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Brasil sobe para 3º no ranking de maiores juros reais do mundo, após nova alta da Selic; veja lista

Brasil sobe para 3º no ranking de maiores juros reais do mundo, após nova alta da Selic; veja lista

O Brasil ficou com o terceiro maior juro real do mundo após a nova alta da taxa básica de juros do país, divulgada nesta quarta-feira (7) pelo Comitê de Política Monetária (Copom). O Banco Central do Brasil (BC) aumentou a Selic em 0,50 ponto percentual (p.p.), para 14,75% ao ano.

🔎 O juro real é formado, entre outros pontos, pela taxa de juros nominal subtraída a inflação prevista para os próximos 12 meses. Assim, segundo levantamento compilado pelo MoneYou, os juros reais do país ficaram em 8,65%.

A primeira colocação do ranking continuou com a Turquia, que registrou uma taxa real de 10,47%, seguida pela Rússia, com taxa real de 9,17%.

Em relatório divulgado nesta quarta-feira, o MoneYou afirmou que a guerra comercial deflagrada pelos Estados Unidos tirou o peso do dólar — em resposta às políticas econômicas protecionistas do novo governo de Donald Trump —, e ajudou a evitar uma maior pressão inflacionária vinda do câmbio.

“Todavia, o cenário de incertezas inflacionárias locais continua, em especial com a questão fiscal criando tensão no contexto local, além do item alimentação ainda relevante em termos de preços no curto prazo”, diz o documento.

Argentina, que havia registrado um juro real de 9,35% na última medição da MoneYou — ficando na 2ª posição do ranking de março — caiu para a 8ª posição em maio, com um juro real de 3,92%. O movimento é resultado das quedas na taxa de juros e na inflação do país.

Alta da Selic

Nesta quarta-feira, o Copom anunciou sua decisão de elevar a taxa básica de juros em 0,5 ponto percentual, para a casa de 14,75% ao ano.

Com isso, a Selic atinge o maior patamar em quase 20 anos — a última vez que ficou em 14,75% foi em 2006, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O anúncio desta quarta-feira ainda marca a sexta elevação seguida na Selic. Na decisão anterior, em março, a autoridade monetária havia elevado a taxa básica em 1 ponto percentual, para a casa de 14,25% ao ano.

Juros nominais

Considerando os juros nominais (sem descontar a inflação), a taxa brasileira permaneceu na 4ª posição.

Veja abaixo:

  1. Turquia: 46%
  2. Argentina: 29%
  3. Rússia: 21%
  4. Brasil: 14,75%
  5. Colômbia: 9,25%
  6. México: 9%
  7. África do Sul: 7,5%
  8. Hungria: 6,5%
  9. Índia: 6%
  10. Indonésia: 5,75%
  11. Polônia: 5,75%
  12. Filipinas: 5,5%
  13. Chile: 5%
  14. Hong Kong: 4,75%
  15. Estados Unidos: 4,5%
  16. Israel: 4,5%
  17. Reino Unido: 4,25%
  18. Austrália: 4,1%
  19. República Tcheca: 3,75%
  20. Nova Zelândia: 3,5%
  21. China: 3,1%
  22. Malásia: 3%
  23. Canadá: 2,75%
  24. Coreia do Sul: 2,75%
  25. Alemanha: 2,4%
  26. Áustria: 2,4%
  27. Espanha: 2,4%
  28. Grécia: 2,4%
  29. Holanda: 2,4%
  30. Portugal: 2,4%
  31. Bélgica: 2,4%
  32. França: 2,4%
  33. Itália: 2,4%
  34. Cingapura: 2,27%
  35. Suécia: 2,25%
  36. Taiwan: 2%
  37. Dinamarca: 1,85%
  38. Tailândia: 1,75%
  39. Japão: 0,5%
  40. Suíça: 0,25%

g1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/05/07/brasil-sobe-para-3o-no-ranking-de-maiores-juros-reais-do-mundo-apos-nova-alta-da-selic-veja-lista.ghtml

Brasil sobe para 3º no ranking de maiores juros reais do mundo, após nova alta da Selic; veja lista

Crédito consignado ao setor privado com garantia do FGTS atinge marca de R$ 10 bilhões

As instituições financeiras emprestaram R$ 10,1 bilhões as trabalhadores com carteira assinada do setor privado por meio da nova linha de crédito com garantia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conhecida também como “Consignado CLT“.

Os números foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e do Emprego nesta quarta-feira (7).

O valor ainda segue distante da estimativa de que podem ser liberados mais de R$ 100 bilhões em três meses, mas está dentro das expectativas iniciais tanto do governo quanto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que a linha de crédito vai ganhar força com o passar do tempo.

💲Nesta modalidade, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira.

🔎Com o novo programa, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo).

  • Disponível desde 21 de março pela carteira de trabalho digital, o crédito também está disponível pelos canais eletrônicos dos bancos desde de 25 de abril.
  • A partir de 16 de maio, também será possível fazer a chamada “portabilidade”, a migração de uma dívida antiga para outro banco que oferece taxas de juros mais vantajosas.
  • A estimativa anterior do governo era de que a portabilidade estivesse disponível em 6 de maio.
  • O trabalhador que desejar fazer a migração deverá se manifestar via Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais de atendimento do seu banco.

