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JUSTIÇA SOCIAL

Mantida justa causa a homem que usou fotos de obra para divulgar concorrente

Mantida justa causa a homem que usou fotos de obra para divulgar concorrente

Uso de imagem

A relatora do caso destacou a improbidade do ato, que feriu a confiança na relação de trabalho e justificou a pena máxima imposta ao empregado.

Da Redação

A 10ª turma do TRT da 3ª região manteve justa causa aplicada a um empregado de uma construtora que utilizou fotografias de obras realizadas pela empregadora para divulgar os serviços de uma empresa concorrente do ramo de construção e reforma em uma rede social. O colegiado considerou a falta grave o suficiente para justificar a aplicação imediata da pena máxima trabalhista.

Conforme as provas apresentadas, o empregado em questão e as testemunhas por ele indicadas, que também prestavam serviços para a construtora, apareciam em fotografias tiradas nas obras da empregadora.

As imagens foram publicadas na página da empresa concorrente no Instagram, como se as obras pertencessem a ela. Além disso, foram apresentadas fotos que indicavam que o trabalhador fazia parte da equipe da concorrente.

Em sua defesa, o trabalhador alegou que não havia tirado ou publicado as fotos e que o simples fato de aparecer nelas não significava que ele as utilizou com o objetivo de captar clientes para a empresa concorrente. Ele solicitou o afastamento da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias devidas.

No entanto, a juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, relatora do caso, não acolheu os argumentos do trabalhador. A magistrada observou que o trabalhador seguia as redes sociais da empresa concorrente, o que demonstrava sua concordância com o uso de sua imagem na página.

A juíza ainda ponderou que o trabalhador tinha conhecimento de que as obras não pertenciam à empresa concorrente, mas sim à sua empregadora.

Com base nesse contexto, a relatora considerou válida a justa causa, fundamentando sua decisão nas alíneas “a” e “c” do art. 482 da CLT.

“A justa causa aplicada funda-se em ato de improbidade e em negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha, o que tenho por verdadeiro, haja vista as provas produzidas no processo.”

A decisão também destacou que uma das testemunhas confessou ter deletado as fotos da rede social após ser notificada, evidenciando que possuía a senha de acesso à conta. Diante dos fatos, os julgadores, acompanhando o voto da relatora, entenderam que a empresa agiu de forma legítima ao exercer seu poder disciplinar para aplicar a dispensa por justa causa.

“Caracterizada, pois, a prática de falta grave, rompendo a confiança necessária entre as partes e impedindo a continuidade da relação de emprego, dando causa mais do que justa para a dispensa.”

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRT da 3ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/414563/mantida-justa-causa-por-uso-de-fotos-de-obra-para-divulgar-concorrente

Mantida justa causa a homem que usou fotos de obra para divulgar concorrente

TST: Empresa não indenizará por dispensa de 44 empregados sem sindicato

Decisão

Colegiado levou em conta entendimento do STF sobre o tema.

Da Redação

A 3ª turma do TST afastou indenização de empresa a 44 trabalhadores dispensados coletivamente sem prévia participação do sindicato.

O colegiado atendeu aos embargos da empresa e revisou uma decisão anterior, em conformidade com o entendimento vinculante estabelecido pelo STF.

Apesar de afastar a condenação por indenização, foi mantida a exigência de que a empresa não realize futuras demissões coletivas sem a presença do sindicato anteriormente.

O caso foi iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras de Pedro Leopoldo e outras cidades de Minas Gerais, que contestou a dispensa dos empregados em março de 2018.

O TRT da 3ª região havia determinado a reintegração dos funcionários, com o argumento de que o sindicato não havia sido informado previamente, o que impediu a busca de alternativas para minimizar os impactos das demissões em massa.

Em 2022, a 3ª turma do TST, ao analisar recurso da empresa, retirou a ordem de reintegração, mas condenou a empresa a indenizar os trabalhadores. No entanto, posteriormente, o STF firmou um entendimento sobre o tema (Tema 638, com repercussão geral), estabelecendo que a intervenção sindical é necessária em demissões em massa, mas apenas para aquelas ocorridas após a publicação da decisão do STF.

