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Deputado Sóstenes fez um serviço à sociedade ao mostrar que fundamentalismo é minoria

Deputado Sóstenes fez um serviço à sociedade ao mostrar que fundamentalismo é minoria

Sérgio Ricardo Gonçalves Dusilek *

“Todo fundamentalista é conservador, mas nem todo conservador é fundamentalista” (Harry Emerson Fosdick)

Devolução da MP do Ministério da Fazenda. Ataque especulativo sobre o dólar. Armínio Fraga, ex-convertido a uma economia social, ao que tudo indica voltou para seu castelo rentista de onde passou a criticar o governo federal. Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, em uma noite no Palácio Bandeirantes (sede do governo paulista) sofre uma amnésia que o leva a ter uma confusão de identidade: esquece da autonomia do Banco Central, ao mesmo tempo em que incorpora o caráter de Sergio Moro, juiz da Lava Jato que aceita ser ministro da Justiça do governo cuja eleição em parte se deveu ao impedimento da candidatura Lula em 2018. Soma-se a isso o ataque aos principais influenciadores de esquerda, os quais são nivelados por parte da grande mídia como sendo o equivalente, mas com sinal trocado, do chamado “gabinete do ódio” e seu derrame de fake news. Colunistas de renome disparando informações não verificadas sobre a alta cúpula do governo. Leilão do arroz com equívocos de principiantes, trazendo mais uma vez a sombra da corrupção sobre o governo do PT. Entre tantos outros eventos, ataques, a votação para regime de urgência do PL 1904, batizado de PL do Estuprador.

É muita coisa para pouco tempo. Há uma semeadura de desconfiança no governo, ao mesmo tempo em que acordos são celebrados em jantares. A mistura final seria o apelo das ruas: o deputado Sóstenes Cavalcante, patrono maior do PL 1904, confirmou em entrevista que seu maior interesse com este projeto de lei era tirar o presidente Lula do seu lugar e colocá-lo nas “cordas”. Não duvido que a oposição mais estridente, porque mais extremista, não sonhava com o povo ganhando as ruas para condenar o “abortista” Lula. Formaria aqui a trinca perfeita para o fomento de um novo golpe, o qual concederia a este país o título de “República das Bananas”.

Todavia, ao que tudo indica, o tiro de misericórdia saiu pela culatra justamente pela ausência de compaixão presente no PL 1904. Sóstenes foi esfregado no programa Estúdio I, na tarde de 17 de junho de 2024, por uma bancada bem preparada e pelo eloquente pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). As contradições, as inconsistências, a ausência de vestígios do Evangelho de Jesus, foram expostas.

Sóstenes, que diante da primeira reação da opinião pública endureceu ainda mais o discurso (queria aumentar a pena da mãe que faz o aborto após a 22ª semana de gravidez para 30 anos de prisão) esqueceu de dois aspectos fundamentais:

a) primeiro, que a figura do estuprador, ainda mais quando a violência é cometida contra uma criança, contra um vulnerável, é mais assustadora para o evangélico médio do que o aborto em si;

b) em segundo lugar, ele esqueceu de que a maior parte da composição e da força de engajamento nas igrejas evangélicas é de mulheres. Ao criminalizar a mulher violentada com o dobro da pena do estuprador, Sóstenes e sua claque se isolaram, alcançando êxito somente para os extremistas religiosos, os fundamentalistas e adeptos da Teologia do Domínio. Aliás, para esta última o aborto é um dos temas “apito de cachorro”.

Sóstenes prestou um serviço para a sociedade brasileira. Não falo do PL 1904; mas sim da clara distinção, da linha divisória bem demarcada que foi estabelecida entre conservadores e fundamentalistas, entre conservadores e extremistas religiosos. Foi muito bom para a parte laica da sociedade brasileira constatar que os extremistas religiosos, assim como os extremistas políticos, fazem barulho, mas são minoria. Sim, o fundamentalismo e o fascismo podem ser vencidos! Foi esse o gosto que ficou em nossa boca: o da vitória.

Não há outra forma de terminar este texto que não seja agradecer ao deputado Sóstenes Cavalcante por esta vitória. Agradecer por ele não ter recuado, aos moldes de Roboão (I Reis 12). Agradecer por patentear o que venho dizendo há tempos, inclusive aqui (nas colunas do Observatório Evangélico): os fundamentalistas são uma minoria que costumam captar e cooptar os conservadores através das polêmicas pautas-limite, ou pautas-bomba.

