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Tarifaço de Trump leva empresas a adotarem férias coletivas; veja quais os direitos do trabalhador

Tarifaço de Trump leva empresas a adotarem férias coletivas; veja quais os direitos do trabalhador

Empresas do setor madeireiro no Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso anunciaram que concederão férias coletivas aos trabalhadores em razão da tarifa de 50% sobre a importação de produtos brasileiros anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

Um exemplo é a indústria Randa, fabricante de portas, molduras e compensados em Bituruna, no sul do Paraná. A empresa informou que dará férias coletivas a todos os seus 800 funcionários.

Ao g1, o CEO da empresa, Guilherme Ranssolin, explicou que 55% da produção é destinada aos EUA — e que todos os pedidos do país foram cancelados por causa do tarifaço.

Segundo ele, 400 trabalhadores iniciaram o rodízio de férias coletivas há cerca de 15 dias, e os outros 400 sairão quando os primeiros retornarem ao trabalho. Com isso, metade da produção está paralisada.

Ranssolin afirma que a Randa acumula estoque parado por não conseguir embarcar seus produtos e, por isso, optou por conceder férias coletivas a todos os trabalhadores, na tentativa de evitar demissões.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo deve anunciar nesta quarta-feira (13) um pacote de medidas para apoiar exportadores brasileiros afetados pelo aumento de tarifas. As medidas devem incluir linhas de crédito, facilitação de comércio e descontos de impostos.

Enquanto isso, empresas de diferentes setores têm feito como a Randa e recorrido às férias coletivas para ajustar custos e se preparar para um cenário econômico incerto.

A medida, embora legal e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gera dúvidas: as empresas podem obrigar seus funcionários a participar das férias coletivas? Se sim, como é feito o cálculo? Os dias podem ser descontados das férias individuais ou da remuneração?

 

O que são as férias coletivas?

Férias coletivas são períodos de descanso concedidos, ao mesmo tempo, a todos os funcionários ou a um setor específico da empresa. Essa modalidade, com regras próprias e diferentes das férias individuais, está prevista no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O período concedido de férias coletivas é descontado do total de férias anuais a que o empregado tem direito. (entenda abaixo como funciona)

O pagamento segue as mesmas regras das férias individuais: o valor dos dias deve ter acréscimo de 1/3 constitucional e ser pago até dois dias antes do início.

  • 🔎 Se o trabalhador ainda não tiver completado 12 meses de serviço, ele receberá férias proporcionais, conforme o artigo 140 da CLT. Para eles, um novo período aquisitivo começa após as férias.

Em quais situações a empresa pode conceder férias coletivas?

As férias coletivas podem ser concedidas em qualquer época do ano, mas costumam ser usadas para reduzir custos e facilitar o planejamento em períodos de menor demanda.

De acordo com a advogada trabalhista Nathalia Sequeira Coelho, do escritório Ferraz dos Passos, não se trata de um recurso para disfarçar demissões ou queda na produção, mas uma ferramenta de gestão para evitá-las.

“Quando usadas de forma estratégica, ajudam a manter empregos de profissionais já qualificados e familiarizados com a atividade, ao mesmo tempo em que cumprem a obrigação legal de conceder férias anuais aos empregados”, completa a especialista.

Existe um limite de frequência ou de duração para férias coletivas?

Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do escritório A.C Burlamaqui Consultores, as férias coletivas podem abranger todos os empregados ou apenas setores específicos.

O período pode ser de até 30 dias ou dividido em dois blocos, desde que nenhum tenha menos de 10 dias.

O procedimento exige três requisitos formais:

  1. Comunicar o Ministério do Trabalho com, no mínimo, 15 dias de antecedência;
  2. Fixar aviso nos locais de trabalho;
  3. Notificar o sindicato da categoria.

A comunicação aos próprios empregados também deve ocorrer no mesmo prazo. Se as regras não forem seguidas, a empresa pode ter de pagar o período em dobro.

Além disso, os dias de descanso são contados de forma corrida. Assim, se coincidirem com Natal ou Ano Novo, essas datas não podem ser descontadas.

O trabalhador pode recusar as férias coletivas? As empresas podem obrigar a tirá-las?

O empregado não pode se recusar a tirar férias coletivas, salvo em situações previstas em acordo ou convenção coletiva, ou em casos excepcionais. Ou seja, se a empresa decidir conceder férias coletivas a todos ou a um setor, todos os envolvidos devem participar.

