por NCSTPR | 27/02/26 | Ultimas Notícias
Em 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 142.828 novos processos por assédio moral no trabalho, aumento de 22% em relação ao ano anterior. Quando o assédio é sexual, o número é de 12.813 novas ações trabalhistas, 40% a mais que em 2024.
Para o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, o aumento do número de casos que chegam à Justiça trabalhista sobre o tema pode estar associado à maior conscientização social acerca do que caracteriza o assédio. “Muita gente não sabia explicar direito ou até entender que estaria sofrendo assédio”, observa o ministro, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho. “As campanhas institucionais, a ampliação do debate público, o fortalecimento dos canais de denúncia passaram a ser de extrema importância, porque a conscientização permite o reconhecimento do assédio tanto pelo empregador como pelo trabalhador.”
Nesse contexto, o ministro ainda enfatiza o papel da Justiça do Trabalho, que costuma atuar em três frentes principais: a primeira é reconhecer a violência, dar nome ao que aconteceu, enquadrar a conduta como ela realmente é, sem minimizar. A segunda é reparar os danos, porque não se trata apenas de um desconforto: pode haver consequências emocionais, sociais e profissionais importantes. Já a terceira é o efeito pedagógico das decisões judiciais, que deixam um recado claro para o empregador, e também para a sociedade, de que aquele tipo de conduta não pode ocorrer.
“Posso afirmar com certeza que, a partir do momento em que essa questão passou a ser de competência da Justiça do Trabalho, as relações de trabalho estão mais humanas”, afirma Agra Belmonte. O ministro ainda observa que, apesar da maior conscientização, nem todos estão conscientizados. Por isso, os assédios continuam a ocorrer.
Cartilha explica o que é assédio
Na prática, como é possível diferenciar os tipos de abusos e violências e saber como lidar em caso de assédio? A Justiça do Trabalho desenvolveu uma cartilha com informações acessíveis ao público em geral.
Assédio moral
Exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar uma pessoa são algumas das características do assédio moral. Se a conduta tem origem na relação de trabalho, pode gerar processo de competência da Justiça trabalhista. Em 2025, a primeira e a segunda instâncias e o TST julgaram 141.955 processos desse tipo.
As práticas abusivas não dependem necessariamente de vínculo hierárquico. Elas podem acontecer entre colegas, entre superiores e subordinados e, até mesmo, envolvendo pessoas de fora da instituição, como o público.
Apesar de não ser crime pela legislação brasileira, o assédio moral pode levar à dispensa por justa causa de quem o comete. A vítima também pode pedir, na Justiça, a chamada “justa causa do empregador”: é a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT, para casos de falta grave do empregador. Nessa situação, a pessoa tem direito a todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.
Em órgãos públicos, o assediador pode responder a processo administrativo disciplinar, com a aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990).
Para reforçar a regulamentação dessas condutas, o Poder Legislativo está discutindo um projeto de lei para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa. Isso já vale para o assédio sexual, em que o assediador pode responder tanto na esfera penal quanto na trabalhista.
Assédio sexual
O conceito trabalhista de assédio sexual é mais amplo do que o tipo penal, conforme explica a cartilha da Justiça do Trabalho. No campo da relação de trabalho, ele se define como a conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios.
Já o Código Penal (artigo 216-A) conceitua o crime de assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Essa definição, mais restritiva, desconsidera que a prática assediadora frequentemente não é cometida por superior hierárquico, nem sempre visa à obtenção de favorecimento sexual e pode configurar outros crimes contra a dignidade sexual, como o de importunação sexual (artigo 215-A), violência sexual mediante fraude (artigo 215) e estupro (artigo 213).
Organizações devem garantir ambiente seguro
Para o ministro Agra Belmonte, a fim de que o ambiente de trabalho seja saudável, respeitoso, seguro e livre de assédio moral e sexual, é preciso que as empresas façam um investimento preventivo e talvez até compositivo, de forma que determinados conflitos não se intensifiquem. “Não basta reagir quando o problema aparece. É preciso que as empresas entendam que o combate à violência e ao assédio é investimento, e não custo. Custo é ter de pagar indenização.”
Além de transformar o ambiente de trabalho inapropriado, as condutas de assédios e violências acabam por perturbar ou constranger a vítima, afetar a sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. Políticas claras de prevenção e enfrentamento abrangem canais sigilosos de denúncia, em que a vítima se sinta segura para se manifestar.
