Uma operadora de telemarketing transexual pediu indenização por danos morais, porque não era reconhecida pelo nome social.
A empresa alegou que a certidão de nascimento com o nome social foi expedida após a demissão.
O colegiado concluiu que houve violação dos direitos da empregada.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Datamétrica Teleatendimento, de Salvador (BA), a indenizar em R$10 mil uma empregada transexual por conduta discriminatória. Situações como não ser reconhecida pelo nome social e restrição ao uso do banheiro feminino levaram o colegiado à conclusão de transfobia pela empresa.
Ela disse que procurou a direção da empresa para relatar a situação
A empregada disse, na ação trabalhista, que foi admitida em maio de 2021 como operadora de telemarketing e que nunca teve seu nome social respeitado pela empresa, mesmo todos sabendo que ela era uma mulher transexual. Sofrendo com os preconceitos, ela disse que chegou a procurar a direção para relatar as condutas discriminatórias, sendo até bem recebida, mas, poucos dias depois, foi demitida.
Em agosto de 2023, a primeira instância condenou a Datamétrica a indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil por conduta de transfobia no ambiente de trabalho e dispensa discriminatória. Em sequência, a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
Diante da decisão, a empresa tentou a análise do caso pelo TST.
Para a empresa, a operadora não comprovou as alegações de transfobia
No recurso, a Datamétrica declarou que sempre procedeu de maneira correta ao propiciar um ambiente de trabalho saudável e inclusivo para todos. Acrescentou que, apesar de a empregada ter apresentado, na contratação, documentos pessoais com nome de batismo e ter sua certidão de nascimento expedida após o fim do contrato, sempre esteve aberta a lhe dar o tratamento requerido, ou seja, o nome social.
A empregadora alegou questões de segurança em relação ao uso do nome social
Ainda no recurso, a Datamétrica observou que a empregada prestava serviços em uma instituição bancária, com rígidas regras de segurança e informação. Por isso, o nome social apenas poderia ser incluído em tais documentos caso ela realizasse a mudança do seu nome em registro. A empregadora lembrou que o nome social da empregada fazia parte dos canais internos da empresa e no crachá utilizado por ela.
Quanto ao uso do banheiro, a Datamétrica informou que estes eram utilizados conforme a identidade de gênero, sem qualquer restrição. A empresa também rechaçou a alegação de demissão discriminatória, lembrou que nada foi provado e que a Datamétrica sempre prezou pela diversidade.
Para a 2ª Turma, houve violação grave dos direitos da empregada
Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TST considerou correta a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Segunda a relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, os fatos narrados evidenciaram violação grave aos direitos da empregada, gerando angústia e constrangimento incompatíveis com o dever de respeito à dignidade humana.
Segundo a decisão, empresas públicas e privadas devem reconhecer o nome social
De acordo com a ministra, assim como órgãos públicos, empresas privadas devem respeitar o nome social dos funcionários e dos clientes. “O nome social é a forma pela qual a pessoa trans se identifica e quer ser reconhecida socialmente nas diferentes instituições”, observou Mallmann.
A ministra observou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADO 26 e do MI 4.733, reconheceu a transfobia como espécie de racismo, vedando práticas discriminatórias contra pessoas transgênero. “A recusa em utilizar o nome social configura afronta à dignidade humana e gera danos morais”, frisou a relatora.
A ministra defendeu o uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero
Por fim, quanto à restrição ao uso do banheiro feminino, a ministra ressaltou que o direito ao uso do banheiro condizente com a identidade de gênero resulta da proteção à igualdade e à dignidade, sendo a restrição a esse direito uma forma de discriminação direta. “Promover a diversidade de gênero é um passo essencial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, concluiu a relatora.
A 8ª Turma do TST decidiu que uma empresa em recuperação judicial deve pagar uma multa por descumprir um acordo trabalhista antes de ter a recuperação judicial deferida.
A empresa atrasou o pagamento de uma parcela do acordo, que previa multa de 50% sobre o valor restante em caso de inadimplência.
Segundo o colegiado, o acordo foi firmado livremente entre as partes, e o descumprimento ocorreu antes do deferimento da recuperação.
A LT TEQ Indústria e Comércio, microempresa de Limeira (SP), terá de pagar multa por descumprimento de um acordo firmado com um trabalhador em reclamação trabalhista. Para o colegiado, o fato de a empresa ter tido a recuperação judicial deferida pouco depois do descumprimento não afasta a aplicação da penalidade, prevista no próprio acordo, a um fato ocorrido antes do deferimento.
