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Lula participou de articulação para sucessão de Lira

Lula participou de articulação para sucessão de Lira

g1 e GloboNews — Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participou de forma intensa nos últimos dias na construção de uma candidatura majoritária no Centrão — bloco informal que reúne parlamentares de legendas de centro e centro-direita — para o comando da Câmara dos Deputados.

Para isso, além de encontros com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), Lula esteve com presidentes de partidos, pré-candidatos ao posto e ministros aliados com mandatos no parlamento.

Mesmo se comprometendo a não interferir na disputa ao dar o peso do governo a um ou outro pré-candidato, o trabalho de Lula foi evitar um racha no Centrão que obrigasse o governo a tomar partido mais à frente, contratando uma possível crise com a casa legislativa.

Para isso, Lula trabalhou lado a lado com Lira.

Somente nesta terça-feira (3), Lula esteve presencialmente com Lira, Gilberto Kassab, presidente do PSDMarcos Pereira, presidente do Republicanos e pré-candidato que abriu mão da candidatura para dar espaço a outro nome do seu partido, Hugo Motta.

Por telefone, Lula também consultou outros parlamentares e líderes.

O movimento de unificação do centro vinha sendo construído por Lira. A dificuldade era unir três candidaturas que cindiam os blocões parlamentares: Marcos Pereira, Elmar Nascimento (União) e Antonio Brito (PSD).

Pereira abriu mão e a expectativa é que Elmar também desista, já que sua candidatura ficou inviabilizada.

A candidatura de Brito deve seguir, em especial por força do presidente do PSD, Gilberto Kassab, que não atendeu os pedidos de Lira, Pereira e até para Lula não quis sinalizar com a desistência.

Marcos Pereira chegou a apelar ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que é do Republicanos, para interceder pelo apoio do PSD à candidatura do hoje vice-presidente da Câmara.

Sem o acerto com o PSD, a saída de Pereira foi abrir mão da disputa e apoiar um nome mais palatável no plenário da casa, o de Hugo Motta.

Nas reuniões ao longo do dia, Lula se mostrou reticente sobre a construção do nome de Hugo Motta.

Segundo relatos de quem acompanhou as reuniões, Lula ponderou que Motta era muito novo (34 anos) para presidir a Câmara, ainda com pouca experiência parlamentar.

Perguntou ainda sobre a ligação do deputado da Paraíba ao presidente do PP, Ciro Nogueira, e ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

Coube a Marcos Pereira e ao ministro da Aviação, Silvio Costa Filho, enumerar apoios de Motta que foram decisivos para evitar derrotas do governo na Câmara.

Outros capítulos vão ter lugar até a eleição para a presidência das Casas legislativas.

O episódio que culminou nesta terça, entretanto, mostra que Lula está de volta às articulações politicas, como esteve em seus mandatos anteriores.

Cada vez mais próximo do Centrão, é o Lula pragmático que sabe que seu governo só dará certo se ele negociar com as forças políticas que estão aí, dando as cartas no Congresso. Muitas, aliás, velhas conhecidas do presidente da República.

G1

https://g1.globo.com/economia/blog/ana-flor/post/2024/09/04/lula-participou-de-articulacao-para-sucessao-de-lira.ghtml

Lula participou de articulação para sucessão de Lira

Novo DPVAT: o que já se sabe e o que falta saber sobre o SPVAT, seguro obrigatório

Imposto volta no ano que vem em pagamentos anuais nos moldes do antigo seguro e com cobertura em todo o Brasil para motoristas, passageiros e pedestres.

Por André FogaçaBruna Miato, g1

Agora, passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), e volta ao calendário cinco anos a extinção do DPVAT no governo de Jair Bolsonaro.

Apesar de o retorno ser uma certeza, ainda há questões em aberto. Veja abaixo as medidas que já estão definidas e o que ainda falta saber.

  • 🚗 O que é o SPVAT/DPVAT?
  • 🚑 Para que serve o SPVAT/DPVAT?
  • 🧍 Quem pode solicitar a indenização do seguro?
  • 🚨 O SPVAT não cobre danos materiais
  • ✍️ Como solicitar a indenização do SPVAT?
  • 🧑 Quem terá que pagar o SPVAT?
  • 💵 Quanto custará o seguro obrigatório?
  • 📆 Quando o SPVAT será pago?
  • 🛑 O que acontece com quem não pagar o SPVAT?
  • 🤷 Por que o DPVAT vai voltar?

