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JUSTIÇA SOCIAL

Como as eleições podem impactar nas relações de trabalho?

Como as eleições podem impactar nas relações de trabalho?

Opinião

 

Os rumos do embate político influenciam diretamente a vida dos cidadãos, de modo que o processo de escolha dos candidatos, futuros representantes do povo, possui reflexos imediatos na vida de todos, pois deles depende a aplicação de um plano de governo baseado em suas percepções sobre qual o melhor caminho a seguir nas questões econômicas, sociais e até mesmo culturais.

O processo eleitoral no Brasil envolve não apenas o direito ao voto, mas permeia várias outras relações, inclusive aspectos importantes das relações de trabalho, especialmente quando os empregados se candidatam a cargos eletivos, são eleitos ou são convocados para atuarem no dia da eleição e, ainda, a própria prestação dos serviços no dia da votação.

O presente artigo pretende esclarecer essas situações sob o enfoque da legislação brasileira e dos entendimentos dos tribunais, fornecendo uma contribuição ao esclarecimento dos direitos e deveres de empregados empregadores.

Quando o empregado opta por candidatar-se a um cargo eletivo, buscando participar das transformações sociais pela política, a legislação brasileira oferece a possibilidade de licença não remunerada para que ele possa dedicar-se à campanha.

O artigo 25 da Lei 7.664/88 traz a possibilidade do afastamento de servidores públicos para concorrerem a cargos eletivos durante o lapso entre o registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral e o dia seguinte à eleição, mediante simples comunicado de afastamento, para promoção de sua campanha eleitoral. Este direito estende-se, por analogia, a trabalhadores da iniciativa privada, ficando os empregadores desobrigados ao pagamento da remuneração relativa ao período.

A licença não remunerada não é obrigatória e o contrato de trabalho é suspenso durante o período de afastamento. O empregado não receberá salários, benefícios ou recolhimento do FGTS durante esse período. O afastamento deve ser solicitado antes do registro oficial da candidatura; já a duração da licença não é estipulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando a critério das partes envolvidas.

Em caso de sucesso no pleito eleitoral, sendo o empregado eleito para um cargo político, como vereador, deputado, senador ou prefeito, a Constituição, em seu artigo 38, bem como o artigo 472 da CLT preveem o afastamento do cargo efetivo durante o mandato, com a suspensão do contrato de trabalho.

Importante esclarecer que, se o cargo para o qual o empregado foi eleito é o de vereadores, havendo compatibilidade de horários entre o mandato e o trabalho, o empregado pode continuar exercendo suas funções na empresa, nos termos do artigo 38, III da CF/88.

Caso não haja essa compatibilidade, o contrato de trabalho é suspenso e o empregado não possui direito à remuneração pela empresa durante o mandato, mas continua a receber a remuneração do cargo público. Já no caso de outros cargos eletivos, como deputado, senador e prefeito, que exigem dedicação exclusiva, a suspensão do contrato é obrigatória e o empregado se afasta do trabalho.

Não há estabilidade após o mandato

Não há previsão de estabilidade no emprego após o término do mandato, exceto pelo direito de retornar ao cargo que ocupava anteriormente, conforme garantido pelo artigo 38, II, da Constituição. Isso significa que, embora o vínculo empregatício seja mantido, o empregador pode dispensar o empregado sem justa causa após o retorno, observando as verbas rescisórias devidas.

Uma outra perspectiva de impacto das eleições na relação de emprego é a convocação de empregados para atuarem como mesários. Regulada pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), a norma estabelece que os cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para atuar no dia da eleição têm direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de trabalho, incluindo os dias de treinamento, conforme disposto no artigo 98 da referida lei.

Essas folgas devem ser concedidas em dias posteriores ao serviço eleitoral, e o empregado deve apresentar o comprovante emitido pela Justiça Eleitoral para garantia do direito. A Justiça Eleitoral, por meio das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforça que a recusa injustificada em atuar como mesário pode resultar em multa, conforme previsto no artigo 124 do Código Eleitoral.

