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Valdete Severo: ‘Existe um uso oportunista das calamidades para flexibilizar direitos trabalhistas’

Valdete Severo: ‘Existe um uso oportunista das calamidades para flexibilizar direitos trabalhistas’

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (7) mais uma medida voltada para a manutenção de empregos em cidades atingidas pelas chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul. Cobrado publicamente pelo governador Eduardo Leite nas últimas semanas, o programa visa garantir dois meses de salário (no valor de R$ 1.412,00) para 434 mil trabalhadores formais e se soma a outras medidas já anunciadas anteriormente. No entanto, na avaliação da juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), as medidas ainda são muito tímidas diante das necessidades dos trabalhadores e voltadas, principalmente, para proteger empresas.

Em conversa com o Sul21, a magistrada analisou o cenário das relações trabalhistas em meio ao estado de calamidade e expressou preocupação com as denúncias de violações cometidas no período. Ela salienta que o trabalhador tem o direito de não sofrer represálias em razão de catástrofes ambientais. “A impossibilidade de comparecer ao trabalho e a impossibilidade de existir de forma plena durante e depois do que aconteceu aqui no Rio Grande do Sul não é uma escolha do trabalhador ou da trabalhadora”, diz.

Contudo, Valdete avalia que momentos de catástrofe e calamidades costumam ser utilizados para flexibilizar ainda mais as regras trabalhistas, o que já aconteceu durante a pandemia de covid-19. “Isso é histórico, é muito impressionante inclusive. Porque veja só, na pandemia, quando ainda não tinha vacina, a discussão que se fazia antes de falar em reduzir salário, era se seria possível despedir por justa causa empregado que porventura se negasse à vacinação, e não tinha vacina ainda. Eu dou esse exemplo para te dizer que, não só existe um uso oportunista, digamos, desses eventos, dessas situações de exceção para flexibilizar ainda mais o direito trabalhista, como também existe uma cultura que é completamente alinhada com o capital e contrária à proteção dos direitos trabalhistas. Quando o primeiro pensamento que você tinha que ter era como proteger essa pessoa da doença, inclusive garantir um trabalho decente, protegido, não, o pensamento era o contrário. Agora é a mesma coisa”, diz.

Ela destaca que o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) vem recebendo uma série de denúncias de violações trabalhistas cometidas durante o período de enfrentamento à calamidade. “Começou essa discussão porque muitos empregadores começaram a exigir que os trabalhadores retornassem, só que eram trabalhadores que estavam com suas casas embaixo da água, em alojamentos, hospedados em casa de parentes, não tinham condição de retornar. E aí a alegação dos empregadores é que não tem uma regra específica dizendo que essa, por exemplo, é uma causa de fato [para não comparecer ao trabalho]. Não tem porque é uma catástrofe mesmo e o ordenamento jurídico não prevê todas as situações”, diz Valdete.

Procurado pela reportagem, o MPT-RS não informou o número de denúncias que recebeu no período, mas informou que boa parte delas se refere a situações em que o trabalhador foi convocado para retornar ao trabalho, mas havia sido atingido diretamente pelas enchentes ou com impossibilidade de deslocamento. “Algumas dessas convocações, incluem ameaça de punições ou despedida, ou mesmo a submissão do empregado, de maneira injustificada, a situação de risco à sua integridade física”, diz nota divulgada pelo órgão.

As denúncias apresentadas serão investigadas pelo MPT caso a caso. Uma das possibilidades de enquadramento é como abuso de poder do empregador. O órgão informou ainda vem monitorando com atenção a situação e já expediu três recomendações enviadas tanto a administrações públicas quanto a federações representantes de empregadores e de empregados.

“A primeira recomenda que os municípios devem emitir gratuitamente aos trabalhadores atingidos pelas cheias o atestado de exposição a enchentes. A segunda indica aos empregadores que priorizem o diálogo social ao buscar alternativas de trabalho na emergência que preservem empregos e renda dos trabalhadores. A terceira estabelece orientações de saúde e segurança no ambiente de trabalho durante os trabalhos de limpeza e reconstrução”, diz a nota.

