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Empresa indenizará em R$ 20 mil empregado vítima de racismo recreativo

Empresa indenizará em R$ 20 mil empregado vítima de racismo recreativo

Preconceito

Esta é a primeira decisão colegiada do Tribunal que utiliza o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça.

Da Redação

A 9ª câmara do TRT da 15ª região determinou que empresa pague indenização por danos morais em R$ 20 mil a empregado que, no ambiente laboral, foi alvo de atos considerados como racismo recreativo. Colegiado concluiu que empregadora tinha ciência da prática e não tomou providências para impedi-lá.

Esta decisão representa a primeira deliberação colegiada no âmbito do TRT-15 que se fundamenta no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça, instituído pelo CNJ.

O que é Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça?

De acordo com o Órgão, a iniciativa visa orientar a magistratura brasileira, assegurando decisões judiciais justas, iguais e sensíveis às questões raciais, e reconhecendo as particularidades dos grupos histórica e racialmente discriminados.

De acordo com a relatora do acórdão, a juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, “o racismo recreativo, praticado por meio do humor reprovável, onde os agressores se divertem enquanto a vítima se sente humilhada e inferiorizada, na verdade, retrata a intenção de se manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza o povo negro, como forma de expressão de poder/dominação, perpetuando o racismo estrutural na sociedade, com piadas, gestos, falas, imagens, postagens que retratam o quão enraizado e naturalizado está o racismo na cultura e na sociedade”.

O conjunto de provas apresentado demonstrou a ocorrência de práticas que violaram a dignidade do trabalhador, que comprovou ter “sofrido racismo recreativo no ambiente de trabalho, fruto do racismo estrutural indevidamente naturalizado e tolerado na sociedade e no ambiente de trabalho”.

O colegiado concluiu que a conduta praticada contra o empregado, no local de trabalho e durante o expediente, constituiu uma “prática racista generalizada, isto é, vários colegas participaram dela, direta ou indiretamente”.

A empresa foi responsabilizada por sua omissão em relação às “piadas” e “brincadeiras” de natureza racista, que foram “praticadas pelos colegas de trabalho da vítima, toleradas no ambiente de trabalho, inclusive pelo chefe do reclamante que frequentava/trabalhava na portaria onde os fatos ocorreram”.

Ademais, a empresa não apresentou qualquer alegação de que tivesse adotado medidas para coibir a prática racista indevidamente instaurada, nem ofereceu acolhimento à vítima.

Frente a esses elementos, os desembargadores da 9ª câmara do TRT-15 entenderam que o reclamante foi vítima de racismo recreativo no ambiente de trabalho, com o conhecimento da empresa, que não tomou providências para impedir a prática.

Por esses motivos, foi determinado o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TRT-15.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/414545/empresa-indenizara-em-r-20-mil-empregado-vitima-de-racismo-recreativo

Empresa indenizará em R$ 20 mil empregado vítima de racismo recreativo

Contrato de prestação de serviço, por si, não afasta vínculo, diz TST

NÃO É BEM ASSIM

O controle de jornada de prestador de serviço e a sua submissão a diretrizes estabelecidas pelo empregador caracteriza vínculo empregatício.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a agravo de instrumento e reconhecer o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços para a mesma empresa durante 12 anos como pessoa jurídica.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, ministro Maurício Godinho Delgado, reformou a decisão de instância anterior. Em seu voto, ele disse que, embora o empregador tenha apresentado um contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica, o vínculo empregatício deve ser averiguado caso a caso obedecendo o princípio da primazia da realidade.

“(O vínculo)Deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade”, argumentou.

Para reconhecer o vínculo de emprego ele levou em consideração a prova testemunhal que consta no acórdão questionado que apontou que havia semanas em que a trabalhadora não comparecia nos dias contratados, mas compensava na semana seguinte.

Ele explicou que a submissão da trabalhadora ao poder fiscalizatório da empresa em relação ao controle de jornada caracteriza contrato de trabalho.

“Assim, o conjunto fático consignado no acórdão regional denota que o trabalho foi prestado pela Reclamante à Reclamada, com pessoalidade, mediante remuneração, com subordinação e de forma não eventual”, resumiu.

Na opinião da advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados e especialista em Direito do Trabalho, a decisão do TST tem potencial para impactar profundamente a forma como as empresas contratam serviços de limpeza e faxina por meio de pessoas jurídicas.

“Muitas empresas acreditam que, se o serviço de faxina não for feito diariamente, não há necessidade de assinar a carteira do trabalhador, mas essa percepção é equivocada. Apenas a lei da empregada doméstica confere a prerrogativa de que se o trabalhador for até 2 vezes por semana não será considerado empregado, e sim prestador de serviços. Para ser empregado não precisa trabalhar todos os dias da semana, basta que o empregador tenha a expectativa de retorno do empregado nos dias combinados, além dos demais requisitos exigidos por lei”, explica.

