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Infocracia: quanto custa um bilionário? Artigo de Élio Gasda

Infocracia: quanto custa um bilionário? Artigo de Élio Gasda

“Uma das estratégias da infocracia é naturalização da estupidez e da reprodução de consumidores acríticos respirando fumaça e devorando agrotóxico. A mídia alimenta a obsessão das massas na busca de uma felicidade chamada mercadoria”, escreve Élio Gasda, doutor em Teologia pela Universidad Pontifícia Comillas (Madri), pós-doutorado em Filosofia Política (Universidade Católica Portuguesa), professor da área de Ética Teológica e Práxis Cristã e diretor da Coleção Theologica FAJE, em artigo publicado por Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia – FAJE, 06-09-2024.

Eis o artigo.

Toda revolução nos meios de comunicação inaugura um novo regime de controle social. O controle da informação pelas mídias digitais inaugurou a infocracia ((HAN, Infocracia). Soberano não é apenas quem decide sobre o estado de exceção (Carl Schmidt). Atualmente, soberano é quem controla a informação e o processamento da informação impondo estados de exceção. Uma estratégia do soberanos midiáticos é gerar um estado de disforia informacional em seus súditos. Ansiedadedepressão, inércia, angústia, desconcerto. É tática antiga das ditaduras.

Para conquistar e manter o poder é vital controlar a informação. As Big tech dos bilionários querem decidir o destino da humanidade. Endeusados pela mídia, como Elon Musk, cuja riqueza ultrapassou a cifra do trilhão de reais, podem mentir, saquear, patrocinar golpes de Estado, guerras, colocar-se acima da lei.

Uma das estratégias da infocracia é naturalização da estupidez e da reprodução de consumidores acríticos respirando fumaça e devorando agrotóxico. A mídia alimenta a obsessão das massas na busca de uma felicidade chamada mercadoria. A valorização pública da ignorância reforça a inércia reinante. A estratégia vem funcionando. Porém, ninguém pode dizer que não foi avisado. Fingir espanto é cinismo e ingenuidade. Faz parte do cotidiano. A conta chegou.

05 de setembro, Dia da Amazônia, está marcado pelo desmatamentomineraçãoestiagem prolongadaseca intensa, mais de 5 milhões de hectares queimados, rios inavegáveis, comunidades passando fome. Não olhem para cima, dizem eles. É hora de tirar os olhos do celular e começar a olhar para cima, para os lados e para os invisibilizados e escravizados.

Estamos descobrindo na marra quanto custa um bilionário. Quantos cifrões há por traz de cada bomba assassina em Gaza, das ditaduras, da desigualdade e da fome, das queimadas e da destruição das serras, dos 34 graus em setembro. O custo de um bilionário também se evidencia na forma como os trabalhadores dos países periféricos são explorados. Sem piedade.

Em julho, durante as Olímpiadas de Paris, uma mulher furou a bolha da infocracia. A boxeadora congolesa Marcelat Sakobi, mostrou ao mundo sua verdadeira luta: denunciou o silêncio da mídia que esconde uma situação de morte e terror vivida pelo seu povo: mão na frente da boca e dois dedos na cabeça simbolizando uma arma. Antes, na partida da semifinal da Copa Africana de Nações contra a Costa do Marfim, em fevereiro de 2024, os jogadores da seleção da República Democrática do Congo (RDC) fizeram gesto semelhante.

A maioria dos “internautas que não sai do celular” é incapaz de localizar no mapa mundi um país com a 15ª maior população do mundo, ignora sua importância para a economia mundial. O Congo é saqueado desde o século XIX. Entre 1885 e 1924 Leopoldo II, rei da Bélgica, escravizou, torturou milhares de congoleses para exploração de recursos naturais. Dez milhões de pessoas foram mortas. Uma barbárie. Nos anos 90, o leste do país foi diretamente afetado pelo genocídio na vizinha Ruanda.

Desde 1996, já são mais de 6 milhões de mortos e 7 milhões de desabrigados. Seu IDH é o 13º mais baixo do mundo. 75% dos congoleses vive com menos de 2 dólares por dia. Uma crise humanitária.

