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Professor que sofreu acidente a caminho do trabalho não receberá auxílio

Professor que sofreu acidente a caminho do trabalho não receberá auxílio

Benefício negado

Colegiado decidiu que segurados que sofreram acidentes antes da lei 9.032/95 não têm direito ao auxílio-acidente, mesmo que as lesões se consolidem posteriormente.

Da Redação

A turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª região definiu que um professor segurado do INSS, vítima de um acidente de trânsito em outubro de 1994, não tem direito a receber o auxílio-acidente. O entendimento baseou-se no fato de que o acidente em questão não se caracterizou como acidente de trabalho e ocorreu antes da entrada em vigor da lei 9.032/95, que passou a considerar os acidentes de qualquer natureza como riscos sociais cobertos pelo RGPS.

O caso em análise teve início com uma ação judicial movida em abril de 2023 por um professor de 54 anos, residente em Maringá/PR. O docente relatou ter sofrido um acidente de trânsito em outubro de 1994, resultando em fratura no fêmur esquerdo. O professor alegou que, em decorrência do acidente, sofre com sequelas que limitam sua capacidade laboral, solicitando a concessão do auxílio-acidente.

A 1ª vara Federal de Cascavel/PR negou o pedido, baseando-se em laudo médico que não constatou redução da capacidade laboral do professor. O segurado recorreu à 3ª turma Recursal do Paraná, que reformou a sentença, entendendo que a data de consolidação das lesões (março de 1996), posterior à vigência da lei 9.032/95, garantiria o direito ao benefício.

O INSS, então, interpôs um pedido de uniformização de Interpretação de lei para a TRU, argumentando que o marco temporal a ser considerado deveria ser a data do acidente, e não a data da consolidação das lesões.

A TRU, acolhendo o pedido do INSS, estabeleceu que a lei 9.032/95, ao incluir os acidentes de qualquer natureza no rol de eventos cobertos pelo auxílio-acidente, não retroage para beneficiar casos anteriores à sua vigência.

Diante disso, o professor, por ter sofrido o acidente em outubro de 1994, não terá direito ao benefício. O processo retornará à turma Recursal de origem para novo julgamento, agora alinhado à decisão da TRU.

Processo: 5006616-88.2023.4.04.7003

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/414570/professor-que-sofreu-acidente-a-caminho-do-trabalho-nao-tera-auxilio

Professor que sofreu acidente a caminho do trabalho não receberá auxílio

Lula demite ministro Silvio Almeida após denúncias de assédio sexual

FIM DA LINHA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu, na noite desta sexta-feira (6/9), demitir o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, depois de denúncias de assédio sexual.

“O presidente considera insustentável a manutenção do ministro no cargo considerando a natureza das acusações de assédio sexual”, informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em nota.

A Polícia Federal abriu investigação sobre o caso. A Comissão de Ética Pública da Presidência da República também abriu procedimento preliminar para esclarecer os fatos.

“O governo federal reitera seu compromisso com os direitos humanos e reafirma que nenhuma forma de violência contra as mulheres será tolerada”, completou a nota.

Outro lado

Em nota, Silvio Almeida afirma “repudiar com absoluta veemência as mentiras que estão sendo assacadas contra” ele. O ex-ministro disse que as denúncias não têm “materialidade” e são baseadas em “ilações”. Além disso, declarou que o objetivo das acusações é o “prejudicar” e “bloquear seu futuro”.

Silvio Almeida estava à frente do ministério desde o início de janeiro de 2023. Advogado e professor universitário, ele se projetou como um dos mais importantes intelectuais brasileiros da atualidade ao publicar artigos e livros sobre direito, filosofia, economia política e, principalmente, relações raciais.

Seu livro Racismo Estrutural (2019) foi um dos dez mais vendidos em 2020 e muitos o consideram uma obra imprescindível para se compreender a forma como o racismo está instituído na estrutura social, política e econômica brasileira. Um dos fundadores do Instituto Luiz Gama, Almeida também foi relator, em 2021, da comissão de juristas que a Câmara dos Deputados criou para propor o aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo institucional.