Com base nesse precedente, a empregadora entrou com embargos declaratórios, alegando que a decisão do Supremo afetava diretamente seu caso. O relator dos embargos, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou que o fato superveniente – a decisão do STF – era relevante para o desfecho do processo.

Assim, a 3ª turma acatou o pedido da empresa, cumprindo o entendimento do STF e modificando a decisão anterior.

No entanto, a determinação de que a empresa não realize novas dispensas coletivas sem o envolvimento prévio do sindicato foi mantida, pois essa exigência se aplica a situações futuras e não é afetada pela modulação estabelecida pelo STF.

Processo: 10342-90.2018.5.03.0144

Com informações do TST.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/414635/empresa-nao-indenizara-por-dispensa-de-44-empregados-sem-sindicato

Mantida justa causa a homem que usou fotos de obra para divulgar concorrente

Não faz sentido defender Banco Central isolado da política, mas sob influência do mercado, diz economista

BC EM DEBATE

O economista Paulo Nogueira Batista Jr. afirmou nesta quarta-feira (4/9) que é frágil o argumento de que é preciso isolar o Banco Central da “influência perniciosa” da política, ao mesmo tempo em que se mantém a influência do sistema financeiro sobre a autarquia.

A declaração ocorreu durante evento feito em Brasília pela TV ConJur, em parceria com o Brasil 247, para discutir a Proposta de Emenda Constitucional 65/2023, que busca transformar o BC em uma empresa pública. O economista participou da mesa de abertura do evento, junto com o deputado federal Lindbergh Farias (PT).

“O argumento é o de que seria formado um grupo técnico que seguiria uma suposta ‘boa teoria econômica’. O problema é: não há teoria que seja consenso entre os economistas sobre os temas do Banco Central. Segundo: não há propriamente técnicos, porque quem integra a diretoria são sobretudo executivos oriundos do sistema financeiro”, disse.

De acordo com ele, é preciso aumentar o período de quarentena para evitar que pessoas que saem do sistema financeiro para atuar como diretores do BC deixem a autarquia com informações privilegiadas. O maior rigor, diz, também evita que diretores tenham “que dançar conforme a música” para que consigam emprego depois de deixarem o Banco Central.

“Quem são os presidentes e diretores do BC? Executivos que vêm do sistema financeiro, passam pelo BC e, regra geral, voltam ao sistema financeiro. Quando ele está na diretoria do BC, ele pode ser independente dos interesses desse sistema? Pode, mas ao sair ele não consegue mais uma carreira neste sistema”, disse.

Mandatos coincidentes

O fato de os mandatos no BC não coincidirem com os do presidente da República também foi discutido no primeiro painel. A medida, diz Nogueira, faz com que o presidente eventualmente não consiga executar sua política econômica.

Ele deu como exemplo a atuação de Roberto Campos Neto na presidência do Banco Central, que foi indicado por Jair Bolsonaro (PL) e tem afinidade com os seguidores do capitão reformado. Neste caso, o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), precisou conviver com Campos Neto.

“O balanço dessa primeira experiência de autonomia do BC é altamente negativo: primeiro tem o déficit democrático. Tem um presidente da República eleito. Se você é eleito presidente com um programa econômico, você tem que ter condições de executar aquela política econômica”, disse.

Segundo ele, não faz sentido defender um modelo em que há autonomia em relação à política, mas não quanto ao mercado financeiro. “A relação do BC com o mercado financeiro, como há no Brasil, não existe em outro lugar no mundo”, afirmou.

Acompanhe o evento:

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-set-04/nao-faz-sentido-defender-banco-central-isolado-mas-sob-influencia-do-mercado-diz-economista/

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Pessoa jurídica ou CLT: quando cada regime se aplica

Opinião

 

A discussão sobre a denominada “pejotização” tem ganhado destaque crescente nesta década, e ainda há ainda muita confusão quanto às diferenças fundamentais entre os regimes de pessoa jurídica (PJ) e o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cada forma de contratação tem características específicas, sobre as quais este artigo visa a jogar luz, dando clareza às suas definições e a quando cada uma delas é aplicável.

