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Tarifaço, empregos e a resposta das centrais sindicais no Brasil. Artigo de Clemente Ganz Lúcio

Tarifaço, empregos e a resposta das centrais sindicais no Brasil. Artigo de Clemente Ganz Lúcio

“O desafio do Brasil é transformar essa crise em oportunidade para avançar na construção de um projeto de desenvolvimento soberano, inovador e inclusivo, que coloque o trabalho no centro da estratégia nacional”.

O artigo é de Clemente Ganz Lúcio, publicado por Rede Estação Democracia (Red), 08-09-2025.

Clemente Ganz Lúcio é Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do Dieese (2004/2020).

Eis o artigo.

São extremamente graves os desdobramentos da guerra comercial e política desencadeada pelo governo dos Estados Unidos contra o Brasil e o mundo. A economia, a soberania, a democracia e as instituições continuarão sendo violentamente atacadas, com a humilhação e a submissão regendo as relações diplomáticas de um governo que se apresenta abertamente como império. Tornou-se normal o uso da força, em todas as suas formas, para impor projetos, visão de mundo, vontades e interesses. Devemos superar a perplexidade e a indignação e investir para criar iniciativas inovadoras que abram novos horizontes econômicos, sociais, políticos e culturais, aqui em nosso país e em nossas relações multilaterais.

O tarifaço atinge o Brasil em um contexto de retomada dos investimentos produtivos, públicos e privados, de fortalecimento do sistema produtivo, de industrialização e de melhoria do mercado de trabalho, com paradigmas para estruturar uma economia socioambientalmente sustentável. Com o tarifaço criou-se um cenário de incerteza para governos, empresas, trabalhadores e sindicatos. Nosso desafio é agir, analisando a situação e construindo caminhos para avançar em nosso projeto de país, articulando convergências de interesses e promovendo entendimentos em torno de projetos e estratégias que ampliem nossas relações comerciais e a capacidade econômica de investimento para agregar valor, incrementar a produtividade do trabalho, gerar empregos de qualidade, aumentar os salários, fortalecer a democracia e suas instituições, promover a paz e a qualidade de vida para todas nas pessoas.

As Centrais Sindicais tomaram iniciativas para posicionar o sindicalismo na proteção da soberania do país, da economia e dos empregos. O Dieese [1] produziu projeções sobre os impactos do tarifaço sobre os empregos e as campanhas salariais deste semestre e as Centrais Sindicais apresentaram uma agenda de propostas para proteger o emprego e a produção nacional. Este artigo reúne alguns dos dados e sistematiza a resposta sindical.

Dimensão do Impacto Econômico e Social

O Dieese estimou o impacto negativo amplo das tarifas sobre a economia e os empregos no país, caso nenhuma medida fosse adotada. As simulações indicam que o tarifaço, já considerando a lista de exceções, tem um potencial de redução das exportações brasileiras para os EUA, se nada fosse feito, que poderia gerar a perda de até 726 mil postos de trabalho em apenas um ano, considerando postos de trabalho diretos, indiretos e induzidos pela queda da renda. Neste caso o PIB teria queda de 0,36%, a massa salarial recuaria R$ 14,33 bilhões e a arrecadação de impostos sofreria retração de R$ 11,01 bilhões. Previdência e FGTS perderiam cerca de R$ 3,31 bilhões em contribuições.

A distribuição setorial potencial das perdas mostra concentração no setor de serviços com 241 mil postos de trabalho; indústria de transformação com 215 mil postos (com destaque para metalurgia, alimentos, madeira, químicos, vestuário e calçados); comércio com 142 mil postos; a agropecuária com 103 mil postos e demais setores 24 mil postos.

A guerra tarifária atinge cadeias com alto peso na economia e no emprego, como:

