por NCSTPR | 15/10/24 | Ultimas Notícias
Após a “Reforma” Trabalhista, Justiça do Trabalho se tornou muito menos acessível. Porém, com a economia de plataformas ao trabalho remoto, ela precisará se reinventar.
Erik Chiconelli Gomes
Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 27/09/2024
Arelação entre capital e trabalho sempre foi palco de intensos debates e conflitos ao longo da história. No Brasil, a Justiça do Trabalho emerge como uma instituição fundamental para mediar essas tensões, buscando equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores. Contudo, as recentes mudanças na legislação trabalhista, em especial a reforma de 2017, trouxeram questionamentos sobre o papel e a eficácia dessa instituição no contexto contemporâneo.
A formação da Justiça do Trabalho no Brasil está intrinsecamente ligada ao processo de industrialização e urbanização do país no início do século XX. Este período foi marcado por intensas lutas sociais e pela emergência de uma classe operária que buscava melhores condições de trabalho e reconhecimento de seus direitos. Os sindicatos desempenharam um papel crucial nesse processo, atuando como representantes coletivos dos trabalhadores e sendo fundamentais para a conquista de direitos e para a criação de um ambiente de negociação mais equilibrado entre capital e trabalho.
A promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943 representou um marco na história do direito trabalhista brasileiro. Este conjunto de leis buscava não apenas regular as relações de trabalho, mas também estabelecer um patamar mínimo de direitos e garantias para os trabalhadores. Com o fim do regime militar e a promulgação da Constituição de 1988, a Justiça do Trabalho ganhou novos contornos e atribuições. A carta magna reafirmou a importância dos direitos trabalhistas e fortaleceu o papel desta justiça especializada na resolução de conflitos laborais.
O advento da globalização e as transformações no mundo do trabalho trouxeram novos desafios para a Justiça do Trabalho. As pressões por flexibilização das leis trabalhistas ganharam força, sob o argumento de que era necessário modernizar as relações de trabalho para aumentar a competitividade das empresas brasileiras. É neste contexto que surge a reforma trabalhista de 2017, apresentada como uma solução para modernizar as relações de trabalho e reduzir o número de processos na Justiça do Trabalho.
A Reforma Trabalhista e seus impactos
Contrariando as expectativas iniciais, a reforma não resultou em uma redução sustentada do número de processos trabalhistas. Conforme apontado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes Corrêa, houve uma queda inicial seguida de um aumento gradual nos anos subsequentes. Uma das mudanças mais controversas da reforma foi a introdução dos honorários de sucumbência, mesmo para beneficiários da justiça gratuita. Esta medida foi vista por muitos como um obstáculo ao acesso à justiça, especialmente para trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica.
A intervenção do Supremo Tribunal Federal, declarando inconstitucionais alguns aspectos da reforma, como o pagamento de honorários por beneficiários da justiça gratuita, demonstra as tensões e contradições presentes na nova legislação trabalhista. A reforma também impactou significativamente a atuação dos sindicatos, ao eliminar a obrigatoriedade da contribuição sindical. Esta mudança afetou a sustentabilidade financeira dessas organizações, potencialmente enfraquecendo sua capacidade de representação e negociação coletiva.
Os efeitos da reforma sobre os trabalhadores são múltiplos e complexos. Se por um lado houve uma flexibilização das relações de trabalho, por outro, muitos argumentam que isso resultou em uma precarização e redução de direitos historicamente conquistados. Instituições como o CESIT (IE/Unicamp), o Dieese e o Ipea têm desempenhado um papel crucial na análise desses impactos, fornecendo subsídios importantes para a compreensão das transformações no mundo do trabalho e na Justiça do Trabalho.
A questão da desigualdade
Historiadores que se dedicaram ao estudo da Justiça do Trabalho, como Ângela de Castro Gomes e Fernando Teixeira da Silva, têm contribuído para uma compreensão mais profunda do papel histórico desta instituição e das transformações nas relações de trabalho no Brasil. Seus estudos revelam que a atuação da Justiça do Trabalho não pode ser dissociada do contexto mais amplo de desigualdade social no país. As decisões e orientações desta instituição têm impactos diretos na distribuição de renda e nas condições de vida dos trabalhadores.
O advento das novas tecnologias e formas de trabalho, como o trabalho por aplicativos, impõe novos desafios à Justiça do Trabalho. A necessidade de adaptar-se a essas novas realidades sem perder de vista a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores é um dos grandes desafios contemporâneos. Diante das transformações recentes, a Justiça do Trabalho se vê diante da necessidade de encontrar um novo equilíbrio entre a flexibilidade demandada pelo mercado e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Este equilíbrio é fundamental para a manutenção da paz social e para o desenvolvimento econômico sustentável.