Não raro, o Ministério Público do Trabalho aciona o Poder Judiciário, por meio de ações civis públicas, visando a desconstituir a contratação de PJ, situação cada vez mais comum no mercado brasileiro. De outro lado, estão empresas de aplicativos, que utilizam suas plataformas para se inserir no mercado e, em consequência, abrem meios de rendimento para quem se encontra desempregado ou deseja auferir algum dinheiro extra.

Em suas ações, os promotores do MPT fundamentam que caberia reconhecimento do vínculo empregatício por estarem presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT: habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade. Por sua vez, os réus alegam justamente a ausência do quesito subordinação – elemento essencial no contrato de trabalho celetista. É uma discussão que ainda deve gerar muita discussão nos tribunais.

Fundamentação via discussão jurídica

Em 2020, por exemplo, a empresa Loggi Tecnologia Ltda. chegou a ser condenada em primeira instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a assinar as carteiras de trabalho de todos os motofretistas cadastrados em sua plataforma digital. No entanto, obteve, por liminar, efeito suspensivo da decisão até seu trânsito em julgado.

Melhor sorte teve a iFood, em ação civil pública cível que tramita na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, não se limitando a motofretistas, mas se estendendo a todas as modalidades de entregadores. Nesse caso, o juízo de primeiro grau entendeu por não reconhecer o vínculo empregatício entre os entregadores e a requerida.

Na ocasião desta última sentença, foi possível extrair elementos que tornam esse tipo de trabalhador senhor de suas responsabilidades, não havendo a subordinação.

“O cidadão ao desempenhar uma atividade remunerada sem ser empregado, diante do modelo legal vigente, tem duas opções claras: a) Inscrever-se como MEI, contribuindo com uma pequena parcela e recebendo o benefício estabelecido para aquela contribuição; b) Inscrever-se como trabalhador autônomo, recolhendo a alíquota incidente sobre os seus ganhos e recebendo o benefício de acordo com o valor sobre o qual contribuiu.”

Mais adiante:

“Outro aspecto importante da relação em análise é que o motofretista se diferencia por possuir a ferramenta de trabalho, ou seja, possui o meio de produção. Possuir o meio de produção afasta a figura do empregado que presta seus serviços utilizando-se dos meios de produção do empregador e o aproxima mais da figura de autônomo. Se possuir mais de um veículo, ou explorar veículo colocando outra pessoa para trabalhar, estará mais próximo da figura de empregador.”

(…)

“Portanto, o indivíduo, no caso o trabalhador, não está desprotegido. Há mecanismos de proteção que exigem, entretanto, que arque com sua parcela de contribuição social para fazer jus aos benefícios e serviços prestados pelo Estado.”

Não prosperaram os argumentos da Procuradoria, de que os trabalhadores seriam verdadeiras marionetes do aplicativo e que isso provocaria um dumping social.

Como dito acima, um dos objetivos da reforma trabalhista foi alçar o trabalhador à condição de responsável por suas decisões. Contribuir com a previdência social ou deixar de contribuir, por exemplo, é uma decisão que cabe única e exclusivamente a quem emprega sua força de trabalho nos moldes do caso em tela.

Esses trabalhadores, como se sabe, não ficam à disposição do aplicativo enquanto não recebem chamadas. Têm a possibilidade de desligar o celular e de trabalharem apenas quando quiserem, não ficando sob a fiscalização do titular da plataforma digital, o que descaracteriza a subordinação. Portanto, não há qualquer violação ao artigo 442-B da CLT capaz de transformar essa relação num contrato de trabalho na forma de seu artigo 3º.

Cabe ainda assinalar que a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas é o princípio norteador trazido pela Lei 13.874/2019. A atuação de profissionais por livre iniciativa, seja de forma individual ou na constituição de pessoas jurídicas como microempreendedor individual (MEI), em nenhum momento fere a dignidade da pessoa humana, colocando-a em inferioridade ante outros profissionais.

Em sequência a tal esclarecimento, vamos, então, ressaltar e reiterar algumas das principais características que distinguem serviços os quais podem ser prestados como pessoa jurídica daqueles que exigem a contratação pessoal do trabalhador via CLT:

Pessoa jurídica

Sob este regime, o indivíduo atua como prestador de serviços autônomo, celebrando um contrato de prestação de serviços entre sua empresa e a empresa contratante. Tal contrato deve especificar, de maneira detalhada, o escopo do trabalho, as ferramentas necessárias para a execução das tarefas, a responsabilidade de cada parte, os prazos e as condições de entrega dos serviços, o tipo de atendimento prestado e a forma de pagamento, dentre outros aspectos relevantes.

