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JUSTIÇA SOCIAL

Empregada transexual não reconhecida por nome social será indenizada

Empregada transexual não reconhecida por nome social será indenizada

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de teleatendimento a indenizar em R$10 mil uma empregada transexual por conduta discriminatória.

Para o colegiado, situações como não ser reconhecida pelo nome social e restrição ao uso do banheiro feminino caracterizam transfobia por parte da empresa.

Segundo o processo, a empregada foi admitida em maio de 2021 como operadora de telemarketing. Ela afirma que nunca teve seu nome social respeitado pela empresa, mesmo com todos sabendo que ela era uma mulher transexual.

Sofrendo com os preconceitos, ela disse que chegou a procurar a direção para relatar as condutas discriminatórias, sendo bem recebida. Poucos dias depois, todavia, foi demitida.

Em agosto de 2023, a primeira instância condenou a empresa a indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil por conduta de transfobia no ambiente de trabalho e dispensa discriminatória. Em sequência, a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Diante da decisão, a empresa recorreu ao TST.

‘Ambiente saudável’

No recurso, a empresa declarou que sempre procedeu de maneira correta ao propiciar um ambiente de trabalho saudável e inclusivo para todos.

Acrescentou que, apesar de a empregada ter apresentado, na contratação, documentos pessoais com nome de batismo e ter sua certidão de nascimento expedida após o fim do contrato, sempre esteve aberta a lhe dar o tratamento requerido, ou seja, o nome social.

Ainda no recurso, a empresa observou que a empregada prestava serviços em uma instituição bancária, com rígidas regras de segurança e informação.

Por isso, o nome social apenas poderia ser incluído em tais documentos caso ela fizesse a mudança do seu nome em registro. A empregadora lembrou que o nome social da empregada fazia parte dos canais internos da empresa e no crachá utilizado por ela.

Quanto ao uso do banheiro, a empresa informou que estes eram utilizados conforme a identidade de gênero, sem qualquer restrição. A empresa também rechaçou a alegação de demissão discriminatória, disse que nada foi provado e que a companhia sempre prezou pela diversidade.

Violação grave de direitos

Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TST considerou correta a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Segunda a relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, os fatos narrados evidenciaram violação grave aos direitos da empregada, gerando angústia e constrangimento incompatíveis com o dever de respeito à dignidade humana.

A ministra observou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADO 26 e do MI 4.733, reconheceu a transfobia como espécie de racismo, vedando práticas discriminatórias contra pessoas transgênero. “A recusa em utilizar o nome social configura afronta à dignidade humana e gera danos morais”, frisou a relatora.

Por fim, quanto à restrição ao uso do banheiro feminino, a ministra ressaltou que o direito ao uso do banheiro condizente com a identidade de gênero resulta da proteção à igualdade e à dignidade, sendo a restrição a esse direito uma forma de discriminação direta.

“Promover a diversidade de gênero é um passo essencial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, concluiu a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0000416-46.2022.5.05.0029

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mai-12/empregada-transexual-nao-reconhecida-por-nome-social-sera-indenizada/

Empregada transexual não reconhecida por nome social será indenizada

O juiz Ivo Roberto Santarem Teles, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu redução de jornada de 25% a empregada da Caixa Econômica Federal, mãe de duas crianças de 6 e 12 anos de idade com transtorno do espectro autista  (TEA).

A decisão acolheu parcialmente o pedido da trabalhadora, que pedia redução de 80%, e antecipou o efeito da tutela, dando prazo de oito dias, a contar da intimação, para que a redução da carga horária tenha efeito, sob pena de multa diária no valor de R$ 300.

De acordo com o magistrado, a complexidade dos cuidados necessários para pessoas com TEA é  incontestável, sobretudo em se tratando de duas crianças na mesma condição.

“Em que pese a ausência de norma legal que autorize a pretensão aventada na petição de ingresso, entendo que cabe ao Poder Judiciário atuar com razoabilidade e sensatez, a fim de proporcionar o cumprimento de medidas necessárias para garantir os direitos de pessoas com necessidades especiais, inclusive seus responsáveis legais”, afirmou o magistrado, mencionando o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana (artigo 3º, III).

Além de dispositivos constitucionais, o magistrado ressaltou outras legislações protetivas, como o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Berenice Piana e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Com a decisão, a jornada da trabalhadora será reduzida de 6 horas para 4 horas e 30 minutos diários até outubro de 2036, quando o filho mais novo fará 18 anos. A medida levou em consideração a possibilidade de inserção das crianças na sociedade e a obtenção de independência quando atingirem a vida adulta. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1000154-73.2025.5.02.0606

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mai-12/justica-concede-reducao-de-jornada-a-mae-de-criancas-autistas/

Empregada transexual não reconhecida por nome social será indenizada

TRT-4: Caseiro sujeito a condição análoga à escravidão será indenizado

O caseiro residia em pequeno imóvel com problemas estruturais e sem saneamento básico adequado, além de não ter acesso à água potável, alimentação adequada, roupas e cobertores.