O futuro da Justiça do Trabalho
O futuro da Justiça do Trabalho no Brasil dependerá de sua capacidade de se adaptar às novas realidades do mundo do trabalho, sem abrir mão de seu papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores e na mediação dos conflitos entre capital e trabalho. A análise crítica da reforma trabalhista e seus impactos revela a complexidade e as contradições presentes nas relações de trabalho contemporâneas. É fundamental que a sociedade brasileira continue a debater e refletir sobre estas questões, buscando caminhos que promovam tanto o desenvolvimento econômico quanto a justiça social.
Os desafios que se apresentam para a Justiça do Trabalho no século XXI são múltiplos e complexos. A instituição precisa encontrar formas de lidar com as novas modalidades de trabalho, como a economia de plataforma e o trabalho remoto, que escapam muitas vezes às categorias tradicionais do direito trabalhista. Ao mesmo tempo, é necessário garantir que a busca por flexibilidade e competitividade não resulte em uma erosão dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
A experiência histórica da Justiça do Trabalho no Brasil, desde sua criação até os dias atuais, demonstra sua capacidade de adaptação e seu papel crucial na mediação dos conflitos laborais. No entanto, o cenário atual exige uma reflexão profunda sobre seu papel e suas práticas. É essencial que a instituição mantenha sua relevância como guardiã dos direitos trabalhistas, ao mesmo tempo em que se mostra capaz de compreender e responder às mudanças no mundo do trabalho.
Em última análise, o futuro da Justiça do Trabalho no Brasil está intrinsecamente ligado ao futuro do próprio trabalho em nossa sociedade. As decisões tomadas hoje terão impactos duradouros na vida de milhões de trabalhadores e na estrutura social do país. Portanto, é imperativo que essas decisões sejam baseadas em uma compreensão profunda da história das relações de trabalho, em dados empíricos sólidos e em um compromisso inabalável com a justiça social.
A Justiça do Trabalho, ao longo de sua história, tem sido um campo de batalha onde se confrontam diferentes visões sobre o papel do trabalho na sociedade e sobre os direitos dos trabalhadores. Sua evolução reflete as mudanças sociais, econômicas e políticas do país. Agora, diante dos desafios impostos pela reforma trabalhista e pelas transformações no mundo do trabalho, ela se encontra novamente em um momento crucial. O caminho que ela seguirá terá implicações profundas não apenas para os trabalhadores e empregadores, mas para toda a sociedade brasileira.
Referências
BIAVASCHI, M. B. et al. O impacto de algumas reformas trabalhistas na regulação e nas instituições públicas do trabalho em diálogo comparado. In: KREIN, J. D.; GIMENEZ, D. M.; SANTOS, A. L. (Orgs.). Dimensões críticas da reforma trabalhista no Brasil. Campinas, 2018.
CARDOSO, A. M.; LAGE, T. As normas e os fatos: desenho e efetividade das instituições de regulação do mercado de trabalho no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.
DIEESE. A reforma trabalhista e os impactos para as relações de trabalho no Brasil. Nota Técnica nº 178. São Paulo: DIEESE, 2017.
GOMES, A. C.; SILVA, F. T. (Orgs.). A Justiça do Trabalho e sua história: os direitos dos trabalhadores no Brasil. Campinas: Editora da Unicamp, 2013.
IPEA. Mercado de Trabalho: conjuntura e análise. Brasília: IPEA, 2018.
KREIN, J. D.; OLIVEIRA, R. V.; FILGUEIRAS, V. A. (Orgs.). Reforma trabalhista no Brasil: promessas e realidade. Campinas, 2019.
O TEMPO. Presidente do TST diz que reforma não cumpriu promessa de reduzir processos. O Tempo, 13 set. 2024.
FOLHA DE S.PAULO. Presidente do TST afirma que reforma trabalhista não cumpriu promessa de reduzir processos judiciais. Folha de S.Paulo, ago. 2024.
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/a-justica-do-trabalho-em-xeque/
por NCSTPR | 15/10/24 | Ultimas Notícias
Aqueles que optam por empurrar crianças e pensionistas para a pobreza devem perguntar-se a si próprios: foi para isso que os meus eleitores me elegeram?
Jeremy Corbyn
Fonte: Esquerda
Data original da publicação: 21/09/2024
Todos os dias, os meus eleitores fazem escolhas difíceis. Escolhas difíceis como decidir se querem aquecer as suas casas ou pôr comida na mesa. Escolhas difíceis como contrair um empréstimo para pagar a renda deste mês. Escolhas difíceis como vender a sua casa para pagar a assistência social da sua família.