(Lara Aliano/CF)
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/assedio-moral-e-sexual-numeros-registram-aumento-de-demandas-na-justica-do-trabalho
por NCSTPR | 27/02/26 | Ultimas Notícias
O impasse sobre o funcionamento do comércio em feriados no Brasil ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (26). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a suspensão, por mais 90 dias, da entrada em vigor da Portaria 3.665, norma que restabeleceria a obrigatoriedade de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de trabalhadores e patrões para a abertura de lojas, supermercados e farmácias nessas datas. A medida, que deveria valer a partir de 1º de março, foi adiada para permitir a criação de uma comissão bipartite — com 10 representantes dos empregados e 10 dos empregadores — incumbida da missão de construir um consenso sobre o tema.
No entanto, para os representantes dos trabalhadores, o adiamento revela a fragilidade do governo diante do lobby patronal e a tentativa das empresas de manter a precarização instituída no governo Bolsonaro.
A decisão marca mais um adiamento em uma novela jurídica que se arrasta desde 2021, quando o então presidente Jair Bolsonaro editou a Portaria 671. Na época, a norma flexibilizou a legislação histórica (Lei 10.101/2001 e Lei 605/1949), permitindo que o trabalho em feriados fosse autorizado mediante simples acordo individual entre trabalhador e empresa, dispensando a negociação sindical.
O ministro Luiz Marinho, ao assumir a pasta em 2023, tentou reverter esse cenário com a Portaria 3.665, argumentando que a negociação coletiva é um pilar das relações de trabalho e que a permissão de acordos individuais fragilizava os direitos da categoria. No entanto, forte pressão de setores patronais e da bancada da direita no Congresso, que ameaçavam derrubar a portaria via Decreto Legislativo, levou o governo a suspender sua vigência repetidamente.
O dilema entre direitos trabalhistas e flexibilidade empresarial
No centro do debate está a tensão entre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a necessidade de flexibilidade operacional alegada pelo setor empresarial. Para os sindicatos, a volta à exigência de convenção coletiva é uma questão de princípio e de defesa contra abusos. Guiomar Vidor, presidente da Fecosul (Federação dos Empregados no Comércio do RS) e representante dos trabalhadores na comissão de negociação, explica ao Portal Vermelho que a legislação original já previa exceções para atividades essenciais, como padarias e açougues, mas que a liberalização total feita em 2021 foi um retrocesso.
Segundo Vidor, houve avanços nas discussões anteriores. “Nós chegamos a um consenso em janeiro de 24, nós fechamos um acordo. Só que o governo não teve força para botar isso em prática, por conta dessa articulação patronal da Abras [Associação Brasileira de Supermercados], com esses setores da direita dentro do Congresso Nacional, que ameaçavam: ‘Se ele publicasse a portaria, eles fariam esse decreto legislativo, cassando essa portaria’”, relata o dirigente sindical.
Com a nova suspensão, o foco agora é fazer valer esse entendimento prévio. “Nós vamos defender que aquele acordo que foi firmado em 2024 deva ser o modelo para o ministro Marinho […] publicar essa portaria. Nós somos favoráveis a que o governo edite essa portaria lá no final desses 90 dias, mediante a busca de um acordo aí entre as entidades patronais e trabalhadores”, afirma Vidor.
Para ele, a prorrogação é uma oportunidade para blindar a norma contra ataques políticos, garantindo que o trabalhador não seja coagido a abrir mão do descanso em feriados através de acordos individuais desfavoráveis.
O mito do “engessamento” e a realidade da precarização
O argumento central do setor patronal, representado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e federações estaduais, é de que a exigência de convenção coletiva gera “imprevisibilidade operacional” e “engessa” o comércio. Para a Fecomercio, “o trabalho nos domingos e feriados é crucial para a economia do país”. Além disso, alegam que as contrapartidas exigidas pelos sindicatos — como pagamentos em dobro ou folgas compensatórias específicas — encarecem o custo final dos produtos, ameaçando repassar os custos ao consumidor.
Guiomar Vidor desmonta essa narrativa ao lembrar que a legislação brasileira, desde 1949 (Lei 605) e reforçada em 2001, sempre protegeu o repouso semanal e festivo como direito social, e não como mercadoria negociável balcão a balcão. A chamada “flexibilidade” defendida pelos empresários nada mais é do que a possibilidade de coagir o trabalhador isolado a abrir mão de seu descanso sem contrapartidas coletivas.