Valdete pondera que, na prática, os empregadores acabam promovendo demissões, mesmo que em casos não justificados, o que reforça a importância da Justiça do Trabalho. “Tem toda uma discussão sobre a extinção da Justiça do Trabalho e nesses momentos que a gente percebe que o único caminho que essas pessoas têm para tentar reverter, caso os empregadores pratiquem atos ilegais, é a Justiça do Trabalho, que é muito mais ágil do que os outros ramos do Poder Judiciário e que tem condição, por exemplo, com uma tutela de urgência, de evitar que o trabalhador passe muito tempo sem conteúdo de trabalho e, por consequência, sem salário. Essas pessoas já perderam tudo, não podem perder também o salário”, diz.

Apoio à manutenção do emprego

Nesta quinta-feira (6), em visita ao Estado, o presidente Lula assinou uma Medida Provisória que cria um auxílio de R$ 1.412,00, a ser pago em duas parcelas, para apoiar a manutenção de empregos em empresas atingidas pelas cheias. O programa tem como público-alvo 434 mil trabalhadores formais, sendo 326 mil celetistas, 40 mil domésticos, 36 mil estagiários, 27 mil pescadores artesanais e 3,5 mil catadores. A estimativa de impacto financeiro é de R$ 1,2 bilhão.

O programa deve pagar diretamente o salário aos beneficiados e, como contrapartida, as empresas deverão manter os empregos por mais dois meses, totalizando uma estabilidade de quatro meses. “Nós vamos oferecer duas parcelas de um salário mínimo a todos os trabalhadores formais do estado do Rio Grande do Sul que foram atingidos na mancha [de inundação]. Não são todos os CNPJs dos municípios em calamidade ou emergência, mas os atingidos pela mancha”, explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Para a juíza, a proposta é insuficiente. “Além de ser muito pouco, dois salários e uma garantia de emprego de só dois meses, ainda é só para os trabalhadores formais. Quem não tem vínculo reconhecido, quem não tem carteira assinada, fica desamparado”, diz.

Por outro lado, Valdete expressa maior preocupação com uma outra modalidade que já estava disponível para os empregadores, tendo sido criada justamente durante a pandemia de covid-19, o chamado layoff calamidade.

As empresas atingidas no Estado podem acessar o layoff calamidade e o layoff convencional, que são mecanismos de preservação de empregos criados durante a pandemia de covid-19 e já utilizados por empresas gaúchas após as inundações que atingiram o Vale do Taquari em setembro de 2023. No layoff, as empresas podem reduzir salário e jornada de trabalho ou suspender temporariamente contratos de trabalho, mas sem demitirem os trabalhadores de forma permanente. Esses mecanismos podem ser utilizados mesmo por empresas que não estão na mancha de áreas atingidas diretamente, mas foram afetadas de alguma forma em suas capacidades.

“A lei 14.437, de 2022, veio para permitir a flexibilização de direitos. Quer dizer, postergar pagamento de férias, reduzir salário com redução de jornada. Dar férias para a pessoa enquanto ela está enfrentando a calamidade. Mas ninguém flui férias, você está tendo que limpar uma casa que foi inundada. Então, não há uma preocupação com proteção do direito trabalhista e isso é lamentável. Mas o mais lamentável é que, assim, isso foi algo muito claro durante o governo anterior, teria que ser diferente agora porque o governo atual é o governo de um ex-operário”, diz.

Ela também critica que outras medidas já adotadas, como a permissão para que empresas gaúchas atingidas pelas chuvas possam suspender o recolhimento pelo período de 180 dias, não trouxeram contrapartidas mais eficientes para a proteção do emprego. “É uma medida de proteção das empresas”, afirma.

Para Valdete, o governo está perdendo a oportunidade de apresentar propostas que percorram o caminha inverso, garantindo maior proteção aos trabalhadores em momentos de calamidade. “Aconteceu no sul, mas aconteceu o ano passado em São Paulo. Em 2022, na Bahia, e vai continuar acontecendo. Quer dizer, não é à toa que tem uma lei para falar de estado de calamidade, porque essas coisas já estão acontecendo e vão se repetir. Só que a gente não vê movimento do governo atual no sentido de proteger mais essas pessoas que dependem do trabalho. Agora era hora de aproveitar, por exemplo, para regulamentar a proteção contra despedida, para regulamentar a necessidade de motivo para poder despedir, e não para usar uma lei da época do Bolsonaro, que é uma lei empresarial, não é uma lei de proteção ao trabalho”, diz.