Entendimento parecido ao de Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especializado no tema. “Esse caso é um exemplo claro de que, na prática, o que prevalece é a realidade dos fatos, independentemente da nomenclatura utilizada no contrato.”

Clique aqui para ler o acórdão
Processo TST-RR-1447-04.2017.5.06.0012

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-set-03/contrato-de-prestacao-de-servico-por-si-nao-afasta-vinculo-diz-tst/

Empresa indenizará em R$ 20 mil empregado vítima de racismo recreativo

Starlink recua e afirma que vai bloquear acesso ao X no Brasil

Passo atrás

A Starlink, empresa de internet por satélite do empresário Elon Musk, afirmou nesta terça-feira (3/9) que vai bloquear o acesso ao X (antigo Twitter) no Brasil.

A empresa teve as contas e os ativos financeiros bloqueados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, depois de o X anunciar que fecharia sua representação no país, no último dia 17.

O X acumula uma dívida de mais de R$ 18 milhões por descumprir decisões do Supremo, e a Starlink teve cerca de R$ 2 milhões bloqueados.

“Independentemente do tratamento ilegal dado à Starlink no congelamento de nossos ativos, estamos cumprindo a ordem de bloquear o acesso ao X no Brasil”, disse a empresa em comunicado publicado no próprio X.

Inicialmente, a Starlink afirmou que não bloquearia o X. Com isso, usuários do serviço conseguiriam utilizar a rede social, a despeito da decisão de Alexandre que a bloqueou no país. Isso porque as provedoras de serviço de internet são quem, por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), efetuam o bloqueio de sites como o X.

Starlink deixa de recorrer

A Starlink abriu mão de recorrer da decisão de Alexandre que bloqueou suas contas bancárias e ativos financeiros no Brasil. O prazo de cinco dias para a apresentação de recurso terminou na segunda-feira (2/9).

Ao bloquear as contas da empresa, Alexandre entendeu que o grupo econômico sob o comando de Musk inclui tanto o X quanto a Starlink. Assim, os bens da empresa de internet poderiam ser bloqueados para garantir a cobrança de parte das multas aplicadas ao X.

A Starlink até tentou a anulação da decisão no Supremo, mas por meio de um mandado de segurança que ficou sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.

A solicitação foi rejeitada porque, de acordo com Zanin, não houve demonstração de hipótese de teratologia, ilegalidade ou abuso que pudesse viabilizar a impetração do mandado de segurança.

Todos na rua

Elon Musk demitiu todos os empregados brasileiros da empresa no último dia 17 e anunciou que a rede fecharia sua representação no Brasil. Ele culpou decisões de Alexandre que determinaram a retirada do ar de conteúdos e de perfis.

Desde então, o Supremo não consegue intimar a rede de suas decisões. Antes disso, o X já não estava cumprindo ordens da corte. A empresa deve cerca de R$ 18 milhões em multas, valor muito maior do que os cerca de R$ 2 milhões bloqueados da Starlink.

Na quarta-feira passada (28/8), Alexandre notificou Musk para que indicasse um novo representante do X no Brasil, caso contrário, bloquearia a rede em todo o país.

Na sexta (30/8), Alexandre determinou a suspensão “imediata, completa e integral” do funcionamento do X em todo o território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas pelo STF sejam cumpridas.

Empresa indenizará em R$ 20 mil empregado vítima de racismo recreativo

Julgamentos que envolvam trabalho infantil devem garantir proteção integral a crianças e adolescentes

Protocolo da Justiça do Trabalho propõe atenção especial às necessidades desse grupo e orienta magistratura a considerar especificidades de grupos vulneráveis

A Justiça do Trabalho lançou recentemente três protocolos de julgamento que propõem uma visão mais ampla e contextualizada no tratamento de temas como diversidade, inclusão, combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil. A proposta é que a magistratura avalie os direitos levando em consideração as especificidades de grupos historicamente estigmatizados, corrigindo omissões e tratamentos inadequados das leis.

Na semana passada, apresentamos os principais pontos do protocolo que contempla questões de gênero, sexualidade, raça, etnia, deficiência e idade. Nesta matéria, explicamos a abordagem do segundo protocolo, que trata do julgamento com perspectiva da infância e da adolescência.

Desenvolvido sob a coordenação do ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho, o documento busca assegurar que todas as decisões judiciais em casos de trabalho infantil sejam tomadas com a máxima sensibilidade, atendendo às necessidades específicas dessa faixa etária.

