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Quase 90% dos reajustes salariais em junho foram acima da inflação, mostra Dieese

Quase 90% dos reajustes salariais em junho foram acima da inflação, mostra Dieese

O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) informou, que 87,8% das negociações de reajustes salariais referentes à data-base em junho ficaram acima do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

dieese reajustes junho 24

Em 8,8% dos casos, não houve perdas inflacionárias, enquanto 3,3% ficaram abaixo do INPC ainda segundo os dados do Dieese.

De acordo com o Dieese, a data-base de junho é a sétima seguida em que mais de 80% das categorias apresentaram ganhos salariais acima da inflação.

“Esse quadro de relativa estabilidade em níveis elevados contrasta com o observado no segundo semestre de 2023, de piora crescente nos resultados das negociações entre agosto e novembro”, avalia a entidade.

A entidade aponta que a variação média dos reajustes de junho foi de 1,67%. O valor é superior ao registrado nos demais meses do ano, com exceção de maio e janeiro, em que as variações foram, respectivamente, de 1,74% e 1,71%. Isto, em razão do aumento do salário mínimo.

Desse modo, os reajustes salariais seguem tendência de alta repetindo o mês de maio, quando mais de 87% dos acordos tiveram aumento acima da inflação.

Prévia do primeiro semestre de 2024
O boletim da entidade destaca que, com a inclusão dos reajustes salariais de junho, é possível ter prévia do cenário do primeiro semestre deste ano.

Durante o período, foi verificado que em cerca de 86% das 6.728 negociações, o aumento do reajuste salarial foi acima do INPC, ao passo que 11% se equipararam à inflação e 3% ficaram abaixo do indicador de preços.

No momento, a variação real média no primeiro semestre de 2024 é de 1,59%.

Setores
Na indústria e no setor de serviços — os quais apresentaram, respectivamente, 2.055 e 3.449 reajustes.

Os ganhos salariais reais ocorreram em 87% dos casos. No comércio, foram 827 negociações de ajustes nas remunerações, sendo que 76,5% superaram a inflação.

Nos reajustes sem perdas inflacionárias, o comércio aparece em primeiro, com 21,4%, seguido da indústria (9,6%) e dos serviços (9,2%).

Em relação ao porcentual de salários ajustados abaixo do INPC, 3,3% ocorreu na indústria, 3,2%, nos serviços, e o menor valor foi observado no comércio (2,1%).

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91937-quase-90-dos-reajustes-salariais-em-junho-foram-acima-da-inflacao-mostra-dieese

Quase 90% dos reajustes salariais em junho foram acima da inflação, mostra Dieese

Ilícitos eleitorais e a nova sistemática da Resolução -TSE 23.735/24: Três inovações importantes, em especial, assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Rosa Maria Freitas

Os ilícitos eleitorais ganharam uma resolução própria: A 23.735/24. A resolução que não pode inovar na ordem jurídica traz a consolidação do entendimento do TSE sobre as condutas vedadas e cria providências importantes para a atuação de juízes, candidatos e partidos.

Os ilícitos eleitorais ganharam uma resolução própria: A 23.735/24. A resolução que não pode inovar na ordem jurídica traz a consolidação do entendimento do TSE sobre as condutas vedadas e cria providências importantes para a atuação de juízes, candidatos e partidos.

Acredito que a função hermenêutica tenha sido sua base de sustentação, porém considerando que o tratamento dispensado em muitos aspectos vão muita além da função regulamentar.

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os seguintes ilícitos eleitorais:

abuso de poder (Constituição Federal, art. 14, § 10; LC 64/90);
fraude (Constituição Federal, art. 14, § 10);
corrupção (Constituição Federal, art. 14, § 10);
arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha (lei 9.504/ 97, art. 30-A);
captação ilícita de sufrágio (lei 9.504/97, art. 41-A); e
condutas vedadas às(aos) agentes públicas(os) em campanha (lei 9.504/97, arts. 73 a 76).
Em nada esse artigo inovou, porém o art. 2º prevê: O controle da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral será feito nos termos da legislação de regência e de resolução deste Tribunal Superior.