Além disso, para os trabalhadores em geral, o dia da eleição gera um efeito especial, mesmo para os que não são candidatos ou mesários, mas são eleitores, pois o dia da votação é considerado feriado nacional, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral.

Isso significa que, em regra, os empregados têm direito a uma folga remunerada nesse dia, como acontece em outros feriados. Entretanto, em setores onde a atividade não pode ser interrompida, como saúde, segurança e transportes, o trabalho pode ser necessário e, nesses casos, a empresa deve garantir que os empregados tenham tempo suficiente para votar, sem prejuízo da remuneração.

Se o empregado necessitar trabalhar no dia da eleição, a ele é garantido o direito a receber o pagamento de horas extras, conforme previsto no artigo 59 da CLT, ou se lhe faculta negociar uma folga compensatória em outra data a depender da existência de implementação de banco de horas na empresa, de forma tácita se a folga ocorrer no mesmo mês, por acordo individual, para compensação em até seis meses, ou por acordo coletivo, para compensação em até um ano.

Observa-se, portanto, que as eleições no Brasil afetam diretamente as relações de trabalho, e a legislação busca equilibrar o direito ao exercício da cidadania com a preservação dos direitos dos trabalhadores e das obrigações dos empregadores, garantindo uma ampla participação no processo democrático.

Empregadores e empregados devem ter ciência dessas disposições legais para assegurarem que seus direitos sejam respeitados e para evitarem conflitos que possam surgir durante o período eleitoral. A transparência e o diálogo são essenciais para a manutenção de um ambiente de trabalho justo e harmonioso durante eventos de possíveis tensões políticas tanto quanto significativos como ocorrido com o período eleitoral.

Como as eleições podem impactar nas relações de trabalho?

Contribuição ao INSS incide sobre descontos de coparticipação do trabalhador

tese vinculante

 

As parcelas relativas a benefícios, ao imposto de renda retido na fonte (IRFF) e a contribuição ao INSS descontadas na folha de pagamento do trabalhador compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outros encargos.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre o tema, em julgamento por unanimidade de votos realizado na quarta-feira (14/8).

O resultado apenas confirmou a jurisprudência pacificada na corte. Por esse motivo, o ministro Herman Benjamin, relator dos recursos, não leu o voto se restringiu a anunciar a tese.

Tese aprovada:

As parcelas relativas ao vale transporte, vale refeição/alimentação, plano de assistência à saúde ao imposto de renda retido na fonte dos empregados e a contribuição previdenciária dos empregados descontadas na folha de pagamento do trabalhador constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor e não modificam conceito de salário ou de salário-contribuição e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiro.

Reunião de temas

O julgamento reuniu dos assuntos que eram abordados de maneira separada no STJ. Um deles diz respeito aos valores que são descontados do trabalhador relativos a benefícios como vale-trasnporte, vale-refeição e outros.

O outro assunto é o da exclusão de valores relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Segundo Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia do Candido Martins Advogados, a posição fixada cria uma inconsistência, já que os tribunais superiores sempre entenderam que tais benefícios não têm a natureza jurídica de remuneração.

“Agora fica a questão – não analisada no julgamento de ontem – se o benefício, como um todo, é uma indenização e não pode ser tributado, por que quando ele é parcialmente arcado pelo funcionário ela passa a ser? Não faz o menor sentido”, disse.

“Ainda precisamos aguardar a publicação do acórdão para compreender melhor o racional do decidido e definir a estratégia que os contribuintes irão agora seguir para conseguir reverter essa dura decisão que não podemos deixar que prevaleça”, concluiu a tributarista.

REsp 2.005.029
REsp 2.005.087
REsp 2.005.289
REsp 2.005.567
REsp 2.023.016
REsp 2.027.411
REsp 2.027.413

Como as eleições podem impactar nas relações de trabalho?

Agência de viagens é condenada por desistir de recontratar agente por estar grávida

Ela comprovou por mensagens de WhatsApp que conduta das empresas foi discriminatória

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 18 mil o valor da indenização a ser paga a uma agente de viagens pela CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e pela RRBI Tour Viagens Ltda., que desistiram de recontratá-la após ela informar que estava grávida. Para o colegiado, o valor de R$ 6 mil fixado na instância anterior era muito baixo para reparar o dano moral sofrido.