A elaboração do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência envolveu os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, com a participação dos gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem e dos 24 Comitês de Erradicação do Trabalho Infantil (CETIs), além dos coordenadores do Juizado Especial da Infância e da Adolescência (JEIA) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Primeira infância tem atenção especial

Uma das orientações é para a importância de uma análise cuidadosa de casos envolvendo crianças e adolescentes, especialmente no contexto da primeira infância (até os seis anos de idade). O documento enfatiza a intersecção entre a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância e a proteção da maternidade e da paternidade nas relações de trabalho e propõe diretrizes e recomendações essenciais para assegurar o interesse superior das crianças em situação de trabalho infantil.

Medidas devem garantir proteção imediata

O objetivo central do protocolo é expressar o compromisso civilizatório da Justiça do Trabalho com a promoção dos direitos humanos dessas pessoas em peculiar condição de desenvolvimento. O documento destaca, por exemplo, a importância das medidas de tutela provisória (decisões tomadas antes do julgamento final) como ferramentas essenciais para garantir a proteção imediata de crianças e adolescentes em situações de violação de direitos. Essas medidas são essenciais para evitar danos irreparáveis enquanto o caso ainda está sendo avaliado.

Decisões devem ter olhar plural

Outra recomendação é a realização de audiências públicas em casos de maior complexidade e impacto social, a fim de que as decisões sejam amplamente discutidas e que todas as perspectivas sejam consideradas. Nesse sentido, o protocolo sugere a identificação e a participação de pessoas físicas ou instituições que possam ser incluídas no processo como terceiros interessados, para fornecer subsídios ao órgão julgador (amicus curiae).

Em demandas de caráter estrutural, juízas e juízes são orientados a atuar como articuladores sociais, buscando promover soluções consensuais que atendam a todos os envolvidos. Outro ponto destacado pelo protocolo é a cooperação institucional para garantir que os depoimentos de crianças e adolescentes sejam colhidos de acordo com a lei, evitando a revitimização, uma vez que a Justiça do Trabalho, em geral, ainda não tem estrutura e profissionais especializados para essa atividade.

Situação escolar e familiar devem ser apuradas

Em relação às ações individuais, o protocolo orienta que o Ministério Público do Trabalho (MPT) seja incluído como interessado no processo e intimado a se manifestar diante de suspeitas de trabalho infantil.

Logo na primeira audiência, o juiz ou a juíza devem levantar informações sobre a situação escolar e familiar da vítima e alertar as autoridades competentes caso se constate dificuldade de acesso à escola, abandono ou violência no ambiente familiar. Essa orientação vale, também, para os pedidos de autorização para trabalho antes da idade mínima permitida na lei.

Reparação deve ser integral

O texto também enfatiza a necessidade de observar o princípio da reparação integral, garantindo a crianças e adolescentes vítimas de violações no trabalho  medidas que vão desde a reintegração escolar até tratamentos especializados, além da reparação financeira.

Já em situações de acidente de trabalho com amputação ou perda da capacidade de trabalho, a reparação deve buscar reintroduzir a criança ou o adolescente na vida produtiva, com sua adequada qualificação profissional, observando-se sua capacidade residual para o trabalho. A condenação também deve contemplar próteses e tratamentos especializados, como psicológicos e psicoterapêuticos.

Decisões devem ser compreensíveis

Em relação às decisões judiciais, a orientação é que elas sejam redigidas em linguagem simples, acessível, inclusive, para crianças e adolescentes, garantindo que compreendam o que está sendo decidido.

(Flávia Félix/CF)

Leia mais:

26/8/2024 – Procedimentos judiciais em casos de assédio e discriminação devem preservar as vítimas

19/8/2024 – Justiça do Trabalho lança diretrizes para julgamentos sob perspectiva das desigualdades

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/julgamentos-que-envolvam-trabalho-infantil-devem-garantir-prote%C3%A7%C3%A3o-integral-a-crian%C3%A7as-e-adolescentes

Empresa indenizará em R$ 20 mil empregado vítima de racismo recreativo

Estudo revela que desigualdade faz trabalhadores negros perderem R$ 103 bi ao mês

Racismo chega a tirar cerca de R$ 14 bilhões dos salários dos profissionais pretos

O estudo “O custo salarial da desigualdade racial”, lançado na última quinta-feira (29) pelo Núcleo de Estudos Raciais do Insper (NERI), do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa), revelou o tamanho da disparidade financeira que a desigualdade racial gera para pessoas negras no Brasil.

O levantamento apontou que trabalhadores negros deixam de receber cerca de R$ 103 bilhões por mês devido à desigualdade racial, sendo R$ 14 bilhões devido unicamente ao racismo.

Conduzido pelos pesquisadores Alysson Portella, Michael França e Rodrigo Carvalho, com apoio da Open Society Foundations, o estudo buscou medir como a desigualdade racial e a discriminação afetam a renda dos trabalhadores negros no país.