Acusações

As denúncias contra o ministro Silvio Almeida foram tornadas públicas pelo portal de notícias Metrópoles na tarde desta quinta (5/9) e posteriormente confirmadas pela organização Me Too. Sem revelar nomes ou outros detalhes, a entidade afirma que atendeu a mulheres que asseguram ter sido assediadas sexualmente por Almeida.

“Como ocorre frequentemente em casos de violência sexual envolvendo agressores em posições de poder, essas vítimas enfrentam dificuldades em obter apoio institucional para validação de suas denúncias. Diante disso, autorizaram a confirmação do caso para a imprensa”, explicou a Me Too, em nota.

Segundo o site Metrópoles, entre as supostas vítimas de Almeida estaria a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, que ainda não se pronunciou publicamente sobre o assunto.

Horas após as denúncias virem a público, Almeida foi chamado a prestar esclarecimentos ao controlador-geral da União, Vinícius Carvalho, e ao advogado-geral da União, Jorge Messias. A Comissão de Ética da Presidência da República decidiu abrir procedimento para apurar as denúncias. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou, em nota, que “o governo federal reconhece a gravidade das denúncias” e que o caso está sendo tratado com o rigor e a celeridade que situações que envolvem possíveis violências contra as mulheres exigem”. A Polícia Federal informou que vai investigar as denúncias.

Em nota divulgada pela manhã, o Ministério das Mulheres classificou como “graves” as denúncias contra o ministro e manifestou solidariedade a todas as mulheres “que diariamente quebram silêncios e denunciam situações de assédio e violência”. A pasta ainda reafirmou que nenhuma violência contra a mulher deve ser tolerada e destacou que toda denúncia desta natureza precisa ser investigada, “dando devido crédito à palavra das vítimas”.

Pouco depois, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, publicou em sua conta pessoal no Instagram uma foto sua de mãos dadas com Anielle Franco. “Minha solidariedade e apoio a você, minha amiga e colega de Esplanada, neste momento difícil”, escreveu Cida na publicação. *Com informações da Agência Brasil.

Anielle Franco divulga nota pública

A ministra da Igualdade Racial divulgou nota pública sobre o episódio. No texto, ela afirma que não se pode relativizar ou diminuir episódios de violência. Também pede que sua privacidade seja respeitada e afirma que irá colaborar com as apurações sempre que acionada.

Veja a íntegra da nota:

Hoje eu venho aqui como mulher negra, mãe de meninas, filha, irmã, além de Ministra de Estado da Igualdade Racial.

Eu conheço na pele os desafios de acessar e permanecer em um espaço de poder para construir um país mais justo e menos desigual.

Desde 2018, dedico minha vida para que todas as mulheres e pessoas negras possam estar em qualquer lugar sem serem interrompidas.

Não é aceitável relativizar ou diminuir episódios de violência. Reconhecer a gravidade dessa prática e agir imediatamente é o procedimento correto, por isso ressalto a ação contundente do presidente Lula e agradeço a todas as manifestações de apoio e solidariedade que recebi.

Tentativas de culpabilizar, desqualificar, constranger, ou pressionar vítimas a falar em momentos de dor e vulnerabilidade também não cabem, pois só alimentam o ciclo de violência.

Peço que respeitem meu espaço e meu direito à privacidade. Contribuirei com as apurações, sempre que acionada.

Sabemos o quanto mulheres e meninas sofrem todos os dias com assédios em seus trabalhos, nos transportes, nas escolas, dentro de casa. E posso afirmar até aqui, que o enfrentamento a toda e qualquer prática de
violência é um compromisso permanente deste governo.

Sigo firme nos passos que me trouxeram até aqui, confiante nos valores que me movem e na minha missão de trabalhar por um Brasil justo e seguro pra todas as pessoas.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-set-06/lula-demite-ministro-silvio-almeida-apos-denuncias-de-assedio-sexual/

Professor que sofreu acidente a caminho do trabalho não receberá auxílio

Empregado com câncer deve continuar em home office, diz TRT-9

INTEGRIDADE FÍSICA

Cabe ao empregador adotar todas as medidas voltadas à proteção do meio ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador, que não pode ser submetido a uma atividade que o deixe exposto a riscos desnecessários e altamente prejudiciais à sua condição clínica. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou que os Correios mantenham em regime de home office um empregado portador de câncer no pulmão e acometido por metástase.

