NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Dólar cai a R$ 5,64, após indicação que EUA vão negociar tarifas; Ibovespa vai a 135 mil pontos

Dólar cai a R$ 5,64, após indicação que EUA vão negociar tarifas; Ibovespa vai a 135 mil pontos

O dólar fechou em queda nesta segunda-feira (28), a R$ 5,64. Investidores aguardam o progresso de acordos tarifários entre os Estados Unidos e seus parceiros comerciais, incluindo a China. O Ibovespa, principal índice de ações da bolsa de valores brasileira, fechou em alta e bateu os 135 mil pontos pela primeira vez em 2025.

Na última sexta-feira, em entrevista à Time Magazine, Trump afirmou ter recebido uma ligação do presidente da China, Xi Jinping, para discutir a troca de tarifas entre os países. A China, no entanto, negou estar conversando com o americano e afirmou que os EUA deveriam “parar de criar confusão”.

Mesmo assim, grupos empresariais informaram à Reuters que o país asiático suspendeu as tarifas em alguns produtos norte-americanos importados, reacendendo esperanças de um alívio nas tensões.

Nesta segunda, o secretário do Tesouro dos EUA, Scott Bessent, afirmou que entre 15 e 18 países já estão em negociações com os EUA, e que o país deve assinar o primeiro acordo entre essa semana e a próxima. Mais uma vez, líderes de outros países contestam as afirmações.

Além disso, os mercados monitoram a temporada de balanços corporativos e aguardam a divulgação de novos indicadores econômicos norte-americanos. Os dados de atividade e emprego, previstos para esta semana, são referentes ao primeiro trimestre e devem trazer os primeiros movimentos da economia dos EUA sob a liderança de Trump.

No Brasil, o mercado presta atenção a dados das contas públicas e de emprego esperados para esta semana. As declarações do presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, também deram otimismo aos investidores, ao dizer que vê sinais ainda iniciais de desaceleração da economia.

Ele disse, porém, que os sinais são muito iniciais e que é necessário manter vigilância sobre o comportamento dos preços. O BC tem esperado uma redução da atividade econômica para poder alterar a política de juros altos, implementada nos últimos meses.

Veja abaixo o resumo dos mercados.

💲Dólar

O dólar fechou em queda de 0,68%, cotado a R$ 5,6480. Veja mais cotações.

Com o resultado, acumulou:

  • recuo de 0,68% na semana;
  • queda de 1,01% no mês; e
  • perda de 8,60% no ano.

Na última sexta-feira (25), a moeda norte-americana caiu 0,08%, cotado a R$ 5,6868.

📈Ibovespa

O Ibovespa fechou em alta de 0,21%, aos 135.016 pontos.

Com o resultado, o índice acumulou:

  • alta de 0,21% na semana;
  • avanço de 3,65% no mês; e
  • ganho de 12,25% no ano.

Na sexta-feira (25), o índice encerrou com um avanço de 0,12%, aos 134.739 pontos.

O que está mexendo com os mercados?

Os desdobramentos do tarifaço de Donald Trump continuam. Os agentes econômicos esperam uma resolução entre EUA e China, mas um eventual acordo permanece incerto, principalmente devido às falas contraditórias dos dois países sobre a possibilidade de negociação.

Na entrevista à Time Magazine, Trump afirmou novamente que a China entrou em contato para discutir as tarifas, mas não respondeu ao questionamento sobre quando recebeu a ligação do presidente chinês, Xi Jinping.

Trump também não revelou o conteúdo da conversa com Xi, mas afirmou que “todos querem fazer acordos” e que ele, representando os americanos, é o dono da “loja dos EUA” e, portanto, decide quanto cada um terá que pagar para fazer negócios.

A afirmação foi rapidamente refutada pelo governo chinês. Nesta segunda-feira, o Ministério das Relações Exteriores da China reafirmou que o presidente chinês, Xi Jinping, não falou recentemente com Trump, e reiterou que seus respectivos governos não estão tentando fechar um acordo tarifário.

