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A precarização do nosso sistema de aposentadoria

A precarização do nosso sistema de aposentadoria

Os brasileiros estão preocupados com a aposentadoria e isso revela um problema da precarização do nosso sistema previdenciário. A realidade aponta para a necessidade urgente de planejamento financeiro individual. Conforme estudo publicado pela Global Pension Report da Allianz, o Brasil está na 65ª posição entre os 75 países avaliados em 2023. Isso reflete uma estrutura previdenciária frágil, que é ameaçada por transformações demográficas e políticas. O envelhecimento da população, conjuminado a uma baixa taxa de natalidade, compromete o modelo atual baseado na contribuição da população economicamente ativa.

Desde a Reforma da Previdência, conquistar a aposentadoria tornou-se um desafio ainda maior. Hoje, homens só podem se aposentar aos 65 anos, com no mínimo 20 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam ter 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição. A modalidade por tempo de contribuição foi extinta, afastando ainda mais o direito de quem depende dessa renda para garantir estabilidade financeira no futuro. Reflexo disso é o crescimento do endividamento entre os idosos: de acordo com dados do Serasa, em maio de 2025, mais de 12,7 milhões de brasileiros com mais de 60 anos estavam endividados, um salto de 32,7% em relação a 2019.

Há, hoje, um número assombroso de idosos que seguem trabalhando não por opção, mas por necessidade. Cerca de 47% dessa população está na informalidade, sem qualquer proteção social. Em muitos lares, a aposentadoria de um familiar com mais de 60 anos representa a única fonte de renda fixa, uma base econômica frágil e cada vez mais ameaçada.

Outro ponto crítico é que os reajustes da Previdência não acompanham a evolução do salário-mínimo. Em 2024, por exemplo, enquanto houve um aumento de 6,97%, os benefícios previdenciários foram corrigidos em apenas 3,71%. Isso gera dois efeitos preocupantes: de um lado, há o achatamento dos valores acima do mínimo; de outro, uma elevação automática daqueles abaixo do piso, por força de lei.

Pela Constituição, nenhum benefício que substitua a remuneração pode ser inferior ao salário-mínimo. No entanto, o que ocorre na prática é que muitos benefícios são inicialmente calculados abaixo desse valor e depois ajustados apenas para cumprir a exigência legal. Isso mostra que o sistema previdenciário já opera no seu limite mínimo de proteção. Uma possível desvinculação dos benefícios em relação ao salário-mínimo representaria um colapso na renda de milhões de brasileiros, aprofundando ainda mais a vulnerabilidade social.

O que se observa nas últimas décadas é a consolidação de manobras institucionais que minam o papel da Previdência Social. Reformas e ajustes legais, muitas vezes distantes da realidade da população, têm expropriado direitos sob a justificativa de equilíbrio fiscal. Leis mal elaboradas, ou propositalmente elitizadas, contribuem para o esvaziamento de um dos maiores instrumentos de justiça social já construídos no país.

Atualmente, cerca de 32 milhões de brasileiros estão na informalidade, segundo dados da Agência Brasil. Ou seja, nenhum deles tem carteira assinada. Isso interfere diretamente na previdência social do país, afinal, como será a velhice de quase 40% da população daqui a alguns anos? Como garantir dignidade a uma geração que envelhecerá à margem da proteção social?

A Previdência Social é mais do que um direito: é um pilar de combate à fome e à desigualdade, previsto na Constituição como um dever do Estado. Não existe programa de transferência de renda que substitua sua importância. O Brasil precisa decidir que futuro quer construir para o seu povo e isso passa, obrigatoriamente, por políticas públicas sérias, inclusivas e baseadas no princípio de que o Estado deve servir à base que o sustenta: o cidadão comum.

Fernando Lamounier é educador financeiro e sócio-diretor da Multimarcas Consórcios

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/a-precarizacao-do-nosso-sistema-de-aposentadoria/

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TRT-5 mantém justa causa de empregado que depreciou empresa em vídeos

Conteúdos publicados no Instagram, ainda que em tom humorístico, foram considerados ofensivos e violaram normas internas da empresa, justificando a punição.

Da Redação

A 2ª turma do TRT da 5ª região manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que produziu e divulgou vídeos que desvalorizavam o ambiente profissional e prejudicavam a imagem da empresa. O colegiado entendeu que a conduta justifica a punição, pois os vídeos ultrapassaram o tom humorístico e sugeriam que a empresa não seria um bom local para trabalhar.

TRT-5 mantém justa causa de empregado que gravou vídeos depreciando empresa.

Entenda o caso

O empregado foi dispensado por justa causa em dezembro de 2023, após publicar, em seu perfil no Instagram, vídeos gravados nas dependências da empresa, incluindo o banheiro da indústria, enquanto usava o uniforme da companhia. Em um dos vídeos, aparecia a legenda no sentido “Como você consegue trabalhar aqui”.

