A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou duas empresas a indenizar uma empregada em R$ 25 mil por assédio moral. O valor representa um aumento com relação à decisão de primeira instância, que havia fixado R$ 20 mil.
A mulher era contratada por uma empresa para prestar serviços administrativos a outra companhia, voltada a serviços financeiros. Ela contou que sofreu assédio moral e desenvolveu um quadro depressivo.
A 17ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a responsabilidade de ambas as empresas pelos danos morais causados à funcionária.
No TRT-2, o juiz Fernando César Teixeira França, relator do caso, destacou o relato de uma testemunha no sentido de que a superiora hierárquica da autora buscava desqualificá-la em reuniões, por meio de tratamento rude e uso de expressões como “instável” e “nervosa”.
Ambiente degradado
França também notou que as próprias rés admitiram o tratamento rude da superiora à autora e a outros trabalhadores, “o que já denota a manutenção de ambiente de trabalho degradado”.
O magistrado ainda analisou conversas de WhatsApp em que a autora, por diversas vezes, desabafou com colegas de trabalho sobre o assédio moral sofrido.
Por fim, o relator ressaltou que o laudo médico psiquiátrico atestou as crises de ansiedade, os medos constantes e a diminuição do rendimento da autora no trabalho. Mesmo medicada regularmente, ela manteve o padrão de crises no ambiente profissional.
Atuou no caso o advogado Henrique Carlos Castaldelli.
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Processo 1000445-65.2023.5.02.0017
O ministro Maurício Godinho Delgado, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas no tema possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar.
O assunto é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1000907-30.2023.5.00.0000, e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos que tratem da mesma matéria.
O IRDR é um instituto jurídico que visa a unificar o entendimento e a aplicação da lei em casos de questões jurídicas que se repetem em vários processos.
Foi introduzido pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) e está regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC. É acionado quando um tribunal percebe que há uma repetição de processos que contenham a mesma questão de direito, com o objetivo de solucionar a divergência jurisprudencial e evitar ofensa à isonomia e à segurança jurídica. A decisão do IRDR não recai sobre a causa específica, mas sobre uma tese jurídica.
O edital do TST foi publicado no dia 3 de setembro, e o prazo é contado a partir desse dia, data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Ele vale também para pedidos de participação no julgamento na condição de amicus curiae. Nessa circunstância, a pessoa ou entidade admitida pelo relator pode manifestar seus pontos de vista oralmente na sessão, ainda que não seja parte do processo.
Para quem se interessar em contribuir para esse debate, os pedidos de admissão no feito como amicus curiae deverão ser formulados no PJe, por meio da funcionalidade “peticionamento avulso”, conforme as instruções constantes do endereço eletrônico.
Questão a ser analisada
De acordo com o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição, quando uma das partes se recusa a participar de negociação ou arbitragem, as duas podem, de comum acordo, ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica — que visa, entre outros aspectos, a definir reajustes salariais. A expressão “de comum acordo” foi introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004 (reforma do Judiciário). Até então, não havia essa exigência.
Com a alteração, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica não teria de ser necessariamente expressa. Ela poderia ser tácita.
Ocorre que, em diversos casos, em diferentes segmentos da economia em que os trabalhadores são representados por um sindicato de uma categoria profissional ou de uma empresa, uma das partes se recusa tanto a negociar quanto a concordar com o ajuizamento do dissídio. Nessa situação, há diversos julgamentos conflitantes da SDC e divergências também no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Em razão disso, o ministro Mauricio Godinho Delgado propôs uniformização da questão.
Questão jurídica
A questão de direito a ser discutida é a seguinte: “A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?”
Todas as demais informações poderão ser obtidas no edital disponibilizado pelo TST
é sócio da área Trabalhista do Demarest, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP/COGEAE), especialista em Negociação Coletiva e Sindical pela Wilson Cerqueira e MBA em Gestão de Pessoas pela Universidade de São Paulo (USP).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou na sexta-feira (6/9) o julgamento que decidirá se o contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017, é constitucional ou não. A corte analisa três ações que questionam essa modalidade de contratação.