Empresa deixou de pagar parcela do acordo
O ajuste, firmado em fevereiro de 2019, previa o pagamento de R$ 480 mil em 40 parcelas mensais sucessivas, até 30/5/2022, e estabelecia multa de 50% do total remanescente em caso de não pagamento ou atraso injustificado, além do vencimento antecipado de todas as demais parcelas.
O trabalhador noticiou o descumprimento da nona parcela, com vencimento em 28/10/2019, e ele cobrou na Justiça a multa. Em 14/10/2019, a empresa entrou com o requerimento da recuperação judicial, mas esta só foi deferida em 4/11/2019.
Para o TRT, competência era do juízo de falências
O juízo de primeiro grau deferiu o pedido do trabalhador para a habilitação do crédito do valor da penalidade na recuperação judicial. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastou a decisão.
Para o TRT, após o deferimento da recuperação judicial, a competência para o prosseguimento dos atos de execução relacionados a reclamações trabalhistas movidas contra a empresa é do juízo de falências e recuperação judicial. À Justiça do Trabalho caberia apenas apurar o crédito, e não praticar nenhum ato que comprometa a empresa em recuperação.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista do trabalhador, observou que, ainda que a devedora esteja em recuperação judicial, a sociedade continua a conduzir a atividade empresarial e a administração de seu patrimônio, nos termos da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). “Além disso, trata-se de transação entabulada pelas partes, sem notícia de vício de consentimento, não sendo razoável excluir por completo a cláusula penal livremente pactuada”, assinalou.
No sentido temporal, a ministra destacou que o acordo foi descumprido antes do deferimento da recuperação judicial, o que, a seu ver, reforça a conclusão de que não é possível excluir a multa.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Alexandre Ramos.
Responsabilizada no caso de trabalho escravo das vinícolas da Serra Gaúcha, a empresa terceirizada Fênix Serviços Administrativos foi condenada em primeira instância pela 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS) a pagar uma indenização de R$ 3 milhões a ser revertida aos 210 trabalhadores resgatados.
A empresa ainda pode recorrer. Se a condenação for mantida ou se não houver recurso, tem início a fase de execução, quando os valores podem ser pagos voluntariamente. Caso não haja pagamento, bens já bloqueados pela Justiça são leiloados para garantir a indenização.
As três vinícolas que contrataram os serviços da Fênix para arregimentar trabalhadores para a colheita de uva — Aurora, Cooperativa Garibaldi e Salton — já haviam firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em 2023 com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Pelo acordo, foram pagos R$ 2 milhões às vítimas e outros R$ 5 milhões em danos morais coletivos, destinados a projetos sociais.
Relembre o caso
Em 22 de fevereiro de 2023, mais de 200 trabalhadores foram encontrados alojados em condições degradantes, após denúncias feitas por um grupo que havia fugido do local. A maioria era da Bahia e tinha entre 18 e 57 anos. Eles haviam sido contratados pela Fênix para prestar serviços às vinícolas da região.
Procurada por órgãos de imprensa, a direção da Fênix não comentou a decisão até o momento. Em fevereiro, a empresa havia afirmado em nota que os devidos esclarecimentos seriam dados prestados no decorrer do processo judicial e que não compactua com o desrespeito aos trabalhadores.
Um Projeto de Lei (PL) da deputada federal Talíria Petrone (Psol-RJ) na Câmara propõe que as empresas de aplicativo ofereçam vale-refeição para os entregadores. A pesquisa Entregas da Fome, da ONG Ação da Cidadania, mostrou que três em cada 10 trabalhadores que prestam serviço de entrega de alimentos vivem algum grau de insegurança alimentar.
A líder do Psol na Câmara e autora do PL afirmou que há uma nova configuração no mundo do trabalho e os entregadores de aplicativos devem ter seus direitos garantidos nessa nova realidade. Segundo a parlamentar, a proposta assegura o direito à alimentação desses trabalhadores diante de dados alarmantes.
“A gente tem hoje quase 40% dos trabalhadores brasileiros na informalidade. As plataformas, com a sua diversidade, são instrumentos para esses trabalhadores. Ou o Congresso Nacional olha para essa realidade ou a gente vai seguir com empresas que muitas vezes atuam no Brasil, mas tem o seu capital lá fora, e a gente tem até dificuldades, às vezes, de saber qual que é o tamanho do lucro dessas empresas. Temos que olhar e dialogar com essas empresas. Ao mesmo tempo, olhar para quem sustenta a vida da gente”, afirmou Petrone em entrevista à TV Câmara.