Esqueçamos os fundamentalistas, entregando-os à sua própria sorte. Voltemo-nos para os conservadores onde há vigorosos traços de bom senso e de disposição para o diálogo. Eis aí o campo de ação do governo no tocante ao movimento evangélico.

*Os textos publicados pelo Observatório Evangélico trazem a opinião e análise dos autores e não refletem, necessariamente, a visão dos demais curadores ou da equipe do site.

* Sérgio Ricardo Gonçalves Dusilek é mestre e doutor em Ciência da Religião (UFJF); pesquisador do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Filosofia da Religião, da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF-MG); pesquisador em Estágio de Pós-Doutorado pela UEMS (Bolsista Capes); pastor na Igreja Batista Marapendi (Rio de Janeiro); professor do Seminário Teológico Batista Carioca. Autor de Bíblia e Modernidade: A contribuição de Erich Auerbach para sua recepção, e co-organizador de Fundamentalismo Religioso Cristão: Olhares transdisciplinares; O Oásis e o Deserto: Uma reflexão sobre a História, Identidade e os Princípios Batistas; e A Noiva sob o Véu: Novos Olhares sobre a participação dos evangélicos nas eleições de 2022.

OBSERVATÓRIO EVANGÉLICO Espaço voltado para a promoção de debates relacionados ao cristianismo evangélico no Brasil. O site que dá nome à coluna é uma ação voluntária e sem afiliações partidárias ou religiosas, oferecida por evangélicos de denominações diversas e também acadêmicos especialistas no tema da religião.

Deputado Sóstenes fez um serviço à sociedade ao mostrar que fundamentalismo é minoria

Paim apresenta emenda ao PL 2.830 que impede cobrança da contribuição assistencial

O prazo para apresentação de emendas ao texto do PL 2.830/19 aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, com emenda antissindical, que impede a cobrança da taxa assistencial, encerrou-se nesta segunda-feira (24).

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou emenda que busca suprimir o artigo que dispõe sobre a objeção à cobrança da contribuição assistencial. Essa suprime o artigo 2° do projeto, na forma da Emenda 1-CCJ.

Há ainda recurso do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), para que a matéria seja examinada pelo plenário da Casa, já que a decisão da CCJ é terminativa. Isto é, não há a necessidade de o projeto ser votado pelos demais senadores.

O PL 2.830 foi aprovado pela comissão há 3 semanas, com emenda do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), que veta a cobrança pelos sindicatos da taxa assistencial em razão da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91885-paim-apresenta-emenda-ao-pl-2-830-que-impede-cobranca-da-contribuicao-assistencial

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Mais de 87% dos reajustes salariais negociados em maio ficaram acima da inflação, segundo Dieese

Mais de 87% dos reajustes salariais negociados em maio, até dia 4 de junho, ficaram acima do INPC (Índice de Preços ao Consumidor) divulgou, nesta terça-feira (25), o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

dieese reajustes maio 24

Os resultados de maio, embora preliminares, apontam para a volta aos patamares registrados no primeiro trimestre de 2024

Outros 10,4% registraram resultados iguais à inflação e apenas 2,3% ficaram abaixo do índice inflacionário. Os números completos estão no boletim “De olho nas negociações”, # 45, de junho.

O INPC, medido pelo IBGE e usado nas negociações salariais, ficou em 0,46% em maio.

Os resultados de maio, embora preliminares, apontam para a volta aos patamares registrados no primeiro trimestre de 2024, quando ao menos 85% dos reajustes alcançaram ganhos reais. A variação salarial real média foi de 1,86%, a maior desde julho de 2023.

No ano, 85,2% dos reajustes analisados resultaram em ganhos reais aos salários, sempre na comparação com o INPC. Outros 11,6% tiveram percentual igual ao do índice de preços, enquanto apenas 3,2% registraram percentual abaixo da inflação.

Reajustes por setores
De acordo com estudo do Dieese, 86,4% dos reajustes da indústria e serviços registram ganhos acima da inflação em 2024. O comércio apresentou percentual menor, de 75,3%.