A RDC é um país essencial para as Big Tech. Suas reservas minerais valem 24 trilhões de dólares. Gigantes transnacionais de tecnologia, apoiadas pela oligarquia nacional, perpetuam a barbárie de Leopoldo II. O celular contém circuitos eletrônicos dependem do coltan extraído no Congo, seu maior exportador. Coltan é a soma da abreviatura das palavras columbite e tantalite, de onde se extraem o nióbio (columbite) e o tântalo, minerais utilizados em microprocessadores, microcircuitos, baterias de mísseis, foguetes espaciais, airbags, celulares, carros elétricos e jogos eletrônicos. O aumento do número de mortos se deve à relação perversa entre elites políticas locais e os bilionários das Big tech. Seres humanos tratados como ameaças, como coisas ou ferramentas descartáveis. Em nome do lucro. Em sociedade curvada à enganação e as lorotas midiáticas a indiferença é o novo normal.

Quem poderá frear a ganância predatória dos poderosos que sacrificam nações inteiras em seu próprio benefício? É insano continuar sonâmbulos em plena catástrofe gerada por uma “economia sem rosto e sem objetivo verdadeiramente humano” (Papa Francisco, Evangelii gaudium, 55).

Em 1799, Goya, artista espanhol, pintou um quadro intitulado “O sono da razão produz monstros”. É preciso acordar, ou manter-se acordado para não ser destruído pela irracionalidade que nos invadiu. Somente a percepção do absurdo pode nos levar a reação.

Finalmente estamos olhando para cima. Mas, cadê o azul do céu? Ainda falta começar a olhar para os torturados, roubados e massacrados na Palestina, no Congo, na Amazônia e em todos cantos do planeta, pelos cifrões dos bilionários da ditadura da infocracia. “É terrível que pessoas tão estúpidas tenham tanta influência” (George Orwell).

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/643349-infocracia-quanto-custa-um-bilionario-artigo-de-elio-gasda

Infocracia: quanto custa um bilionário? Artigo de Élio Gasda

TRF-3 garante aposentadoria por invalidez com cálculo antes da reforma da Previdência

Aposentada

Benefício foi concedido em 2022, porém a autora já recebia auxílio-doença antes da vigência da Emenda Constitucional.

Da Redação

TRF da 3ª região determinou que o INSS recalculasse a renda mensal inicial de uma aposentadoria por invalidez, aplicando a legislação anterior à EC 103/19. Embora o benefício tenha sido concedido em 2022, a segurada já recebia auxílio-doença antes da reforma da Previdência.

Os magistrados da 10ª turma consideraram a data de início da doença para determinar o método de cálculo, baseando-se em perícia judicial que confirmou que a autora sofria de transtorno depressivo recorrente desde 2011 e estava incapacitada para o trabalho desde março de 2012.

De acordo com o juiz Federal convocado Marcus Orione, relator do processo, se a incapacidade laboral ocorreu antes da EC 103/19, o benefício deve ser recalculado conforme as regras anteriores, conforme o art. 36, parágrafo 7º, do decreto 3.048/99, em respeito ao princípio do direito adquirido.

TRF-3 garante a segurada direito a cálculo de aposentadoria por invalidez com base em regra anterior à reforma da Previdência.(Imagem: Freepik)
A autora havia recebido auxílio-doença de março de 2012 até agosto de 2022. Após o término do benefício, ela recorreu à Justiça, apresentando documentos que comprovavam o agravamento de sua condição.

Embora o juízo da 3ª Vara Federal de Santos/SP tenha concedido aposentadoria por incapacidade permanente com base nas regras da EC 103/19, a autora solicitou ao TRF-3 a exclusão da aplicação dessas normas para fixar o valor do benefício.

O relator destacou que o direito aos benefícios por incapacidade é adquirido com o surgimento da doença, independentemente de o benefício ter sido inicialmente provisório ou definitivo.

Assim, a 10ª turma, por unanimidade, fixou a renda mensal da aposentadoria com base nas regras anteriores à reforma da Previdência.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRF-3.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/414731/trf-3-garante-aposentadoria-por-invalidez-com-calculo-antes-da-reforma

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Professor que sofreu acidente a caminho do trabalho não receberá auxílio

Benefício negado

Colegiado decidiu que segurados que sofreram acidentes antes da lei 9.032/95 não têm direito ao auxílio-acidente, mesmo que as lesões se consolidem posteriormente.