Convite e recusa registrados em mensagens

Na ação trabalhista, a profissional contou que havia prestado serviços para a RRBI de julho de 2017 a outubro de 2018. Em maio de 2019, recebeu mensagens de WhatsApp da dona da empresa convidando-a para retornar ao emprego, porque os clientes pediam muito que ela voltasse. Dias depois, ao conversaram pessoalmente, ela informou que estava grávida, e a proprietária passou a dizer que seria necessário levar o fato à franqueadora, CVC Brasil.

Na sequência, recebeu um e-mail que dizia que a empresa não havia autorizado a recontratação, e a dona da RRBI, pelo aplicativo de mensagem, perguntou se havia possibilidade de voltarem a conversar após o nascimento do bebê. A troca de mensagens foi apresentada na ação como prova da discriminação.

Condenação

O juízo da Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) reconheceu a conduta discriminatória das empresas e condenou-as solidariamente a pagar R$ 18,5 mil de indenização. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reduziu esse valor para R$ 6 mil, por considerar que a negociação se deu em tom amigável e não teria causado maiores transtornos à profissional, que não chegou a sair do emprego que tinha na época.

Realidade brasileira

O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer prática discriminatória contra a mulher no contexto de trabalho. Mas, “lamentavelmente, na realidade brasileira”, ainda há um grau elevado de tolerância à discriminação, incluindo as fases de celebração e término do contrato de trabalho. Nesses casos, a indenização tem de ser razoável e proporcional à gravidade da conduta, para que esta não fique impune e para desestimular práticas inadequadas aos parâmetros da lei.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-1227-28.2019.5.12.0025

Tribunal Superior do Trabalho

https://tst.jus.br/web/guest/-/ag%C3%AAncia-de-viagens-%C3%A9-condenada-por-desistir-de-recontratar-agente-por-estar-gr%C3%A1vida%C2%A0

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Mercado de trabalho formal da construção está em alta, aponta CBIC

Segundo dados do Caged, de janeiro a maio, setor gerou 159,2 mil novas vagas de trabalho com carteira assinada

Fernanda Strickland

O Cadastro Geral de Empregados (Caged), do Ministério do Trabalho, divulgou nesta segunda-feira (29/7) dados que foram compilados e divulgados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). O levantamento mostra que o mercado de trabalho formal da construção está em alta. De janeiro a maio, o setor gerou 159,2 mil novas vagas de trabalho com carteira assinada.

Com isso, o setor da construção atingiu, no quinto mês de 2024, a marca de 2,9 milhões de pessoas empregadas em todo o país, uma alta de 6,12% em relação a maio do ano passado. Trata-se ainda do maior patamar desde novembro de 2014.

Economista da CBIC, Ieda Vasconcelos explicou que a geração de vagas de janeiro a maio é o maior número dos últimos 12 anos. “Se continuar com esse desempenho positivo no ano, poderemos atingir a marca de 3 milhões de pessoas empregadas no setor em breve”, afirmou durante coletiva de imprensa.

Os dados mostram ainda que a construção de edifícios foi responsável por 42,5% do total de vagas geradas no período, o que foi atribuído à evolução do Minha Casa Minha Vida (MCMV), após os benefícios implantados no programa desde o ano passado. Já os serviços especializados responderam por 32,9% das vagas, enquanto o segmento de obras de infraestrutura contribuiu com 24,6%.

O salário médio de admissão na construção, por sua vez, foi de R$ 2.290 por mês, patamar acima da média nacional, que é de R$ 2.132. “É um setor que emprega rápido, com salário interessante e com duração de médio a longo prazo em virtude do andamento das obras”, destacou o presidente da CBIC, Renato Correa.

Questionada sobre qual será o peso da reconstrução do Rio Grande do Sul, no crescimento da construção, Ieda Vasconcelos apontou que ainda não há números definitivos.