Modalidade de contratação criada pela reforma trabalhista de 2017 foi contestada no STF em três ações
O contrato intermitente ocorre com alternância entre períodos de prestação de serviços e outros de inatividade, estipulados conforme a demanda do empregador, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado.
A regra vale para qualquer atividade, exceto para os aeronautas, que têm legislação própria. A modalidade foi criada com a ideia de aumentar a contratação de trabalhadores, especialmente durante crises econômicas.
As ações foram propostas pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
As entidades argumentam que o contrato intermitente precariza o trabalho, com pagamento de salários inferiores ao mínimo; traz insegurança aos trabalhadores, que dependem de convocação; e equiparam os empregados a objetos ou ferramentas, que ficam à disposição quando, onde e como o empregador bem entender.
Até o momento, cinco ministros já se manifestaram. Dois deles votaram por invalidar o trabalho intermitente, enquanto os outros três consideraram que essa modalidade é legítima.
Voto do relator
O ministro Edson Fachin, relator das ações, votou em 2020 e declarou inconstitucionais os trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela reforma que mencionam o trabalho intermitente.
Mais tarde, a ministra Rosa Weber (hoje aposentada) considerou que a Fenepospetro e a Fenattel não tinham legitimidade para propor suas ações, mas considerou válida a ação da CNTI e acompanhou Fachin quanto ao mérito da questão.
Na visão do relator, a Constituição não impede de forma expressa a criação do contrato intermitente, mas os parâmetros legais da reforma não garantem a proteção dos direitos trabalhistas fundamentais, como a remuneração não inferior a um salário mínimo.
Segundo o ministro, as garantias são insuficientes, por exemplo, quando o trabalhador não consegue prever quantas horas vai trabalhar ou não pode encontrar um novo emprego para complementar sua renda, devido à exaustão da atividade intermitente.
Para o magistrado, o contrato intermitente é imprevisível quanto à remuneração, que é um elemento essencial da relação trabalhista. Nesse cenário, o trabalhador não consegue planejar sua vida financeira, “de forma que estará sempre em situação de precariedade e fragilidade social”.
Fachin ressaltou que direitos fundamentais como 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego ficam suspensos por todo o período em que o trabalhador intermitente não estiver prestando serviços, embora ainda esteja formalmente contratado.
Ainda segundo ele, a regra criada pela reforma “não concretiza, como seria seu dever, o princípio da dignidade da pessoa humana, promovendo, na verdade, a instrumentalização da força de trabalho humana e ameaçando, com isso, a saúde física e mental do trabalhador”.
Divergência
Também em 2020, o ministro Kassio Nunes Marques discordou do relator e validou o contrato intermitente. Naquela sessão, o ministro Alexandre de Moraes manifestou a mesma opinião. Já nesta sexta, o ministro André Mendonça acompanhou a divergência.
Nunes Marques afirmou que o trabalho intermitente pode representar um modelo intermediário entre o trabalho informal (que não oferece garantias mínimas) e o trabalho com vínculo de emprego (que não tem alternância, nem flexibilidade).
De acordo com ele, não há “fragilização das relações de emprego” ou “ofensa ao princípio do retrocesso”, pois “a inovação pode resultar em oportunidades e benefícios para ambas as partes”.
O magistrado ressaltou que o contrato intermitente garante o pagamento de parcelas como repouso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários, férias e 13º salário proporcionais etc. Além disso, o salário por hora do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração paga no mesmo estabelecimento aos trabalhadores com contratos comuns que exerçam a mesma função.
Embora entenda que o contrato de trabalho tradicional traz maior segurança, pois estabelece salário e jornada fixos, Nunes Marques indicou que o contrato intermitente aumenta a proteção social a trabalhadores informais, que executam serviços sem nenhum tipo de contrato.
Segundo ele, o modelo criado pela reforma proporciona flexibilidade para uma parcela de trabalhadores. Assim, eles são regularizados ou reinseridos no mercado de trabalho, com direitos garantidos.
Alexandre concordou que a reforma seguiu todos os critérios para garantir direitos mínimos, segurança jurídica e maior possibilidade de fiscalização do poder público contra a exploração.