“A lei permite que haja o trabalho aos feriados mediante a celebração de convenção coletiva de trabalho. Ou seja, somente pode ter o trabalho nos feriados […] se houver a firmatura de uma convenção coletiva”, reitera Vidor. Ao tentar substituir o poder coletivo do sindicato pela vulnerabilidade do indivíduo, o patronato busca maximizar lucros às custas da saúde e da vida familiar dos empregados.
A alegação de que a negociação coletiva encarece o produto final ignora que o custo social do trabalho incessante — sem descanso, sem convívio familiar e com jornadas exaustivas — é pago pela sociedade como um todo.
Um calendário de pressão e incerteza
A suspensão da portaria coloca o calendário de 2026 sob incógnita. Com nove feriados nacionais caindo entre segunda e sexta-feira neste ano, a definição das regras é urgente para evitar o caos operacional e a judicialização. A nova comissão terá cinco dias para indicar seus membros e começará a se reunir duas vezes por mês. O objetivo é apresentar uma proposta consensual antes que a portaria precise ser publicada ou definitivamente arquivada.
Para Guiomar Vidor, a estratégia do governo de adiar para negociar é compreensível dada a correlação de forças no Congresso, mas o tempo está acabando. “Agora nós vamos fazer uma nova conversa com as entidades patronais para ver qual é o rumo que vai ser dado”, diz ele, reafirmando que a posição dos trabalhadores permanece inalterada: a defesa da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio e justiça, e não como barreira ao desenvolvimento.
A crítica sindical é direta: o que o empresariado chama de “engessamento” é, na verdade, a aplicação da lei e o fim da anomalia bolsonarista que transformou feriados em dias de lucro extra sem garantias coletivas. Enquanto o governo hesita, temendo a reação do Congresso, quem paga o preço são os milhões de comerciários que veem seu direito ao descanso ser tratado como moeda de troca em um jogo de interesses onde a vida do trabalhador vale menos que a abertura das portas no feriado.
Enquanto o diálogo se reinicia, milhões de trabalhadores do comércio aguardam para saber se poderão descansar nos próximos feriados ou se serão convocados sob a lógica do acordo individual que os sindicatos combatem há anos.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/02/26/governo-suspende-portaria-do-trabalho-em-feriados-e-abre-nova-rodada-de-negociacoes/
por NCSTPR | 27/02/26 | Ultimas Notícias
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a escala de trabalho 6×1 poderá ser votada no Plenário em maio. A declaração foi dada na quinta-feira (26), durante entrevista.
Segundo o parlamentar, a proposta vem sendo analisada com cautela, considerando os impactos da mudança na organização do trabalho. Motta demonstrou confiança na aprovação da matéria e ressaltou que o debate tem ocorrido de forma responsável.
O presidente da Casa também rebateu críticas de que o envio do texto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, a uma comissão especial, teria o objetivo de reduzir a influência do governo federal nas discussões. De acordo com ele, o trâmite segue o rito constitucional e assegura a participação de todos os setores envolvidos.
Para Motta, a proposta dialoga com transformações no mercado de trabalho e pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, com mais tempo para família, lazer e cuidados com a saúde.
A CCJ deve examinar a admissibilidade de duas PECs que tratam do tema e tramitam conjuntamente. Uma delas é de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e propõe a adoção da semana de quatro dias de trabalho. A outra foi apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e prevê a redução da jornada semanal máxima de 44 para 36 horas.
Outros assuntos
Na entrevista, Motta comentou ainda a retirada, pela Câmara, de dispositivo aprovado pelo Senado que criava um imposto específico para empresas de apostas online, as chamadas bets, no âmbito de projeto voltado ao combate a facções criminosas. Segundo ele, o Ministério da Fazenda apontou entraves operacionais à medida, além do risco de estímulo ao mercado ilegal. O presidente lembrou que o setor já sofreu aumento de tributação no ano anterior.
Sobre a sucessão no Tribunal de Contas da União (TCU), Motta confirmou que a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Aroldo Cedraz caberá à indicação da Câmara. O nome definido é o do deputado Odair Cunha (PT-MG), conforme acordo partidário. Motta afirmou que buscará apoio das lideranças para aprovar a indicação em Plenário e destacou o perfil conciliador do parlamentar.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92749-hugo-motta-indica-votacao-de-pec-sobre-jornada-6×1-em-maio
por NCSTPR | 27/02/26 | Ultimas Notícias
O Observatório do Trabalhador e da Classe Trabalhadora divulgou o posicionamento institucional “Redução da jornada de trabalho: o debate a respeito do tempo de trabalho precisa estar vinculado à discussão sobre o tipo de sociedade que se quer construir”, no qual defende que a discussão sobre a jornada vai além de aspectos econômicos e envolve qualidade de vida, saúde, justiça social e distribuição de riqueza
O documento resgata o caráter histórico do conflito entre capital e trabalho em torno do tempo de trabalho, analisa as dimensões de duração, distribuição e intensidade da jornada, confronta os argumentos contrários à sua redução e apresenta dados que indicam a viabilidade econômica da medida no Brasil.