A magistrada avalia ainda que uma nova legislação regrando as relações de trabalho durante calamidades poderia justamente evitar problemas como os denunciados ao MPT-RS. “Uma legislação que dissesse que faltar ou atrasar, sendo uma pessoa que mora em área de inundação, não pode sofrer desconto, uma regra de proteção contra despedida para todas essas pessoas, independentemente de estarem ou não em áreas alagadas, por um prazo de um ano, dois anos. Porque mesmo as pessoas que não estavam em áreas alagadas têm parentes, afetos nas áreas alagadas, está transitando, ou seja, a vida de todo mundo foi afetada de algum modo. Então, teria que ter uma proteção mais efetiva para essas pessoas”, afirma.

Fonte: Sul 21
Texto: Luís Gomes
Data original da publicação: 08/06/2024

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/valdete-severo-existe-um-uso-oportunista-das-calamidades-para-flexibilizar-direitos-trabalhistas/

Valdete Severo: ‘Existe um uso oportunista das calamidades para flexibilizar direitos trabalhistas’

OIT: crises podem afetar avanços no mundo do trabalho

O diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Gilbert F. Houngbo, abriu a 112ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT) com o alerta de que as múltiplas crises podem afetar avanços no mundo do trabalho.

Em seu discurso, Gilbert expressou um sentimento de “ambivalência” diante do estado atual do mundo do trabalho.

“Todas as regiões, em maior ou menor grau, recuperaram o nível de atividade econômica registrado no período anterior à pandemia. A ação eficaz dos bancos centrais para conter a inflação também contribuiu para esta evolução positiva… Tenho grandes esperanças de que isto possa trazer algum alívio ao poder de compra dos trabalhadores, recentemente prejudicado “, disse Houngbo em seu discurso de abertura.

Crises podem afetar avanços no mundo do trabalho

Houngbo recordou que as projeções da OIT indicam uma taxa de desemprego global de 4,9% tanto para 2024 como para 2025.

Os números representam uma diminuição modesta frente aos 5% registrados em 2023.

No entanto, ele alertou que “as crises que se sucedem uma após a outra” podem comprometer estes “progressos positivos e encorajadores”.

“Ao mesmo tempo… as fontes de tensão intensificaram-se. A terrível situação no Médio Oriente veio agravar as crises existentes. Os conflitos chocantes em Gaza, Iêmen, Sudão, Haiti, Ucrânia e na parte oriental da República Democrática do Congo, para citar apenas alguns, continuam a ser questões importantes para a humanidade e, mais particularmente, para o multilateralismo”, acrescentou.

Ao apresentar o seu relatório, Rumo a um contrato social renovado (Towards a renewed social contract), o diretor-geral disse que:

“o relatório não impõe ideias pré-concebidas, mas procura estimular um debate produtivo e frutífero”, sobre:“tornar a justiça social a base da paz duradoura, de uma prosperidade compartilhada, da igualdade de oportunidades e de uma transição justa”.

Representantes tripartite

A conferência anual da OIT reúne delegados de trabalhadores, empregadores e governos dos 187 Estados-Membros da OIT.

O intuito é abordar uma vasta gama de questões que têm um impacto a longo prazo no mundo do trabalho. A agenda inclui:

  • uma discussão sobre proteção contra riscos biológicos (a primeira de duas discussões previstas no procedimento normativo da OIT), que poderá levar à adoção de uma norma internacional do trabalho sobre este tema na CIT do próximo ano.
  • uma discussão sobre o objetivo estratégico dos princípios e direitos fundamentais no trabalho.
  • um debate sobre o trabalho decente e a economia de cuidados.

Fórum inaugural da Coalizão Global pela Justiça Social acontecerá no dia 13 de junho e será apoiado por 280 parceiros, incluindo 68 governos.