Segundo a empresa, o conteúdo extrapolava o tom humorístico e transmitia uma imagem negativa do local de trabalho. Também destacou que o trabalhador havia assinado um termo de responsabilidade, reconhecendo a proibição do uso de celulares, câmeras e equipamentos de gravação dentro das instalações.

Diante da demissão, o operador ajuizou ação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa, argumentando que os vídeos tinham apenas caráter de humor e que a penalidade havia sido desproporcional aos fatos.

Vídeos depreciativos

A juíza do Trabalho Cyntia Cordeiro Santos, da 2ª vara do Trabalho de Vitória da Conquista/BA, ressaltou que a falta grave estava devidamente comprovada. Ela também destacou que o Código de Conduta da empresa proibia expressamente o uso de dispositivos de gravação sem autorização, o que justificaria a punição por justa causa.

Ao julgar o recurso, o relator do caso, desembargador Esequias de Oliveira, afirmou que estava comprovado que o trabalhador produziu e divulgou vídeos gravados nas dependências da empresa, usando o uniforme da companhia e fazendo declarações de tom jocoso e depreciativo sobre o ambiente de trabalho.

Segundo o desembargador, mesmo que os vídeos tivessem intenção humorística, traziam críticas diretas à empresa, o que afetou diretamente sua imagem. Ele também ressaltou que o descumprimento consciente e reiterado da regra sobre o uso de celulares agravou a conduta do empregado.

Por essas razões, votou pela manutenção da justa causa. O entendimento foi seguido pelos desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz.

Informações: TRT da 5ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/436042/trt-5-mantem-justa-causa-de-empregado-que-depreciou-empresa-em-videos

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Como prisão de Bolsonaro pode impactar acenos de Lula e Trump sobre tarifaço

A prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), determinada na segunda-feira (4/8) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, acontece em meio a um dos momentos mais delicados da relação entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a gestão do presidente norte-americano, Donald Trump.

Ela ocorre após emissários brasileiros receberem os primeiros sinais de abertura de canais de comunicação com o governo dos Estados Unidos, em uma tentativa de mitigar ou reverter as tarifas de 50% sobre produtos brasileiros anunciadas por Trump no dia 9 de julho.

Na quarta-feira (30/7), o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, se encontrou pela primeira vez com seu homólogo norte-americano, o secretário do Departamento de Estado Marco Rubio. No domingo (3/8), Trump deu uma nova demonstração de abertura e disse que Lula poderia ligar para ele quando quisesse.

A decisão de Moraes, da segunda-feira, no entanto, atingiu em cheio esses esforços, e o governo Trump já se manifestou contra a medida.

“Colocar ainda mais restrições à capacidade de Jair Bolsonaro se defender em público não é um serviço público. Deixem Bolsonaro falar! Os Estados Unidos condenam a decisão de Moraes, impondo prisão domiciliar a Bolsonaro, e vão responsabilizar aqueles que ajudam e incentivam a conduta sancionada”, diz uma postagem no X (antigo Twitter) feita pelo Escritório para o Hemisfério Ocidental do Departamento de Estado norte-americano.

Oficialmente, o governo não se manifestou sobre o assunto, e a orientação entre ministros é a mesma que vigorava há algumas semanas: evitar ruídos gerados pela situação de Bolsonaro que possam atrapalhar as negociações com o governo norte-americano.

A ideia, segundo um integrante do governo ouvido pela BBC News Brasil em caráter reservado, é continuar as tentativas de negociação com os Estados Unidos para reverter ou mitigar os efeitos do tarifaço sobre produtos brasileiros, que deve entrar em vigor na quarta-feira (6/8).

Especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, no entanto, se dividem sobre se a prisão de Bolsonaro pode ou não afetar a aproximação esboçada nos últimos dias entre Brasil e Estados Unidos.

Um integrante do governo brasileiro, ouvido em caráter reservado pela BBC News Brasil, disse que ainda não é possível saber se a decisão de Moraes vai ou não afetar a tímida aproximação entre Brasil e Estados Unidos.

Ele admitiu, no entanto, que, na semana passada, uma suposta trégua nas ações do STF em relação a Bolsonaro foi aproveitada por emissários brasileiros para tentar abrir canais junto aos norte-americanos.

A trégua mencionada por ele ocorreu após um dos momentos de maior tensão entre os dois países neste ano.

No dia 18 de julho, Moraes autorizou uma operação de busca e aprensão contra Bolsonaro em sua casa, em Brasília, e determinou medidas como a proibição do uso de redes sociais próprias ou por terceiros. Ele também proibiu que Bolsonaro se comunicasse com seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por estar, supostamente, orquestrando uma pressão internacional contra o Brasil.

