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JUSTIÇA SOCIAL

Trabalhador dispensado com episódio depressivo grave é reintegrado

Trabalhador dispensado com episódio depressivo grave é reintegrado

Antonia de Maria Ximenes Oliveira

Justiça determina reintegração de trabalhador pela Ternium Brasil, após dispensa próximo à concessão de benefício por incapacidade, protegendo direitos e prevenindo danos ao empregado em tratamento de saúde.

Em uma decisão significativa, a Justiça do Trabalho da 1ª região determinou a reintegração de um trabalhador dispensado pela Ternium Brasil, uma das maiores siderúrgicas da América Latina, enquanto encontra-se em tratamento de saúde. A dispensa ocorreu apenas três dias antes de o trabalhador obter um benefício previdenciário por incapacidade laboral, evidenciando que ele já estava doente no momento da demissão. A liminar foi deferida visando garantir os direitos do trabalhador e evitar os danos que a demora no processo poderia causar.

A liminar foi deferida fundamentada na necessidade de proteger os direitos do trabalhador, assim, mesmo que a dispensa tenha ocorrido antes da concessão do benefício previdenciário, os sintomas e a condição de saúde do trabalhador já eram conhecidos pela empresa, o que torna a dispensa questionável e possivelmente discriminatória.

A decisão de primeira instância ressalta a importância da proteção jurídica para trabalhadores que enfrentam condições de saúde graves. A reintegração foi determinada para evitar maiores prejuízos ao trabalhador, demonstrando a necessidade de ações rápidas e eficazes para garantir a justiça e a manutenção dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho. Tal medida reforça a responsabilidade das empresas em tratar seus empregados com equidade e respeito, especialmente quando se encontram em condições de saúde debilitadas. Ao analisar o caso, a juíza constatou que a dispensa ocorreu pouco antes de o trabalhador obter um benefício previdenciário, indicando que a condição de saúde já era uma questão relevante e conhecida. O trabalhador enfrenta episódios de depressão grave e transtorno de pânico, que foram exacerbados pelas condições de trabalho. A decisão de reintegração foi baseada na necessidade urgente de garantir a saúde e o bem-estar do trabalhador, evitando que a demora na resolução do caso causasse danos irreparáveis.

Essa decisão enfatiza a importância de um judiciário atento e proativo na proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em casos de saúde graves. Ao determinar a reintegração imediata, a juíza garantiu que o trabalhador continue a receber os benefícios e a assistência médica necessários, prevenindo o agravamento de sua condição de saúde e assegurando um ambiente de trabalho justo e inclusivo. A reintegração de trabalhadores dispensados devido a questões de saúde é um passo essencial para a promoção da justiça e da equidade nas relações de trabalho no Brasil. A decisão contra a Ternium Brasil exemplifica o papel crucial do Judiciário em assegurar que os empregadores cumpram suas obrigações legais e sociais, protegendo a dignidade e os direitos dos trabalhadores. A ação rápida e eficaz da juíza foi fundamental para assegurar a justiça e prevenir prejuízos maiores ao trabalhador.

A decisão também serve como um alerta para empresas de todos os setores sobre a importância de adotar práticas de gestão de pessoas que respeitem a dignidade dos trabalhadores e evitem discriminações. Ações arbitrárias que resultem na demissão de empregados em situações de vulnerabilidade por questões de saúde não apenas violam direitos fundamentais, mas também expõem as empresas a litígios judiciais e a danos à sua reputação. A reintegração ordenada pela Justiça do Trabalho reforça o princípio de que a saúde e o bem-estar dos trabalhadores devem ser prioritários em qualquer política corporativa.

Além disso, a decisão destaca a necessidade de um sistema judicial robusto que possa responder prontamente às necessidades emergenciais dos trabalhadores. Ao conceder a tutela de urgência, a juíza garantiu que o trabalhador não sofresse uma interrupção em seu tratamento médico essencial, o que poderia ter implicações graves para sua recuperação. Este caso evidencia a importância de um Judiciário eficiente e sensível às questões de saúde dos trabalhadores, assegurando que seus direitos sejam protegidos de forma eficaz e em tempo hábil.