“Gostaria de reiterar que a China e os EUA não realizaram consultas ou negociações sobre a questão das tarifas”, disse Guo Jiakun, porta-voz do ministério. “Se os EUA realmente quiserem resolver o problema por meio de diálogo e negociação, devem parar de ameaçar e chantagear [a China].”

Além disso, a China adotou nesta segunda-feira uma postura mais cautelosa ao falar sobre as tarifas, tentando amenizar as preocupações de que as taxas possam inviabilizar os esforços para sustentar a recuperação econômica chinesa.

O vice-diretor da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, órgão de planejamento estatal da China, Zhao Chenxin, afirmou estar “totalmente confiante” de que o país atingirá sua meta de crescimento econômico, destacando que novas políticas devem ser implementadas no segundo trimestre.

“As conquistas do primeiro trimestre estabeleceram uma base sólida para o desenvolvimento econômico de tdo o ano”, afirmou. “Não importa como a situação internacional mude, nós ancoraremos nossas metas de desenvolvimento, manteremos o foco estratégico e nos concentraremos em fazer nossas próprias coisas”, acrescentou.

Agenda econômica

Durante a semana, o mercado financeiro deve ficar atento à agenda de indicadores econômicos, que promete a divulgação de novos dados no Brasil e nos Estados Unidos.

Hoje, o boletim Focus, relatório que reúne as projeções de diversos indicadores econômicos, apontou que os economistas do mercado financeiro reduziram a expectativa de inflação de 2025 pela segunda semana consecutiva, de 5,57% para 5,55%. Dados de emprego e atividade também ficam no radar.

No exterior, as atenções estão voltadas para o relatório mensal de emprego, que deve compilar os dados do primeiro trimestre deste ano e trazer novos sinais sobre o crescimento da economia norte-americana sob a liderança de Trump.

g1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/04/28/dolar-ibovespa.ghtml

Dólar cai a R$ 5,64, após indicação que EUA vão negociar tarifas; Ibovespa vai a 135 mil pontos

Frigoríficos responderão por danos morais à família de trabalhador morto em misturadeira de hambúrguer

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a JBS S.A. e a Seara Alimentos deverão responder pelos danos morais sofridos pela família de um técnico mecânico que morreu após ter partes do corpo trituradas em uma “misturadeira de hambúrguer”. Com a decisão, o processo retornará à primeira instância para definição dos valores das indenizações.

Técnico foi atingido por eixos girantes de máquina

O trabalhador, de 37 anos, atuava em Dourados (MS) na manutenção de máquinas industriais de grande porte. O acidente ocorreu no final da tarde de 29 de agosto de 2021, durante a manutenção de uma misturadeira de massas de hambúrguer, instalada na sala de preparação da fábrica. Quando estava dentro da bacia do equipamento, apertando alguns parafusos, ele foi atingido pelos eixos girantes da máquina e morreu em razão dos impactos e das lesões.

O pai e o irmão do trabalhador alegaram que a culpa pelo acidente foi exclusiva das empresas, que não observaram as medidas de segurança necessárias para impedir o acidente, como a insuficiência de cadeados para o bloqueio das máquinas e a pressão para a finalização do serviço.

Instâncias anteriores entenderam que culpa foi da vítima

Em sua defesa, as empresas alegaram que respeitavam as normas de segurança e disseram que cada trabalhador tinha seu próprio cadeado, além dos fornecidos em cada setor. Argumentaram também que o técnico havia recebido treinamentos específicos para a função e conhecia os procedimentos de segurança aplicáveis.

O juízo de primeiro grau entendeu que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que não teria bloqueado a energia da misturadeira nem feito o teste de energia zero antes de entrar no tanque para reapertar os parafusos. Assim, afastou a responsabilidade das empresas. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão.

Máquinas de grande porte aumentam risco de acidentes

O ministro Hugo Scheuermann, relator do caso no TST, entendeu que o trabalhador, por atuar na  manutenção de máquinas industriais de  grande porte, estava exposto a um risco maior de acidentes. Para o ministro, as inúmeras regras de proteção previstas na Norma Regulamentadora 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho corroboram esse entendimento.