De acordo estimativas do Ministério do Trabalho, os bancos informaram que vão trabalhar para “migrar” cerca de R$ 85 bilhões dos R$ 320 bilhões de empréstimos existentes na linha conhecida como “CDC”, isto é, o crédito direto ao consumidor.

  • Segundo o Banco Central, taxa média do consignado ao setor privado teve pequeno aumento em março, somando 3,02% ao mês, contra 2,90% ao mês em fevereiro de 2025.
  • O juro do consignado ao setor privado, que atingiu o maior patamar desde novembro de 2022 (3,11% ao mês), ficou acima do cobrado de servidores públicos e de aposentados e pensionistas do INSS.
  • O g1 entrou em contato com o Ministério do Trabalho e com o Ministério da Fazenda em duas oportunidades durante o mês de abril e questionou sobre a taxa média somente das novas operações do consignado, com garantia do FGTS. Mas não obteve resposta sobre qual o patamar da taxa
  • A taxa que o trabalhador vai conseguir no banco vai depender da análise de risco que as instituições financeiras farão com base no seu tempo de trabalho e histórico de operações de crédito, entre outros fatores.

Novo empréstimo consignado para trabalhadores CLT — Foto: TV Globo/Reprodução

Expectativa dos bancos

A Febraban, que representa os bancos, partilha da mesma avaliação do Ministério do Trabalho de que os primeiros dias da nova modalidade de crédito seriam mais modestos, mas estima que, com o passar do tempo (à medida em que os processos forem sendo modernizados e exista maior conhecimento dos trabalhadores) o produto atinja “níveis normais de desempenho”.

“Por se tratar de uma modalidade que tem muitas novidades em relação a processos operacionais, além de um número grande de empresas e trabalhadores que precisam entender melhor como funciona o produto, prevemos que os primeiros dias de operação serão mais modestos, em função de adequação de processos e sistemas, mas confiamos que tudo está sendo feito para endereçar o pleno funcionamento da plataforma”, avaliou a Febraban, em março

Crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação

➡️Segundo o Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito poderá ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

Entretanto, embora esteja na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso do FGTS como garantia, que permitirá a redução da taxa de juros nestas operações, ainda não está formalmente regulamentado.

Essa possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise do Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser reduzido.

“A garantia dos 10% e dos 100% da multa está previsto em MP [Medida Provisória]. O que tem de regulamentar é a forma do pagamento. Pode dar um problema [com os bancos], mas eu acho que é muito difícil de acontecer. Se for acontecer, é muito residual. Isso pode estar no contrato, mas não vai ter a regulamentação até 15 de junho. Estamos tentando antecipar essa data [da reunião do conselho do FGTS, que precisa aprovar a medida]” , disse o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena, ao g1.

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho lembra que a garantia só será acionada no caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa, e que o período de tempo que os contratos fechados ficarão sem garantia formal é pequeno, de pouco menos de dois meses.

“Estamos falando de alguém que vai contrair empréstimos dia 21, e tem de ser demitido até 15 de junho. Pode ser demitido antes, pode. O risco que vai ficar para frente vai ser de um mês ou menos que isso. Eu acredito que não tenha [risco]. Isso foi muito discutido com os bancos, e a análise de todos é que o risco é muito pequeno. Regulação [que falta] é a forma operacional. Não é a autorização para usar, é a forma como vai ser feito isso”, acrescentou Macena, do Ministério do Trabalho.

Quem a medida beneficia?

Segundo o Ministério do Trabalho, o crédito consignado com garantia do FGTS beneficiará trabalhadores formais da iniciativa privada, o que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual).

Os trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o governo, o país tem atualmente 47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregados do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados.

De quanto será a redução nos juros?

Com as garantias do FGTS atreladas ao consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase pela metade, na linha de crédito consignado.

Em dezembro do ano passado, a taxa média de juros cobrada no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês, enquanto que a taxa média dos servidores públicos ficou em 1,8% ao mês, e, dos aposentados do INSS, em 1,66% ao mês.

Na comparação com linhas de crédito mais caras, como crédito direto ao consumidor, cheque especial ou cartão de crédito rotativo (a mais cara do mercado), a redução será mais expressiva ainda.

Como aderir?

Os trabalhadores poderão acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros.

O sistema entrará em operação pelos bancos a partir desta sexta-feira. Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril.

A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Quem fez uso do Saque-Aniversário do FGTS vai poder contratar?

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sim. O trabalhador que utilizou o Saque-Aniversário poderá contratar o empréstimo consignado privado.

“O Saque-Aniversário não está na mesa, é outro departamento completamente diferente. Aqui é o crédito folha de pagamento. O mesmo cidadão que antecipou o Saque-Aniversário, poderá constituir empréstimo? Sim, poderá”, diz o ministro.

E se o trabalhador mudar de emprego?

Segundo o governo, caso o trabalhador mude de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador.

Como deve funcionar o novo consignado?

Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores do eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações.

🔹 CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

🔹 Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.

🔹Datas: o sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

🔹Migração e portabilidade: quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões.

🔹 FGTS como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).

🔹 Caso de demissão: O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que acarretará em correções. Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.

g1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/05/07/consignado-ao-setor-privado-com-garantia-do-fgts-atinge-marca-de-r-10-bilhoes.ghtml

Brasil sobe para 3º no ranking de maiores juros reais do mundo, após nova alta da Selic; veja lista

Trabalho escravo pode barrar exportações de café do Brasil para EUA

UMA DENÚNCIA REGISTRADA nesta quinta-feira (25) na Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP, na sigla em inglês) pede a suspensão das importações de café com origem no Brasil realizadas pelas multinacionais Starbucks, Nestlé, Jacobs Douwe Egberts (JDE), Dunkin’, Illy e McDonald’s.

Segundo a denúncia, realizada pela organização Coffee Watch, o café comercializado pelas empresas no mercado americano está contaminado por casos de trabalho escravo. O documento cita quatro resgates de trabalhadores ocorridos entre 2023 e 2024 em fazendas de Minas Gerais que, de acordo com a instituição, fazem parte da cadeia de fornecedores das empresas mencionadas.

A denúncia da Coffee Watch ao CBP tem como base a Seção 307 da Lei Tarifária de 1930, uma lei federal americana que proíbe a importação de produtos feitos com trabalho escravo. O CBP é responsável pela regulação dos produtos que entram no país, podendo, a partir de denúncias, barrar a importação de determinados itens.

Os EUA já emitiram algumas ordens para impedir a entrada no país de mercadorias suspeitas de violar essa norma. Em 2021, por exemplo, o CBP proibiu a importação de algodão e tomate oriundos da região de Xinjiang, na China, com base em alegadas evidências de trabalhos forçados impostos à minoria étnica uigur que vive na região.

“Essas empresas mantêm conscientemente um sistema de trabalho forçado, tráfico de pessoas e trabalho infantil forçado, do qual continuarão se beneficiando até que sejam forçadas a interrompê-lo”, argumenta a Coffee Watch na denúncia.

Entre os indícios das violações listadas no documento estão reportagens e pesquisas publicadas pela Repórter Brasil, como o relatório “Por trás do café da Starbucks”, que mostra relações entre fazendas que ostentam o selo C.A.F.E. Practices, programa de aquisição ética de café da multinacional americana, e flagrantes de trabalho escravo. Também são citadas investigações publicadas pelas organizações OxfamDanwatch e Conectas que, de acordo com a denúncia, mostram as relações entre fornecedores das empresas citadas e a exploração do trabalho.

“Não estamos falando de casos isolados. Estamos falando de um padrão disseminado e sistemático que atravessa décadas – e que continua até hoje”, analisa Etelle Higonnet, fundadora da ONG Coffee Watch, em entrevista para a Repórter Brasil.

Os EUA são o principal destino do café exportado pelo Brasil. Em 2024, o país absorveu 16% das exportações nacionais, segundo dados divulgados pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

Cooperados da Cooxupé

Na denúncia, a Coffee Watch lista cinco casos de trabalho escravo em fazendas de produtores mineiros. À época do resgate, segundo a organização, eles eram cooperados da Cooxupé (Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé). A Coffee Watch aponta que a Cooxupé é uma das fornecedoras de café das multinacionais denunciadas.

“Essas empresas compram grãos de café colhidos no Brasil ‘total ou parcialmente’ por meio de trabalho forçado e importam os grãos para os Estados Unidos”, diz trecho da petição, acessada pela Repórter Brasil. “Portanto, instamos a CBP a emitir uma Ordem de Liberação de Retenção (“WRO”) para todo o café e produtos de café importados pela Starbucks, Nestlé, JDE, Dunkin’, Illy e McDonald’s importados do Brasil para os Estados Unidos, especialmente os produtos da Cooxupé e das cinco fazendas de café mencionadas acima”, complementa outro trecho da denúncia.

Um dos flagrantes de trabalho escravo mencionados pela ONG ocorreu nos sítios Córrego do Jacu e Paquera, em Juruaia (MG). As duas áreas, de propriedade do cafeicultor Marcos Florio de Souza, foram inspecionadas no dia 17 de junho de 2024. No total, seis trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão, entre eles um adolescente de 16 anos.

À época do flagrante, a Repórter Brasil mostrou que o produtor era cooperado da Cooxupé, informação confirmada pela cooperativa. O produtor Marcos Florio de Souza foi incluído na mais recente atualização da Lista Suja do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 9 de abril.

A reportagem tentou contato com Marcos de Souza, por meio de sua advogada, mas não houve um posicionamento até o fechamento desta reportagem.

Em nota, a Starbucks afirmou que “as alegações apresentadas não têm mérito” e irá “defender vigorosamente a marca”. A multinacional afirma que não compra café de todas as fazendas integradas à Cooxupé, que conta com mais de 19 mil cooperados, segundo a companhia. “A Starbucks adquire café de uma pequena fração dessas fazendas, e somente daquelas que foram verificadas por meio do nosso programa C.A.F.E. Practices – um dos mais rigorosos do setor, continuamente aprimorado desde sua criação, em 2004”, complementou a multinacional.