“Nós temos certeza do efeito positivo que a reconstrução do RS vai gerar no setor da construção. Mas nós não temos ainda nenhum número definitivo, que fale quantos milhões ou bilhões, e se será neste ano ou em qual período”, frisou.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/07/6908508-mercado-de-trabalho-formal-da-construcao-esta-em-alta-aponta-cbic.html

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Mão de obra não qualificada é desafio para indústrias de construção, diz CNI

Sondagem realizada pela Confederação Nacional da Indústria aponta principais desafios para setor no segundo trimestre de 2023. A elevada carga tributária ainda é o problema mais lembrado, sendo citado por 28,3%

Raphael Pati

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou, nesta segunda-feira (29/7), um levantamento que revela os principais desafios enfrentados pelos empresários do setor de indústria de construção. De acordo com os dados do segundo trimestre de 2023, da Sondagem Indústria da Construção, a falta ou o alto custo da mão de obra não qualificada foi lembrado como segundo maior problema para o segmento, pelos próprios empresários.

Na última análise, realizada no primeiro trimestre do ano, o mesmo problema foi recordado por 14,9% dos empresários. Três meses depois, 24,7% dos participantes da pesquisa afirmaram que a mão de obra não qualificada era um dos principais desafios para o setor. A elevada carga tributária ainda é o mais lembrado, sendo citada por 28,3%.

“É possível notar que os jovens não têm se sentido muito atraídos por ingressar nessa profissão. Então, a idade média dos empregados da indústria da construção está mais elevada e isso vem ocorrendo concomitante a uma falta de entrada de novas pessoas, principalmente os jovens”, avalia a economista Paula Verlangeiro, da CNI. Na sequência, completam o top 5 a taxa de juros elevada (24,0%) e a burocracia excessiva (20,1%).

Atividade estável

Em junho, o índice do nível de atividade industrial avançou apenas 2 pontos, e passou de 47,9 pontos para 49,9 pontos, próximo ao limite que indica estabilidade do nível de emprego no setor. “(Isso) Não é comum para o período. Normalmente, para este período do ano, a atividade mostra uma queda, e nesse período se mostrou inalterada, então ficou estável”, analisa Verlangeiro.

Também em junho, a confiança do empresário da indústria registrou queda de 1,1 ponto. O principal fator para a queda foi a percepção do setor sobre as condições atuais da economia brasileira. Neste mês, o indicador caiu 2,3 pontos, de 47,8 para 45,5 pontos, ou seja, abaixo da linha de confiança (50 pontos)

“Isso acontece por conta da avaliação que os empresários têm das condições atuais, tanto das condições para empresa quanto para a economia brasileira. Porém, as perspectivas para os próximos seis meses continuam favoráveis, os empresários continuam otimistas com todos os indicadores”, ressalta a economista.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/07/6908804-mao-de-obra-nao-qualificada-e-desafio-para-construcao-aponta-cni.html

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Dólar recua e fecha a R$ 5,61, com juros e fiscal no foco; Ibovespa cai

A moeda norte-americana fechou em queda de 0,15%, cotada em R$ 5,6173. Já o principal índice de ações da bolsa encerrou com um recuo de 0,64%, aos 126.139 pontos.

Por g1

O dólar fechou em queda nesta terça-feira (30), enquanto investidores aguardam novas decisões sobre as taxas de juros no Brasil e nos Estados Unidos.

Hoje começa a reunião dos comitês de política monetária nos dois países e amanhã serão divulgadas as novas taxas. A projeção, no entanto, é que os bancos centrais dos dois países mantenham seus juros inalterados.

No entanto, há expectativa sobre os comunicados que serão divulgados após as reuniões, que devem indicar quais os próximos passos dos bancos centrais.

No Brasil, o mercado também fica de olho na questão fiscal. Investidores aguardam notícias sobre de onde o governo vai cortar R$ 15 bilhões em gastos.

Ibovespa, principal índice acionário da bolsa de valores brasileira, a B3, também encerrou em queda.

Veja abaixo o resumo dos mercados.

Dólar

Ao final da sessão, o dólar caiu 0,15%, cotado a R$ 5,6173. Na máxima do dia, chegou a R$ 5,6627. Veja mais cotações.

Com o resultado, acumulou:

  • queda de 0,72% na semana;
  • ganho de 0,52% no mês;
  • alta de 15,76% no ano.

