por NCSTPR | 18/06/25 | Ultimas Notícias
Thais Folgosi Françoso e Richard Abecassis
A reforma tributária criou o Imposto Seletivo, visando desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, promovendo bem-estar social.
A reforma tributária, dentre as expressivas alterações introduzidas na legislação atual, instituiu o Imposto Seletivo, que, em complemento ao conhecido princípio da seletividade, sendo a essencialidade o fator de maior ou menor carga tributária, adicionou importante critério extrafiscal, que foca na necessidade de desestimular o consumo de mercadorias e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Dentro da abrangência do conceito de meio ambiente, a Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938/81) o definiu como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” e a degradação de sua qualidade conceituada como “a alteração adversa das características do meio ambiente”.
Os conceitos de saúde e meio ambiente estão intimamente ligados e sua degradação, de forma ampla, deve ser combatida por todas as frentes possíveis, sendo, o imposto do pecado, mais uma forma de se buscar este equilíbrio necessário.
O meio ambiente de trabalho, dentro desses conceitos, também está exposto à degradação, seja pelos riscos das atividades, exposição a agentes insalubres e perigosos, ou, ainda, pelas próprias relações pessoais, quando o ambiente traz situações de assédio moral e sexual e outras discriminações, resultando em danos físicos e psicológicos que impedem o livre trabalho do empregado, gerando afastamentos, acidentes e doenças ocupacionais.
A OIT – Organização Internacional do Trabalho, desde 1981, por meio da Convenção 155, procurou disciplinar as ações para promoção da saúde dos trabalhadores e do meio ambiente de trabalho saudável. Desde então, considerou-se que o termo “saúde”, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecção ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho.
Nessa linha, e diante da constante evolução do mercado de trabalho, sem o respectivo alcance do meio ambiente de trabalho ideal, um dos objetivos de desenvolvimento sustentável no Brasil, definidos pela ONU, é a promoção de ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, o que exige medidas que previnam e combatam não apenas os danos físicos, mas também os mentais, aos trabalhadores. Dados da Plataforma SmartLab (iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho e da OIT Brasil) demonstram que, somente em 2024, foram concedidos mais de 470 mil benefícios previdenciários associados à saúde mental. Nos últimos 10 anos, esse número ultrapassa os 2 milhões de benefícios. Desses expressivos números, muitos deles se devem a ambientes de trabalho degradantes, que agravam a saúde dos empregados e oneram os sistemas de saúde e previdência do país.
A legislação trabalhista tem demonstrado grande evolução, no sentido de que normas há muito vigentes e, muitas vezes, pouco observadas, resultaram em novas disposições legais, com maior efetividade, como é o caso da equiparação salarial entre mulheres e homens, do combate ao assédio sexual e da discriminação no ambiente de trabalho pelo sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
A reforma tributária, por sua vez, com a instituição do imposto do pecado, fez às vezes para o desestímulo do consumo de mercadorias e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, que, além de, logicamente, objetivar-se um bem-estar social, traz reflexos importantes à saúde pública, o que favorece e desafoga o Sistema Único de Saúde e a previdência social.
Somente por esta análise inicial, já se percebem funções vitais nas legislações tributária e trabalhista para a promoção da saúde e do meio ambiente, demonstrando que as normas podem ser instrumentos importantes que vão além da normatização de tributos ou de direitos trabalhistas.
Da mesma forma que o imposto do pecado impõe maior oneração tributária à cadeia produtiva de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, a legislação trabalhista também onera mais, por meio de contribuições previdenciárias, empresas que englobam maior risco de acidentes de trabalho.
O que falta instituir, para um maior estímulo àqueles que não são considerados “pecadores”, seja sob a ótica tributária ou trabalhista, são programas de reconhecimento reputacional pelo Poder Público ou por entidades que acompanham essas ações, o que poderia resultar na redução da circulação de produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde e na excelência do meio ambiente de trabalho.