  • Café – 34% do consumo norte-americano é brasileiro; concorrentes como Colômbia e Vietnã se beneficiam de tarifas menores.
  • Carne bovina – Tarifa efetiva de até 76,4% pode reduzir em US$ 1 bilhão as exportações (400 mil toneladas), com forte impacto na pecuária e no processamento.
  • Pesca – cerca de 70% do pescado era destinado ao EUA.
  • Frutas – Manga, uva e processados representam 90% da pauta exportadora; risco de desemprego sazonal em regiões produtoras, com perdas de cerca de 12% do faturamento do setor.
  • Celulose e papel – Embora a celulose tenha ficado de fora, o setor florestal (madeira e painéis) já registra cancelamentos e ameaça de paralisações. Setor de embalagens sofre impacto indireto.
  • Máquinas e equipamentos – 25% da produção exportada vai para os EUA; produtos altamente específicos, de difícil redirecionamento.
  • Siderurgia – Exporta 3,4 milhões de toneladas de placas de aço para os EUA, já taxadas em 50%.
  • Químicos – Exporta US$ 2.4 bilhões e cadeias de suprimento já sofrem cancelamentos.
  • Eletroeletrônicos – representam 29% das exportações nacionais.
  • Autopeças – Altamente dependente do mercado americano, enfrenta tarifas de 25% a 50%, com exportações em queda.

Negociações Coletivas sob Pressão

Segundo o Dieese, 3.075 empresas exportadoras para os EUA possuem negociações coletivas diretas neste segundo semestre com 1.459 sindicatos de trabalhadores. A maior concentração está no Sudeste (1.286 empresas), sobretudo em São Paulo (1.005), mas também há forte presença no Sul (614) e no Nordeste (186). O painel indica 1.933 instrumentos coletivos celebrados em 2024 (acordos e convenções coletivas) no setor industrial, 175 no setor de serviços, 93 no setor rural e 68 no comércio.

As consequências para a negociação coletiva incluem a pressão patronal por moderação salarial diante da queda nas exportações e impactos em cláusulas sociais. Há os impactos sobre os empregos e a aplicação de medidas para evitar demissões (férias coletivas, o layoff – a suspensão temporária do contrato de trabalho, entre outros).

Resposta Sindical: Propostas das Centrais

Recentemente as Centrais Sindicais divulgaram um documento conjunto intitulado “Propostas das Centrais diante da Guerra Comercial: Soberania, Emprego e Desenvolvimento”, que estrutura uma agenda estratégica para enfrentar a crise, onde se destacam:

1. A defesa da produção nacional, propondo:

  • Fortalecimento de medidas antidumping e salvaguardas comerciais.
  • Expansão dos investimentos da Nova Indústria Brasil (NIB), com foco em inovação, sustentabilidade e conteúdo local.
  • Reforço do papel do BNDES e dos bancos públicos como indutores do investimento produtivo.
  • Revisão da Lei de Patentes e estímulo à produção nacional em setores estratégicos como semicondutores, IA, biotecnologia e hidrogênio verde.

2. A proteção do emprego e da renda, propondo:

  • Recriação do Programa de Proteção do Emprego, com fundos de compensação e programas de transição para trabalhadores.
  • Programas de qualificação e requalificação profissional articulados a um sistema nacional de intermediação de mão de obra.

3. O fortalecimento da negociação coletiva e participação sindical, propondo:

  • Fortalecimento da organização sindical e cláusulas de proteção ao emprego em acordos coletivos.
  • Participação dos trabalhadores na formulação das políticas industrial, cambial, comercial e tecnológica.

4. A institucionalização do diálogo social, propondo:

  • Criação de câmaras setoriais tripartites e fortalecimento de instâncias como o CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável e o CNDI – Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável.
  • Inclusão efetiva das centrais sindicais na definição da política comercial externa.

5. Transição ecológica justa e a nova estratégia comercial externa, propondo:

  • Implementação do plano nacional de transição ecológica com geração de empregos verdes.
  • Estímulo à bioeconomia na Amazônia e à economia circular.
  • Diversificação de mercados e fortalecimento da cooperação Sul-Sul.
  • Revisão de acordos internacionais prejudiciais à indústria nacional.

tarifaço norte-americano é expressão de uma disputa global por hegemonia econômica e tecnológica, mas seus efeitos recaem diretamente sobre os trabalhadores brasileiros. A ameaça de perda de empregos, queda da renda e fragilização das negociações coletivas exige uma resposta firme. As respostas já anunciadas pelo Governo Federal [2], bem como a continua iniciativa do governo, combinada com a representação empresarial, para negociar as regras comerciais e os esforços para abrir novos mercados estão corretas e vão ao encontro das propostas acima. A diretriz de preservar os empregos, em cada contexto específico das empresas afetadas, também atendem o pleito apresentado, abrindo a tarefa de qualificar para cada situação as negociações coletivas e a atuação dos sindicatos.