🚗 O que é o SPVAT/DPVAT?

DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Ele era cobrado de todos os donos de veículos anualmente, como um imposto.

Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava conforme o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente.

O pagamento era feito junto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Com a chegada do novo SPVAT, a cobrança voltará a ser obrigatória para todos os donos de veículos terrestres e o pagamento seguirá como antes, ao acontecer uma vez por ano.

🚑 Para que serve o SPVAT/DPVAT?

O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado para as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo, de quem foi a culpa e do local onde aconteceu — o seguro tem cobertura para todo o Brasil.

🧍 Quem pode solicitar a indenização do seguro?

A vítima pode ser qualquer pessoa, seja ela um motorista, passageiro ou mesmo pedestre, independente da culpa pelo acidente. A única exigência é que exista alguma lesão como consequência do ocorrido.

O SPVAT indenizará mesmo quando o acidente é causado por um carro em situação irregular — ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro.

O seguro também indeniza os beneficiários em caso de morte, sem limite para o número de envolvidos no acidente.

O SPVAT pode indenizar custos de assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, além de serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos:

  • Despesas cobertas por seguros privados;
  • Que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
  • De pessoas atendidas pelo SUS.

🚨 O SPVAT não cobre danos materiais

Tanto o novo, quanto o antigo seguro não cobrem alguns acidentes, como:

  • Acidentes sem vítimas;
  • Danos pessoais que não sejam causados por veículos terrestres ou por sua carga;
  • Acidentes ocorridos fora do Brasil;
  • Acidentes causados por veículos estrangeiros no Brasil;
  • Roubo, colisão ou incêndio dos veículos.

✍️ Como solicitar a indenização do SPVAT?

A indenização para segurados está suspensa para acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o retorno das indenizações só acontecerá após a implementação e a efetivação de arrecadação.

Para acidentes ocorridos antes desta data, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.

Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

A indenização pode ser solicitada em até três anos após a data do acidente, ou o mesmo período após a data do óbito para casos de morte.

🧑 Quem terá que pagar o SPVAT?

O SPVAT será de contratação obrigatória por todos os veículos automotores de vias terrestres, como carros, motos, caminhonetes e caminhões, por exemplo.

💵 Quanto custará o seguro obrigatório?

O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já traz algumas pistas do que a população pode esperar.

Segundo o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro”.

Em maio, o senador Jaques Wagner (PT) comentou em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que o custo do SPVAT deve estar entre R$ 50 e R$ 60 por ano.

📆 Quando o SPVAT será pago?

A data para o pagamento do seguro ainda não divulgada. Ao g1, o Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) comentaram que aguardam a regulamentação da lei complementar 207 de 2024, ainda sem previsão para acontecer.

“Susep, juntamente com o Ministério da Fazenda, tem atuado de forma diligente e dentro das competências e limites legais a ela conferidos, no sentido de que a Lei se torne efetiva o mais rápido possível para toda a população”, comentaram os órgãos.

🛑 O que acontece com quem não pagar o SPVAT?

O motorista que não fizer o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.

Antes, o texto previa que o não pagamento do SPVAT resultaria em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23. Mas, o presidente Lula vetou o trecho.

Com a mudança, não existe uma punição direta para o não pagamento, mas ele impossibilita o licenciamento do veículo. Circular sem o licenciamento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.

🤷 Por que o DPVAT vai voltar?

A cobrança do seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.

Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.

A nova regulamentação possibilitará tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro.

G1

https://g1.globo.com/carros/dinheiro-sobre-rodas/noticia/2024/09/05/novo-dpvat-o-que-ja-se-sabe-e-o-que-falta-saber-sobre-o-spvat-seguro-obrigatorio.ghtml

Lula participou de articulação para sucessão de Lira

Quem é Hugo Motta, novo nome forte na disputa à presidência da Câmara

Herdeiro de um clã político, Hugo Motta (Republicanos-PB) chegou à Câmara aos 21 anos, idade mínima para exercer o mandato de deputado, em 2010, eleito com 86.150 votos. Filho e neto de deputados, concluiu o curso de Medicina paralelamente aos trabalhos na Câmara e caminha para ganhar um protagonismo que nenhum de seus familiares alcançou. De ontem para hoje, o líder do Republicanos foi alçado à condição de novo favorito à presidência da Câmara, ao receber o apoio do presidente de seu partido, o deputado Marcos Pereira (SP), que retirou sua candidatura em seu favor.