O Observatório sustenta que reduzir a jornada é uma medida possível, necessária e urgente, reafirmando que há vida para além do trabalho e que o direito ao descanso, ao lazer e à convivência social deve integrar o projeto de desenvolvimento do país.
Clique aqui e confira a íntegra do documento
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92750-reducao-da-jornada-e-projeto-de-sociedade-defende-observatorio-do-trabalhador
por NCSTPR | 27/02/26 | Ultimas Notícias
Após o fim do carnaval, tumulto e barulho devem deixar as ruas e dominar a Câmara dos Deputados com os debates sobre o fim da escala de trabalho 6×1. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é uma junção de outras duas PECs: da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Representantes da Indústria e do Comércio são contra a mudança, mas, diante da falta de alternativas, preferem se alinhar ao texto do petista por conta da flexibilidade nas negociações, segundo fontes ouvidas pela Agência Pública no período de pré-carnaval.
As duas propostas tratam da redução na jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais. Porém, a de Erika Hilton prevê o modelo 4×3 (4 dias seguidos de trabalho e 3 de descanso), enquanto Reginaldo Lopes propõe a modalidade 5×2 (5 dias de trabalho e 2 de descanso). O petista, que foi relator da reforma tributária, passou a defender também uma redução mais amena nos bastidores: para 40 horas semanais. Isso ajudou na proximidade com representantes do setor empresarial, além de ter estreitado os laços com parlamentares do centro e direita, com quem se reúne regularmente.
Grupos empresariais fazem pressão em negociações na Câmara
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) buscou maior interlocução com o Congresso Nacional diante da pressa do parlamento em aprovar a PEC antes das eleições. A redução na jornada de trabalho virou bandeira de campanha na corrida do presidente Lula à reeleição, sobretudo após a matéria ganhar amplo apoio popular, tanto online como nas ruas.
Um seminário sobre a agenda legislativa da indústria em 2026 reuniu empresários em Brasília no último dia 3. Foram convidados para o evento parlamentares como a senadora Tereza Cristina (PP-MS), a deputada Luísa Canziani (PSD-PR) e o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que foi um dos palestrantes.
“Me chamaram e, quando abriram para perguntas, todas eram sobre [a escala de trabalho] 6×1. E defendi que eles são vanguarda, que nação tem que ter indústria, e que eles deveriam puxar a redução para 5×2”, ressaltou Lopes. O deputado acrescentou que, para acalmar os ânimos, pretende propor, entre outras questões, cursos para pequenas empresas se adequarem às possíveis novas regras trabalhistas.
Há conversas até mesmo com nomes da extrema-direita, a exemplo da deputada Júlia Zanatta (PL-SC). Ela disse que ainda vai se aprofundar no texto, mas se mostrou aberta a debater o tema se, de fato, a proposta final estabelecer 40 horas semanais. “Do jeito que está não vou não [votar numa redução para 36 horas]”, disse.
Na terça-feira (11), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) declarou ter a expectativa de votar a PEC até maio – mês simbólico por conta do Dia do Trabalhador, comemorado no dia 1º. Um dia antes do recesso de Carnaval, os poucos deputados que ainda não estavam em viagem para aproveitar o feriado afirmavam que o texto seria aprovado de forma definitiva, ainda no primeiro semestre deste ano. Vários deles, porém, concordavam nos bastidores que o lobby empresarial estará mais presente no parlamento com o avanço da matéria.
Mesmo com o apoio do presidente da Câmara ao texto, o campo empresarial não vai aceitar com tanta facilidade a mudança na legislação. Numa cartilha de mais de 30 páginas, a CNI defende a manutenção do modelo 6×1 e a abertura para negociações entre empregados e empregadores, sem regra fixa pré-estabelecida.
“Em relação à economia, a PEC teria altíssimo custo, na casa das centenas de bilhões para o Brasil, e poderia gerar desemprego e baixa competitividade do país. Neste sentido, a estimativa da CNI aponta um impacto de aumento de gastos com empregados formais na economia brasileira de 20,7%”, diz um trecho do documento.