A Nestlé informou que, quando recebe alegações de descumprimento em seus padrões, trabalha junto aos fornecedores para investigar e tomar as medidas necessárias. A multinacional suíça afirmou também que “está comprometida em promover condições dignas de trabalho e em defender os direitos humanos em toda sua cadeia de suprimentos, trabalhando ativamente para prevenir violações trabalhistas”.

A companhia JDE respondeu que não recebeu nenhum café proveniente dos produtores mencionados na denúncia e listados na Lista Suja do trabalho escravo. Também disse que não divulga informações sobre fornecedores “para proteger a integridade do nosso negócio e da nossa rede de fornecimento”. A empresa informou que tem “um forte compromisso com a aquisição responsável e a preservação dos direitos humanos em toda a cadeia de suprimentos”.

A Cooxupé e as multinacionais Dunkin’, Illy e McDonald’s também foram procuradas, mas não responderam imediatamente aos questionamentos enviados pela reportagem. O espaço segue aberto para manifestações futuras.

Liberação condicionada a mudanças

Além da emissão de uma ordem de retenção de importação para todo o café e produtos de café importados pelas seis multinacionais, a ONG pede que a liberação das importações esteja condicionada à adequação das empresas a critérios de monitoramento das cadeias produtivas e à exigência de condições adequadas de trabalho entre seus fornecedores.

“O sistema atual de investigações do governo no Brasil não tem sido suficiente para dissuadir a indústria”, aponta Higonnet. “Consideramos que, para provocar uma mudança sistêmica e uma reforma profunda, seria necessário adotar uma nova abordagem, que responsabilizasse a indústria do café pela escravidão e pelo trabalho forçado no Brasil”, complementa.

Ação judicial

No mesmo dia da denúncia à CBP, a Starbucks foi alvo de uma ação ajuizada no Tribunal de Columbia, no estado da Carolina do Norte, pela ONG International Rights Advocates (IRAdvocates).

Na ação, a IRAdvocates representa oito trabalhadores, entre eles um adolescente, resgatados de condições análogas à escravidão entre 2023 e 2024 em fazendas de Minas Gerais. As propriedades, as mesmas citadas na denúncia da Coffee Watch, são também apontadas como pertencentes a cooperados da Cooxupé, fornecedora da Starbucks.

A ONG alega que os oito trabalhadores foram traficados e submetidos a trabalhos forçados nas propriedades e pede que a Starbucks os indenize.

NOTA DA REDAÇÃO: Este texto foi alterado dia 24/04 para incluir os posicionamentos enviados pelas empresas Starbucks, Nestlé e JDE.

DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/trabalho-escravo-pode-barrar-exportacoes-de-cafe-do-brasil-para-eua/

Brasil sobe para 3º no ranking de maiores juros reais do mundo, após nova alta da Selic; veja lista

Brasil já está preparado para adoção da escala 4×3, aponta estudo da Unicamp

O Brasil está preparado para reduzir a jornada de trabalho para 36 horas semanais, com adoção da escala 4×3 (quatro dias trabalhados e três de descanso). É o que revela estudo publicado pelo centro de pesquisa Transforma, da Universidade de Campinas (Unicamp), em parceria com o Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit).

A pesquisa combina dados socioeconômicos e entrevistas com lideranças sindicais. O documento afirma que a mudança traria avanços na qualidade de vida, redução da desigualdade de gênero e crescimento econômico.

“A diminuição da jornada sem redução salarial é um passo fundamental contra a exploração da classe trabalhadora”, diz o estudo. “É uma pauta histórica da luta popular e sindical pela dignidade no trabalho.”

Estudo aponta carga excessiva e desigualdade de gênero

Os dados revelam um cenário de sobrecarga. Em 2024, foram registrados 470 mil afastamentos por saúde mental, o maior número em dez anos. O total representa aumento de 68% em relação a 2023.

A jornada 6×1 está associada a altos níveis de insatisfação e rotatividade, especialmente nos setores de comércio e telemarketing. Cerca de 20,88 milhões de brasileiros — 20% da população ocupada — trabalham além do limite legal de 44 horas semanais. Homens negros representam 36,7% desse grupo.

Mulheres acumulam, em média, 11 horas de trabalho diário entre funções remuneradas e tarefas domésticas. A redução da jornada poderia equilibrar essa carga e ampliar a inclusão feminina no mercado formal.

Setores mais afetados e rotatividade alta

Os piores indicadores estão nos setores de transporte, comércio, telemarketing, alojamento e alimentação. Nestes últimos, 30% dos trabalhadores estão em sobrejornada.

No telemarketing, 72% dos profissionais são mulheres. Elas enfrentam metas abusivas e uma taxa de rotatividade de 55,7%.

A economista Marilane Teixeira, coautora do estudo, destaca: “Essa medida pode gerar novos postos de trabalho e reduzir o desemprego e a informalidade.”