Outro aspecto foi a utilização dos institutos processuais das tutelas de urgência e evidência conforme o art. 5°.

Poderes dos juízes

No mais, aumenta os poderes do juízo eleitoral, já que

§ 1º A plausibilidade do direito será evidenciada por elementos que preencham o núcleo típico da conduta proibida pela legislação eleitoral, sendo irrelevante a demonstração de culpa ou dolo (Código de Processo Civil, art. 497, parágrafo único).

§ 2º Na análise do perigo de dano, será apontado o bem jurídico passível de ser afetado pela conduta, não se exigindo a demonstração da  efetiva ocorrência de dano (CPC, art. 497, parágrafo único).

Visão teleológica da norma

Mesmo que tente preservar a finalidade da administrar das eleições, que anda paralela a função de julgador, o TSE prescreve pela mínima intervenção e pela preservação do equilíbrio da disputa eleitoral. Além de que a concessão da tutela inibitória no curso da ação, não prejudica o exame da gravidade da conduta, no julgamento de mérito, para fins da condenação ou da dosimetria das sanções.

Três situações merecem destaquem por serem novas em que o abuso de poder econômico pode ocorrer:

O uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa, com desinformação, falsidade, inverdade ou montagem, em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o) configura abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social (TSE, AIJEs 0601968-80 e 0601771-28, julgadas em 28/10/21);
A utilização da internet, inclusive serviços de mensageria, para difundir informações falsas ou descontextualizadas em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o), ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e, pelas circunstâncias do caso, também abuso dos poderes político e econômico.
O uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso do poder econômico.
Abuso de poder econômico do empregador

Esse terceiro aspecto encontra-se na perspectiva de coibir a prática de assédio moral eleitoral, que muito se aproxima de coação (art. 301, do Código Eleitoral) mas não se confunde porque seria uma situação mais branda em relação aquela. Porém, diante do aumento consideral de denúncias nas eleições de 2022 se mostrou como medida importante. Desta forma, além da punição na esfera trabalhista, a Eleitoral também receberá tais denúncias. O TSE visualiza que o empregador diante do poder diretivo e econômico que tem em face da vulnerabilidade do empregado também pode vir a praticar abuso de poder.

As medidas judiciais adequadas, além da representação ao Ministério Público Eleitoral e do Trabalho, também podem ser fundamentos para a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, como da Impugnação de Mandato Eletivo, com a aplicação da perda de votos e cassação do mandado e Inelegibilidade por oitos anos.

Coronelismo, enxada e voto

A questão do abuso do Poder econômico por empregadores não é assunto novo. Desde o livro Coronelismo, Enxada e Voto de Victor Nunes Leal, o poder econômico tem forte impacto sobre a dinâmica brasileira de eleições.

O autor traz o panorama do Brasil profundo, analfabeto e pré-democrático, bem como as características rurais daqueles tempos. Porém, nas eleições de 2022, o Ministério do Trabalho teve um crescente número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Conforme consta do relatório entregue ao presidente do TSE pelo MPT pelo então procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, o documento Assédio Eleitoral Eleições 2022 – Relatório de Atividades. O informativo foi elaborado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, ligada ao MPT – Ministério Público do Trabalho. Consta no relatório a existência de Até o dia 6 de dezembro de 2022, tivemos 2,3 mil denúncias. Foram expedidas 1,4 mil recomendações, ajuizadas 80 ações civis públicas e 300 termos de ajuste de conduta. O Ministério Público do Trabalho continua trabalhando para que o assédio eleitoral seja punido.

O documento descreve o assédio eleitoral como “a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”.