O argumento deve embasar os discursos da oposição ao governo. Em contraponto às PECs apresentadas pela base governista, deputados da direita e centro propõem uma nova alternativa: a “PEC da Liberdade da Jornada”, protocolada por Maurício Marcon (Podemos-RS). Ela estabelece uma flexibilização das relações trabalhistas ao conceder ao trabalhador a oportunidade de negociar a quantidade de horas trabalhadas com o patrão.
“É impossível que as pessoas trabalhem menos e ganhem mais sem ter consequência nenhuma. No mundo real, se você pega o Brasil, metade da força de trabalho é celetista [é regida pela CLT e tem carteira de trabalho assinada] e metade não. Digamos que a gente proíba a pessoa de trabalhar na escala 6×1. Se ela quiser trabalhar, o que ela vai fazer? Vai para o informal”, disse o deputado Gilson Marques (NOVO- SC) em apoio à proposta da oposição.
As propostas defendem que o trabalhador reduza o número de horas trabalhadas por semana e continue com o mesmo salário e direitos trabalhistas previstos em lei.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/fim-da-escala-6×1-setores-da-industria-e-comercio-apoiam-proposta-mais-branda-na-camara/
por NCSTPR | 25/02/26 | Ultimas Notícias
Ao completar 90 anos, o salário mínimo reafirma seu papel como um dos pilares da democracia social brasileira. Onde ele é valorizado, há menos pobreza, menos desigualdade e mais dinamismo econômico. Onde é corroído, crescem a exclusão, a informalidade e a instabilidade social.
Clemente Ganz Lúcio
Em 2026, a Lei nº 185, de 1936, que institui o salário mínimo, completa 90 anos no Brasil. Poucas políticas públicas atravessaram tantas transformações econômicas, regimes políticos e disputas ideológicas, mantendo, ao longo do tempo, uma centralidade tão grande na vida nacional. O salário mínimo não é apenas um valor monetário fixado por lei: trata-se de um direito histórico da classe trabalhadora institucionalizado pelo Estado brasileiro, um dos principais instrumentos de combate à pobreza e à desigualdade no país e um fator de sustentação do crescimento econômico e do desenvolvimento social.
Celebrar seus 90 anos é mais do que um exercício de memória. É uma oportunidade para reafirmar a importância de uma política pública estruturante e projetar seu papel estratégico no futuro do desenvolvimento brasileiro.
Um direito histórico e um piso civilizatório
Criado em 1936 e regulamentado em 1940, o salário mínimo surge em um Brasil marcado pela industrialização incipiente, por relações de trabalho profundamente desiguais e pela ausência quase total de proteção social. Sua instituição representou um marco civilizatório, ao afirmar que o trabalho deve garantir condições básicas para uma vida digna.
Desde então, o salário mínimo cumpre múltiplas funções. Ele organiza o mercado de trabalho, estabelece um piso de remuneração para os trabalhadores assalariados, serve de referência para a remuneração do trabalho autônomo e informal, orienta políticas previdenciárias e assistenciais e ancora fundamentos centrais da cidadania a partir do mundo do trabalho. Trata-se de um instrumento econômico essencial da engrenagem que promove justiça social.
Anos 1990: erosão do valor real e resistência social
Apesar de sua importância histórica, o salário mínimo passou por períodos de profunda deterioração ao longo desses 90 anos. As décadas de 1980 e, sobretudo, os anos 1990 foram marcados por inflação elevada, reajustes insuficientes e pela ausência de uma política permanente de valorização. O salário mínimo foi tratado como variável de ajuste macroeconômico, instrumento de redução do custo do trabalho e mecanismo para conter o gasto fiscal.
Nesse período, consolidou-se o discurso de que aumentos reais do salário mínimo seriam incompatíveis com a estabilidade econômica, gerariam desemprego, informalidade e inflação e pressionariam a Previdência Social. O resultado, do ponto de vista da política pública, foi a corrosão de seu poder de compra e o enfraquecimento de seu papel como piso de proteção social.
As centrais sindicais, no entanto, mantiveram viva a agenda da recuperação do salário mínimo, defendendo a reposição inflacionária e a reconstrução de seu valor real como condição para reduzir a pobreza e fortalecer o mercado interno. Essa agenda tornou-se prioridade desde a primeira Marcha da Classe Trabalhadora, mobilização realizada em Brasília a partir de 2004.