O fórum irá destacar os esforços concretos de colaboração em favor da justiça social realizados desde a 111ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em junho do ano passado.

No primeiro dia da Conferência, Alexei Buzu, ministro do Trabalho e da Proteção Social da República da Moldávia, foi eleito presidente da Conferência.

A Conferência também elegeu como vice-presidentes:

  • July Moyo, ministro de Serviços Públicos, Trabalho e Bem-Estar Social do Zimbabué (Governos),
  • Rajeev Dubey da Índia (Empregadores) e
  • Béatrice Lestic da França (Trabalhadores).

A sessão de abertura também incluiu um discurso da economista Jayati Gosh, que falou sobre o 80º aniversário da Declaração de Filadélfia da OIT.

“Tal como em 1944, estamos atualmente vivendo um período de mudança, dentro dos países e na economia internacional. Em vez de pensar em como as políticas públicas e os processos sociais podem ajudar a economia, precisamos de perguntar como a economia pode servir a sociedade e estar em harmonia com a natureza e o planeta”, explicou a Dra. Gosh.

A 112ª Conferência Internacional do Trabalho, que se realiza em Genebra, acontece até 14 de junho.

Fonte: Radio Peão
Data original da publicação: 07/06/2024

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/oit-crises-podem-afetar-avancos-no-mundo-do-trabalho/

Valdete Severo: ‘Existe um uso oportunista das calamidades para flexibilizar direitos trabalhistas’

Intervalo intrajornada ao final do expediente: Viola norma de segurança do trabalhador

Jose Juscelino Ferreira de Medeiros

Após a reforma trabalhista, discussões sobre intervalo na jornada aumentaram. Normas coletivas, como no caso dos rodoviários, podem estabelecer intervalos menores, sujeitos a decisões judiciais.

Muito tem se discutido sobre o intervalo concedido durante a jornada de trabalho, especialmente após a reforma trabalhista da lei 13.467/17, que possibilitou inclusive o fracionamento.

Importante destacar que a CLT, desde que regulamentou o intervalo para refeição e repouso, assegurou no mínimo 1 hora para jornada acima de 6 horas, contudo, muitas categorias com jornada acima acabaram em norma coletiva estabelecendo intervalo menores, inclusive remunerando esse período.

Isso se deu nas categorias profissionais dos rodoviários (motoristas e cobradores de ônibus), que durante anos firmaram convenção coletiva de trabalho com intervalo de 25 a 30 minutos, para uma jornada acima de 6 horas.

Essa discussão, foi levada em muitos momentos aos tribunais, e alguns homologava cláusula nesse sentido, excepcionando os rodoviários da exigência do art. 71 da CLT., na sua redação anterior as leis: 12.619/12, lei 13.103/15 e lei 13.467/17.

Depois o C. TST., editou a súmula OJ 342 da SDI-1 do TST., no sentido de regular a matéria.

Posteriormente a isso, o Estatuto do Motorista profissional (lei 12.619/12 e lei 13.103/15), autorizou para os rodoviários o intervalo fracionado, com inclusão do parágrafo 5º no art. 71, com a seguinte redação:

Art. 71. § 5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

Inobstante ao entendimento da Jurisprudência, sempre entendi, da impossibilidade de fracionamento do referido intervalo, justamente por ser norma de segurança e saúde do trabalhador, o que tem natureza de inderrogabilidade.

Porém, a reforma trabalhista realizada pela lei 13.467/17, que consagrou o princípio da supremacia do negociado sobre o legislado, alterou a CLT em diversos artigos e, fez a inclusão do artigo 611-A, possibilitando o referido fracionamento do intervalo para toda e qualquer categoria, desde que se destine um período mínimo de 30 minutos. Vejamos:

Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

Contudo, com a autorização legal de fracionamento do intervalo pela legislação, desde que se assegure um mínimo de 30, por mais que ainda tenho dúvidas se esse tempo é suficiente para recomposição das condições indispensáveis dos trabalhadores para seguir a jornada, haja vistas, que o intervalo é destinado a repouso e alimentação, mas em qualquer caso se tem entendido pela constitucionalidade da norma.