A uma semana de completar 35 anos, o deputado fez parte da base dos governos Dilma, Temer e Bolsonaro. Eleitor declarado do ex-presidente, aproximou-se de Lula depois que o seu companheiro de partido e Câmara Silvio Costa Filho assumiu o Ministério de Portos e Aeroportos.

Sua capacidade de dialogar com lideranças governistas e oposicionistas levou Marcos Pereira a indicar o nome do colega ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que enfrenta dificuldade para emplacar seu postulante favorito, o baiano Elmar Nascimento (União), que esbarra na resistência do Planalto e de parlamentares de várias bancadas.

Governismo

De acordo com o Radar do Congresso, Hugo Motta votou conforme a orientação do governo Lula em 86% das vezes. Índice pouco abaixo de Marcos Pereira, que registrou 91%. Na média, o índice de governismo da Câmara é de 79%. Em 2016, então filiado ao MDB, ele votou pelo impeachment da então presidente Dilma Rousseff.

Mesmo com a ida de Silvio Costa Filho para o governo, Hugo Motta sempre preferiu intitular a bancada que lidera como independente. “A nomeação de Silvio Costa Filho foi muito mais pessoal do presidente, pela relação que o deputado tinha com o PT, com Lula, muito antes até de vir para o Republicanos. A indicação chegou à bancada de forma satisfatória, a bancada ficou feliz com essa indicação. Mas, o Republicanos não altera a sua posição de independência. Vamos ter também autonomia de ficarmos contrários a pautas que, por ventura, venham ao plenário da Câmara dos Deputados e não esteja no manifesto do partido” afirmou o deputado em setembro de 2023 ao Correio Braziliense.

Caminho aberto

Hugo Motta já havia manifestado o desejo de concorrer à presidência da Câmara, mas só admitia a possibilidade de levar o plano adiante se recebesse o apoio de Marcos Pereira. Com a declaração de apoio do presidente do seu partido, o desafio do paraibano agora é articular para que outros dois adversários deixem a corrida eleitoral, os baianos Antonio Brito (PSD) e Elmar Nascimento. Uma missão para a qual espera ter o apoio dos presidentes Lula, no caso do primeiro, e Arthur Lira, amigo do segundo.

O líder do Republicanos também aguarda a adesão de duas das mais poderosas bancadas da Câmara, a evangélica e a ruralista, das quais faz parte. Na mesma entrevista à repórter Mayara Souto, do Correio, Hugo Motta saiu em defesa das duas bancadas ao criticar o que chamou de interferência do Supremo Tribunal Federal nos assuntos legislativos.

“A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se movimentou diante da decisão sobre o Marco Temporal do Supremo, na semana passada. E a Frente Parlamentar Evangélica, pelo fato de estar se tratando, também no Supremo, a discussão da legalização do aborto. São frentes que têm nesses dois temas pilares de defesa e atuação política de muitos parlamentares”, afirmou ainda em setembro de 2023. “Quando há essa interferência, existe sim esse conflito entre os poderes”, resumiu.

Votações

Ao longo de seu mandato, Hugo Motta colidiu com o PT em diversos momentos. Além de ter votado a favor do impeachment de Dilma, presidiu a CPI da Petrobras, que terminou com o pedido de indiciamento de 70 pessoas. Entre elas, ex-diretores e gerentes da estatal e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Ainda filiado ao MDB, partido que deixou para se filiar ao Republicanos em 2018, votou a favor das principais pautas do governo de Michel Temer, como a PEC do Teto dos Gastos e a reforma trabalhista. Também votou contra o pedido do Ministério Público para investigar o então presidente da República.

No governo Bolsonaro, assumiu relatorias de propostas importantes, como a PEC Emergencial da pandemia e a PEC dos Precatórios (23/2021). Votou a favor da privatização dos Correios e comandou a comissão para privatização da Eletrobras. Já no governo Lula, apoio o novo arcabouço fiscal e a reforma tributária, medidas defendidas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Família

Se chegar à presidência da Câmara, Hugo Motta escreverá novo capítulo na biografia política de sua família. Seu pai, Nabor Wanderley, é prefeito de Patos (PB), cidade que já foi administrada pela avó materna do deputado, Francisca Motta, e pelo avô paterno. Nabor, que já foi deputado estadual, é candidato à reeleição como prefeito. O avô materno de Hugo Motta, Edivaldo Fernandes Motta, também foi deputado estadual e federal.