Da Redação

A 4ª turma do TRT da 4ª Região confirmou condenação de proprietário rural ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a caseiro submetido a trabalho análogo à escravidão. O valor total da condenação, incluindo verbas salariais, férias, FGTS e outras parcelas não pagas, chega a R$ 400 mil.

O trabalhador, de 69 anos, foi resgatado em junho de 2022 após 11 anos de serviço na propriedade. O idoso foi contratado para cuidar de animais, cozinhar e realizar serviços gerais, mas apresentava lesão grave na perna, resultado de agressão por uma porca, o que o impediu de executar suas tarefas.

Documentos e fotos comprovaram as condições precárias de trabalho e moradia, incluindo a falta de remuneração regular. O caseiro residia em um pequeno imóvel com problemas estruturais e sem saneamento básico adequado, além de não ter acesso à água potável, alimentação adequada, roupas e cobertores.

Além disso, recebeu durante apenas dois anos do período trabalhado, sem qualquer pagamento no restante do tempo.

Em ação penal relacionada ao caso, foi constatado que a família do fazendeiro se apropriava do benefício previdenciário do idoso, utilizando metade do valor para comprar alimentos para ele e retendo a outra metade.

Testemunhas confirmaram a situação de vulnerabilidade do trabalhador, que já não conseguia se manter ou preparar sua própria comida. Uma afilhada relatou que a família tentou retirá-lo da fazenda três anos antes do resgate, mas o proprietário não permitiu.

A defesa argumentou que a relação entre as partes era de amizade e não de trabalho, alegando que o idoso morava no local por favor.

TRT-4 mantém indenização a caseiro resgatado em condições análogas à escravidão.

Em 1ª instância, o juízo considerou a situação “gravíssima” e “cruel”, diante das condições degradantes e o desamparo a que o trabalhador foi submetido. Assim, condenou o fazendeiro ao pagamento de indenização, ao considerar que o trabalhador foi reduzido à condição análoga à de escravo.

Ao analisar o caso no TRT, o relator, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que as condições de trabalho e moradia demonstraram violação de direitos fundamentais, justificando a indenização por danos morais.

“O trabalho em condições análogas à de escravo retira do trabalhador a sua dignidade e implica violação a uma série de direitos fundamentais, tais como liberdade, moradia, alimentação, higiene, saúde e segurança no trabalho, sendo devida a indenização por danos morais”, observou o magistrado.

Diante disso, o colegiado manteve o entendimento da 1ª instância.

A decisão foi baseada no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, elaborado pelo TST em conjunto com o CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TRT da 4ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/429682/trt-4-caseiro-sujeito-a-condicao-analoga-a-escravidao-sera-indenizado

Empregada transexual não reconhecida por nome social será indenizada

TST reconhece vínculo de engenheiro e afasta execução trabalhista

Colegiado considerou acordo homologado em outro processo, que reconheceu o vínculo de emprego entre o engenheiro e a empregadora.

Da Redação

A 1ª turma do TST excluiu engenheiro de execução trabalhista para pagamento de créditos trabalhistas devidos por construtora. O colegiado reconheceu os efeitos de coisa julgada de acordo homologado judicialmente em outro processo, no qual foi declarado o vínculo empregatício do trabalhador.

Ao ser incluído no polo passivo de execução trabalhista, o trabalhador alegou que foi apontado indevidamente como sócio da empresa. Assim, destacou acordo homologado em outro processo, no qual reconheceu que o engenheiro exerceu a função de gerente pós-obras entre abril de 2008 e outubro de 2016, na condição de empregado.

Apesar disso, o TRT da 2ª região entendeu que a homologação do acordo trabalhista anterior não gerou coisa julgada material. Segundo o Tribunal, o reconhecimento do vínculo empregatício não impediria eventual responsabilidade do engenheiro como sócio, caso a empresa não quitasse os valores devidos a outro empregado.

TST reconhece vínculo empregatício e afasta engenheiro de execução trabalhista.
Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Hugo Scheuermann, afirmou que o acordo homologado produziu os efeitos da coisa julgada, conforme o art. 5º, inciso XXXVI, da CF.

Para S. Exa., “em respeito ao referido instituto jurídico e, tendo em foco a otimização do serviço judiciário, não há como atribuir ao recorrente a condição de sócio, sob pena de ofensa à coisa julgada material”.

Diante disso, por unanimidade, o colegiado excluiu o engenheiro do polo passivo da execução.