Eduardo Bolsonaro se mudou para os Estados Unidos no início deste ano e vem defendendo, publicamente, que o governo norte-americano aplique sanções contra Moraes. Ele também chegou a comemorar, nas redes sociais, a ameaça de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros feita por Trump.

No mesmo dia, o governo norte-americano revogou vistos de viagem de Moraes e de outros ministros da Corte em resposta à operação contra Bolsonaro.

“A caça às bruxas política do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, contra Jair Bolsonaro criou um complexo de perseguição e censura tão abrangente que não só viola direitos básicos dos brasileiros, mas também se estende além das fronteiras do Brasil e atinge os americanos”, argumentou Rubio em uma postagem nas redes sociais.

Segundo um integrante do governo brasileiro, ouvido pela BBC News Brasil, a operação contra Bolsonaro no dia 18 de julho teria dificultado os esforços de emissários brasileiros que tentavam se aproximar do governo Trump.

Nos dias seguintes à operação autorizada por Moraes, Bolsonaro fez aparições públicas e deu entrevistas que circularam nas redes sociais. O comportamento do ex-presidente fez com que Moraes pedisse esclarecimentos à defesa do ex-presidente, sob pena de prisão.

A defesa, no entanto, alegou que Bolsonaro não violou nenhuma medida judicial. No dia 24 de julho, Moraes aceitou a argumentação dos advogados do ex-presidente e decidiu não prender Bolsonaro.

A partir de então, transcorreram 11 dias nos quais emissários brasileiros tentaram desbloquear os canais de comunicação com o governo norte-americano.

Foi nesse contexto que o governo brasileiro conseguiu a reunião com Marco Rubio.

Segundo a fonte ouvida pela BBC News Brasil, a posição levada ao governo norte-americano era de que o Brasil seguia disposto a negociar, mas não aceitaria interferências externas no julgamento de Bolsonaro.

Mais pressão adiante?

Na avaliação do professor de Relações Internacionais da Fundação Getulio Vargas em São Paulo (FGV-SP), Matias Spektor, não parece ter havido movimentos concretos de aproximação política entre Brasil e Estados Unidos. Por isso, no campo político, a prisão domiciliar de Bolsonaro pode levar a mais pressão norte-americana.

“Os esforços de aproximação foram na área econômica. Na área política, não houve esse movimento de um lado ou do outro. Nesse contexto, Trump pode, sim, manter ou até mesmo aumentar sanções contra membros da Corte e (adotar) outras medidas”, diz Spektor à BBC News Brasil.

Já o conselheiro do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri) e professor da Universidade de Harvard, Hussein Kalout, diz acreditar que, ao menos do ponto de vista comercial, a prisão domiciliar de Bolsonaro não deverá afetar as negociações sobre o tarifaço.

“Os Estados Unidos vão olhar para aquilo que interessa a eles em matéria comercial. Bolsonaro nada mais é que um instrumento político pontual. Quando os Estados Unidos fizeram a lista de exceção tarifária, fizeram isso voltados para o que interessa às empresas e ao consumidor americanos. Não fizeram focados na condição jurídica do Bolsonaro”, afirmou Kalout.

A menção à lista de exceção tarifária é uma referência à relação divulgada na semana passada com quase 700 produtos brasileiros que ficaram de fora do tarifaço. Segundo dados preliminares da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham), as exceções correspondem a 42% de todo o volume de exportações do Brasil para o mercado norte-americano.

Jana Nelson, especialista em Relações Internacionais pela Universidade Georgetown e ex-subsecretária de Segurança e Defesa no Pentágono para a América Latina, também diz avaliar que a prisão domiciliar de Bolsonaro não afeta substancialmente a visão de Trump sobre o processo contra o ex-presidente brasileiro.

“Na perspectiva de Trump, tudo se mantém igual. Ele já achava, baseado em sua experiência própria, que o Bolsonaro é vítima de um processo de politização do Judiciário. E o fato de que o processo judicial (contra Bolsonaro) continua não necessariamente afeta a situação das possíveis negociações, até porque as negociações não começaram”, diz Nelson à BBC News Brasil.

BBC

https://www.bbc.com/portuguese/articles/cqxg4j4e3jjo

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TRT-2 reconhece unicidade contratual de trabalhador com banco e subsidiária

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) unificou dois contratos de trabalho firmados por um gerente de operações de call center com um banco e uma de suas subsidiárias.

De acordo com os autos, o trabalhador foi contratado em 2010 pelo banco, dispensado em outubro de 2022 e transferido para a segunda companhia (subsidiária). O profissional alegou que a conduta visou burlar a legislação, afastando direitos relativos aos bancários, como participação nos lucros e resultados, além de garantias previstas em cláusula de convenção coletiva da categoria.