Antonia de Maria Ximenes Oliveira
Advogada especializada em Direito do Trabalho, Diretora Jurídica do SPC/RJ; Delegada da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ; possui especializações em Direito do trabalho como MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos – pela Universidade de Coimbra/PT.

Antonia Ximenes Advocacia

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/409721/trabalhador-dispensado-com-episodio-depressivo-grave-e-reintegrado

Trabalhador dispensado com episódio depressivo grave é reintegrado

Estresse ocupacional: Quais são meus direitos?

André Beschizza

Estresse ocupacional pode levar a problemas sérios físicos e mentais. É crucial conhecer causas, doenças associadas e direitos como auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

O que é o estresse ocupacional?

O estresse ocupacional é mais do que simplesmente se sentir sobrecarregado no trabalho; é uma condição crônica que pode levar a problemas graves se não for tratada. Se não controlado, pode evoluir para o Burnout, que é considerado uma doença ocupacional.

A Burnout é uma resposta prolongada ao estresse crônico no ambiente de trabalho, levando à exaustão física e emocional, desinteresse pelo trabalho e problemas de saúde mental. Diferente do estresse comum, o estresse ocupacional requer atenção especial e intervenção para prevenir consequências graves.

Quais são as principais causas de estresse ocupacional?

O estresse crônico, é causado por diversas causas e pode acarretar sérias consequências para a saúde do trabalhador. As principais incluem:

Alta carga de trabalho
Prazos apertados
Falta de apoio da equipe
Conflitos interpessoais
Falta de autonomia
Insegurança no emprego
Ambiguidade nas funções
Longas horas de trabalho
Pressão por resultados
E desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Esses fatores podem contribuir para sentimentos de sobrecarga e exaustão, aumentando o risco de desenvolver estresse crônico no ambiente de trabalho.

Quais os tipos de doenças que o estresse pode causar?

O estresse pode desencadear uma série de problemas de saúde, tanto físicos quanto mentais. Entre eles, estão a ansiedade, depressão, hipertensão, problemas cardíacos, distúrbios digestivos, insônia e enfraquecimento do sistema imunológico.

Além disso, o estresse crônico pode levar ao burnout, uma condição caracterizada por exaustão emocional, despersonalização e redução da realização pessoal no trabalho.

O Burnout, agora considerado uma doença ocupacional, pode garantir direitos como afastamento remunerado, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, dependendo da legislação local e da gravidade do caso.

O que é afastamento por estresse ocupacional (burnout)?

O afastamento por estresse ocupacional, como no caso do burnout, ocorre quando um trabalhador é temporariamente retirado de suas funções devido ao impacto grave do estresse crônico em sua saúde física e mental.

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador precisa apresentar um atestado médico que justifique a condição. É importante destacar que o reconhecimento do burnout como uma doença ocupacional deve ser comprovado por meio de avaliação médica pericial realizada pelo INSS.

Em casos mais graves, nos quais há incapacidade permanente para o trabalho, pode-se pleitear a aposentadoria por invalidez, que também requer avaliação médica para comprovar a impossibilidade de retorno às atividades laborais.

O que é considerada uma doença ocupacional?

Uma doença ocupacional é aquela relacionada diretamente ao trabalho realizado pela pessoa. Pode ser uma lesão física, como problemas na coluna devido a ergonomia inadequada, ou uma condição mental, como o burnout, causado pelo estresse crônico no trabalho.

O reconhecimento do estresse crônico como uma doença ocupacional significa que é considerado uma condição decorrente do ambiente profissional, o que obriga as empresas a prevenirem e tratarem o problema. Isso também significa que os trabalhadores afetados podem ter acesso a benefícios e direitos, como afastamento remunerado e tratamento médico custeado pelo empregador ou pelo INSS.