Segundo o relator, não é possível atribuir a culpa exclusivamente ao empregado. Mesmo que se provasse que antes de entrar na cuba da misturadeira ele não teria desenergizado a máquina, isso não afastaria a relação entre o acidente e o risco da atividade. Scheuermann explicou que culpa exclusiva da vítima somente ocorre quando o acidente do trabalho tem como única causa a conduta do empregado, sem nenhuma relação com o risco inerente às atividades exercidas, o que não se verificou no caso.

Ficou vencido o ministro Amaury Rodrigues.

(Nathalia Valente/CF)

Processo: RR-24412-69.2022.5.24.0021

TST JUS

https://tst.jus.br/en/web/guest/-/frigor%C3%ADficos-responder%C3%A3o-por-danos-morais-a-fam%C3%ADlia-de-trabalhador-morto-em-misturadeira-de-hamb%C3%BArguer

Dólar cai a R$ 5,64, após indicação que EUA vão negociar tarifas; Ibovespa vai a 135 mil pontos

Prévia da inflação, IPCA-15 chega a 5,9% em 12 meses

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), mais conhecido como a prévia da inflação oficial, registrou alta de 0,43% em abril, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados ontem. O resultado ficou levemente em linha com as estimativas do mercado, de 0,42%, e apresentou desaceleração de 0,21 ponto percentual em relação ao avanço de 0,64% em março.

Contudo, no acumulado em 12 meses, o indicador passou de 5,26%, em março, para 5,49%, em abril, acima do teto da meta de inflação que é perseguida pelo Banco Central, de 4,50%, e ficou no maior patamar desde fevereiro de 2023, de 5,63%. O grupo Alimentação e bebidas foi o que mais contribuiu para um impacto de 0,25 ponto percentual do IPCA-15, após registrar variação de 1,14% no mês, o que representa 58% do impulso da carestia no mês.

Entre os vilões do custo de vida, ficaram o tomate, cujos preços dispararam 32,67% no mês, e o café moído, que registrou alta de 6,74%. Na contramão, Transportes, o único dos nove grupos pesquisados pelo IBGE na pesquisa do IPCA-15 a apresentar queda de preços no mês, recuou 0,44%. Nesse caso, o destaque ficou para a queda nos preços da passagem aérea, de 14,38%, e nos combustíveis, de 0,38%, que ajudaram no impacto negativo no indicador, evitando, portanto, uma alta maior no custo de vida.

Em Brasília, por exemplo, a tarifa zero nos ônibus aos domingos e feriados, vigente desde 1º de março, contribuiu para o recuo de 1,42% nos custos do transporte na capital federal neste mês. A cidade, que completou 65 anos no último dia 21, assim como Goiânia, foram as únicas capitais pesquisadas a registrar deflação neste mês. A variação de Brasília foi de -0,02%, acumulando alta de 5,47% em 12 meses, conforme dados do IBGE. Fabio Romão, economista sênior da LCA 4Intelligence, destacou que, apesar de o dado do IPCA ter ficado abaixo da taxa de 0,45% prevista pela consultoria em abril, o indicador apresentou uma taxa de dispersão da alta de preços significativa na prévia do IPCA, de 67,85%, acima de março (61,04%) e de abril de 2024 (54,22%).

Economia IPCA
Economia IPCA(foto: Valdo Virgo)

“Houve reajustes importantes nos custos de bens industriais e de serviços, o que reforça nossa projeção de alta de 5,5% na inflação oficial deste ano, superando o de 2024, de 4,83%”, alertou. Na avaliação de Luis Otávio Leal, economista-chefe da G5 Partners, o resultado do IPCA-15 de abril só não foi pior por conta da deflação de 14,38% nas passagens aéreas que tirou 0,11 ponto percentual do indicador no mês. “A boa notícia aqui é que esse resultado se repete, aproximadamente, no IPCA do mês, o que deve impedir que haja alguma revisão dos números fechados para abril após esse resultado ruim”, afirmou.