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ADI 5.826
ADI 5.829
ADI 6.154
Aumento de 5% para 10% decorre de aplicação do CPC e de súmula do TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 10% honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora na ação à parte vencedora) que o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do Estado do Espírito Santo (Sintraconst/ES) deve receber da L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda. e da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).
Na ação, o sindicato atuou em nome da categoria e obteve a condenação das empresas a cumprir diversas determinações da convenção coletiva de trabalho, como plano de saúde, seguro de vida, participação nos lucros e alimentação. Na sentença, a 8ª Vara do Trabalho de Vitória determinou à L.A. Falcão ao pagamento de honorários de 15% do valor da condenação. Esse percentual, porém, foi reduzido para 5% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
O relator do recurso de revista do Sintraconst/ES, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que a ação trabalhista foi apresentada pelo sindicato como substituto processual dos trabalhadores. Nesse caso, aplica-se a Súmula 219 do TST, que determina a fixação dos honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Segundo o ministro, os percentuais diferenciados se justificam pela particularidade da atuação sindical no processo. A medida também tem respaldo no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
O fato de ele ter sido remanejado para nova atividade não afasta o direito à compensação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vale S.A. a pagar pensão vitalícia a um maquinista que ficou incapacitado para a função depois de acidentes de trem. Segundo o colegiado, o fato de ele poder exercer outra atividade compatível com seu quadro de saúde não exclui a obrigação de indenizar.
Acidente resultou em morte de ciclista
Admitido em julho de 1984, o maquinista conduzia trens de carga na Estrada de Ferro Vitória-Minas, sem ajudantes. Segundo ele, a linha corta áreas habitadas e não é isolada, e isso era motivo de vários acidentes. O pior deles ocorreu em 2004, quando a locomotiva que conduzia atropelou e matou um ciclista que andava na beira da linha num viaduto, embora ele tenha acionado todos os dispositivos para evitar o acidente.
Depois disso, ele disse que entrou em depressão profunda e foi afastado do trabalho pelo INSS por mais de cinco anos (dezembro de 2008 a janeiro de 2014). Conforme seu relato, após o acidente nunca foi mais o mesmo: tinha pesadelos, revia as cenas do acidente e passou a apresentar quadro de estresse pós-traumático.
Em novembro de 2014, ele foi dispensado, mas obteve reintegração em 2016, por decisão judicial, e foi remanejado para a função de assistente de composição. Numa segunda ação, então, pediu indenização por danos materiais e pensão vitalícia.
O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o TRT, não há dano material enquanto o trabalhador estiver realocado na empresa em função compatível com suas limitações e com o mesmo salário de antes.
Pensão visa compensar incapacidade para a função
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Evandro Valadão, assinalou que o acidente de trabalho ou doença ocupacional dá direito à indenização por danos materiais em decorrência da diminuição da capacidade de trabalho, e a reparação deve ser proporcional à perda. Segundo ele, ainda que possa desempenhar atividades diferentes das das anteriores, o maquinista ficou totalmente incapaz para exercer sua profissão e, portanto, tem direito à pensão integral.
Resultado do segundo trimestre surpreendeu até mesmo a equipe econômica, que projetava elevação de 1,1%
Rosana Hessel
O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro do segundo trimestre divulgado, ontem, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) surpreendeu positivamente, desencadeando uma série de revisões para cima do crescimento econômico de 2024, que passaram a prever taxas perto de 3%.
Conforme os dados do IBGE, o principal indicador de atividade econômica do país avançou 1,4% na margem (em relação aos três primeiros meses anteriores), após a alta revisada de 1% de janeiro a março (antes, era de 0,8%), acumulando R$ 2,9 trilhões. O resultado superou a mediana das previsões dos analistas do mercado, de 0,9%, e a projeção do Ministério da Fazenda, de 1,1%. Na comparação com o mesmo período de 2023, o crescimento foi maior, de 3,3%, e, no acumulado em 12 meses até junho, a variação foi de 2,5%.
A taxa de crescimento do PIB brasileiro ficou em segundo lugar no ranking de 58 países elaborado pela Austin Rating, ao lado de Arábia Saudita e Noruega, que também registraram avanço de 1,4% no segundo trimestre em relação ao anterior.