Processo: 1001923-45.2016.5.02.0085
Leia o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/5/E28E34333BC002_TSTreconhecevinculodeengenheir.pdf

Informações: TST.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/429680/tst-reconhece-vinculo-de-engenheiro-e-afasta-execucao-trabalhista

Empregada transexual não reconhecida por nome social será indenizada

TRT-2: Empresa indenizará motorista por varizes agravadas pelo trabalho

O tribunal reconheceu o nexo concausal entre a doença e as condições de trabalho.

Da Redação

A 17ª turma do TRT da 2ª região reconheceu a responsabilidade de empresa de transporte coletivo por doença ocupacional desenvolvida por ex-empregado e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e pensão mensal proporcional à redução da capacidade de trabalho, arbitrada em 50% do último salário.

De acordo com os autos, o trabalhador exerceu as funções de cobrador, manobrista e motorista durante 14 anos. Segundo laudo pericial, ele desenvolveu quadro de varizes nos membros inferiores com incapacidade parcial e permanente, atribuída a concausa com as condições ergonômicas do trabalho.

Segundo os autos, a enfermidade comprometeu parcialmente sua capacidade laboral de forma permanente, fato que acarretou o rebaixamento de sua CNH de categoria D para B, impossibilitando-o de continuar na função de motorista.

TRT-2 reconhece nexo entre doença vascular e atividade de motorista e condena empresa a indenizações.

Em 1ª instância, a sentença deferiu indenização por danos materiais e reconhecimento da doença ocupacional, mas limitou o valor da condenação aos montantes apontados na petição inicial. Ainda, determinou o restabelecimento vitalício do plano de saúde fornecido pela empresa e aplicou multa por litigância de má-fé.

A empregadora, então, recorreu ao TRT da 2ª região alegando nulidade do laudo pericial, inexistência de nexo entre a enfermidade e a atividade laboral, ausência de culpa e desnecessidade de manutenção do plano de saúde. Contestou ainda a imposição de multa e a fixação de indenizações.

Por sua vez, o trabalhador recorreu pleiteando a reforma da sentença quanto à limitação dos valores de condenação, reconhecimento de prescrição mais favorável, horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno e aumento do valor da indenização.

Nexo concausal

A relatora, desembargadora Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel, afastou a alegação de nulidade do laudo e reforçou que o perito agiu com respaldo técnico e que a patologia apresentada tem nexo de concausalidade com o trabalho, conforme confirmado pelos documentos e histórico profissional do autor.

Além disso, destacou que a responsabilização do empregador exige a demonstração de dolo ou culpa, o que restou configurado diante das falhas da empresa na prevenção dos riscos ergonômicos da função exercida. Conforme o acórdão, a empresa deixou de adotar medidas efetivas para proteger a saúde do trabalhador, contribuindo para o agravamento da moléstia.

O colegiado reconheceu ainda a inaplicabilidade da limitação da condenação aos valores indicados na inicial, reafirmando entendimento do TST de que tais valores são meramente estimativos. Também acolheu o argumento de suspensão dos prazos prescricionais prevista na lei 14.010/20, o que permitiu a análise de parcelas mais antigas do contrato.

Asim, a 7ª turma fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil e determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a 50% do último salário em razão da readequação da CNH do trabalhador, que passou da categoria “D” para “B”, impossibilitando-o de exercer a função de motorista de ônibus.

O acórdão também afastou a obrigação de manutenção vitalícia do plano de saúde, a multa por litigância de má-fé aplicada à empresa e a expedição de ofícios ao MPT.

Processo: 1000432-12.2023.5.02.0035
Leia o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/5/7B73159EFAEDDF_Documento_b814d7c.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/429596/trt-2-empresa-indenizara-motorista-por-varizes-agravadas-no-trabalho

Empregada transexual não reconhecida por nome social será indenizada

INSS irá devolver R$ 292 milhões a aposentados entre maio e junho

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) comunicou nesta sexta-feira (9/5) que irá devolver R$ 292.699.250,33 para aposentados e pensionistas entre os dias 26 de maio e 6 de junho. O valor é referente aos descontos de mensalidade associativa feitos no mês de abril, mesmo após bloqueio. Conforme explicou o órgão, a folha do mês já havia sido rodada.

Em coletiva de imprensa ontem (8), o INSS informou que irá notificar — na próxima terça-feira (13/5) — os beneficiários que tiveram descontos identificados pelo governo federal. Pelo aplicativo Meu INSS e na Central de Atendimento 135, aposentados e pensionistas poderão informar se o desconto em seu benefício está correto ou não.

Com as informações, as associações que forem contestadas pelo órgão terão 15 dias para apresentar explicações e documentos complementares.

Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou o congelamento de bens e contas correntes de 12 entidades. A soma dos bens chega a R$ 2 bilhões, conforme informou o INSS.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/05/7141244-inss-ira-devolver-rs-292-milhoes-a-aposentados-entre-maio-e-junho.html