Quais os direitos de quem tem estresse ocupacional?

Quem enfrenta estresse ocupacional tem direitos específicos que visam proteger sua saúde e bem-estar no ambiente de trabalho. Dentre eles, destacam-se:

Afastamento remunerado: O trabalhador pode ter direito a se afastar do trabalho com remuneração, mediante apresentação de atestado médico que justifique a condição.
Tratamento médico: O empregador ou o INSS deve custear o tratamento médico necessário para lidar com o estresse ocupacional, incluindo consultas, terapias e medicamentos.
Reabilitação profissional: Em alguns casos, é oferecido apoio para a reintegração ao trabalho, incluindo treinamento para novas funções ou adaptação do ambiente de trabalho.
Auxílio-doença: Se o estresse ocupacional resultar em incapacidade temporária para o trabalho, o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença, garantindo uma compensação financeira enquanto se recupera.
Além dos direitos mencionados anteriormente, em casos mais graves de estresse ocupacional que resultem em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Como comprovar doença ocupacional no INSS?

Para comprovar doença ocupacional no INSS, você precisa de um laudo médico detalhado, indicando a relação entre a sua atividade profissional e a doença. Além disso, é importante apresentar documentos que evidenciem o tempo de trabalho na função, como carteira de trabalho e contratos.

Se possível, reúna também exames médicos, relatórios de saúde ocupacional e qualquer outra documentação que apoie o diagnóstico. Agende uma perícia médica no INSS e leve toda essa documentação. O médico perito avaliará seu caso e decidirá se você tem direito ao benefício por doença ocupacional.

Se o pedido for negado, você pode recorrer da decisão do INSS. A primeira opção é entrar com um recurso administrativo, onde você pode apresentar novos documentos ou argumentos que reforcem seu caso.

Se mesmo assim a decisão continuar negativa, a segunda opção é buscar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre os próximos passos e representá-lo em um possível processo judicial para contestar a decisão do INSS.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício no INSS, você precisa agendar um atendimento pelo telefone 135 ou pelo MEU INSS. Durante o agendamento, escolha a opção que corresponde ao seu benefício.

Prepare os documentos necessários, como identidade, CPF, carteira de trabalho, entre outros específicos para cada benefício. No dia agendado, vá até a agência do INSS no horário marcado e leve todos os documentos. Lá, um atendente irá orientá-lo sobre os próximos passos.

Após a análise dos documentos, o INSS entrará em contato para informar sobre a concessão ou não do benefício.

Quem tem estresse ocupacional pode ser indenizado?

Pode ser possível ser indenizado por estresse ocupacional, desde que haja comprovação de que o estresse foi causado diretamente pelas condições de trabalho. É necessário um diagnóstico médico que estabeleça essa relação e documentos que evidenciem as condições de trabalho estressantes.

Em alguns casos, é possível buscar indenização por meio de ações judiciais contra o empregador, amparado pela legislação trabalhista. É importante consultar um advogado especializado para orientações específicas sobre o seu caso e sobre os procedimentos legais necessários para buscar essa indenização.

Conclusão:

Em resumo, é fundamental reconhecer os efeitos do estresse ocupacional e agir proativamente para proteger sua saúde no trabalho. A

Lembre-se, o estresse crônico não tratado pode causar doenças graves de saúde mental, como o Burnout, que é considerado uma doença ocupacional. Isso significa que você tem direitos assegurados, incluindo acesso a benefícios e tratamentos adequados.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

André Beschizza Advogados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/409730/estresse-ocupacional-quais-sao-meus-direitos

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STJ: Contribuição ao INSS incide sobre adicional de insalubridade

Direito Tributário

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos.

Da Redação

Sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª seção do STJ decidiu que a contribuição previdenciária incide sobre os valores despendidos a título de adicional de insalubridade. Foi aprovada a seguinte tese, no Tema 1.252:

“Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.”