A lista da Austin é liderada pelo Peru, cujo PIB avançou 2,4% na mesma base de comparação. O PIB dos Estados Unidos, embolado com vários países em 7º lugar, teve alta de 0,7%. O avanço da atividade brasileira também ficou acima da média geral do ranking, de 0,4%, e da média dos países do Brics (grupo das economias emergentes composto por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).
Os dados do IBGE foram comemorados pelo governo e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou que a pasta vai revisar a projeção do PIB deste ano dos atuais 2,5% para mais de 2,8%. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também sinalizou viés de alta para a projeção atual da entidade para o PIB deste ano, de 2,4%. “A CNI considera que a composição do crescimento do PIB no período tem características mais saudáveis em relação ao que foi visto no ano passado, pois o resultado é menos baseado na demanda externa e mais no avanço dos investimentos”, informou a nota da entidade.
Analistas ouvidos pelo Correio reconheceram que o resultado do PIB brasileiro superou as expectativas mais otimistas, mas demonstraram preocupação com o fato de que um dos principais motivos desse desempenho mais forte na atividade foram os gastos do governo.
Demanda interna
De acordo com os dados do IBGE, o crescimento do PIB de 1,4%, foi impulsiondo, pelo lado da oferta, pela indústria com avanço de 1,8% — puxado pelos segmentos de energia e de construção, que cresceram 4,2% e 3,5%, respectivamente — e pelos serviços, que registraram alta de 1% e é o setor que mais emprega, com um peso em torno de 70% no indicador da atividade. E, ao contrário do ano passado, quando bateu recordes de produção e alavancou o PIB, a agropecuária contribuiu negativamente no trimestre, com queda de 2,9%.
Do lado da demanda, além dos gastos do governo que cresceram 1,3% na margem, o consumo das famílias apresentou a mesma variação, em grande parte, devido ao aumento da massa salarial, impulsionada pelo retorno do aumento real do salário mínimo, e dos benefícios pagos pelo governo. A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) avançou 2,1% no segundo trimestre em relação ao ano anterior. As exportações registraram expansão de 1,3% e as importações dispararam 7,6% na mesma base de comparação.
Silvia Matos, do FGV Ibre, ressaltou que a demanda interna cresceu acima da média do PIB no semestre, de 2,9%, pois o consumo das famílias acumulou alta de 4,6% — refletindo o aumento da renda e a melhora no mercado de trabalho —, e isso também gera pressão inflacionária. Segundo ela, não é só o PIB mais forte que está pressionando a inflação. Neste mês, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou a bandeira tarifária para vermelha nível 2.
“A energia mais cara agora deve ter um repasse sobre serviços e outros preços, pressionando mais ainda a inflação, que vai resultar em juros mais altos. Não tem almoço grátis na economia”, resumiu ela, em referência ao fato de que o forte aumento dos gastos do governo, agora, mostra a fatura para a população.
Matos lembrou que outra medida que contribuiu para alavancar o consumo das famílias foi a antecipação do 13º salário dos aposentados, que injetou R$ 67 bilhões na economia entre abril e maio, recordou a economista do Ibre.
“Esse adiantamento ajudou a melhorar o consumo das famílias, mas vai comprometer os gastos dos aposentados e pensionistas no fim do ano”, alertou a economista do Ibre. Ela contou que, diante dos dados mais fortes do PIB, elevou de 2,3% para 2,7% a previsão do PIB deste ano e lembrou que, na segunda metade do ano, a tendência para a atividade econômica é de desaceleração. “O comportamento do PIB no terceiro e no quarto trimestres deve lembrar o que aconteceu no ano passado, quando o segundo semestre foi mais fraco e até negativo, mas, depois, acabou sendo revisado para cima. Logo, podemos ver um PIB próximo de zero entre julho e setembro”, disse. Pelas projeções ainda do Boletim Macro do Ibre, o PIB deve recuar 0,2% no terceiro trimestre.