Em relação aos pisos salarias analisados nos 4 primeiros meses do ano, o maior valor médio foi de R$ 1.639,83. Na comparação por setores, o maior valor médio é o do Comércio — RS$ 1.696,57 -, seguido pela indústria, com o menor — R$ 1.579,50.

No setor Rural, o reajuste médio do piso foi de R$ 1.636,02 e o de Serviços R$ 1.661,32.

No recorte geográfico, a Região Sul teve os maiores pisos salariais médios— R$ 1.752,84 —, enquanto a Região Nordeste registrou os menores — R$1.549,83.

Regularidade e crescimento
Nos primeiros meses do ano, os índices atingiram 85%. Isto quer dizer que os reajustes salariais tiveram, comparativamente, regularidade e crescimento.

E, ainda segundo Dieese, esses índices têm a ver com a valorização do salário mínimo em janeiro, que ficou 6,97% acima do valor vigente desde maio de 2023.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91886-mais-de-87-dos-reajustes-salariais-negociados-em-maio-ficaram-acima-da-inflacao-segundo-dieese

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TRT-3 reverte justa causa por suposto atestado falso e fixa indenização

Documento verídico

A pedido do juízo, o próprio médico confirmou a veracidade do atestado.

Da Redação

Vigia acusado de falsificar atestado médico consegue provar inocência, tem justa causa anulada e será indenizado por danos morais em R$ 5 mil. Decisão é da 2ª turma do TRT da 3ª região após considerar testemunho do médico que assinou o atestado de que o documento era verdadeiro.

Um trabalhador, que exercia a função de vigia, apresentou um atestado médico à empresa, mas o documento estava molhado pela chuva, o que gerou dúvidas à empregadora. A empresa solicitou uma segunda via do documento, mas alegou que ambos estavam rasurados e possuíam diferenças de grafia.

Com base nessa alegação, dispensou o empregado por justa causa, acusando-o de falsificação de atestado médico. Inconformado, o trabalhador ingressou com ação trabalhista contra a empresa, onde provou a injustiça da acusação. A pedido do juízo, o próprio médico confirmou ter emitido as duas vias com conteúdo idêntico, autenticando os atestados.

A sentença da 1ª vara do Trabalho de João Monlevade/MG anulou a justa causa, condenando a empresa ao pagamento das parcelas devidas pela rescisão imotivada e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao autor, por acusá-lo injustamente de falsificação.

A empresa recorreu da condenação por danos morais, mas a indenização foi mantida pelo relator do caso, desembargador Fernando Rios Neto e acompanhada por unanimidade pelos demais julgadores.

A decisão de primeiro grau destacou que a justa causa é a forma de rescisão contratual mais prejudicial ao trabalhador. Foi ressaltado que, na dúvida sobre a veracidade do atestado médico, a empresa deveria ter buscado informações junto ao médico emitente, em vez de imputar ao vigia uma falta gravíssima, dispensando-o por justa causa.

A empresa argumentou que o atestado estava rasurado e que a dispensa foi amparada no poder diretivo do empregador, buscando a exclusão ou redução da indenização por danos morais.

No entanto, o relator concluiu pela responsabilidade civil do empregador, com base na prova da conduta ilícita, do dano sofrido e do nexo de causalidade entre ambos, conforme o art. 186 do Código Civil e o art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.

“O relator destacou que a acusação de falsificação de atestado médico é gravíssima e afetou a honra do reclamante, causando-lhe dor moral, mesmo que o fato não tenha chegado ao conhecimento de outras pessoas. O dano moral se configurou quando o vigia foi informado da aplicação da justa causa e continuou no tempo, considerando que o trabalhador teve de conviver com a acusação injusta até a decisão da ação trabalhista, na qual provou sua inocência.”

O relator esclareceu que não é necessária prova do dano moral, que afeta o íntimo das pessoas, nem sempre com sinais externos.

“Basta a prova do fato que, pelo senso comum, afetaria negativamente os valores morais arraigados numa sociedade ou grupo”, afirmou.

O valor da indenização de R$ 5 mil foi mantido, levando-se em conta a gravidade do fato, o bem jurídico tutelado, o grau de culpa do agente, os prejuízos ocasionados à vítima e as condições pessoais dos envolvidos. Também foram considerados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter compensatório da reparação e do efeito pedagógico da pena.