Conforme os autos, o homem começou a trabalhar de forma remota em 2020, no começo da crise da Covid-19, e foi reconvocado para o trabalho presencial em 2023. Ele, contudo, já passava por quimioterapia desde dezembro do ano anterior. E também apresentava baixa imunidade e dificuldade de locomoção.

Diante desse quadro, uma liminar, posteriormente confirmada pela 6ª Vara do Trabalho do Curitiba, permitiu que ele voltasse ao teletrabalho. Os Correios recorreram, porém. Alegando que o home office perdeu sua função com o fim das medidas de isolamento contra a Covid-19, a estatal invocou seu poder de decidir sobre o regime de trabalho de seus empregados e pediu a reforma da decisão.

Exposição ao risco

Ao analisar o recurso, o desembargador Fabricio Nicolau dos Santos Nogueira, relator do caso, destacou que o homem apresenta um quadro “inequivocamente grave”, o que o deixa suscetível a doenças que podem ser contraídas pelo contato com aglomerações. Além disso, prosseguiu o relator, a volta ao trabalho remoto contou com o aval do setor médico da própria estatal.

Quanto à prerrogativa dos Correios de decidir sobre o local de trabalho de seus empregados, o desembargador explicou que esse poder encontra limites nos direitos fundamentais, que preveem a proteção ao ambiente de trabalho e à saúde. Ele anotou ainda que o profissional depende de transporte coletivo para chegar ao trabalho, o que o deixa ainda mais exposto ao risco de piora.

Diante disso, Santos Nogueira considerou “cristalino” que o homem tem necessidade de desenvolver suas atividades de forma remota. Assim, segundo o relator, não há justificativa para “a determinação de retorno ao trabalho presencial em prejuízo à integridade física” do profissional. Por fim, ele condenou os Correios a pagar R$ 10 mil ao empregado, a título de danos morais.

A defesa do trabalhador foi patrocinada pelo escritório Faia Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0001194-40.2023.5.09.0006

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-set-07/empregado-com-cancer-deve-continuar-em-home-office-decide-trt-9/

Professor que sofreu acidente a caminho do trabalho não receberá auxílio

Ação coletiva não impede tramitação de processo individual, diz TJ-SP

LIBERDADE DE OPÇÃO

O ajuizamento de uma ação coletiva por sindicato não impede a tramitação de ação individual contendo o mesmo pedido e ajuizada posteriormente.

Com base nessa premissa, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar determinando a retomada da tramitação de uma ação ajuizada por uma servidora pública inativa contra o município de Atibaia (SP).

De acordo com os autos, a servidora havia ajuizado a ação pedindo que fosse declarada a vigência da Lei Complementar municipal 150/1995, que concedeu o fornecimento mensal de cesta de alimentos aos servidores do Poder Executivo, ativos ou inativos e aposentados.

Ocorre que o juízo de primeira instância decidiu pela suspensão do processo até que fosse julgada uma ação coletiva — ajuizada anteriormente pelo sindicato dos servidores municipais — que já questionara a interrupção da entrega de cestas básicas.

A servidora, então, entrou com agravo de instrumento pedindo efeito suspensivo da decisão. Alegando que não há litispendência entre os pedidos, ela sustentou que a tramitação da ação individual não depende do andamento da ação coletiva contendo o mesmo pleito, já que as partes são diferentes. Além disso, argumentou ela, tal entendimento encontra amparo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Opção da autora

Relator do caso, o desembargador José Eduardo Marcondes Machado explicou que a ação coletiva foi ajuizada em 8 de maio deste ano, ou seja, antes da ação individual, que foi iniciada 26 de agosto. Apesar disso, prosseguiu o relator, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de ação coletiva não atrai litispendência, nem impede a atuação individual do interessado, que não é obrigado a aderir àquela.

“Assim, o ajuizamento de ação individual em momento posterior à ação coletiva aponta a opção da autora pela demanda individual e somente inviabiliza o aproveitamento do título executivo coletivo”, concluiu Marcondes Machado.