Em 2022, quando concorreu ao atual mandato na Câmara, Hugo Motta declarou à Justiça eleitoral ter patrimônio de R$ 1.167.092,40. Ele conquistou o quarto mandato com 158.171 votos.

Autoria

Edson Sardinha

Edson Sardinha Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.

CONGRESSO EM FOCO
Lula participou de articulação para sucessão de Lira

85,3% das negociações salariais em julho ficaram acima da inflação, mostra Dieese

A análise das negociações das categorias com data-base em julho, cujos instrumentos coletivos foram registrados no Mediador até 12 de agosto, revela que 85,3% dos reajustes salariais apresentaram ganhos reais, na comparação com o INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geogra?a e Estatística).

reajustes julho 24 dieese

Os dados estão no boletim “De Olho nas Negociações”, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

O resultado mostra que o comportamento observado desde dezembro de 2023, de reajustes acima da in?ação, em cerca de 85% das negociações, se mantém. No entanto, aumentou a proporção de resultados que não repuseram as perdas. Em julho, isso ocorreu em 7,4% dos casos.

Variação real média dos reajustes
A variação real média de julho, dos 217 reajustes analisados até o momento, é igual a 1,29%. Esse percentual é o segundo menor registrado em 2024, à frente somente do observado em março.

Reajuste necessário
O valor do reajuste necessário, equivalente à variação acumulada do INPC nos 12 meses anteriores, subiu pela terceira vez desde maio. Para as categorias que negociam em agosto, o reajuste necessário é de 4,06%.

Reajustes parcelados
O parcelamento dos reajustes continua sendo pouco utilizado pelas categorias em 2024. Em julho, apenas 3 das 217 negociações analisadas (1,4%) adotaram essa forma de pagamento.

Reajustes escalonados
Quanto aos reajustes escalonados, aqueles pagos em valores diferenciados de acordo com a faixa salarial dos trabalhadores ou tamanho da empresa, houve nova queda: em julho, o percentual foi de 4,6%.

Distribuição dos reajustes em 2024
Devido aos resultados, quase uniformes das negociações salariais nas datas-bases no ano, o cômputo geral de 2024 mantém-se parecido com o relatado nos boletins anteriores.

Cerca de 86% dos 8.809 reajustes analisados até o momento registraram ganhos reais acima do INPC, outros 10,6%, resultados iguais a esse índice inflacionário, e apenas 3,5% ficaram abaixo dele.

A variação real média em 2024 é, até julho, equivalente a 1,55% acima do INPC.

Resultados por setor econômico
Entre os setores econômicos analisados, a indústria e os serviços seguem com resultados muito parecidos, com aumentos reais em 87,8% e 86,7% dos casos, respectivamente; reajustes iguais ao INPC em 9,2% das negociações; e abaixo dele em, respectivamente, 3% e 4%.

No comércio, há uma incidência menor de ganhos reais (76,4%), mas também de reajustes abaixo da in?ação (2,2%), o que faz com que o setor registre o maior percentual de resultados iguais ao índice de variação dos preços (21,4%).

Reajustes por região geográ?ca
Todas as regiões seguem com aumentos reais em mais de 80% dos reajustes analisados, mais frequentes nas negociações do Sudeste (89,2%). Reajustes iguais ao INPC variam entre 7,2% (Sudeste) e 13,5% (Nordeste) dos casos; e abaixo desse índice, entre 2,2% (Sul) e 5,4% (Nordeste).

Resultados por tipo de instrumento coletivo
No recorte por tipo de instrumento assinado, os aumentos reais permanecem ligeiramente mais frequentes entre os acordos coletivos, mas entre as convenções, resultados abaixo do INPC têm menor incidência (1,9%)

Pisos salariais
Os valores dos pisos salariais são apresentados, a seguir, em dois indicadores:

1) valor médio, equivalente à soma dos valores de todos os pisos, dividida pelo número de pisos observados; e

2) valor mediano, correspondente ao valor abaixo do qual está a metade dos pisos analisados.

O valor mediano sofre menos in?uência dos valores extremos da série, indicando melhor a distribuição dos pisos. O valor médio dos pisos salariais analisados nos primeiros 7 meses do ano foi de R$ 1.696,50; e o valor mediano, R$ 1.580.