As pessoas estão a fazer escolhas difíceis porque os governos fizeram as escolhas erradas. Avisamos que a austeridade dos Conservadores iria enfraquecer a nossa economia e dizimar os nossos serviços públicos. Fomos ignorados e os mais pobres da sociedade pagaram o preço. A austeridade não é apenas um chavão. É a realidade atual e brutal para milhões de pessoas que foram empurradas para a miséria. É o rosto do desespero e da ansiedade dos que foram forçados a entrar numa espiral de dívidas. É uma noite de frio intenso para o número recorde de pessoas que dormem na rua. É o cemitério dos que ficaram sem apoio vital: mais de trezentas mil mortes em excesso foram atribuídas às políticas de austeridade.
Falamos frequentemente de austeridade em termos de cortes na despesa pública, mas isso é apenas uma das faces da moeda. Ao privar os serviços públicos de recursos, o Governo fabricou uma desculpa conveniente para a sua privatização. Vimos isso de forma mais aguda com o Serviço Nacional de Saúde (NHS): um serviço público subfinanciado não faz apenas cair a taxa de satisfação, mas a própria crença no princípio dos cuidados de saúde públicos. A austeridade nunca teve a ver com poupar dinheiro (a dívida do Reino Unido aumentou todos os anos durante o governo dos Conservadores). Tratava-se de transferir dinheiro dos mais pobres para os mais ricos. Entre 2010 e 2018, a riqueza agregada no Reino Unido cresceu 5,68 mil milhões de libras. Noventa e quatro por cento foram para os 50% mais ricos das famílias; 6% foram para os 50% mais pobres. Enquanto a pobreza infantil se encaminhava para os seus níveis mais elevados desde 2007, os bilionários britânicos mais do que duplicaram a sua riqueza.
Foi uma decisão política desinvestir, desmantelar e vender em leilão os nossos serviços públicos. E será uma decisão política repetir esta experiência econômica falhada. “Vai ser doloroso”, disse o primeiro-ministro Keir Starmer à nação, na semana passada, preparando o público para as ‘escolhas difíceis’ que se avizinham. Terá ele obtido autorização dos Conservadores para reutilizar os seus slogans com marca registada? Outros ministros foram mais longe, indicando que não têm outra alternativa senão empobrecer as crianças e os reformados. Manter as crianças na pobreza é inevitável, aparentemente, se quisermos restaurar as finanças públicas. A supressão do subsídio de combustível para o inverno é uma necessidade, disseram-nos descaradamente, se quisermos impedir uma derrocada da libra.
É espantoso ouvir os ministros do governo tentarem tapar os olhos às pessoas. O Governo sabe que tem uma série de opções à sua disposição. Podia introduzir impostos sobre a riqueza para angariar mais de 10 mil milhões de libras. Podia deixar de desperdiçar dinheiro público em contratos privados. Podia lançar uma redistribuição fundamental da energia, tornando a água e a eletricidade inteiramente propriedade pública. Em vez disso, optou por retirar recursos às pessoas a quem foi prometido que as coisas iriam mudar. Há muito dinheiro, só que está nas mãos erradas – e não nos deixaremos enganar pelas tentativas dos ministros de fingir arrependimento por decisões cruéis que sabem que não têm de tomar.
Até porque, para alguns ministros, não há necessidade de lamentar nada. Não, a supressão do subsídio de combustível de inverno é alegadamente a opção progressista, uma vez que retira o apoio a quem não precisa dele para direcionar a ajuda para quem mais precisa. A realidade é bem diferente. A condição de recursos não garante que o apoio vá para onde é mais necessário. Apenas 63% dos pensionistas que reúnem as condições para receber o Crédito de Pensão o solicitam. Se esta for a porta de entrada para os pagamentos de combustível de inverno, quase um milhão de pensionistas mais pobres ficarão de fora. O Institute for Fiscal Studies calculou que custaria ao governo mais de £2 mil milhões para garantir uma taxa de adesão de 100%, mais do que os £1,4 mil milhões que o governo pouparia ao fazer este corte.
Para além disso, há um preço muito mais elevado a pagar. É a destruição de um princípio fundamental: o universalismo. Um sistema universal de proteção social reduz o estigma associado àqueles que dele dependem e elimina as barreiras para aqueles que têm dificuldade em candidatar-se (ambas são razões pelas quais a aceitação dos pagamentos sujeitos a condição de recursos é tão baixa). O que é que se segue para a condição de recursos? A pensão do Estado? O NHS?