Proposta tramita no Congresso

A PEC das 36 horas foi protocolada, em fevereiro de 2025, pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP). A proposta altera a Constituição para limitar a jornada a 8 horas diárias e 36 semanais. A implementação será gradual, em até um ano.

A medida pode beneficiar diretamente 38,4 milhões de trabalhadores formais, cerca de 37% da força ativa. Haveria também impacto indireto sobre o setor informal.

“A jornada reduzida tem respaldo internacional e promove saúde ocupacional, geração de empregos e estabilidade”, afirma o relatório.

Produtividade e bem-estar podem caminhar juntos

O estudo, assinado por Marilane Teixeira, Clara Saliba, Carolina Lima e Lilia Bombo, afirma que a redução da jornada “não é apenas viável, mas essencial”. Empresas que adotaram modelos mais curtos mantiveram a produtividade e melhoraram o bem-estar dos funcionários.

“O mundo já debate isso, e o Brasil não pode ficar para trás”, conclui Saliba, coordenadora do Transforma-Unicamp.

Leia a íntegra do estudo.

DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/brasil-ja-esta-preparado-para-adocao-da-escala-4×3-aponta-estudo-da-unicamp/

Brasil sobe para 3º no ranking de maiores juros reais do mundo, após nova alta da Selic; veja lista

Em cinco anos, Justiça do Trabalho julgou mais de 450 mil casos de assédio moral

Cobranças excessivas, comentários constrangedores, tratamento agressivo, ameaças de punição caso não se cumpra determinada tarefa ou negativa de oportunidades de trabalho e promoção. Esses são alguns exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio moral.

Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, recebeu 458.164 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral no trabalho. Entre 2023 e 2024, esse número cresceu 28%, passando de 91.049 para 116.739 processos. No âmbito do 1º e do 2º graus, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concentrou a maior demanda, com 130.448 ações trabalhistas.

Conscientização

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, atribui o aumento das ações por assédio moral nos últimos anos à maior conscientização de trabalhadoras e trabalhadores sobre seus direitos. “Assédio moral não tem espaço nas relações de trabalho”, afirma. “É uma conduta que deve ser combatida com firmeza, sempre dentro dos limites da legalidade.”

Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho tem papel central nesse processo. “Nosso compromisso é com a consolidação de ambientes pautados pelo respeito, a fim de assegurar a dignidade de todos os que integram o mundo do trabalho.”

Cartilha

Com o objetivo de fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, em 2024, o TST e o CSJT lançaram duas cartilhas para que trabalhadores, gestores e organizações saibam como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho.

O “Guia Prático para Um Ambiente de Trabalho + Positivo” exemplifica as condutas abusivas, seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um caso.

A cartilha “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação” orienta pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos. O material explora comportamentos e condutas que afetam os indivíduos e comprometem a cultura e o desempenho organizacional, mas também mostra como identificar, prevenir e enfrentar esses desafios e promover a segurança emocional da equipe.

Política da Justiça do Trabalho para enfrentar a violência, o assédio e a discriminação

As cartilhas estão vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, estabelecida no Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP e na Resolução 360 do CSJT, que refletem o engajamento nas diretrizes de valorização humana, competência de discriminação e promoção da saúde no trabalho.

Segurança psicológica

Combater todas as formas de assédio no ambiente de trabalho é uma responsabilidade essencial das instituições, públicas ou privadas, comprometidas com o bem-estar de seus colaboradores e com a construção de uma cultura organizacional ética e respeitosa.

Fabíola Izaias, psicóloga do TST, ressalta que a segurança psicológica está vinculada, diretamente, ao fato de as pessoas poderem expressar o que sentem dentro do ambiente institucional. Segundo ela, essa expressão de opiniões só pode ser garantida em um ambiente isento de assédio.

“Esse ambiente sadio é um propulsor da saúde mental e um dos fatores que diminui consideravelmente os riscos psicossociais do trabalho”, explica. “Eliminar comportamentos assediadores é fundamental para garantir a segurança psicológica e consolidar uma imagem institucional de respeito e valorização do ser humano.”

O que é o assédio

No mundo do trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas inaceitáveis que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criarem um ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental dos colaboradores, com o desenvolvimento de  quadros de ansiedade, depressão e estresse.

O assédio moral é um processo contínuo e reiterado de práticas abusivas que, independentemente da intenção, atentam contra a integridade, a identidade e a dignidade humana. Ele se caracteriza por condutas como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou profissionalmente.

Já o assédio moral organizacional acontece quando a instituição, pública ou privada, é conivente com condutas abusivas reiteradas, amparadas por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais desumanos, com o objetivo de obter engajamento intensivo dos colaboradores.

Recorde

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social, em 2014, quase 203 mil pessoas foram afastadas do trabalho no Brasil em razão de quadros depressivos, transtornos de ansiedade, reações a estresse grave e outras questões relacionadas à saúde mental.

Dez anos depois, os afastamentos em razão de transtornos mentais e comportamentais mais que duplicaram, passando para mais de 440 mil, um recorde da série histórica. Ainda em 2024, os auxílios-doença concedidos por transtornos de ansiedade atingiram o maior número em dez anos, com um aumento de 76%, consolidando-se, pelo quarto ano consecutivo, como a principal causa de afastamentos no Brasil.