Os números do MPT apontam que a região Sul apresentou o maior número de denúncias até o primeiro turno das eleições de 2022. Depois do dia 3 de outubro, se destacou a Sudeste (especialmente os estados de Minas Gerais e São Paulo), com 934 relatos contra 705 empresas ou pessoas investigadas, seguida pela Sul, com 690 denúncias, a Nordeste, com 413, a Centro-Oeste, com 198, e, por fim, a Norte, com 125.

Coronelismo urbano?

Um novo panorama do assédio eleitoral se dá contra trabalhadores urbanos, alfabetizados, a princípio, não precarizados (Carteira Assinada). Fora o deslocamento do Nordeste para as regiões com maior desenvolvimento industrial.

De forma sintomática o Brasil ainda não concluiu o processo de Ratificação da Convenções 190 da Organização Internacional do Trabalho.

Mas, a inovação introduzida na resolução, traz novos ares para a situação já que não somente incidência sobre o autor do ilícito de assédio, mas pode comprometer o próprio candidato.

O lamentável é que essas informações foram obscurecidas pelo debate concentrado em fake news e deepfakes e sabemos que a penetração do assédio é gigantesco e difícil de fiscalização.

As lojas Havan foram condenadas pela 3ª Turma  do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Havan S.A. contra o pagamento de indenização a um vendedor por assédio eleitoral. Entre as condutas relatadas no processo constam: camisas que remetiam ao candidato preferido do proprietário da empresa, obrigatoriedade de assistir às lives desse candidato, entre outros.

O fato das condutas serem punidas pela Justiça do Trabalho não obsta outras condenações nas esferas criminal e eleitoral.

Um longo caminho…

Um caminho longo para o amadurecimento institucional da democracia, principalmente, em tempos de crise econômica estrutural.

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TST. Ag-AIRR 195-85.2020.5.12.0046

LEAL, V. N. Coronelismo, Enxada e Voto. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

Rosa Maria Freitas
Doutora em Direito pelo PPGD/UFPE, professora universitária, Servidora pública, Escritório Rosa Freitas Advocacia em Direito público, palestrante e autora do livro Direito Eleitoral para Vereador.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/412268/ilicitos-eleitorais-e-nova-sistematica-da-resolucao-tse-23-735-24

Quase 90% dos reajustes salariais em junho foram acima da inflação, mostra Dieese

Trabalhadora chamada de “macumbeira” por colegas será indenizada

Danos morais

O processo incluiu prints de conversas de WhatsApp contendo expressões intolerantes e “piadas” ofensivas dirigidas à funcionária.

Da Redação

Juíza do Trabalho Regiane Ferreira Carvalho Silva, da 10ª vara de Fortaleza, condenou uma empresa de tecnologia a pagar indenização de R$ 20 mil a uma funcionária chamada de “mãe de santo” e “macumbeira” por colegas de trabalho. A magistrada concluiu que a trabalhadora sofreu abusos decorrentes de intolerância religiosa.

A trabalhadora, que atuava como vendedora de varejo, alegou ter sido alvo de discriminação religiosa durante seu tempo na empresa. Além disso, reclamou que não havia recebido corretamente horas extras e verbas rescisórias. A juíza, no entanto, não reconheceu as alegações de verbas rescisórias incorretas, mas identificou atraso na entrega das guias do seguro-desemprego e na liberação da chave do FGTS.

Testemunhas relataram que a funcionária era frequentemente chamada de “mãe de santo” e “macumbeira” pelos colegas, que riam e faziam chacotas. Em várias ocasiões, ela voltava para casa chorando devido às ofensas.

Um supervisor teria pedido que ela “pular 70 ondinhas para resolver” problemas, e colegas questionavam sua presença na equipe de maneira depreciativa, dizendo “chegou a macumbeira”.

O processo incluiu prints de conversas de WhatsApp contendo expressões intolerantes e “piadas” ofensivas dirigidas à funcionária. Esses registros foram autenticados pela Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial.

Após ouvir as testemunhas e analisar as provas, a juíza concluiu que houve uma inércia injustificável por parte do empregador em prevenir o assédio, resultando na obrigação da empresa de indenizar a funcionária.