Thais Folgosi Françoso
Richard Abecassis
Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/432878/paralelo-entre-a-tributacao-do-pecado-e-o-ambiente-de-trabalho
por NCSTPR | 18/06/25 | Ultimas Notícias
Lançado no último mês de março, com o objetivo de garantir juros mais atrativos em empréstimos consignados para o trabalhador da iniciativa privada, o programa Crédito do Trabalhador já foi responsável pela contratação de quase R$ 16 bilhões nessa modalidade, que foram destinados a mais de 2,6 milhões de trabalhadores. Os dados foram publicados nesta terça-feira (17/6), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com os números levantados pelo governo, cerca de 62% das operações neste programa foram realizados por trabalhadores que recebem até 4 salários mínimos, o que representa mais de R$ 7 bilhões desde 21 de março, até o último dia 9 de junho. Nesse mesmo período, o valor total contratado por meio do programa foi de R$ 14,6 bilhões.
Entre o público que recebe de 4 a 8 salários mínimos, foram negociados cerca de R$ 3 bilhões, que representam 18,82% do total contratado. Já os que ganham acima desse montante, a parcela de empréstimos concedidos responde a 18,57% de todo o valor movimentado nessas negociações.
O Distrito Federal é a unidade da federação onde foi registrado o maior valor médio por operação (R$ 7.716,02) no novo consignado do governo. No mesmo período, a média nacional por trabalhador foi de R$ 5.958,78.
A taxa de juros média nas operações deste programa atualmente é de 3,47%, de acordo com os dados do MTE, que acredita, ainda, que esse percentual deve seguir em trajetória de queda. “Não vamos permitir juros incompatíveis com um programa que tem garantias como até 10% do FGTS ou a multa rescisória”, pontua o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/06/7176606-62-dos-consignado-para-clt-foram-feitos-por-quem-ganha-ate-4-salarios-minimos.html
por NCSTPR | 18/06/25 | Ultimas Notícias
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou para R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) a um padeiro acusado de trabalhar embriagado e dispensado por justa causa. Para o colegiado, o valor de R$ 5 mil arbitrado anteriormente foi inadequado para reparar o dano, diante rigor excessivo da empresa, que dispensou o trabalhador diagnosticado com alcoolismo.
Empregado alegou discriminação
Contratado em outubro de 2013, o padeiro foi dispensado em agosto de 2020 por suposta “embriaguez” e requereu a reintegração e indenização por danos morais. Segundo seu advogado, a dispensa por justa causa teve como motivação a discriminação, por ser um homem negro, e a extrema simplicidade pessoal do trabalhador, aliadas à sua condição depressiva e do quadro de alcoolismo.
Segundo seu relato, as doenças pioraram com o aumento das cobranças rigorosas por cumprimento de metas de produção de alimentos na padaria do supermercado, em razão da pandemia da covid-19. Sua condição de saúde estaria comprovada pelos remédios de tarja preta que ele usava, além do acompanhamento no Alcoólicos Anônimos.
Empresa disse desconhecer alcoolismo
Em sua defesa, o Pão de Açúcar disse que desconhecia que o padeiro tinha problemas com alcoolismo e que o motivo da dispensa foi ele ter ido trabalhar embriagado, conforme demonstrado por vídeos. Essa conduta, segundo a empresa, coloca o trabalhador em risco e não pode ser tolerada.
Ao contestar as provas apresentadas pela empresa, a defesa do padeiro disse que os vídeos mostram que ele apresentava nítida dificuldade de se locomover, com tontura e mal estar causados pela medicação que tomava. “Tontura, cefaléia, sonolência, desmaios, vertigem e mal estar, fazem parte do rol de efeitos colaterais e podem confundir-se facilmente com a embriaguez, o que não era o caso”, argumentou.
Na audiência, seu representante disse que o episódio de embriaguez teria sido a primeira ocorrência dessa natureza no ambiente de trabalho.
Instâncias anteriores deram indenização
O juízo de primeiro grau classificou como excessiva a punição aplicada e converteu a justa causa em dispensa imotivada, deferindo as verbas rescisórias devidas. Além disso, considerando que a empregadora admitiu ter dispensado o padeiro por embriaguez, concluiu que a dispensa foi discriminatória e fixou a indenização em R$ 10 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença quanto à dispensa discriminatória, mas, avaliando as circunstâncias dos autos, reduziu o valor da reparação para R$ 5 mil.