Porém, o que é mais agravante a meu ver é que se tem discutido conceder esse intervalo reduzido no final da jornada, ou seja, ao final do expediente, o que é desvirtuamento da norma.

O TST firmou entendimento que o intervalo intrajornada se concedido ao final do expediente leva ao desvirtuamento do objetivo da norma, mesmo pactuado em instrumento coletivo (ACT/CCT).

É importante temos claro que o intervalo intrajornada além de ser destinado para alimentação, também é voltado a repouso e descanso, pois se trata de norma de segurança do trabalhador o que impede sua transação mesmo através de norma coletiva, no caso Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva.

O processo no TST (ARR-20449-35.2018.5.04.0123) teve como relator o ministro MAURÍCIO GODINHO que prestigiando a decisão do regional esclareceu:

“… a nova redação da CLT aprovada pela lei 13467/17 (art. 611 a-, III), não autoriza a supressão dos pequenos intervalos intrajornadas (caso dos autos, em que o intervalo, como tal, foi suprimido, passando a ser descontado no término da jornada). Pelo novo texto legal, a negociação coletiva pode apenas reduzir o intervalo de sessenta minutos, direcionado à refeição e descanso, para trinta minutos – o que não é, repita-se, o caso dos autos…”

Com isso, é importante frisar que a reforma trabalhista introduzida pela lei 13.467/17, além das prerrogativas do art. 7º, XXVI da CF/88., que primam pela negociação coletiva o que a nosso ver é salutar, contudo não confere um superpoder para as partes mudarem toda e qualquer norma, especialmente quando presente cunho de segurança do trabalhador, que é inderrogável.

Jose Juscelino Ferreira de Medeiros

Doutorando e Mestre em Direito. Especialista em Direito e Processo do Trabalho/Processo Penal e Políticas Públicas. Advogado Trabalhista, Previdenciário e Sindical. Professor. Consultor Técnico.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/409113/intervalo-ao-final-do-expediente-viola-norma-de-seguranca

Valdete Severo: ‘Existe um uso oportunista das calamidades para flexibilizar direitos trabalhistas’

Empregado que era mantido em ociosidade forçada tem de ser indenizado, decide TST

OLHANDO AS PAREDES

Por entender que a empresa atentou contra a integridade psíquica do trabalhador, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma indústria de automóveis de São Bernardo do Campo (SP) a indenizar em R$ 15 mil um montador de produção que foi mantido em ociosidade forçada durante cinco meses.

O trabalhador contou que ficava ‘olhando para as paredes’ da sala

O montador disse na ação trabalhista que havia sido colocado, juntamente com outros colegas, em uma sala confinada, com a porta fechada e ventilação precária, e que passava o dia “olhando para as paredes” ou assistindo a filmes sobre qualidade e processo produtivo. Na saída, eles eram chamados de “volume morto” e “pé de frango”, que significa “que ninguém quer”.

Segundo o empregado, nos cinco meses em que frequentou a sala, a empresa não tomou nenhuma providência para a sua realocação.

Em contestação, a indústria alegou que o empregado estava, juntamente com outros, inserido em um programa de qualificação profissional. E sustentou que, a fim de se adequar à grave crise econômica, havia adotado várias medidas que buscavam recuperar sua competitividade e preservar postos de trabalho. A opção foi a suspensão temporária do contrato de trabalho para essa qualificação profissional (lay off).

A montadora também negou que o empregado tenha ficado por mais de três meses no local e que a situação era de ociosidade. “O programa de qualificação contou com cursos diários e programas adequados.”

Dano moral caracterizado

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) negaram a indenização por entenderem que a conduta da empresa não violou o direito da personalidade. Segundo o TRT, a eventual demora na alocação do empregado em novo posto de trabalho, “embora possa ter lhe causado dissabor”, não é suficiente para gerar direito ao pagamento de indenização por dano moral.

Um dos pontos considerados pelo TRT foi o fato de o empregado ter dito, em depoimento, que tinha liberdade para fazer atividades particulares no período em que ficava na sala, que assistia a palestras e recebia seus salários normalmente.