Essas férias devem ser comunicadas com pelo menos 15 dias de antecedência. Se o prazo não for cumprido, a concessão pode ser considerada irregular e a empresa obrigada a pagar o período em dobro.

A notificação deve ser feita por escrito, por meio de comunicados internos, e-mails ou avisos nos murais da empresa.

“Cabe ao empregador, por seu poder diretivo, a escolha da data das férias. Vejo como insubordinação, sujeita às sanções disciplinares de praxe”, explica a advogada trabalhista Nathalia Sequeira Coelho.

Já agendei férias individuais e até comprei passagens. E agora?

Se a empresa decidir conceder férias coletivas, os funcionários que já haviam marcado férias individuais em outras datas podem ter o período alterado para coincidir com o coletivo.

Mesmo que o trabalhador já tenha comprado passagens ou feito reservas, a empresa pode determinar que as férias sejam tiradas no período coletivo, o que pode sobrepor-se ao planejamento individual.

“Nesses casos, é importante que o funcionário comunique à empresa os compromissos já assumidos para tentar negociar uma solução, mas a empresa não é obrigada a manter as férias individuais previamente agendadas”, diz a advogada trabalhista Luiza Carvalho.

  • 💵 A advogada diz, porém que, caso as férias coletivas causem prejuízos comprovados ao empregado, o empregador poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento.
Em situações como o tarifaço, qual é o papel das férias coletivas?

Segundo Nathalia Sequeira Coelho, em cenários de crise, as férias coletivas podem funcionar como medida temporária de ajuste, especialmente diante da incerteza sobre a aplicação e o alcance da nova tarifa, por exemplo.

Essa estratégia permite à empresa ganhar tempo para planejar, evitar demissões em massa, reduzir custos operacionais de imediato e ajustar a produção à nova realidade, prevenindo acúmulo de estoque em períodos de queda nas vendas.

  • 🔎 Em outras palavras, trata-se de uma ferramenta para atravessar momentos de instabilidade, adaptando-se ao mercado sem recorrer de imediato a cortes de pessoal.

Qual a diferença entre férias coletivas e programas de suspensão de contratos?

As férias coletivas mantêm o vínculo empregatício, são pagas pelo empregador e descontadas do saldo anual de 30 dias. Essa modalidade também está prevista na CLT e não depende da decretação de estado de calamidade pública.

Já o Benefício Emergencial (BEm) permite suspender ou reduzir temporariamente a jornada e o salário mediante acordo, com compensação financeira paga pelo governo. O programa é uma medida emergencial voltada à preservação do emprego, como ocorreu durante a pandemia de Covid-19.

Durante a suspensão do BEm, o empregador não paga salários, e o trabalhador recebe um valor calculado com base no seguro-desemprego. Esse período não é descontado das férias, mas também não conta para aquisição proporcional de novos direitos, salvo previsão legal ou acordo específico.

“As férias coletivas são um descanso remunerado, com ônus financeiro ao empregador. A suspensão de contrato é uma medida temporária excepcional, com custeio parcial pelo governo e suspensão das obrigações contratuais principais”, completa Nathalia Sequeira Coelho.

  • ⚠️ IMPORTANTE: Não foi anunciada qualquer medida excepcional nesse sentido para o cenário do tarifaço.

A reforma trabalhista alterou as regras para férias coletivas?

Segundo Nathalia Sequeira Coelho, a reforma trabalhista não modificou diretamente as regras das férias coletivas, mas alterou as férias individuais, que agora podem ser divididas em até três períodos, com concordância do empregado.

Essa flexibilização não se aplica às férias coletivas, que continuam limitadas a, no máximo, dois períodos anuais, cada um com no mínimo 10 dias corridos.

A reforma também permitiu que acordos e convenções coletivas estabeleçam regras próprias para as férias coletivas, como definição de períodos, formas de pagamento e parcelamento do adicional de um terço. Na ausência de regras específicas, valem as disposições da CLT.

O que a lei poderia prever para proteger mais o trabalhador nesses casos?

Embora a CLT já contenha regras para proteger o trabalhador nas férias coletivas, Nathalia Sequeira Coelho avalia que a legislação poderia avançar, garantindo mais previsibilidade e segurança financeira.