Ao analisar o resultado do indicador, ele reforçou que “a foto até que não é ruim, mas o filme continua preocupando”. “Uma forma de ver isso claramente é, mais uma vez, comparando os resultados deste ano com os de 2024, um ano em que a inflação já ficou acima do teto da meta”, lamentou. Ele lembrou que, além de o dado mensal ter ficado muito acima do registrado em abril de 2024, a inflação acumulada no primeiro quadrimestre de 2025 chega 2,42%, acima dos 1,67% contabilizados no mesmo período de 2024.

“Trata-se de um desempenho nada tranquilizador. Portanto, apesar de podermos considerar que o Banco Central deve fazer a política monetária olhando para frente e não para trás, os números da inflação corrente mostram que devemos ser cautelosos com essa “onda” de otimismo com relação ao resultado da reunião de maio do BC”, alertou Leal. Por conta disso, ele não prevê uma alta de 0,25 ponto percentual na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), prevista para os dias 6 e 7 de abril, e manteve em 0,50 ponto percentual a aposta de alta na taxa básica da economia, de 14,25% para 14,75% ao ano.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/04/7124696-previa-da-inflacao-ipca-15-chega-a-59-em-12-meses.html

Dólar cai a R$ 5,64, após indicação que EUA vão negociar tarifas; Ibovespa vai a 135 mil pontos

Aposentadoria atrasada: Posso requerer e receber valores retroativos?

Suzana Poletto Maluf

Depois de uma vida inteira de trabalho e contribuição para o INSS, muitos segurados enfrentam longas demoras na análise do benefício.

Aposentadoria atrasada: Até quando posso requerer e receber valores retroativos?

A espera pela aposentadoria pode ser angustiante. Depois de uma vida inteira de trabalho e contribuição para o INSS, muitos segurados enfrentam longas demoras na análise do benefício.

Enquanto o tempo passa, as contas se acumulam, e a incerteza cresce: quando o INSS vai liberar o pagamento? Tenho direito a receber os valores atrasados? Como garantir que o dinheiro devido será pago corretamente?

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que está aguardando há meses (ou até anos) pela aposentadoria, este artigo foi feito para você.

Vamos explicar de forma clara e direta o que são os valores atrasados do INSS, como reaver o dinheiro devido e o que fazer caso o INSS demore ou negue o pagamento. Continue lendo e entenda seus direitos!

O que são os atrasados do INSS?

Os atrasados do INSS são os valores que o aposentado deveria ter recebido desde a data em que entrou com o pedido de aposentadoria, mas que foram pagos com atraso.

Ou seja, se o INSS demorou meses ou anos para aprovar o benefício, o segurado tem direito de receber tudo o que ficou pendente nesse período.

O cálculo desses valores considera:

A data do pedido de aposentadoria;
O tempo que o INSS levou para conceder o benefício;
O valor mensal que deveria ter sido pago.
Esses valores podem ser pagos de forma integral ou parcelada, dependendo do tempo de atraso e do valor total acumulado.

O que fazer se a aposentadoria atrasar?

Se o seu pedido de aposentadoria está demorando mais do que o normal, não fique parado esperando. Existem medidas que você pode tomar para acelerar o processo e garantir o recebimento do seu benefício. Veja os principais passos:

Verifique o andamento do pedido

Acompanhe o status do seu pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS. Entre em contato com o INSS pelo telefone 135 para obter informações.

Confira se há pendências de documentação

Muitos atrasos acontecem porque o INSS solicita documentos adicionais e o segurado não recebe essa informação.

Acesse seu processo pelo Meu INSS e veja se há exigências pendentes. Se houver alguma pendência, providencie os documentos solicitados o mais rápido possível.

Solicite prioridade no atendimento

Algumas pessoas têm direito a um atendimento mais rápido, como idosos acima de 80 anos ou pessoas com doenças graves.

Se for o seu caso, peça a prioridade no INSS para acelerar a análise do seu pedido.

Formalize uma reclamação junto ao INSS

Caso o prazo do INSS tenha sido ultrapassado, você pode registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS pelo telefone 135 ou pelo site do órgão.

Também é possível acionar a DPU – Defensoria Pública da União para cobrar uma resposta do INSS.

Recorra à Justiça para garantir seus direitos

Se o INSS não resolver o problema administrativamente, a alternativa é entrar com uma ação judicial.