O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, destacou em seu voto que existe uma sólida jurisprudência sobre o tema e ponderou que se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o adicional de insalubridade.

A decisão foi unânime.

Processos: REsps 2.050.498, 2.050.837 e 2.052.982

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409909/stj-contribuicao-ao-inss-incide-sobre-adicional-de-insalubridade

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TST: Encarregado de obras atropelado por bandidos em fuga será indenizado

Trabalho

TST entendeu que o trabalho em vias públicas é atividade de risco.

Da Redação

A SDI-2 – Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do TST condenou uma empresa de serviços de Belém/PA a pagar R$ 20 mil de indenização a um supervisor de obra que foi atropelado durante o trabalho por bandidos que fugiam de uma perseguição policial. Para o colegiado, o empregado que atua em obras em rodovias está sujeito a riscos superiores aos enfrentados por trabalhadores comuns.

O acidente de trabalho ocorreu em janeiro de 2021. O encarregado supervisionava reparos na calçada de uma rua em Belém, num trecho sinalizado com cones e fitas zebradas, quando foi atingido por um veículo desgovernado dirigido por bandidos que fugiam da polícia. Ele sofreu diversas fraturas e teve de passar por cirurgias. Na reclamação trabalhista, pediu indenizações por danos materiais e morais.

O juízo da 18ª vara do Trabalho de Belém julgou improcedente o pedido, entendendo que não houve ação ou omissão culposa da empregadora e que a função de encarregado de obras não pode ser considerada de risco.

Após o esgotamento das possibilidades de recurso, o encarregado de obras ajuizou ação rescisória no TRT para anular a sentença, mas o Tribunal Regional julgou-a improcedente. Ele, então, recorreu ao TST.

Trabalho em vias públicas é de risco

O relator do recurso ordinário na ação rescisória, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o empregado que trabalha em obras na rodovia se sujeita a riscos superiores aos enfrentados por trabalhadores comuns. Segundo ele, a comprovação de que o empregado foi vítima de acidente de trabalho, tendo, inclusive, de se submeter a cirurgia, é suficiente para reconhecer o dano moral, que não precisa ser provado.

Quanto aos danos materiais, afirmou que não há indícios de que o atropelamento tenha causado incapacidade para o trabalho.

Para ele, a sentença da ação matriz que indeferiu o pedido de indenização violou o Código Civil. “A circunstância de o acidente ter sido causado por terceiros não afasta a obrigação de indenizar, em razão da exposição do empregado aos riscos inerentes ao tráfego de veículos decorrentes da imprudência e imperícia dos seus condutores”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: AgROT-0001432-07.2023.5.08.0000

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Histórico de brigas no trabalho enseja justa causa, decide TRT-2

Trabalhista

Tribunal considerou mau comportamento da ex-empregada para reverter decisão que considerou inexistente justa causa.

Da Redação

Por unanimidade, a 15ª turma do TRT da 2ª Região acolheu recurso de uma empresa e reformou sentença para reconhecer justa causa na demissão de uma empregada que se envolveu em briga no vestiário feminino.

Segundo o colegiado, apesar da ausência de provas robustas sobre quem provocou o conflito, a mera participação da ex-funcionária no incidente, aliada ao histórico de mau comportamento na empresa, foram suficientes para a aplicação da justa causa.

No caso, a ex-funcionária foi demitida por justa causa após se envolver em uma discussão, no vestiário feminino, durante horário de trabalho, com outra empregada, resultando em agressões físicas e verbais. Ela alegou que não iniciou a altercação e que, na verdade, havia sido vítima das agressões.

A empresa sustentou que as envolvidas tinham histórico de desentendimentos e comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, o que legitimaria a aplicação da justa causa.

Em 1ª instância, a juíza do Trabalho Elisa Villares, da 1ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, entendeu pela inexistência da justa causa e determinou a conversão da demissão em imotivada, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias.