Se o governo realmente se preocupasse com a desigualdade de riqueza, não atacaria o princípio do universalismo. Aumentaria os impostos sobre os mais ricos da nossa sociedade. Desta forma, garantimos que todos têm o apoio de que necessitam e que aqueles com mais recursos pagam a sua quota-parte.
A política é uma questão de escolhas. O Partido Trabalhista foi criado para aliviar as condições dos mais desfavorecidos; aqueles que optam por empurrar crianças e pensionistas para a pobreza devem perguntar-se a si próprios: foi para isso que os meus eleitores me elegeram? Orgulho-me de trabalhar ao lado de outros deputados no Parlamento que foram eleitos para defender um mundo mais igualitário. Acreditamos que a austeridade é a escolha errada – e a nossa porta está sempre aberta para aqueles que querem escolher de forma diferente.
O princípio do universalismo é o princípio de uma sociedade que cuida de todos. Este é um princípio pelo qual vale a pena lutar.
Jeremy Corbyn é deputado independente na Câmara dos Comuns e ex-líder dos Trabalhistas britânicos.
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/a-austeridade-e-uma-escolha-cruel-e-desnecessaria/
por NCSTPR | 15/10/24 | Ultimas Notícias
Safatle nos propõe assistir às dificuldades do campo da esquerda de braços cruzados, como se fôssemos espectadores da desgraça ou profetas do fim do mundo. É necessário sair dos bancos FFLCH, descer dos saltos e vir às periferias construir junto
O artigo é de Rôney Rodrigues, editor de Outras Palavras, publicado por Outras Palavras, 14-10-2024.
Eis o artigo.
Em entrevista para Uol, o filósofo da USP, Vladmir Safatle afirmou novamente que a “esquerda morreu”. De maneira reiterada, Safatle tem feito esta afirmação, pautado por preocupações legitimas quanto ao posicionamento ideológico recuado dos partidos de esquerda, seja no processo eleitoral, seja na atuação do governo Lula. Há de se concordar, que sim, o recuo tático dos partidos de esquerda e sua postura reativa frente ao avanço da extrema-direita, é sim uma preocupação. Contudo, algumas afirmações de Safatle são bastante preocupantes, tanto por seu conteúdo, quanto pelo momento em que estão sendo feitas.
O resultado do 1º turno das eleições de 2024, mostrou que a centro-direita e a extrema direita, tiveram avanços significativos, seja na quantidade de prefeitos e vereadores eleitos, seja nas vitórias ocorridas nas grandes cidades (acima de 200 mil habitantes). Isso reflete, que a tática dos partidos de esquerda em adotar, discursos ideologicamente recuados, foi fracassada. Essa ideia apregoada pelas grandes empresas de marketing eleitoral, de que a esquerda precisaria moderar o seu discurso para não ser vista como “radical”, para supostamente conquistar o eleitor médio, foi o grande derrotado nestas eleições! Os partidos de esquerda escutaram o conto da carochinha de marketeiros ultrapassados, que tiveram a única intenção de abocanhar o fundo eleitoral e não em fazer enfretamento político. Esta tática acéfala e cunhada em dados estatísticos vazios e sem análise crítica da realidade, custou caríssimo aos partidos de esquerda, seja pelos volumes vultuosos de recursos do fundo eleitoral despejado com marketing eleitoral, seja pelas derrotas colhidas na eleição.
Entretanto, insistir na afirmação que isso representa a morte da esquerda, é um erro crasso! Este derrotismo de Safatle, nos leva ao mais puro imobilismo, nos leva a assistir as dificuldades do campo da esquerda, de braços cruzados, como se fossemos expectadores da desgraça ou profetas do fim do mundo. É necessário sair dos bancos mofados da FFLCH-USP, sair desta postura derrotista e elitista, e reconhecer que sim há dificuldades, mas nunca, jamais, haverá vitória, sem luta! É necessário apoiar os “renascimentos” dos ideais de esquerda e não apontar insistentemente sua morte, e muito menos “chutar cachorro morto”.
“Ah, mas naquele tempo de fundação do PT, a esquerda funcionava com uma tríade juntando a academia, os sindicatos e igrejas progressistas e isso precisa ser renovado”
Estamos em 2024, com outros fatores conjunturais e estruturais, no meio de uma eleição municipal disputadíssima, e este “Sebastianismo de Esquerda”, definitivamente não contribui em nada.
Safatle afirma, que a esquerda está envelhecida… Em São Paulo, Boulos é candidato do PSOL, apoiado pelo PT, e tem 42 anos. A vereadora mais votada do PT, Luna Zarattini, tem 30 anos, outro novo vereador do partido, Dheison Silva tem 36 anos, um jovem de periferia. No PSOL, Luana Alves da luta da educação popular, Amanda Paschoal da pauta LGBTQIAPN+, Keit Lima da pauta das periferias e da participação popular, todos, abaixo de 35 anos.