Algumas das principais características desse regime consistem em:

– Ausência de subordinação: como empresa, o prestador tem um contratante, na figura de outra empresa, mas não tem um chefe ou patrão.

– Flexibilidade quanto aos horários de trabalho: não há jornada padrão e, dependendo da natureza do serviço, nem mesmo um tempo mínimo a ser cumprido em sua prestação, mas apenas o prazo para a sua entrega.

– Pagamento efetuado mediante a emissão de nota fiscal pelo prestador de serviços, sem descontos de impostos retidos na fonte.

O profissional pode, ainda, atender a múltiplos clientes simultaneamente, desde que isto não comprometa sua produtividade e os termos acordados com cada contratante.

Consolidação das Leis do Trabalho

No regime de trabalho via CLT, trabalhadores e empregadores estão sujeitos a regulamentos que incluem:

– Dias e horários de trabalho estabelecidos pela empresa empregadora.

– Benefícios previstos em lei para o empregado, tais como assinatura da carteira de trabalho, férias remuneradas, 13º salário, seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), licença-maternidade/paternidade e direito à aposentadoria.

– Eventuais benefícios extras (não obrigatórios), como auxílio-alimentação e, em alguns casos, seguro de vida e assistência médica e odontológica.

Este regime estabelece vínculo empregatício formal entre trabalhador e empresa, caracterizado por uma série de direitos e deveres previstos na CLT.

Conclusão: relação comercial x emprego

É essencial compreender que o modelo de pessoa jurídica compreende uma relação comercial entre duas empresas, sem vínculo empregatício. Por sua vez, a contratação regida pela CLT implica em uma relação de emprego, com direitos e obrigações claramente definidos para ambas as partes.

Cabe a essas partes ponderar sobre as características de cada regime, avaliando qual atende melhor às suas necessidades e à natureza dos serviços a serem prestados.

Não se pode, porém, mascarar, sob o prisma do modelo de pessoa jurídica, uma relação com evidências de trabalho subordinado, nos moldes da CLT. O contrato de trabalho é um contrato-realidade, sendo fácil comprovar quando sua natureza é deturpada.

Tal prática coloca a empresa no alvo do Ministério Público do Trabalho, das autoridades administrativas e do Poder Judiciário, aumentando seu passivo trabalhista e fiscal e acabando com sua reputação. Ela ainda gera desconfiança contra outras empresas, as quais utilizam a contratação via pessoa jurídica de forma lícita.

Por sua vez, o trabalhador submetido a uma pejotização inadequada acaba desprotegido, sem acesso aos direitos garantidos pela CLT, como FGTS, 13º salário e férias remuneradas. Assim, é fundamental que as partes interessadas compreendam e respeitem os limites legais e éticos ao estabelecerem suas relações de trabalho.

Mantida justa causa a homem que usou fotos de obra para divulgar concorrente

Brasil é 6ª economia que mais cresceu no mundo em 2024

Entre os meses de junho de 2023 e deste ano, o Brasil só cresceu menos do que Índia, Indonésia, China, Rússia e Estados Unidos — e igualou o índice da Turquia.

A economia brasileira chegou até a metade de 2024 tendo crescido 2,5% nos 12 meses anteriores — o que coloca o país em 6º lugar entre as economias do G20 que mais cresceram neste ano.

G20 é um grupo que reúne algumas das maiores economias do mundo.

Entre junho de 2023 e junho deste ano, o Brasil só cresceu menos do que Índia, Indonésia, China, Rússia e Estados Unidos — e igualou o índice da Turquia.

Registraram crescimento menor do que o Brasil os seguintes países: Coreia do Sul, Canadá, México, França, Itália e Reino Unido — além da zona do euro, como um todo.

Alemanha registrou crescimento nulo, e a Arábia Saudita viu sua economia contrair no período.

África do Sul, Argentina, Austrália e Japão ainda não têm dados sobre o segundo trimestre de suas economias.