Entre as melhorias possíveis estão:

  • Ampliar o prazo mínimo de comunicação, tanto para o empregado quanto para o sindicato;
  • Evitar que as férias coletivas reduzam de forma desproporcional o descanso anual individual;
  • Exigir que o pagamento seja feito com antecedência maior, assegurando que o trabalhador tenha recursos disponíveis antes do início do período de descanso.

O que acontece se empresa utilizar as férias coletivas de forma irregular?

Se a concessão ocorrer de forma irregular — como ausência de comunicação ou fracionamento acima do permitido — o trabalhador pode requerer indenização, inclusive com pagamento em dobro.

As denúncias podem ser feitas ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.

G1

https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2025/08/13/tarifaco-de-trump-leva-empresas-a-adotarem-ferias-coletivas.ghtml

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Empresa é condenada porque investigava candidatos para admissão em emprego

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intercement Brasil S.A., de São Paulo-SP, a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por realizar pesquisa prévia de antecedentes criminais de candidatos a emprego. O colegiado reafirmou jurisprudência do TST no sentido de que a prática é ilegal quando não há relação com as atribuições profissionais.

O MPT pediu que a empresa fosse multada em R$20 mil por candidato caso continuasse com a prática

A decisão da Turma acolhe recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública, que, além de pedir a condenação da Intercement por danos morais coletivos, solicitou que a empresa fosse multada em R$ 20 mil mensais por candidato caso permanecesse com a conduta de submeter a contratação à pesquisa de antecedentes criminais.

O Ministério Público afirmou que recebeu denúncia de um trabalhador relatando que foi chamado para fazer entrevista para vaga de motorista na Intercement, mas teria sido preterido por possuir restrição no Sistema de Proteção ao Crédito – SPC, mesmo tendo passado nos exames admissionais.

A empresa confirmou que realizava as pesquisas antes de contratar os trabalhadores

A Intercement confirmou que efetuava consultas nos órgãos de proteção. No entanto, explicou que a consulta era feita como elemento de informação e não de restrição, tanto que possui em seus quadros funcionários que foram contratados, a despeito das restrições.

Para as instâncias inferiores, o fato, por si só, não pode gerar condenação contra a empresa

A 3ª Vara do Trabalho de Santos e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram improcedente a ação ajuizada pelo MPT. Segundo o Regional,  não há prova de que a prática tenha sido utilizada como instrumento discriminatório, uma vez que nenhum candidato foi preterido em favor de outro, com base no simples fato de possuir restrições cadastrais.

A decisão aponta ainda que, mesmo admitida a existência de sindicância pregressa, o fato, por si só, não pode gerar condenação contra a empresa. O TRT ainda avaliou que a providência é realizada até mesmo pelos órgãos públicos para preenchimento de cargos, “da mais singela à mais elevada autoridade”.

O MPT pediu a análise do caso ao TST

No recurso ao TST, o MPT reiterou o critério discriminatório da conduta da empresa. Segundo o ministério, a prática de investigar aspectos da vida pessoal do candidato não guarda relação com a vaga pretendida na empresa. “O que se vê é uma invasão desmedida na esfera íntima, na honra e na vida privada dos candidatos a vagas de emprego da empresa”, pontuou o MPT.

A prática é ilegal quando não há relação com as atribuições profissionais

O relator do recurso do MPT na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que prova da preterição de um candidato a emprego, com base em restrições cadastrais, constitui circunstância agravante, por sinal, de difícil comprovação, porquanto raramente expostos os motivos da recusa à contratação.

Segundo Scheuermann, diferentemente do registrado pelo TRT, o fato de haver alguns empregados contratados com antecedentes criminais e anotações cadastrais nos referidos órgãos não conduz, por silogismo lógico, à conclusão de que esses critérios nunca foram considerados para a recusa de algum candidato.

Ainda em seu voto, o ministro reafirmou a jurisprudência do TST de que consulta a cadastros de restrição de crédito somente é válida quando for pertinente com as atividades profissionais no cargo a ser ocupado. Segundo o relator, deve prevalecer o direito à intimidade do trabalhador, resguardar sua privacidade e impedir discriminação em relação à sua situação financeira.

Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o voto do relator.