A empresa defendeu-se afirmando que a funcionária, sendo vendedora externa, tinha controle livre do seu horário de trabalho. No entanto, essa condição não estava anotada na carteira de trabalho, e uma testemunha revelou que elas enviavam o horário de trabalho ao supervisor via WhatsApp após o expediente, por volta das 19h30/20h. Sobre os intervalos, a testemunha mencionou que “se alimentavam e subiam as vendas” simultaneamente.

A magistrada, além da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, impôs à empresa uma multa de R$ 1.557,00 por atraso na entrega das guias de seguro-desemprego e na liberação da chave para saque do FGTS, além do pagamento de horas extras com adicional de 50%, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

As informações são do TRT da 7ª região.

Migalhass: https://www.migalhas.com.br/quentes/412267/trabalhadora-chamada-de-macumbeira-por-colegas-sera-indenizada

Quase 90% dos reajustes salariais em junho foram acima da inflação, mostra Dieese

Cenário de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

OPINIÃO

 

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma questão desafiadora e multifacetada. Embora a Lei nº 8.213/1991 estabeleça cotas para o setor privado de contratação obrigatória de pessoas com deficiência, que variam de 2% a 5% das vagas a partir de 100 empregados, dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que pelo menos 50% [1] das vagas reservadas não são preenchidas. No último dia 24 de julho, a chamada “Lei de Cotas” completou 33 anos e vale uma análise de seus avanços e desafios.

No Brasil, o conjunto de normas que regem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho inclui, além da Lei de Cotas, a Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146/2015 (LBI) — e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) da ONU, ratificada com equivalência constitucional. São marcos legais importantes que tratam de ação afirmativa e emprego apoiado, mas que ainda não são suficientes para garantir uma inclusão plena.

Pessoas com deficiência ainda são consideradas “incapazes” para trabalhar, especialmente em serviços tidos como mais complicados, em razão de impedimentos permanentes de natureza física, sensorial, intelectual ou psicossocial. Empregadores muitas vezes justificam a não contratação relatando dificuldades em encontrar trabalhadores “qualificados”. Mas é o ambiente laboral que precisa ser modificado e não as pessoas. Por isso, é preciso esforços adicionais para além das normas.

No setor jurídico, por exemplo, 42,84% das vagas reservadas por lei não estão ocupadas. [2] Em setores como saúde, e em outras áreas em que os ambientes de trabalho são considerados de risco (quando envolvem fábricas e outros locais que requerem a operação de maquinários ou o desenvolvimento de tarefas consideradas de maior complexidade), o nível de exclusão é alto.

Este número evidencia um déficit significativo entre vagas criadas e as efetivamente ocupadas, o que é reflexo, dentre outros motivos, da falta de entendimento sobre o que são as adaptações razoáveis no ambiente de trabalho e como se diferem da garantia de acessibilidade.

Muitos empregadores, seja no mercado privado, no setor público, seja no setor sem fins lucrativos, temem custos elevados associados à implementação de adaptações razoáveis. Isso acontece sem a real compreensão de que, na maioria das vezes, os valores a serem investidos para sua garantia são menores do que os supostos.

No Brasil, há regras para acessibilidade em geral, mas não há regulamentação que pormenorize o tema das adaptações razoáveis, ou seja, uma norma que a explique de forma mais detalhada. A legislação nacional repete a definição da CDPD acerca do que são as adaptações razoáveis, definindo-as como:

“adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcionais ou indevidos, quando requeridos em cada caso, para assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de condições com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.”

Nesta linha, falta clareza sobre o que constitui um “ônus desproporcional” — que ônus seria este e qual a sua dimensão. A norma não oferece parâmetros mais objetivos para estes aspectos e tal ambiguidade gera questionamentos por parte de empregadores, dificultando a aplicação das medidas necessárias para garantir a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Há regras mais claras para a acessibilidade em geral, mas não para os casos individuais. A aplicação prática do texto da CDPD neste ponto é, portanto, limitada, não tendo sido bem regulamentada pela LBI.