Da Redação

A turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª região definiu que um professor segurado do INSS, vítima de um acidente de trânsito em outubro de 1994, não tem direito a receber o auxílio-acidente. O entendimento baseou-se no fato de que o acidente em questão não se caracterizou como acidente de trabalho e ocorreu antes da entrada em vigor da lei 9.032/95, que passou a considerar os acidentes de qualquer natureza como riscos sociais cobertos pelo RGPS.

O caso em análise teve início com uma ação judicial movida em abril de 2023 por um professor de 54 anos, residente em Maringá/PR. O docente relatou ter sofrido um acidente de trânsito em outubro de 1994, resultando em fratura no fêmur esquerdo. O professor alegou que, em decorrência do acidente, sofre com sequelas que limitam sua capacidade laboral, solicitando a concessão do auxílio-acidente.

A 1ª vara Federal de Cascavel/PR negou o pedido, baseando-se em laudo médico que não constatou redução da capacidade laboral do professor. O segurado recorreu à 3ª turma Recursal do Paraná, que reformou a sentença, entendendo que a data de consolidação das lesões (março de 1996), posterior à vigência da lei 9.032/95, garantiria o direito ao benefício.

O INSS, então, interpôs um pedido de uniformização de Interpretação de lei para a TRU, argumentando que o marco temporal a ser considerado deveria ser a data do acidente, e não a data da consolidação das lesões.

A TRU, acolhendo o pedido do INSS, estabeleceu que a lei 9.032/95, ao incluir os acidentes de qualquer natureza no rol de eventos cobertos pelo auxílio-acidente, não retroage para beneficiar casos anteriores à sua vigência.

Diante disso, o professor, por ter sofrido o acidente em outubro de 1994, não terá direito ao benefício. O processo retornará à turma Recursal de origem para novo julgamento, agora alinhado à decisão da TRU.

Processo: 5006616-88.2023.4.04.7003

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/414570/professor-que-sofreu-acidente-a-caminho-do-trabalho-nao-tera-auxilio

Infocracia: quanto custa um bilionário? Artigo de Élio Gasda

Lula demite ministro Silvio Almeida após denúncias de assédio sexual

FIM DA LINHA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu, na noite desta sexta-feira (6/9), demitir o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, depois de denúncias de assédio sexual.

“O presidente considera insustentável a manutenção do ministro no cargo considerando a natureza das acusações de assédio sexual”, informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em nota.

A Polícia Federal abriu investigação sobre o caso. A Comissão de Ética Pública da Presidência da República também abriu procedimento preliminar para esclarecer os fatos.

“O governo federal reitera seu compromisso com os direitos humanos e reafirma que nenhuma forma de violência contra as mulheres será tolerada”, completou a nota.

Outro lado

Em nota, Silvio Almeida afirma “repudiar com absoluta veemência as mentiras que estão sendo assacadas contra” ele. O ex-ministro disse que as denúncias não têm “materialidade” e são baseadas em “ilações”. Além disso, declarou que o objetivo das acusações é o “prejudicar” e “bloquear seu futuro”.

Silvio Almeida estava à frente do ministério desde o início de janeiro de 2023. Advogado e professor universitário, ele se projetou como um dos mais importantes intelectuais brasileiros da atualidade ao publicar artigos e livros sobre direito, filosofia, economia política e, principalmente, relações raciais.

Seu livro Racismo Estrutural (2019) foi um dos dez mais vendidos em 2020 e muitos o consideram uma obra imprescindível para se compreender a forma como o racismo está instituído na estrutura social, política e econômica brasileira. Um dos fundadores do Instituto Luiz Gama, Almeida também foi relator, em 2021, da comissão de juristas que a Câmara dos Deputados criou para propor o aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo institucional.