Ao menos, na cidade de Vladmir, São Paulo, esta afirmação de que a esquerda estaria envelhecida, é absolutamente falsa! Objetivamente, citamos jovens vereadores eleitos, e com discurso atuais e avançados, ligados a pauta das mulheres, das periferias, da participação popular na política. Por que Vladmir Safatle “assassina” a esquerda, mesmo enxergando estas novidades em São Paulo?
Além disso, Vladmir afirma que a esquerda não tem proposta para as periferias e ignora o fato de que movimentos populares, fóruns e redes dos 5 cantos da Capital paulista, se reuniram para realizarem o “Encontro das Periferias” no dia 25 de agosto de 2024, movimento autônomo, que reivindica voz política e direitos. Lutar por voz política não é lutar por Soberania Popular? Reconhecer as feridas da escravidão, o efeito nefasto do capitalismo na formação proposital das periferias urbana, e lutar por mobilidade urbana e empregabilidade nas periferias, não é uma luta pela igualdade?
O movimento entregou em suas mãos, em Itaquera, o Manifesto das Periferias. Por que este documento foi ignorado em sua análise? Dia, inclusive que, membros do Movimento o interpelaram sobre sua ideia de “Morte das esquerdas”. O documento sintetizou 98 propostas para as periferias, assinada por diversas candidaturas a vereador e pelo próprio candidato a prefeito, Guilherme Boulos. Por que novamente, Safatle insiste em “assassinar” a esquerda, mesmo com este evidente surgimento de um movimento popular autônomo?
Afirmar, que a esquerda não tem proposta para periferia e que está envelhecida, é absolutamente falso. É possível afirmar sim, que os Movimentos Populares poderiam ter sido mais ouvidos pelas campanhas eleitorais, que mais candidaturas avançadas poderiam ter tido mais espaço. É possível sim, afirmar que membros da Elite Intelectual, como ele próprio, ignoram a existência de novos Movimentos Populares nas periferias. Mas dizer que a esquerda está morta, sinceramente, é um equívoco!
Me parece, que sim, há uma esquerda morrendo, a esquerda burocrata, a esquerda dos gabinetes, a esquerda dos simpósios e congressos mofados da USP, a esquerda que ainda cai em contos da carochinha de marqueteiros.
A elite intelectual deste país, especialmente de esquerda, precisa perceber o nascimento de novos movimentos populares, novas ideias em disputa, novas propostas de organização partidária. É possível sair do banco confortável do niilismo, mas definitivamente não será fazendo ilações no meio de uma disputa eleitoral acirrada. Não há projeto legitimamente de esquerda que não seja construído com o povo e com as periferias… Cadê os intelectuais, membros das direções partidárias construindo novos projetos nacionais junto com as periferias? É necessário descer do salto e vir aqui pra base e construir junto! Há momentos adequados para autocrítica, hoje, dia 14 de outubro, não é o momento, agora temos que ir para cima de Ricardo Nunes, ir pras ruas e disputar uma eleição dificílima, em que esquerda precisa de apoio e não de gente do nosso campo atirando pedras!
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/categorias/644763-elitismo-intelectual-precisa-parar-de-matar-a-esquerda-artigo-de-roney-rodrigues
por NCSTPR | 15/10/24 | Ultimas Notícias
“Em várias conversas com pessoas que trabalham com as migrações e no encontro pelos 50 anos do Congresso Indígena em San Cristóbal de las Casas, fez-se menção a como o chamado crime organizado sequestra pessoas para que realizem trabalhos em condições análogas à escravidão. Embora a modalidade tenha sido colocada em prática por quadrilhas criminosas, é o modo como o sistema vem atuando na ‘quarta guerra mundial’ e na acumulação por expropriação”. A reflexão é de Raúl Zibechi, jornalista e analista político uruguaio em artigo publicado por Desinformémonos, 14-10-2024. A tradução é do Cepat.
Eis o artigo.
Em várias conversas com pessoas que trabalham com as migrações e no encontro pelos 50 anos do Congresso Indígena em San Cristóbal de las Casas, fez-se menção a como o chamado crime organizado sequestra pessoas – tanto migrantes como mexicanos – para que realizem trabalhos em condições análogas à escravidão. Embora a modalidade tenha sido colocada em prática por quadrilhas criminosas, é o modo como o sistema vem atuando na “quarta guerra mundial” e na acumulação por expropriação.