As adaptações razoáveis buscam alcançar justiça individual ao levar em consideração a dignidade, autonomia e escolhas do indivíduo, e as suas necessidades a serem atendidas para que possa participar do ambiente do trabalho e desenvolver suas atividades em igualdade de condições com os demais.

Apoio às pessoas com deficiência

Segundo a legislação vigente, uma pessoa com deficiência que requer um apoio específico, por exemplo, uma mesa em altura específica ou um determinado software para leitura de documentos, tem direito a solicitar esta adaptação, mesmo que esteja fora do escopo de qualquer norma de acessibilidade padronizada, e isso deve ser ofertado pelo empregador. A negativa de adaptações razoáveis é considerada discriminação por motivo de deficiência, o que sujeita o empregador a penalidades em caso de descumprimento.

Entretanto, a falta de conscientização sobre o que significa promover a inclusão no mercado de trabalho funciona como um dos principais obstáculos para os empregadores. O tamanho da empresa ou da organização e o setor de atuação também influenciam significativamente a garantia das adaptações razoáveis: empresas ou organizações globais tendem a envidar mais esforços para assegurá-las que as nacionais e de menor porte. Da mesma forma, o setor privado muitas vezes se mostra mais flexível em relação às adaptações necessárias em comparação com o setor público.

De toda maneira, é inegável a falta de conhecimento para promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Hoje, ao invés de cumprir a Lei de Cotas, muitos preferem arcar com o pagamento de multas, cujo valor certamente poderia ser utilizado para promover a inclusão.

Um outro aspecto é a falta de percepção sobre como as pessoas com deficiência contribuem para os ambientes de trabalho em que estão inseridas, agregando seu conhecimento e novas perspectivas, a partir de um olhar da diversidade.

Assim, o real cenário de dificuldade de acesso ao mercado de trabalho inclui a falta de esclarecimentos sobre o que são as acomodações razoáveis, o medo de altos custos, a falta de compreensão sobre o valor que as pessoas com deficiência agregam e a ausência de real de compromisso em promover a inclusão.

Para transformar este contexto, é essencial que novos paradigmas sejam colocados em prática pelo poder público e órgãos de fiscalização, como o Ministério Público do Trabalho, e que inclua iniciativas como:

Conscientização: promover campanhas de conscientização sobre a importância e os benefícios da inclusão de pessoas com deficiência, com exemplos concretos e apoio para quem precisar esclarecer mais informações;

Capacitação: implementar programas de capacitação que considerem as necessidades específicas deste público, desde o processo seletivo e etapa de contratação até o desenvolvimento profissional contínuo e progressão nas carreiras;

Políticas de incentivo: ter políticas que em vez de punir incentivem os empregadores a cumprir cotas de contratação de pessoas com deficiência.

Conquistar um sistema de não-discriminação e de igualdade e promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho requer um esforço conjunto de governos, empresas e sociedade civil.

Nos 33 anos da Lei de Cotas, celebramos os avanços muito significativos que o Brasil já conquistou no caminho para uma plena inclusão — mas precisamos acelerar. Ampliar a conscientização, melhorar a legislação e garantir a acessibilidade e as adaptações razoáveis são passos fundamentais para termos ambientes de trabalho verdadeiramente inclusivos e diversos.


[1] RADAR SIT. Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, 2021. Disponível em: https://sit.trabalho.gov. br/radar/ Acesso em: 21 jul. 2024.

[2] LOPES, Laís de Figueirêdo; REICHER, Stella; FIDELIS, Vinícius. ESG e a inclusão de profissionais com deficiência na advocacia. Revista do Advogado da AASP. São Paulo, no. 159, pp. 105-112, 2023. https://sbsa.com.br/wp-content/uploads/2023/10/ESG-e-a-inclusao-de-profissionais-com-deficiencia-na-advocacia.pdf Acesso em: 21 jul. 2024.