Na comparação entre os setores, o maior valor médio pertence aos serviços (1.711,09); e o maior valor mediano, ao setor rural (R$ 1.640). Já os menores valores médio e mediano agora pertencem ao comércio, respectivamente, R$ 1.675,25 e R$ 1.553,56.

Pisos por região geográ?ca
No recorte geográ?co, os maiores pisos salariais médios e medianos continuam na região Sul, respectivamente, R$ 1.774,71 e R$ 1.743,13; e os menores, no Nordeste, respectivamente, R$ 1.559,87 e R$ 1.459,41.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91989-85-3-das-negociacoes-salariais-em-julho-ficaram-acima-da-inflacao-mostra-dieese

Lula participou de articulação para sucessão de Lira

A validação trabalhista e tributária da “pejotização” pelo STF

Renata Araujo, Sérgio Grama Lima, Marcela Baccan Bianchin e Caroline Palermo

O STF permite a pejotização, ou contratação de trabalhadores como PJ, se legítima e sem burlar leis trabalhistas. Recentemente, decidiu sobre contratos PJ da Rede Globo, refletindo impacto fiscal.

Atualmente, o STF vem reconhecendo o entendimento quanto à possibilidade de contratos e vínculos distintos da estrutura tradicional na organização do trabalho, reconhecendo formas alternativas à relação de emprego.

Ou seja, o STF admite a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (“pejotização”) desde que essa prática seja feita de forma legítima e não para burlar a legislação trabalhista. Em outras palavras, a pejotização é permitida quando o trabalhador realmente atua como uma pessoa jurídica independente, com autonomia e sem vínculo de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade típicos de uma relação de emprego.

Inclusive, é importante apontar o entendimento do ministro Luiz Fux no RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral – “Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa”), segundo o qual é “essencial para o progresso dos trabalhadores brasileiros a liberdade de organização produtiva dos cidadãos, entendida essa como balizamento do poder regulatório para evitar intervenções na dinâmica da economia incompatíveis com os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade”.

No entanto, tal reconhecimento e ampliação das diversas estruturas de trabalho possuem efeito secundário em outras áreas, tais como a fiscal.

Nessa esteira, o STF proferiu recente decisão no processo do Fisco que mira contratos PJ da emissora Rede Globo de televisão, com artistas e até jornalistas.

Com suspeita de sonegação de tributos, a ação instaurada pela Receita Federal contesta os contratos no regime de PJ em vez de contratações pela CLT, considerando que o funcionário com carteira assinada e com uma renda superior a R$ 4.664,68 já passa a recolher 27,5% de Imposto de Renda, enquanto a PJ paga entre 4% e 15% de tributos por intermédio de micro e pequenas empresas (Simples Nacional) ou empresas enquadradas no Lucro Presumido.

Em plenário virtual, a 1ª turma do STF, com relatoria do ministro Cristiano Zanin e com respaldo de julgamentos anteriores, julgou inconstitucional a autuação da Receita Federal contra artistas da TV Globo, que foram acusados de suposto esquema de sonegação de impostos por meio de contratos “pejotizados” com a emissora.

A decisão vem para firmar o entendimento do STF e, em interpretação conjunta de precedentes da corte, como o RE 958.252 e a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, reconhece a validade de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT.

Em fevereiro/24, foi proferida decisão pelo STF, em que o ministro Alexandre de Moraes cassou seis acórdãos de uma das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil em São Paulo (1ª instância de julgamento administrativa) e um acórdão do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, todos contrários à Rede Globo e aos artistas de seu elenco.

Recentemente, em 6/8, foi disponibilizado acórdão do CARF (Processo 16539.720001/2020-98/acórdão 1401-006.990), em que foi dado provimento ao recurso voluntário da Rede Globo sob o entendimento de que não foram vislumbrados os “elementos probatórios carreados pela autoridade autuante, relação empregatícia dissimulada ou maquiagem de contratos visando à pejotização que dissimule vínculo empregatício”, razão pela qual entendeu-se que a restrição da atividade fiscalizatória à análise documental foi insuficiente à demonstração do elemento subordinação.