Com relação aos migrantes, um membro da Voces Mesoamericanas garantiu que muitas delas são sequestradas por grupos de traficantes para realizarem trabalhos forçados na embalagem de drogas ou na limpeza, e depois desaparecem se não conseguirem escapar da escravidão. É claro que não recebem qualquer remuneração, e as suas condições de vida são miseráveis.
Ouvi algo semelhante da boca de seminaristas de Chicomuselo, onde está sediada a mineradora canadense Blackfire Exploration, que explora ilegalmente a barita. Jovens foram sequestrados e escravizados por gangues armadas, provavelmente em conivência com a mineradora, pois seria a forma de refrear os protestos da população, e dada a passividade do exército que tem um batalhão na área e que quando intervém, o faz contra a população.
A população de Chicomuselo destaca que “em 2017 a empresa canadense fez uma alteração no título de concessão para agora se chamar Barita de Chiapa’ e, com isso, reiniciar a exploração ilegal do mineral no ‘ejido’ de Santa María” (Radio Zapatista, 10 de janeiro de 2023).
Os grupos paramilitares, impossíveis de diferenciar do crime e do tráfico de drogas, decidiram expulsar centenas de famílias face à crescente resistência à mineração. Os moradores “acusaram as forças armadas de entraram no ‘ejido’ e ‘removeram as cercas’ que os seus moradores instalaram ‘para impedir a entrada dos cartéis’ e como forma de se protegerem ‘da crescente violência’ do crime organizado” (Desinformémonos, 17 de janeiro de 2024).
Além disso, os habitantes dos municípios de Chicomuselo, Socoltenango e La Concordia denunciaram que “estão fugindo devido à entrada das forças armadas” e criticaram o fato de que os militares violam a sociedade civil em vez de agirem contra os grupos criminosos: “A população denuncia o fato de não resguardarem os locais onde estão os grupos criminosos e não liberarem as estradas que estão bloqueadas há mais de dois anos, mas, em vez disso, entrarem nas comunidades onde as pessoas estão organizadas para cuidar dos seus ejidos”, sublinhou a população em um comunicado.
Em suma, os fatos são muito claros para quem quiser compreendê-los. Uma empresa mineradora é protegida pelas forças armadas do Estado e por grupos paramilitares/criminosos organizados, que agem contra a população para facilitar a expropriação.
A partir daqui pretendo tirar algumas conclusões.
A primeira é que não existe separadamente o crime organizado, nem o tráfico de drogas, nem as gangues paramilitares, mas todos eles são um só com o aparato armado do Estado-nação. Claro que existem nuances e diferenças, mas todas as quadrilhas trabalham para o capitalismo, neste caso para a mineradora. Eles traficam pessoas ou drogas, ou o que quer que seja, fazem parte da acumulação por expropriação a tal ponto que estamos diante de um “Estado mafioso” ou de um “Estado que existe para a expropriação”.
Toda a publicidade mediática sobre os vários cartéis adversários (que realmente existem e se confrontam), assim como o fato de o exército vigiar e pacificar, encobre a realidade de um negócio e de um sistema que não pode existir senão assassinando, fazendo desaparecer e deslocando famílias e comunidades inteiras, em muitas áreas e regiões deste planeta.
Em segundo lugar, o que sabemos sobre Chicomuselo (e muitos outros lugares onde o capital retirou o seu disfarce democrático), não é muito diferente do que está acontecendo em Gaza e em outras partes do mundo. Os lugares e os nomes das empresas predatórias mudam; outros são os Estados e os nomes das forças armadas; mas é a mesma guerra de expropriação contra os povos.
A escravidão a que estão sujeitas milhares de pessoas, especialmente os jovens, é a forma como o capital está disposto a se relacionar com os que estão abaixo, porque são um obstáculo ao seu modo de acumulação. Assim como se pretende despovoar Gaza, a Cisjordânia e parte do Líbano através de um genocídio para estabelecer colônias israelenses, no nosso continente são cometidos assassinatos para liberar territórios para diversas formas de expropriação, sejam de mineração, grandes obras ou tráfico de seres humanos e drogas.
Em terceiro lugar, não são guerras diferentes, mas uma única guerra com diferenças de intensidade e de quem as perpetra no terreno. Uma das tarefas urgentes é remover o véu que cobre os crimes do capital. Um desses véus é não falar sobre a escravidão realmente existente. Outro é mencionar o progressismo quando se deveria dizer capitalismo, guerra contra os povos ou contrainsurgência envolta em votos. A solidariedade com Gaza é fundamental, mas sem esquecer o que está acontecendo em Chicomuselo, em toda a zona fronteiriça de Chiapas, em grande parte da América Latina, para que esta solidariedade não seja unilateral e pontual, mas um modo de ser antissistêmico das nossas organizações.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/644758-a-nova-escravidao-marca-registrada-do-capitalismo-artigo-de-raul-zibechi
por NCSTPR | 15/10/24 | Ultimas Notícias
Suzana Poletto Maluf
Se você precisou se afastar do trabalho por conta de uma doença ou acidente, provavelmente deve ter dúvidas se existe um prazo para retornar à rotina.