Acusações

As denúncias contra o ministro Silvio Almeida foram tornadas públicas pelo portal de notícias Metrópoles na tarde desta quinta (5/9) e posteriormente confirmadas pela organização Me Too. Sem revelar nomes ou outros detalhes, a entidade afirma que atendeu a mulheres que asseguram ter sido assediadas sexualmente por Almeida.

“Como ocorre frequentemente em casos de violência sexual envolvendo agressores em posições de poder, essas vítimas enfrentam dificuldades em obter apoio institucional para validação de suas denúncias. Diante disso, autorizaram a confirmação do caso para a imprensa”, explicou a Me Too, em nota.

Segundo o site Metrópoles, entre as supostas vítimas de Almeida estaria a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, que ainda não se pronunciou publicamente sobre o assunto.

Horas após as denúncias virem a público, Almeida foi chamado a prestar esclarecimentos ao controlador-geral da União, Vinícius Carvalho, e ao advogado-geral da União, Jorge Messias. A Comissão de Ética da Presidência da República decidiu abrir procedimento para apurar as denúncias. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou, em nota, que “o governo federal reconhece a gravidade das denúncias” e que o caso está sendo tratado com o rigor e a celeridade que situações que envolvem possíveis violências contra as mulheres exigem”. A Polícia Federal informou que vai investigar as denúncias.

Em nota divulgada pela manhã, o Ministério das Mulheres classificou como “graves” as denúncias contra o ministro e manifestou solidariedade a todas as mulheres “que diariamente quebram silêncios e denunciam situações de assédio e violência”. A pasta ainda reafirmou que nenhuma violência contra a mulher deve ser tolerada e destacou que toda denúncia desta natureza precisa ser investigada, “dando devido crédito à palavra das vítimas”.

Pouco depois, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, publicou em sua conta pessoal no Instagram uma foto sua de mãos dadas com Anielle Franco. “Minha solidariedade e apoio a você, minha amiga e colega de Esplanada, neste momento difícil”, escreveu Cida na publicação. *Com informações da Agência Brasil.

Anielle Franco divulga nota pública

A ministra da Igualdade Racial divulgou nota pública sobre o episódio. No texto, ela afirma que não se pode relativizar ou diminuir episódios de violência. Também pede que sua privacidade seja respeitada e afirma que irá colaborar com as apurações sempre que acionada.

Veja a íntegra da nota:

Hoje eu venho aqui como mulher negra, mãe de meninas, filha, irmã, além de Ministra de Estado da Igualdade Racial.

Eu conheço na pele os desafios de acessar e permanecer em um espaço de poder para construir um país mais justo e menos desigual.

Desde 2018, dedico minha vida para que todas as mulheres e pessoas negras possam estar em qualquer lugar sem serem interrompidas.

Não é aceitável relativizar ou diminuir episódios de violência. Reconhecer a gravidade dessa prática e agir imediatamente é o procedimento correto, por isso ressalto a ação contundente do presidente Lula e agradeço a todas as manifestações de apoio e solidariedade que recebi.

Tentativas de culpabilizar, desqualificar, constranger, ou pressionar vítimas a falar em momentos de dor e vulnerabilidade também não cabem, pois só alimentam o ciclo de violência.

Peço que respeitem meu espaço e meu direito à privacidade. Contribuirei com as apurações, sempre que acionada.

Sabemos o quanto mulheres e meninas sofrem todos os dias com assédios em seus trabalhos, nos transportes, nas escolas, dentro de casa. E posso afirmar até aqui, que o enfrentamento a toda e qualquer prática de
violência é um compromisso permanente deste governo.

Sigo firme nos passos que me trouxeram até aqui, confiante nos valores que me movem e na minha missão de trabalhar por um Brasil justo e seguro pra todas as pessoas.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-set-06/lula-demite-ministro-silvio-almeida-apos-denuncias-de-assedio-sexual/

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Empregado com câncer deve continuar em home office, diz TRT-9

INTEGRIDADE FÍSICA

Cabe ao empregador adotar todas as medidas voltadas à proteção do meio ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador, que não pode ser submetido a uma atividade que o deixe exposto a riscos desnecessários e altamente prejudiciais à sua condição clínica. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou que os Correios mantenham em regime de home office um empregado portador de câncer no pulmão e acometido por metástase.