Quase 90% dos reajustes salariais em junho foram acima da inflação, mostra Dieese

As esquerdas domesticadas pelo sistema

“Com a desistência do presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, de concorrer à reeleição, sua vice, Kamala Harris, está praticamente ungida como candidata. Mas Kamala, além de ser a candidata natural, como vice, já desponta nas pesquisas eleitorais empatada com o candidato do Partido Republicano, Donald Trump. Trump agora muito provavelmente vai enfrentar uma mulher preta com ideias moderadas. Nem tanto à esquerda para que possa seduzir os de centro, nem tanto à direita para que possa ser confundida com o trumpismo. E isso era dado como praticamente certo num embate contra Joe Biden. Agora, contra Kamala Harris, o futuro para a trumpismo se torna mais incerto” (fonte: noticias.uol.com.br).

“Uma multidão de milhares, formada principalmente por jovens, voltou a se reunir, neste mesmo 18/7, na Praça da República, em Paris. Agora, ao invés de protestar contra a ultradireita, dirigiam-se à Nova Frente Popular (NFP). A mensagem era clara, mostra uma reportagem do jornal Médiapart: Não vacilem. Formem logo um governo. Executem o programa que os elegeu” (fonte: outraspalavras.net).

“O governo federal irá anunciar nesta segunda-feira (22/7) detalhes do bloqueio e contingenciamento no Orçamento de 2024. Os números serão apresentados no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) do 3º bimestre. Na última quinta-feira (18/7), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, adiantou que serão congelados R$15 bilhões.O número foi definido após uma reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com ministros da equipe econômica, no âmbito da Junta de Execução Orçamentária (JEO). A informação foi adiantada para conter ruídos no mercado financeiro” (fonte: metropoles.com).

Esses três registros recentes, no amplíssimo campo das esquerdas (no plural), possuem um denominador comum. Esses setores políticos mais progressistas não pretendem implementar um programa socioeconômico de natureza verdadeiramente popular. Todos se preparam para administrar as estruturas fundamentais do sistema capitalista-rentista, com algum verniz de preocupação com a justiça social e como alternativas às vertentes de ultradireita que flertam com a barbárie.

O caso dos bloqueios e contingenciamentos brasileiros não poderia ser mais elucidativo. A velha e surrada fórmula da austeridade extrema, agora sob a roupagem do arcabouço fiscal, poupa os juros da dívida pública, mas recai sobre despesas sociais relevantíssimas. Não é de se estranhar, portanto, o explícito apoio do mercado financeiro ao Ministro da Fazenda. “Haddad conta com ‘apoio institucional’ do setor bancário”, diz presidente da Febraban./’Nós saímos convencidos desse encontro de que o ministro Fernando Haddad está determinado a buscar o equilíbrio das contas públicas’, afirmou Isaac Sidney após reunião em São Paulo (SP)” (fonte: infomoney.com.br).

O governo Lula 3, repleto de ativistas de esquerda de conveniência, outrora liberais ou adeptos do mais escancarado neoliberalismo, funciona como um competente administrador do sistema socioeconômico produtor de uma das sociedades mais desiguais do planeta. Os principais mecanismos de acumulação de riquezas nas mãos de poucos em detrimentos de milhões são mantidos e aperfeiçoados. Não existem, por exemplo, propostas de modificação substancial: a) da política monetária; b) das renúncias tributárias; c) dos subsídios; d) da administração da dívida pública ou e) da lógica da austeridade fiscal.

Constata-se, nessa linha, no Brasil e em várias partes do mundo, a atuação crescente das “esquerdas oficiais”. São segmentos políticos, no passado profundamente vinculados às lutas populares, que foram devidamente domesticados, até porque conscientemente optaram por esse conveniente caminho. Os esforços de conscientização e organização de importantes segmentos sociais explorados foram substituídos pela ocupação de espaços de poder na máquina estatal.