Para chegar ao resultado final, os economistas fizeram um cálculo da massa salarial (soma dos rendimentos) que os trabalhadores negros receberiam caso tivessem o mesmo salário e o mesmo nível de empregabilidade das pessoas brancas.

Com o resultado em mãos, eles mediram o quanto é referente à discriminação e o quanto é devido a outros fatores, que resultam na desigualdade, como acesso à educação, local de moradia e tipo de ocupação, entre outros.

O cálculo final mostrou uma diferença de R$ 102,63 bilhões de massa salarial perdida. Deste total, R$ 61,67 bilhões deixaram de ser recebidos por homens e R$ 41 bilhões pelas mulheres negras.

Se levado em consideração os dados da pesquisa, trabalhadores negros poderiam ter ganhado R$ 103 bilhões a mais dos R$ 121 bilhões registrados na média do segundo trimestre de 2024.

“Nosso país é mais pobre por causa da desigualdade”, dizem os economistas no artigo.

Para calcular a diferença de salários, os pesquisadores estimaram o peso de cada fator sobre o salário e empregabilidade. Índices como experiência e raça foram levados em consideração no cálculo. Assim foi feito uma simulação para chegar ao número que as pessoas negras deveriam receber.

Desigualdade

De acordo com a pesquisa, um cenário onde não houvesse desigualdade, um homem negro ganharia, em média, mais R$ 2.097,48 por mês, enquanto as mulheres receberiam, em média, R$ 1.535,71 a mais.

A perda de renda entre trabalhadores negros tem impacto intergeracional, destaca Alysson Portella, pesquisador do NERI e um dos responsáveis pelo levantamento.

Segundo ele, isso não apenas limita a acumulação de recursos, mas perpetua um ciclo de escassez de recursos e oportunidades para as gerações futuras.

“É um grande ciclo que vem se perpetuando ali desde a época da abolição. A população negra já sai em posição de desvantagem em termos socioeconômicos, que é um determinante importante para o sucesso das famílias. Famílias ricas investem mais nos seus filhos e eles têm uma performance melhor na escola. Então, essa perda inicial salarial se transmitir pelas gerações”, diz o pesquisador.

ICL NOTÍCIAS

https://iclnoticias.com.br/desigualdade-faz-negros-perderem-bilhoes/

Empresa indenizará em R$ 20 mil empregado vítima de racismo recreativo

Congresso deve discutir como cobrir rombo da desoneração em 2024, diz secretário

Número 2 de Fernando Haddad, o secretário Dario Durigan afirmou, ainda, que governo está disposto a corrigir erros no projeto que eleva tributação sobre o auxílio-gás a partir de 2025

Raphael Pati

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda (MF), Dario Durigan, afirmou, nesta segunda-feira (2/9), que a pasta trabalha para levar ao Congresso Nacional medidas de compensação para o rombo da desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia e dos estados. Em entrevista a jornalistas, o número 2 da Fazenda revisou a previsão anualizada deste deficit, de R$ 16 bilhões para R$ 20 bilhões.

De acordo com Durigan, a medida proposta pelo Congresso foi compensar a curto prazo a desoneração. Por conta disso, novas medidas serão necessárias para garantir sustentabilidade ao Orçamento, a exemplo da taxação sobre Juros Sobre Capital Próprio (JCP) e de outras propostas que elevam a alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O próximo desafio da equipe econômica será diminuir o tamanho do rombo para o próximo ano, com medidas para compensar o deficit de 2024. Na visão do secretário, há a possibilidade concreta de uma medida neste sentido ser aprovada apenas em 2025.

Durigan ainda minimizou críticas a respeito dos projetos para aumentar a carga tributária como forma de compensar a desoneração, e sustentou que o objetivo principal é garantir o equilíbrio fiscal do país. “Vamos continuar a perseguir a meta de reequilibrar orçamento de agora até fim de mandato”, disse o secretário.

Gás para Todos

Sobre o projeto de lei que prevê a criação do programa “Gás para Todos” em substituição ao já existente “Auxílio Gás”, o secretário-executivo afirmou que a equipe econômica está “à disposição” para dialogar a corrigir possíveis erros ou abusos nesta proposta. O PL 3.335/2024 tramita na Câmara dos Deputados e prevê um aumento de despesas acima do limite previsto no arcabouço fiscal.

Na prática, o projeto eleva o valor do auxílio, atualmente em R$ 102. Para o secretário, há uma preocupação da própria equipe do ministério em relação à forma com que o projeto foi desenhado. “É importante que a gente tenha também a generosidade de entender, de fazer melhor a política com o melhor sentido”, afirmou Durigan.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/09/6933187-congresso-deve-discutir-como-cobrir-rombo-da-desoneracao-em-2024-diz-secretario.html