A verdade é que o retorno ao trabalho após o auxílio-doença pode variar de acordo com cada caso e a recomendação médica. Neste caso, vai depender da perícia médica identificar o melhor momento para que o funcionário retorne. Isto quer dizer, se ele já está apto ao retorno às atividades.
O fato é que existem situações onde o trabalhador já está apto antes da data estipulada pelo atestado médico. Mas, também existem aqueles que não estão ainda totalmente recuperados e acabam tendo seu benefício cortado por uma perícia mal realizada.
Então confira o conteúdo a seguir para entender quais são os seus direitos nessas situações e como garantir que eles sejam resguardados. Boa leitura!
Como funciona o afastamento por doença
O afastamento por doença do INSS é um direito do trabalhador CLT para se recuperar enquanto está incapacitado para o serviço. Dessa forma, para comprovar a incapacidade, é preciso de um atestado médico que comprove a sua condição de saúde. Esse atestado deve ser emitido por um médico do INSS e deve indicar a gravidade da sua condição e o tempo estimado de afastamento. Por isso, caso uma doença ou lesão esteja incapacitando você de exercer a sua profissão, você deve entrar com um pedido de benefício no INSS. Neste caso, do auxílio-doença. Após passar pela perícia médica, você deverá receber o resultado. Uma vez aprovado, mensalmente você receberá o valor do benefício enquanto está afastado para recuperação.
Existe um prazo para o retorno ao trabalho após auxílio-doença?
O INSS costuma conceder o auxílio-doença para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas funções devido a problemas de saúde.
Durante esse período, o segurado recebe um benefício financeiro para ajudar a cobrir os gastos enquanto se recupera. Se o trabalhador chegar ao fim do período do auxílio-doença e estiver apto a retornar ao serviço, então o prazo para retorno é no dia útil após a data limite do auxílio. Porém, existem também duas opções que podem preocupar um pouco os funcionários, são elas:
”Estou pronto para retornar antes do período estipulado pelo auxílio-doença”. Caso você se sinta pronto para retornar ao trabalho antes do prazo previsto pelo INSS, é possível solicitar a antecipação do fim do auxílio-doença. Basta entrar em contato com o INSS e formalizar o pedido de retorno ao trabalho. Não é necessário realizar outra perícia médica.
”O benefício vai acabar e eu ainda não estou apto a retornar ao trabalho”. Porém, se o seu benefício está próximo de acabar e você ainda não se sente totalmente recuperado para retornar ao trabalho, então é possível solicitar a prorrogação. É importante fazer esse pedido pelo menos 15 dias antes do benefício cessar.
A prorrogação será automática após o pedido e, se for necessário, a partir da terceira solicitação de prorrogação, o trabalhador deverá passar por uma perícia novamente.
É importante ter ciência de que após o benefício cessado, o funcionário precisa retornar ao trabalho. Caso não o faça em até 30 dias, sem justificar o motivo de não ter retornado, a empresa pode aplicar uma demissão por justa causa.
Auxílio-doença negado e funcionário incapacitado: A empresa pode demitir?
Essa é uma dúvida muito comum, visto que uma vez que o auxílio-doença é negado é possível recorrer caso o trabalhador esteja de fato incapacitado. Isso pode ocorrer mais do que se imagina, inclusive. Não é raro o INSS errar na análise do pedido de benefício e, por isso, recorrer à negativa acabou se tornando a única escolha para muitos trabalhadores que necessitam do benefício.
Mas, a questão é: o tempo em que o funcionário está aguardando o processo judicial ou administrativo para reverter a negativa pode ser considerado abandono de emprego uma vez que ele está incapacitado a exercer sua função?
A resposta é não! Se o funcionário se mostra aberto a colaborar e não some sem deixar notícias, não é caracterizado o abandono.
Da mesma forma se o funcionário se afastou e passou seu período de auxílio-doença, mas não pôde retornar ao trabalho por se manter ainda incapacitado, ao menos é preciso que ele converse com a empresa para comunicar a sua situação. Em caso de pedido de prorrogação negado, o período em que o funcionário estiver recorrendo, não caracteriza abandono de função, uma vez que ele se propôs a explicar a situação à empresa. Porém, se o funcionário não retornou ao serviço após o fim do auxílio-doença, mas também não deu notícias durante um período de até 30 dias, a empresa pode dar a demissão por justa causa.