A proposta estabelece que as empresas ficam obrigadas a conceder crédito de no mínimo R$ 20 ao entregador a cada 4 horas ininterruptas ou 6 horas alternadas de atuação. Dos entregadores de comida por aplicativos do Rio de Janeiro e de São Paulo que participaram da pesquisa, 56,7% trabalham todos os dias, 56,4% trabalham mais de 9 horas por dia, 72% não contribuem com a Previdência e 41% já sofreram acidentes de trabalho.
O texto do PL prevê que o benefício seja concedido por meio eletrônico, a partir de crédito na plataforma digital de entrega à qual o trabalhador está vinculado, de uso exclusivo para aquisição de alimentos.
Depois de uma greve que mobilizou entregadores de aplicativo de todo país, o iFood anunciou um aumento de R$ 0,50 para os entregadores de bike e de R$ 1 para os de moto. A nova remuneração passa a valer a partir de junho.
Pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) mostra que o iFood movimentou R$ 110,7 bilhões e gerou 909 mil postos de trabalho em 2023. Já a empresa Rappi teve receita estimada de 2,4 bilhões no mesmo ano.
Em mais uma “super quarta”, com decisões dos bancos centrais do Brasil e dos Estados Unidos, os resultados vieram dentro das expectativas do mercado e com sinalizações de preocupação com o aumento da incerteza no cenário global, com risco de recessão nos EUA no radar e suas implicações para a economia mundial.
Por aqui, o Banco Central (BC) voltou a subir a taxa básica da economia (Selic), em 0,50 ponto percentual, para 14,75% ao ano, maior patamar em 19 anos.
A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do BC foi unânime, tornando-se o sexto aumento seguido desde o início do ciclo de aperto monetário, iniciado em setembro de 2024. Contudo, ao contrário da reunião anterior, o colegiado não deu uma sinalização para o próximo Copom, marcado para os dias 17 e 18 de junho, e deixou a decisão em aberto.
“O cenário de elevada incerteza, aliado ao estágio avançado do ciclo de ajuste e seus impactos acumulados ainda por serem observados, demanda cautela adicional na atuação da política monetária e flexibilidade para incorporar os dados que impactem a dinâmica de inflação”, destacou o comunicado divulgado após a reunião do Copom.
economia copom grafico(foto: editoria de arte)
Cautela
Na avaliação do economista-chefe do Banco BV, Roberto Padovani, o BC não encerrou o ciclo de aperto monetário e, sim, deixou as portas abertas para mais uma alta de 0,25 ponto percentual em junho. Para ele, ainda é preciso cautela diante das incertezas no mercado doméstico e global e das expectativas de inflação desancoradas. “O Banco Central reconhece no comunicado que o ciclo de aperto monetário, que foi importante até o momento, tem impactos defasados e isso exige cautela, flexibilidade e acompanhamento de dados antes de tomar as próximas decisões”, afirmou.
Com base no comunicado, o economista Francisco Luis Lima Filho, do Departamento Econômico do Banco ABC, também manteve a aposta de uma alta residual na Selic de 0,25 ponto percentual no Copom de junho. “A taxa Selic terminal, portanto, segue projetada em 15%. Nível este em que deve prosseguir até o fim do ano, ao menos. A leitura de cenário pelo Copom continua consistente com uma política monetária mais contracionista”, afirmou.
Por outro lado, há economistas prevendo o fim do ciclo de aperto monetário. “Depois de quatro reuniões regidas pelo foward guidance (sinalização futura), teremos um Copom, em julho, com o mercado ‘livre para especular’ qual vai ser o resultado. E, como essa especulação vai depender da interpretação do comunicado, dificilmente teremos uma convergência de opiniões sobre o que o BC fará na próxima reunião”, afirmou Luis Otavio Leal, economista-chefe da G5 Partners. Para ele, há sinais para a manutenção dos juros “e, o equilíbrio no balanço de riscos, é o principal deles”, e, por conta disso, ele espera manutenção da Selic em 14,75% ao ano em junho.