As “esquerdas domesticadas pelo sistema”: a) abandonaram as mudanças estruturais em favor de reformas mais brandas e incrementais que não ameaçam os grandes interesses estabelecidos; b) buscam humanizar o capitalismo-rentista, perverso e destruidor do meio ambiente sustentável, ao invés de propor alternativas socioeconômicas mais profundas; c) acreditam em mudanças substanciais a partir das instituições políticas tradicionais, notadamente os parlamentos; d) aceitam inúmeros compromissos políticos que enfraquecem ou diluem as propostas populares mais significativas e) alimentam uma ênfase especial nas justas questões identitárias (como gênero, raça e orientação sexual) com redução dos debates e preocupações em relação a estratégicos problemas socioeconômicos.

Algumas reflexões políticas chegam a considerar a “morte da esquerda”. O economista Luiz Filgueiras afirmou: “O recentíssimo debate sobre a ‘morte da esquerda’, para ter alguma consequência política, necessita deixar claro de que esquerda está se falando. Se a morte se referir a sua fração hegemônica, a socialdemocracia dos países centrais, e a sua reprodução (muito) desidratada nos países periféricos (de capitalismo dependente), esse é um fenômeno que pode ser constatado desde as duas últimas décadas do século passado. Do ponto de vista temporal, primeiramente lá e depois aqui na periferia” (fonte: outraspalavras.net).

O fenômeno da rendição de segmentos políticos aos interesses mais importantes e poderosos do status quo foi identificado por um dos maiores pensadores de todos os tempos em uma perspectiva individual. Nicolau Maquiavel, na sua obra mais conhecida, O Príncipe, fez a seguinte afirmação: “… vendo os grandes não lhes ser possível resistir ao povo, começam a emprestar prestígio a um dentre eles e o fazem príncipe para poderem, sob sua sombra, dar expansão ao seu apetite”.

Portanto, um dos maiores desafios políticos da atualidade é a construção de verdadeiros projetos socioeconômicos de esquerda, marcados pela busca da justiça social em sua máxima intensidade. Para tanto, é preciso reconhecer a necessidade de profundas mudanças no sistema capitalista-rentista. Não há como escapar da formulação de soluções estruturais, muito além do desenvolvimento de políticas públicas limitadas e mecanismos de transferência de renda claramente paliativos.  Investir na conscientização, organização e mobilização dos segmentos populares e democráticos, representativos de 99,9% da população, não é uma escolha entre vários caminhos aceitáveis.

AUTORIA

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“O Brasil se reencontrou com a civilização”, diz Lula em pronunciamento à nação”

Em um pronunciamento feito neste domingo (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declarou que o Brasil se reencontrou com a civilização.
“O mundo voltou a acreditar  no Brasil, na capacidade do povo brasileiro e no nosso compromisso com a democracia”, afirmou o presidente.
O anúncio de sete minutos foi feito em redes de rádios, TVs e redes sociais,  às 20h30 (horário de Brasília). O presidente prestou contas sobre os investimentos e ações do Governo. Salientou que não abrirá mão da responsabilidade fiscal, nem gastará mais do que o país arrecada.

“Não abrirei mão da responsabilidade fiscal. Entre as muitas lições de vida que recebi de minha mãe, dona Lindu, aprendi a não gastar mais do que ganho. É essa responsabilidade que está nos permitindo ajudar a população do Rio Grande do Sul com recursos federais”, disse durante o pronunciamento.

Lula também fez um balanço dos programas econômicos, sociais e de proteção ambiental.Lula ainda celebrou o andamento da aprovação da reforma tributária e da inclusão da carne na cesta básica. O presidente reforçou o compromisso com a taxação se super ricos e aliança global contra a fome. Este é o quarto pronunciamento do atual mandato de Lula. Ele encerrou o discurso desejando “boa sorte ao Brasil e ao povo  brasileiro”.

CONGRESSO EM FOCO