Quanto cada economia cresceu — Foto: BBC

Quanto cada economia cresceu — Foto: BBC

Os resultados do Brasil e de outros países confirmam uma tendência apontada para este ano por relatórios de grandes entidades — como Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Mundial e Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) — de que a economia global está se normalizando após anos de instabilidade provocada pela pandemia e por conflitos.

Eles sinalizam que o crescimento econômico está vindo de dois lugares em especial: dos Estados Unidos e dos mercados emergentes, entre eles o Brasil.

Os Estados Unidos — a maior economia do mundo — estão crescendo a um ritmo anualizado de 2,8%, segundo dados oficiais do primeiro semestre desse ano.

Esse ritmo mostra uma aceleração em relação aos últimos dois anos, quando a economia americana cresceu 1,9% (2022) e 2,5% (2023).

A expectativa de muitos economistas é de que a economia americana possa vir a se acelerar ainda mais, depois que, no mês passado, o Federal Reserve, o Banco Central do país, sinalizou que está preparado para começar a cortar os juros, o que tem o potencial de aquecer a economia.

Já o Brasil registrou no primeiro semestre de 2024 um ritmo maior de crescimento do que o FMI prevê para o país neste ano, de 2,1%, acima dos 2,5% registrados oficialmente.

O resultado do segundo trimestre — um crescimento de 1,4% em relação aos primeiros três meses do ano — ficou meio ponto percentual acima da expectativa dos economistas de mercado, que esperavam uma alta de 0,9%.

Mas tanto o ritmo atual quanto a previsão do FMI para o Brasil ainda são inferiores ao crescimento registrado pelo Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos, de 3% (em 2022) e 2,9% (em 2023).

Emergentes e EUA crescendo mais

A economia mundial está se estabilizando, após quatro anos de altos e baixos intensos, provocados pela pandemia de covid-19.

A conclusão está em relatórios recentes de entidades como FMI, Banco Mundial e OCDE.

Em 2020, quando o novo vírus se espalhou globalmente, a economia global sofreu com fechamentos de empresas, quarentenas, lockdowns, paralisação de atividades e demissões em massa.

No ano seguinte, com a chegada de vacinas nos mercados, a pandemia começou a ser vencida e muitas restrições foram levantadas.

Nesses anos, as economias globais passaram por uma espécie de “montanha russa”.

Alguns países sofreram com novas ondas de covid-19. Outros tiveram momentos de acelerada recuperação econômica, seguido de momentos de estagnação ou queda.

A maioria dos países sofreu com um problema comum: o aumento dramático de gastos e endividamento públicos, depois que governos anunciaram medidas de estímulo para a economia durante a pandemia.

Isso — além da desorganização das cadeias globais de produção por causa da pandemia — contribuiu para o aumento da inflação na maioria dos países.

O que se seguiu foi um período de aumento das taxas de juros — atingindo patamares recordes em quatro décadas nos países industrializados.

O Brasil também teve inflação e juros altos ao longo dos últimos anos.

Mas, em 2024, economistas e grandes instituições financeiras indicam que esse ciclo está chegando ao final.

“Quatro anos após os tumultos causados pela pandemia, conflitos, inflação e aperto monetário, parece que o crescimento econômico global está se estabilizando”, disse Indermit Gill, economista-chefe e vice-presidente do Banco Mundial.

Segundo o relatório mais recente da OCDE sobre a economia global, “há sinais de que a perspectiva global começou a melhorar, embora o crescimento permaneça modesto”.

“A atividade global está se mostrando relativamente resiliente, a inflação está caindo mais rápido do que o inicialmente projetado e a confiança do setor privado está melhorando.”

OCDE também apontou que os desequilíbrios de oferta e demanda nos mercados de trabalho estão diminuindo, com o desemprego permanecendo em ou perto de baixas recordes.

“As rendas reais começaram a melhorar à medida que a inflação modera e o crescimento do comércio se torna positivo.”

Mas é apontado um problema para a economia global em 2024: a recuperação e estabilidade é desigual. E o legado dos últimos quatro anos pode ser um aumento da pobreza em vários países.

Mas, segundo a OCDE, a estabilidade do crescimento econômico é desigual no mundo, “com resultados mais suaves em muitas economias avançadas, especialmente na Europa”, mas forte crescimento nos Estados Unidos e em muitos emergentes.