O desafio do Brasil é transformar essa crise em oportunidade para avançar na construção de um projeto de desenvolvimento soberano, inovador e inclusivo, que coloque o trabalho no centro da estratégia nacional.

Notas

[1] Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do Dieese (2004/2020).

[2] Disponível aqui.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/657481-tarifaco-empregos-e-a-resposta-das-centrais-sindicais-no-brasil-artigo-de-clemente-ganz-lucio

Tarifaço, empregos e a resposta das centrais sindicais no Brasil. Artigo de Clemente Ganz Lúcio

Vieira de Mello propõe “terceiro regime” para trabalho em aplicativos

Presidente eleito do TST defende proteção previdenciária, seguro e remuneração mínima, com liberdade contratual e diálogo tripartite.

Da Redação

Em entrevista a Migalhas, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente eleito do TST, defendeu uma regulação específica para o trabalho em plataformas digitais. A proposta mira um “terceiro gênero”, entre emprego e autonomia plena, que assegure proteção previdenciária, seguro e uma remuneração que cubra riscos, sem sufocar a flexibilidade do modelo.

“A maioria do mundo tem uma regulação muito dura e uma regulação que reconhece até vínculos de emprego. Nós estamos trabalhando com essa discussão aqui no Brasil com outras realidades. Quem sabe a criação de um ‘terceiro gênero’, mas que traga proteção.”

Assista:  https://youtu.be/k3tpTJPSYcA

Para o ministro, o debate parte de uma premissa objetiva: não há autonomia quando o controle é algorítmico. “Hoje, se ele se desconecta, no dia seguinte ele pode ter consequências.” E provoca: “Autonomia (.) é você ter a liberdade de escolher para quem você quer emprestar [serviços] e o preço que você quer pôr.” Por isso, ele sustenta um cardápio regulatório de três vias, autônomo, empregado e terceiro regime, com escolha informada pelo trabalhador e regras claras para evitar migrações oportunistas entre modelos.

 “Por que não pode ter os três modelos? Ele escolhe, e no momento que ele escolher um regime, esse regime fixa e não vai haver reclamação, a não ser que você descumpra aquilo que está dentro do regime dele.”

A agenda também é social. Vieira de Mello relata ter visitado pontos de apoio de entregadores e aponta condições precárias: “As cadeiras foram recolhidas no lixo. (.) Eles não têm um banheiro.”

O ministro lembra ainda o papel desses trabalhadores na pandemia e o custo humano do trânsito: “Morrem 13.477 motociclistas por ano.” Para ele, gamificação e metas sem limite empurram jornadas extenuantes.

“Eu não posso trabalhar gamificado. Vou fazendo, quanto mais eu vou ganhando e vou tendo uma premiação, eu não posso fazer isso. Uma hora o ser humano não tem mais força para trabalhar.”

Iniciativa legislativa

No plano institucional, S. Exa. avalia que a saída é legislativa, e já está em curso. Ele citou a comissão especial formada na Câmara para analisar a regulamentação do trabalho por aplicativo (PLP 152/25). No último dia 16, foi realizada audiência pública para discutir as possíveis relações de motoristas e entregadores que atuam por meio das plataformas digitais.

 “Para fazer uma lei trabalhista, o que nós precisamos, segundo a OIT, é da interlocução do trabalhador, da empresa e do Estado. Eu não posso fazer uma lei em que o diálogo seja estabelecido apenas bilateralmente, tem que ser trilateral.”

Vieira de Mello conclui que a regulação precisa proteger pessoas e dar segurança jurídica ao setor, evitando extremos:

“Nós queremos que tenha uma lei que possa proteger. Porque aí nós não temos que ficar entre o tudo e o nada. Agora o nada não pode existir mais.”

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/440658/vieira-de-mello-propoe-terceiro-regime-para-trabalho-em-aplicativos

Tarifaço, empregos e a resposta das centrais sindicais no Brasil. Artigo de Clemente Ganz Lúcio

TST condena rede de farmácias por negar assentos de descanso a empregados

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que uma rede de farmácias de Joinville (SC) deverá pagar por não fornecer aos empregados assentos suficientes para descanso durante o trabalho. O colegiado levou em conta, entre outros aspectos, a capacidade econômica da empresa, com capital de R$ 84 milhões.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública, a rede fornecia cadeiras apenas para dois caixas. Os demais empregados, entre eles uma farmacêutica grávida, não tinham onde descansar. Por outro lado, a convenção coletiva de trabalho da categoria estabelecia a obrigação de manter assentos para as pausas que os serviços permitirem, nos mesmos termos contidos na Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, mesmo que a atividade seja habitualmente exercida em pé, o empregado deve poder alternar posições e repousar durante a jornada.