Conforme os autos, o homem começou a trabalhar de forma remota em 2020, no começo da crise da Covid-19, e foi reconvocado para o trabalho presencial em 2023. Ele, contudo, já passava por quimioterapia desde dezembro do ano anterior. E também apresentava baixa imunidade e dificuldade de locomoção.

Diante desse quadro, uma liminar, posteriormente confirmada pela 6ª Vara do Trabalho do Curitiba, permitiu que ele voltasse ao teletrabalho. Os Correios recorreram, porém. Alegando que o home office perdeu sua função com o fim das medidas de isolamento contra a Covid-19, a estatal invocou seu poder de decidir sobre o regime de trabalho de seus empregados e pediu a reforma da decisão.

Exposição ao risco

Ao analisar o recurso, o desembargador Fabricio Nicolau dos Santos Nogueira, relator do caso, destacou que o homem apresenta um quadro “inequivocamente grave”, o que o deixa suscetível a doenças que podem ser contraídas pelo contato com aglomerações. Além disso, prosseguiu o relator, a volta ao trabalho remoto contou com o aval do setor médico da própria estatal.

Quanto à prerrogativa dos Correios de decidir sobre o local de trabalho de seus empregados, o desembargador explicou que esse poder encontra limites nos direitos fundamentais, que preveem a proteção ao ambiente de trabalho e à saúde. Ele anotou ainda que o profissional depende de transporte coletivo para chegar ao trabalho, o que o deixa ainda mais exposto ao risco de piora.

Diante disso, Santos Nogueira considerou “cristalino” que o homem tem necessidade de desenvolver suas atividades de forma remota. Assim, segundo o relator, não há justificativa para “a determinação de retorno ao trabalho presencial em prejuízo à integridade física” do profissional. Por fim, ele condenou os Correios a pagar R$ 10 mil ao empregado, a título de danos morais.

A defesa do trabalhador foi patrocinada pelo escritório Faia Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0001194-40.2023.5.09.0006

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-set-07/empregado-com-cancer-deve-continuar-em-home-office-decide-trt-9/

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Ação coletiva não impede tramitação de processo individual, diz TJ-SP

LIBERDADE DE OPÇÃO

O ajuizamento de uma ação coletiva por sindicato não impede a tramitação de ação individual contendo o mesmo pedido e ajuizada posteriormente.

Com base nessa premissa, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar determinando a retomada da tramitação de uma ação ajuizada por uma servidora pública inativa contra o município de Atibaia (SP).

De acordo com os autos, a servidora havia ajuizado a ação pedindo que fosse declarada a vigência da Lei Complementar municipal 150/1995, que concedeu o fornecimento mensal de cesta de alimentos aos servidores do Poder Executivo, ativos ou inativos e aposentados.

Ocorre que o juízo de primeira instância decidiu pela suspensão do processo até que fosse julgada uma ação coletiva — ajuizada anteriormente pelo sindicato dos servidores municipais — que já questionara a interrupção da entrega de cestas básicas.

A servidora, então, entrou com agravo de instrumento pedindo efeito suspensivo da decisão. Alegando que não há litispendência entre os pedidos, ela sustentou que a tramitação da ação individual não depende do andamento da ação coletiva contendo o mesmo pleito, já que as partes são diferentes. Além disso, argumentou ela, tal entendimento encontra amparo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Opção da autora

Relator do caso, o desembargador José Eduardo Marcondes Machado explicou que a ação coletiva foi ajuizada em 8 de maio deste ano, ou seja, antes da ação individual, que foi iniciada 26 de agosto. Apesar disso, prosseguiu o relator, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de ação coletiva não atrai litispendência, nem impede a atuação individual do interessado, que não é obrigado a aderir àquela.

“Assim, o ajuizamento de ação individual em momento posterior à ação coletiva aponta a opção da autora pela demanda individual e somente inviabiliza o aproveitamento do título executivo coletivo”, concluiu Marcondes Machado.

A autora da ação foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

Clique aqui para ler a decisão
AG 2256779-20.2024.8.26.0000

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-set-08/acao-coletiva-nao-impede-tramitacao-de-processo-individual-decide-tj-sp/