Em contestação, as rés afirmaram que não houve fraude, já que a transferência do contrato de trabalho para a segunda reclamada tratou-se apenas de adequação.

O argumento foi de que o autor passou a prestar serviços a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico e a terceiros. No entanto, testemunhas disseram que o profissional permaneceu no local anterior depois da troca de contrato, desempenhando idênticas funções, o que, segundo a desembargadora Claudia Regina Lovato Franco, relatora da matéria, comprovou a manobra lesiva.

Em sua fundamentação, a magistrada aplicou a Súmula 239 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual é considerado bancário o empregado de empresa do mesmo grupo econômico que presta serviços exclusivamente ao banco.

Dessa forma, “é irrelevante se o autor desenvolvia atividades típicas de bancário”, pontuou ela. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001761-35.2023.5.02.0043

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-ago-05/trt-2-reconhece-unicidade-contratual-de-trabalhador-com-banco-e-subsidiaria/

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Empresa deve indenizar família de motorista que morreu em acidente com caminhão

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa que atua na produção de açúcar e etanol a indenizar a mulher e o filho de um motorista. Ele morreu ao sofrer um mal súbito e colidir com uma estrutura interna da companhia, enquanto manobrava um caminhão.

O colegiado aplicou a teoria do risco da atividade e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, que independe de comprovação de culpa.

TST rejeitou culpa da vítima e determinou indenização à família de motorista

O acidente ocorreu em julho de 2022. O empregado conduzia um caminhão no pátio interno quando sofreu o mal súbito e colidiu com uma estrutura de alvenaria. Ele ficou preso às ferragens por cerca de seis horas e morreu no dia seguinte.

A empresa alegou que ele teve uma crise epiléptica decorrente de uma condição de saúde não informada, sustentando culpa exclusiva da vítima.

No entanto, para o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), não havia prova de que o trabalhador soubesse da suposta doença, nem de que tivesse omitido qualquer informação sobre sua saúde. Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais (R$ 150 mil para cada herdeiro).

Risco superior

O ministro Fabricio Gonçalves, relator do recurso da empresa ao TST, destacou que, ainda que não tenha ocorrido em via pública, o acidente decorreu do risco inerente à função exercida. Ele observou que, em atividades administrativas, haveria maior chance de socorro imediato, e isso não foi possível no caso em razão da dinâmica do acidente com o caminhão.

Gonçalves também ressaltou que a jurisprudência do TST admite a responsabilização objetiva quando a atividade do empregador impõe ao empregado risco superior ao comum da vida civil. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011088-64.2022.5.15.0117

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-ago-02/empresa-indenizara-familia-de-motorista-que-morreu-em-acidente-com-caminhao/

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Frentista será indenizada por ter que usar calça legging e sofrer cantadas

Pela prática de assédio sexual, abuso do exercício do poder diretivo e coação, sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou posto de combustível a indenizar frentista obrigada a trabalhar usando calça legging e a ter de lidar com cantadas e ofensas proferidas por clientes e pelo empregador.

Para o juízo, houve grave constrangimento, atingindo a honra e a privacidade da profissional, pois a vestimenta foi determinada com o intuito de ressaltar atributos físicos e explorar a sensualidade da mulher junto ao público masculino. A condenação envolveu danos extrapatrimoniais, de ordem moral e existencial.

Em depoimento, a testemunha convidada pela reclamante contou que o empregador só contratava “mulheres bonitas” e que não era permitido usar outro traje que não o exigido pela empresa. Segundo ela, havia ameaça de multa e ordem para que “voltassem para suas casas” caso optassem por outras roupas.

A depoente afirmou, ainda, que as frentistas eram vítimas de cantadas e de olhares grosseiros e intimidatórios por parte de caminhoneiros, e que o próprio contratante praticava assédio sexual contra elas. Relatou também ter recebido do chefe vídeo de cunho pornográfico. De outro lado, o depoimento da testemunha patronal foi desconsiderado pelo juízo, por ausência de credibilidade e isenção.

A sentença, proferida pelo juiz Gustavo Deitos, levou em consideração o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, a Constituição Federal, o Código Civil e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. O magistrado pontuou que “o assédio sexual representa sério obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: igualdade de gênero e empoderamento feminino”.

A condenação quanto ao dano extrapatrimonial foi fixada em R$ 23.240, conforme pedido da reclamante, “embora este magistrado, em seu convencimento, tivesse aptidão para condenar em valor superior”, diz trecho da decisão. O juiz determinou ainda envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e à Delegacia de Polícia Civil de Santos para que tomem as medidas que entenderem cabíveis no caso.

O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso. Com informações do TRT-2

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-ago-03/frentista-sera-indenizada-por-ter-que-usar-calca-legging-e-sofrer-cantadas/