Valor foi considerado irrisório no TST
Para o relator do recurso de revista do padeiro, ministro Cláudio Brandão, o dano a ser reparado envolvia não apenas a reversão da dispensa discriminatória, mas também a doença do trabalhador, “que tem compulsão pelo consumo de álcool, e este lhe provoca sofrimento e perda de controle”.
Ao chegar à conclusão de que o valor de R$ 5 mil foi irrisório e propor sua majoração, o relator usou como referência inicial indenizações arbitradas em casos semelhantes e, em seguida, levou em conta circunstâncias do caso concreto.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1001092-50.2020.5.02.0022
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/padeiro-consegue-elevar-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-ter-sido-dispensado-por-embriaguez
por NCSTPR | 18/06/25 | Ultimas Notícias
O índice IBC-Br do Banco Central (BC), considerado a “prévia do PIB” (Produto Interno Bruto), marcou quatro meses seguidos de aumento com os resultados consolidados de abril. A soma de todos os bens e serviços produzidos no país no mês teve aumento de 0,2% entre abril e março.
Os dados apresentam um sólido crescimento econômico no país. Comparado a abril de 2024, o crescimento é de 2,5%. Já o acumulado de 12 meses soma alta de 4%, enquanto o acumulado nos quatro primeiros meses de 2025 alcança um aumento de 3,5%.
Em abril, o setor de Serviços foi o único a apresentar crescimento, mas o suficiente para o resultado geral positivo, uma vez que é o maior, representando 70% do PIB. Portanto, Serviços marcou alta de 0,4%, revertendo os índices negativos da agropecuária (-0,9%) – que tiveram maior força no primeiro trimestre com a comercialização da safra de verão – e indústria (-1,1%) – afetada pela alta da taxa de juros.
Nesse sentido, o PIB nacional tem mostrado resiliência, ainda que tenha desacelerado, e deverá surpreender novamente este ano, apesar das dificuldades impostas pelo mercado financeiro.
Os resultados da “Prévia do PIB”, que monitora todos os meses a atividade econômica, são acompanhados de perto pelos diretores do BC, reunidos no Comitê de Política Monetária (Copom) nesta terça-feira (17) e quarta-feira (18), em que será definido o direcionamento da taxa de juros (Selic), hoje em 14,75%. Analistas apontam que o ciclo de aumentos deverá terminar com a atividade econômica em desaceleração, porém, a taxa deverá ser mantida no atual patamar.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/06/17/previa-do-pib-mostra-crescimento-de-35-de-janeiro-a-abril/
por NCSTPR | 18/06/25 | Ultimas Notícias
O Brasil receberá US$ 250 milhões (R$ 1,3 bilhão) dos Fundos de Investimento Climático (CIF, na sigla em inglês) para o Programa de Descarbonização da Indústria. Elaborado por três ministérios, o projeto do governo brasileiro venceu uma disputa entre 26 países.
O projeto brasileiro foi apresentado pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); da Fazenda; e de Minas e Energia.
Com a pontuação mais alta, o documento propõe estratégia para acelerar a transição de setores industriais intensivos em emissões – como cimento, aço, alumínio, químicos e fertilizantes.
A proposta brasileira também prevê o desenvolvimento de tecnologias de baixo carbono, com ênfase na inovação, na promoção da economia circular e na geração de empregos verdes.
O projeto integra a Estratégia Nacional de Descarbonização Industrial, um dos pilares do Programa Nova Indústria Brasil (NIB), lançado no início de 2024.
As propostas dos 26 países foram analisadas pelo Comitê do Fundo Fiduciário do CIF, com base em avaliação técnica realizada por um grupo independente de especialistas.
Nos próximos meses, o Brasil apresentará o plano de investimentos, que será submetido à aprovação desse comitê, com detalhes sobre projetos prioritários, instrumentos financeiros e estratégias de mobilização de capital privado.
Os Fundos de Investimento Climático são uma iniciativa global que mobiliza recursos financeiros para apoiar países em desenvolvimento na adoção de soluções inovadoras contra mudanças climáticas.
O CIF tem como objetivo promover tecnologias limpas, acesso à energia, resiliência climática e manejo sustentável de florestas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a redução de emissões de gases de efeito estufa.
ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/fundos-descarbonizar-industria/