A empresa pode se negar a receber o funcionário que ainda está incapacitado ao trabalho?
Primeiro é importante saber que a empresa não pode demitir o trabalhador que está em gozo do benefício do INSS.
Visto isso, caso a empresa se recuse a aceitar o funcionário após o fim do auxílio-doença na condição de que ele ainda não esteja totalmente recuperado, ela deve arcar com os salários desse funcionário até que ele esteja apto ao retorno.
Isso é uma situação que pode acontecer quando o funcionário está lutando pela prorrogação do benefício.
O que não pode acontecer é a empresa se negar a receber o funcionário e não pagar pela sua remuneração. Dessa forma o trabalhador doente se vê em uma situação de desamparo onde não recebe nem o benefício e nem o seu salário.
É importante entender que você deve cumprir com a sua responsabilidade, assim como a empresa e o INSS. Dessa forma, saber quais são os seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam cumpridos.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/417301/existe-prazo-para-retorno-ao-trabalho-apos-auxilio-doenca
por NCSTPR | 15/10/24 | Ultimas Notícias
Sindicato
Colegiado destacou a prática antissindical e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Da Redação
A Justiça do Trabalho decidiu que uma mineradora deve indenizar quatro ex-empregados que foram impedidos de participar de uma assembleia de seu sindicato. Cada trabalhador receberá R$ 15 mil em compensação pelo dano moral sofrido.
A mineradora alegou que não há provas de que tenha havido violação à liberdade sindical e que os autores da ação não comprovaram qualquer impedimento à sua participação na assembleia.
Os autos do processo revelaram que, em 24 de outubro de 2014, os empregados foram convocados para uma assembleia pelo sindicato da categoria, que buscava reconhecimento como entidade representativa. A ex-empregadora, contudo, desviou a rota do ônibus que transportava os empregados, impedindo a realização do evento na portaria da prestadora de serviço.
De acordo com o processo, os trabalhadores então utilizaram seus celulares para comunicar a situação aos colegas, o que gerou insatisfação generalizada e resultou em uma paralisação das atividades, que foram retomadas posteriormente. No dia seguinte, a empresa demitiu por justa causa vários empregados, incluindo os quatro autores da ação, que recorreram à Justiça do Trabalho e conseguiram reverter a penalidade.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou o incidente ocorrido naquele dia, com o desvio da rota dos ônibus que transportavam os empregados para impedir sua participação na assembleia sindical. “O veículo foi desviado por um caminho alternativo até a barragem, onde permaneceu por 1h30min”, afirmou.
Colegiado determinou que cada trabalhador receba R$ 15 mil.(Imagem: Freepik)
Para o desembargador Emerson José Alves Lage, relator da 1ª turma do TRT da 3ª região, a conduta da empresa configurou uma nítida prática antissindical, pois impôs obstáculos ao livre exercício da associação sindical.
O magistrado ressaltou ainda como agravante o fato de a empresa ter demitido os empregados que participaram do movimento no dia seguinte ao incidente, o que reforça a intenção antissindical. “No aspecto, destaque-se o disposto no § 6º do art. 543 da CLT, segundo o qual a empresa, que, por qualquer modo, procurar impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado, fica sujeita à penalidade prevista na letra a do artigo 553, sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado”, salientou.
O relator afirmou que o exercício do direito à associação sindical é garantido ao trabalhador de forma ampla e irrestrita, sendo um preceito fundamental da ordem constitucional brasileira e um dos direitos sociais previstos no artigo 8º da Constituição. “E qualquer ato do empregador que importe violação ou restrição desse direito configura abuso de direito passível de reparação”, ponderou.
Para o magistrado, a conduta da empresa representou uma afronta ao disposto no art. 8º da Constituição, configurando conduta antissindical tipificada no parágrafo 6º do art. 543 da CLT.
“A proteção contra condutas antissindicais constitui um aspecto fundamental da liberdade sindical e visa a conferir-lhe efetividade”, concluiu o desembargador, enfatizando a configuração do dano moral.
No julgamento, os desembargadores mantiveram a condenação, apenas majorando o valor da indenização fixado na sentença pelo juízo da vara do Trabalho de Congonhas, de R$ 2 mil para R$ 15 mil para cada empregado. Em seu voto, o relator considerou a capacidade econômica das partes, o grau de culpa da empresa, a extensão do dano, os elementos da responsabilidade civil e o caráter pedagógico da reparação.
Processo: 0012480-77.2016.5.03.0054
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/417426/mineradora-e-condenada-por-desviar-onibus-para-impedir-assembleia