Já para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do montador no TST, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual do empregado. Na avaliação do relator, o fato de o trabalhador poder fazer atividades particulares e receber normalmente seus ganhos mensais durante o período em que foi relegado a uma situação de inação não elimina o abuso do poder diretivo pelo empregador. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RRAg 1001657-79.2016.5.02.0466

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jun-12/empregado-que-era-mantido-em-ociosidade-forcada-tem-de-ser-indenizado-decide-tst/

Valdete Severo: ‘Existe um uso oportunista das calamidades para flexibilizar direitos trabalhistas’

Correção do FGTS deve garantir reposição da inflação, decide Supremo

CORREÇÃO PELO IPCA

 

 

Além de servir como poupança, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem uma dimensão social, o que justifica critérios de correção diferentes dos praticados pelo mercado financeiro.

Esse entendimento é da maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu manter a correção do FGTS a 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). A corte também estabeleceu que a correção deve garantir, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. A decisão valerá a partir da publicação da ata de julgamento.

A proposta de que a correção garanta no mínimo o IPCA foi feita pela Advocacia-Geral da União no curso do julgamento, após negociação com centrais sindicais.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, e parcialmente pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que a correção não poderia ser inferior à caderneta de poupança. Ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.

O caso

Na ação, o partido Solidariedade questionou dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR).

A legenda alegou que essa taxa está defasada se comparada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Por isso, solicitou que o crédito dos trabalhadores fosse atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.

O caso começou a ser analisado pelo Plenário em abril de 2023. Na ocasião, votaram o relator e o ministro André Mendonça. Na sequência, o ministro Nunes Marques pediu vista. O julgamento foi retomado em novembro, mas foi paralisado por um pedido de vista feito por Zanin.

Divergência vencedora

No voto que prevaleceu no julgamento, Flávio Dino concordou com a proposta feita pela AGU, segundo a qual deve ser mantida a sistemática de remuneração das contas, com a TR mais 3%, incluída agora a distribuição de lucros — sendo garantida, em qualquer cenário, ao menos a inflação pelo IPCA.

Com isso, disse Dino, o FGTS mantém as dimensões de ser uma poupança individual, ao mesmo tempo em que sua função social não é afetada. Os recursos do FGTS são usados para financiar políticas públicas governamentais, em especial as voltadas à construção de habitações para a população de baixa renda.

Ao propor que a correção seguisse a poupança, Barroso disse que o FGTS é uma poupança compulsória que rende menos do que os demais tipos de aplicação. Dino, no entanto, sustentou que o fundo não pode ter como referência o mercado financeiro.

“A referência não pode ser o mercado financeiro, porque isso teria um impacto no acesso à linha de crédito. Por que a remuneração é essa e não aquela? Para viabilizar o efeito social do FGTS”, disse Dino.

“Há uma contribuição maior do empregador (em salários maiores) e esse dinheiro compõe o fundo público com uma função social que beneficia quem? Os mais pobres. No momento em que você financia habitação e saneamento, você está gerando emprego para os mais pobres. Por outro lado, quem são os destinatários das casas? Os mais pobres”, prosseguiu ele.

Improcedente

Zanin foi quem abriu a divergência. Ele votou para rejeitar a ação com base em argumentos parecidos com os de Dino. Para Zanin, os recursos do FGTS sempre estiveram intrinsecamente ligados às políticas de construção de moradias, de modo que seria temerário alterar a correção, sob o risco de afetar políticas públicas.

“Desse modo, tenho a compreensão de que as finalidades sociais do FGTS particularmente voltadas ao déficit habitacional também adquiriram dignidade constitucional quando a Constituição recepcionou e o constitucionalizou nos capítulos dos direitos sociais, ao lado, dentre outros, do direito à moradaria”, afirmou Zanin.

O ministro também entendeu que não cabe ao Judiciário afastar critérios de correção monetária escolhidos pelo legislador com base em razões de ordem econômica e monetária.