Vale destacar que o referido processo foi oriundo de autuação fiscal lavrada para cobrança de multa isolada decorrente da ausência de retenção do Imposto de Renda Pessoa Física exigido com fundamento no inciso I do art. 7º da lei 7.713/88. A penalidade havia sido calculada considerando o montante efetivamente pago às pessoas jurídicas contratadas, reajustando-se a base de cálculo do IR para então se determinar a base de cálculo da multa (art. 725 do RIR/99).

Renata Araujo
Advogada no Leite, Tosto e Barros Advogados.

Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados

Sérgio Grama Lima
Sócio no Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados.

Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados

Marcela Baccan Bianchin
Advogada no Leite, Tosto e Barros Advogados.

Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados

Caroline Palermo
Advogada no Leite, Tosto e Barros Advogados.

Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/414559/a-validacao-trabalhista-e-tributaria-da-pejotizacao-pelo-stf

Lula participou de articulação para sucessão de Lira

Justiça dispensa publicação de relatório de transparência salarial

Ana Karolina Lima Barros e Rebeka Sofia P. Mendonça

A lei 14.611/23 exige a publicação do relatório de transparência salarial. Liminares concedidas por TRFs dispensam essa obrigação e proíbem o governo de forçar planos de ação para combater desigualdades salariais, com efeito nacional.

A obrigação de publicar o relatório de transparência salarial, conforme determina a lei 14.611/23, trouxe vários questionamentos para as empresas sobre quais recairiam as reais consequências de um eventual descumprimento. Ações movidas pela Fiemg – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e pelo Sindimaq – Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas e Equipamentos lograram êxito perante os TRFs da 3ª e da 6ª regiões que lhes concederam liminares que, não apenas dispensam a obrigatoriedade de publicar o mencionado relatório, mas, também, proíbem o Governo Federal de adotar qualquer tipo de estratégia com o intuito de obrigar aquelas entidades profissionais de classe a elaborarem planos de ação para combater potenciais desigualdades salariais.

Dessa forma, como essas liminares têm efeito “erga omnes”, ou seja, alcançam não só aquelas pessoas representadas pelas entidades litigantes, a decisão tem repercussão sobre todas os empregadores no território nacional.

Esta exigência legal no momento encontra-se suspensa para as empresas com 100 ou mais empregados, justamente por desrespeitar a LGPD e por colocar em risco informações sensíveis, sigilosas e internas das empresas.

A LGPD tem como objetivo proteger e garantir a liberdade e a privacidade dos dados pessoais, sejam eles armazenados em formato físico ou digital. A lei, ainda, persegue diferençar os dados sensíveis daqueles que podem ser divulgados, bem assim identifica os cuidados necessários para o tratamento quando de sua necessária utilização.

A decisão sobre esta liminar, que foi lastreada na LGPD, visa assegurar para todas as organizações dos diversos setores econômicos a total prevenção por danos irreversíveis relativos à privacidade e à proteção de dados, sejam estes pessoais ou empresariais, além de evitar a violação dos direitos à livre iniciativa e à leal concorrência.

É fundamental que exista ponderação entre exposição e transparência “versus” privacidade individual e a proteção dos dados. Via de consequência, as empresas devem zelar pelo estrito cumprimento de todas as premissas da lei, inclusive no que tange à igualdade salarial, ao tempo que se conectam aos princípios da LGPD.

Esses princípios, pois, impõem às empresas a responsabilidade pela segurança das informações e dados sensíveis dos empregados que, em última análise, estavam sendo afrontados pela lei que foi objeto de suspensão por força da liminar. Isso porque, as informações relativas aos salários dos empregados constituem-se, inafastavelmente, dados sensíveis a serem protegidos pelas empresas sob pena das sanções fixadas na lei.

Em suma, o deferimento desta liminar trouxe benefícios ao ambiente empresarial, visto que desobriga a disponibilização desses relatórios de transparência salarial, sem alguma cautela razoável de publicação, demonstrando que o dispositivo legal que assim obrigava ultrapassou os limites do poder estatal, atingindo não apenas os direitos das entidades privadas, mas também os dos trabalhadores, especialmente quanto às suas privacidade e intimidade, resguardando-os da indevida exposição de dados pessoais sensíveis.

Ana Karolina Lima Barros
Advogada da área de Direito do Trabalho de Martorelli Advogados.

Martorelli Advogados

Rebeka Sofia P. Mendonça
Advogada da área de Direito do Trabalho de Martorelli Advogados.

Martorelli Advogados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/414567/justica-dispensa-publicacao-de-relatorio-de-transparencia-salarial