“O crescimento está em níveis mais baixos do que antes de 2020. As perspectivas para as economias mais pobres do mundo são ainda mais preocupantes. Elas enfrentam níveis grandes de dívida, possibilidades comerciais restritivas e eventos climáticos custosos”, disse Indermit Gill, do Banco Mundial.

“As economias em desenvolvimento terão que encontrar maneiras de encorajar o investimento privado, reduzir a dívida pública e melhorar a educação, a saúde e a infraestrutura básica. Os mais pobres entre eles — especialmente os 75 países elegíveis para receber assistência da Associação Internacional de Desenvolvimento — não serão capazes de fazer isso sem apoio internacional.”

Em seu último relatório, o Banco Mundial alertou que o crescimento econômico na América Latina, a exemplo do que acontece no mundo, também tem sido desigual na região.

“O Brasil e o México têm mantido confiança empresarial positiva, com alguns países como a Colômbia mostrando melhora, enquanto a Argentina tem visto uma forte contração econômica”, disse a instituição.

Apesar de sinais de que a economia global está crescendo, os relatórios apontam que ainda há riscos — sobretudo em um momento em que os países começam a reduzir suas taxas de juros.

No mês passado, por exemplo, houve um temor temporário nos mercados que a economia americana poderia entrar em recessão, depois que dados ruins de desemprego foram divulgados.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/09/03/brasil-e-6a-economia-que-mais-cresceu-no-mundo-em-2024.ghtml

Mantida justa causa a homem que usou fotos de obra para divulgar concorrente

Alta do PIB: governo vive ‘ciclo virtuoso’ e tem feito ‘ajustes no lugar certo’, diz Haddad

Ministro da Fazenda minimizou risco de inflação, mas não quis comentar possível alta da Selic para conter preços.

Por g1 e GloboNews — Brasília

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou em entrevista exclusiva à GloboNews nesta quarta-feira (4) que os dados positivos da economia divulgados recentemente são resultado de um “ciclo virtuoso” gerado por “ajustes no lugar certo”.

Nesta terça, o IBGE divulgou que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 1,4% no 2º trimestre de 2024, na comparação com os três meses imediatamente anteriores. Foi o 12º trimestre seguido de alta no PIB.

“Tinha uma certa visão que dizia que o ajuste fiscal não era importante, que podia ser mais leniente com essa questão. E tinha outros economistas que dizia que o fiscal era importante, mas que o ajuste tinha de ser feito em programas sociais. Adotamos a visão que era importante, mas que tinha de ser feito em cima de quem deixou de pagar impostos”, disse Haddad.

“Quando você faz o ajuste sobre os mais pobres, derruba o consumo e o investimento. Ninguém vai investir sem ter para quem vender. Agora a pessoa está investindo pois tem para quem vender. Brasil está crescendo com baixa inflação”, afirmou.

“Veja como você pode ter um ciclo virtuoso na economia quando faz os ajustes no lugar certo. Pessoas não se atentam para a qualidade do ajuste fiscal, vamos cobrar de quem tem de pagar, equilibrar as contas públicas”, seguiu.

Ministro não vê risco na inflação

 

Questionado pela GloboNews, Haddad disse não ver grande risco de que um crescimento maior da economia – que leva a um mercado mais “aquecido” – acabe gerando um descontrole de preços.

“Se você for tomando os cuidados devidos, e fazendo as reformas. Se controlarmos a oferta, não vamos ter pressão inflacionaria em um futuro próximo. Brasil não tem razões para crescer menos do que a média mundial. Media mundial tem sido em torno de 3%”, disse Haddad.

Haddad se esquivou, no entanto, de responder sobre o patamar dos juros básicos da economia – principal instrumento do Banco Central para controlar a inflação.

O comitê que define esses juros se reúne na próxima semana, e pode elevar a taxa Selic para “esfriar” a economia e conter a inflação.

“Confiamos na capacidade técnica, não acho elegante da minha parte dizer o que o BC tem de fazer. Assim como eles também respeitam a autoridade fiscal da Fazenda”, resumiu.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/09/04/haddad-globonews-entrevista-pib.ghtml