(Ricardo Reis/GS)

Processo: TST-RR – 1000456-58.2015.5.02.0443

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/empresa-%C3%A9-condenada-porque-investigava-candidatos-para-admiss%C3%A3o-em-emprego

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Inflação acelera para 0,26% em julho, puxada pela conta de luz

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, foi de 0,26% em julho, novamente pressionado pela conta de luz. Segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados nesta terça-feira (12/8), o maior impacto individual sobre o indicado, assim como nos últimos três meses, foi da energia elétrica residencial.

Em julho, manteve-se a bandeira tarifária vermelha patamar 1, vigente desde junho, que adiciona R$ 4,46 na conta de luz a cada 100 KWh consumidos. O patamar indica que as condições de geração de energia estão mais críticas, resultando em um custo mais elevado para a produção. Além disso, a alta reflete o reajuste de concessionárias de boa parte das capitais do país.

Segundo o gerente da pesquisa, Fernando Gonçalves, de janeiro a julho, a energia elétrica residencial acumula uma alta de 10,18%. “Esta variação é a maior para o período de janeiro a julho desde 2018 quando o acumulado foi de 13,78%”, afirmou.

Na comparação com o mês anterior, o IPCA apresentou uma variação de 0,02 ponto percentual, ante os 0,24% registrados em junho. No ano, a inflação acumulada é de 3,26% e, nos últimos 12 meses, de 5,23%.

Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, seis registraram alta nos preços. O grupo transportes acelerou para 0,35% julho, ante 0,27% em junho, impulsionado por uma alta de 19,92% das passagens aéreas, segundo maior impacto individual na inflação de julho. Os combustíveis, por sua vez, recuaram 0,64% no mês com quedas nos preços do etanol, do óleo diesel, da gasolina e do gás veicular.

Outro destaque foram as despesas pessoais, que avançaram 0,76%, segunda maior variação e impacto no mês de julho. De acordo com a pesquisa, a alta foi impulsionada pelo reajuste, a partir de 9 de julho, nos jogos de azar, subitem que registrou o terceiro maior impacto individual no índice, com alta de 11,17%.

Alimentos em queda

Pelo lado das retrações, o destaque novamente foi para alimentação e bebidas, cujos preços tiveram queda de 0,27%, segundo mês consecutivo no campo negativo. O resultado de julho foi puxado por uma retração de 0,69% da alimentação no domicílio, com destaque para a baixa nos preços da batata-inglesa, cebola e arroz. Já a alimentação fora do domicílio acelerou para 0,87% em julho, com destaque para o subitem lanche.

“Com a queda de alimentos importante na cesta de consumo das famílias, o resultado do IPCA no mês ficou em 0,26%. Sem a contribuição dos alimentos, a inflação seria de 0,41%. As altas no grupamento de alimentação fora do domicílio refletem o período de férias”, destacou o gerente da pesquisa.

Resultado por grupos

  • Habitação: 0,91%
  • Despesas pessoais: 0,76%
  • Transportes: 0,35%
  • Saúde e cuidados pessoais: 0,45%
  • Artigos de residência: 0,09%
  • Educação: 0,02%
  • Alimentação e bebidas: -0,27%
  • Vestuário: -0,54%
  • Comunicação: -0,09%

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/08/7224033-inflacao-acelera-para-026-em-julho-puxada-pela-conta-de-luz.html

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Dólar fecha a R$ 5,38, menor valor desde junho de 2024, após CPI dos EUA

O dólar aprofundou o ritmo de queda no mercado local ao longo da tarde, em sintonia com o ambiente externo, e encerrou a sessão desta terça-feira, 12, abaixo da linha de R$ 5,40 pela primeira vez em mais de um ano.

O real apresentou o segundo melhor desempenho entre as divisas emergentes mais relevantes, atrás apenas do peso colombiano. O dia foi marcado por enfraquecimento global da moeda americana, após leitura comportada de inflação ao consumidor nos EUA em julho reforçar as apostas em início de um ciclo de corte de juros pelo Federal Reserve já em setembro.

No quadro doméstico, a alta de 0,26% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em julho, inferior ao piso de 0,28% de Projeções Broadcast, mostra que o aperto monetário surte efeito, o que reduz a percepção de risco sobre a economia brasileira.

A avaliação é que, mesmo com início de um processo de corte da taxa Selic pelo Banco Central em janeiro de 2026 – tese que ganha cada vez mais força no mercado -, o diferencial entre juros internos e externos seguirá elevado, dando sustentação ao real.