O pedido judicial pode garantir tanto a liberação da aposentadoria quanto o pagamento dos valores atrasados.

O acompanhamento de um advogado previdenciário pode ser essencial para acelerar a análise e evitar erros que prejudiquem o segurado. Quanto antes você agir, mais rápido poderá garantir o seu direito!

Quais os principais motivos da aposentadoria atrasar?

O INSS pode demorar para aprovar a aposentadoria por diversos motivos, como:

Falta de documentos: Se o segurado não apresenta todos os documentos exigidos, o INSS pode suspender a análise até que sejam enviados.
Erros no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais: Informações erradas ou períodos de contribuição não reconhecidos podem atrasar a concessão do benefício.
Alta demanda no INSS: O INSS recebe milhares de pedidos por dia, o que pode causar filas e atrasos na análise.
Revisão do tempo de contribuição: Se houver dúvidas sobre o tempo trabalhado ou contribuição feita, o INSS pode levar mais tempo para revisar os dados.
É possível pedir o retroativo dos pagamentos atrasados do INSS?

Sim! O aposentado tem direito de receber todos os valores atrasados desde a data do primeiro pedido de aposentadoria. Isso significa que, se o INSS demorou seis meses, um ano ou até mais para conceder o benefício, o segurado pode receber tudo o que ficou pendente.

O pagamento dos atrasados pode ser feito de duas formas:

Via administrativa: Se o INSS reconhecer o erro e pagar os valores devidos.
Via judicial: Caso o INSS se recuse a pagar ou demore demais, é possível entrar com uma ação judicial para garantir o recebimento.
Papel do advogado na garantia de reaver os pagamentos atrasados do INSS na aposentadoria

A burocracia do INSS pode ser complexa e, muitas vezes, o segurado não sabe como proceder para garantir o pagamento correto dos valores atrasados. Um advogado previdenciário pode ser a peça-chave para solucionar esses problemas e assegurar que o segurado receba tudo o que lhe é devido.

Veja como um advogado especializado pode ajudar:

Análise do caso e cálculo dos valores atrasados: O advogado faz uma revisão detalhada do processo e calcula exatamente quanto o INSS deve pagar em valores retroativos. Isso evita que o segurado receba menos do que tem direito.
Aceleração do processo no INSS: O advogado pode solicitar a análise prioritária do pedido e cobrar respostas mais rápidas do INSS. Caso o INSS não cumpra os prazos, o advogado pode entrar com medidas legais para evitar mais atrasos.
Recurso administrativo e revisão do benefício: Se o INSS negar a aposentadoria ou pagar um valor incorreto, o advogado pode entrar com um recurso administrativo para corrigir o erro. Essa revisão pode garantir um benefício maior e o pagamento integral dos atrasados.
Ação judicial para garantir os valores devidos: Caso o INSS continue negando ou atrasando o pagamento, o advogado pode entrar com uma ação na Justiça Federal. Essa ação pode garantir tanto a concessão da aposentadoria quanto o pagamento integral dos valores retroativos.
Acompanhamento até o recebimento dos valores: O advogado acompanha todo o processo até que o segurado receba na conta bancária os valores atrasados devidos pelo INSS. Isso evita que o segurado enfrente novas burocracias ou erros na liberação do pagamento.
Se você tem valores atrasados para receber do INSS ou está enfrentando dificuldades na concessão da sua aposentadoria, um advogado previdenciário pode ser essencial para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Não deixe de buscar orientação para receber o que é seu por direito!

Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/428741/aposentadoria-atrasada-posso-requerer-e-receber-valores-retroativos

Dólar cai a R$ 5,64, após indicação que EUA vão negociar tarifas; Ibovespa vai a 135 mil pontos

Empresa pagará danos coletivos por negar redução de jornada a PcDs

Juiz reconheceu discriminação e fixou indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Da Redação

Empresa de facilities deverá conceder jornada reduzida, sem diminuição salarial e sem exigência de compensação, a empregados PcDs e àqueles que tenham dependentes na mesma condição.