A autora da ação foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

Clique aqui para ler a decisão
AG 2256779-20.2024.8.26.0000

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-set-08/acao-coletiva-nao-impede-tramitacao-de-processo-individual-decide-tj-sp/

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Elon Musk nunca insultou a China, onde o X também é banido

Dois países, duas medidas

 

Elon Musk, que se autodenomina “absolutista da liberdade de expressão”, nunca reclamou do banimento do X (antigo Twitter) na China, nem atacou por isso as autoridades chinesas, de acordo com reportagem publicada na última sexta-feira (6/9) pelo site de negócios Business Insider.

Motivo do silêncio de Musk: os interesses econômicos da Tesla — empresa que fabrica veículos elétricos, baterias e produtos de energia solar e da qual ele é CEO — são muito altos na China, diz a reportagem.

De acordo com o Business Insider, a Tesla entrou na China em 2013, com a abertura de uma concessionária. Em 2019, iniciou a construção de uma “gigafábrica” em Xangai. Naquele momento, a China se tornou o mercado mais importante da Tesla fora dos Estados Unidos.

Em 2023, as receitas da empresa na China foram de US$ 21,7 bilhões — cerca de um quarto de suas receitas totais de US$ 96,8 bilhões. No balanço da Tesla, a China aparece em destaque. Todos os demais mercados, além dos EUA e da China, aparecem como “outras internacionais”.

Além disso, a China se tornou um país vital para a Tesla concretizar suas ambições de produzir o robotaxi. Depois de uma visita à China, em abril, e o anúncio de que Musk fez um acordo com a gigante de internet chinesa Baidu para viabilizar a fabricação de carros autônomos, as ações da Tesla subiram mais de 15%.

Nesse cenário, Musk não fez qualquer declaração, tal como a que escreveu no X depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes ordenou, com base na legislação brasileira, a suspensão da plataforma no Brasil.

“A liberdade de expressão é o princípio fundamental da democracia e um pseudojuiz do Brasil, não eleito, a está destruindo por propósitos políticos”, afirmou Musk — uma declaração que, aparentemente, não ousa fazer sobre a China.

A Tesla já está enfrentando uma crescente concorrência de carros elétricos chineses, tais como os da BYD. “Balançar o barco não é uma boa ideia”, diz o Business Insider.

A reportagem afirma que, ao invés de hostilizar as autoridades chinesas, tal como tem feito com as brasileiras, Musk as corteja. Durante a viagem, ele escreveu no X (provavelmente com a ajuda de uma VPN para contornar a “Great Firewall” da China): “Foi uma honra me encontrar com o presidente da China, Xi Jinping, que conheço desde os tempos de Xangai”.

Segundo o Business Insider, o ex-ministro das Relações Exteriores da China Han Yang, que agora mora na Austrália, escreveu no X, neste mês: “Musk pretende ser um campeão da liberdade de expressão, mas ele não pronunciou uma única palavra de desaprovação do líder Xi Jinping, que foi quem baniu o X no país”.

Ameaças de morte na Austrália

A comissária Julie Inman Grant, do eSafety, órgão australiano encarregado de monitorar a internet, comunicou às autoridades federais do país que recebeu sérias ameaças de morte e “uma avalanche de abusos online”, depois que moveu uma ação judicial contra o X.

A ação foi consequência da atitude da plataforma de mídia social de Elon Musk, que se recusou a remover um vídeo que mostrava o esfaqueamento do bispo da igreja Assyrian Christ the Good Shepherd Mar Mari Emmanuel.

O vídeo, que expôs um conteúdo de violência, provocou tumultos na comunidade por “seu alto grau de impacto”, alegou a comissária, que pediu a um juiz federal a emissão de uma liminar que obrigasse o X a remover o vídeo. O juiz atendeu a esse pedido.

O X declarou que iria recorrer, mas acabou concordando em remover o vídeo. Entretanto, apenas o escondeu dos moradores da Austrália, o que não impediu que usuários australianos tivessem acesso a ele por meio da rede virtual privada (VPN).

A comissária considerou que a medida não foi satisfatória e reiterou o pedido de remoção do vídeo em um prazo de 24 horas, o que provocou uma reação agressiva de Musk. Ele escreveu no X que ela queria regulamentar a internet no mundo e a chamou de “comissária da censura”.