Assentos em todas as lojas

Embora devidamente notificada, a empresa não apresentou defesa e foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville a fornecer assentos de acordo com a NR-17 em todas as suas filiais em 24 municípios catarinenses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Além disso, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 10 mil, a ser revertida a instituições de caridade.

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. Argumentando que o valor de R$ 10 mil era muito pequeno, considerando a capacidade econômica da empresa, o MPT recorreu ao TST.

Para o relator do recurso de revista, ministro Evandro Valadão, o TRT-12 não considerou adequadamente a extensão do dano ao arbitrar a indenização, embora tenha mantido a condenação ao fornecimento de cadeiras a todos os empregados em todas as filiais em 24 municípios da região de Joinville.

Capital social de R$ 84 milhões

Evandro Valadão destacou também que as instâncias anteriores não avaliaram a capacidade econômica da rede de farmácias, companhia aberta, com ações negociadas em bolsa de valores, cujo capital social declarado nos autos é de R$ 84 milhões. Por isso, a seu ver, o valor de R$ 10 mil foi desproporcional e não atendeu ao caráter pedagógico da medida, a fim de incentivar a adoção de práticas eficazes para cumprir a legislação trabalhista. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo 577-71.2017.5.12.0050

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-set-22/tst-condena-rede-de-farmacias-por-negar-assentos-de-descanso-a-empregados/

Tarifaço, empregos e a resposta das centrais sindicais no Brasil. Artigo de Clemente Ganz Lúcio

Laudo pericial prevalece sobre fotos de redes sociais em ação trabalhista

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a condenação de uma indústria alimentícia a indenizar em R$ 30 mil uma técnica em segurança do trabalho por causa do desenvolvimento de quadro de ansiedade e depressão provocado pelo ambiente de trabalho hostil. Em sua defesa, a companhia juntou aos autos publicações de redes sociais para alegar que a vida social da autora da ação era incompatível com o quadro de saúde declarado, mas o laudo pericial prevaleceu na decisão.

Segundo a trabalhadora, as condições foram desenvolvidas depois da contratação de um superior hierárquico que passou a assediá-la reiteradamente com comentários vexatórios e metas inalcançáveis. A conduta abusiva resultou em afastamento e concessão de auxílio-doença por incapacidade temporária pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. Apenas uma semana depois do retorno às atividades, a mulher foi dispensada sem justa causa, em desrespeito à estabilidade provisória de 12 meses decorrente da doença ocupacional.

Depois da sentença desfavorável, a autora contestou a existência das enfermidades, alegando que as conclusões baseadas exclusivamente em laudo pericial eram frágeis, tendo em vista publicações em perfis na internet que provariam o bem-estar da reclamante.

No entanto, segundo o juiz-relator Daniel Vieira Zaina Santos, as imagens não têm a possibilidade, por si só, de contrariar um laudo pericial bem fundamentado. “É absolutamente incorreto e reducionista presumir o estado psíquico de uma pessoa com base em fotos ou postagens, uma vez que tais plataformas são notoriamente utilizadas para a exposição de momentos positivos, filtrados e selecionados”, afirmou o magistrado.

Além da indenização, a empresa deverá pagar, em dobro, as parcelas referentes ao período de estabilidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1000118-27.2024.5.02.0069

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-set-22/laudo-pericial-prevalece-sobre-fotos-de-redes-sociais-em-acao-trabalhista/

Tarifaço, empregos e a resposta das centrais sindicais no Brasil. Artigo de Clemente Ganz Lúcio

Atendente de caixa que trabalhava 14h por dia será indenizado por dano existencial

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou um supermercado a pagar horas extras e indenizar em R$5 mil, por dano existencial, um operador de caixa que trabalhava sem folga e com carga horária excessiva.

O ex-empregado trabalhava mais de 14 horas por dia, de segunda à sábado, e passou 9 dos seus 18 meses de trabalho sem folga. O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo Gunther, comparou a jornada à dos primeiros anos da Revolução Industrial, “quando o labor ocupava quase 2/3 das horas do dia”.