Atualmente, o processo está em fase de execução.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409977/trt-3-reverte-justa-causa-por-suposto-atestado-falso-e-fixa-reparacao

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TRT-3: Professor que criticou ruralistas e foi demitido será indenizado

Dispensa discriminatória

Colegiado concluiu que o desligamento do homem se deu por questões político-ideológicas, caracterizando dispensa discriminatória.

Da Redação

Professor demitido após publicar críticas do uso indiscriminado de água por ruralistas deverá ser indenizado por escola. Para a 11ª turma do TRT da 3ª região, ficou comprovado que o desligamento do homem se deu por questões político-ideológicas, o que configura dispensa discriminatória.

Um professor foi desligado no início do ano letivo de 2022, após publicar em sua conta pessoal no Twitter criticas sobre o racionamento de água em Uruguaiana/RS só para a população urbana. No texto, o docente falava sobre o uso intensivo de água por grandes produtores em uma das regiões de seca no Sul do país.

Após as críticas, o professor alegou que passou a ser vítima de difamações e ameaças promovidas por pessoas ligadas ao agronegócio juntamente com pais de alunos e com a diretoria da escola.

O juízo de 1º grau não reconheceu discriminação, mas entendeu que houve represália contra a livre manifestação do professor, condenando a escola a pagá-lo R$ 30 mil por danos morais.

Em sede de recurso, o relator do caso, desembargador Luis Carlos Pinto Gastal manteve a decisão, porém reconheceu que houve dispensa discriminatória por parte da escola.

Segundo o relator, ficou comprovada a alegação do homem de que foi dispensado de forma vexatória e humilhante “por intolerância ideológica e filosófica, tendo por objetivo o sufocamento discriminatório do pensamento contrário ao da classe ruralista local”.

Com isso, o desembargador entendeu existirem “elementos nos autos que indicam que a despedida do docente tenha sido motivada por questões político-ideológicas”.

Dessa forma, com base no art. 4º da lei 9.029/95, o relator determinou que além da indenização de R$ 30 mil por danos morais, o professor receba indenização do valor correspondente ao dobro da remuneração mensal e verbas trabalhistas.

Os demais desembargadores seguiram a decisão do relator.

Segundo os advogados Ricardo Pinto e Annelize Caceres, que atuaram pelo professor, o montante ainda será calculado, mas a estimativa é que possa girar em torno de R$ 150 mil.

Processo: 0020209-07.2022.5.04.0802

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/410027/professor-que-criticou-ruralistas-e-foi-demitido-sera-indenizado

Deputado Sóstenes fez um serviço à sociedade ao mostrar que fundamentalismo é minoria

Empregado sem advogado ganha ação trabalhista contra empresa

Trabalhista

O trabalhador questionou a base de cálculo das verbas rescisórias.

Da Redação

Em julgamento na Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul, um trabalhador de Três Lagoas, que decidiu não ser representado por advogado, entrou com uma ação questionando a base de cálculo das verbas rescisórias. Ele alegou que a empresa não considerou todas as verbas salariais recebidas durante o contrato de trabalho, vigente de 1º de outubro de 2022 a 9 de setembro de 2023. Além disso, contestou os descontos por danos e perdas, que não foram comprovados, e por faltas justificadas.

A sentença proferida pelo juiz do Trabalho Mario Luiz Bezerra Salgueiro foi mantida por unanimidade pela 1ª turma do TRT da 24ª região. A empresa foi condenada a pagar as diferenças apuradas com base na maior remuneração indicada no TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma multa, conforme o artigo 467 da CLT, por não quitar as verbas rescisórias em audiência. Também foi aplicada a multa prevista no artigo 477 da CLT, por não efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias. No total, a condenação foi de R$ 6.658,41.

“Jus postulandi”

O termo em latim significa “direito de postular”. Refere-se à capacidade de ingressar com ação em juízo, normalmente atribuída aos advogados habilitados na OAB. Na Justiça do Trabalho, esse direito também é conferido a trabalhadores e empregadores, permitindo que ingressem com ações sem advogado em questões mais simples, até o segundo grau de jurisdição.

Processo: 0025152-37.2023.5.24.0071

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/410041/empregado-sem-advogado-ganha-acao-trabalhista-contra-empresa