Riscos psicossociais

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou por uma recente atualização. Um dos avanços mais significativos na nova redação é a inclusão explícita dos riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).

Essa mudança reconhece o impacto significativo das condições de trabalho na saúde mental dos empregados. Fatores como estresse, assédio e sobrecarga podem levar a quadros de ansiedade, depressão e síndrome de burnout, entre outras  doenças.

Fique atento

Saber como se configura o assédio moral pode ser uma forma de combater essa prática. Veja alguns exemplos:

– Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou excluí-lo das demandas que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;

– Impor punições vexatórias, como danças ou pagamento de prendas;

– Não levar em conta seus problemas de saúde;

– Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;

– Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;

– Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas de outros profissionais.

Por outro lado, não se configura assédio moral, exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas. No dia a dia, é natural que existam cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional.

Como denunciar

Ser vítima de condutas de assédio é uma situação insustentável. Muitas vezes, as pessoas não sabem como agir por medo do que possa acontecer, mas é importante denunciar a situação.

A vítima pode comunicar o fato ao setor responsável (como ouvidoria ou área de compliance da organização), ao superior hierárquico do assediador ou ao departamento de recursos humanos.

Caso não tenha sucesso na denúncia, outra opção é recorrer ao sindicato profissional, à associação ou ao órgão representativo de classe.

Além disso, a vítima tem a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. Lembre-se de reunir provas e testemunhas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Texto: Andrea Magalhães

DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/em-cinco-anos-justica-do-trabalho-julgou-mais-de-450-mil-casos-de-assedio-moral/

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“STF está tornando a CLT opcional para empregadores”. Entrevista com Cássio Casagrande

Segundo Cássio Casagrande, procurador do Ministério Público do Trabalho e professor da Universidade Federal Fluminense, decisões do Supremo chancelando a pejotização (contratação via pessoa jurídica), mesmo em casos de evidente fraude, têm tornado a CLT facultativa para os empregadores.

A entrevista é de Igor Ojeda, publicada por Repórter Brasil, 01-05-2025.

“Que patrão vai assinar a carteira de trabalho?”, pergunta Cássio Casagrande, procurador do MPT (Ministério Público do Trabalho), em entrevista à Repórter Brasil.

O questionamento é uma dura crítica a uma série de decisões dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), liderados por Gilmar Mendes, que nos últimos dois anos têm anulado o reconhecimento do vínculo empregatício em casos, tidos como fraudes pela Justiça do Trabalho, de profissionais contratados via “pejotização”.

Casagrande é enfático: as decisões do Supremo significam a “destruição do direito do trabalho”. “É muito grave, porque a consequência é que os trabalhadores não podem mais buscar a Justiça do Trabalho”, alerta o procurador do MPT, que também é professor de direito constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense) e doutor em ciência política.

Em 11 de abril, ele lançou, em coautoria com o também jurista Rodrigo Carelli, o livro “A Suprema Corte contra os trabalhadores — Como o STF está destruindo o direito do trabalho para proteger as grandes corporações” (Editora Venturoli).

“Pejotização” é o nome dado ao processo pelo qual uma empresa, em vez de contratar um trabalhador sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), faz um contrato civil de prestação de serviços. Nesses moldes, o empregado constitui uma pessoa jurídica, como MEI (Microempreendedor Individual) ou pequena empresa.

No entendimento da Justiça do Trabalho, se o empregador utiliza essa alternativa com o objetivo de mascarar uma relação empregatícia típica, configura-se uma fraude trabalhista. No entanto, o STF tem adotado a tese de que qualquer contrato “pejotizado” é válido, pois seria equivalente a uma terceirização. Esse posicionamento, “um erro grave”, analisa o procurador do MPT, têm tornado “a CLT facultativa para os empregadores”.

Casagrande explica que foi o próprio Supremo que “abriu a porteira” para essa possibilidade ao julgar a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim prevista na reforma trabalhista aprovada em 2017.

Na ocasião, diz, “o tribunal estabeleceu não somente que era possível terceirizar, como também realizar qualquer outra forma de organização produtiva do trabalho alternativa à CLT. O legislador havia apenas permitido a terceirização da atividade-fim. O Supremo deu um passo além disso”.

O resultado, esclarece o procurador, é que o STF passou a ser inundado por reclamações constitucionais propostas por empregadores contestando decisões da Justiça do Trabalho que determinaram a existência de fraude na contratação de trabalhadores pejotizados. “O Supremo virou a maior Vara do Trabalho do Brasil”, diz.

Casagrande afirma que dos 11 ministros da corte, 9 têm acolhido monocraticamente a tese da legalidade de qualquer tipo de pejotização – Edson Fachin e Flávio Dino são as exceções. Em 14 de abril, diante do alto volume de processos, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todas as ações no STF sobre o tema até que o tribunal decida sobre ele em plenário.

Uma possível confirmação da tese pelo colegiado do Supremo seria, na avaliação do procurador do MPT, uma “catástrofe”. Segundo ele, além dos impactos aos direitos trabalhistas, a liberação total da pejotização traria graves consequências para a arrecadação de impostos e a Previdência Social.