Na segunda-feira (29), a moeda norte-americana teve queda de 0,59%, cotada em R$ 5,6245.

Ibovespa

Já o Ibovespa fechou com uma perda de 0,64%, aos 126.139 pontos.

Com o resultado, o Ibovespa acumulou:

  • queda de 0,94% na semana;
  • ganhos de 1,92% no mês;
  • perdas de 5,88% no ano.

Na véspera, o índice fechou em queda de 0,40%, aos 126.979 pontos.

O que está mexendo com os mercados?

Em uma semana recheada de indicadores e notícias que podem movimentar os mercados, a principal expectativas dos investidores neste pregão continua com a Superquarta, quando os bancos centrais do Brasil e dos Estados Unidos devem anunciar suas decisões de juros.

Por aqui, a expectativa do mercado é que o Copom mantenha a taxa básica de juros (Selic) inalterada mais uma vez, em 10,5% ao ano.

O destaque, porém, ficará com o comunicado do comitê, divulgado após a reunião. Investidores querem ver mais detalhes sobre quais foram os pontos de atenção do Copom na análise e o que deve estar no radar nos próximos meses e possa ser determinante para o futuro dos juros no país.

Em entrevista à agência de notícias Reuters na última sexta-feira, o secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, afirmou que as taxas de juros no país estão muito acima do considerado neutro para a economia, mas reiterou que o ambiente não melhorou significativamente desde a última reunião do Copom, em junho.

“O que o Copom decidiu na última reunião era que diante dessas incertezas crescentes — que evidentemente geram também desancoragem das expectativas domésticas e que têm afetado o preço de alguns ativos, como por exemplo a taxa de câmbio — ele preferiu interromper e aguardar, manter essa taxa de juros”, disse Mello à Reuters.

“O que eu observo é que esse conjunto de incertezas ainda existe”, acrescentou.

Entre as principais preocupações do mercado com a economia brasileira, vale destacar a questão fiscal. Ontem, o Banco Central do Brasil informou que as contas do setor público consolidado apresentaram um déficit (despesas maiores que receitas) primário de R$ 43,4 bilhões no primeiro semestre deste ano, mais do que o dobro registrado em igual período de 2023.

Em meados de julho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um bloqueio de R$ 11,2 bilhões no Orçamento de 2024. Além disso, anunciou também um contingenciamento de R$ 3,8 bilhões, totalizando R$ 15 bilhões.

Segundo Haddad, as medidas são necessárias para cumprir a regra de gastos do governo prevista no arcabouço fiscal. De maneira geral, o arcabouço determina que despesas só podem crescer em uma certa proporção das receitas.

Há expectativa por saber quais setores e ministérios devem ser afetados com as medidas e o mercado ainda especula se novos cortes virão pela frente.

Na noite do último domingo (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez um pronunciamento em rede nacional, apresentando um balanço das ações de seu governo, que completou um ano e meio. Durante seu discurso, Lula afirmou que não vai abrir mão da responsabilidade fiscal.

“Entre as muitas lições de vida que recebi de minha mãe, dona Lindu, aprendi a não gastar mais do que ganho. É essa responsabilidade que está nos permitindo ajudar a população do Rio Grande do Sul com recursos federais. Aprovamos uma reforma tributária que vai descomplicar a economia e reduzir o preço dos alimentos e produtos essenciais, inclusive a carne”, afirmou o presidente.

Além do cenário interno, o foco nos juros também está no ambiente internacional, em meio às expectativas pelas decisões de política monetária dos bancos centrais do Japão, do Reino Unido e, principalmente, dos Estados Unidos.

Em relação ao Fed, a estimativa dos analistas é que, após os sinais de arrefecimento da inflação norte-americana em junho, o BC dos EUA finalmente indique estar pronto para dar início ao corte de juros na reunião de setembro.

Na agenda, uma série de indicadores de emprego e atividade são esperados para esta semana, além de vários balanços corporativos de empresas sediadas no Brasil e no exterior.

*Com informações da agência de notícias Reuters.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/07/30/dolar-ibovespa.ghtml