O setor produtivo demonstrou otimismo com os resultados do PIB. Em nota à imprensa, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, ressaltou que o avanço do PIB acima das expectativas confirmou o “bom dinamismo dos dados correntes da economia”, e, além do forte crescimento do consumo, o avanço de 2,1% na taxa de investimentos de longo prazo no país, que subiu de 16,4% do PIB para 16,8% do PIB, “indica a necessidade de perseverarmos no caminho das reformas econômicas para seguir impulsionando os investimentos ao longo dos próximos trimestres e anos”. Pelas estimativas dele, “existem condições de atingirmos crescimento na faixa de 3% em 2024, mesmo com alguma acomodação na expansão ao longo do segundo semestre”. “O desempenho aponta que as condições para o crescimento da economia estão dadas e, se avançarmos com novas sinalizações positivas no campo fiscal, provavelmente teremos novas surpresas positivas nos próximos trimestres”, acrescentou.
Alta de juros
Na avaliação dos especialistas, os dados mais fortes do PIB mostram que a economia está aquecida e, portanto, aumentam as pressões inflacionárias — um dos principais riscos monitorados pelo Banco Central. Com isso, o consenso entre os analistas é de que o BC começará a aumentar os juros ainda neste mês.
As apostas são de uma alta de, pelo menos, 0,25 ponto percentual, mas algumas projeções indicam um aumento maior e alertam que o ciclo poderá se estender por, pelo menos, quatro reuniões, com impacto de até 200 pontos-base na Selic, ou seja, a taxa, atualmente em 10,50% ao ano, poderá chegar a 12,50% no fim do aperto monetário. A próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) ocorre nos dias 17 e 18 e especialistas também estão revisando a projeção da taxa básica para dezembro deste ano, com estimativas variando entre 11,50% e 11,75%, que poderão estar no próximo boletim Focus, do Banco Central.
Roberto Padovani, economista-chefe do Banco BV, por exemplo, já vinha prevendo alta de 0,25 ponto percentual na taxa Selic a partir do próximo Copom, desde a última reunião, de julho, quando o colegiado deixou a porta aberta para o aumento dos juros em meio à expansão fiscal do governo, que segue em ritmo acentuado. “O PIB do segundo trimestre veio bem melhor do que o esperado, e, agora, mesmo se o país não crescer nos dois próximos trimestre, o carregamento estatístico do primeiro semestre vai para 2,5%”, explicou Padovani. Ele contou que está revisando a previsão de crescimento do PIB deste ano para 2,8%, mas tem a impressão de que o “voo de cruzeiro” da economia brasileira está próximo de 3%. Alex Agostini, economista-chefe da Austin Rating prevê alta de 0,25 ponto porcentual na taxa básica, “moderando a curva”. “Se o Copom começar elevando os juros com 0,50 ponto percentual, ele poderá sinalizar que a situação é mais grave do que parece. A dúvida, então, será como os membros do comitê devem analisar esse cenário”, destacou Agostini. Para o economista, há fatores suficientes para a alta de juros chegar a 11,75% no fim deste ano, porque “o fiscal não está ajudando” e os diretores do BC serão obrigados a voltar a aumentar a taxa de juros.
Sergio Vale, economista-chefe da MB associados, tinha uma das projeções mais otimistas do mercado para o PIB do segundo trimestre, de 1,2%, e já revisou de 2,4% para 2,8% a estimativa de avanço do PIB de 2024. Ele também reconheceu que, com a bandeira vermelha afetando a conta de luz, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — indicador da inflação oficial — vai encerrar o ano em 4,5% no teto da meta, considerando que a bandeira permaneça nesse patamar até dezembro.
“Se adicionarmos a pressão de demanda que vem acelerando, o BC não terá alternativa a não ser subir os juros em setembro. A chance maior era de 0,25, mas a possibilidade de alta de 0,5 aumentou e deve se consolidar”, alertou Vale, que elevou para 11,50% a previsão para a taxa Selic no fim deste ano.
A economista Silvia Matos, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), também reconheceu que os dados do PIB são positivos, mas lembrou que é preciso cautela na comemoração. Ela não tem dúvidas de que o Copom deverá aumentar os juros na próxima reunião porque os riscos de preocupação para isso na reunião anterior foram todos confirmados e o PIB mais forte completou a lista e, por conta disso, estima um aperto monetário de até dois pontos percentuais na taxa Selic daqui para frente.