Gratificação de função

O trabalhador foi contratado em fevereiro de 2022 como atendente de caixa. A jornada de trabalho era das 7h às 18h, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo.

Em maio, ele passou a receber pagamentos sob a rubrica “gratificação de função” de 40% sobre o salário, na função de gerente de caixa. Em tese, isso significava que ele estava atuando como gestor (art. 62 da CLT), o que o colocava em uma jornada particular, livre de controle e sem direito a horas extras.

O autor alegou que não trabalhava como gestor e o fato foi confirmado por testemunhas. “Não ficou comprovado que o autor tivesse atributos de forma a lhe garantir a plena autonomia de gestão ou que seus poderes de mando fossem tão amplos que se confundissem com os do próprio empregador, motivo pelo qual não se enquadra na exceção prevista no inciso II do artigo 62 da CLT”, disse o colegiado no acórdão.

Gunther frisou que, embora a 7ª Turma tenha decisões que dizem que o elastecimento de jornadas não gera direito à indenização por dano existencial, as horas extras exaustivas e falta de folgas do caso permitem o deferimento desse pedido.

“Compartilho do entendimento da origem de o dano existe in re ipsa (presumível, independente de comprovação), uma vez que a realização de jornadas abusivas priva o empregado de maior convívio com a família e com amigos, de interação com os acontecimentos ao seu redor, de oportunidades de aprimoramento profissional e de atividades espirituais, culturais, esportivas e de descanso”, escreveu.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-set-18/atendente-de-caixa-que-trabalhava-14h-por-dia-sera-indenizada-por-dano-existencial/

Tarifaço, empregos e a resposta das centrais sindicais no Brasil. Artigo de Clemente Ganz Lúcio

Associação deve indenizar psicóloga não binária por perseguição no trabalho

A perseguição contra pessoas não binárias no ambiente de trabalho fere o princípio da dignidade da pessoa humana e gera o dever de indenizar.

Com esse entendimento, a juíza substituta Liane de Medeiros Santiago Ramos, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma associação filantrópica a pagar cerca de R$ 300 mil a uma psicóloga, a título de verbas rescisórias, e mais R$ 30 mil por danos morais.

A trabalhadora ajuizou uma ação contra a organização social alegando que sofreu assédio moral e perseguição, além de cobranças excessivas para o alcance de metas de atendimentos. Ela relatou que sua supervisora lhe chamava pelo pronome inadequado propositalmente e que era proibida de fumar e almoçar com colegas, o que não acontecia com os demais.

A profissional também disse que a empresa cancelou suas férias, previamente confirmadas, de forma injustificada.

Uma das testemunhas da autora disse que a associação tinha metas mensais de atendimento (cerca de 160 pacientes por mês), e quem não cumpria era demitido.

Essa testemunha disse ainda que presenciou várias vezes a supervisora chamando a autora da ação por pronomes indevidos de forma intencional. Outra testemunha confirmou os relatos e acrescentou que a supervisora chamava todos por pronomes neutros, mas de forma debochada. Ela disse que a perseguição era direcionada apenas à autora e a outro empregado, que é um homem trans.

Violência discriminatória

No processo, áudios também mostraram que a supervisora sabia que a autora já tinha assumido gastos com uma viagem e que mesmo assim insistiu em revogar suas férias. Para a juíza, essas práticas caracterizaram a conduta discriminatória, que fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

“Diante do conjunto probatório, conclui-se pela ocorrência de assédio moral com nítido viés discriminatório, não se tratando de mero dissabor ou exercício regular do poder diretivo. A conduta da reclamada violou os direitos de personalidade da parte reclamante, causando-lhe dano moral indenizável, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 5º, X, da Constituição Federal”, escreveu a julgadora.

Dessa forma, ela condenou a organização ao pagamento de danos morais e reconheceu a rescisão indireta da trabalhadora.

“A juíza analisou detalhes das violências discriminatórias e interpretou à luz do dever legal de proteção às pessoas no ambiente de trabalho. No caso concreto, ficou claro que houve duas indenizações, uma pelo assédio e a outra pela doença profissional decorrente do assédio”, diz a advogada Fernanda Perregil, que atuou no caso.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000159-81.2025.5.02.0061

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-set-19/associacao-deve-indenizar-por-perseguicao-no-trabalho/