O economista e consultor André Perfeito, por sua vez, classificou a decisão do Copom como “cautelosa e acertada”, mas considerou que não há espaço para não subir mais a taxa de juros. Ao ver dele, a Selic já atingiu o patamar que o próprio mercado espera para o fim do ciclo de 2025. “Contudo vejo um mercado ainda muito desconfiado com a dinâmica inflacionária”, afirmou.
Pódio global e Fed
O novo patamar da Selic, além de ser o maior desde 2006, colocou o Brasil de volta no pódio dos maiores juros reais — descontada a inflação — do mundo. O país passou de 4º para o 3º lugar no ranking elaborado pela MoneYou e Liv Intelligence. A listagem, com 40 economias, tem a Turquia em primeiro lugar, com juro real de 10,47% ao ano; e a Rússia, em segundo, com taxa anual de 9,17%. Na sequência, o Brasil, com juros reais de 8,65% ao ano, enquanto que, no último lugar, ficou a Holanda, com juros reais negativos de 2,28%. A média do ranking ficou em 1,60% ao ano, acima dos juros reais da China, de 1,53%, e dos Estados Unidos, de 0,40%.
Já o Federal Reserve (Fed, banco central norte-americano) manteve, ontem, por unanimidade, os juros básicos no atual patamar de 4,25% a 4,50% ao ano, como esperado pelo mercado. Ao justificar a medida, sinalizou preocupação com os aumentos dos riscos de desaceleração da economia com inflação elevada. “A incerteza quanto às perspectivas econômicas aumentou ainda mais. O Comitê está atento aos riscos para ambos os lados de seu duplo mandato e avalia que os riscos de maior desemprego e inflação aumentaram”, acrescentou a nota do Fed, ignorando as ameaças do presidente dos EUA, Donald Trump e reforçando que ainda vai ser preciso cautela antes de os juros começarem a cair.
O Projeto de Lei 2830/2019, atualmente em tramitação no Senado Federal, tem gerado intensos debates sobre o futuro da organização sindical no Brasil. De autoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN), a proposta visa reduzir de 45 para 15 dias o prazo, a partir da citação do executado, para que haja protesto e inscrição de nome em órgãos de proteção ao crédito em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho.
Contudo, o projeto recebeu alterações significativas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por iniciativa do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN). As mudanças afetam diretamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao introduzir novas barreiras à cobrança da contribuição negocial. As alterações preveem, entre outras medidas, a ampliação do direito de oposição dos trabalhadores, estimulando, inclusive, a não contribuição às entidades representativas.
As entidades sindicais têm reiterado em audiências com senadores que essas medidas podem fragilizar significativamente a estrutura sindical brasileira. E alertam que os trabalhadores poderão ser pressionados e desestimulados, de forma recorrente, a não contribuir financeiramente com sindicatos, federações, confederações e centrais — comprometendo a atuação dessas entidades nas negociações coletivas.
Em paralelo, o Projeto de Lei 2099/2023, em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), segue linha semelhante. Já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto também é relatado por Rogério Marinho e propõe mecanismos que dificultam a filiação sindical dos trabalhadores.
Frente a esse cenário, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma emenda ao PL 2830/2019 com o objetivo de preservar a contribuição assistencial — também conhecida como contribuição negocial. Segundo a proposta, esse tipo de contribuição é de natureza solidária e pode ser aplicada tanto a filiados quanto a não filiados, desde que esteja prevista em convenção ou acordo coletivo e que seja respeitado o direito de oposição dos não associados o que determina a Constituição e as próprias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto da emenda sugere a inclusão do artigo 513-A na CLT, com a seguinte redação:
“Art. 513-A. A contribuição assistencial ou de negociação coletiva é de natureza solidária, condicionada à sua instituição pela celebração de convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho, de caráter normativo e aplicação para filiados e não filiados das entidades de trabalhadores ou empresariais, desde que assegurada manifestação e respeitado o direito de oposição de não filiados.”
Para o senador Paim, é fundamental garantir que os sindicatos tenham os meios necessários para representar os interesses dos trabalhadores de forma efetiva na relação capital-trabalho. Ele defende que as mudanças propostas nas duas proposições legislativas sejam discutidas de maneira mais ampla, com a participação dos trabalhadores, empregadores, do governo e do parlamento.
“O que está em jogo é o futuro do sistema sindical brasileiro e sua capacidade de garantir equilíbrio nas relações de trabalho com direitos. Não podemos permitir que decisões açodadas enfraqueçam as entidades que dão voz aos trabalhadores”, afirmou Paim.