Com mínima de R$ 5,3862, o dólar à vista encerrou o dia em baixa de 1,01%, a R$ 5,3870 – menor valor de fechamento desde 14 de junho de 2024 (R$ 5,3821). Após subir 3,07% em julho, a moeda norte-americana já recua 3,82% em agosto. No ano, a desvalorização acumulada é de 12,83%.

“O dólar está indo para os R$ 5,33 que esperávamos no início de agosto, antes das tarifas dos EUA ao Brasil. O real é a única moeda não europeia entre as oito melhores do ano”, observa o diretor de pesquisa econômica do Banco Pine, Cristiano Oliveira, que prevê o câmbio entre R$ 5,30 e R$ 5,40 no fim do ano.

Oliveira vê a atratividade do carry trade como principal motor da continuidade da valorização da moeda brasileira, já que o País oferece taxa de juros real elevada em comparação a outros emergentes. “A queda do dólar tende a se acentuar nos próximos meses, embora numa intensidade menor”, afirma.

Termômetro do comportamento do dólar ante uma cesta de seis divisas fortes, o Dollar Index (DXY) rondava o limiar dos 98,000 pontos no fim da tarde, em queda de pouco mais de 0,40%, após mínima de 97,897 pontos. Em agosto, o DXY recua mais de 1,90%, o que leva a baixa em 2024 a mais de 9,50%.

“A curva de juros americana está apontando uma grande chance de corte de juros já na próxima reunião do Fed, o que faz o real se apreciar junto com outras moedas”, afirma o chefe da Tesouraria do Travelex Bank, Marcos Weigt. “O prazo de mais 90 dias para negociação de tarifas entre EUA e China também ajuda os ativos de risco.”

Ferramenta de monitoramento do CME Group indica mais de 90% de chance de o Fed reduzir os juros em setembro e mais de 50% de probabilidade de um corte acumulado de 75 pontos-base na taxa básica americana até o fim do ano.

O índice de preços ao consumidor (CPI, na sigla em inglês) subiu 0,2% em julho, em linha com o esperado. Na comparação anual, houve avanço de 2,7%, ligeiramente abaixo das expectativas (2,8%).

O núcleo do CPI – que exclui itens mais voláteis, como alimentos e energia – subiu 0,3%, também conforme o previsto. Na base anual, a alta foi de 3,1%, um pouco acima das estimativas (3,1%).

O Bradesco avalia que o CPI, além de ter vindo dentro do esperado, mostrou composição mais benigna, com métricas subjacentes positivas. “Para o Fed, o número mantém o status quo atual, com os membros mais ‘doves’ reforçando o coro para a retomada de cortes”, afirma o banco.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/08/7224695-dolar-fecha-a-rs-538-menor-valor-desde-junho-de-2024-apos-cpi-dos-eua.html

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Governo libera R$ 30 bi para exportadores atingidos pelo tarifaço

O governo anuncia hoje, um pacote de medidas para apoiar exportadores prejudicados pelo tarifaço de 50% imposto pelos Estados Unidos a produtos como aço, alumínio, etanol e itens agrícolas. O anúncio será às 11h30, no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice, Geraldo Alckmin e de empresários.

O presidente adiantou que a medida provisória a ser assinada na cerimônia de hoje estabelece uma linha de crédito de R$ 30 bilhões para as pequenas empresas que exportam, majoritariamente, para os EUA e que seriam as mais afetadas com o tarifaço. Em entrevista ao programa É da Coisa, da rádio BandNews FM, Lula admitiu que pode considerar aumentar o valor do benefício, caso necessário.

“Eu acho (que a MP) que vai ser extremamente importante para que a gente possa mostrar que ninguém ficará desamparado por conta da taxação do presidente (dos EUA, Donald) Trump, de que nós vamos cuidar dos trabalhadores dessas empresas, vamos procurar achar outros mercados para as empresas brasileiras”, disse.

Lula também disse que um dos objetivos do governo com a MP é garantir a preservação de empregos nesses setores. “Eu quero ajudar. Eu quero tentar ver todas as relações que a gente tem com todos os países, saber o que a gente compra, o que a gente vende, porque precisamos ajudar os empresários a abrirem novos mercados e também incentivar os empresários a brigar para os mercados”, destacou o presidente.