Eis a entrevista.

O livro que o senhor acabou de lançar em coautoria com o professor Rodrigo Carelli tem como subtítulo “Como o STF está destruindo o direito do trabalho para proteger as grandes corporações”. Poderia explicar essa afirmação?

Em 2017, o Congresso aprovou a reforma trabalhista. E a constitucionalidade de alguns de seus pontos foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal, em especial, a questão da terceirização. Porque havia uma certa discussão na Justiça do Trabalho sobre quais seriam seus limites. A Justiça do Trabalho vinha entendendo que ela era possível, exceto em atividades-fins [a atividade principal de uma empresa].

Porém, a reforma trabalhista mudou esse entendimento e estabeleceu que seria possível terceirizar qualquer atividade da empresa, inclusive a principal. Isso foi levado ao Supremo, que decidiu que a lei é constitucional. E, ao julgar esse assunto, o tribunal estabeleceu não somente que era possível terceirizar, como também realizar qualquer outra forma de organização produtiva do trabalho alternativa à CLT. O legislador havia apenas permitido a terceirização da atividade-fim. O Supremo deu um passo além disso.

Então essa possibilidade não está contida na reforma trabalhista?

Não está. Foi o Supremo que colocou ali. E, quando fez isso, abriu a porteira. Porque aí algumas empresas, alegando que a pejotização é uma forma de terceirização, começaram a levar ao Supremo decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o vínculo de emprego com trabalhadores pejotizados. E o Supremo acolheu essa tese. No meu modo de ver e de vários outros juristas, isso é um erro grave, porque terceirização e pejotização são coisas completamente diferentes. Não estou dizendo que toda pejotização é fraudulenta, e mesmo a Justiça do Trabalho nunca agiu assim.

Mas aconteceu um desvirtuamento grande da pejotização no mercado de trabalho. Em vez de contratar pela CLT, a empresa contrata como PJ [pessoa jurídica]. Mas o trabalhador é empregado, bate o cartão de ponto, atua sob um comando hierárquico disciplinar. A CLT, no seu Artigo 9º, diz que os atos que tendem a mascarar uma relação de emprego são nulos de pleno direito. O Artigo 3º estabelece certos pressupostos fáticos: subordinação, trabalho contínuo, hierarquia etc. É assim que você vê se é contrato de trabalho ou não.

O Supremo simplesmente inverteu a lógica e decidiu que, se o trabalhador assinou um papel como PJ, a Justiça do Trabalho não pode anular. Vale o que está escrito. Eu até brinco no livro: é como no jogo do bicho. Vale o que está no papel, não importa a realidade. Se o trabalhador aceitou ser contratado como PJ, não pode mais questionar. Isso é um verdadeiro absurdo, é a verdadeira destruição do direito do trabalho, porque, se isso valer, que patrão vai assinar a carteira de trabalho? Acaba-se modificando o caráter da pedra fundamental do direito do trabalho, que é o chamado contrato-realidade, ou seja, o que importa é a realidade, não o rótulo que se dá.

Vamos lembrar que essas decisões do Supremo têm um impacto terrível sobre a Previdência Social, porque o pejotizado recolhe a própria cota previdenciária, que é menor do que a de outro trabalhador. E, no caso do contrato de trabalho, a empresa recolhe a previdência sobre a folha de pagamento. Quando contrata o PJ, não recolhe. Aí eu pergunto: quem é que vai sustentar a Previdência se todo mundo for pejotizado? Então, o Supremo está tomando essas decisões de forma inconsequente, sem medir os problemas que isso vai gerar.

O problema é que os ministros do STF estão decidindo monocraticamente, por critérios aleatórios. E é preocupante porque todos os direitos que dependem do contrato de trabalho ficam inviabilizados. Pense numa mulher trabalhadora que sofre assédio sexual. Se ela é pejotizada, como vai reclamar para o judiciário? Pessoa jurídica não sofre assédio sexual. É uma relação horizontal, e o assédio pressupõe uma relação vertical. E o mais absurdo do posicionamento do ministro Gilmar Mendes é que ele tem dito que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar esses conflitos.

A Justiça do Trabalho não teria competência para julgar esses casos, segundo o ministro, porque seria um contrato civil, não um contrato de trabalho, é isso?

Sim. Mas, quando o trabalhador entra com uma ação trabalhista, não está entrando como pessoa jurídica, e sim como pessoa física, como trabalhador. Ele não é uma pessoa jurídica, ele tem a pessoa jurídica. Então, é claro que é competência da Justiça do Trabalho. Isso funciona assim há 80 anos, desde que a Justiça do Trabalho foi criada. Não houve fato novo algum para mudar. [Os ministros do STF] tiraram isso da cabeça deles.

Além de retirar da Justiça do Trabalho a competência para julgar, caso a caso, se há fraude ou não nos contratos pejotizados, essas decisões do Supremo têm o potencial de inclusive mudar a própria configuração do mundo do trabalho, não?