No entanto, em vez de usar a palavra commissary, ele usou commissar — que designa autoridades do Partido Comunista, frequentemente usada na ex-União Soviética e até hoje na China.

Musk escreveu ainda que a comissária deveria ser presa e que ela é “uma inimiga do povo da Austrália” — uma imitação de declarações do ex-presidente dos EUA Donald Trump, que já disse, por exemplo, que a imprensa é inimiga do povo dos Estados Unidos.

Um estudo da Columbia University sobre violência baseada em gênero facilitada pela tecnologia, que pesquisou o caso da comissária australiana, indicou que, depois disso, ela foi mencionada em quase 74 mil postagens no X, antes mesmo de mover a ação. Ela sofreu muitos insultos e ganhou apelidos tais como Barbie Esquerdista” e Capitã Tampão.

Além disso, seus filhos foram vítimas de doxxing — uma palavra que se refere à divulgação de informações privadas sobre pessoas online, geralmente com intenções maliciosas.

Os nomes dela, das crianças e de outros familiares foram divulgados na internet, o que fez a polícia australiana a adverti-la contra viagens aos Estados Unidos, de onde ela é procedente.

Mas, apesar de a atitude do X violar a legislação australiana, a ação judicial contra a rede social não foi em frente porque o eSafety tinha outras prioridades, entre as quais persistir em um processo contra o X por não pagar uma multa de US$ 610.500 por, alegadamente, não prestar informações ao governo australiano sobre como está monitorando material de abuso infantil online.

No desenrolar do confronto entre o X e o eSafety sobre a remoção do vídeo, o primeiro-ministro da Austrália, Anthony Albanese, entrou na briga. Ele declarou que Musk é um “bilionário arrogante, que pensa estar acima da lei e também da decência comum”. Com informações adicionais de Business Insider, The Guardian, BBC e CNN.

Professor que sofreu acidente a caminho do trabalho não receberá auxílio

STF vai reiniciar julgamento sobre destino de condenações trabalhistas por danos coletivos

sem rumo

 

Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli interrompeu na sexta-feira (6/9) o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidirá se mantém a decisão do ministro Flávio Dino que ordenou o direcionamento de valores de condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Antes do pedido de destaque, o julgamento era virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (13/9).

Segundo a decisão de Dino, os valores das condenações podem ser destinados aos dois fundos ou, de forma alternativa, devem seguir as regras de uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada em julho.

Tal resolução regulamentou procedimentos e medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, com regras de transparência na prestação de contas.

O FDD é gerido por representantes de diferentes pastas do governo federal, do Ministério Público Federal, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de entidades civis. Ele serve para reparar danos difusos e coletivos, como aqueles causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a bens de valor histórico e artístico etc.

Já o FAT é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e voltado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial, além do financiamento de programas de desenvolvimento econômico.

Decisão monocrática

A decisão de Dino, relator do caso, foi tomada no final de agosto. Ela também se aplica aos acordos em ações ou inquéritos civis públicos relacionados a direitos trabalhistas. Na sessão interrompida pelo destaque, o magistrado havia ratificado os termos de sua decisão.

Ele ressaltou que os fundos devem dar transparência e rastreabilidade aos valores, e que os recursos só podem ser usados para programas e projetos de proteção dos direitos dos trabalhadores.

O relator ainda estipulou que os valores destinados a esses fundos não podem ser bloqueados, pois têm finalidade específica. Os conselhos dos dois fundos devem ouvir o Tribunal Superior do Trabalho, o MTE e a Procuradoria-Geral do Trabalho ao definir sua aplicação.

“O juiz, no caso concreto, tem o dever-poder de determinar a destinação que melhor atender aos direitos debatidos na causa, sempre de modo público e fundamentado”, concluiu Dino.

A ação que tramita no STF foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade argumenta que o dinheiro dessas condenações não está sendo usado de acordo com a lei, que indica sua destinação ao FDD e ao FAT.

A CNI alega que o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho têm destinado os valores para fundos de doações a órgãos públicos, fundações privadas geridas pelos réus ou o próprio orçamento do MPT, em vez de direcioná-los aos fundos públicos regulamentados por lei e geridos por um conselho federal.

Clique aqui para ler o voto de Dino
ADPF 944