“Ao meu ver, ao ditar standards econômicos a serem alcançados em razão da desvalorização da moeda, o Judiciário adentra indevidamente não apenas em aspectos da política monetária, reservadas ao Executivo e ao Legislativo, como também acaba flertando perigosamente com uma gradual reindexação da economia.”

Ao contrário de Dino, Zanin votou por recusar a proposta da AGU. Ele disse, no entanto, que caso ficasse vencido, adotaria a sugestão do órgão. Como foi formada maioria contra manter a TR, mas não houve mais de seis votos em nenhuma corrente específica, o colegiado considerou que o voto médio estava mais próximo do apresentado por Dino.

Seguiram Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Voto do relator

Ao votar em abril, Barroso rejeitou os argumentos da União de que o rendimento do FGTS é baixo porque os recursos do fundo são utilizados para financiar políticas de habitação, saneamento básico e infraestrutura. Segundo ele, os valores que integram o fundo são patrimônio dos trabalhadores, e não patrimônio público.

“Não é legítimo impor a um grupo social o ônus de financiar com seu dinheiro políticas públicas governamentais. Há uma inversão de valores, em que os mais pobres financiam os mais abastados em muitas situações. Ninguém é um meio para realizar fins alheios. Quando você apropria o dinheiro do trabalhador, sem remunerá-lo adequadamente, para atingir fins públicos, você simplesmente transformou o trabalhador em um meio.”

Sobre o baixo rendimento do FGTS, apesar de se tratar de uma poupança compulsória, Barroso pediu “empatia” dos mais ricos.

“Imagine a alta classe média brasileira, que investe em renda fixa, em fundos de ações, em fundos de multimercado e em câmbio, se de repente viesse uma regra que dissesse: ‘Todas as suas aplicações terão uma rentabilidade pré-determinada abaixo da poupança porque o país está precisando fazer investimentos sociais importantes’. O que aconteceria se hoje se editasse essa norma dizendo isso? O mundo ia cair”, afirmou Barroso.

“Os trabalhadores têm parte do seu fundo de garantia, ou seja, da sua poupança compulsória em caso de desemprego, sacrificada para custear investimentos que interessam à sociedade por inteiro”, prosseguiu o magistrado.

ADI 5.090

Valdete Severo: ‘Existe um uso oportunista das calamidades para flexibilizar direitos trabalhistas’

Seminário no TST vai apresentar novos dados sobre trabalho infantil no Brasil nesta quarta-feira

O FNPETI apresentará estudo com informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua sobre o trabalho de crianças e adolescentes.

Ilustração de sombra de um garoto saindo de carro parado em faixa de pedestre, representando o trabalho invisível de venda em sinais. Ao lado, está escrito: Seminário Infâncias Inviabilizadas: Reflexões sociais e Práticas Institucionais. 12 e 13 de junho de 2024.

Ilustração de sombra de um garoto saindo de carro parado em faixa de pedestre, representando o trabalho invisível de venda em sinais. Ao lado, está escrito: Seminário Infâncias Inviabilizadas: Reflexões sociais e Práticas Institucionais. 12 e 13 de junho de 2024.

Com o objetivo de promover debates e mobilizar a sociedade em ações de enfrentamento e combate ao trabalho infantil, sobretudo em suas piores formas, será realizado, no Tribunal Superior do Trabalho, nesta quarta e quinta-feira (12 e 13 de junho), o seminário “Infâncias Invisibilizadas: reflexões sociais e práticas institucionais”.

O evento, que terá transmissão ao vivo no canal do TST no Youtube a partir das 9h, tem o objetivo de debater as piores formas de trabalho infantil e compartilhar experiências como forma de aprimorar o enfrentamento a essa grave violação de direitos. Além disso, o evento também apresentará informações e novos dados sobre trabalho infantil no Brasil.

Durante o seminário, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) apresentará dados sobre o trabalho de crianças e adolescentes, a partir de estudo feito com informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Confira a programação completa.

Parceria institucional

O evento é uma parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT) com o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), a Justiça do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

 

(Secom/TST)

https://tst.jus.br/web/guest/-/semin%C3%A1rio-no-tst-vai-apresentar-novos-dados-sobre-trabalho-infantil-no-brasil-nesta-quarta-feira