Essas decisões tornam a CLT facultativa para os empregadores. Ou seja, causam um impacto tremendo no mercado de trabalho, porque várias empresas vão substituir o celetista [contratado sob o regime da CLT] por PJ, porque o Supremo garante. Vale o escrito, não importa a realidade. Não existe mais a possibilidade de se discutir fraude trabalhista na Justiça do Trabalho. É uma decisão irresponsável do Supremo Tribunal Federal, que não pensa no impacto dessas decisões no mercado de trabalho, na Previdência Social e, inclusive, na própria fazenda. Porque o recolhimento de Imposto de Renda da pessoa jurídica é menor do que quando há contrato de trabalho. Se isso passar [no plenário do STF], será uma catástrofe.

É ruim, como falei, para as mulheres trabalhadoras, porque, além da questão do assédio, como se vai garantir a elas a licença-maternidade, estabilidade da mulher grávida, isonomia salarial? Outras minorias também serão afetadas.

Em 14 de abril, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos que discutem a pejotização até que o colegiado do STF decida sobre o assunto em um Tema de Repercussão Geral. A expectativa é que a decisão em plenário confirme a tese que os ministros vêm aplicando monocraticamente?

Tudo indica que sim. A perspectiva é ruim porque, dos 11 ministros, 9 estão acompanhando o Gilmar Mendes na admissão de forma ampla da prevalência do contrato sobre a realidade. Somente os ministros Edson Fachin e Flávio Dino estão contrários. Minha esperança é que os atores sociais exerçam alguma pressão, principalmente os sindicatos.

A gente sabe que o STF é sensível a esse tipo de articulação, não só das centrais sindicais, mas do próprio governo. O governo Lula também está dormindo no ponto, vamos falar bem claro. O ministro da Fazenda tem que acordar e ver que isso aí vai dar um rombo de bilhões na Previdência Social.

A própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já mandou uma petição para o Supremo advertindo para as consequências fiscais se essa tese for aprovada. Inclusive para a própria justiça fiscal. Porque se o Supremo disser que trabalhador hipersuficiente pode ser contratado como PJ, somente o trabalhador miúdo vai pagar imposto sobre o salário. É o trabalhador da CLT que ganha dois, três salários mínimos. Aqueles que ganham R$ 20 mil ou mais vão pagar menos imposto. Ou seja, causaria um problema também de injustiça tributária. O cenário é catastrófico.

Por que 9 dos 11 ministros estão interpretando o tema dessa forma? Falta compreensão sobre o direito do trabalho ou há outros motivos?

São várias coisas. Primeiro, vamos falar claro: é lobby empresarial no Supremo. O que leva o Luís Roberto Barroso a falar em Roma, patrocinado pelo Esfera Brasil, que é uma entidade constituída por grandes empresas de São Paulo? Há uma pressão econômica sobre o Supremo. E também porque os grandes líderes do Supremo – Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de MoraesCármen LúciaLuiz Fux – são de pensamento liberal radical na economia.

Há uma ideia errada, que a direita fala muito, de que a Suprema Corte é progressista. É uma ova. Pode ser progressista para questões morais, que também têm a ver com um pensamento liberal de que o Estado não deve se imiscuir nas relações privadas das pessoas, por exemplo, da comunidade homoafetiva. Mas, quando chega na questão econômica, o Supremo é liberal conservador, no sentido de prestigiar os interesses do patronato. E os ministros são antitrabalhadores, antissindicatos.

É possível considerar que tanto a reforma trabalhista e a liberação da terceirização da atividade-fim quanto os julgamentos do STF anulando decisões da Justiça do Trabalho fazem parte de um mesmo processo de desmonte dos direitos trabalhistas que vem se desenrolando nos últimos anos?

Exatamente. Tudo isso faz parte da onda conservadora no Brasil, na qual o judiciário também está surfando. E há também certo desequilíbrio de poderes, porque o Supremo está legislando, usurpando a competência do Poder Legislativo. Não existe nenhuma lei dizendo que o contrato prevalece sobre a realidade, e sim exatamente o contrário.

O que o Supremo está fazendo não existe em nenhum país civilizado do mundo. O princípio da primazia da realidade sobre o contrato existe em todos os países da Europa, da América Latina, dos Estados Unidos. Há, inclusive, a Recomendação 198 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que diz que a legislação deve evitar que formas simuladas de contrato prevaleçam sobre a relação de fato.

Mas uma das justificativas para a reforma trabalhista era que a legislação trabalhista brasileira estava ultrapassada e precisava ser atualizada, e que inclusive era uma das mais rígidas do mundo.

Papo furado. A legislação trabalhista da Alemanha é muito mais rígida e complexa do que a brasileira. E é o país com maior produtividade da Europa. Nos Estados Unidos, qual é o estado que tem a legislação trabalhista mais rígida? A Califórnia, uma potência econômica.

Então, essa afirmação não faz sentido. E a ideia de que a CLT é muito antiga e ultrapassada ignora que ela já foi reformada várias vezes. Hoje, não tem sequer 15% do seu texto original. Então, é um discurso ideológico.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/651422-stf-esta-tornando-a-clt-opcional-para-empregadores-entrevista-com-cassio-casagrande