Para o tribunal trabalhista, disucussão entre funcionárias legitima justa causa considerando o histórico de mau comportamento das envolvidas no trabalho.(Imagem: Freepik)
Histórico de altercações

A empresa recorreu da decisão. O recurso foi relatado pela juíza do Trabalho convocada Claudia Mara Freitas Mundim, a qual destacou a ausência de provas robustas e inequívocas para sustentar a justa causa aplicada à empregada.

No entanto, a decisão foi revertida ao considerar-se o histórico de desentendimentos e a comprovação de comportamento inadequado por parte da reclamante.

O tribunal concluiu que a participação da empregada na altercação, somada aos episódios anteriores de desentendimento, caracterizou falta grave, conforme o art.482, j, da CLT. A relatora enfatizou a necessidade de proporcionalidade entre a falta cometida e a sanção aplicada, considerando adequada a demissão por justa causa diante dos fatos apresentados.

Além disso, ressaltou que a prova documental e testemunhal apresentadas pela empresa, incluindo relatos de outros empregados, corroborou a versão dos fatos apresentada pela empresa, demonstrando que a ex-funcionária não só participou da discussão, mas contribuiu para a manutenção de um ambiente de trabalho hostil.

Assim, o colegiado, por unanimidade, excluiu da condenação o pagamento das parcelas rescisórias, honorários advocatícios e a obrigação de entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

O escritório de advocacia Coelho & Morello Advogados Associados representou a empresa.

Processo: 1000457-75.2023.5.02.0471

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Trabalhador alvo de “memes” no WhatsApp será indenizado pela empresa

  • Piadas com aparência

    Caso envolvia apelidos ofensivos e piadas, resultando em abalo emocional.

  • Da Redação
  • TRT da 3ª região manteve decisão que determinou que uma empresa de telefonia pague uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a um trabalhador que foi alvo de “memes” feitos por colegas. A 11ª turma, com base no conjunto probatório, concluiu que a empregadora não tomou nenhuma providência para coibir o comportamento impertinente
  • O trabalhador, atendente de telemarketing, afirmou que sofreu assédio moral no trabalho, mencionando, entre outras situações, os apelidos “colombiano” e “peruano” dados por seu gerente, que o desagradavam.
  • Testemunha confirmou a versão do trabalhador. Contou que: “vez ou outra aparecia um meme com a foto do trabalhador escrito colombiano, ou com uma montagem dele com uma flauta; que o profissional era chamado pelo apelido na frente de todos, inclusive na frente dos clientes”.
  • A empregadora argumentou “que ficou provado que o autor da ação não tinha sentimento negativo em relação aos apelidos colocados pelos colegas”. Afirmou ainda que a prova oral demonstrou que o trabalhador tinha bom relacionamento com a gerência.
  • Para o desembargador relator Antônio Gomes de Vasconcelos, é incontroverso que o autor foi alvo de apelidos, chacota e piadas, envolvendo a aparência dele. “Isso atingiu a honra, abalando-o moralmente”, ponderou.
  • Segundo o julgador, o dano moral nesse caso é presumível. “Sobretudo considerando que a empregadora não tomou nenhuma providência para coibir o comportamento impertinente dos empregados ofensores”, ressaltou.
  • No entendimento do desembargador, o fato de possuir bom relacionamento com os gerentes não afasta a obrigação da empresa de garantir um ambiente de trabalho saudável aos empregados e, particularmente, ao ofendido, como retratado nos autos.
  • “Portanto, presentes todos os elementos da responsabilidade civil subjetiva, a empresa tem o dever de reparar os danos morais sofridos pelo reclamante, nos termos do artigo 5º, inciso X, da CF.”
  • Ele concluiu que a sentença não comporta modificação e negou provimento ao recurso da empresa nesse aspecto, tendo sido acompanhado pelos demais julgadores de 2º grau.
  • Processo: 0010973-84.2022.5.03.0179
  • Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409918/trabalhador-alvo-de-memes-no-whatsapp-sera-indenizado-pela-empresa