Entre as medidas anunciadas hoje, está a alteração no Fundo de Garantia à Exportação (FGE), gerido pelo BNDES, para que, além de garantia, o fundo possa disponibilizar os recursos prometidos por Lula.

O chefe do Executivo ressaltou que o país ainda busca uma solução junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), para reduzir as taxas. Na última segunda-feira, o Brasil oficializou a consulta ao órgão internacional, o que representa o primeiro passo para uma possível abertura de julgamento dentro da organização. Apesar disso, Lula afirmou que o país não quer “fazer bravata”. “Nós vamos medir as consequências para o povo brasileiro e para a relação com os Estados Unidos a cada momento que a gente tiver que tomar uma decisão”, acrescentou.

Ainda durante a entrevista, o presidente garantiu que vai haver um programa de compras governamentais, por meio de recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES), de itens que normalmente seriam exportados pelos EUA. Lula também disse que os americanos já começam a sentir os efeitos do tarifaço com os preços internos. “Eu acho que o povo tem que sentir o que vai acontecer na pele para saber como será a reação do povo americano com relação às taxações do presidente Trump”, concluiu.

Negociações

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que participou, ontem, de audiência pública no Congresso Nacional, disse que o plano de contingência foi desenhado para reduzir o impacto econômico e social das sanções comerciais determinadas pelo presidente dos EUA.

Questionado sobre a possibilidade de retomar as negociações com o governo norte-americano para reverter ou suavizar as medidas tarifárias, Haddad afirmou que a iniciativa agora cabe aos Estados Unidos. “É com eles agora, né? Agora, a bola está com eles”, declarou. Estava prevista para hoje, uma reunião entre Haddad e o secretário de Tesouro dos Estados Unidos, Scott Bessent. O encontro, que seria virtual, foi cancelada por Bessent. Até o momento, segundo ele, não há data definida para um novo encontro, embora o diálogo diplomático esteja mantido.

O tarifaço, anunciado em julho, surpreendeu parte do setor produtivo, que teme perda de competitividade e retração das exportações. Haddad disse que “o texto está 100% definido” e que as medidas foram calibradas após reuniões com representantes empresariais. “É um projeto que contempla as várias demandas do setor produtivo. Nós tivemos reuniões com os setores produtivos. E eu penso que, dentro dos limites estabelecidos, ele contempla particularmente os setores afetados pelo tarifaço”, declarou.

A última reunião sobre o tema ocorreu no domingo (10), com Lula e ministros envolvidos na formulação do pacote. O trabalho vinha sendo conduzido havia mais de um mês, desde que a Casa Branca anunciou a elevação das tarifas. Embora cerca de 700 produtos brasileiros tenham sido retirados da lista antes da entrada em vigor, Washington manteve a taxação sobre itens estratégicos para a economia nacional.

Já o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, afirmou que a ideia é também redirecionar exportações para outros mercados. “Eu, por exemplo, fiz reuniões na semana passada com o embaixador da China, da Índia, onde estamos buscando identificar produtos que possamos exportar para a China, para a Índia, e que eram exportados para os Estados Unidos”, disse o ministro à rádio Alvorada FM, que também criticou a postura norte-americana, afirmando que “eles acham que para desenvolver o país deles, a melhor estratégia é brigar com o mundo inteiro. Nós entendemos que a melhor estratégia é dialogar com o mundo inteiro”.

Uma pesquisa nacional realizada pela Ipsos-Ipec entre 1º e 5 de agosto aponta que 75% dos brasileiros interpretam o tarifaço como uma decisão de cunho político, e não apenas comercial. A percepção é ainda maior entre pessoas de 45 a 59 anos (80%) e moradores do Nordeste e Sudeste (77%). Apenas 12% veem a medida como puramente comercial. O levantamento, que ouviu 2.000 pessoas, mostra que a visão política do ato é mais forte entre eleitores de Lula (79%) e entre quem votou em branco ou nulo em 2022 (79%). Entre bolsonaristas, o índice cai para 73%.

A medida também provocou desgaste na imagem dos Estados Unidos: antes do tarifaço, 48% avaliavam o país positivamente; agora, 38% afirmam que sua percepção piorou — percentual que chega a 52% entre lulistas e 26% entre apoiadores de Bolsonaro. O país está dividido sobre a resposta ao ato de Trump. O distanciamento comercial dos EUA conta com 46% de apoio e 47% de rejeição. Já a retaliação com tarifas equivalentes é aprovada por 49% e rejeitada por 43%, com maior apoio no Norte/Centro-Oeste (58%).

