalhadores
O vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e presidente da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecosul), Guiomar Vidor, disse que o fim da escala 6×1 sem redução de trabalho é a principal reivindicação da categoria.
Atualmente, a categoria dos comerciários no Brasil possui mais de 10,5 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. “São mulheres e jovens, uma categoria que majoritariamente pratica jornadas semanais de 44 horas ou mais, tendo em vista que trabalha aos sábados, domingo e feriados”, diz ele que é dirigente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Além da falta de creche, Guiomar denuncia que os comerciários convivem com o segundo maior índice de acidentes de trabalho.
De acordo com o INSS, foram 612 mil trabalhadores da categoria afastados por causa de acidente em 2022.
“É um dos maiores índices de afastamento por doenças relacionadas a estresse provocado por extensa jornada. As metas de vendas que nos levam a um mundo de trabalho adoecido e desmotivado. Se por um lado temos um baixo índice de desemprego no país, temos um alto índice de infelicidade”, protesta.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/11/10/parlamentares-e-trabalhadores-defendem-na-camara-fim-da-escala-6×1/