A virada histórica: a política de valorização a partir de 2004
A grande inflexão ocorre a partir de 2004, quando as centrais sindicais brasileiras formularam, de maneira unitária, a proposta de uma política permanente de valorização do salário mínimo. Essa proposta foi apresentada e debatida com o governo, no processo de interlocução das centrais com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, resultando em um acordo que passou a corrigir o salário mínimo e promoveu outras mudanças relevantes — como a alteração da data-base de maio para janeiro.
As propostas foram incorporadas em um projeto de lei enviado ao Congresso Nacional e implementadas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inaugurando um novo paradigma para essa política pública. A política baseava-se em dois critérios objetivos: a reposição integral da inflação e o aumento real vinculado ao crescimento do PIB.
Pela primeira vez, o salário mínimo deixou de ser objeto de decisões discricionárias e passou a integrar uma estratégia explícita de desenvolvimento econômico com inclusão social. Essa política foi mantida por mais de uma década, com resultados amplamente comprovados.
Um resultado histórico: o salário mínimo dobrou em termos reais
Os efeitos da política de valorização foram extraordinários. Desde 2004, o salário mínimo dobrou seu valor real, apesar de desconstruída pelos governos de 2017 a 2022. Novamente retomada, consolida um dos maiores ciclos de valorização do piso salarial da história brasileira, consistente com a dinâmica econômica e com uma concepção distributiva do desenvolvimento.
Segundo estudos do DIEESE, esse processo teve impactos diretos e indiretos profundos, como a elevação da renda dos trabalhadores de baixa remuneração, a valorização dos benefícios previdenciários e assistenciais, a redução consistente da pobreza e da extrema pobreza, a queda da desigualdade de renda e a dinamização das economias locais, especialmente em municípios pequenos e médios.
Ao contrário do argumento de que o salário mínimo destruiria empregos, a experiência brasileira demonstrou que sua valorização fortaleceu o mercado interno, estimulou o consumo e contribuiu para um ciclo virtuoso de crescimento econômico.
Um piso que protege milhões de brasileiros
O alcance do salário mínimo vai muito além daqueles que recebem exatamente um piso salarial. Ele funciona como referência central para a estrutura de rendimentos do país. Estima-se que mais de 50 milhões de pessoas tenham sua renda vinculada direta ou indiretamente ao salário mínimo, incluindo trabalhadores formais de baixa renda, aposentados e pensionistas do INSS, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e trabalhadores informais que utilizam o mínimo como parâmetro, além de políticas públicas lastreadas no piso nacional.
Nesse sentido, o salário mínimo é um dos mais potentes instrumentos redistributivos do Estado brasileiro, com efeitos imediatos sobre a redução das desigualdades regionais, raciais e de gênero.
O desafio do futuro: mirar 60% a 70% do salário médio
Apesar dos avanços históricos, o salário mínimo brasileiro ainda está distante de um patamar plenamente compatível com um projeto de desenvolvimento inclusivo. Em países com menor desigualdade e mercados de trabalho mais estruturados, o piso salarial costuma situar-se entre 60% e 70% do salário médio da economia.
Esse parâmetro é amplamente debatido em organismos internacionais e utilizado como referência para políticas de salário mínimo que buscam reduzir a pobreza laboral e fortalecer a coesão social. No Brasil, alcançar esse patamar exige manter e aprofundar a política de valorização, articulando-a com crescimento econômico sustentado, aumento da produtividade, fortalecimento da negociação coletiva, investimento, inovação e políticas industriais e de desenvolvimento produtivo e regional.
O salário mínimo não deve ser visto como obstáculo, mas como alavanca estratégica para um modelo de crescimento baseado no mercado interno, no trabalho decente e na redução das desigualdades.
Salário mínimo é projeto de país
Ao completar 90 anos, o salário mínimo reafirma seu papel como um dos pilares da democracia social brasileira. Onde ele é valorizado, há menos pobreza, menos desigualdade e mais dinamismo econômico. Onde é corroído, crescem a exclusão, a informalidade e a instabilidade social.
Defender o salário mínimo é defender o trabalho como fundamento da cidadania, o desenvolvimento com inclusão e um projeto nacional comprometido com a justiça social. Sua história mostra que valorizar o salário mínimo não é apenas possível, é necessário para construir um Brasil que enfrente as desigualdades e melhore a qualidade de vida da maioria.
Clemente Ganz Lúcio é sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, Enviado Especial para COP-30 sobre Trabalho, Coordenador do Grupo de Facilitação do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/salario-minimo-90-anos-um-direito-que-fortalece-o-projeto-de-desenvolvimento-para-o-brasil/