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Guilherme Magno Martins de Souza, da vara de Caratinga/MG, que reconheceu o ato como discriminatório e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

O caso

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação afirmando que a negativa sistemática da empresa pública que presta serviços de facilities em conceder redução de jornada a trabalhadores PcDs ou que tivessem dependentes nessas condições violava direitos fundamentais.

Segundo a inicial, a prática configuraria violação à legislação nacional e a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

Em contestação, a empresa alegou que não seria possível aplicar analogicamente o art. 98, §§ 2º e 3º da lei 8.112/90, sob o argumento de que se trata de uma empresa pública regida pela CLT e que, por isso, seus empregados não seriam equiparáveis a servidores estatutários.

Argumentou também que a aplicação da redução de jornada sem previsão legal violaria o princípio da legalidade e o interesse público.

Juiz condena empresa de facilities a conceder jornada reduzida a empregados PcDs
Discriminação

Segundo o magistrado, “a simples alusão ao princípio da legalidade não deslegitima a decisão”, pois a atuação administrativa deve observar a noção contemporânea de juridicidade.

Para ele, a recusa em flexibilizar a jornada configura grave violação à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, norma que possui status de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.

Na decisão, o juiz destacou que o direito à adaptação razoável é essencial para garantir a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho e proteger a dignidade da pessoa humana.

Conforme pontuou, “a recusa da ré em deferir os requerimentos de redução de jornada aos empregados com deficiência, bem como dos empregados que possuam dependentes nas mesmas condições, configura séria violação” das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

O magistrado ainda reforçou que as normas constitucionais e internacionais impõem ao Estado, inclusive às suas empresas públicas, o dever de criar medidas concretas para assegurar a inclusão das pessoas com deficiência, afastando qualquer prática discriminatória, especialmente no ambiente laboral.

Com base nesses fundamentos, o juiz determinou a obrigação de conceder o benefício e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos, com reversão dos valores ao FDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Processo: 0010113-74.2025.5.03.0051
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/4/72EEC8443907D4_Empresaecondenadapornegarjorna.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/429221/empresa-pagara-danos-coletivos-por-negar-reducao-de-jornada-a-pcds

Dólar cai a R$ 5,64, após indicação que EUA vão negociar tarifas; Ibovespa vai a 135 mil pontos

Corretora de imóveis pejotizada tem vínculo de emprego afastado

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob relatoria do ministro Ives Gandra Filho, decidiu que a contratação de uma corretora de imóveis como pessoa jurídica não configura vínculo de emprego.

Corretora de imóveis não conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego

A decisão acolheu o recurso de uma empresa que oferece serviços de hospedagem pelo Brasil. O colegiado reconheceu a licitude da pejotização com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre terceirização e divisão de trabalho entre empresas.

A corretora foi contratada para comercializar e intermediar a venda de imóveis de propriedade ou sob responsabilidade da empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC) manteve a sentença que reconheceu o vínculo por entender que, apesar de haver contrato civil de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, não ficou demonstrado que a relação era autônoma ou de parceria comercial.

Segundo o TRT, a diferença entre um contrato de emprego e um de prestação de serviço autônomo é a subordinação jurídica. No caso, a conclusão foi a de que a corretora não tinha autonomia em relação a vários aspectos de sua atividade.

Pejotização foi regular

No recurso de revista ao TST, a empresa argumentou que a decisão do TRT contrariou a tese de repercussão geral (Tema 725) fixada pelo STF que reconheceu a legalidade da terceirização e da contratação de prestadores de serviço como pessoa jurídica, independentemente da atividade desenvolvida.

Segundo a empresa, o contrato firmado com a prestadora tinha natureza comercial, sem os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.

Em seu voto, o ministro Ives Gandra Filho ressaltou que o Supremo já consolidou o entendimento de que a pejotização é válida quando não há subordinação jurídica direta.

Segundo ele, a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da empresa não caracteriza irregularidade, e os fatos registrados pelo TRT não eram suficientes para comprovar os requisitos do vínculo empregatício. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-0000175-03.2024.5.14.0401

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-abr-28/corretora-de-imoveis-pejotizada-tem-vinculo-de-emprego-afastado/