Há, no entanto, consenso em relação à diversificação de parcerias: 68% defendem priorizar acordos com mercados como China e União Europeia, índice que sobe para 77% entre pessoas com ensino superior e renda acima de cinco salários mínimos. Para Márcia Cavallari, diretora da Ipsos-Ipec, o resultado mostra que a questão extrapola o comércio exterior. “A pesquisa mostra a polarização nacional: as reações de distanciamento ou retaliação são um espelho quase perfeito da divisão política do segundo turno de 2022, indicando que a política externa se tornou mais um campo de batalha ideológico interno”, avaliou.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/08/7224806-governo-libera-rs-30-bi-para-exportadores-atingidos-pelo-tarifaco.html

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Cresce número de trabalhadores com CNPJ e salários superam os de carteira assinada

Pejotização forçada preocupa governo e ameaça arrecadação.

A informação é de Gustavo Kaye, publicada por Agenda do Poder.

O número de trabalhadores por conta própria com CNPJ no Brasil vem crescendo rapidamente, e em muitas áreas esses profissionais já recebem mais do que empregados com carteira assinada que atuam nas mesmas funções. Há casos em que o rendimento dos chamados PJs chega a ser o dobro, o que tem atraído milhões de pessoas para esse modelo.

O fenômeno, no entanto, levanta suspeitas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de que parte dessa migração ocorre por imposição de empresas, configurando pejotização forçada. Além de reduzir direitos trabalhistas, esse processo gera perdas bilionárias à Previdência e ao FGTS.

Ganhos maiores, mas com menos direitos

Levantamento do economista Nelson Marconi, da Eaesp/FGV, mostra que trabalhadores mais escolarizados são os que mais se beneficiam financeiramente da atuação como PJ. No estudo, o rendimento médio das profissões foi fixado em 1, permitindo comparar ganhos: em quase todos os setores, quem tem CNPJ supera os formais, inclusive em áreas de baixa escolaridade, como construção e comércio.

Para Marconi, o cenário resulta de um “trade-off”: trabalhadores trocam  direitos como férias e 13º por salários mais altos, enquanto empresas reduzem custos, mas perdem estabilidade e vínculo com a equipe. Um estudo da mesma instituição indica que contratar com carteira custa, em média, 68,1% a mais que o salário nominal, devido a encargos trabalhistas.

Impacto bilionário na arrecadação

Dados do MTE apontam que, entre 2022 e 2024, 4,8 milhões de trabalhadores demitidos retornaram ao mercado como PJs — sendo 3,8 milhões como microempreendedores individuais (MEI) e 1 milhão em outras modalidades. O cruzamento de informações pelo CPF mostra que se trata das mesmas pessoas.

A pasta calcula que essa transição resultou em perda de R$ 61,4 bilhões para a Previdência e R$ 24,2 bilhões para o FGTS. Enquanto empregados formais geram arrecadação anual superior a R$ 33 mil, os PJs no MEI ou Simples contribuem, em média, apenas R$ 4,1 mil.

Segundo a coordenadora-geral de Fiscalização do Trabalho, Dercylete Loureiro, “há muitos casos em que a pessoa não tem um CNPJ para empreender, mas é obrigada a abrir um para poder trabalhar”. Ela reforça que a pejotização sem respaldo legal será combatida: “Se não for por amor [à lei], será pela dor”.

Debate no Supremo

O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Gilmar Mendes suspendeu processos sobre a licitude da contratação de PJs e marcou para 10 de setembro uma audiência pública sobre os impactos dessa prática.

Para o professor José Pastore, da FEA-USP, há uma “grande faixa cinzenta” entre funções que podem ser exercidas por autônomos ou assalariados. Ele defende que a pejotização seja permitida em várias atividades, mas critica o baixo recolhimento previdenciário dos MEIs.

A discussão promete esquentar nos próximos meses e poderá redefinir o equilíbrio entre flexibilidade e proteção no mercado de trabalho brasileiro.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/655672-cresce-numero-de-trabalhadores-com-cnpj-e-salarios-superam-os-de-carteira-assinada